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Definir normas de segurança de base relativas à exposição a radiações ionizantes (a partir de 2018)

Esta lei estabelece as normas de segurança de base que visam proteger a saúde de colaboradores, do público em geral, de pacientes e de outras pessoas dos perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.

ATO

Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de dezembro de 2013 , que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, e que revoga as Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom

SÍNTESE

Em situações normais, as doses das radiações ionizantes são muito baixas e não produzem efeitos adversos clinicamente comprovados. No entanto, a longo prazo, podem causar problemas de saúde, nomeadamente o cancro. Daí a necessidade de se definir um limiar uniforme de proteção em toda a União Europeia (UE), permitindo ao mesmo tempo que os governos definam normas de segurança de base mais exigentes, caso o desejem.

A diretiva substitui cinco peças legislativas anteriores que continham inconsistências, não refletiam totalmente o progresso científico nem abrangiam totalmente as fontes de radiação natural ou a proteção do ambiente. Estabelece a forma de garantir a proteção e a segurança do material radioativo e as informações obrigatórias que devem ser fornecidas numa situação de exposição de emergência.

As normas que inclui baseiam-se nas recomendações da Comissão Internacional de Proteção Radiológica (CIPR).

A diretiva aplica-se a qualquer situação planeada, existente ou de emergência que envolva o risco de radiação ionizante. É aplicável, em particular:

  • ao fabrico, produção, processamento, manipulação, eliminação, utilização, armazenagem, detenção, transporte, importação e exportação na UE de material radioativo;
  • ao fabrico e exploração de equipamentos elétricos que emitem radiações ionizantes;
  • a atividades humanas que envolvam a presença defontes de radiação natural conducentes a um aumento significativo da exposição dos trabalhadores ou de elementos da população, como a exposição de tripulações espaciais a radiações cósmicas;
  • à exposição ao gás radão no ar do interior das habitações e à exposição externa às radiações gama emitidas por materiais de construção;
  • à gestão das situações de exposição de emergência que exijam medidas de proteção de elementos da população e de trabalhadores.

A legislação estabelece princípios gerais de proteção contra as radiações, conferindo maior relevo às restrições de dose para a exposição profissional, a exposição da população e a exposição médica. Inclui em anexo a lista dos patamares de níveis de referência propostos pela CIPR para situações de exposição existentes e situações de exposição de emergência. Estão previstas disposições especiais para proteger trabalhadoras grávidas e lactantes, bem como para aprendizes e estudantes.

São aplicáveis requisitos específicos para a exposição a radiações com finalidade médica. Neste caso, a exposição deve apresentar um benefício real suficiente para a saúde de um indivíduo e para a sociedade em geral, em comparação com o prejuízo individual que essa exposição possa causar. Os pacientes devem receber informação sobre os riscos e os benefícios para a saúde e qualquer exposição médica deve ser efetuada sob a responsabilidade clínica de um profissional habilitado.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho

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JO L 13 de 17.1.2014

Última modificação: 07.04.2014

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