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Document 62009CA0211
Case C-211/09: Judgment of the Court (Second Chamber) of 26 November 2009 — Commission of the European Communities v Hellenic Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2006/24/EC — Electronic communications — Failure to transpose within the prescribed period)
Processo C-211/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/24/CE — Comunicações electrónicas — Não transposição no prazo estabelecido)
Processo C-211/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/24/CE — Comunicações electrónicas — Não transposição no prazo estabelecido)
JO C 24 de 30.1.2010, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-211/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/24/CE - Comunicações electrónicas - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 24/27
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Balta e Karanasou Apostopoulou, agentes)
Demandado: República Helénica (representantes: N. Dafkiou e K. Vasiliki, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54).
Dispositivo
1. |
A República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE, ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa directiva; |
2. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |