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Document 52014DC0172

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Aproveitar o potencial do financiamento coletivo na União Europeia

/* COM/2014/0172 final */

52014DC0172

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Aproveitar o potencial do financiamento coletivo na União Europeia /* COM/2014/0172 final */


Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões

Aproveitar o potencial do financiamento coletivo na União Europeia

1. Introdução

A expressão «financiamento coletivo» (crowdfunding) refere-se geralmente a um convite feito ao público para obtenção de fundos para um projeto específico. O financiamento coletivo, em todas as suas formas, permitiu mobilizar na Europa, em todas as suas formas, cerca de 735 milhões de EUR[1] em 2012 e, segundo as previsões, cerca de 1 000 milhões de EUR em 2013. Este valor é bastante baixo em comparação com os empréstimos a retalho concedidos pela banca a instituições não‑financeiras (6 biliões de euros em 2011), mas afigura-se prometedor quando comparado com o financiamento prestado pelos chamados business angels (segmento visível do mercado estimado em 660 milhões de EUR em 2010) ou por investidores de capital de risco em empresas nas fases de lançamento, arranque, funcionamento ou expansão (7 000 milhões de EUR em 2012)[2]. O financiamento coletivo constitui uma importante fonte de financiamento para cerca de meio milhão de projetos europeus[3] em cada ano, que de outro modo poderiam não conseguir obter os fundos necessários.

O financiamento coletivo poderá contribuir muito para complementar as fontes tradicionais de financiamento e para o financiamento da economia real. O Livro Verde sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia[4] lançou um amplo debate sobre os diferentes fatores que permitem à economia europeia canalizar fundos para os investimentos a longo prazo necessários para garantir o crescimento económico. A comunicação, que se insere no seguimento do mesmo, esboça uma série de domínios prioritários em que a Comissão tenciona adotar iniciativas para ajudar as PME a atrair financiamento.

O financiamento coletivo consta desse plano de trabalho. Representa um novo modelo de financiamento, que contribui cada vez mais para ajudar as empresas em fase de arranque a subir a «escada rolante do financiamento»[5] e para a construção de uma economia de mercado social pluralista e com maior capacidade de resistência. O financiamento coletivo tem reais potencialidades para diferentes tipos de projetos, nomeadamente projetos inovadores, criativos e culturais, ou para as atividades dos empresários sociais, que têm dificuldades em aceder a outras formas de financiamento.

Embora o financiamento coletivo constitua uma nova e promissora forma de recolha de fundos, tanto as respostas à consulta pública da Comissão sobre esse tipo de financiamento[6] como o inquérito conduzido pela rede Startup Europe Crowdfunding Network[7] evidenciaram diversas questões que serão decisivas para o pleno aproveitamento dos seus potenciais benefícios. Essas questões vão desde a falta de sensibilização e compreensão das suas possibilidades ou dos desafios que se colocam em termos de proteção da propriedade intelectual até à fraude e às preocupações relacionadas com a proteção dos consumidores, passando pela incerteza jurídica e pelo peso dos requisitos regulamentares. Muitas destas questões colocam-se também em relação a outras formas de financiamento. A presente comunicação está centrada, como indicado em seguida, nas questões particularmente relevantes para o caso do financiamento coletivo.

O que é o financiamento coletivo?

A expressão «financiamento coletivo», que surgiu no terreno, refere-se geralmente a convites junto de um público alargado para obtenção de fundos para um projeto específico. Esses convites são frequentemente veiculados através da Internet e com a ajuda de redes sociais, e têm um prazo limitado. Os fundos são tipicamente obtidos junto de um grande número de participantes na forma de contribuições relativamente modestas, mas há exceções.

A expressão «financiamento coletivo» refere-se simplesmente ao canal de financiamento, cuja utilização pode assumir múltiplas formas. Uma das possibilidades é a recolha de donativos de diferentes pessoas, o que configurará uma situação de financiamento coletivo com base em donativos se essa recolha for destinada a um projeto específico durante um determinado período e for promovida através da Internet e das redes sociais[8]. No entanto, as campanhas de financiamento coletivo podem também oferecer alguma contrapartida aos participantes em troca das suas contribuições. Pode falar-se de financiamento coletivo com base em prémios ou pré-venda quando os participantes recebem como contrapartida algo de simbólico, como a possibilidade de participar na experiência cultural que estão a financiar (p. ex.: aparecendo como extras num filme) ou um produto desenvolvido e produzido com os fundos recolhidos. Todas essas formas de financiamento coletivo podem ser descritas como situações de «patrocínio coletivo».

Outras campanhas de financiamento coletivo envolvem uma qualquer forma de retorno financeiro. Os sistemas de partilha dos lucros prometem parte dos lucros futuros do projeto financiado[9]. O financiamento coletivo com base em valores mobiliários envolve a emissão de instrumentos de capital ou de dívida em benefício dos participantes[10]. A diferença em relação a uma OPI, por exemplo, é que as ações emitidas não são tipicamente negociadas em mercado secundário nem objeto de uma subscrição enquanto tal. O financiamento coletivo com partilha dos lucros e com base em valores mobiliários pode ser descrito como um «investimento coletivo». Naquilo que se pode designar por «empréstimos coletivos», por último, os responsáveis pelas campanhas pedem dinheiro emprestado às pessoas e prometem reembolsar o capital em determinadas condições, com (ou em certos casos sem) juros. Como exemplos podem citar-se os casos de consumidores que pedem ao público o empréstimo de pequenas quantias para renovação da casa, para financiar estudos, etc., ou de empresas que pedem empréstimos para financiar novos ramos de atividade. 

São estes os principais modelos atualmente aplicados nas campanhas de financiamento coletivo No entanto, o financiamento coletivo ainda se encontra na fase inicial do seu desenvolvimento, pelo que os referidos modelos poderão evoluir no futuro.

A presente comunicação visa contribuir para o desenvolvimento das atividades de financiamento coletivo, de acordo com as seguintes prioridades:

· Instituir um grupo de peritos em financiamento coletivo, para fornecer aconselhamento e pareceres especializados à Comissão neste domínio. Esse grupo de peritos deverá, em particular, prestar aconselhamento à Comissão, com vista ao aproveitamento do potencial que poderá representar a criação de um «rótulo de qualidade» que permita criar um clima de confiança entre os utilizadores, e fazer beneficiar da sua experiência a Comissão para a promoção da transparência, das boas práticas e da certificação;

· Aumentar a sensibilização para o financiamento coletivo, promover a informação e a formação e contribuir para o aperfeiçoamento das normas aplicáveis; e

· Cartografar a evolução das regulamentações nacionais e organizar workshops em matéria de regulamentação de modo a assegurar o correto funcionamento do mercado interno, bem como avaliar da necessidade de uma intervenção regulamentar a nível da UE.

2. Porquê recorrer ao financiamento coletivo?

O financiamento coletivo pode oferecer vários benefícios a um vasto leque de utilizadores. Isto explica-se, em parte, pela sua flexibilidade, pela participação das comunidades e pela variedade das formas de financiamento possíveis. Enquanto que os donativos, prémios e modelos pré-venda não implicam qualquer retorno financeiro para as pessoas que contribuem, a participação nos lucros, os empréstimos e os investimentos em modelos de investimento que passam pela utilização de valores mobiliários implicam uma perspetiva de retorno financeiro. A primeira categoria pode ser referida, em termos gerais, como um patrocínio coletivo, enquanto a segunda será aquilo a que se pode chamar um empréstimo ou investimento coletivo (incluindo a partilha dos lucros). As entidades que procuram obter financiamento poderão ser PME, empresas em fase de arranque, microempresários, empresários sociais, trabalhadores por conta própria, entidades do setor cultural e criativo, autoridades públicas, projetos inovadores ou de caráter ambiental, entidades de interesse público, investigadores, consumidores ou desempregados.

O acesso ao financiamento constitui um dos principais problemas com que se confrontam as PME, que têm vindo a constatar uma deterioração dos apoios financeiros públicos (-13%), do acesso a empréstimos (‑11%), do crédito para fins comerciais (-4%) e da disponibilidade dos investidores para investimentos em capital próprio (-1 %)[11]. Muitos projetos que procuram financiamento não encontram resposta junto de nenhuma das fontes de financiamento existentes, defrontando-se com o chamado «défice de financiamento». Alguns segmentos da economia, como as empresas sociais ou o setor cultural e criativo, não encontram muitas respostas adaptadas às suas necessidades porque apresentam características específicas que podem incluir objetivos sociais ou dependência de ativos incorpóreos e uma grande incerteza da procura do mercado[12]. O financiamento coletivo permite juntar os participantes e investidores de pequena - ou mesmo grande - dimensão com os projetos que necessitam de fundos, principalmente nas suas fases iniciais.

O financiamento coletivo permite fomentar o espírito empresarial, não só porque permite um maior acesso ao financiamento como também porque constitui um novo instrumento para testar os mercados e para o marketing, que poderá ajudar os empresários a adquirirem conhecimentos relevantes sobre os seus clientes e sobre a sua visibilidade nos meios de comunicação. A experiência adquirida com estas campanhas permitirá também criar competências que contribuam para a empregabilidade[13], e as campanhas bem-sucedidas terão um papel importante enquanto modelos para outros «aspirantes a empresários».

Na perspetiva dos participantes, esta nova forma de financiamento oferece a possibilidade de escolha direta dos projetos nos quais aplicar o dinheiro, para além de um sentimento de participação nesses mesmos projetos. As pessoas que contribuem poderão também chegar a uma perspetiva diferente dos empresários - e a um contacto mais direto com os mesmos - o que poderá contribuir para uma maior promoção da cultura de empreendedorismo. As pessoas que contribuem para estes projetos formam também, muitas vezes, uma comunidade para apoiar o projeto financiado, ou poderão contribuir com recursos não financeiros na forma de apoio coletivo[14].

O financiamento coletivo apresenta também elevados benefícios potenciais para a inovação, investigação e desenvolvimento, e poderá contribuir para o crescimento, o desenvolvimento comunitário e a criação de emprego[15] ao financiar projetos inovadores que ainda não tenham atingido os níveis de maturidade exigidos pelas fontes tradicionais dos mercados financeiros. Em comparação com outros tipos de financiamento, poderá também permitir uma redução dos custos e encargos administrativos para as empresas, nomeadamente PME.

3. Principais desafios para o financiamento coletivo na UE 3.1. Falta de transparência sobre as regras aplicáveis 3.1.1. Todos os tipos de financiamento coletivo

As diferentes formas de financiamento coletivo acima referidas mostram diferenças em termos de grupos de utilizadores, riscos, complexidade e finalidade, que justificam uma distinção entre as várias formas e, elemento que não é despiciendo, uma distinção entre os modelos que envolvem ou não um retorno financeiro. O financiamento coletivo com retorno financeiro é ligeiramente menos conhecido e considerado como um risco mais elevado para as pessoas que investem. As principais questões abrangidas pela legislação da UE com implicações para todos os tipos de financiamento coletivo incluem o combate ao branqueamento de capitais, a publicidade, a proteção dos consumidores e — quando relevante — a proteção da propriedade intelectual.

Algumas das partes interessadas referem potenciais situações de desigualdade em resultado das atuais diferenças nas regras aplicáveis em matéria de combate ao branqueamento de capitais. Dependendo do lugar em que esteja estabelecido o prestador de serviços de pagamento, a plataforma poderá ver-se obrigada a efetuar verificações do fluxo de fundos a diferentes níveis das transações. Os co-legisladores estão atualmente a discutir propostas de alteração da diretiva relativa ao branqueamento de capitais e do Regulamento 1781/2006[16]. Essas alterações deverão abordar a questão referida através de um limiar uniforme para as transações em todos os Estados-Membros, que ainda está a ser discutido e que desencadeará a aplicação de medidas de devida diligência na vigilância dos clientes em caso de transferência de fundos.

20% dos responsáveis de projeto que responderam ao questionário assinalaram a existência de riscos demasiado elevados de insuficiente proteção da propriedade intelectual. Os projetos inovadores veem-se obrigados a divulgar as suas ideias para atrair potenciais investidores. No entanto, a divulgação de uma invenção sem uma proteção suficiente através de uma patente poderá resultar no aproveitamento da ideia por terceiros. Um dos principais problemas encontrados é a atual fragmentação do sistema de patentes na Europa. A partir do momento em que a reforma desse sistema atualmente em curso esteja concluída[17], passará a ser possível obter uma patente europeia com efeito unitário através de um balcão único, com vantagens em matéria de custos e de redução dos encargos administrativos.

Outras normas da legislação da UE poderão ainda ser aplicáveis ao financiamento coletivo, em função do modelo de negócio efetivamente utilizado. A título de exemplo, as plataformas que cobram dinheiro aos projetos financiados com sucesso poderão ser consideradas como participantes no comércio eletrónico e, por conseguinte, ficarão abrangidas pela diretiva em vigor nesse domínio[18]. A diretiva relativa à publicidade enganosa e comparativa[19] prevê uma harmonização mínima relativamente às práticas de marketing enganosas no contexto das relações entre empresas. Os consumidores são protegidos contra as práticas enganosas e agressivas no âmbito do financiamento coletivo pela diretiva relativa às práticas comerciais desleais[20], que proíbe determinadas práticas de marketing. Se os termos e condições padrão utilizados pelos operadores de financiamento coletivo incluírem cláusulas abusivas, estas não serão vinculativas para os consumidores participantes ao abrigo da diretiva relativa às cláusulas contratuais abusivas[21]. Além disso, serão também aplicáveis as regras da UE em matéria de auxílios estatais e de concorrência.

Mesmo nos casos em que a legislação da UE não seja aplicável, poderão estar em vigor outras normas, de caráter nacional. É o que acontece, em particular, com os peditórios caritativos e com os donativos, modelos baseados em prémios e modelos de pré-venda utilizados no financiamento coletivo.

 

3.1.2. Financiamento coletivo com retorno financeiro (empréstimos e investimentos coletivos)

As campanhas e plataformas que oferecem retorno financeiro poderão estar sujeitas a regras adicionais a nível da UE e a nível nacional, mais uma vez dependendo do modelo específico utilizado.

O enquadramento regulamentar relevante da UE inclui as diretivas relativas aos prospetos[22], serviços de pagamento[23], mercados de instrumentos financeiros[24], requisitos de fundos próprios (DRFP IV)[25], gestores de fundos de investimento alternativos[26], crédito ao consumo[27] e comercialização à distância de serviços financeiros[28] e os regulamentos relativos aos requisitos de fundos próprios[29], aos fundos europeus de capital de risco e aos fundos europeus de empreendedorismo social[30].

A nível nacional, poderão ser aplicáveis diferentes regras adicionais. A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a Autoridade Bancária Europeia (EBA) procederam em 2013 a uma recolha de informações para tentar compreender melhor de que modo o atual quadro regulamentar será aplicável ao financiamento coletivo em cada Estado-Membro.

Vários Estados-Membros (p. ex.: Alemanha, Países Baixos, Bélgica) tentaram resolver os problemas que se colocam em relação ao financiamento coletivo com retorno financeiro através de orientações. Outros (Itália, Reino Unido, França e Espanha) estão a considerar ou já adotaram medidas regulamentares para facilitar esta nova forma de financiamento[31], sem perder de vista uma proteção adequada dos investidores. O perigo é que uma ação regulamentar demasiado pesada e prematura possa entravar o desenvolvimento do financiamento coletivo, enquanto que políticas demasiado laxistas poderão resultar em perdas para os investidores, com consequências para a confiança dos consumidores e para a reputação do financiamento coletivo. As questões em causa são, por exemplo, saber se a legislação nacional ou da UE em vigor está devidamente adaptadas às necessidades do financiamento coletivo, ou se existem regras que constituam uma sobrecarga inútil no contexto do financiamento coletivo e que devam ser adaptada às necessidades dos utilizadores a fim de contribuir para ajudar a aproveitar o potencial desse tipo de financiamento, em especial para as PME. Por enquanto, os Estados-Membros qua lançaram iniciativas legislativas propõem diferentes soluções para os desafios acima referidos. Sem querer antecipar de que forma se poderá encontrar o melhor equilíbrio, a diferença nas abordagens poderá cria alguma insegurança jurídica quanto às regras aplicáveis a cada forma de financiamento coletivo, apesar das recentes iniciativas com vista à recolha de informação jurídica[32]. A consulta pública veio confirmar a importância atribuída por todas as partes interessadas à clareza jurídica. Por outro lado, a existência de abordagens divergentes entre os enquadramentos nacionais poderá também resultar numa fragmentação do mercado interno, limitando a prestação de serviços transfronteiras na UE pelas plataformas de financiamento coletivo e prejudicando o potencial crescimento desse tipo de financiamento na Europa.

A Comissão continuará a acompanhar o mercado e, com base nas diferentes experiências vividas, a avaliar da necessidade de uma ação regulamentar em resposta à evolução das circunstâncias. A partilha de informações sobre as práticas regulamentares nacionais poderá contribuir tanto para a divulgação das boas práticas como potencialmente para identificar discrepâncias entre as abordagens nacionais que possam gerar obstáculos.

3.2. Como funciona o financiamento coletivo no mercado interno? 3.2.1. Financiamento coletivo com retorno não financeiro (patrocínio coletivo)

Os resultados da consulta mostram que o mercado interno de financiamento coletivo com retorno não financeiro funciona bastante bem. 81% das plataformas com retorno não financeiro já funcionam numa base transfronteiras, enquanto que 14% gostariam de o fazer no futuro. Só cerca de um terço das partes interessadas manifestaram apoio a uma ação da UE no que respeita ao financiamento coletivo com retorno não financeiro, tendo em vista facilitar o acesso ao mercado (cerca de 35%) ou proteger melhor os participantes (menos de 30%). As partes interessadas que expressaram o seu apoio a medidas da UE destinadas a facilitar a atividade transfronteiras dos modelos com retorno não financeiro referiram frequentemente a insegurança jurídica como o principal obstáculo.

3.2.2. Financiamento coletivo com retorno financeiro (empréstimos e investimentos coletivos) — acesso ao mercado com um nível elevado de proteção dos investidores

A consulta pública parece indicar que o mercado interno poderá não funcionar tão bem para as plataformas com retorno financeiro. Apenas 38% das plataformas deste tipo que responderam à consulta operam além-fronteiras, embora quase metade pretendam alargar as suas atividades a outros Estados-Membros da UE no futuro.

44% das plataformas de retorno financeiro declararam que a falta de informação sobre as regras aplicáveis faz com que não operem em mais de um país da UE. 27% das plataformas citaram também os elevados custos de obtenção de uma autorização noutro Estado-Membro como razão para limitarem as suas operações ao âmbito nacional.

Metade dos inquiridos reconheceu a necessidade de uma ação a nível da UE quanto ao financiamento coletivo com retorno financeiro. O acesso ao mercado e a proteção dos investidores parecem também ser fatores importantes: 49% das plataformas apelaram a que a UE promova o mercado único do financiamento coletivo com objetivos de retorno financeiro e 51% consideram necessária uma ação da UE a fim de assegurar uma proteção adequada dos investidores nas situações de financiamento coletivo através de empréstimos ou de valores mobiliários. Os inquiridos sublinharam também os riscos para os envolvidos em modelos de empréstimo e investimento coletivo (p. ex.: perda do capital investido, risco de fraude), bem como a necessidade de transparência quanto aos encargos cobrados pelas plataformas, às taxas de juro e às rentabilidades previstas.

Na sua grande maioria, as partes interessadas indicam que os gestores das plataformas que aplicam modelos de empréstimo ou de investimento deverão ficar obrigados a informar os participantes quanto aos riscos de investimento e de crédito, bem como a prestar aconselhamento sobre a diversificação dos investimentos. Alguns potenciais participantes poderão não querer envolver-se em atividades de financiamento coletivo devido a preocupações quanto aos riscos. As principais questões aqui tratadas incluem as diferenças entre os limites de investimento nos diferentes países, o exercício dos direitos de voto dos acionistas, o limiar para a exigência de publicação de um prospeto, as regras em matéria de transparência, os testes de adequação dos investimentos, a proteção do dinheiro dos participantes e a consultoria de investimento.

3.3. Como funciona o financiamento coletivo no quadro do ecossistema financeiro?

O financiamento coletivo é uma forma de financiamento que, estando a dar os primeiros passos e em plena evolução, deverá ser mais explorada no contexto do ecossistema financeiro. Embora o financiamento coletivo com retorno não financeiro seja importante tanto em termos de volume como de impacto (a maior parte das campanhas assumem essa forma, muitas vezes com objetivos sociais), o financiamento coletivo com vista à obtenção de retorno financeiro está também em expansão e permitirá dar resposta às necessidades de financiamento específicas de muitos projetos empresariais ou consumidores privados.

O financiamento coletivo é uma forma alternativa de financiamento que pode complementar outros tipos de financiamento mais tradicionais. Tal como já foi referido, pode contribuir para resolver problemas de acesso ao financiamento e ajudar as empresas em fase de arranque a «apanharem o comboio» do financiamento. Um quarto dos bancos estabelecidos que responderam à consulta manifestaram interesse no financiamento coletivo como atividade futura, o que oferece a possibilidade de que instituições financeiras regulamentadas venham a conferir credibilidade a uma plataforma e aos seus projetos, aumentando a confiança. Essa possibilidade poderá também, no entanto, suscitar questões em termos de um eventual aumento dos custos e de uma concorrência menos intensa entre os intervenientes tradicionais e os novos intervenientes na esfera do financiamento.

Vários participantes na consulta pública consideraram que a utilização do financiamento coletivo para a inovação poderia trazer muitos benefícios. Atualmente, não existe muita informação disponível sobre o papel que o financiamento coletivo poderá desempenhar no financiamento da investigação e da inovação[33].

Uma questão muito discutida neste contexto é a diferença no tratamento fiscal das contribuições nos diferentes Estados-Membros e a influência que isso poderá ter na escolha das pessoas e empresas quanto ao local onde irão conservar, investir ou doar o seu dinheiro. Os donativos e certas formas de investimento financeiro (empresas em fase de arranque, atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), etc.) são fiscalmente dedutíveis em alguns Estados-Membros mas não noutros. A eficácia e a utilização de incentivos fiscais em toda a UE deverão merecer uma maior atenção.

A Comissão Europeia encomendou um estudo, cuja apresentação está prevista para 2014, sobre o intercâmbio de boas práticas em matéria de eficácia dos incentivos fiscais para a I&D e da conceção dos incentivos fiscais em geral. Esse estudo permitirá obter uma panorâmica dos regimes de incentivos fiscais para a I&D dos Estados-Membros da UE e de determinados membros da OCDE, avaliar a eficácia desses incentivos através da análise das provas empíricas existentes e promover o intercâmbio de informação sobre as boas práticas. Poderá assumir uma importância particular para o financiamento coletivo e para a promoção da investigação, desenvolvimento e inovação através das plataformas de FC.

3.4. Promoção do financiamento coletivo através da sensibilização e do reforço da confiança

Na Europa, continua a não haver, em termos gerais, uma grande sensibilização para o financiamento coletivo. Quase metade dos inquiridos mostraram-se favoráveis a alguma forma de sensibilização a nível da UE. As partes interessadas mostraram também interesse numa fonte única de informações sobre as oportunidades de financiamento coletivo, de modo a aumentar a sua visibilidade.

O aumento da sensibilização não é o único fator necessário para o sucesso do financiamento coletivo. Uma boa compreensão dos modos de funcionamento do financiamento coletivo, daquilo que pode proporcionar e dos potenciais riscos serão também fatores fundamentais para estabelecer um clima de confiança tanto entre os interessados em participar como entre as pessoas envolvidas na organização das campanhas. O crescimento sustentável do financiamento coletivo só será possível se os utilizadores tiverem confiança no sistema. O êxito das campanhas de financiamento coletivo depende também das competências e da formação dos respetivos organizadores, bem como do apoio proporcionado pelas plataformas e outros intervenientes[34]. Os proprietários dos projetos poderão ter de ser formados quanto aos modos de utilização do financiamento coletivo, aos seus riscos potenciais e eventualmente também sobre as questões ligadas ao planeamento ou gestão dos projetos nesse contexto.

Uma vez que o financiamento coletivo implica alguns riscos, nesta fase inicial do seu desenvolvimento será também necessário contribuir para um maior reconhecimento das plataformas. A criação de um rótulo de qualidade poderá fomentar esse reconhecimento e ajudar a reforçar a confiança. Um rótulo comprovaria o cumprimento de determinadas normas, por exemplo para reduzir o risco de fraude, e criaria um clima de confiança entre os utilizadores. Em alguns países, como o Reino Unido, existem organismos de autorregulação que já adotaram regras que as plataformas podem cumprir, o que lhes conferirá um rótulo de qualidade da associação em causa.

3.5. Possibilidades de co-financiamento (público e privado)

Devido à sua dimensão limitada, não será de esperar que o financiamento coletivo permita, por si só, resolver todos os problemas de acesso ao financiamento. Assim, poderiam explorar-se outras possibilidades de financiamento público em conjunção com ações de financiamento coletivo, tanto a nível nacional como a nível da UE, em casos devidamente justificados em que exista uma insuficiência comprovada do mercado. O co-financiamento poderia ser facultado tanto sob a forma de investimentos conjuntos em projetos, ao lado de participantes privados, como da concessão de garantias a operações de empréstimo coletivo ou ainda de apoios diretos às plataformas do financiamento coletivo[35]. As regras em matéria de auxílios estatais recentemente adotadas e que são aplicáveis ao financiamento de risco[36] alargam o leque das empresas elegíveis, incluindo no mesmo as PME, as empresas inovadoras de média capitalização e as pequenas empresas de média capitalização, de modo a melhorar o acesso ao financiamento de algumas dessas empresas que, embora sejam viáveis, são confrontadas com insuficiências do mercado no que respeita ao acesso ao financiamento necessário. As regras para o financiamento de risco aplicáveis às plataformas alternativas de negociação poderão ser aplicáveis, por analogia, a certos tipos de plataformas de financiamento coletivo. Qualquer apoio através de recursos estatais deverá cumprir as regras da concorrência e, nomeadamente, as regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis ao financiamento de risco.

4. Caminho a seguir

O financiamento coletivo oferece inúmeras vantagens para uma variedade de grupos de utilizadores e constitui uma fonte promissora de financiamento para muitos tipos de intervenientes que não encontram soluções adaptadas às suas necessidades de financiamento.

Considerando o potencial e os principais desafios deste fenómeno emergente, a Comissão Europeia gostaria de desenvolver, em cooperação com as partes interessadas, um entendimento comum a nível da UE, bem como de preparar o terreno para eventuais ações futuras.

Para obter uma melhor panorâmica da forma como o financiamento coletivo se enquadra no ecossistema financeiro, em termos mais gerais, bem como dos tipos de projetos que utilizam esse tipo de financiamento, a Comissão Europeia irá conduzir um estudo em 2014. No contexto de um outro estudo em que explorará as possibilidades do financiamento coletivo em apoio da investigação e da inovação, a Comissão irá também refletir sobre o papel que poderão desempenhar os incentivos fiscais associados à I&D e à inovação.

Para apoiar a evolução das políticas nesta matéria, a Comissão irá criar um Fórum das Partes Interessadas no Financiamento Coletivo, um grupo de peritos de alto nível que juntará representantes das associações de partes interessadas e das autoridades nacionais envolvidas com o objetivo de contribuir para a sensibilização, a divulgação de informações e de módulos de formação de responsáveis de projeto, a promoção da transparência e o intercâmbio das melhores práticas, bem como de identificar as questões que poderão ter de ser resolvidas para que o financiamento coletivo possa florescer, sem deixar de atender aos interesses dos participantes.

A Comissão acompanhará de perto os esforços desenvolvidos pelas associações setoriais para desenvolver normas a nível nacional e a nível europeu em matéria de transparência e de melhores práticas, com o objetivo de informar os utilizadores (tanto os proprietários dos projetos como as pessoas que participem no respetivo financiamento), proteger os participantes das fraudes e assegurar a existência de um mecanismo adequado para tratamento das queixas. A Comissão Europeia irá lançar um estudo para examinar os organismos de autorregulação e as regras já existentes a nível nacional, bem como a respetiva eficácia e limitações, e explorará o potencial oferecido pelo eventual estabelecimento de um rótulo de qualidade europeu.

A Comissão acompanhará de perto a evolução do financiamento coletivo no contexto do bom funcionamento do mercado interno. Organizará nomeadamente workshops para discussão dos obstáculos às atividades transfronteiras. Se for caso disso, a Comissão examinará a eventual necessidade de formular recomendações através do Relatório sobre o Mercado Único, da rede de representantes nacionais para as PME[37] que acompanha a aplicação de Lei das Pequenas Empresas ou da Agenda Digital para a Europa, convidando os Estados-Membros a evitarem abordagens nacionais incoerentes que possam pôr em causa o mercado interno.

O financiamento coletivo, enquanto fonte recente mas ainda relativamente limitada de financiamento privado, não irá provavelmente substituir o financiamento público dos projetos que enfrentam dificuldades de acesso ao financiamento. As novas regras europeias em matéria de auxílios estatais facilitam a conjugação de financiamentos públicos com recursos privados para as empresas. Poderá considerar-se portanto a possibilidade de utilizar os fundos públicos em regime de co-investimento com fundos privados mobilizados através do financiamento coletivo, assegurando o cumprimento das regras em matéria de auxílios estatais e, nomeadamente, das orientações respetivas, para promover os investimentos de financiamento de risco, bem como das condições legais de transparência e responsabilização na utilização dos fundos públicos e, se for caso disso, em conformidade com os requisitos do Regulamento Financeiro.

A Comissão continuará a acompanhar atentamente este setor emergente com o apoio do Fórum e avaliará regularmente - com base nos resultados dos estudos, no trabalho das várias partes interessadas e nos workshops na área da regulamentação - a evolução dos quadros regulamentares nacionais e da UE aplicáveis ao financiamento coletivo, a fim de avaliar da necessidade de uma eventual intensificação da ação da UE. Em particular no âmbito das revisões regulares da legislação em vigor, a Comissão ponderará a necessidade de calibrar os requisitos em função das especificidades do financiamento coletivo com objetivos de retorno financeiro. Qualquer futura ação legislativa da UE ou outro tipo de medidas com impacto significativo ficará sujeita a consulta pública e avaliação de impacto prévias.

Por último, e uma vez que o financiamento coletivo constitui uma atividade a nível mundial que outras jurisdições, como os EUA, também já começaram a regulamentar, a Comissão acompanhará de perto a evolução do contexto internacional e apoiará os esforços tendentes a promover a convergência regulamentar das abordagens a nível internacional[38].

A Comissão apresentará em 2015 um relatório sobre os progressos realizados.

[1] Com base em estimativas setoriais: Massolution (2013) Crowdfunding Industry Report 2012, em: http://www.crowdsourcing.org/research.

[2] European Banking Federation Facts and Figures (2012), disponível em: http://www.ebf-fbe.eu/uploads/FF2012.pdf; CSES (2012), Evaluation of EU Member States’ Business Angel Markets and Policies Final report; EVCA Yearbook 2012, disponível em: http://www.evca.eu/uploadedfiles/home/press_room/Yearbook_2012_Presentation_all.pdf

[3] Segundo as estimativas do setor, em 2012 foram cerca de 470 000 os projetos europeus financiados coletivamente com êxito. Massolution (2013)

[4] COM(2013) 150 final de 25.3.2013

[5] O financiamento coletivo poderá ser acompanhado de outras formas de financiamento, nomeadamente bancário, de business angels ou investidores de capital de risco ou ainda por via de ofertas públicas iniciais (OPI).

[6] Realizada entre 3 de outubro e 31 de dezembro de 2013.

[7] http://www.crowdfundingnetwork.eu/

[8] Os donativos são contribuições monetárias, tipicamente – mas nem sempre – para fins de caridade.

[9] Por exemplo os lucros futuros das vendas de uma nova aplicação para comunicações móveis cujo desenvolvimento foi financiado coletivamente.

[10] A título de exemplo, um projeto ambiental poderá emitir títulos de divida para construir geradores de energias renováveis, ou uma empresa inovadora em fase de lançamento poderá emitir ações para recolher os fundos necessários ao lançamento das suas atividades.

[11] BCE - European Commission SMEs’ Access to Finance survey 2013 http://ec.europa.eu/enterprise/policies/finance/files/2013-safe-analytical-report_en.pdf

[12] COM(2012) 537, Comunicação «Promover os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE ». Ver também «Survey on access to finance for cultural and creative sectors» (2014) http://ec.europa.eu/culture/key-documents/documents/access-to-finance-culture-and-creative-sector_en.pdf. O novo programa da UE para o emprego e a inovação social oferecerá apoios para as empresas sociais. http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1084&langId=en

[13] Green A. et al (2014) Explanatory Research on Internet Work Exchanges and Employability, Analysis and synthesis of quantitative evidence on crowdsourcing for work, funding and volunteers. Steward J (Ed). JRC Scientific and Policy Report Series, EUR 26423 EN. Instituto de Estudos de Prospetiva Tecnológica, Centro Comum de Investigação, Comissão Europeia. Acessível em: http://ftp.jrc.es/EURdoc/JRC85646.pdf

[14] Convites ao público para contribuições não monetárias com vista à realização de um projeto (nomeadamente por via das respetivas competências, redes comerciais, etc.).

[15] Estima-se que em 2012, em Espanha, o financiamento coletivo tenha permitido criar cerca de 7500 empregos diretos, através de cerca de 2800 projetos bem sucedidos que beneficiaram desse tipo de financiamento. Ramos & Gonzalez (2013) Crowd-Funding as a new economic instrument for economic growth and employment. Artigo apresentado no seminário «Alternative ways of finance in the digital era». Ateneu Barcelonès, maio de 2013.

[16] Com base nas propostas da Comissão COM(2013) 44 e COM(2013) 45.

[17] Em 17 de dezembro de 2012, foram adotados através do procedimento de cooperação reforçada entre 25 Estados-Membros os regulamentos que criam uma proteção de patente unitária na UE. Um acordo internacional entre os Estados-Membros para a criação de um Tribunal de Patentes Unificado encontra-se atualmente em processo de ratificação.

[18] Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno (JO L 178 de 17.7.2000, p. 1)

[19] Diretiva 2006/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à publicidade enganosa e comparativa (JO L 376 de 27.12.2006, p. 21)

[20] Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (JO L 149 de 11.6.2005, p. 22)

[21] Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95 de 21.4.1993, p. 29)

[22] Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação e que altera a Diretiva 2001/34/CE (JO L 345 de 31.12.2003, p. 64)

[23] Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 97/5/CE (JO L 319 de 5.12.2007, p. 1) A diretiva relativa aos serviços de pagamento poderá também ser aplicável ao patrocínio coletivo, se o modelo de negócio adotado for abrangido pelo âmbito de aplicação desse instrumento.

[24] Diretiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Diretivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Diretiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 93/22/CEE do Conselho  (JO L 145 de 30.4.2004, p. 1)

[25] Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338)

[26] Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 1095/2010 (JO L 174 de 1.7.2011, p. 1)

[27] Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho (JO L 133 de 22.5.2008, p. 66)

[28] Diretiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Diretivas 90/619/CEE do Conselho, 97/7/CE e 98/27/CE (JO L 271 de 9.10.2002, p. 16)

[29] Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1)

[30] Regulamento (UE) n.º 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo aos fundos europeus de capital de risco  (JO L 115 de 25.4.2013, p. 1), Regulamento (UE) n.º 346/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social (JO L 115 de 25.4.2013, p. 18)

[31] Em consonância com o Plano de Ação «Empreendedorismo 2020» http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2012:0795:FIN:EN:PDF

[32] ECN (2013), Review of Crowdfunding Regulation, disponível em: http://www.europecrowdfunding.org/2013/10/review-crowdfunding-regulation-2013

[33] European Expert Network on Culture  report,  Crowdfunding schemes in Europe (2011) http://www.eenc.info/wp-content/uploads/2012/11/DR%C3%B6thler-KWenzlaff-Crowdfunding-Schemes-in-Europe.pdf.

[34] Ramos, J. (2014) Crowdfunding and the Role of Managers in Ensuring the Sustainability of Crowdfunding Platforms. Stewart J (Ed). JRC Technical Report Series, Instituto de Estudos de Prospetiva Tecnológica, JRC, Comissão Europeia, . http://is.jrc.ec.europa.eu/pages/EAP/eInclusion/employability.html.

[35] Nesses casos, será necessário estar ciente de que a popularidade de um projeto, tal como indiciada pelo seu êxito na recolha de financiamento coletivo, poderá não ser o melhor critério de seleção para a aplicação de dinheiros públicos. 

[36] Comunicação da Comissão — Orientações relativas aos auxílios estatais que visam promover os investimentos de financiamento de risco, C(2014) 34/2, Bruxelas, 15.1.2014.

[37] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/small-business-act/sme-envoy/index_en.htm

[38] Existem também trabalhos em curso a nível da IOSCO - ver: IOSCO (2014) «Crowd-funding: An Infant Industry Growing Fast» SWP3/2014.

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