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Document 52015XG0110(01)
Notice for the attention of the persons subject to the restrictive measures provided for in Council Decision 2011/72/CFSP and Council Regulation (EU) No 101/2011 concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies in view of the situation in Tunisia
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n. °101/2011 do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n. °101/2011 do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
JO C 6 de 10.1.2015, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/2 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
(2015/C 6/02)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas constantes do anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho (1) e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho (2) que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia.
O Conselho tenciona renovar as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC. O Conselho tem no seu dossiê novos elementos sobre todas as pessoas indicadas no anexo da Decisão 2011/72/PESC e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011. Informa-se as pessoas em causa de que podem apresentar, antes de 15 de janeiro de 2015, um pedido ao Conselho para obterem as informações que lhes dizem respeito, para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
DG C 1C |
Rue de la Loi/Wetstraat, 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos da revisão periódica do Conselho, nos termos do artigo 5.o da Decisão 2011/72/PESC e do artigo 12.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 101/2011.
(1) JO L 28 de 2.2.2011, p. 62.
(2) JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.