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Document C2016/357/15
Prior notification of a concentration (Case M.8105 — Marmedsa/UECC/UECC Ibérica) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8105 — Marmedsa/UECC/UECC Ibérica) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8105 — Marmedsa/UECC/UECC Ibérica) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 357 de 29.9.2016, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/34 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8105 — Marmedsa/UECC/UECC Ibérica)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 357/15)
1. |
Em 22 de setembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Marítima del Mediterráneo, S.A.U. («Marmedsa», Espanha), pertencente à IIF Int’l Holding L.P, e a United European Car Carriers Unipessoal, Lda («UECC», Portugal), pertencente à United European Car Carriers, B.V., adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da United European Car Carriers Ibérica, S.L.U. («UECC Ibérica», Espanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Marmedsa: prestação de serviços marítimos, serviços logísticos e serviços portuários, principalmente na Península Ibérica. A Marmedsa funciona em conjunto com a sua sociedade-irmã Noatum Ports, S.L.U sob a marca Noatum; — UECC: prestação de transporte marítimo de curta distância de veículos ligeiros de passageiros e comerciais na Europa; — UECC Ibérica: gestão e exploração de um terminal ro-ro localizado no porto de Pasajes/Pasaia, Espanha, para o transporte de veículos (principalmente automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros) e carga geral. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8105 — Marmedsa/UECC/UECC Ibérica, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.