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Document E2016C0036

Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.° 36/16/COL, de 9 de fevereiro de 2016, que revoga parcialmente a Decisão n.° 227/04/COL no que se refere ao estatuto da Islândia relativamente à septicemia hemorrágica viral (SHV) [2016/1862]

JO L 284 de 20.10.2016, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revogado por E2021C0032

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1862/oj

20.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 284/35


DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA

N.o 36/16/COL

de 9 de fevereiro de 2016

que revoga parcialmente a Decisão n.o 227/04/COL no que se refere ao estatuto da Islândia relativamente à septicemia hemorrágica viral (SHV) [2016/1862]

O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA,

Tendo em conta o ato referido no anexo I, capítulo I, parte 4.1, ponto 5a, do Acordo EEE, a saber, Diretiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (1), tal como adaptado ao Acordo EEE pelo Protocolo n.o 1, ponto 4, alínea d), do Acordo EEE e do Protocolo n.o 1, artigo 1.o, n.o 2, e artigo 3.o, do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal,

Tendo em conta a Decisão n.o 494/13/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA (a seguir designado «Órgão de Fiscalização»), de 11 de dezembro de 2013, que habilita o membro do Colégio responsável pelas questões veterinárias e fitossanitárias a adotar determinadas decisões nesse domínio (documento n.o 683826).

Considerando o seguinte:

Pela Decisão n.o 227/04/COL, o Órgão de Fiscalização reconheceu toda a zona continental e costeira da Islândia como indemne de necrose hematopoiética infeciosa (NHI) e de septicemia hemorrágica viral (SHV).

Em 23 de outubro de 2015, a Islândia notificou através do sistema de notificação das doenças animais um foco de SHV no peixe-lapa de origem selvagem utilizado como reprodutor na região Landnamsholf. Por carta de 13 de novembro de 2015 (doc. n.o 780869, IS ref. ANR15110004/20.5), foram transmitidas informações complementares sobre as medidas tomadas.

Tendo em conta o que precede, o estatuto de indemne de SHV da Islândia, tal como reconhecido pela Decisão n.o 227/04/COL, deve ser revogado.

Não se verificaram quaisquer alterações no que respeita ao estatuto da Islândia relativamente à NHI.

A Decisão n.o 227/04/COL deve, pois, ser revogada, apenas no que se refere ao estatuto da Islândia relativamente à SHV.

A presente decisão está em conformidade com o parecer do Comité Veterinário e Fitossanitário da EFTA,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

1.

A Decisão 227/04/COL é revogada no que se refere ao estatuto da Islândia relativamente à septicemia hemorrágica viral.

2.

A Decisão 227/04/COL mantém-se em vigor no que se refere ao estatuto da Islândia relativamente à necrose hematopoiética infeciosa.

3.

A Islândia é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2016.

Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA

Helga JÓNSDÓTTIR

Membro do Colégio

Carsten ZATSCHLER

Diretor


(1)  JO L 328 de 24.11.2006, p. 14.


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