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Document E2008C0515(02)

Notificação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa às taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008 [Publicada em conformidade com o artigo 10. o da Decisão n. o  195/04/COL, de 14 de Julho de 2004 ( JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 , e no Suplemento EEE n. o  26/2006 de 25 de Maio de 2006 , p. 1)]

JO C 118 de 15.5.2008, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/30


Notificação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa às taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008

[Publicada em conformidade com o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL, de 14 de Julho de 2004 (JO L 139 de 25.5.2006, p. 37, e no Suplemento EEE n.o 26/2006 de 25 de Maio de 2006, p. 1)]

(2008/C 118/12)

Taxa de juro aplicável à recuperação para a Islândia: 11,01.

Taxa de juro aplicável à recuperação para o Liechtenstein: 3,82.

Taxa de juro aplicável à recuperação para a Noruega: 6,25.

Correcção da taxa de juro aplicável à recuperação para a Islândia em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007 (publicada no JO C 126 de 7.6.2007, p. 20, e no Suplemento EEE n.o 27/2007 de 7 de Junho de 2007, p. 3):

onde em vez de «8,23» deve ler-se «9,84».


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