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Document 62002CJ0263
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 1 April 2004.#Commission of the European Communities v Jégo-Quéré & Cie SA.#Appeal - Admissibility of an action for annulment of a regulation brought by a legal person.#Case C-263/02 P.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 1 de Abril de 2004.
Comissão das Comunidades Europeias contra Jégo-Quéré & Cie SA.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Admissibilidade de um recurso de anulação de um regulamento, interposto por uma pessoa colectiva.
Processo C-263/02 P.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 1 de Abril de 2004.
Comissão das Comunidades Europeias contra Jégo-Quéré & Cie SA.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Admissibilidade de um recurso de anulação de um regulamento, interposto por uma pessoa colectiva.
Processo C-263/02 P.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-03425
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:210
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Admissibilidade de um recurso de anulação de um regulamento, interposto por uma pessoa colectiva»
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(Artigos 10.° CE, 230.°, quarto parágrafo, CE, 234.° CE e 241.° CE)
(Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE)
(Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 1162/2001 da Comissão)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
1 de Abril de 2004(1)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Admissibilidade de um recurso de anulação de um regulamento, interposto por uma pessoa colectiva»
No processo C-263/02 P, Comissão das Comunidades Europeias, representada por T. van Rijn e A. Bordes, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrente,
que tem por objecto um recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Primeira Secção Alargada) de 3 de Maio de 2002, Jégo-Quéré/Comissão (T-177/01, Colect., p. II-2365), em que se pede a anulação desse acórdão, sendo a outra parte no processo: Jégo-Quéré et Cie SA, representada por A. Creus Carreras e B. Uriarte Valiente, abogados,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de10 de Julho de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
decide:
Gulmann |
Cunha Rodrigues |
Puissochet |
Schintgen |
Macken |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |