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ICD - O instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento da União Europeia (2014-2020)

Através do seu Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, a União Europeia (UE) visa reduzir a pobreza nos países em desenvolvimento, bem como promover um desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável, a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e a boa governação.

ATO

Regulamento (UE) n.o 233/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento para o período 2014-2020.

SÍNTESE

De acordo com a política apresentada no documento «Uma Agenda para a Mudança», a UE procura concentrar o seu financiamento da cooperação para o desenvolvimento onde este seja suscetível de ter um maior impacto. É dada prioridade aos países mais necessitados: os países menos avançados em termos de baixo rendimento nacional bruto e fracos recursos humanos, os países em situação de crise ou de pós-crise e os países frágeis ou vulneráveis. A UE segue uma abordagem diferenciada em resposta às necessidades, às capacidades e ao desempenho dos países parceiros.

O Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) da UE inclui:

  • 1

    Programas geográficos - apoiam programas de cooperação bilateral e regional em domínios como as necessidades básicas (saúde e educação), o emprego, as infraestruturas, os direitos humanos, a democracia, a boa governação e o desenvolvimento sustentável. Abrangem países em desenvolvimento na Ásia, na Ásia Central, no Médio Oriente e na América Latina, assim como a África do Sul.

  • 2
    Programas temáticos - dividem-se em dois grupos:
    • «Bens públicos mundiais e desafios globais»: abrange aspetos como as alterações climáticas, o ambiente, a energia, o desenvolvimento humano, a segurança alimentar e a migração, assegurando a coerência com o objetivo de redução da pobreza. No âmbito deste programa, será atribuída uma dotação de 27% para objetivos relacionados com as alterações climáticas e o ambiente e uma dotação mínima de 25% para apoiar a inclusão social e o desenvolvimento humano.
    • «Organizações da sociedade civil e autoridades locais»: este programa irá incentivar a sociedade civil (ou seja, intervenientes não estatais, organizações não-governamentais (ONG) e organizações de cidadãos) e as autoridades locais a desempenharem um papel mais predominante nas estratégias de desenvolvimento.
  • 3

    Programa pan-africano - para além dos programas supramencionados, através de um novo programa pan-africano, o ICD irá apoiar a parceria estratégica entre a UE e África. Este programa irá complementar outros instrumentos financeiros que são utilizados em África, tais como o Fundo Europeu de Desenvolvimento e o Instrumento Europeu de Vizinhança. As atividades realizadas no âmbito deste programa serão de natureza transregional, continental ou mundial.

Orçamento

Com um orçamento de mais de 19,6 mil milhões deeuros (a preços correntes) para o período de 2014-2020, o ICD abrange todos os países em desenvolvimento.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (CE) n.o 233/2014

1.1.2014

-

JO L 77 de 15.3.2014

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança», COM(2011) 637 final de 13 de outubro de 2011.

última atualização 18.06.2014

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