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Document 52008PC0834

Projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira

/* COM/2008/0834 final */

52008PC0834

Projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira /* COM/2008/0834 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 2.12.2008

COM(2008) 834 final

Projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão

sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A evolução recente dos preços dos bens alimentares e dos produtos de base constitui um motivo de preocupação, nomeadamente quanto ao seu impacto nos países em desenvolvimento. A Comissão propôs a criação de uma nova "Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento" (COM (2008) 450 - 2008/0149 (COD).

Após ter examinado as possibilidades de reafectação de despesas no âmbito da rubrica 4, bem como a viabilidade da utilização de todos os restantes instrumentos disponíveis (Instrumento de Estabilidade e Instrumento de Flexibilidade), a reserva para ajudas de emergência foi identificada como um dos instrumentos adequados para financiar a facilidade.

Dado que o montante remanescente da reserva para ajudas de emergência de 2008 é insuficiente para cobrir as necessidades da facilidade alimentar, é necessário proceder ao seu reforço, a fim de permitir que a reserva contribua para o financiamento da facilidade alimentar.

O montante anual da reserva para ajudas de emergência é fixado em 221 milhões de euros, a preços constantes, para o período de vigência do quadro financeiro. O Conselho e o Parlamento Europeu concordaram com o seu aumento para 479 218 milhões de euros (a preços constantes), única e excepcionalmente para o ano de 2008.

Por conseguinte, o ponto 25 do Acordo Interinstitucional que fixa o montante anual da reserva para ajudas de emergência deve ser alterado em conformidade.

Projecto de alteração do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão

sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira

O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias,

Considerando o seguinte:

(1) A evolução recente dos preços dos bens alimentares e dos produtos de base constitui um motivo de preocupação, nomeadamente quanto ao seu impacto nos países em desenvolvimento. A Comissão propôs a criação de uma nova "Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento"[1] e os dois ramos da autoridade orçamental, na reunião de concertação de 21 de Novembro de 2008, concordaram em disponibilizar parte do financiamento para esta facilidade a partir da reserva para ajudas de emergência.

(2) Dado que o montante remanescente da reserva para ajudas de emergência de 2008 é insuficiente para cobrir as necessidades da facilidade alimentar, é necessário proceder ao seu reforço, a fim de permitir que a reserva contribua para o financiamento da facilidade alimentar.

(3) A fim dar resposta a esta situação excepcional, a reserva para ajudas de emergência deve ser aumentada para 479 218 milhões de euros, a preços correntes, única e excepcionalmente para o ano de 2008.

(4) Por conseguinte, o ponto 25 do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve ser alterado em conformidade.

concordaram no seguinte:

Ao ponto 25, primeiro parágrafo, é aditada a seguinte frase:

"Para o ano de 2008, este montante é excepcionalmente aumentado para 479 218 milhões de euros a preços correntes."

Feito em Bruxelas, em […]

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho Pela Comissão

O Presidente O Presidente O Presidente

[1] COM (2008) 450 - 2008/0149(COD).

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