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Document 52014DC0214

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Relatório completo sobre o funcionamento do Fundo de Garantia

/* COM/2014/0214 final */

52014DC0214

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Relatório completo sobre o funcionamento do Fundo de Garantia /* COM/2014/0214 final */


Índice

1............ Fundo que protege o Orçamento da União do acionamento  de garantias  devido a incumprimentos, desde 1994. 2

2............ Principais características do mecanismo de aprovisionamento. 3

2.1......... Aprovisionamento com base em desembolsos líquidos. 3

2.2......... Mecanismo de nivelamento. 3

2.3......... Valores de desencadeamento. 3

3............ Funcionamento do Fundo. 3

3.1......... Operações cobertas pelo Fundo. 4

3.1.1...... Empréstimos externos do BEI cobertos pelo Fundo – volumes e principais características de risco das garantias concedidas ao BEI. 4

3.1.2...... Empréstimos para assistência macrofinanceira cobertos pelo Fundo. 5

3.1.3...... Operações Euratom cobertas pelo Fundo. 5

3.2......... Evolução do risco de crédito. 5

4. .......... Eventos que afetaram o Fundo de Garantia no período 2010-2013. 6

4.1......... Incumprimentos de empréstimos garantidos à Síria. 6

4.2......... Adesão da Croácia à UE em 2013. 6

5............ Gestão dos ativos do Fundo numa conjuntura de mercado difícil 6

5.1......... Desempenho do Fundo. 6

5.2......... Evolução do volume do Fundo. 7

6............ Perspetivas para o novo mandato 2014-2020. 7

6.1......... Mandato do BEI. 7

6.2......... Assistência macrofinanceira. 8

6.3......... Euratom.. 9

6.4......... Proposta de aprovisionamento para o QFP de 2014-2020. 9

7............ Taxa de aprovisionamento-objetivo. 10

8............ Conclusão. 12

1.         Fundo que protege o Orçamento da União do acionamento  de garantias  devido a incumprimentos, desde 1994

O Fundo de Garantia para ações externas (a seguir designado por «Fundo») foi criado em 1994 pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 2728/94 do Conselho, de 31 de Outubro de 1994[1], no intuito de proteger o Orçamento da União na eventualidade de incumprimentos por parte dos beneficiários de empréstimos concedidos ou garantidos pela União Europeia. O regulamento do Fundo foi alterado três vezes[2]; atualmente, o Fundo é regido pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho, de 25 de Maio de 2009[3] (versão codificada).

O funcionamento do Fundo foi objeto de quatro reexames, em 1998, 2003, 2006 e 2010. Na sequência do reexame de 2006, foi implementado um novo mecanismo de aprovisionamento, que entrou em vigor em 2007. O presente relatório diz respeito ao quinto reexame do Fundo e foi anunciado na conclusão do relatório de 2010. Os relatórios anuais sobre a gestão do Fundo e sobre as garantias cobertas pelo Orçamento da UE proporcionam informações adicionais sobre a atividade e o funcionamento do Fundo.

O presente relatório está estruturado da seguinte forma: as secções 2 e 3 resumem as principais características do atual mecanismo de aprovisionamento e do funcionamento do Fundo. Seguidamente, a secção 4 descreve os principais eventos que afetaram o Fundo desde o último relatório completo de 2010, ao passo que a secção 5 abrange a gestão dos ativos do Fundo. A secção 6 apresenta uma panorâmica das operações cobertas pelo Fundo e o seu impacto nas necessidades de aprovisionamento para o QFP de 2014-2020. A secção 7 analisa a taxa de aprovisionamento-objetivo e a secção 8 apresenta as conclusões. O presente relatório é complementado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão, que inclui gráficos e quadros.

2.           Principais características do mecanismo de aprovisionamento

As três principais características do novo mecanismo introduzido em 2007 são (a) o aprovisionamento com base nos desembolsos líquidos, (b) o mecanismo de nivelamento e (c) os valores de desencadeamento.

2.1.        Aprovisionamento com base em desembolsos líquidos

O presente mecanismo de aprovisionamento introduzido em 2007 alterou as regras de aprovisionamento do Fundo, pondo fim à anterior prática de aprovisionar o mesmo com base em projeções de empréstimos subscritos, independentemente dos desembolsos efetivos. Desde então, o novo mecanismo de aprovisionamento baseia-se em desembolsos líquidos. O objetivo desta alteração consistiu em melhorar o funcionamento do Fundo, reduzindo a apenas uma o número de transferências anuais entre o Orçamento da União e o Fundo e melhorando a eficácia dos fluxos orçamentais.

2.2.        Mecanismo de nivelamento

No intuito de proteger o Orçamento da UE de choques, o mecanismo de aprovisionamento prevê um mecanismo de nivelamento que pretende limitar o montante anual transferido para o Fundo em caso de ocorrência de incumprimentos importantes.

O mecanismo de nivelamento funciona do seguinte modo: se, em virtude de um ou mais incumprimentos, o montante a ser coberto pelo Fundo exceder 100 milhões de EUR num determinado ano (afetando o orçamento no início do ano n+2 após o pagamento), o montante que exceda 100 milhões de euros é devolvido ao Fundo de forma gradual. O valor da parcela anual será, nomeadamente, o menor valor entre 100 milhões de EUR e o restante montante devido (artigo 6.º do Regulamento n.º 480/2009).

O mecanismo de nivelamento não foi ainda ativado, dado que, até à data, o Fundo não foi mobilizado para montantes superiores a 100 milhões de EUR por ano, na sequência de um ou mais incumprimentos.

2.3.        Valores de desencadeamento

Além disso, foram introduzidos os chamados valores de desencadeamento. A sua função consiste em manter a autoridade orçamental informada de perdas importantes ocorridas no Fundo (desencadeadas quando o valor do Fundo cai abaixo de 80 % do montante objetivo) ou conduzir à elaboração, por parte da Comissão, de um relatório sobre medidas excecionais que possam ser necessárias para reconstituir o Fundo (desencadeadas quando o valor do Fundo cai abaixo de 70 % do montante objetivo). Até à data, os valores de desencadeamento não foram ainda alcançados.

3.           Funcionamento do Fundo

Esta secção refere-se às operações cobertas pelo Fundo e à evolução do risco de crédito dos empréstimos garantidos.

3.1.        Operações cobertas pelo Fundo

As operações de empréstimo cobertas pelo Fundo dizem respeito a três instrumentos diferentes que beneficiam de uma garantia do Orçamento da União Europeia: garantias ao Banco Europeu de Investimento (BEI) para empréstimos, ou garantia de empréstimos para operações em países terceiros, empréstimos Euratom a países terceiros e empréstimos a países terceiros no âmbito da assistência macrofinanceira (AMF) da UE. O gráfico que consta da secção 1 do documento de trabalho descreve o funcionamento do Fundo e os fluxos financeiros com impacto no seu valor.

3.1.1.     Empréstimos externos do BEI cobertos pelo Fundo – volumes e principais características de risco das garantias concedidas ao BEI

Cerca de 97 % do montante total em dívida coberto pelo Fundo consiste em garantias emitidas a respeito de empréstimos concedidos pelo BEI para projetos em países terceiros. Com base na execução prevista do mandato, esta predominância das garantias do BEI no risco coberto pelo Fundo irá permanecer inalterada no futuro. Se o beneficiário de um empréstimo garantido não cumprir um pagamento na data prevista e não o efetuar nos três meses seguintes, o BEI solicita à Comissão que disponibilize os montantes devidos pelo devedor em incumprimento, de acordo com o acordo de garantia UE-BEI. Se o BEI dispõe de outro garante, público ou privado, além da garantia da UE, o mesmo é ativado antes de se mobilizar a garantia da UE.

Gráfico 1: Percentagem de operações do BEI cobertas pelo Fundo no final de 2012 (capital e juros devidos)

Nos países terceiros, as operações de financiamento do BEI realizadas com um Estado, com uma empresa pública ou uma empresa privada sob coberto de uma garantia estatal, ou realizadas com as autoridades regionais ou locais ou com empresas ou instituições públicas detidas ou controladas pelo Estado, com um risco de crédito adequado, são cobertas por uma garantia global. No que respeita a outros tipos de operações, designadamente operações de empresas privadas, a garantia está limitada a eventos claramente definidos associados a riscos políticos.

3.1.2.     Empréstimos para assistência macrofinanceira cobertos pelo Fundo

A assistência macrofinanceira é concedida, sob a forma de empréstimos e/ou subvenções não reembolsáveis, para apoiar países candidatos e potenciais candidatos a adesão à UE, assim como países vizinhos, na resolução de problemas a curto prazo com a balança de pagamentos, na estabilização das finanças públicas e na execução de reformas estruturais. A AMF é concedida de forma excecional e temporária, com condicionalismos rigorosos em matéria de política económica, complementando, em geral, os programas de ajustamento do FMI. As operações de AMF têm de ser autorizadas individualmente pelo Conselho e o Parlamento.

Se um país beneficiário não cumprir as suas obrigações de reembolso do empréstimo, a Comissão pode ativar o Fundo de forma a reembolsar o montante correspondente.

Em 2012, a quota de operações de AMF foi muito reduzida (cerca de 2 %), em comparação com o montante total em dívida de capital e juros coberto pelo Fundo (consultar o gráfico 1).

3.1.3.     Operações Euratom cobertas pelo Fundo

O mecanismo de concessão de empréstimos Euratom pode ser utilizado para financiar projetos em Estados-Membros (Decisão 77/270/Euratom do Conselho) ou em determinados países terceiros (Ucrânia, Rússia ou Arménia – Decisão 94/179/Euratom do Conselho). Em 1990, o Conselho fixou um limite de contração de empréstimos de 4 mil milhões de EUR, dos quais 3,7 mil milhões foram aprovados e 3,4 mil milhões desembolsados. A Comissão deve comunicar ao Conselho e propor um novo limite de contração de empréstimos quando o valor total das transações atingir 3,8 mil milhões de euros.

Tal como no caso da AMF, o Fundo pode ser mobilizado se um beneficiário não cumprir as suas obrigações de reembolso.

Em 2012, a quota de operações da Euratom foi marginal (menos de 1 %), em comparação com o montante total em dívida de capital e juros coberto pelo Fundo (consultar o gráfico 1).

3.2.        Evolução do risco de crédito

O Fundo cobre o risco associado aos empréstimos concedidos e garantias de empréstimos concedidos a países terceiros. Desde o início da implementação do mandato externo do BEI para o período 2007-2013[4], o montante em dívida coberto aumentou, em média, 13,5 % ao ano, totalizando cerca de 23,1 mil milhões de EUR em 2013 (capital em dívida dos empréstimos, acrescido dos juros vencidos). O crescimento do montante em dívida coberto pelo Fundo não significa que este suporte um risco mais elevado proporcionalmente ao aumento do montante coberto, uma vez que o risco de crédito deve também ser avaliado em função da qualidade dos mutuários. A análise da evolução do risco de crédito ao longo do tempo permite concluir que, no final de outubro de 2013, se registou uma ligeira melhoria do perfil de risco dos empréstimos cobertos, relativamente a 2009. Em especial, a quota dos empréstimos garantidos pelo Fundo que se referem a mutuários investidores aumentou ao longo do tempo (ver a secção 5 do documento de trabalho da Comissão). Esta observação é um dos elementos subjacentes à conclusão de manter a taxa-objetivo ao nível de 9 %.

4.            Eventos que afetaram o Fundo de Garantia no período 2010-2013

Dois dos eventos que afetaram o Fundo no período em apreço foram os incumprimentos de empréstimos à Síria garantidos pelo BEI e a adesão da Croácia à UE, que se descrevem pormenorizadamente de seguida.

4.1.        Incumprimentos de empréstimos garantidos à Síria

Em 2011, perante a deterioração da situação na Síria, o Conselho dos Negócios Estrangeiros, o Parlamento Europeu e o Conselho tomaram algumas decisões relativas a esse país. Proibiram, nomeadamente, a realização de desembolsos pelo BEI no âmbito de acordos de empréstimo existentes. Esta decisão foi posteriormente consolidada pela Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, pelo Regulamento (UE) n.º 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, e pela Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013.

Embora, nos anos anteriores, a Síria tenha assegurado plena e atempadamente os seus compromissos em matéria de empréstimos junto do BEI, desde novembro de 2011 que este se vê confrontado com pagamentos em atraso de empréstimos relativos a projetos na Síria. Assim, e em conformidade com o acordo de garantia assinado entre a UE e o BEI, este apresentou, em 2012, quatro pedidos de intervenção do Fundo, num montante total de cerca de 42 milhões de EUR. Em 2013, o Fundo foi objeto de oito pedidos suplementares, num montante total de 82,5 milhões de EUR. Em 2012, foi recuperado um montante de 2,1 milhões de EUR.

O total do capital em dívida dos empréstimos garantidos à Síria ascende a cerca de 551 milhões de EUR, sendo o último vencimento do empréstimo em 2030. Em conformidade com o acordo de garantia, quando a UE efetua um pagamento ao abrigo da garantia da UE substitui-se ao BEI no que respeita aos seus direitos e vias de recurso. Em conformidade com o acordo assinado entre a UE, o BEI aplicará procedimentos de recuperação relativos aos montantes assumidos.

4.2.        Adesão da Croácia à UE em 2013

Na sequência da adesão da Croácia à UE em junho de 2013, o risco associado a este país continua a ser coberto pelo Orçamento da UE, mas deixa de ser coberto pelo Fundo. Consequentemente, foi transferido do Fundo para o Orçamento da UE, em 2013, um montante aproximado de 30,3 milhões de EUR, que corresponde a uma exposição da Croácia de cerca de 337 milhões de EUR (montantes em dívida acrescidos de juros).

5.           Gestão dos ativos do Fundo numa conjuntura de mercado difícil

A presente secção avalia o desempenho e a evolução dos ativos do Fundo no período 2010‑2013.

5.1.        Desempenho do Fundo

Na totalidade do período 2010-junho de 2013, o Fundo teve um rendimento absoluto geral médio de 2,42 % ao ano. No mesmo período, o rendimento do índice de referência era de 1,86 % em média ao ano. O índice de referência do Fundo é constituído essencialmente com base nos índices iBoxx (nomeadamente os índices das obrigações soberanas em EUR, da área do euro, e das obrigações garantidas, em EUR) e Euribid, no respeitante à exposição a curto prazo. O desempenho do Fundo excedeu o índice de referência (em média, até 0,56 pontos de base por ano). Foi obtido no contexto da mais grave crise nos mercados financeiros mundiais da história recente. Em 31 de dezembro de 2012, os ativos do Fundo elevavam-se a cerca de 2 mil milhões de EUR (dos quais cerca de 155,7 milhões representam a contribuição do Orçamento da UE no início de 2013). Em 30 de junho de 2013, a sensibilidade da carteira ao risco da taxa de juro, medida em termos de duração, limitava-se a cerca de 1,45.

5.2.        Evolução do volume do Fundo

O gráfico 2 do documento de trabalho mostra que o volume do Fundo se reduziu em 2007 e 2008, após a implementação do novo mecanismo de aprovisionamento, tendo aumentado desde 2008, para alcançar 2 mil milhões de EUR em 2012. A redução ocorrida em 2007 é explicada pelo ritmo lento de desembolsos de empréstimos no início do atual mandato externo do BEI (mas decorrente dos mandatos anteriores), resultando num excedente de 125,75 milhões de euros transferidos do Fundo para o Orçamento da UE. A aceleração no ritmo de desembolsos do mandato de concessão de empréstimos externos, desde 2010, e o crescimento das operações a título da AMF devido à crise financeira explicam este aumento da dimensão dos ativos do Fundo (consultar o quadro 1, secção 6, do documento de trabalho).

Além do aprovisionamento, a outra grande fonte de receita do Fundo é constituída pelos rendimentos gerados pelos juros sobre os respetivos ativos. Os rendimentos gerados pelos juros sobre os ativos do Fundo reduziram-se desde 2007, devido ao declínio geral nas taxas de juro do mercado para níveis historicamente baixos. Os rendimentos obtidos no período 2007-2013 ascenderam a 281 milhões de EUR (consultar o quadro 1, coluna b, do documento de trabalho – Fluxos de entrada e saída desde a criação do Fundo).

6.           Perspetivas para o novo mandato 2014-2020

A presente secção examina as perspetivas de operações de concessão de empréstimos cobertos pelo Fundo (BEI, AMF, Euratom) e o potencial impacto no aprovisionamento, durante a vigência do QFP de 2014-2020.

6.1.        Mandato do BEI

O mandato do BEI representa mais de 95 % das operações cobertas pelo Fundo. O mecanismo de aprovisionamento do Fundo, que tem como objetivo mantê-lo num nível equivalente a 9 % do montante em dívida dos desembolsos, impõe, de facto, um limite à dimensão do mandato externo do BEI coberto pela garantia orçamental da UE.

A Comissão apresentou uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento para apoio de projetos de investimento realizados fora da União [COM(2013) 293 de 23.05.2013]. Essa proposta propõe um limite máximo de 28 mil milhões de euros para as operações de financiamento do BEI sob garantia da UE no período 2014-2020, sendo o referido limite máximo repartido em duas componentes:

i) um limite fixo com montante máximo de 25 mil milhões de euros; e

ii) um montante adicional opcional de 3 mil milhões de euros.

O impacto orçamental de uma eventual ativação do limite adicional opcional teria de ser calculado com base em previsões atualizadas das necessidades de aprovisionamento do Fundo na altura em que é feita a avaliação intercalar.

As negociações subsequentes entre o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão sobre o novo mandato foram concluídas em 17 de dezembro de 2013, alcançando-se um acordo no sentido de aumentar o limite máximo fixo em 2 mil milhões de EUR, de forma a totalizar 27 mil milhões de EUR. O referido acordo terá de ser formalmente aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em 2014.

6.2.        Assistência macrofinanceira

Desde 2011, a Comissão adotou quatro propostas legislativas em matéria de assistência macrofinanceira: duas em 2011 (para a Geórgia, em janeiro, e para a República do Quirguistão, em dezembro) e duas em 2013 (para a Jordânia, em abril, e para a Tunísia, em dezembro).

A partir do segundo semestre de 2011, as condições de financiamento nos mercados mundiais de capitais sofreram uma deterioração significativa. Além disso, a Primavera Árabe e as subsequentes transformações políticas e económicas nos países árabes parceiros da zona mediterrânica acentuaram a pressão sobre os orçamentos e as posições externas destas economias. Esta evolução conduziu a uma procura acrescida de AMF em 2012 e em 2013. O primeiro caso foi o pedido do Governo egípcio de AMF no montante de 500 milhões de EUR, inicialmente apresentado em junho de 2011 e reconduzido em fevereiro e novembro de 2012. O segundo caso foi o pedido apresentado pela Jordânia em dezembro de 2012 para AMF sob a forma de empréstimos, no montante máximo de 200 milhões de EUR. Além disso, em agosto de 2013, as autoridades da Tunísia solicitaram AMF no montante máximo de 500 milhões de EUR. Após apreciação conjunta com o FMI das necessidades residuais de financiamento externo da Jordânia e da Tunísia, a Comissão adotou em abril de 2013 (para a Jordânia) e dezembro de 2013 (para a Tunísia) propostas legislativas de assistência nos montantes respetivos de 180 e 250 milhões de EUR, sob a forma de empréstimos. Em dezembro de 2013, foi adotada pelo Parlamento Europeu e o Conselho a decisão legislativa respeitante à concessão de assistência à Jordânia, que será paga em 2014. Por seu turno, a AMF à Tunísia será disponibilizada em 2014 e 2015.

Na sequência dos graves acontecimentos na Ucrânia, a Comissão propôs uma operação adicional de AMF de emergência num montante até mil milhões de EUR em empréstimos, em complemento do programa de AMF em vigor de empréstimos no montante de 610 milhões de EUR. Prevê-se que o desembolso de fundos para ambas as operações tenha lugar em 2014‑2015.

Além disso, em fevereiro de 2014, as autoridades da Arménia enviaram também um pedido respeitante a uma nova operação de AMF.

Os desembolsos para empréstimos de AMF previstos no período 2014-2015 (atendendo à natureza excecional da AMF, não existem previsões para o período posterior a 2015) representam cerca de 2,6 mil milhões de EUR, dos quais 1,7 mil milhões em 2014 e 1,34 mil milhões em 2015 (estes dados incluem a última operação de AMF proposta para a Ucrânia). Os desembolsos só terão um impacto no aprovisionamento do Fundo a partir de 2016, em função do ritmo ao qual forem efetuados.

6.3.        Euratom

Em 2012, não foram efetuados pagamentos ao abrigo do mecanismo de concessão de empréstimos do Euratom.

Em agosto de 2013, foram assinados com a Ucrânia um empréstimo e um acordo de garantia no montante de 300 milhões de EUR, com o objetivo de melhorar a segurança das centrais nucleares. A primeira parcela deste empréstimo deverá ser disponibilizada em 2014.

No período 2014-2020, um ou dois projetos em Estados-Membros ou em determinados países terceiros poderão beneficiar do saldo remanescente de 326 milhões de EUR ainda disponível ao abrigo do mecanismo.

A Comissão terá de informar o Conselho e apresentar uma proposta para um novo valor‑limite de concessão de empréstimos nos casos em que os montantes globais atingirem 3,8 mil milhões de EUR (na atualidade 3,7 mil milhões de EUR).

6.4.        Proposta de aprovisionamento para o QFP de 2014-2020

Como se pode observar no quadro 2 do documento de trabalho, durante a vigência do quadro financeiro 2007-2013, os recursos orçamentais anuais disponíveis previstos no QFP de 2007‑2013 (200 milhões de EUR por ano, a preços correntes) foram, na maior parte dos anos, largamente suficientes para o aprovisionamento do Fundo. O rácio entre o total de transferências do Orçamento da UE para o Fundo e a totalidade da dotação orçamental deverá ser de cerca de 44 % no final do período 2007-2013.

Este nível de utilização foi afetado pela adoção do novo mecanismo de aprovisionamento em 2007, que pôs termo ao sobreaprovisionamento estrutural. Além disso, o ritmo de pagamentos de empréstimos do BEI subscritos no atual mandato no período 2007-2009 não foi tão rápido como se previa. Em 2011, foi ativado o mandato facultativo no domínio das alterações climáticas (2 mil milhões de EUR, a preços correntes); além disso, o limite máximo para os países mediterrânicos foi aumentado em 1,6 mil milhões de EUR, a preços correntes (Decisão 1080/2011/UE). No entanto, estas alterações afetarão o aprovisionamento no QFP de 2014‑2020.

De acordo com a proposta da Comissão, de 23.5.2013, para um novo mandato externo do BEI, o limite máximo total para aprovisionamento do Fundo no mandato 2014-2020 ascenderá a 1,193 mil milhões de euros, contra 1,4 mil milhões de euros no âmbito do quadro financeiro de 2007-2013 (ambos os montantes a preços correntes).

O acordo subsequente de 17 de dezembro de 2013 (em negociação entre o Conselho, o Parlamento e a Comissão e a adotar pelos colegisladores), no sentido de aumentar em 2 mil milhões de EUR o limite máximo fixo da garantia da UE ao BEI, prevê também um montante adicional de 110 milhões de EUR[5] em receitas afetadas[6] para cobrir as necessidades complementares de aprovisionamento do Fundo.

O montante total de aprovisionamento do QFP de 2014-2020 deverá cobrir as necessidades do Fundo no período 2014-2020, com base nas informações disponíveis no momento da elaboração do presente relatório e nas previsões de perfis de desembolso e reembolso dos empréstimos garantidos.

Contudo, as necessidades anuais efetivas de aprovisionamento do Fundo no período 2014‑2020 dependerão, em última análise, do ritmo real (da progressão efetiva) das assinaturas, desembolsos e reembolsos de empréstimos no âmbito das três atividades abrangidas pelo Fundo (empréstimos garantidos do BEI, AMF e  Euratom).

Outro fator importante com consequências na eventual alteração das necessidades de recursos orçamentais para este período é o impacto do acionamento de ativos do Fundo na sequência do incumprimento dos empréstimos garantidos concedidos à Síria, desde 2011. As previsões de necessidades de aprovisionamento para 2014-2020 têm em conta o impacto dos atuais acionamentos relacionadas com os incumprimentos dos empréstimos à Síria que se registaram em 2012 e 2013, bem como a possibilidade de se continuarem a registar incumprimentos no respeitante aos pagamentos com vencimento até meados de 2015. Atendendo ao facto de esta possibilidade ser inevitavelmente arbitrária, os acionamentos ligados aos incumprimentos da Síria poderão terminar antes do referido prazo ou continuar após o mesmo.

Por último, os recursos do Fundo serão complementados pelas receitas obtidas com o investimento dos ativos. Contudo, devido às taxas de juro historicamente baixas vigentes aquando da elaboração do presente relatório, o retorno pode ser mais baixo que nos períodos anteriores.

7.           Taxa de aprovisionamento-objetivo

Foi realizada uma avaliação do Fundo entre setembro de 2009 e fevereiro de 2010. O propósito da avaliação consistiu em avaliar a importância, eficácia e eficiência do Fundo, com ênfase particular na pertinência dos atuais níveis dos principais parâmetros do Fundo, designadamente a taxa-alvo. O estudo confirmou que o atual nível de 9 % era apropriado ao risco de crédito associado aos empréstimos e operações garantidas de concessão de empréstimos cobertos pelo Fundo.

Mesmo num cenário de perda acelerada[7], a avaliação quantitativa indica que o Fundo poderia eventualmente cobrir perdas importantes de ocorrência pouco provável. No passado, o BEI nunca acelerou pedidos de acionamento relativos a incumprimentos de empréstimos garantidos na medida em que a garantia da UE proporciona a segurança de que os restantes pagamentos devidos pelo mutuário serão cobertos mesmo que este permaneça em situação de incumprimento.

O Fundo cobre o risco de crédito em caso de incumprimento em 42 países. Os 10 países relativamente aos quais a exposição do Fundo é mais elevada são responsáveis por cerca de 81 % da exposição total. A distribuição geográfica das operações de empréstimo cobertas pelo Fundo manteve-se relativamente estável no período 2000-2013. A repartição regional do mandato do BEI explica esta estabilidade, pois a repartição das operações de empréstimo entre o anterior e o atual mandato apresenta muitas semelhanças. Cerca de 83 % das operações de empréstimo concentram-se nos países mediterrânicos, nos países potencialmente candidatos e nos países candidatos (consultar o gráfico 3 do documento de trabalho).

A análise da evolução do perfil de risco de crédito dos empréstimos concedidos cobertos pelo Fundo no final de 2012 sugere que o principal parâmetro do Fundo (a «taxa-objetivo» de 9 %) é fixado a um nível suficiente em relação ao risco suportado pelo Fundo. Em especial, o perfil de risco das operações de concessão de empréstimos, medido pela média ponderada da notação, melhorou ligeiramente em comparação com os anos anteriores (ver o ponto 3.2 supra e a secção 5 do documento de trabalho). Este perfil de risco mais baixo é um dos motivos que justificam o nível real da taxa-objetivo.

Embora o perfil de risco global tenha melhorado nos últimos anos, em outubro de 2013 cerca de 49 % dos empréstimos da carteira garantida apresentavam uma notação de risco abaixo do grau de investimento. Isto implica que a probabilidade de incumprimento a um ano não é negligenciável, atendendo ao historial das taxas de incumprimento cumulativas para as diferentes notações de risco para os riscos soberanos em diversos horizontes temporais publicadas pelas principais agências de notação de risco. Considera-se, no entanto, que este risco é suprido pela taxa de aprovisionamento-objetivo de 9 %.

No período 1994-2011, o Fundo foi acionado num montante acumulado de 478 milhões de euros, com uma taxa de recuperação de 100 % (consultar o quadro 1 do documento de trabalho). Os últimos acionamentos ocorreram em 2012 e 2013 em relação à Síria. Em 2012, foi mobilizado um montante de 42 milhões de EUR, dos quais foram recuperados 2,1 milhões e pagos 24 milhões. Os acionamentos em 2013 são estimados em cerca de 82,5 milhões de EUR.

A análise do presente relatório permite concluir que o principal parâmetro do Fundo (a «taxa‑objetivo» de 9 %) se encontra fixado a um nível suficiente para ser tido em conta o risco suportado pelo Fundo, bem como a evolução potencial deste risco de crédito devido ao impacto da crise financeira.

8.           Conclusão

O mecanismo de aprovisionamento em vigor continua a proporcionar a melhoria prometida no processo orçamental, com um aprovisionamento baseado nos desembolsos líquidos observados. Teve como resultado um melhor processo orçamental de aprovisionamento do Fundo.

A análise quantitativa do risco coberto pelo Fundo e da taxa-objetivo de 9 % tem mostrado a adequação desta taxa, associada aos outros parâmetros principais do Fundo. Por conseguinte, a Comissão não considera existir necessidade de alterar a taxa-objetivo nem outros parâmetros do Fundo.

Não obstante, a taxa-objetivo deve ser examinada periodicamente, de modo a avaliar se permanece adequada ao perfil de risco suportado pelo Fundo.

Esse exame será efetuado por ocasião da avaliação intercalar do mandato externo. Se o exame concluir que são necessárias alterações ao funcionamento do Fundo, será elaborado um novo relatório completo sobre o funcionamento do mesmo.

[1]               Regulamento (CE, Euratom) n.º 2728/94 do Conselho (JO L 293 de 12.11.1994, p. 1).

[2]               Regulamento (CE, Euratom) n.º 1149/1999 do Conselho (JO L 139 de 2.6.1999, p. 1); Regulamento (CE, Euratom) n.º 2273/2004 do Conselho (JO L 396 de 31.12.2004, p. 28); Regulamento (CE, Euratom) n.º 89/2007 do Conselho (JO L 22 de 31.1.2007, p. 1).

[3]               JO L 145 de 10.6.2009, p. 10.

[4]               Decisão n.º 1080/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, que concede uma garantia da União ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e de garantias de empréstimos para projetos realizados fora da União, e que revoga a Decisão n.º 633/2009/CE (JO L 280 de 27.10.2011, p. 1).

[5]               Em conformidade com o artigo 21.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro, o montante de 110 milhões de EUR, proveniente de operações concluídas antes de 2007, transferido para a conta fiduciária criada para a Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria (FEMIP) e atribuível ao apoio do orçamento, constitui uma receita afetada externa (para o mandato externo do BEI de 2014-2020), não podendo ser utilizado para o Fundo.

[6]               Uma vez que as receitas afetadas originam dotações de despesa adicionais sem a necessidade de mobilizar recursos próprios complementares, não contribuem para os limites máximos do QFP (cf. considerando 8 do Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020: «O QFP não deverá tomar em consideração as rubricas orçamentais financiadas por receitas afetadas na aceção do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho ("Regulamento Financeiro").»

[7]               Habitualmente, apenas se recorre ao Fundo para compensar o montante de um pagamento incumprido (juros e/ou capital) numa determinada data de vencimento. Isto significa que a totalidade do montante de pagamentos futuros devidos afeta o Fundo apenas ao longo do tempo, à medida que os pagamentos passam a ser devidos. Teoricamente, na sequência do incumprimento de um pagamento, o credor do empréstimo poderia solicitar todos os pagamentos futuros. Com o propósito de simular uma pressão máxima sobre o Fundo, a análise quantitativa também simulou um cenário no qual os pagamentos incumpridos desencadeiam uma aceleração de todos os pagamentos futuros devidos.

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