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Document 52018AE3845

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Europa que protege: ar limpo para todos» [COM(2018) 330 final]

EESC 2018/03845

JO C 110 de 22.3.2019, p. 112–117 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 110/112


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Europa que protege: ar limpo para todos»

[COM(2018) 330 final]

(2019/C 110/21)

Relator:

Octavian Cătălin ALBU

Consulta

Comissão Europeia, 18.6.2018

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

 

 

Decisão da Plenária

19.6.2018

 

 

Competência

Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

27.11.2018

Adoção em plenária

12.12.2018

Reunião plenária n.o

539

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

129/0/3

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

Nos últimos 30 anos, a melhoria da qualidade do ar na União Europeia (UE) deveu-se à adoção de políticas específicas a nível da União. No entanto, muito há ainda a fazer, registando-se muitas excedências dos valores-limite fixados para as principais categorias de poluentes atmosféricos. O Comité Económico e Social Europeu (CESE) insta os Estados-Membros a colaborarem estreitamente, uma vez que este aspeto é crucial para a saúde dos cidadãos da UE. O CESE considera importante alertar para a qualidade do ar e as condições ambientais.

1.2.

O CESE frisa a imperiosidade de se reduzir a poluição nos setores comercial, institucional, doméstico e dos transportes. As instituições e os Estados-Membros devem dar o exemplo, mas a transição para fontes de aquecimento limpas, modernas e mais eficazes em termos energéticos implica que haja mais programas de apoio aos cidadãos.

1.3.

Tendo em conta que os transportes são uma das principais fontes de poluição atmosférica, o CESE acolhe favoravelmente o pacote Mobilidade Limpa que inclui várias iniciativas que, além de reduzirem as emissões de CO2, diminuirão também a poluição aos níveis local e regional.

1.4.

As medidas legislativas adicionais propostas pela Comissão Europeia para solucionar problemas como o escândalo relacionado com a manipulação das emissões nos veículos a diesel (dieselgate), ou as ações intentadas contra Estados-Membros por incumprimento da legislação vigente em matéria de poluição atmosférica, são um passo no bom sentido e o CESE apoia esta abordagem.

1.5.

O CESE está firmemente convicto de que a nova regulamentação ambiental, incluindo a que diz respeito aos transportes, deve ser acompanhada de medidas de apoio económico destinadas a incentivar a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias limpas, como baterias, veículos elétricos e sistemas de aquecimento e ventilação alternativos.

1.6.

Preocupa o CESE que, no setor agrícola, pese embora os progressos realizados na redução da poluição atmosférica, estes não sejam suficientes. O CESE recomenda que, no futuro, a política agrícola comum, juntamente com outros instrumentos financeiros e de investimento, se concentre mais nas iniciativas destinadas a reduzir o impacto ambiental e dê mostras de maior coerência no que respeita ao apoio concedido a agricultores para implementarem os programas que visam a realização deste objetivo. Neste contexto, considera um exemplo positivo as cooperativas de agricultores que produzem eletricidade a partir do biogás obtido de resíduos agrícolas.

1.7.

A cooperação internacional é essencial na luta contra a poluição e as alterações climáticas e, como tal, o CESE congratula-se que exista um amplo consenso entre os Estados-Membros quanto à realização dos objetivos do Acordo de Paris. O intercâmbio de boas práticas neste domínio e a Rede de Diplomacia Verde são particularmente importantes para o efeito. A fim de realizar os objetivos do acordo, os Estados-Membros devem também tomar medidas concretas para reduzir as emissões poluentes.

1.8.

O CESE insta os Estados-Membros a colaborarem estreitamente, uma vez que este aspeto é crucial para a saúde dos cidadãos da UE. Além disso, recomenda que os Estados-Membros e a Comissão Europeia colaborem mais estreitamente com a sociedade civil e os representantes das organizações da sociedade civil, a nível local e regional, no desenvolvimento e na realização de programas de proteção do ambiente e de campanhas de formação, informação e sensibilização da população para a qualidade do ar.

2.   Introdução

2.1.

Nos últimos 20 a 30 anos, a qualidade do ar na UE melhorou significativamente graças à adoção, pela UE e pelos Estados-Membros, de políticas específicas neste domínio, com vista a atingir um nível de qualidade do ar sem impactos negativos e riscos para a saúde humana e o ambiente. Assim, embora se observe uma tendência ascendente do PIB da UE, o nível de emissões de poluentes atmosféricos diminuiu 8 % no que se refere ao amoníaco e 72 % no que se refere aos óxidos de enxofre (1).

2.2.

A qualidade do ar é um fator determinante da saúde da população. As principais fontes de poluição do ar são as partículas em suspensão (PM10 e PM2,5) e o ozono troposférico, que é diretamente influenciado pelos óxidos de azoto (NOx) libertados para a atmosfera. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a exposição a poluentes atmosféricos, como as partículas em suspensão, é responsável por 8 % das mortes por cancro do pulmão e por 3 % das mortes por doenças cardiovasculares em todo o mundo (2). Na UE, todos os anos, mais de 400 000 pessoas morrem prematuramente pela mesma causa (3).

2.3.

Devido a este facto, denota-se uma crescente preocupação dos cidadãos da UE com a poluição atmosférica (4). Em consequência, consagrou-se, pela via legislativa, quer a nível europeu quer nacional, o objetivo de atingir níveis de qualidade do ar que não sejam nocivos para a saúde da população e para o ambiente, tendo em vista a redução progressiva das emissões nocivas no pleno respeito da legislação da UE em vigor em matéria de qualidade do ar.

2.4.

As políticas da UE, neste contexto, assentam em três pilares:

o primeiro pilar abrange as normas de qualidade do ar ambiente, a cumprir por todos os Estados-Membros, com efeitos a partir de 2005 ou 2010, consoante o poluente;

o segundo pilar define objetivos nacionais de redução das emissões, recentemente revistos, que têm de ser concretizados em 2020 e 2030, e incluem um poluente adicional: as partículas finas (PM2,5);

o terceiro pilar estabelece normas sobre emissões aplicáveis às principais fontes de poluição: as emissões de veículos, de navios e de instalações industriais e de produção de energia. Devido ao escândalo relacionado com a manipulação das emissões nos veículos a diesel (dieselgate) em 2015, foi implementado o pacote de regras de emissões em condições reais de condução, e a Comissão propôs novas normas em matéria de emissões de CO2 para veículos ligeiros de passageiros, veículos ligeiros comerciais e veículos pesados novos.

2.5.

Segundo o relatório da AEA de 2017 sobre a qualidade do ar na Europa, as principais fontes de poluição atmosférica na Europa são os transportes (rodoviário e não só), a queima de combustíveis para fins comerciais, institucionais e domésticos, a produção de energia, os processos industriais e os setores agrícola e dos resíduos (5).

2.5.1.

O transporte rodoviário é responsável por 39 % de óxidos de azoto (NOx), 29 % de carbono preto, 20 % de monóxido de carbono (CO) e 11 % das emissões de partículas em suspensão (PM10 e PM2,5) do total das emissões poluentes. Com o pacote Mobilidade Limpa, a Comissão pretende estabelecer novas normas de emissão de CO2 para 2025 e 2030. Através da revisão da regulamentação (6) e de planos de ação (7) são promovidas novas tecnologias, como baterias, combustíveis alternativos e infraestruturas conexas. Além disso, o novo quadro do pacote Mobilidade Limpa recomenda a utilização integrada de comboios e camiões, a fim de aumentar a eficiência (8), incluindo a energética, e promover o desenvolvimento de itinerários de autocarros de longo curso, para reduzir as emissões e o congestionamento do tráfego (9).

2.5.2.

A queima de combustíveis para fins comerciais, institucionais e domésticos é responsável pela maior percentagem (42 % e 57 %) no que se refere à poluição por partículas em suspensão (PM2,5 e PM10), ao monóxido de carbono (CO) e às partículas de carbono preto, um poluente importante resultante da queima incompleta de combustíveis fósseis e de biomassa. Os valores da poluição proveniente deste setor permaneceram praticamente estáveis entre 2000 e 2015.

2.5.3.

A redução das emissões poluentes (59 % para o SO2 e 19 % para o NOx, no total) no setor da produção de eletricidade e calor deve-se aos seguintes fatores: desenvolvimento e maior utilização de fontes de energia alternativas e de sistemas de cogeração, modernização dos equipamentos das centrais elétricas e melhoria da sua eficiência, otimização energética dos processos de produção, melhoria do desempenho térmico dos edifícios, proibição gradual da queima de combustíveis fósseis e sua substituição por gás metano.

2.5.4.

A fim de reduzir as emissões das instalações industriais [50 % para os compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e 17 % para as partículas PM10], foram implementadas medidas em conformidade e no respeito das disposições jurídicas em vigor a nível europeu. A fim de prevenir a poluição e assegurar o seu controlo, todas as instalações industriais devem estar registadas e dispor de uma autorização de laboração, na qual são fixados os valores-limite das emissões poluentes e estabelecidas todas as medidas necessárias para assegurar a proteção do ambiente.

2.5.5.

Tendo em conta que o setor agrícola é responsável por 95 % das emissões de amoníaco (NH3) e 52 % das emissões de metano (CH4), a sua redução é um problema da maior acuidade. As medidas para reduzir as emissões deste setor incluem medidas agronómicas (utilização equilibrada de adubos azotados nas explorações agrícolas, culturas de cobertura e de produtos hortícolas em terras aráveis para aumentar a fertilidade do solo), medidas zootécnicas (armazenamento fechado de estrume e a sua utilização em unidades de biogás), medidas energéticas (utilização da biomassa para fins de aquecimento, desenvolvimento de instalações fotovoltaicas, redução do consumo de combustíveis tradicionais e de eletricidade) e medidas agroambientais (aumento das competências profissionais dos agricultores e incentivo para que adotem práticas com baixa produção de emissões).

2.6.

O CESE mostra-se apreensivo com as condições ambientais, tendo alertado em várias ocasiões para este problema (10) e salientado «que é preciso envidar mais esforços no sentido de, antes de mais, prevenir a ocorrência dos danos ambientais e que uma estratégia profilática é sempre preferível a uma cura» (11).

3.   Observações gerais

3.1.

O CESE congratula-se com as medidas implementadas pela UE para alcançar níveis de qualidade do ar que não apresentem riscos para a saúde humana e para o ambiente, mas entende que estes esforços devem ser intensificados de forma significativa, tanto a nível da UE como a nível nacional, uma vez que os resultados obtidos não são totalmente satisfatórios. Não obstante os progressos registados na redução das emissões de poluentes, a qualidade do ar continua a afetar a saúde da população (12).

3.2.

O CESE manifesta preocupação com o facto de, atualmente, em vastas zonas da UE, a concentração de partículas em suspensão no ar ultrapassar os valores-limite admissíveis. Relativamente à concentração de partículas PM10, registaram-se excedências ao valor-limite diário em 19 % das estações de monitorização do ar ambiente, tendo sido esta percentagem de 6 % para as partículas PM2,5. Infelizmente, em 2015, a população urbana da UE esteve exposta a níveis que ultrapassavam os valores-limite admissíveis em 19 % no caso das partículas PM10 (um aumento em relação ao ano precedente) e em 7 % no caso das partículas PM2,5 (uma diminuição em relação ao ano precedente).

3.3.

O CESE chama a tenção para o facto de que, na Europa Central e Oriental, milhões de habitações utilizam madeira e carvão para aquecimento. Segundo a Organização Mundial da Saúde, na Europa Central e Oriental, esta prática contribui e continuará a contribuir para a poluição por PM2,5, que se mantém aos níveis de 2010-2015 (13). São necessárias mais medidas destinadas a apoiar e incentivar a população a transitar para fontes de aquecimento doméstico mais limpas.

3.4.

O CESE encara também com preocupação as excedências significativas dos valores de concentração anual de dióxido de azoto (NO2) em 22 Estados-Membros, registadas em 10 % das estações de monitorização, que em algumas grandes cidades ultrapassaram o dobro dos valores admissíveis regulamentados.

3.5.

O CESE salienta que a qualidade do ar é crucial tanto para os cidadãos como para as empresas (14). Assim, é necessário que os decisores europeus e nacionais tomem medidas concretas no que toca ao estabelecimento e cumprimento de um quadro legislativo nesta matéria.

3.6.

O CESE considera que, a fim de reduzir o nível de emissões poluentes dos setores comercial, institucional e doméstico, é imperativo que os Estados-Membros, com o apoio da Comissão, apostem fortemente em promover e otimizar o desempenho energético dos edifícios, a eficiência das instalações de produção de energia elétrica e térmica, a expansão e modernização das redes de aquecimento urbano, e apoiem sistemas alternativos de ar condicionado. Neste contexto, é de destacar o exemplo do edifício-sede do Banco Central Europeu, que está equipado com um sistema de aquecimento e ventilação inovador e ecológico.

3.7.

O CESE assinala que não se deve negligenciar a poluição do ar interior. A qualidade do ar que respiramos no interior dos edifícios é extremamente importante para a nossa saúde, em especial para os grupos sociais mais vulneráveis. O fumo do tabaco, a preparação de alimentos, a humidade, os sistemas de ventilação, a iluminação com velas, a utilização de produtos de limpeza sob a forma de detergentes, as ceras ou os vernizes e alguns materiais de construção podem tornar-se fontes importantes de poluição do ar interior. Assim, é importante dispor de uma política coerente em matéria de edifícios isentos de riscos para a saúde.

3.8.

O CESE entende que os Estados-Membros, em colaboração com a Comissão, devem definir e pôr em prática um novo conceito de desenvolvimento urbano, que preveja, entre outras medidas, a implementação de um sistema de transportes públicos ecológicos, bem como diversos incentivos à mobilidade elétrica ou híbrida, a utilização de meios eletrónicos para advertir os cidadãos em caso de excedência dos valores-limite admissíveis para a poluição atmosférica e o aumento das zonas verdes nas cidades, por forma a melhorar significativamente a qualidade do ar.

3.9.

O CESE considera que o acesso dos cidadãos a informações e dados sobre a qualidade do ar é um fator importante na luta contra a poluição atmosférica (15). As campanhas de formação e informação podem tornar os cidadãos mais conscientes do perigo da poluição atmosférica e do impacto das ações de cada cidadão. Há que reconhecer e valorizar o empenho das mães, preocupadas com o impacto da poluição na saúde dos filhos, em prol do ar limpo. A redução das possibilidades de passearem ao ar livre é considerada por estas mulheres como uma limitação dos seus direitos civis.

3.10.

O CESE congratula-se com a iniciativa de ONG e cidadãos que avançaram com uma ação judicial para requerer das autoridades nacionais a adoção de medidas adicionais para reduzir a poluição. Em países como a República Checa, Alemanha, Itália e Reino Unido, as decisões dos tribunais foram favoráveis aos requerentes (16).

3.11.

O CESE considera que as estratégias de descarbonização e os objetivos em matéria de energia proveniente de fontes renováveis devem ser definidos de modo que produza um verdadeiro impacto no ambiente sem, no entanto, afetar o desenvolvimento económico dos Estados-Membros.

4.   Observações na especialidade

4.1.

A Comissão dá muita importância ao cumprimento das normas sobre emissões poluentes de veículos, sobretudo depois do escândalo «dieselgate», e implementa medidas de controlo do cumprimento das obrigações previstas na respetiva legislação da UE em vigor.

4.2.

O CESE apoia a posição da Comissão, que exortou os Estados-Membros a identificarem todas as possibilidades de alteração e de melhorias para evitar que as emissões destes veículos ultrapassem os valores-limite regulamentados e, nessa impossibilidade, a proporem a retirada obrigatória e/ou voluntária, dos veículos afetados.

4.3.

O CESE congratula-se com a iniciativa da Comissão de instaurar processos contra 16 Estados-Membros por infração relacionada com a poluição causada por partículas (PM10) e contra 13 Estados-Membros por infração relacionada com a poluição causada por dióxido de azoto (NO2), e recomenda que estes Estados-Membros adotem, com celeridade, medidas para reduzir ou eliminar os períodos em que os valores-limite admissíveis para os poluentes são excedidos.

4.4.

O CESE congratula-se também com a decisão da Comissão de intentar junto do Tribunal de Justiça da União Europeia uma ação contra três Estados-Membros (Hungria, Itália e Roménia) por incumprimento dos valores-limite de poluição causada por partículas em suspensão (PM10) e contra três outros Estados-Membros (França, Alemanha e Reino Unido) por desrespeito dos valores-limite de poluição causada por dióxido de azoto (NO2). Estes seis Estados-Membros não propuseram, em tempo oportuno, medidas concretas e eficazes para reduzir a poluição de modo que não exceda os valores-limite admissíveis.

4.5.

Tendo em conta o elevado nível de poluição proveniente dos veículos a motor, o CESE acolhe com agrado as medidas propostas pela Comissão para reduzir as emissões, apresentadas no pacote Mobilidade, como a Diretiva Veículos Não Poluentes, as novas normas de CO2 para automóveis de passageiros e veículos pesados, um plano de ação para uma infraestrutura para combustíveis alternativos e uma iniciativa no domínio das baterias. Estas medidas também terão o efeito de reduzir as emissões analisadas no presente parecer.

4.6.

O CESE acolhe com agrado as novas regras propostas pela Comissão com o objetivo de reforçar significativamente a qualidade e a independência dos procedimentos utilizados na homologação e nos ensaios de veículos, antes de serem colocados no mercado, e de aumentar a eficiência do controlo dos veículos já em circulação. O regulamento que estabelece estas normas, que deverá entrar em vigor em setembro de 2020, proíbe a utilização de dispositivos manipuladores, visa a redução dos valores das emissões poluentes de veículos e estabelece o quadro jurídico necessário para uma transição para veículos com emissões reduzidas ou nulas.

4.7.

Dado o elevado nível emissões de poluentes com amoníaco (NH3) e metano (CH4) provenientes do setor agrícola (17), impõe-se a adoção de medidas ativas para as reduzir. O CESE considera que, nos próximos anos, a política agrícola comum deve focar-se mais no apoio aos agricultores e às cooperativas de agricultores para reduzir a poluição, facilitando o acesso ao financiamento, concedido por instituições bancárias europeias, a programas suscetíveis de reduzir as emissões de poluentes. Os futuros programas de desenvolvimento rural, no âmbito da PAC, também devem incluir medidas agroambientais destinadas a reduzir essas emissões.

4.8.

O CESE constata com preocupação que, entre 2000 e 2015, apesar das medidas aplicadas no setor agrícola e dos esforços dos agricultores, conseguiu-se apenas uma redução de 7 % das emissões de NH3 e de CH4. O aumento do número de cabeças de gado na UE resultou num aumento de 6 % das emissões de compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) provenientes sobretudo de estrume, mas as emissões por quilograma de carne diminuíram.

4.9.

Tendo em conta que a poluição atmosférica é um fenómeno global que não conhece fronteiras, o CESE considera imperativo que os Estados-Membros coordenem os seus esforços, com base nos objetivos e princípios acordados em toda a UE e no respeito do princípio da subsidiariedade. Existem precedentes nesse sentido e é necessário apoiar mais iniciativas desta natureza.

4.10.

O Comité considera que, para alcançar uma maior harmonização das políticas europeias e nacionais, a Comissão e os Estados-Membros têm de colaborar mais estreitamente com a sociedade civil para informar o público e desenvolver programas a nível local e regional.

4.11.

O CESE acolhe com agrado que a UE tenha alcançado um amplo consenso relativamente ao Acordo de Paris sobre as alterações climáticas e considera que a UE deve, no mesmo espírito, prosseguir os seus esforços no sentido de realizar os objetivos fixados, o que acabará por resultar na melhoria da qualidade do ar.

4.12.

O CESE insta os Estados-Membros, que ainda não o tenham feito, a desenvolverem estratégias para abandonar o carvão como fonte de energia. Sete Estados-Membros já suprimiram o carvão do seu cabaz energético e outros nove estão a planear fazê-lo (18).

4.13.

O CESE defende que a UE deve partilhar boas práticas com os seus parceiros internacionais. Não podemos ignorar os efeitos da poluição atmosférica no resto do mundo, que nos podem afetar tanto direta como indiretamente. A Rede de Diplomacia Verde e a coerência na política de desenvolvimento são hoje mais importantes do que nunca.

Bruxelas, 12 de dezembro de 2018.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Air quality in Europe — 2017 report [A qualidade do ar na Europa — Relatório de 2017].

(2)  A nível mundial, 9 em cada 10 pessoas respiram ar poluído, mas são cada vez mais os países que estão a tomar medidas.

(3)  Air quality in Europe — 2017 report [A qualidade do ar na Europa — Relatório de 2017].

(4)  Eurobarómetro Especial n.o 468, «Attitudes of European citizens towards the environment» [Atitudes dos cidadãos europeus em relação ao meio ambiente].

(5)  Air quality in Europe — 2017 report [A qualidade do ar na Europa — Relatório de 2017].

(6)  COM (2017) 0653 final — 2017/0291 (COD).

(7)  COM (2017) 0652 final.

(8)  COM (2017) 0648 final — 2017/0290 (COD).

(9)  COM (2017) 0647 final — 2017/0288 (COD).

(10)  JO C 451 de 16.12.2014, p. 134.

(11)  JO C 283 de 10.8.2018, p. 83.

(12)  Tribunal de Contas Europeu, Relatório Especial n.o 23/2018.

(13)  Organização Mundial da Saúde, Residential heating with wood and coal: health impacts and policy options in Europe and North America [Aquecimento doméstico com madeira e carvão: impacto na saúde e opções políticas na Europa e na América do Norte].

(14)  Eurobarómetro Especial n.o 468, «Attitudes of European citizens towards the environment» [Atitudes dos cidadãos europeus em relação ao meio ambiente].

(15)  Air quality in Europe — 2017 report [A qualidade do ar na Europa — Relatório de 2017].

(16)  Tribunal de Contas Europeu, Relatório Especial n.o 23/2018.

(17)  Markus Amann, «Measures to adress air pollution from agricultural sources» [Medidas para combater a poluição atmosférica gerada pela agricultura].

(18)  «Overview: National coal phase-out announcements in Europe. Europe Beyond Coal» [Panorama dos países que anunciaram abandonar gradualmente o carvão na Europa. Desiste do carvão].


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