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Document E2017P0011

Ação intentada em 20 de dezembro de 2017 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia (Processo E-11/17)

JO C 67 de 22.2.2018, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/10


Ação intentada em 20 de dezembro de 2017 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia

(Processo E-11/17)

(2018/C 67/10)

Em 20 de dezembro de 2017, deu entrada no Tribunal da EFTA uma ação contra a Islândia, intentada pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, domiciliado na rue Belliard, 35, 1040 Bruxelas, Bélgica, e representado por Carsten Zatschler, Catherine Howdle e Ingibjörg Ólöf Vilhjálmsdóttir, na qualidade de agentes.

O Órgão de Fiscalização da EFTA pede ao Tribunal da EFTA que:

1.

Declare que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Ato referido no anexo IX, pontos 30, 31bb, 31eb, 31i e 31d, do Acordo EEE (Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 1095/2010), tal como adaptado pelo Protocolo n.o 1 do Acordo EEE, e do artigo 7.o do Acordo, ao não ter adotado as medidas necessárias para transpor o Ato dentro do prazo previsto e/ou não ter informado o Órgão de Fiscalização da EFTA das medidas adotadas para transpor o referido Ato.

2.

Condene a Islândia no pagamento das despesas do processo.

Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:

O pedido do Órgão de Fiscalização refere-se ao facto de a Islândia não ter dado seguimento, até 12 de setembro de 2017, ao parecer fundamentado do Órgão de Fiscalização da EFTA emitido em 12 de julho de 2017, relativo à não transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 1095/2010, a que se refere o anexo IX, pontos 30, 31bb, 31eb, 31i e 31d, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptada a esse Acordo pelo Protocolo n.o 1 («o Ato»).

O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Ato e do artigo 7.o do Acordo EEE por não ter adotado, no prazo previsto, todas as medidas necessárias para transpor o referido Ato.


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