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Document 62009CA0211

Processo C-211/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/24/CE — Comunicações electrónicas — Não transposição no prazo estabelecido)

JO C 24 de 30.1.2010, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/16


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-211/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/24/CE - Comunicações electrónicas - Não transposição no prazo estabelecido)

2010/C 24/27

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Balta e Karanasou Apostopoulou, agentes)

Demandado: República Helénica (representantes: N. Dafkiou e K. Vasiliki, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54).

Dispositivo

1.

A República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE, ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa directiva;

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 193 de 15.08.2009.


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