EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62007TA0049
Case T-49/07: Judgment of the General Court of 7 December 2010 — Fahas v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures with a view to combating terrorism — Freezing of funds — Action for annulment — Right to a fair hearing — Right to effective judicial protection — Statement of reasons — Action for damages)
Processo T-49/07: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Dezembro de 2010 — Fahas/Conselho ( Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas no âmbito da luta contra o terrorismo — Congelamento de fundos — Recurso de anulação — Direitos de defesa — Direito a uma protecção jurisdicional efectiva — Fundamentação — Acção de indemnização )
Processo T-49/07: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Dezembro de 2010 — Fahas/Conselho ( Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas no âmbito da luta contra o terrorismo — Congelamento de fundos — Recurso de anulação — Direitos de defesa — Direito a uma protecção jurisdicional efectiva — Fundamentação — Acção de indemnização )
JO C 30 de 29.1.2011, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Dezembro de 2010 — Fahas/Conselho
(Processo T-49/07) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas no âmbito da luta contra o terrorismo - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Direitos de defesa - Direito a uma protecção jurisdicional efectiva - Fundamentação - Acção de indemnização)
2011/C 30/58
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sofiane Fahas (Mielkendorf, Alemanha) (Representante: F. Zillmer, avocat)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente por M. Bishop, E. Finnegan e S. Marquardt, e em seguida por Bishop, J.-P. Hix e Finnegan, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: República Italiana (Representantes: I. Bruni, agente, assistida por G. Albenzio, avvocato dello Stato)
Objecto
Por um lado, um pedido de anulação parcial, em último lugar, da Decisão 2008/583/CE do Conselho, de 15 de Julho de 2008, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga a Decisão 2007/868/CE (JO L 188, p. 21), na medida em que diz respeito ao recorrente, bem como a condenação do Conselho a não voltar a referir o nome do recorrente nas suas decisões futuras, na falta de uma decisão judicial transitada em julgado e, por outro lado, um pedido de indemnização
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Sofiane Fahas suportará, além das suas próprias despesas, as despesas do Conselho da União Europeia. |
3. |
A República Italiana suportará as suas próprias despesas. |