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Document 52014TA1210(12)

Relatório sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas do Gabinete

JO C 442 de 10.12.2014, p. 102–111 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 442/102


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas do Gabinete

(2014/C 442/12)

INTRODUÇÃO

1.

O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO, a seguir designado por «Gabinete de Apoio»), sediado em La Valetta, foi criado pelo Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo apoiar o desenvolvimento do Sistema Europeu Comum de Asilo. Além disso, visa reforçar a cooperação prática em matéria de asilo e ajudar os Estados-Membros a cumprir as suas obrigações, a nível europeu e internacional, de proteção às pessoas necessitadas. O Gabinete de Apoio atua como um centro de conhecimentos especializados em matéria de asilo. Presta igualmente apoio aos Estados-Membros cujos sistemas de asilo e acolhimento estejam particularmente sujeitos a pressões.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave do sistema de supervisão e de controlo do Gabinete de Apoio, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Gabinete de Apoio, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (2) e pelos relatórios de execução orçamental (3) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013;

b)

a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Gabinete de Apoio e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (4):

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Gabinete de Apoio consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (5) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor aprova as contas anuais do Gabinete de Apoio após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Gabinete de Apoio em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e à regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (6) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Gabinete de Apoio estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e à regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e a regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Gabinete de Apoio refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2013, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal e devem ser analisadas tendo em conta que 2013 foi o primeiro ano de autonomia financeira do Gabinete de Apoio.

OBSERVAÇÕES SOBRE A FIABILIDADE DAS CONTAS

11.

Não foi disponibilizada durante a auditoria a fundamentação para um acréscimo de 40  000 euros relativo a despesas e subsídios do pessoal que entrou ao serviço em 2013.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

12.

Do número total de pagamentos, 446 (18 %) foram efetuados após o prazo estipulado pelo regulamento financeiro. O atraso médio destes pagamentos foi de 21 dias.

13.

Seis das 16 normas de controlo interno ainda não tinham sido totalmente aplicadas.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

14.

O Gabinete de Apoio sobreavaliou as suas necessidades orçamentais para 2013 em 13 % (32 % em 2012) e apenas foram autorizados 10,4 milhões de euros do orçamento de 12 milhões de euros. As dotações transitadas elevaram-se a 2,5 milhões de euros, ou 24 % (65 % em 2012) do total das dotações autorizadas, das quais 3 37  031 euros não estavam cobertos por um compromisso jurídico. Embora seja possível melhorar o planeamento orçamental, tanto a sobreavaliação das necessidades orçamentais como as transições de dotações autorizadas foram significativamente inferiores às do exercício anterior.

15.

As transições de dotações autorizadas verificaram-se sobretudo no título II (outras despesas administrativas), no montante de 5 40  269 euros (31 % das dotações autorizadas) e no título III (atividades operacionais), no montante de 1 8 41  798 euros (45 % das dotações autorizadas). Referem-se principalmente a faturas ainda não recebidas e/ou pagas no final do ano ou a serviços ainda não prestados.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

16.

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: as questões colocadas nas entrevistas e provas escritas foram definidas após o exame das candidaturas, o que aumenta o risco de as questões serem influenciadas por candidaturas individuais; os comités de seleção nem sempre atribuíram pontuações a todos os critérios de seleção constantes dos avisos de vaga de lugar; a declaração de conflito de interesses assinada pelos membros do comité de seleção apenas considera o relacionamento pessoal como potencial conflito de interesses e exclui explicitamente as relações profissionais. No caso de um procedimento de recrutamento específico, constatou-se uma discrepância entre um critério de elegibilidade indicado no aviso de vaga de lugar e o correspondente critério de seleção sobre o número de anos de experiência profissional comprovada.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

17.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de julho de 2014.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 132 de 29.5.2010, p. 11.

(2)  As demonstrações financeiras são constituídas pelo balanço e conta dos resultados económicos, pela demonstração dos fluxos de caixa, pela demonstração da variação da situação líquida, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(3)  Os relatórios de execução orçamental são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(4)  Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

(5)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(6)  Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.


Anexo I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2012

O contabilista ainda não validou o sistema contabilístico do Gabinete de Apoio.

Concluída

2012

Uma transição de dotações no montante de 0,2 milhões de euros não estava coberta por um compromisso jurídico (contrato), sendo por conseguinte irregular.

N/A

2012

Não foi realizado qualquer inventário físico a fim de garantir que todos os equipamentos comprados para instalação do Gabinete de Apoio são incluídos no registo.

Concluída

2012

Foram efetuados 50 pagamentos, que representam cerca de 20 % do montante total de pagamentos, após os prazos estipulados pelo Regulamento Financeiro.

N/A

2012

Dez das 16 normas de controlo interno (1) ainda não tinham sido totalmente aplicadas.

Em curso

2012

As necessidades orçamentais para 2012 foram consideravelmente sobreavaliadas, tendo sido autorizados apenas 4,8 milhões de euros dos 7 milhões de euros transferidos depois de o Gabinete de Apoio receber autonomia financeira.

N/A

2012

Foram transitadas dotações autorizadas no montante de 3,2 milhões de euros, que representam 65,13 % do total das dotações autorizadas para o período de autonomia financeira (2). Estas transições dizem respeito ao Título I (despesas de pessoal) no montante de 0,3 milhões de euros, ao título II (outras despesas administrativas) no montante de 1,4 milhões de euros e ao título III (atividades operacionais) no montante de 1,5 milhões de euros. Referem-se principalmente a faturas ainda não recebidas e/ou pagas no final do ano, bem como a reembolsos pendentes de despesas relativas a peritos. Além disso, cerca de 0,8 milhões de euros dizem respeito a trabalhos de renovação realizados nas instalações do Gabinete de Apoio em 2012, cujos pagamentos serão efetuados após a receção final (3). Contudo, um tão elevado nível de dotações transitadas não respeita o princípio orçamental da anualidade.

N/A

2012

Os montantes de várias autorizações orçamentais foram insuficientes para cobrir a respetiva prestação de bens e serviços. Estima-se que o montante das prestações não cobertas seja de 0,2 milhões de euros, o que causa uma sobredeclaração correspondente na conta de resultados da execução orçamental.

N/A

2012

O Gabinete de Apoio coordena a colocação de peritos dos Estados-Membros com o objetivo de apoiar outros Estados-Membros em situações de crise (ações de ajuda de emergência) e reembolsa as despesas de deslocação em serviço dos peritos numa base fixa. O total das despesas de deslocações em serviço reembolsadas elevou-se a cerca de 4 17  000 euros (24 % do total dos pagamentos). Efetuaram-se igualmente reembolsos fixos de despesas a participantes externos em reuniões realizadas nas instalações do Gabinete de Apoio. As despesas relativas às reuniões foram repartidas por várias rubricas orçamentais, não se conhecendo o seu montante total. Embora a aplicação de taxas fixas reduza os encargos administrativos, os reembolsos podem ser superiores aos custos efetivamente ocorridos.

N/A

2012

Para acolher o Gabinete de Apoio, o Governo maltês ofereceu o edifício (4) e o contrato de arrendamento com a autoridade de transportes de Malta estipula que as instalações são transferidas numa forma acabada, sendo fornecidos vários pontos de serviços essenciais. No entanto, para o edifício ficar funcional era necessário ser adaptado (5) com um custo estimado de 4,3 milhões de euros, dos quais 3,8 milhões de euros deveriam ser cobertos pela Comissão. No final de 2012, a maior parte dos trabalhos estava concluída, tendo sido pagos ao Governo maltês adiantamentos no valor de aproximadamente 3 milhões de euros. Além disso, o Gabinete de Apoio deverá pagar rendas no valor de cerca de 3,7 milhões de euros durante um período de nove anos.

N/A

2012

A Comissão tinha informado o Parlamento Europeu e o Conselho acerca dos acordos celebrados com o Estado anfitrião e do facto de o edifício necessitar de obras de adaptação que seriam financiadas pelo Governo maltês e pela Comissão. Apesar de as autoridades orçamentais terem sido informadas acerca do projeto, nada indica que tivessem conhecimento dos custos previstos e da parte a suportar pela UE.

N/A

2012

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: não existiam provas de que as ponderações e os requisitos mínimos para ser convocado para a entrevista e para constar da lista de reserva foram definidos antes do exame das candidaturas ou que as questões colocadas nas provas escritas e entrevistas foram definidas antes do exame das candidaturas.

Pendente


(1)  NCI n.os 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13 e 14.

(2)  40,32 %, caso se tenha em conta a totalidade do ano civil de 2012.

(3)  A receção final estava a decorrer em maio de 2013.

(4)  Descrito na proposta como sendo ultramoderno.

(5)  De acordo com a convenção de subvenção celebrada entre a Comissão e o Governo maltês, inclui a alteração da configuração dos gabinetes, vidros duplos, infraestrutura informática e de segurança, instalação de uma sala de conferências, etc.


Anexo II

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (La Valetta, Malta)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 3.o do Tratado da União Europeia e artigos 67.o, 78.o e 80.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União proporciona aos seus cidadãos um espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas, em que seja assegurada a livre circulação de pessoas, em conjugação com medidas adequadas em matéria de controlos na fronteira externa, de asilo e imigração, bem como de prevenção da criminalidade e combate a este fenómeno.

A União desenvolve uma política comum em matéria de asilo, de proteção subsidiária e de proteção temporária, destinada a conceder um estatuto adequado a qualquer nacional de um país terceiro que necessite de proteção internacional e a garantir a observância do princípio da não repulsão. Esta política deve estar em conformidade com a Convenção de Genebra, de 28 de julho de 1951, e o Protocolo, de 31 de janeiro de 1967, relativos ao Estatuto dos Refugiados, e com os outros tratados pertinentes.

Para o efeito, devem ser adotadas medidas relativas a um sistema europeu comum de asilo que inclua: um estatuto uniforme de asilo para os nacionais de países terceiros, válido em toda a União; um estatuto uniforme de proteção subsidiária para os nacionais de países terceiros que, sem obterem o asilo europeu, careçam de proteção internacional; um sistema comum que vise, em caso de afluxo maciço, a proteção temporária das pessoas deslocadas; procedimentos comuns em matéria de concessão e retirada do estatuto uniforme de asilo ou de proteção subsidiária; critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo ou de proteção subsidiária; normas relativas às condições de acolhimento dos requerentes de asilo ou de proteção subsidiária; a parceria e a cooperação com países terceiros, para a gestão dos fluxos de requerentes de asilo ou de proteção subsidiária ou temporária.

No caso de um ou mais Estados-Membros serem confrontados com uma situação de emergência, caracterizada por um súbito fluxo de nacionais de países terceiros, podem ser adotadas medidas provisórias a favor desse ou desses Estados-Membros.

As políticas da União relativas ao asilo e a sua execução são regidas pelo princípio da solidariedade e da partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-Membros, inclusive no plano financeiro.

Competências do Gabinete de Apoio

[Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo]

Objetivos

O Gabinete de Apoio contribui para a execução de um Sistema Europeu Comum de Asilo. Facilita, coordena e reforça a cooperação prática em matéria de asilo entre os Estados-Membros nos seus múltiplos aspetos, tais como: prestar apoio prático e operacional aos Estados-Membros; prestar apoio operacional efetivo aos Estados-Membros com necessidades específicas ou cujos sistemas de asilo e acolhimento estejam particularmente sujeitos a pressões; prestar assistência científica e técnica no que se refere às políticas e à legislação da União em todos os domínios que tenham impacto direto ou indireto sobre o asilo.

Atribuições

apoio permanente: apoiar e estimular a qualidade comum do processo de asilo através de uma formação comum, de um currículo em matéria de asilo comum, de uma qualidade comum e de informações sobre o país de origem comuns.

apoio especial: assistência especificamente orientada, reforço da capacidade, recolocação, apoio específico e processos de controlo de qualidade especial.

apoio de emergência: organizar a solidariedade com os Estados-Membros confrontados com pressões específicas, fornecendo apoio e assistência temporários para repararem ou restabelecerem o sistema de asilo.

apoio informativo e analítico: partilhar e compilar dados e informações, bem como análises e avaliações, não apenas comparando e partilhando a informação, mas também a análise e a avaliação comuns de tendências.

apoio a países terceiros: apoiar a dimensão externa, apoiar a parceria com países terceiros para obter soluções comuns, por exemplo através de programas de reforço da capacidade e de proteção regional, e coordenar as ações dos Estados-Membros em matéria de reinstalação.

Governação

Conselho de Administração

Composição

O Conselho de Administração é composto por um membro designado por cada Estado-Membro, com exceção da Dinamarca, por dois membros designados pela Comissão Europeia e por um membro do ACNUR sem direito de voto. Todos os membros são designados com base na sua experiência, na sua responsabilidade profissional e nas suas competências de alto nível no domínio do asilo.

A Croácia foi convidada a assistir a todas as reuniões do Conselho de Administração e a outras reuniões importantes na qualidade de observador, até 1 de julho de 2013, quando se tornou membro de pleno direito do Gabinete de Apoio na sequência da entrada em vigor do Tratado de Adesão entre a UE e a Croácia de 9 de dezembro de 2011.

A Dinamarca, a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça são convidados a assistir a todas as reuniões do Conselho de Administração e a outras reuniões importantes na qualidade de observadores.

Atribuições

As principais funções do Conselho de Administração, enquanto órgão responsável pela gestão e pela programação do Gabinete de Apoio, estão definidas no artigo 29.o do regulamento que cria o Gabinete de Apoio e incluem nomear o director-executivo e aprovar o programa de trabalho e os relatórios anuais do Gabinete de Apoio, bem como o seu orçamento geral. Compete-lhe assegurar que o Gabinete de Apoio executa as suas atribuições de forma eficaz.

Diretor-executivo

O director-executivo, que exerce as suas funções com total independência, é o representante legal do Gabinete de Apoio, sendo responsável nomeadamente pela sua gestão administrativa e pela execução do programa de trabalho e das decisões aprovados pelo Conselho de Administração. O director-executivo do Gabinete de Apoio, dr. Robert K. Visser, assumiu funções em 1 de fevereiro de 2011. Exerce um mandato de cinco anos, renovável uma única vez por mais três anos.

Fórum Consultivo

O Gabinete de Apoio criou um Fórum Consultivo nos termos do artigo 51.o do regulamento que cria o Gabinete de Apoio. O Fórum Consultivo permite assegurar ao Gabinete de Apoio um estreito diálogo com as organizações da sociedade civil e com os organismos competentes pertinentes. Este fórum constitui uma instância de intercâmbio de informações e de partilha de conhecimentos entre o Gabinete de Apoio, as organizações da sociedade civil e os órgãos pertinentes que exercem atividades no domínio da política de asilo. Nos termos do regulamento aplicável, o Fórum Consultivo reúne em sessão plenária, no mínimo, uma vez por ano. Além disso, o Gabinete de Apoio dispõe de um calendário anual de consultas para organizar as suas várias metodologias e atividades de consulta, por exemplo reuniões de peritos, workshops, seminários e consultas em linha.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Gabinete de Apoio em 2013

Orçamento definitivo

12 milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2013

Lugares autorizados (agentes temporários): 45. Lugares ocupados: 44

Outros lugares: (agentes contratuais e PNE): 32. Lugares ocupados: 27

Número total de lugares: 77

Lugares ocupados: 71, dos quais desempenhando:

funções operacionais: 43

funções administrativas e de apoio: 28

Atividades e serviços fornecidos em 2013

As atividades do Gabinete de Apoio podem ser divididas em cinco áreas principais: o apoio permanente, o apoio especial, o apoio de emergência, o apoio informativo e analítico e o apoio a países terceiros.

Apoio permanente: no que respeita à formação, o Gabinete de Apoio organizou 13 sessões de formação para formadores, desenvolveu três novos módulos de formação e atualizou seis módulos já existentes, elaborou dois manuais de formação e um sistema de recolha e análise de dados (training cockpit), concebeu um novo percurso de formação e organizou o seminário didático anual, duas reuniões de formação dos pontos de contacto nacionais e uma reunião com o grupo de formação de referência.

As atividades do Gabinete de Apoio relativas à qualidade dos procedimentos e decisões em matéria de asilo incluíram a elaboração da matriz de qualidade do Gabinete, a organização de quatro reuniões de cooperação prática temáticas e uma reunião dos pontos de contacto nacionais sobre a qualidade.

No que se refere às informações sobre o país de origem (COI), o Gabinete de Apoio adotou o seu método de rede relativo às COI, criou três redes específicas de COI consagradas à Síria, à Somália e ao Paquistão, disponibilizou 2  108 novos documentos relativos às COI no portal europeu comum das COI, organizou duas reuniões de administradores dos portais nacionais comuns, duas reuniões da rede estratégica COI, bem como dez workshops e seminários específicos aos países. Além disso, elaborou uma análise comparativa sobre os Balcãs Ocidentais e ministrou formação sobre o portal das COI.

No domínio dos menores não acompanhados, publicou um documento intitulado «EASO — age assessment practice in Europe», organizou quatro reuniões de cooperação prática, uma conferência anual sobre o tema dos menores não acompanhados e realizou uma pesquisa sobre a procura das famílias.

Atualizou a lista de línguas disponíveis para tradução direta nos Estados-Membros, participou nas reuniões pertinentes das agências JAI sobre o tráfico de seres humanos e reforçou a cooperação com os membros dos Tribunais.

Apoio especial: o Gabinete de Apoio prestou apoio especial à Suécia e à Itália. No caso da Suécia, ministrou formação específica sobre dois dos seus módulos e, no caso da Itália, contribuiu para a execução de um plano de apoio especial que abrangia 45 atividades de apoio. Vinte e cinco peritos foram colocados em dez equipas de apoio, tendo animado seis workshops temáticos sobre o sistema de Dublim e as COI, elaborado o mapa do sistema de acolhimento de Itália e ministrado formação aos magistrados italianos. Além disso, o Gabinete de Apoio organizou duas reuniões de cooperação prática sobre recolocação, participou no primeiro Fórum Anual sobre Recolocação e esteve implicado no grupo de ação para o Mediterrâneo, no âmbito do qual foram lhe atribuídas oito ações.

Apoio de emergência: o Gabinete de Apoio prestou apoio de emergência à Grécia e à Bulgária, destacando 49 peritos para 25 equipas de apoio «asilo». Foi executado um projeto conjunto entre o Gabinete de Apoio e o ACNUR para a Grécia, dedicado ao tratamento dos casos pendentes, e realizado um exercício de emergência com a Frontex na fronteira romena e húngara. O Gabinete de Apoio organizou três reuniões dos pontos de contacto nacionais da reserva de intervenção «asilo».

Apoio informativo e analítico: o Gabinete de Apoio publicou o seu relatório anual sobre a situação em matéria de asilo na UE em 2012, bem como três relatórios trimestrais e doze relatórios mensais sobre o tema do asilo. Além disso, desenvolveu a Fase II do seu sistema de alerta rápido e de preparação.

Apoio a países terceiros: o Gabinete de Apoio adotou a sua estratégia de ação externa, participou no processo de Praga, nas parcerias europeias para a mobilidade assinadas com a Tunísia e Marrocos e no diálogo sobre a migração, mobilidade e segurança com a Jordânia. Foi acordado um projeto com estes três países em dezembro de 2013 no contexto do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria. Por fim, o Gabinete de Apoio organizou duas reuniões de cooperação prática, uma sobre reinstalação e a outra sobre a dimensão externa do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), tendo ainda participado em dois workshops do Instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações (TAIEX).

Apoio a países terceiros: o Gabinete de Apoio organizou uma conferência sobre a reinstalação e participou em reuniões das parcerias de mobilidade da UE com a Tunísia, Marrocos e Jordânia. No que respeita à sua organização, o Gabinete de Apoio realizou quatro reuniões e adotou três decisões do Conselho de Administração, assinou um acordo de trabalho com o ACNUR e a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, organizou a terceira reunião do Fórum Consultivo e consultou a sociedade civil sobre diversos temas. O Gabinete de Apoio adotou o seu programa de trabalho plurianual para 2014-2016. Por último, em 2013 a Comissão Europeia realizou uma avaliação do impacto da cooperação prática do Gabinete de Apoio sobre as questões do asilo e sobre o SECA.

Fonte: anexo fornecido pelo Gabinete de Apoio.


RESPOSTAS DO GABINETE

Ponto 11:

O acréscimo em causa foi uma estimativa grosseira e o Gabinete de Apoio em matéria de Asilo (EASO) esperava a confirmação, por parte do PMO, de todos os direitos devidos ao pessoal que entrou ao serviço em 2013. O EASO dispõe atualmente de um sistema de acompanhamento dos salários (Excel), a fim de registar todos os direitos pagos ou devidos a cada membro do pessoal.

Ponto 12:

O número de pagamentos em atraso pelo EASO diminuiu radicalmente até ao verão de 2013. Não obstante, devido a um aumento considerável do volume de trabalho relacionado com as atividades do final do ano, no último trimestre de 2013 ocorreram novamente atrasos nos pagamentos. Foram implementados novos procedimentos, tais como pagamentos em bloco, a fim de reduzir a taxa de pagamentos em atraso.

Ponto 13:

A implementação das seis normas de controlo interno pendentes está em curso e as mesmas serão integralmente implementadas em 2014.

Ponto 14:

O EASO reconhece uma melhoria significativa na sua gestão orçamental em 2013 e procederá à monitorização contínua do consumo das autorizações orçamentais, o que garantirá uma taxa elevada de execução orçamental e transições regulares.

Ponto 15:

O EASO implementou um sistema de acompanhamento e comunicação mensal das autorizações orçamentais estabelecidas, por forma a garantir anulações atempadas de autorizações e limitar as dotações transitadas para o ano n+1 ao montante necessário e suficiente para cobrir as obrigações legais existentes.

Ponto 16:

As questões destinadas às entrevistas e aos testes escritos foram elaboradas com base nos requisitos do lugar, tal como apresentados no anúncio de vaga. O facto de as questões não serem elaboradas antes da reunião preliminar deveu-se sobretudo à necessidade de garantir a sua confidencialidade.

Relativamente a determinados critérios essenciais a um lugar, como excelentes capacidades de planeamento e resolução de problemas, existe um risco de injustiça quando se procede à sua avaliação através do formulário de candidatura. Com o intuito de melhorar a transparência, o EASO indica todos os critérios que serão avaliados durante a entrevista num parágrafo específico do anúncio de vaga. Na sequência das observações do Tribunal, o EASO alterou a declaração de conflito de interesses destinada aos comités de seleção. Adicionalmente, em 29 de novembro de 2013, foi aprovada uma política em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses.

Ponto 17:

As ponderações e as classificações mínimas são fixadas previamente, antes da apreciação das candidaturas. Em conformidade com a política de recrutamento do EASO, a classificação mínima para admissão à entrevista e colocação na lista de reserva é de 70 %, sendo aplicável a todos os processos de seleção. Além disso, também se declara nas atas dos procedimentos de seleção que a classificação mínima é fixada previamente.


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