EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008TN0407
Case T-407/08: Action brought on 22 September 2008 — MIP Metro v OHIM — CBT Comunicación Multimedia (Metromeet)
Processo T-407/08: Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 — MIP Metro/IHMI — CBT Comunicación Multimédia (Metromeet)
Processo T-407/08: Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 — MIP Metro/IHMI — CBT Comunicación Multimédia (Metromeet)
JO C 327 de 20.12.2008, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/31 |
Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 — MIP Metro/IHMI — CBT Comunicación Multimédia (Metromeet)
(Processo T-407/08)
(2008/C 327/57)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Dusseldórfia, Alemanha) (Representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CBT Comunicación Multimedia, SL (Getxo, Espanha)
Pedidos da recorrente
— |
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), por incompatibilidade com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CEE) n.o 40/94, e recusa do pedido n.o 3 740 529 de registo da marca «Metromeet» como marca comunitária; |
— |
Condenação do recorrido nas despesas, incluindo as dos processos de oposição e recurso na Câmara de Recurso do recorrido. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: CBT Comunicación Multimedia, SL
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Metromeet» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 41 — Pedido n.o 3 740 529
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais «METRO» e marca nominativa «meeting metro» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento da oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, uma vez que existe risco de confusão entre as marcas em confronto.