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Document 62008TN0407

Processo T-407/08: Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 — MIP Metro/IHMI — CBT Comunicación Multimédia (Metromeet)

JO C 327 de 20.12.2008, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/31


Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 — MIP Metro/IHMI — CBT Comunicación Multimédia (Metromeet)

(Processo T-407/08)

(2008/C 327/57)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Dusseldórfia, Alemanha) (Representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CBT Comunicación Multimedia, SL (Getxo, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), por incompatibilidade com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CEE) n.o 40/94, e recusa do pedido n.o 3 740 529 de registo da marca «Metromeet» como marca comunitária;

Condenação do recorrido nas despesas, incluindo as dos processos de oposição e recurso na Câmara de Recurso do recorrido.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: CBT Comunicación Multimedia, SL

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Metromeet» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 41 — Pedido n.o 3 740 529

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais «METRO» e marca nominativa «meeting metro» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 41

Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento da oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, uma vez que existe risco de confusão entre as marcas em confronto.


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