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Document 52014AE0917

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um quadro político para o clima e a energia no período de 2020 a 2030 — [COM(2014) 15 final]

JO C 424 de 26.11.2014, p. 39–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/39


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um quadro político para o clima e a energia no período de 2020 a 2030

[COM(2014) 15 final]

2014/C 424/06

Relatora:

Ulla Sirkeinen

Em 8 de maio de 2013, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um quadro político para o clima e a energia no período de 2020 a 2030

COM(2014) 15 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 22 de maio de 2014.

Na 499.a reunião plenária de 4 e 5 de junho de 2014 (sessão de 15 de junho), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 198 votos a favor, 23 votos contra e 13 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE conclui que:

a comunicação da Comissão pretende tornar mais previsíveis as políticas no domínio do clima e da energia;

a comunicação tem devidamente em conta o grande número de mudanças e experiências que ocorreram após a adoção das políticas da UE para 2020;

adicionalmente, as observações recentes do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) tornam ainda mais oportuna a elaboração de políticas climáticas e energéticas da UE para além de 2020.

1.2

O CESE apoia:

a proposta de fixar como objetivo uma redução de 40 % nas emissões de gases com efeito de estufa até 2030, dado que este, não deixando de ser ambicioso, está em conformidade com o objetivo de redução de 80 a 95 % até 2050;

a proposta de um objetivo comum de atingir uma quota de, pelo menos, 27 % de fontes de energia renováveis, ainda que, contrariamente à proposta da Comissão, considere necessário fixar objetivos nacionais específicos;

a intenção da Comissão de apresentar novas propostas no domínio da eficiência energética após a avaliação que fará ainda este ano das atuais medidas;

a proposta relativa a um novo método de governação iterativo.

1.3

O CESE recomenda que:

se recorra às medidas de aplicação mais eficazes em termos de custos, a fim de reduzir as consequências prejudiciais e de proteger os consumidores de energia mais vulneráveis;

se pondere a fixação de objetivos setoriais de eficiência energética, por exemplo, no setor da construção, a fim de beneficiar do enorme potencial desta via tão promissora para a realização dos objetivos da política energética de forma eficaz em termos de custos;

se desenvolvam métodos que permitam a participação efetiva da sociedade civil na elaboração e na execução dos planos nacionais propostos e se torne a consulta dos países vizinhos obrigatória antes de se tomarem decisões nacionais com consequências de grande alcance;

se dê um passo decisivo rumo a uma verdadeira Comunidade Europeia da Energia, através da coordenação dos planos nacionais, designadamente com vista a garantir o aprovisionamento energético da UE;

se tomem medidas decisivas para diminuir a grande dependência da UE de energia proveniente de fontes pouco fiáveis, nomeadamente através da fixação de metas nacionais vinculativas para o desenvolvimento das energias renováveis;

se aumente a ajuda prestada aos países associados e abrangidos pela política europeia de vizinhança na consecução de uma economia hipocarbónica;

se disponibilizem mais informações sobre os planos relativos à intensificação das ações no setor não-RCLE, em particular nos setores dos transportes, agricultura e uso dos solos;

se disponibilizem mais informações sobre os resultados alcançados em matéria de criação de empregos verdes;

se tomem as medidas necessárias para evitar as fugas de carbono nas indústrias com utilização intensiva de energia;

se levem a cabo medidas radicais no domínio da inovação e da investigação, capazes de proporcionar verdadeiras soluções para os desafios, em combinação com medidas destinadas a promover a produção de equipamentos para uma economia hipocarbónica, assegurando que a indústria obtém os resultados esperados graças a uma formação de melhor qualidade;

se dê prioridade absoluta ao desenvolvimento internacional de políticas climáticas e, em paralelo, se preste mais atenção à adaptação às alterações climáticas. Tal implica também salvaguardar, no âmbito das negociações da OMC e do Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP, na sigla inglesa), os legítimos interesses dos setores industriais europeus, que devido a uma política energética e de proteção do clima mais rigorosa estão sob a pressão da concorrência internacional.

2.   Introdução

2.1

Muito mudou desde que o Conselho Europeu de março de 2008 decidiu adotar os objetivos 20-20-20 até 2020 em matéria de política climática e energética. Em primeiro lugar, abateu-se sobre a Europa a crise económica mais aguda desde a guerra, com a retoma a começar a dar os primeiros passos mas ainda de forma ténue. Em segundo lugar, houve outros intervenientes de peso que não acompanharam a UE na definição de objetivos e medidas para atenuar as alterações climáticas. Em terceiro lugar, a revolução do gás de xisto nos EUA alterou o panorama energético, pelo menos nos setores que dependem do setor do gás e, por conseguinte, o equilíbrio concorrencial. Em quarto lugar, os preços da energia a retalho aumentaram rapidamente nos últimos anos em grande parte da UE, o que colocou a competitividade industrial e os consumidores vulneráveis em risco. Em quinto lugar, a recente evolução política na Ucrânia veio também evidenciar de forma dramática a importância de diminuir a dependência da UE em relação às fontes de energia fósseis russas. No entanto, em sexto lugar, graças às revoluções tecnológicas operadas no domínio das energias renováveis, tem sido possível tornar cada vez mais rentável a produção de energia hipocarbónica. Neste contexto, o CESE recomenda à Comissão que promova a divulgação da sua análise, segundo a qual «os custos da transição para uma economia hipocarbónica não são substancialmente diferentes dos custos que serão de qualquer modo incorridos devido à necessidade de renovar um sistema energético obsoleto, aumentando os preços dos combustíveis fósseis e a adesão às políticas climáticas e energéticas existentes. [...] É de esperar que os custos do sistema energético aumentem no período até 2030 para um nível de cerca de 14 % do PIB, em comparação com 12,8 % em 2010. Haverá, contudo, uma marcada evolução das despesas com combustíveis para despesas em equipamento inovador e de elevado valor acrescentado, incentivando assim o investimento em produtos e serviços inovadores, criando emprego e crescimento e melhorando a balança comercial da UE». Além disso, em sétimo lugar, alguns Estados-Membros lançaram iniciativas interessantes para descentralizar a produção de energia com base em energias renováveis, com a participação direta da sociedade civil. É claro que o envolvimento ativo e direto dos cidadãos, municípios e regiões na produção de energia cria novas possibilidades de gerar valor acrescentado a nível regional, promovendo assim a aceitação social de uma nova política para o clima e a energia. Em oitavo lugar, é cada vez mais evidente que uma liderança tecnológica no domínio das energias renováveis encerra um elevado potencial económico, e que é possível articular o desenvolvimento regional com a política energética.

2.2

Registaram-se progressos substanciais na realização dos objetivos fixados para 2020. Entre 1990 e 2012, graças às medidas que foram aprovadas, as emissões de gases com efeito de estufa diminuíram 18 %, prevendo-se que esta redução atinja os 24 % até 2020 e os 32 % até 2030. A quota de energias renováveis no consumo final de energia era de 13 % em 2012 e atualmente a Comissão Europeia espera que continue a aumentar para atingir 21 % em 2020 e 24 % em 2030. A intensidade energética da economia da UE registou uma quebra de 24 % entre 1995 e 2011, embora, aparentemente, o objetivo indicativo de 20 % de melhorias na eficiência energética não vá ser atingido. Estes valores são, em parte, explicados pelo abrandamento económico prolongado, a fuga de carbono e uma maior eficiência energética.

2.3

Os desafios que se avizinham são, no entanto, ainda mais graves e exigem medidas urgentes. O Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) publicou recentemente partes do seu quinto relatório de avaliação, que mostra que o nível global de emissões de gases com efeito de estufa aumentou para níveis sem precedentes, apesar das políticas de atenuação em vigor. De acordo com o PIAC, só uma grande transformação institucional e tecnológica e um investimento substancial poderão fazer pender a balança das probabilidades a favor de um aquecimento global não superior ao limite de 2o C.

2.4

Em 2008, o Conselho Europeu definiu uma meta de redução de 80-95 % das emissões de gases com efeito de estufa até 2050, em sintonia com o compromisso assumido a nível internacional de não permitir que o aquecimento global ultrapasse os 2o C. A Comissão apresentou os roteiros correspondentes em matéria de clima e energia para 2050.

2.5

O CESE apoiou ativamente e acompanhou de perto as decisões sobre a política da UE em matéria de clima e energia e a implementação da mesma, tendo elaborado muitos pareceres sobre questões conexas, quer por consulta quer por sua própria iniciativa, incluindo pareceres sobre negociações internacionais sobre o clima (1), uma Comunidade Europeia da Energia (2), os custos energéticos (3), a pobreza energética (4) e, mais recentemente, a utilização de instrumentos de mercado para uma economia hipocarbónica (5).

2.6

O presente parecer baseia-se em pareceres anteriores e complementa-os. É, como sucede com os demais pareceres do CESE, um compromisso entre vários pontos de vista divergentes. Abrange exclusivamente a Comunicação — Um quadro político para o clima e a energia no período de 2020 a 2030 (6). O CESE elaborará outros pareceres sobre as demais partes do pacote, nomeadamente a reforma do regime de comércio de licenças de emissão (7), a comunicação sobre os preços da energia (8), as recomendações sobre o gás de xisto (9) e a comunicação sobre o renascimento industrial (10).

3.   A proposta-quadro da Comissão

3.1

Com base nos roteiros para o clima e a energia até 2050, num Livro Verde para consulta pública e numa avaliação de impacto, a Comissão apresentou um pacote de propostas no âmbito da comunicação-quadro sobre a política em matéria de clima e energia para 2030 referida no ponto 2.8.

3.2

A Comissão propõe um objetivo de redução de gases com efeito de estufa de 40 % em relação a 1990. O setor RCLE teria de levar a cabo uma diminuição de 43 % em relação a 2005, e o setor não-RCLE 30 %. O fator anual de redução do limite máximo de emissões no âmbito do RCLE irá aumentar dos atuais 1,74 % para 2,2 % após 2020. O esforço para alcançar o objetivo no setor não-RCLE será repartido entre os vários Estados-Membros, essencialmente através do mesmo método aplicado atualmente.

3.3

A Comissão propõe que o objetivo para a quota das energias renováveis no consumo final de energia da UE seja de, pelo menos, 27 %. Este objetivo é vinculativo a nível da UE, mas não seria repartido pelos Estados-Membros, pelo que não é claro quem poderá ser responsabilizado em caso de incumprimento. A quota das energias renováveis no setor da eletricidade deverá aumentar, passando dos atuais 21 % para 45 % em 2030.

3.4

Não são apresentadas propostas em matéria de eficiência energética. Uma avaliação da aplicação da Diretiva Eficiência Energética será apresentada em meados de 2014 e as propostas ulteriores serão consideradas nesta base.

3.5

A Comissão propõe reformar o regime de comércio de licenças de emissão  (11) através da criação de uma reserva de estabilidade do mercado, tendo apresentado um projeto de regulamento sobre esta matéria.

3.6

A Comissão refere igualmente a concorrência nos mercados integrados e a promoção da segurança do aprovisionamento energético. A Comissão apresentou uma comunicação dedicada aos preços da energia  (12).

3.7

É proposto um novo método de governação, baseado nos planos nacionais.

3.8

É proposto um conjunto mais alargado de indicadores com vista a avaliar melhor os progressos realizados.

3.9

São igualmente abordadas as principais políticas complementares — agricultura e uso dos solos, captura e armazenagem de carbono (CAC), bem como inovação e financiamento.

3.10

Por último, a Comissão apresenta uma breve panorâmica do contexto internacional de atenuação das emissões de gases com efeito de estufa.

4.   Observações do CESE sobre o quadro para 2030

4.1

O CESE congratula-se com a comunicação, pois esta pretende garantir que os objetivos das políticas em matéria de clima e energia se mantenham previsíveis. Um quadro regulamentar estável e previsível e, em particular, a sua aplicação coerente, são condições indispensáveis para as decisões e os avultados investimentos a longo prazo necessários para que tudo evolua na direção desejada.

4.2

A mensagem de que os elementos centrais do quadro político para o clima e a energia até 2020 se manterão inalterados constitui um elemento importante de previsibilidade.

4.3

No entanto, a comunicação tem igualmente em conta as profundas transformações que ocorreram desde a adoção da política para 2020. Não obstante a necessidade de previsibilidade, os desafios do contexto internacional em mudança, a necessidade de recuperação económica e de melhoria da competitividade, bem como o aumento dos custos da energia exigem uma adaptação das políticas atuais.

4.4

O aquecimento global constitui uma grande ameaça a longo prazo para o nosso planeta, para o bem-estar das gerações futuras e, também, para a economia no seu conjunto. Atualmente, os cidadãos já estão a pagar caro por ele. Os esforços da UE devem ser orientados para o objetivo de uma redução de 80-95 % das emissões de gases com efeito de estufa em 2050. O CESE apoia a proposta da Comissão de fixar em 40 % o objetivo para 2030, ainda que tal possa ser considerado ambicioso. De acordo com a avaliação de impacto que acompanha a comunicação, um objetivo de 35 % seria suficiente para alcançar o objetivo de redução fixado para 2050.

4.5

Em 2008, quando foi decidida a «meta 2020», que previa uma redução das emissões fixada em 20 % relativamente aos níveis de 1990, os valores das emissões já eram 10 % inferiores aos níveis de 1990. Afigura-se agora que será alcançada uma redução de 24 % até 2020, ou seja, o equivalente a uma redução de cerca de 14 % em 11 anos. Haverá, pois, que atingir uma redução de 16 % numa década, o que, tendo em conta o avanço tecnológico, a redução dos custos decorrentes da implantação das energias renováveis e um aumento do custo das energias fósseis, poderá ser conseguido sem grandes dificuldades. Não obstante, os esforços desenvolvidos desde 1990 têm sido consideravelmente facilitados pelo abrandamento económico, pela reestruturação maciça das antigas economias comunistas e pela utilização dos mecanismos de Quioto.

4.6

No entanto, para atingir este objetivo sem impactos negativos noutros aspetos da sustentabilidade económica e social, é da maior importância garantir medidas de aplicação tão eficientes em termos de custos quanto possível. Por conseguinte, o CESE acolhe favoravelmente que a Comissão não apresente mais metas relativamente a uma das variantes mais onerosas da redução de gases com efeito de estufa, nomeadamente o setor dos biocombustíveis, como, aliás, já havia sido proposto pelo CESE em 2008 (13). A este respeito, a utilização de mecanismos de flexibilidade que a Comissão propõe agora excluir a partir de 2020 deve ser cuidadosamente avaliada e amplamente debatida tendo em conta os problemas observados, bem como as vantagens de uma boa relação custo-eficácia global e do desenvolvimento da cooperação internacional em matéria de clima.

4.7

As políticas levadas a cabo afetarão os diferentes setores da economia de forma diversa. Por conseguinte, as medidas devem ser cuidadosamente concebidas e orientadas, de modo a diminuir as consequências prejudiciais e a proteger os consumidores de energia mais vulneráveis. A transição para uma economia hipocarbónica deve ser equitativa. Os aspetos fundamentais são a formação, os empregos de qualidade, a participação dos trabalhadores e, eventualmente, também medidas de compensação.

4.8

O CESE apoia igualmente a proposta da Comissão de um objetivo comum de, pelo menos, 27 % para a quota de fontes de energia renováveis. Ainda que o objetivo de 40 % no domínio das emissões de gases com efeito de estufa possa ser visto como um sinal importante da política em matéria de clima, inclusivamente para as futuras negociações no quadro da COP 20/COP 21, o desenvolvimento das energias renováveis é, por seu lado, um objetivo de política energética destinado a reduzir a dependência das importações, atualmente muito elevada. O Comité critica o facto de não se definirem objetivos vinculativos para cada Estado-Membro. É totalmente incompreensível de que modo a Comissão pretende monitorizar o cumprimento deste valor de referência sem fixar objetivos nacionais específicos e, pior ainda, como vai sancionar o seu incumprimento, se for caso disso.

4.9

A melhoria da eficiência energética constitui o modo mais promissor de trabalhar de forma eficiente em termos de custos para a realização de todos os objetivos da política energética — ambientais, económicos e de segurança do aprovisionamento. O potencial é grande, mas é necessária uma ação radical. O CESE espera que a Comissão apresente medidas políticas eficazes baseadas na avaliação que realizará ainda este ano, tendo em conta a abrangência de questões a tratar neste domínio. Há que ter em consideração a experiência obtida com o atual quadro legislativo, só recentemente aprovado. No que respeita aos objetivos, poder-se-ia considerar a adoção de objetivos setoriais, nomeadamente com vista a aproveitar o grande potencial dos setores da construção e dos transportes.

4.10

O CESE congratula-se com o novo método de governação proposto pela Comissão, que prevê um processo iterativo para a elaboração de planos nacionais. A elaboração destes planos poderá oferecer uma boa oportunidade para envolver não só as partes interessadas como também a sociedade civil em geral nas questões relativas à política energética, incluindo o compromisso necessário para a sua aplicação. O aspeto mais importante da proposta é o requisito de consultar os países vizinhos, o qual deveria ser obrigatório sempre que estivessem em causa decisões nacionais com eventuais consequências de grande alcance para outras partes e poderia constituir um passo decisivo rumo a uma verdadeira Comunidade Europeia da Energia. A combinação de diferentes recursos e abordagens nacionais e, por conseguinte, de diferentes cabazes energéticos pode proporcionar sistemas e mercados regionais eficazes em termos de custos, contribuindo para a compensação, a adequação da produção e a segurança do aprovisionamento. Por conseguinte, o CESE insta os Estados-Membros a responderem positivamente à ideia de um processo de governação eficaz e a determinarem com a Comissão e a sociedade civil o seu modo de aplicação. Este novo método de governação deve ser transparente e incluir a participação da sociedade civil, minimizando, ao mesmo tempo, os encargos administrativos adicionais para os Estados-Membros.

4.11

A sustentabilidade e a diversificação constituem objetivos centrais dos Estados-Membros no exercício do seu direito a decidir sobre o seu próprio cabaz energético. O aumento da utilização das fontes de energia renováveis continuará a ser necessário em ambos os casos, completado por outras fontes com um nível reduzido de emissões. As políticas da UE não devem impedir os Estados-Membros que o desejem de utilizar energia nuclear ou explorar recursos energéticos endógenos, incluindo gases não convencionais.

4.12

Há que aumentar a ajuda prestada aos países associados e abrangidos pela política europeia de vizinhança na consecução de uma economia hipocarbónica, facilitar o seu acesso a tecnologias apropriadas e apoiar os centros de investigação especializados neste domínio existentes nesses países.

4.13

O problema do nível muito elevado de dependência da UE de energias fósseis provenientes de fontes pouco fiáveis foi posto em evidência nas últimas semanas e exige que se lhe dedique atenção urgentemente. Há que tomar medidas decisivas no sentido de diversificar o aprovisionamento energético, tal como descrito no ponto 4.10 e, em particular, utilizar recursos perenes que produzam o mínimo possível de emissões. Também é necessário um verdadeiro mercado interno da energia e uma política energética externa comum com vista à diversificação das fontes de aprovisionamento.

4.14

O CESE congratula-se com a proposta de utilização de um conjunto mais abrangente de indicadores para uma avaliação mais precisa dos progressos alcançados. A insuficiente capacidade de transporte transfronteiriço continua a ser o maior obstáculo a um verdadeiro mercado interno da energia. A forma correta de avaliar os progressos neste domínio consiste em acompanhar a evolução das diferenças de preços entre países e regiões.

4.15

Para este efeito, uma das funções importantes da Comissão passará por garantir condições de concorrência equitativas através da eliminação progressiva de subsídios prejudiciais e do controlo dos regimes de apoio público (14). Tal deverá aplicar-se, igualmente, às medidas de apoio previstas no RCLE a favor dos setores ameaçados pela fuga de carbono, a fim de compensar os custos indiretos relacionados com o clima, como, por exemplo, o aumento dos preços da eletricidade. Esta compensação deve consistir num sistema à escala da UE, a fim de evitar distorções da concorrência entre os Estados-Membros. O CESE elaborou igualmente outro parecer sobre a proposta de reforma do RCLE (15). A nível internacional, a Comissão deve também esforçar-se por promover condições de concorrência equitativas, o que significa que esta questão tem de ser regulada nas negociações da OMC e também no Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP).

4.16

As políticas para o setor não-RCLE constituem uma parte importante dos planos energéticos nacionais. Os setores dos transportes e do aquecimento são particularmente pertinentes. No que se refere à política de biocombustíveis, o Comité remete para os vários pareceres em que se pronunciou repetidamente sobre esta temática (16).

4.17

A agricultura e o uso dos solos terão o seu papel a desempenhar na atenuação das alterações climáticas, mas as políticas neste domínio carecem de análise e reflexão mais aprofundadas. A biomassa sustentável da agricultura e silvicultura contribui para a diversificação das fontes de energia. Se as alterações do uso do solo forem incluídas nos objetivos dos setores não-RCLE, o aumento líquido dos sumidouros de carbono das florestas terá de ser deduzido na sua totalidade.

4.18

Não constam também da comunicação quaisquer informações relativas aos resultados alcançados em matéria de criação de novos empregos verdes, que representava um objetivo importante para as decisões 20-20-20. Os estudos realizados até à data apontam para um efeito líquido neutro ou apenas ligeiramente positivo no emprego, ao passo que as estruturas de emprego mudarão radicalmente.

4.19

Provavelmente teve lugar uma ecologização maciça das atividades existentes na UE, tal como o comprova, por exemplo, a grande melhoria da eficiência energética verificada nas indústrias transformadoras. Até à data, as indústrias com utilização intensiva de energia têm sido capazes de reagir ao desafio das alterações climáticas através da melhoria da sua eficiência, mas dado que grande parte do potencial foi já explorado, no futuro há que levar ainda mais a sério a ameaça que representa a fuga de carbono.

4.20

Muitos ramos das indústrias com utilização intensiva de energia na Europa estão a competir em mercados mundiais abertos sem qualquer possibilidade de imputar unilateralmente custos adicionais aos seus preços, e estão, por conseguinte, em risco de fuga de carbono. Na maioria dos casos, estas indústrias são também as mais eficientes em matéria de consumo energético e de emissões de carbono a nível mundial. Em tais circunstâncias, as fugas de carbono poderão mesmo conduzir a um aumento das emissões globais. Por conseguinte, as políticas da UE não deveriam conduzir a um aumento dos custos energéticos — diretos ou indiretos — para essas indústrias, ou deveriam incluir disposições claras para compensar este aumento de custos. As disposições para evitar fugas de carbono devem prever uma atribuição de licenças de emissões a título totalmente gratuito, com base em valores de referência tecnicamente concretizáveis, até que seja demonstrado que as novas tecnologias permitem reduções significativas de emissões de forma economicamente viável.

4.21

A verdadeira solução para os desafios da política energética e climática reside na inovação. A UE e os Estados-Membros, bem como outros intervenientes financeiros, devem agir com determinação para aproveitar este potencial, apoiando quer a implantação de novas tecnologias quer a experimentação de inovações de ponta mais arriscadas. Se não se verificarem verdadeiros saltos tecnológicos em muitos setores, os objetivos de longo prazo não podem ser alcançados. Para tornar estas inovações uma realidade precisamos de um setor industrial competitivo; ao ser capaz de se adaptar a este desafio, o setor pode permanecer competitivo e abrir novos caminhos. Uma formação de alta qualidade é o elemento-chave para que tal seja possível. A indústria especializada na produção de equipamentos para uma economia hipocarbónica pode contribuir para a competitividade da economia europeia e facilitar o acesso a esses equipamentos. Para tal, é preciso agregar os esforços desenvolvidos no domínio da investigação e da divulgação.

4.22

Responder ao desafio das alterações climáticas e continuar a fornecer energia segura e a preços acessíveis para todos na Europa requer uma mudança de atitude e de comportamento por parte de todos. Independentemente da linha política escolhida pelos responsáveis políticos da UE, a sua implementação harmoniosa depende da participação, numa fase precoce, de todas as partes interessadas. Tal como referido no ponto 4.9, a sociedade civil tem um papel a desempenhar, que pode ser apoiado pelo CESE.

4.23

No domínio da política climática, a questão mais importante é, no entanto, o desenvolvimento internacional. O quadro político apresentado na comunicação permitirá diminuir consideravelmente a quota da UE nas emissões globais de gases com efeito de estufa, que corresponde atualmente a 11 %. A Agência Internacional de Energia (AIE) concluiu que mesmo as políticas atuais já conduzirão a uma diminuição da quota da UE para 7 % até 2035. A Europa tem uma responsabilidade histórica particular na luta contra as alterações climáticas, mas o seu contributo isolado não fará grande diferença para a limitação do aquecimento global a 2o C. Um acordo internacional ambicioso e a sua aplicação eficaz constituem objetivos essenciais para as políticas da UE. Caso tal não se concretize, a UE poderá ser forçada a repensar as suas próprias políticas. Paralelamente, importa consagrar muito mais atenção e esforços à adaptação às alterações climáticas, a qual não pode continuar a ser ignorada.

Bruxelas, 4 de junho de 2014

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  JO C 67 de 6.3.2014, p. 145-149.

(2)  JO C 68 de 6.3.2012, p. 15-20.

(3)  JO C 198 de 10.7.2013, p. 1-8.

(4)  JO C 341 de 21.11.2013, p. 21-27.

(5)  JO C 226 de 16.7.2014, p. 1.

(6)  COM(2014) 15 final.

(7)  Parecer do CESE sobre o «Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da UE» (ainda não publicado no JO). EESC-2014-00800-00-00-AC-TRA

(8)  Parecer do CESE sobre os «Preços e custos da energia na Europa» EESC-2014-01113-00-00-AC. Ver a página 64 do presente Jornal Oficial.

(9)  Parecer do CESE sobre a «Exploração de hidrocarbonetos mediante fraturação» EESC-2014-01320-00-00-AC-EDI. Ver a página 34 do presente Jornal Oficial.

(10)  Parecer do CESE sobre o tema «Por um renascimento industrial europeu» (ainda não publicado no JO) EESC-2014-00746-00-00-AC.

(11)  COM(2014) 20 final.

(12)  COM(2014) 21 final.

(13)  JO C 198 de 10.7.2013, p. 56.

(14)  JO C 226 de 16.7.2014, p. 28.

(15)  JO C 177 de 11.6.2014, p. 88.

(16)  JO C 198 de 10.7.2013, p. 56.


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