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Document 52008PC0834
Draft amendment of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management
Projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira
Projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira
/* COM/2008/0834 final */
Projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira /* COM/2008/0834 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 2.12.2008 COM(2008) 834 final Projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A evolução recente dos preços dos bens alimentares e dos produtos de base constitui um motivo de preocupação, nomeadamente quanto ao seu impacto nos países em desenvolvimento. A Comissão propôs a criação de uma nova "Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento" (COM (2008) 450 - 2008/0149 (COD). Após ter examinado as possibilidades de reafectação de despesas no âmbito da rubrica 4, bem como a viabilidade da utilização de todos os restantes instrumentos disponíveis (Instrumento de Estabilidade e Instrumento de Flexibilidade), a reserva para ajudas de emergência foi identificada como um dos instrumentos adequados para financiar a facilidade. Dado que o montante remanescente da reserva para ajudas de emergência de 2008 é insuficiente para cobrir as necessidades da facilidade alimentar, é necessário proceder ao seu reforço, a fim de permitir que a reserva contribua para o financiamento da facilidade alimentar. O montante anual da reserva para ajudas de emergência é fixado em 221 milhões de euros, a preços constantes, para o período de vigência do quadro financeiro. O Conselho e o Parlamento Europeu concordaram com o seu aumento para 479 218 milhões de euros (a preços constantes), única e excepcionalmente para o ano de 2008. Por conseguinte, o ponto 25 do Acordo Interinstitucional que fixa o montante anual da reserva para ajudas de emergência deve ser alterado em conformidade. Projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias, Considerando o seguinte: (1) A evolução recente dos preços dos bens alimentares e dos produtos de base constitui um motivo de preocupação, nomeadamente quanto ao seu impacto nos países em desenvolvimento. A Comissão propôs a criação de uma nova "Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento"[1] e os dois ramos da autoridade orçamental, na reunião de concertação de 21 de Novembro de 2008, concordaram em disponibilizar parte do financiamento para esta facilidade a partir da reserva para ajudas de emergência. (2) Dado que o montante remanescente da reserva para ajudas de emergência de 2008 é insuficiente para cobrir as necessidades da facilidade alimentar, é necessário proceder ao seu reforço, a fim de permitir que a reserva contribua para o financiamento da facilidade alimentar. (3) A fim dar resposta a esta situação excepcional, a reserva para ajudas de emergência deve ser aumentada para 479 218 milhões de euros, a preços correntes, única e excepcionalmente para o ano de 2008. (4) Por conseguinte, o ponto 25 do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve ser alterado em conformidade. concordaram no seguinte: Ao ponto 25, primeiro parágrafo, é aditada a seguinte frase: "Para o ano de 2008, este montante é excepcionalmente aumentado para 479 218 milhões de euros a preços correntes." Feito em Bruxelas, em […] Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho Pela Comissão O Presidente O Presidente O Presidente [1] COM (2008) 450 - 2008/0149(COD).