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Document 52014DC0172
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS Unleashing the potential of Crowdfunding in the European Union
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Aproveitar o potencial do financiamento coletivo na União Europeia
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Aproveitar o potencial do financiamento coletivo na União Europeia
/* COM/2014/0172 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Aproveitar o potencial do financiamento coletivo na União Europeia /* COM/2014/0172 final */
Comunicação
da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões Aproveitar
o potencial do financiamento coletivo na União Europeia
1.
Introdução
A expressão «financiamento coletivo» (crowdfunding)
refere-se geralmente a um convite feito ao público para obtenção de fundos para
um projeto específico. O financiamento coletivo, em todas as suas formas,
permitiu mobilizar na Europa, em todas as suas formas, cerca de
735 milhões de EUR[1]
em 2012 e, segundo as previsões, cerca de 1 000 milhões de EUR em 2013.
Este valor é bastante baixo em comparação com os empréstimos a retalho
concedidos pela banca a instituições não‑financeiras (6 biliões de euros
em 2011), mas afigura-se prometedor quando comparado com o financiamento
prestado pelos chamados business angels (segmento visível do mercado
estimado em 660 milhões de EUR em 2010) ou por investidores de capital de risco
em empresas nas fases de lançamento, arranque, funcionamento ou expansão (7 000
milhões de EUR em 2012)[2].
O financiamento coletivo constitui uma importante fonte de financiamento para
cerca de meio milhão de projetos europeus[3]
em cada ano, que de outro modo poderiam não conseguir obter os fundos
necessários. O financiamento coletivo poderá contribuir muito
para complementar as fontes tradicionais de financiamento e para o
financiamento da economia real. O Livro Verde sobre o financiamento a longo
prazo da economia europeia[4]
lançou um amplo debate sobre os diferentes fatores que permitem à economia
europeia canalizar fundos para os investimentos a longo prazo necessários para
garantir o crescimento económico. A comunicação, que se insere no seguimento do
mesmo, esboça uma série de domínios prioritários em que a Comissão tenciona
adotar iniciativas para ajudar as PME a atrair financiamento. O financiamento coletivo consta desse plano de
trabalho. Representa um novo modelo de financiamento, que contribui cada vez
mais para ajudar as empresas em fase de arranque a subir a «escada rolante do
financiamento»[5]
e para a construção de uma economia de mercado social pluralista e com maior
capacidade de resistência. O financiamento coletivo tem reais potencialidades
para diferentes tipos de projetos, nomeadamente projetos inovadores, criativos
e culturais, ou para as atividades dos empresários sociais, que têm
dificuldades em aceder a outras formas de financiamento. Embora o financiamento coletivo constitua uma nova
e promissora forma de recolha de fundos, tanto as respostas à consulta pública
da Comissão sobre esse tipo de financiamento[6]
como o inquérito conduzido pela rede Startup Europe Crowdfunding Network[7] evidenciaram
diversas questões que serão decisivas para o pleno aproveitamento dos seus
potenciais benefícios. Essas questões vão desde a falta de sensibilização e
compreensão das suas possibilidades ou dos desafios que se colocam em termos de
proteção da propriedade intelectual até à fraude e às preocupações relacionadas
com a proteção dos consumidores, passando pela incerteza jurídica e pelo peso
dos requisitos regulamentares. Muitas destas questões colocam-se também em
relação a outras formas de financiamento. A presente comunicação está centrada,
como indicado em seguida, nas questões particularmente relevantes para o caso
do financiamento coletivo. O
que é o financiamento coletivo? A
expressão «financiamento coletivo», que surgiu no terreno, refere-se geralmente
a convites junto de um público alargado para obtenção de fundos para um projeto
específico. Esses convites são frequentemente veiculados através da Internet e
com a ajuda de redes sociais, e têm um prazo limitado. Os fundos são
tipicamente obtidos junto de um grande número de participantes na forma de
contribuições relativamente modestas, mas há exceções. A
expressão «financiamento coletivo» refere-se simplesmente ao canal de
financiamento, cuja utilização pode assumir múltiplas formas. Uma das
possibilidades é a recolha de donativos de diferentes pessoas, o que
configurará uma situação de financiamento coletivo com base em donativos
se essa recolha for destinada a um projeto específico durante um determinado
período e for promovida através da Internet e das redes sociais[8].
No entanto, as campanhas de financiamento coletivo podem também oferecer alguma
contrapartida aos participantes em troca das suas contribuições. Pode falar-se
de financiamento coletivo com base em prémios ou pré-venda quando
os participantes recebem como contrapartida algo de simbólico, como a
possibilidade de participar na experiência cultural que estão a financiar (p.
ex.: aparecendo como extras num filme) ou um produto desenvolvido e produzido
com os fundos recolhidos. Todas essas formas de financiamento coletivo podem
ser descritas como situações de «patrocínio coletivo». Outras
campanhas de financiamento coletivo envolvem uma qualquer forma de retorno
financeiro. Os sistemas de partilha dos lucros prometem parte dos lucros
futuros do projeto financiado[9].
O financiamento coletivo com base em valores mobiliários envolve a
emissão de instrumentos de capital ou de dívida em benefício dos participantes[10].
A diferença em relação a uma OPI, por exemplo, é que as ações emitidas não são
tipicamente negociadas em mercado secundário nem objeto de uma subscrição
enquanto tal. O financiamento coletivo com partilha dos lucros e com base em valores
mobiliários pode ser descrito como um «investimento coletivo». Naquilo
que se pode designar por «empréstimos coletivos», por último, os responsáveis
pelas campanhas pedem dinheiro emprestado às pessoas e prometem reembolsar o
capital em determinadas condições, com (ou em certos casos sem) juros. Como
exemplos podem citar-se os casos de consumidores que pedem ao público o
empréstimo de pequenas quantias para renovação da casa, para financiar estudos,
etc., ou de empresas que pedem empréstimos para financiar novos ramos de
atividade. São
estes os principais modelos atualmente aplicados nas campanhas de financiamento
coletivo No entanto, o financiamento coletivo ainda se encontra na fase inicial
do seu desenvolvimento, pelo que os referidos modelos poderão evoluir no
futuro. A presente comunicação visa contribuir para o
desenvolvimento das atividades de financiamento coletivo, de acordo com as
seguintes prioridades: ·
Instituir um grupo de peritos em financiamento
coletivo, para fornecer aconselhamento e pareceres especializados à Comissão
neste domínio. Esse grupo de peritos deverá, em particular, prestar
aconselhamento à Comissão, com vista ao aproveitamento do potencial que poderá
representar a criação de um «rótulo de qualidade» que permita criar um clima de
confiança entre os utilizadores, e fazer beneficiar da sua experiência a
Comissão para a promoção da transparência, das boas práticas e da certificação;
·
Aumentar a sensibilização para o financiamento
coletivo, promover a informação e a formação e contribuir para o
aperfeiçoamento das normas aplicáveis; e ·
Cartografar a evolução das regulamentações
nacionais e organizar workshops em matéria de regulamentação de modo a
assegurar o correto funcionamento do mercado interno, bem como avaliar da
necessidade de uma intervenção regulamentar a nível da UE.
2.
Porquê recorrer ao financiamento coletivo?
O financiamento coletivo pode oferecer vários
benefícios a um vasto leque de utilizadores. Isto explica-se, em parte, pela
sua flexibilidade, pela participação das comunidades e pela variedade das
formas de financiamento possíveis. Enquanto que os donativos, prémios e modelos
pré-venda não implicam qualquer retorno financeiro para as pessoas que
contribuem, a participação nos lucros, os empréstimos e os investimentos em
modelos de investimento que passam pela utilização de valores mobiliários
implicam uma perspetiva de retorno financeiro. A primeira categoria pode ser
referida, em termos gerais, como um patrocínio coletivo, enquanto a segunda
será aquilo a que se pode chamar um empréstimo ou investimento coletivo
(incluindo a partilha dos lucros). As entidades que procuram obter
financiamento poderão ser PME, empresas em fase de arranque, microempresários,
empresários sociais, trabalhadores por conta própria, entidades do setor
cultural e criativo, autoridades públicas, projetos inovadores ou de caráter
ambiental, entidades de interesse público, investigadores, consumidores ou
desempregados. O acesso ao financiamento constitui um dos
principais problemas com que se confrontam as PME, que têm vindo a constatar
uma deterioração dos apoios financeiros públicos (-13%), do acesso a
empréstimos (‑11%), do crédito para fins comerciais (-4%) e da
disponibilidade dos investidores para investimentos em capital próprio
(-1 %)[11].
Muitos projetos que procuram financiamento não encontram resposta junto de
nenhuma das fontes de financiamento existentes, defrontando-se com o chamado «défice
de financiamento». Alguns segmentos da economia, como as empresas sociais ou o
setor cultural e criativo, não encontram muitas respostas adaptadas às suas
necessidades porque apresentam características específicas que podem incluir
objetivos sociais ou dependência de ativos incorpóreos e uma grande incerteza
da procura do mercado[12].
O financiamento coletivo permite juntar os participantes e investidores de
pequena - ou mesmo grande - dimensão com os projetos que necessitam de fundos,
principalmente nas suas fases iniciais. O financiamento coletivo permite fomentar o
espírito empresarial, não só porque permite um maior acesso ao financiamento
como também porque constitui um novo instrumento para testar os mercados e para
o marketing, que poderá ajudar os empresários a adquirirem conhecimentos
relevantes sobre os seus clientes e sobre a sua visibilidade nos meios de
comunicação. A experiência adquirida com estas campanhas permitirá também criar
competências que contribuam para a empregabilidade[13], e as
campanhas bem-sucedidas terão um papel importante enquanto modelos para outros
«aspirantes a empresários». Na perspetiva dos
participantes, esta nova forma de financiamento oferece a possibilidade de
escolha direta dos projetos nos quais aplicar o dinheiro, para além de um
sentimento de participação nesses mesmos projetos. As pessoas que contribuem
poderão também chegar a uma perspetiva diferente dos empresários - e a um
contacto mais direto com os mesmos - o que poderá contribuir para uma maior
promoção da cultura de empreendedorismo. As pessoas que contribuem para estes
projetos formam também, muitas vezes, uma comunidade para apoiar o projeto
financiado, ou poderão contribuir com recursos não financeiros na forma de apoio
coletivo[14]. O financiamento coletivo apresenta também elevados
benefícios potenciais para a inovação, investigação e desenvolvimento, e
poderá contribuir para o crescimento, o desenvolvimento comunitário e a criação
de emprego[15] ao financiar projetos inovadores que ainda não tenham atingido os
níveis de maturidade exigidos pelas fontes tradicionais dos mercados
financeiros. Em comparação com outros tipos de financiamento, poderá também
permitir uma redução dos custos e encargos administrativos para as empresas,
nomeadamente PME.
3.
Principais desafios para o financiamento coletivo
na UE
3.1.
Falta de transparência sobre as regras aplicáveis
3.1.1.
Todos os tipos de financiamento coletivo
As diferentes formas de financiamento coletivo
acima referidas mostram diferenças em termos de grupos de utilizadores, riscos,
complexidade e finalidade, que justificam uma distinção entre as várias formas
e, elemento que não é despiciendo, uma distinção entre os modelos que envolvem
ou não um retorno financeiro. O financiamento coletivo com retorno financeiro é
ligeiramente menos conhecido e considerado como um risco mais elevado para as
pessoas que investem. As principais questões abrangidas pela legislação da UE
com implicações para todos os tipos de financiamento coletivo incluem o combate
ao branqueamento de capitais, a publicidade, a proteção dos consumidores e —
quando relevante — a proteção da propriedade intelectual. Algumas das partes interessadas referem potenciais
situações de desigualdade em resultado das atuais diferenças nas regras
aplicáveis em matéria de combate ao branqueamento de capitais. Dependendo do
lugar em que esteja estabelecido o prestador de serviços de pagamento, a
plataforma poderá ver-se obrigada a efetuar verificações do fluxo de fundos a
diferentes níveis das transações. Os co-legisladores estão atualmente a
discutir propostas de alteração da diretiva relativa ao branqueamento de
capitais e do Regulamento 1781/2006[16].
Essas alterações deverão abordar a questão referida através de um limiar
uniforme para as transações em todos os Estados-Membros, que ainda está a ser
discutido e que desencadeará a aplicação de medidas de devida diligência na
vigilância dos clientes em caso de transferência de fundos. 20% dos responsáveis de projeto que responderam ao
questionário assinalaram a existência de riscos demasiado elevados de
insuficiente proteção da propriedade intelectual. Os projetos inovadores
veem-se obrigados a divulgar as suas ideias para atrair potenciais
investidores. No entanto, a divulgação de uma invenção sem uma proteção
suficiente através de uma patente poderá resultar no aproveitamento da ideia
por terceiros. Um dos principais problemas encontrados é a atual fragmentação
do sistema de patentes na Europa. A partir do momento em que a reforma desse
sistema atualmente em curso esteja concluída[17],
passará a ser possível obter uma patente europeia com efeito unitário através
de um balcão único, com vantagens em matéria de custos e de redução dos
encargos administrativos. Outras normas da legislação da UE poderão ainda
ser aplicáveis ao financiamento coletivo, em função do modelo de negócio
efetivamente utilizado. A título de exemplo, as plataformas que cobram dinheiro
aos projetos financiados com sucesso poderão ser consideradas como
participantes no comércio eletrónico e, por conseguinte, ficarão abrangidas
pela diretiva em vigor nesse domínio[18].
A diretiva relativa à publicidade enganosa e comparativa[19] prevê
uma harmonização mínima relativamente às práticas de marketing enganosas
no contexto das relações entre empresas. Os consumidores são protegidos contra
as práticas enganosas e agressivas no âmbito do financiamento coletivo pela
diretiva relativa às práticas comerciais desleais[20], que
proíbe determinadas práticas de marketing. Se os termos e condições
padrão utilizados pelos operadores de financiamento coletivo incluírem
cláusulas abusivas, estas não serão vinculativas para os consumidores participantes
ao abrigo da diretiva relativa às cláusulas contratuais abusivas[21]. Além
disso, serão também aplicáveis as regras da UE em matéria de auxílios estatais
e de concorrência. Mesmo nos casos em que a legislação da UE não seja
aplicável, poderão estar em vigor outras normas, de caráter nacional. É o que
acontece, em particular, com os peditórios caritativos e com os donativos,
modelos baseados em prémios e modelos de pré-venda utilizados no financiamento
coletivo.
3.1.2.
Financiamento coletivo com retorno financeiro
(empréstimos e investimentos coletivos)
As campanhas e plataformas que oferecem
retorno financeiro poderão estar sujeitas a regras adicionais a nível da UE e a
nível nacional, mais uma vez dependendo do modelo específico utilizado. O enquadramento regulamentar relevante da UE
inclui as diretivas relativas aos prospetos[22],
serviços de pagamento[23],
mercados de instrumentos financeiros[24],
requisitos de fundos próprios (DRFP IV)[25],
gestores de fundos de investimento alternativos[26],
crédito ao consumo[27]
e comercialização à distância de serviços financeiros[28] e os
regulamentos relativos aos requisitos de fundos próprios[29], aos
fundos europeus de capital de risco e aos fundos europeus de
empreendedorismo social[30].
A nível nacional, poderão ser aplicáveis
diferentes regras adicionais. A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e
dos Mercados (ESMA) e a Autoridade Bancária Europeia (EBA) procederam em 2013 a
uma recolha de informações para tentar compreender melhor de que modo o atual
quadro regulamentar será aplicável ao financiamento coletivo em cada
Estado-Membro. Vários Estados-Membros (p. ex.: Alemanha, Países
Baixos, Bélgica) tentaram resolver os problemas que se colocam em relação ao
financiamento coletivo com retorno financeiro através de orientações. Outros
(Itália, Reino Unido, França e Espanha) estão a considerar ou já adotaram
medidas regulamentares para facilitar esta nova forma de financiamento[31], sem
perder de vista uma proteção adequada dos investidores. O perigo é que uma ação
regulamentar demasiado pesada e prematura possa entravar o desenvolvimento do
financiamento coletivo, enquanto que políticas demasiado laxistas poderão
resultar em perdas para os investidores, com consequências para a confiança dos
consumidores e para a reputação do financiamento coletivo. As questões em causa
são, por exemplo, saber se a legislação nacional ou da UE em vigor está
devidamente adaptadas às necessidades do financiamento coletivo, ou se existem
regras que constituam uma sobrecarga inútil no contexto do financiamento coletivo
e que devam ser adaptada às necessidades dos utilizadores a fim de contribuir
para ajudar a aproveitar o potencial desse tipo de financiamento, em especial
para as PME. Por enquanto, os Estados-Membros qua lançaram iniciativas
legislativas propõem diferentes soluções para os desafios acima referidos. Sem
querer antecipar de que forma se poderá encontrar o melhor equilíbrio, a
diferença nas abordagens poderá cria alguma insegurança jurídica quanto às
regras aplicáveis a cada forma de financiamento coletivo, apesar das recentes
iniciativas com vista à recolha de informação jurídica[32]. A
consulta pública veio confirmar a importância atribuída por todas as partes
interessadas à clareza jurídica. Por outro lado, a existência de abordagens
divergentes entre os enquadramentos nacionais poderá também resultar numa
fragmentação do mercado interno, limitando a prestação de serviços transfronteiras
na UE pelas plataformas de financiamento coletivo e prejudicando o potencial
crescimento desse tipo de financiamento na Europa. A Comissão continuará a acompanhar o mercado e,
com base nas diferentes experiências vividas, a avaliar da necessidade de uma
ação regulamentar em resposta à evolução das circunstâncias. A partilha de
informações sobre as práticas regulamentares nacionais poderá contribuir tanto
para a divulgação das boas práticas como potencialmente para identificar
discrepâncias entre as abordagens nacionais que possam gerar obstáculos.
3.2.
Como funciona o financiamento coletivo no mercado
interno?
3.2.1.
Financiamento coletivo com retorno não financeiro
(patrocínio coletivo)
Os resultados da consulta mostram que o mercado
interno de financiamento coletivo com retorno não financeiro funciona bastante
bem. 81% das plataformas com retorno não financeiro já funcionam numa base
transfronteiras, enquanto que 14% gostariam de o fazer no futuro. Só cerca de
um terço das partes interessadas manifestaram apoio a uma ação da UE no que
respeita ao financiamento coletivo com retorno não financeiro, tendo em vista
facilitar o acesso ao mercado (cerca de 35%) ou proteger melhor os
participantes (menos de 30%). As partes interessadas que expressaram o seu
apoio a medidas da UE destinadas a facilitar a atividade transfronteiras dos
modelos com retorno não financeiro referiram frequentemente a
insegurança jurídica como o principal obstáculo.
3.2.2.
Financiamento coletivo com retorno financeiro
(empréstimos e investimentos coletivos) — acesso ao mercado com um nível
elevado de proteção dos investidores
A consulta pública parece indicar que o mercado
interno poderá não funcionar tão bem para as plataformas com retorno
financeiro. Apenas 38% das plataformas deste tipo que responderam à consulta
operam além-fronteiras, embora quase metade pretendam alargar as suas
atividades a outros Estados-Membros da UE no futuro. 44% das plataformas de retorno financeiro
declararam que a falta de informação sobre as regras aplicáveis faz com que não
operem em mais de um país da UE. 27% das plataformas citaram também os elevados
custos de obtenção de uma autorização noutro Estado-Membro como razão para
limitarem as suas operações ao âmbito nacional. Metade dos inquiridos reconheceu a necessidade de
uma ação a nível da UE quanto ao financiamento coletivo com retorno financeiro.
O acesso ao mercado e a proteção dos investidores parecem também ser fatores
importantes: 49% das plataformas apelaram a que a UE promova o mercado único do
financiamento coletivo com objetivos de retorno financeiro e 51% consideram
necessária uma ação da UE a fim de assegurar uma proteção adequada dos
investidores nas situações de financiamento coletivo através de empréstimos ou
de valores mobiliários. Os inquiridos sublinharam também os riscos para os
envolvidos em modelos de empréstimo e investimento coletivo (p. ex.: perda do
capital investido, risco de fraude), bem como a necessidade de transparência
quanto aos encargos cobrados pelas plataformas, às taxas de juro e às
rentabilidades previstas. Na sua grande maioria, as partes interessadas
indicam que os gestores das plataformas que aplicam modelos de empréstimo ou de
investimento deverão ficar obrigados a informar os participantes quanto aos
riscos de investimento e de crédito, bem como a prestar aconselhamento sobre a
diversificação dos investimentos. Alguns potenciais participantes poderão não
querer envolver-se em atividades de financiamento coletivo devido a
preocupações quanto aos riscos. As principais questões aqui tratadas incluem as
diferenças entre os limites de investimento nos diferentes países, o exercício
dos direitos de voto dos acionistas, o limiar para a exigência de publicação de
um prospeto, as regras em matéria de transparência, os testes de adequação dos
investimentos, a proteção do dinheiro dos participantes e a consultoria de
investimento.
3.3.
Como funciona o financiamento coletivo no quadro do
ecossistema financeiro?
O financiamento coletivo é uma forma de
financiamento que, estando a dar os primeiros passos e em plena evolução,
deverá ser mais explorada no contexto do ecossistema financeiro. Embora o
financiamento coletivo com retorno não financeiro seja importante tanto em
termos de volume como de impacto (a maior parte das campanhas assumem essa
forma, muitas vezes com objetivos sociais), o financiamento coletivo com vista
à obtenção de retorno financeiro está também em expansão e permitirá dar
resposta às necessidades de financiamento específicas de muitos projetos
empresariais ou consumidores privados. O financiamento coletivo é uma forma alternativa
de financiamento que pode complementar outros tipos de financiamento mais
tradicionais. Tal como já foi referido, pode contribuir para resolver problemas
de acesso ao financiamento e ajudar as empresas em fase de arranque a
«apanharem o comboio» do financiamento. Um quarto dos bancos estabelecidos que
responderam à consulta manifestaram interesse no financiamento coletivo como
atividade futura, o que oferece a possibilidade de que instituições financeiras
regulamentadas venham a conferir credibilidade a uma plataforma e aos seus
projetos, aumentando a confiança. Essa possibilidade poderá também, no entanto,
suscitar questões em termos de um eventual aumento dos custos e de uma
concorrência menos intensa entre os intervenientes tradicionais e os novos
intervenientes na esfera do financiamento. Vários participantes na consulta pública
consideraram que a utilização do financiamento coletivo para a inovação poderia
trazer muitos benefícios. Atualmente, não existe muita informação disponível
sobre o papel que o financiamento coletivo poderá desempenhar no financiamento
da investigação e da inovação[33].
Uma questão muito discutida neste contexto é a
diferença no tratamento fiscal das contribuições nos diferentes Estados-Membros
e a influência que isso poderá ter na escolha das pessoas e empresas quanto ao
local onde irão conservar, investir ou doar o seu dinheiro. Os donativos e
certas formas de investimento financeiro (empresas em fase de arranque,
atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), etc.) são fiscalmente
dedutíveis em alguns Estados-Membros mas não noutros. A eficácia e a utilização
de incentivos fiscais em toda a UE deverão merecer uma maior atenção. A Comissão Europeia encomendou um estudo, cuja
apresentação está prevista para 2014, sobre o intercâmbio de boas práticas em
matéria de eficácia dos incentivos fiscais para a I&D e da conceção dos
incentivos fiscais em geral. Esse estudo permitirá obter uma panorâmica dos
regimes de incentivos fiscais para a I&D dos Estados-Membros da UE e de
determinados membros da OCDE, avaliar a eficácia desses incentivos através da análise
das provas empíricas existentes e promover o intercâmbio de informação sobre as
boas práticas. Poderá assumir uma importância particular para o financiamento
coletivo e para a promoção da investigação, desenvolvimento e inovação através
das plataformas de FC.
3.4.
Promoção do financiamento coletivo através da
sensibilização e do reforço da confiança
Na Europa, continua a não haver, em termos gerais,
uma grande sensibilização para o financiamento coletivo. Quase metade dos
inquiridos mostraram-se favoráveis a alguma forma de sensibilização a nível da
UE. As partes interessadas mostraram também interesse numa fonte única de
informações sobre as oportunidades de financiamento coletivo, de modo a
aumentar a sua visibilidade. O aumento da sensibilização não é o único fator
necessário para o sucesso do financiamento coletivo. Uma boa compreensão dos
modos de funcionamento do financiamento coletivo, daquilo que pode proporcionar
e dos potenciais riscos serão também fatores fundamentais para estabelecer um
clima de confiança tanto entre os interessados em participar como entre as
pessoas envolvidas na organização das campanhas. O crescimento sustentável do
financiamento coletivo só será possível se os utilizadores tiverem confiança no
sistema. O êxito das campanhas de financiamento coletivo depende também das
competências e da formação dos respetivos organizadores, bem como do apoio
proporcionado pelas plataformas e outros intervenientes[34]. Os
proprietários dos projetos poderão ter de ser formados quanto aos modos de
utilização do financiamento coletivo, aos seus riscos potenciais e
eventualmente também sobre as questões ligadas ao planeamento ou gestão dos
projetos nesse contexto. Uma vez que o financiamento coletivo implica
alguns riscos, nesta fase inicial do seu desenvolvimento será também necessário
contribuir para um maior reconhecimento das plataformas. A criação de um rótulo
de qualidade poderá fomentar esse reconhecimento e ajudar a reforçar a
confiança. Um rótulo comprovaria o cumprimento de determinadas normas, por
exemplo para reduzir o risco de fraude, e criaria um clima de confiança entre
os utilizadores. Em alguns países, como o Reino Unido, existem organismos de
autorregulação que já adotaram regras que as plataformas podem cumprir, o que
lhes conferirá um rótulo de qualidade da associação em causa.
3.5.
Possibilidades de co-financiamento (público e
privado)
Devido à sua dimensão limitada, não será de
esperar que o financiamento coletivo permita, por si só, resolver todos os
problemas de acesso ao financiamento. Assim, poderiam explorar-se outras
possibilidades de financiamento público em conjunção com ações de financiamento
coletivo, tanto a nível nacional como a nível da UE, em casos devidamente
justificados em que exista uma insuficiência comprovada do mercado. O
co-financiamento poderia ser facultado tanto sob a forma de investimentos
conjuntos em projetos, ao lado de participantes privados, como da concessão de
garantias a operações de empréstimo coletivo ou ainda de apoios diretos às
plataformas do financiamento coletivo[35].
As regras em matéria de auxílios estatais recentemente adotadas e que são
aplicáveis ao financiamento de risco[36]
alargam o leque das empresas elegíveis, incluindo no mesmo as PME, as empresas inovadoras
de média capitalização e as pequenas empresas de média capitalização, de modo a
melhorar o acesso ao financiamento de algumas dessas empresas que, embora sejam
viáveis, são confrontadas com insuficiências do mercado no que respeita ao
acesso ao financiamento necessário. As regras para o financiamento de risco
aplicáveis às plataformas alternativas de negociação poderão ser aplicáveis,
por analogia, a certos tipos de plataformas de financiamento coletivo. Qualquer
apoio através de recursos estatais deverá cumprir as regras da concorrência e,
nomeadamente, as regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis ao
financiamento de risco.
4.
Caminho a seguir
O financiamento
coletivo oferece inúmeras vantagens para uma variedade de grupos de
utilizadores e constitui uma fonte promissora de financiamento para muitos
tipos de intervenientes que não encontram soluções adaptadas às suas
necessidades de financiamento. Considerando o
potencial e os principais desafios deste fenómeno emergente, a Comissão
Europeia gostaria de desenvolver, em cooperação com as partes interessadas, um
entendimento comum a nível da UE, bem como de preparar o terreno para eventuais
ações futuras. Para obter uma melhor
panorâmica da forma como o financiamento coletivo se enquadra no ecossistema
financeiro, em termos mais gerais, bem como dos tipos de projetos que utilizam
esse tipo de financiamento, a Comissão Europeia irá conduzir um estudo em 2014.
No contexto de um outro estudo em que explorará as possibilidades do
financiamento coletivo em apoio da investigação e da inovação, a Comissão irá
também refletir sobre o papel que poderão desempenhar os incentivos fiscais associados
à I&D e à inovação. Para apoiar a evolução das
políticas nesta matéria, a Comissão irá criar um Fórum das Partes Interessadas
no Financiamento Coletivo, um grupo de peritos de alto nível que juntará
representantes das associações de partes interessadas e das autoridades
nacionais envolvidas com o objetivo de contribuir para a sensibilização, a
divulgação de informações e de módulos de formação de responsáveis de projeto,
a promoção da transparência e o intercâmbio das melhores práticas, bem como de
identificar as questões que poderão ter de ser resolvidas para que o
financiamento coletivo possa florescer, sem deixar de atender aos interesses
dos participantes. A Comissão acompanhará de
perto os esforços desenvolvidos pelas associações setoriais para desenvolver
normas a nível nacional e a nível europeu em matéria de transparência e de
melhores práticas, com o objetivo de informar os utilizadores (tanto os proprietários
dos projetos como as pessoas que participem no respetivo financiamento),
proteger os participantes das fraudes e assegurar a existência de um mecanismo
adequado para tratamento das queixas. A Comissão Europeia irá lançar um estudo
para examinar os organismos de autorregulação e as regras já existentes a nível
nacional, bem como a respetiva eficácia e limitações, e explorará o potencial
oferecido pelo eventual estabelecimento de um rótulo de qualidade europeu. A Comissão acompanhará de
perto a evolução do financiamento coletivo no contexto do bom funcionamento do
mercado interno. Organizará nomeadamente workshops para discussão dos
obstáculos às atividades transfronteiras. Se for caso disso, a Comissão
examinará a eventual necessidade de formular recomendações através do Relatório
sobre o Mercado Único, da rede de representantes nacionais para as PME[37]
que acompanha a aplicação de Lei das Pequenas Empresas ou da Agenda
Digital para a Europa, convidando os Estados-Membros a evitarem abordagens
nacionais incoerentes que possam pôr em causa o mercado interno. O financiamento
coletivo, enquanto fonte recente mas ainda relativamente limitada de
financiamento privado, não irá provavelmente substituir o financiamento público
dos projetos que enfrentam dificuldades de acesso ao financiamento. As novas
regras europeias em matéria de auxílios estatais facilitam a conjugação de
financiamentos públicos com recursos privados para as empresas. Poderá
considerar-se portanto a possibilidade de utilizar os fundos públicos em regime
de co-investimento com fundos privados mobilizados através do financiamento
coletivo, assegurando o cumprimento das regras em matéria de auxílios estatais
e, nomeadamente, das orientações respetivas, para promover os investimentos de
financiamento de risco, bem como das condições legais de transparência e
responsabilização na utilização dos fundos públicos e, se for caso disso, em
conformidade com os requisitos do Regulamento Financeiro. A Comissão
continuará a acompanhar atentamente este setor emergente com o apoio do Fórum e
avaliará regularmente - com base nos resultados dos estudos, no trabalho das
várias partes interessadas e nos workshops na área da regulamentação - a
evolução dos quadros regulamentares nacionais e da UE aplicáveis ao financiamento
coletivo, a fim de avaliar da necessidade de uma eventual intensificação da
ação da UE. Em particular no âmbito das revisões regulares da legislação em
vigor, a Comissão ponderará a necessidade de calibrar os requisitos em função
das especificidades do financiamento coletivo com objetivos de retorno
financeiro. Qualquer futura ação legislativa da UE ou outro tipo de medidas com
impacto significativo ficará sujeita a consulta pública e avaliação de impacto
prévias. Por último, e
uma vez que o financiamento coletivo constitui uma atividade a nível mundial
que outras jurisdições, como os EUA, também já começaram a regulamentar, a
Comissão acompanhará de perto a evolução do contexto internacional e apoiará os
esforços tendentes a promover a convergência regulamentar das abordagens a
nível internacional[38]. A Comissão
apresentará em 2015 um relatório sobre os progressos realizados. [1] Com base em estimativas
setoriais: Massolution (2013) Crowdfunding Industry Report 2012, em:
http://www.crowdsourcing.org/research. [2] European Banking
Federation Facts and Figures (2012), disponível em:
http://www.ebf-fbe.eu/uploads/FF2012.pdf; CSES (2012), Evaluation
of EU Member States’ Business Angel Markets and Policies Final report; EVCA
Yearbook 2012, disponível em:
http://www.evca.eu/uploadedfiles/home/press_room/Yearbook_2012_Presentation_all.pdf
[3] Segundo as estimativas
do setor, em 2012 foram cerca de 470 000 os projetos europeus financiados
coletivamente com êxito. Massolution (2013) [4] COM(2013) 150 final de
25.3.2013 [5] O financiamento coletivo
poderá ser acompanhado de outras formas de financiamento, nomeadamente
bancário, de business angels ou investidores de capital de risco ou
ainda por via de ofertas públicas iniciais (OPI). [6] Realizada entre 3 de
outubro e 31 de dezembro de 2013. [7]
http://www.crowdfundingnetwork.eu/ [8] Os donativos são
contribuições monetárias, tipicamente – mas nem sempre – para fins de caridade.
[9] Por
exemplo os lucros futuros das vendas de uma nova aplicação para comunicações
móveis cujo desenvolvimento foi financiado coletivamente. [10] A título de exemplo, um
projeto ambiental poderá emitir títulos de divida para construir geradores de
energias renováveis, ou uma empresa inovadora em fase de lançamento poderá
emitir ações para recolher os fundos necessários ao lançamento das suas
atividades. [11] BCE - European
Commission SMEs’ Access to Finance survey 2013
http://ec.europa.eu/enterprise/policies/finance/files/2013-safe-analytical-report_en.pdf [12] COM(2012) 537,
Comunicação «Promover os setores culturais e criativos ao serviço do
crescimento e do emprego na UE ». Ver também «Survey on access to finance for
cultural and creative sectors» (2014)
http://ec.europa.eu/culture/key-documents/documents/access-to-finance-culture-and-creative-sector_en.pdf. O novo programa da UE
para o emprego e a inovação social oferecerá apoios para as empresas sociais. http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1084&langId=en [13] Green A. et al
(2014) Explanatory Research on Internet Work Exchanges and Employability,
Analysis and synthesis of quantitative evidence on crowdsourcing for work,
funding and volunteers. Steward J (Ed). JRC Scientific and Policy Report
Series, EUR 26423 EN. Instituto
de Estudos de Prospetiva Tecnológica, Centro Comum de Investigação, Comissão
Europeia. Acessível em:
http://ftp.jrc.es/EURdoc/JRC85646.pdf [14] Convites ao público para
contribuições não monetárias com vista à realização de um projeto (nomeadamente
por via das respetivas competências, redes comerciais, etc.). [15] Estima-se que em 2012,
em Espanha, o financiamento coletivo tenha permitido criar cerca de 7500
empregos diretos, através de cerca de 2800 projetos bem sucedidos que
beneficiaram desse tipo de financiamento. Ramos & Gonzalez (2013) Crowd-Funding
as a new economic instrument for economic growth and employment. Artigo apresentado no
seminário «Alternative ways of finance in the digital era». Ateneu
Barcelonès, maio de 2013. [16] Com base nas propostas
da Comissão COM(2013) 44 e COM(2013) 45. [17] Em 17 de dezembro de
2012, foram adotados através do procedimento de cooperação reforçada entre 25
Estados-Membros os regulamentos que criam uma proteção de patente unitária na
UE. Um acordo internacional entre os Estados-Membros para a criação de um
Tribunal de Patentes Unificado encontra-se atualmente em processo de ratificação. [18] Diretiva 2000/31/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos
aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio
eletrónico, no mercado interno (JO L 178 de 17.7.2000, p. 1) [19] Diretiva 2006/114/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à
publicidade enganosa e comparativa (JO L 376 de 27.12.2006, p. 21) [20] Diretiva 2005/29/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas
comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que
altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e
2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (JO L 149 de 11.6.2005, p. 22) [21] Diretiva
93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas
nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95 de 21.4.1993, p. 29) [22] Diretiva 2003/71/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa ao
prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua
admissão à negociação e que altera a Diretiva 2001/34/CE (JO L 345 de
31.12.2003, p. 64) [23]
Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de
2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as
Diretivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva
97/5/CE (JO L 319 de 5.12.2007, p. 1) A diretiva relativa aos serviços de
pagamento poderá também ser aplicável ao patrocínio coletivo, se o modelo de
negócio adotado for abrangido pelo âmbito de aplicação desse instrumento. [24] Diretiva 2004/39/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa aos mercados
de instrumentos financeiros, que altera as Diretivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do
Conselho e a Diretiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que
revoga a Diretiva 93/22/CEE do Conselho (JO L 145 de 30.4.2004, p. 1) [25] Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de
26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito
e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de
investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE
e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338) [26] Diretiva 2011/61/UE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores
de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e
2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 1095/2010 (JO L 174
de 1.7.2011, p. 1) [27] Diretiva 2008/48/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos
de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho (JO
L 133 de 22.5.2008, p. 66) [28] Diretiva 2002/65/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, relativa à comercialização à
distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as
Diretivas 90/619/CEE do Conselho, 97/7/CE e 98/27/CE (JO L 271 de 9.10.2002, p.
16) [29] Regulamento (UE) n.º
575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo
aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas
de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de
27.6.2013, p. 1) [30] Regulamento (UE) n.º
345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo
aos fundos europeus de capital de risco (JO L 115 de 25.4.2013, p. 1),
Regulamento (UE) n.º 346/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de
abril de 2013, relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social (JO L
115 de 25.4.2013, p. 18) [31] Em consonância com o
Plano de Ação «Empreendedorismo 2020»
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2012:0795:FIN:EN:PDF [32] ECN (2013), Review
of Crowdfunding Regulation, disponível em:
http://www.europecrowdfunding.org/2013/10/review-crowdfunding-regulation-2013 [33] European Expert
Network on Culture report, Crowdfunding schemes in Europe (2011) http://www.eenc.info/wp-content/uploads/2012/11/DR%C3%B6thler-KWenzlaff-Crowdfunding-Schemes-in-Europe.pdf. [34] Ramos, J. (2014) Crowdfunding
and the Role of Managers in Ensuring the Sustainability of Crowdfunding
Platforms. Stewart
J (Ed). JRC Technical Report Series, Instituto de Estudos de Prospetiva
Tecnológica, JRC, Comissão Europeia, .
http://is.jrc.ec.europa.eu/pages/EAP/eInclusion/employability.html. [35] Nesses casos, será
necessário estar ciente de que a popularidade de um projeto, tal como indiciada
pelo seu êxito na recolha de financiamento coletivo, poderá não ser o melhor
critério de seleção para a aplicação de dinheiros públicos. [36] Comunicação da Comissão
— Orientações relativas aos auxílios estatais que visam promover os
investimentos de financiamento de risco, C(2014) 34/2, Bruxelas, 15.1.2014. [37] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/small-business-act/sme-envoy/index_en.htm [38] Existem também trabalhos
em curso a nível da IOSCO - ver: IOSCO (2014) «Crowd-funding: An
Infant Industry Growing Fast» SWP3/2014.