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Document 52002DC0347

Comunicação da Comissão relativa à responsabilidade Social das Empresas: Um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável

/* COM/2002/0347 final */

52002DC0347

Comunicação da Comissão relativa à responsabilidade Social das Empresas: Um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável /* COM/2002/0347 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO relativa à Responsabilidade Social das Empresas: Um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável

ÍNDICE

1. Introdução

2. Síntese do processo de consulta sobre o Livro Verde relativo à RSE

3. Um enquadramento europeu para a RSE

4. Melhorar os conhecimentos sobre RSE e facilitar o intercâmbio de experiências e boas práticas

4.1. Intensificar a divulgação dos conhecimentos sobre o impacto da RSE nas empresas e na sociedade

4.2. Desenvolver entre as empresas o intercâmbio de experiências e boas práticas em matéria de responsabilidade social

4.3. Desenvolver entre os Estados Membros o intercâmbio de experiências e boas práticas em matéria de RSE

4.4. Desenvolver competências de gestão em RSE

4.5. Fomentar a RSE entre as PME

5. Promover a convergência e a transparência das práticas e dos instrumentos de RSE

5.1. Códigos de conduta

5.2. Normas de gestão

5.3. Avaliação, apresentação de relatórios e validação

5.4. Rótulos

5.5. Investimento socialmente responsável (ISR)

6. Lançamento de um Fórum Multilateral sobre RSE à escala da UE

7. Integrar a RSE em todas as políticas da UE

7.1. A política de emprego e assuntos sociais

7.2. Política empresarial

7.3. Política ambiental

7.4. Política dos consumidores

7.5. Política de contratos públicos

7.6. Política de relações externas, incluindo desenvolvimento e comércio

7.7. Administrações públicas

1. Introdução

Em Julho de 2001, a Comissão apresentou um Livro Verde intitulado "Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas" [1]. Este documento destinava-se, primeiramente, a lançar um debate sobre o conceito de responsabilidade social das empresas (RSE) e, em segundo lugar, a identificar formas de criar uma parceria que permita o desenvolvimento de um quadro europeu para a promoção deste conceito.

[1] COM (2001) 366

O Livro Verde definia RSE como "a integração voluntária de preocupações sociais e ambientais por parte das empresas nas suas operações e na sua interacção com outras partes interessadas", conscientes que estão de que um comportamento responsável é fonte de êxitos comerciais duradouros. A RSE implica igualmente a gestão da mudança de forma socialmente responsável, com as empresas a procurar compromissos equilibrados e aceitáveis por todas as partes entre as exigências e as necessidades dos vários agentes envolvidos. Caso se revelem capazes de gerir a mudança de forma socialmente responsável, as empresas acusarão efeitos positivos ao nível macroeconómico.

A RSE pode, por conseguinte, ajudar à realização do objectivo estratégico da UE de, até 2010, se tornar "a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social" adoptado na Cimeira de Lisboa em Março de 2000, podendo ainda contribuir para a estratégia europeia de desenvolvimento sustentável.

O processo de consulta sobre o Livro Verde veio confirmar a necessidade de acção comunitária no domínio da responsabilidade social das empresas. Na presente Comunicação, que dá seguimento ao Livro Verde do ano transacto, a Comissão apresenta a estratégia da UE para promover a RSE. e é composta por seis capítulos. O primeiro sintetiza os resultados do processo de consulta. O segundo desenvolve a estratégia europeia de promoção da RSE, incluindo uma definição do conceito, o seu lugar no contexto do desenvolvimento sustentável e respectivo impacto nas empresas e na sociedade. Os restantes capítulos descrevem propostas de acções correlacionadas.

A Comunicação destina-se às instituições europeias, aos Estados-Membros, aos parceiros sociais, bem como às associações empresariais e de consumidores, empresas individuais e outros agentes interessados, na medida em que a estratégia europeia de promoção da RSE só poderá progredir e ser implementada através da sua acção conjunta. A Comissão convida as empresas e seus agentes associados, bem como os parceiros sociais dos países candidatos a aderir a esta iniciativa.

2. Síntese do processo de consulta sobre o Livro Verde relativo à RSE

A Comissão recebeu mais de 250 respostas ao Livro Verde, disponíveis para consulta no sítio Europa em: (http://europa.eu.int/comm/employment_social/soc-dial/csr/csr_responses.htm). Cerca de metade dessas respostas provieram de organizações patronais, associações empresariais e empresas. Os sindicatos e as organizações da sociedade civil contribuíram também em grande número. Foram ainda recebidas respostas de organizações locais, regionais, nacionais, europeias e internacionais, bem como de individualidades da esfera académica e outros interessados.

As instituições europeias - Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social e Comité das Regiões - adoptaram também pareceres sobre o Livro Verde. Por último, vários Estados-Membros enviaram comentários à Comissão.

Todos quantos contribuíram acolheram com agrado o Livro Verde e confirmaram a utilidade de um debate aberto sobre o conceito de responsabilidade social das empresas. A quase totalidade das partes - parceiros sociais e outras instâncias - são favoráveis a uma acção comunitária neste domínio.

Contudo, registaram-se também diferenças significativas entre os pontos de vista expressos:

* As empresas sublinharam a natureza voluntária da RSE, a sua integração no contexto do desenvolvimento sustentável e a necessidade de aprofundar o seu conteúdo a nível global. Salientaram ainda o facto de não se poderem esperar soluções "universais que sirvam a todos". No seu ponto de vista, eventuais tentativas de regulamentar a RSE a nível da UE revelar-se-iam contraproducentes, na medida em que iriam sufocar a criatividade e a inovação de empresas que constituem o motor de um desenvolvimento bem sucedido do conceito, podendo induzir conflitos de prioridades para empresas que operam em diferentes áreas geográficas.

* Os sindicatos e as organizações da sociedade civil sublinharam que o carácter voluntário das iniciativas não é suficiente para salvaguardar os direitos dos trabalhadores e dos cidadãos. Defendem a definição de um enquadramento regulamentar que estabeleça normas mínimas e assegure uma envolvente equilibrada. Insistem também que, para serem credíveis, as práticas de RSE não poderão ser desenvolvidas, implementadas e avaliadas unilateralmente pelas empresas, devendo sim contar com o envolvimento das partes interessadas. Solicitaram igualmente a instauração de mecanismos eficazes para assegurar a responsabilização das empresas pelo impacto social e ambiental das suas actividades.

* Os investidores invocaram a necessidade de melhorar os métodos de divulgação de informações e a transparência das práticas das empresas, a metodologia utilizada pelas empresas de "rating" e a gestão de fundos de ISR (investimento socialmente responsável) e dos fundos de pensão.

* As organizações de consumidores sublinharam a importância de uma informação exaustiva e fiável sobre as condições éticas, sociais e ambientais de produção e comercialização de produtos e serviços para orientarem as suas opções de compra.

* Na sua Resolução de 3 de Dezembro de 2001, o Conselho chamou a atenção para o facto de uma abordagem europeia da responsabilidade social das empresas poder contribuir para o desenvolvimento do conceito, ao completar as medidas existentes aos níveis local e nacional, acrescentando-lhes mais-valia. Mencionou ainda que a responsabilidade social das empresas poderá contribuir não só para a promoção de um nível elevado de coesão social, de protecção do ambiente e de respeito pelos direitos fundamentais, mas também para o reforço da competitividade em todos os sectores de actividade e em todos os tipos de empresas, das PME às multinacionais.

* O Comité Económico e Social sublinhou que os princípios de acção voluntária e de sustentabilidade ambiental, económica e social, juntamente com as orientações consubstanciadas em acordos de organizações internacionais actualmente em vigor, deverão constituir o enquadramento de referência para iniciativas europeias ulteriores de apoio aos esforços envidados pelas empresas no domínio da responsabilidade social.

* O Comité das Regiões considera haver espaço para uma acção a nível europeu no sentido de providenciar um quadro para sensibilizar, promover princípios responsáveis e assistir as empresas e as autoridades públicas na integração da RSE nas respectivas actividades.

* O Parlamento Europeu propôs integrar a responsabilidade social em todas as áreas de competência da UE, em especial ao nível dos financiamentos regionais e sociais, e criar, à escala comunitária, uma plataforma de discussão multilateral sobre RSE. O PE apelou ainda à publicação por parte das empresas de resultados tripartidos dando conta dos respectivos desempenhos ambientais e sociais, incluindo a dimensão dos direitos humanos.

3. Um enquadramento europeu para a RSE

Definição de RSE

A RSE é um conceito segundo o qual as empresas integram voluntariamente preocupações sociais e ambientais nas suas operações e na sua interacção com outras partes interessadas.

A principal função de uma empresa consiste em criar valor através da produção de bens e serviços que a sociedade exige, gerando assim lucros para os seus proprietários e accionistas e bem-estar para a sociedade, em especial através de um processo contínuo de criação de emprego. Contudo, a emergência de novas pressões sociais e de mercado estão a conduzir progressivamente a alterações dos valores e dos horizontes da actividade empresarial.

Existe hoje na esfera empresarial a percepção de que o sucesso das empresas e os benefícios duradouros para os agentes seus associados não se obtêm através de uma tónica na maximização de lucros a curto prazo, mas sim de um comportamento orientado pelo mercado, porém coerente e responsável. As empresas estão conscientes de que podem contribuir para o desenvolvimento sustentável, gerindo as suas operações de modo a consolidar o crescimento económico e aumentar a competitividade, ao mesmo tempo que asseguram a defesa do ambiente e promovem a responsabilidade social, incluindo os interesses dos consumidores.

Neste contexto, são cada vez mais as empresas que optam por uma cultura de responsabilidade social. Pese embora a ampla gama de abordagens da RSE, as suas principais características reúnem consenso generalizado:

- por RSE entende-se um comportamento que as empresas adoptam voluntariamente e para além de prescrições legais, porque consideram ser do seu interesse a longo prazo;

- a RSE está estreitamente associada ao conceito de desenvolvimento sustentável: as empresas têm de integrar nas suas operações o impacto económico, social e ambiental;

- a RSE não é um "acrescento" opcional às actividades nucleares de uma empresa, mas sim à forma como esta é gerida.

Na Europa, é longa a tradição de iniciativas socialmente responsáveis adoptadas pelos empresários. O que distingue hoje a acepção de RSE das iniciativas do passado é a tentativa de a gerir estrategicamente, desenvolvendo para tal os instrumentos adequados. Implica uma abordagem por parte das empresas que coloca no cerne das estratégias empresariais as expectativas de todas as partes envolvidas e o princípio de inovação e aperfeiçoamento contínuos. As várias facetas da RSE dependem da situação singular de cada empresa e do contexto específico em que opera, seja na Europa ou no mundo. Com vista ao alargamento da UE, é porém importante estabelecer uma percepção do conceito comum aos Estados-Membros e aos países candidatos.

O reconhecimento crescente da RSE

A RSE encontrou reconhecimento junto de empresas, decisores políticos e outros agentes interessados, enquanto elemento importante de novas formas de governação emergentes, susceptíveis de dar resposta às seguintes mudanças fundamentais:

* A globalização criou novas oportunidades para as empresas, mas veio também acrescer a sua complexidade organizacional, ao mesmo tempo que a expansão cada vez mais acentuada das suas actividades no estrangeiro induziu novas responsabilidades à escala global, em especial nos países em desenvolvimento.

* Considerações de imagem e reputação desempenham um papel de crescente importância na envolvente empresarial competitiva, dado que ONG e consumidores exigem mais informações sobre as condições de produção de bens e serviços, bem como sobre o seu impacto na sustentabilidade, e tendem a premiar, com o seu comportamento, as empresas social e ecologicamente responsáveis.

* Em parte em consequência destes factos, e para que sejam capazes de melhor identificar os êxitos e os factores de risco inerentes a uma empresa, bem como a respectiva capacidade de resposta à opinião pública, os accionistas exigem que a divulgação de informações vá para além dos habituais relatórios financeiros.

* À medida que aspectos como o conhecimento e a inovação revestem importância crescente para a competitividade, as empresas têm todo o interesse em manter nos seus quadros pessoal altamente competente e especializado.

A dimensão global da RSE

As respostas ao Livro Verde demonstraram a natureza global das questões e das inquietações associadas à RSE, reflectindo o facto de um número crescente de empresas, incluindo PME, estar a desenvolver as respectivas actividades à escala mundial, tirando partido da liberalização dos mercados e da integração comercial, e a recorrer a empresas subsidiárias e fornecedores em países em desenvolvimento.

A governação global e a interrelação entre políticas comerciais, de investimento e de desenvolvimento sustentável são temas essenciais do debate sobre a RSE. De facto, uma tomada de consciência das questões e inquietações suscitadas pela RSE poderia contribuir para promover maior sustentabilidade dos investimentos, eficácia reforçada na cooperação para o desenvolvimento e na transferência de tecnologias.

Os processos de liberalização dos mercados comerciais e financeiros deveriam ser acompanhados de progressos adequados na instituição de um sistema eficaz de governação global, incluindo as suas dimensões social e ambiental. A globalização veio também expor mais as empresas à criminalidade económica transfronteiriça, exigindo uma resposta internacional.

Ao aderir a normas aceites a nível internacional, as empresas multinacionais podem contribuir para garantir o funcionamento mais sustentável dos mercados comerciais internacionais, sendo para tal importante que a promoção da RSE à escala mundial assente em normas e instrumentos internacionais comuns.

Estes instrumentos são, actualmente, de dois tipos. Primeiramente, as orientações para as empresas multinacionais da OCDE constituem o conjunto mais exaustivo e internacional de normas que regem as actividades das multinacionais. Ao promover a RSE em países em desenvolvimento, as empresas da UE deverão demonstrar e divulgar a sua plena adesão a essas normas. Em segundo lugar, e para além da RSE, estão em vigor acordos internacionais cuja aplicação deverá ser promovida pelos governos. Na Comunicação relativa à "Promoção das Normas Laborais Fundamentais e a Melhoria da Governação Social no Contexto da Globalização" [2], a Comissão sublinhou a necessidade de assegurar o respeito por essas normas no contexto da globalização. Realçou em particular a universalidade das normas laborais fundamentais e a necessidade de códigos de conduta para integrar as principais Convenções da OIT.

[2] COM (2001) 416

Ao mesmo tempo, a definição de enquadramentos comuns para a dimensão global da RSE representa um desafio em virtude da diversidade dos quadros políticos internos, da protecção garantida aos trabalhadores e da regulamentação ambiental. Várias iniciativas nas quais participam empresas europeias, tais como Insvestors for Africa, World Business Council for Sustainable Development, e a Global Compact da ONU procuraram identificar princípios e práticas fundamentais. Subjacente a estas iniciativas está o princípio de que, a nível global e europeu, a aplicação de princípios de RSE deverá ultrapassar os requisitos legais a que devem obedecer as empresas, e as abordagens deverão implicar a consulta dos intervenientes locais.

As respostas ao Livro Verde sublinharam o importante papel dos governos, organizações internacionais e da sociedade civil na sensibilização e na implementação de normas sociais e ambientais acordadas internacionalmente A mais-valia de uma acção da UE neste domínio e na promoção da dimensão internacional da RSE é desenvolvida no ponto 7.6.

Os desafios de uma difusão mais generalizada

Os desafios que se colocam à sensibilização, difusão e adopção mais generalizadas de práticas de RSE entre as empresas decorrem de insuficiências de:

* conhecimentos sobre a relação entre RSE e os desempenhos das empresas (motivação comercial);

* consenso entre as várias partes envolvidas em torno de um conceito adequado que tenha em conta a dimensão global da RSE, em especial a diversidade dos enquadramentos políticos nacionais;

* informação e formação sobre o papel da RSE, em especial nas escolas comerciais e de gestão;

* sensibilização e recursos nas PME;

* transparência, a qual deriva da ausência de instrumentos amplamente reconhecidos para conceber, gerir e divulgar políticas de RSE;

* reconhecimento e apoio por parte de consumidores e investidores de comportamentos socialmente responsáveis;

* coerência das políticas públicas.

Um enquadramento para a RSE à escala da UE

Em princípio, a adopção da uma atitude de responsabilidade social cabe claramente às próprias empresas, gerada dinamicamente pela interacção entre as mesmas e todos os agentes envolvidos nas suas actividades. Não obstante, e tendo em conta a indicação de que a RSE, ao contribuir para um desenvolvimento mais sustentável, gera valor para a sociedade, às autoridades públicas incumbe a missão de promover práticas social e ecologicamente responsáveis por parte das empresas.

A necessidade de acção dos poderes públicos resulta ainda de uma gestão inadequada aos níveis global e nacional. Na Comunicação intitulada "Para uma parceria global no domínio do desenvolvimento sustentável" (13.2.2002), a Comissão sublinhou o facto de a globalização poder vir a produzir efeitos negativos caso não seja controlada. As políticas públicas no domínio da RSE poderão ajudar a gerir positivamente o fenómeno da globalização, fomentando boas práticas nas empresas que complementem os esforços públicos em prol do desenvolvimento sustentável.

A acção comunitária no domínio da RSE terá de assentar nos princípios fundamentais estabelecidos em acordos internacionais e deverá ser desenvolvida no pleno respeito pelo princípio da subsidiariedade. Neste âmbito, existem pelo menos duas razões que justificam a oportunidade e a necessidade de acção comunitária nesta matéria. Primeiramente, a RSE poderá vir a ser um poderoso instrumento para aprofundar as políticas comunitárias. Em segundo lugar, a proliferação de diferentes instrumentos de RSE (normas de gestão, sistemas de rotulagem e certificação, notificação, etc.) difíceis de comparar é fonte de confusão para empresas, consumidores, investidores, outros agentes interessados e público em geral, o que, por seu turno, poderá gerar distorções no mercado. Por conseguinte, há espaço para uma acção comunitária que facilite a convergência dos instrumentos utilizados, à luz da necessidade de garantir o bom funcionamento do mercado interno e a manutenção de uma envolvente equitativa.

As práticas e os instrumentos de RSE ganhariam em eficácia se fossem inscritos num esforço concertado por parte de todos os interessados na consecução de objectivos comuns. Devem ser transparentes e assentar em critérios e parâmetros de referência claros e verificáveis. As políticas públicas poderão contribuir para o desenvolvimento de um quadro de acção com vista a promover a transparência e, como tal, a credibilidade das práticas de RSE.

Princípios de uma acção comunitária

A Comissão propõe construir a sua estratégia de promoção da RSE em torno de uma série de princípios, designadamente:

- reconhecimento da natureza voluntária da RSE;

- necessidade de credibilidade e transparência das práticas de RSE;

- tónica nas actividades onde o envolvimento da Comunidade vem trazer uma mais-valia;

- abordagem equilibrada e global da RSE que inclua as problemáticas económica, social e ambiental, bem como a defesa dos interesses dos consumidores;

- atenção às necessidades e especificidades das PME;

- respeito e apoio dos acordos internacionais e instrumentos vigentes (normas laborais fundamentais da OIT, orientações da OCDE para as empresas multinacionais).

A Comissão propõe centrar a sua estratégia nas seguintes acções:

(1) intensificar a divulgar o impacto positivo da RSE nas empresas e nas sociedades na Europa e no mundo, em especial nos países em desenvolvimento;

(2) desenvolver entre as empresas o intercâmbio de experiências e boas práticas em matéria de responsabilidade social;

(3) promover o desenvolvimento de competências de gestão em RSE;

(4) fomentar a responsabilidade social entre as PME;

(5) facilitar a convergência e a transparência das práticas e dos instrumentos de RSE;

(6) lançar um fórum multilateral sobre RSE a nível europeu;

(7) integrar a responsabilidade social nas políticas comunitárias.

A Comissão está preparada para, tanto quanto possível, envolver os países candidatos no processo de execução desta estratégia. Irá ainda promover a RSE enquanto incentivo para reforçar o desenvolvimento sustentável e a boa governação em países em desenvolvimento.

4. Melhorar os conhecimentos sobre RSE e facilitar o intercâmbio de experiências e boas práticas

4.1. Intensificar a divulgação dos conhecimentos sobre o impacto da RSE nas empresas e na sociedade

As respostas ao Livro Verde testemunham um amplo consenso entre as empresas em relação às expectativas de que a RSE assuma importância estratégica para garantir o seu sucesso a longo prazo.

O potencial das políticas de RSE para reforçar a relação simbiótica entre as empresas e a sociedade foi já demonstrado em áreas como o crescimento sustentável, a educação e a coesão social. A RSE poderá incentivar a criação de uma envolvente de confiança nas empresas, conducente a um empenho reforçado por parte dos trabalhadores e a melhores resultados em termos de inovação. Uma tal atmosfera de confiança numa estratégia de cooperação entre os agentes envolvidos (empresas, parceiros, fornecedores e consumidores) poderá elevar os desempenhos externos em matéria de inovação. A confiança dos consumidores activada por práticas de responsabilidade social poderá ser um contributo fundamental para o crescimento económico. Mais especificamente, através de práticas de responsabilidade social, as empresas poderão desempenhar um importante papel na prevenção e no combate à corrupção e ao suborno e ajudar a prevenir o uso das empresas para branqueamento de capitais e financiamento de actividades criminosas.

No entanto, as políticas de RSE podem também activar as vantagens societais geradas pelas empresas em termos de inovação. Entre os exemplos de vantagens societais geradas por empresas inovadoras contam-se as práticas que visam melhores empregos, locais de trabalho mais seguros e favoráveis aos trabalhadores, a integração da igualdade entre homens e mulheres e a transferência de inovação ou tecnologias para comunidades locais e países em desenvolvimento, indutoras de um desenvolvimento Norte-Sul mais equitativo do ponto de vista económico e social. De facto, a RSE poderá contribuir positivamente para o fomento do desenvolvimento em países terceiros, ajudando a estabelecer um diálogo entre estes países, as respectivas autoridades públicas, parceiros sociais e sociedade civil e empresas estrangeiras.

O desejo das empresas de melhorar a gestão de riscos constitui um importante factor de aceitação da RSE. De um modo geral, as empresas concordam que a RSE as ajuda a gerir os respectivos riscos, bens incorpóreos, processos internos e relações com os agentes relevantes a nível interno e externo. Há quem defenda que as oportunidades e as vantagens para as empresas decorrentes do respeito por convenções, normas ou instrumentos internacionais não vinculativos no domínio social e ambiental poderão compensar os custos. Ainda que a maioria das empresas defenda o pressuposto de um impacto positivo da RSE na competitividade, em especial a longo prazo, a verdade é que não conseguem quantificar esse efeito.

Provas sólidas de que a responsabilidade social e ambiental reforça a competitividade e, por conseguinte, o desenvolvimento sustentável, em particular nas PME, seriam o melhor e mais eficaz argumento para incentivar a adopção de práticas de RSE pelas empresas, designadamente através:

- da multiplicação dos estudos sobre formas e condições de as empresas que adoptam práticas de RSE contribuírem para o objectivo de competitividade reforçada e para um desenvolvimento mais sustentável; a inclusão, no Programa-Quadro da Comunidade Europeia em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e actividades de demonstração 2002-2006, de uma vertente prioritária subordinada ao tema "os cidadãos e a governação na sociedade do conhecimento" permitiria reunir estas informações;

- do apoio a actividades promovidas por empresas, parceiros sociais, instituições de ensino e formação e outros agentes, visando sensibilizar e melhorar os conhecimentos sobre RSE;

- da análise e divulgação de informações sobre práticas de RSE e respectivos resultados para as empresas e para os países de acolhimento.

4.2. Desenvolver entre as empresas o intercâmbio de experiências e boas práticas em matéria de responsabilidade social

Nas respostas ao Livro Verde, as organizações empresarias e as empresas individuais sublinharam a importância que reveste o intercâmbio de experiências e boas práticas em matéria de responsabilidade social, enquanto importante veículo para desenvolver mais aprofundadamente o conceito, ajudando as empresas a familiarizarem-se com o mesmo, a aferir comparativamente a sua situação relativamente aos concorrentes e a criar um consenso sobre os meios a utilizar, tais como regras de divulgação da informação ou procedimentos de verificação. Estes intercâmbios poderão revelar-se particularmente benéficos a nível sectorial onde podem desempenhar um importante papel na identificação de desafios e opções comuns em matéria de cooperação entre os concorrentes. Esta cooperação poderia reduzir os custos de adopção de práticas de RSE e ajudar a criar uma envolvente equilibrada. Poderia ainda contribuir para divulgar a RSE nas cadeias de produção.

As empresas de tipo cooperativo, mutualista e associativo têm já uma longa tradição em combinar viabilidade económica com responsabilidade social. Para tal, têm instituído um diálogo com os agentes interessados e uma gestão participativa, podendo, assim, servir de referência a outras organizações.

A eficácia das plataformas existentes para o intercâmbio de experiências e boas práticas aos níveis local, regional, nacional e da UE poderia ser reforçada através de uma melhor ligação em rede e coordenação das respectivas actividades.

A integração da RSE no trabalho das redes de apoio às empresas europeias poderia facilitar o diálogo e a cooperação entre as mesmas.

4.3. Desenvolver entre os Estados-Membros o intercâmbio de experiências e boas práticas em matéria de RSE

Vários Estados-Membros desenvolveram já políticas de RSE que reflectem diferentes tradições, situações e desafios nacionais. Por forma a facilitar o intercâmbio de informações sobre políticas nacionais e apoiar os esforços na área da RSE, a Comissão reuniu um grupo de representantes sociais de alto nível dos Estados-Membros, o qual tem reunido regularmente.

A Comissão continuará a facilitar o intercâmbio de informações e a divulgação de boas práticas em matéria de estratégias e actividades de sensibilização, com particular tónica nas PME, bem como iniciativas destinadas a explorar e estabelecer Sistemas de Gestão da Qualidade Total e outras políticas (legislação e apoio relacionados com RSE). Irá ainda propor uma revisão interpares das práticas de RSE nos Estados-Membros, avaliando os resultados e o valor acrescentado de enquadramentos regulamentares e de sistemas de acompanhamento.

4.4. Desenvolver competências de gestão em RSE

A maioria das respostas ao Livro Verde salientou a importância da educação e formação de gestores, trabalhadores e outros agentes para promoverem a RSE. O sistema de ensino, a todos os níveis, tem uma missão fundamental no fomento da responsabilidade social dos cidadãos, nomeadamente os que trabalham - ou irão trabalhar - na esfera empresarial ou fora dela. Poderá desempenhar esta missão, permitindo aos cidadãos compreenderem e avaliarem valores sociais, ambientais e éticos que os habilitarão a tomar decisões conscientes. A educação e a formação no campo da administração de empresas assumem particular importância para a RSE neste contexto, e o fomento de um diálogo produtivo entre os mundos empresarial e educativo sobre esta matéria poderá contribuir para a promoção dos princípios e práticas de RSE.

O intercâmbio de boas práticas em matéria de integração dos princípios de RSE no ensino, bem como na formação em gestão empresarial, poderá ser desenvolvido ulteriormente entre os sistemas educativos, as empresas, as organizações sindicais e outros agentes interessados, incluindo consumidores.

Os Fundos Estruturais disponibilizam um apoio financeiro significativo à reconversão social e económica de áreas em dificuldades estruturais, bem como à adaptação e modernização das políticas e sistemas de ensino, formação e emprego, em especial para reforçar a adaptabilidade e a empregabilidade dos trabalhadores. Neste contexto, o Fundo Social Europeu poderá ser utilizado para promover a RSE na formação de gestores e outros trabalhadores, bem como para desenvolver materiais didácticos e cursos nos estabelecimentos de ensino, nomeadamente os que operam na área da aprendizagem ao longo da vida, em cooperação com empresas.

4.5. Fomentar a RSE entre as PME

O conceito de RSE foi desenvolvido principalmente por e para grandes empresas multinacionais. Em linha com a estratégia da Comissão "Começar por pensar nos pequenos", há que adaptar o conceito, as práticas e os instrumentos de RSE por forma a adequá-los à situação específica das PME, que constituem a grande maioria das empresas europeias. Em virtude da sua reduzida complexidade e do forte papel dos seus proprietários, as PME gerem muitas vezes o seu impacto societal de forma mais intuitiva e informal do que as grandes empresas. Na realidade, muitas PME têm já implementadas práticas social e ecologicamente responsáveis sem estarem familiarizadas com o conceito de RSE ou comunicarem as suas actividades. Estas práticas são frequentemente definidas e entendidas pelas PME enquanto espírito empresarial responsável.

50% das PME europeias recentemente inquiridas [3] referem que empreendem já actividades social e ambientalmente responsáveis em benefício dos seus agentes externos. Poderá dizer-se que o seu empenho social e em prol das comunidades tem um alcance local, uma natureza ocasional e não está associado a qualquer estratégia empresarial. O seu principal motor é a consideração ética do proprietário/gestor, ainda que um número significativo de PME reconheça igualmente vantagens para os negócios, tais como a melhoria das relações com consumidores e a comunidade local. Além disso, poderá ainda estabelecer-se uma ligação positiva entre a tónica estratégica das PME e as respectivas actividades socialmente responsáveis: as PME centradas na inovação, qualidade e crescimento apresentam resultados mais promissores em termos de compromissos sociais actuais ou futuros. A falta de sensibilização parece constituir o maior obstáculo a uma atitude social empenhada, em especial entre as PME de menor dimensão, a que se seguem condicionalismos de recursos. As pequenas associações empresariais, as organizações e redes de apoio têm um importante papel a desempenhar em termos de sensibilização, podendo disponibilizar informações e instrumentos conviviais e divulgar boas práticas.

[3] Inquérito ENSE 2001 a mais de 7 000 PME na Europa: as PME e a Responsabilidade Social e Ambiental, relatório publicado no 7º Observatório das PME Europeias, 2002, Comissão Europeia, DG Empresa (http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/analysis/observatory.htm)

Dado que, ao contrário das grandes empresas, as PME não maximizam as vantagens decorrentes do seu empenhamento social, é importante que sejam assistidas na adopção de uma abordagem mais estratégica. O apuramento de justificações da motivação comercial para os diferentes tipos de PME que operam em diferentes cenários culturais é crucial para um melhor entendimento do conceito e uma participação acrescida das PME. No futuro, é provável que as pressões mais significativas para estas empresas no sentido de adoptarem práticas de resposnabilidade social sejam exercidas pelas grandes empresas suas clientes, que por seu turno poderão ajudar as PME a enfrentar estes desafios, disponibilizando-lhes formação, esquemas de mentoria e outras iniciativas.

Para facilitar uma adesão mais ampla a práticas empresarias responsáveis por parte das PME, há que aumentar a sensibilização para as suas vantagens económicas e promovê-las enquanto ferramenta de gestão de riscos, bem como:

- trabalhar para um melhor entendimento do actual empenho social e ambiental das PME, designadamente através de estudos sobre os aspectos específicos da RSE para as PME e a sua motivação comercial;

- fomentar o intercâmbio e a divulgação de boas práticas identificadas com a ajuda de peritos dos Estados-Membros e dos países candidatos, organizações representantes das PME, organizações de apoio às empresas, associações de consumidores (por exemplo, através de publicações, recolha on line de boas práticas, etc.);

- facilitar o desenvolvimento e a divulgação de ferramentas conviviais e específicas para as PME que pretendam adoptar ou desenvolver acções socialmente responsáveis numa base voluntária (material de informação, kit de ferramentas PME, etc.);

- chamar a atenção das associações de PME e das organizações de apoio às empresas para as questões da RSE, para que as integrem nos serviços que prestam com vista a iniciativas empresariais responsáveis por parte das PME;

- facilitar a cooperação entre as grandes empresas e as PME no sentido de gerirem a respectiva responsabilidade social e ambiental (por exemplo, gestão das cadeias de produção, esquemas de mentoria, etc.) segundo as regras de concorrência nacionais e comunitárias;

- sensibilizar as PME em relação ao impacto das respectivas actividades nos países em desenvolvimento e promover políticas proactivas para este tipo de empresas, em especial em áreas como as normas laborais fundamentais, a erradicação do trabalho infantil, a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, os cuidados de saúde e o seguro de saúde.

5. Promover a convergência e a transparência das práticas e dos instrumentos de RSE

A RSE abrange uma gama muito ampla de actividades de uma empresa. Isto verifica-se em particular no caso de empresas que operam em vários países e têm de adaptar as suas actividades às situações específicas desses contextos. Esta diversidade tem ajudado a criar um manancial de iniciativas empresarias voluntárias que incluem por vezes elementos inovadores, mas implicam igualmente desafios, designadamente a falta de transparência e comparabilidade.

A transparência é um elemento crucial do debate sobre RSE e ajuda as empresas a melhorar práticas e comportamentos; permite igualmente às empresas e a instâncias terceiras medir os resultados obtidos [4]. Os parâmetros de referência da RSE em função dos quais podem ser avaliados e comparados os desempenhos sociais e ambientais das empresas são úteis para assegurar a transparência e facilitar uma aferição comparativa eficaz e credível. O interesse pela definição de parâmetros de referência resultou numa multiplicação das directrizes, princípios e códigos ao longo da última década. Nem todas estas ferramentas são comparáveis em termos de alcance, intenção, aplicação ou aplicabilidade a empresas, sectores ou indústrias particulares. Tão pouco dão resposta à necessidade de transparência sobre os desempenhos sociais e ambientais das empresas. À medida que as expectativas em termos de RSE se tornam mais definidas, é necessária convergência de conceitos, instrumentos e práticas, o que aumentaria a transparência sem sufocar a inovação, produzindo benefícios para todas as partes. Os parâmetros de referência em RSE deverão assentar em valores fundamentais e ter como ponto de partida instrumentos internacionais como as normas laborais fundamentais da OIT e as orientações da OCDE para as empresas multinacionais.

[4] Uma transparência acrescida evita também que as empresas sejam usadas pelas redes de crime organizado e por grupos terroristas para branqueamento de dinheiro ou para gerar capital em benefício próprio.

Estão actualmente a emergir várias iniciativas internacionais, orientadas pelo mercado e com a participação de vários intervenientes, que trabalham no sentido da convergência e da transparência no domínio da RSE. Os Estados-Membros adoptaram várias acções para as promoverem, de acordo com as suas próprias práticas de RSE. A Comissão pretende dar o seu contributo para fomentar a convergência e a transparência na área da responsabilidade social das empresas, facilitando o desenvolvimento, a difusão e a aceitação dessas iniciativas internacionais por parte das empresas e de todos os intervenientes interessados.

Seria desejável uma maior convergência e transparência nos seguintes domínios:

(1) Códigos de conduta

(2) Normas de gestão

(3) Contabilidade, auditoria e divulgação de relatórios

(4) Rótulos

(5) Investimento socialmente responsável

5.1. Códigos de conduta

O crescente interesse do público no impacto social e ambiental e nas normas éticas da indústria levou muitas empresas, em particular as do sector de bens de consumo, a adoptar códigos de conduta relativos a questões laborais, direitos humanos e defesa do ambiente.

Estes códigos são instrumentos inovadores e importantes para a promoção dos direitos humanos, laborais e ambientais fundamentais e de práticas anti-corrupção, em especial em países onde os poderes públicos não aplicam normas mínimas. Contudo, há que sublinhar o seu carácter complementar, e não substitutivo, em relação à legislação e aos processos de negociação colectiva comunitários e internacionais.

O desafio de maior envergadura associado aos códigos de conduta reside em assegurar eficazmente a sua aplicação, fiscalização e verificação. Neste contexto, a Comissão promove a adesão generalizada a códigos de conduta desenvolvidos por organizações internacionais. Há que dar especial atenção à aplicação de códigos que abranjam trabalhadores do sector informal e sub-empreiteiros, bem como zonas de comércio livre.

A Comissão considera que os códigos de conduta devem:

- adoptar, como normas mínimas comuns de referência, as Convenções fundamentais da OIT e as orientações da OCDE para as empresas multinacionais;

- incluir mecanismos adequados de avaliação e acompanhamento da sua aplicação, bem como um sistema de verificação de conformidade;

- envolver os parceiros sociais e outros agentes relevantes, nomeadamente nos países em desenvolvimento, na sua concepção, aplicação e acompanhamento;

- divulgar boas práticas de empresas europeias.

A Comissão convida o fórum multilateral sobre RSE (ver infra) a estudar a eficácia e a credibilidade dos códigos de conduta em vigor e a considerar formas de promover a convergência a nível europeu.

5.2. Normas de gestão

Confrontadas com uma complexidade crescente em áreas como as práticas laborais e as relações com os fornecedores, com implicações para as suas organizações, as empresas, independentemente do sector, dimensão, estrutura ou maturidade, beneficiarão da inclusão das problemáticas social e ambiental nas suas operações quotidianas. Neste contexto, os sistemas de gestão da RSE - como os sistemas de gestão da qualidade total - poderão permitir às empresas dispor de um cenário claro dos seus efeitos sociais e ambientais, ajudá-las a dar respostas aos mais significativos e a geri-los eficazmente.

O Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS), por exemplo, permite a participação voluntária num esquema de gestão ambiental para empresas e outras organizações dispostas a assumir o compromisso de avaliar, gerir e melhorar os respectivos resultados económicos e ambientais. Além disso, a participação activa dos trabalhadores é uma força motriz deste sistema, constituindo um contributo para a gestão social das organizações.

A Comissão irá promover a adesão ao EMAS enquanto instrumento de responsabilidade social e explorar a oportunidade de aplicar o mesmo sistema à problemática dos desempenhos sociais das empresas e outras organizações. Convida ainda o fórum multilateral sobre RSE (ver infra) a analisar esta questão.

5.3. Avaliação, apresentação de relatórios e validação

Na última década, um número crescente de empresas começaram a publicar informações sobre os respectivos desempenhos em matéria social e ambiental. A divulgação de resultados tripartidos dando conta de indicadores económicos, sociais e ambientais é uma das boas práticas emergentes. Nesta fase inicial de experimentação, a flexibilidade deverá assegurar que os sistemas de informação são adequados a empresas individuais. No entanto, um consenso mais alargado sobre o tipo de informação a revelar, o formato dos relatórios de informação, os indicadores utilizados e a fiabilidade dos procedimentos de avaliação e auditoria poderia permitir uma aferição comparativa mais significativa e uma comunicação mais eficaz dos resultados das empresas em sectores particulares e empresas de dimensões análogas. As orientações desenvolvidas pela Global Reporting Initiative (GRI) são um bom exemplo de um conjunto de orientações para o processo de divulgação de informações, que poderão servir de base à construção de um consenso neste domínio.

O Relatório Gyllenhammar sobre gestão da mudança refere a necessidade de relatórios de informação social, a elaborar em consulta com os representantes dos trabalhadores e contendo informações estruturadas sobre práticas e políticas de emprego e condições laborais.

Na Comunicação sobre uma estratégia comunitária de desenvolvimento sustentável (15/05/2001), a Comissão instou todas as empresas cotadas na bolsa com um mínimo de 500 trabalhadores a publicar nos seus relatórios anuais aos accionistas os "resultados tripartidos", que avaliam o seu desempenho face a critérios económicos, ambientais e sociais. [5]

[5] Na recente proposta de modernização da 4ª (78/660/CEE) e 7ª (83/349/CEE) Directivas do Conselho, adoptada em 28 de Maio de 2002, (COM(2002) 259), a Comissão propôs alterações às ditas directivas por forma a promover a inclusão, no relatório anual, de informações de carácter não financeiro relevantes para uma compreensão da evolução e da situação da empresa, isto é, a informação não deve circunscrever-se aos aspectos financeiros das actividades de uma empresa.

A Comissão convida o fórum multilateral europeu sobre RSE (ver infra) a desenvolver directrizes e critérios comuns em matéria de avaliação, apresentação de relatórios e validação até meados de 2004.

5.4. Rótulos

O direito de informação do consumidor está consagrado no Tratado UE. Para ser útil aos consumidores, a informação deverá ser precisa e acessível. À medida que os consumidores manifestam preferência crescente por produtos e serviços social e ambientalmente responsáveis, o acesso a informações pertinentes sobre as condições sociais e ambientais de produção é crucial para os ajudar a fazer escolhas conscientes. Esta informação está disponível em diferentes formas e de diversas fontes e inclui declarações por parte do produtor, informações provenientes de organizações de defesa dos consumidores e rótulos certificados por instâncias terceiras.

A adesão a critérios comuns para efectuar e avaliar declarações sociais e ambientais unilaterais contribuiria para melhorar a eficácia e a credibilidade das mesmas. A fiscalização da vericidade dessas declarações pelos Estados-Membros e as partes interessadas é essencial. A Comissão está a finalizar orientações aplicáveis à elaboração e avaliação das declarações ambientais unilaterais por parte de produtores e distribuidores, assentes na norma ISO 14021:1999, com o objectivo de prevenir declarações erróneas e fomentar as que são válidas.

Os consumidores recebem também informações através de sistemas de reconhecimento, como seja a menção a galardões, prémios, rótulos, etc., que identificam boas práticas em determinadas categorias. O rótulo ecológico da UE [6] e as iniciativas e rótulos de comércio equitativo e ético são exemplos de sistemas de rotulagem certificados por instâncias independentes. Contudo, só estão disponíveis para uma gama limitada de categorias de produtos. No que respeita à maior parte dos produtos de consumo, a informação social e ambiental relevante não está facilmente acessível.

[6] O rótulo ecológico da UE ("a flor") é atribuído a produtos da mais alta qualidade ambiental. A flor é um rótulo transparente e credível visto o respeito pelos critérios ser certificado, verificado e acompanhado por uma instância independente. O consumidor pode, pois, ter a certeza de que o produto que ostente este rótulo apresenta a melhor qualidade em termos de resultados ambientais.

Os movimentos em prol de um comércio equitativo e ético estão agora a harmonizar-se no âmbito de iniciativas comuns que visam desenvolver critérios transparentes e verificáveis para a rotulagem e a certificação. A Comissão acolhe com agrado estes esforços, bem como a racionalização dos rótulos existentes através de iniciativas como o rótulo comum de comércio equitativo, lançado pelas Fair-trade Labelling Organisations (FLO) e apreciará a necessidade de adoptar outras medidas de promoção do comércio equitativo e ético.

A participação em sistemas de rotulagem deverá ser voluntária. Os rótulos deverão ser utilizados de forma objectiva, transparente, credível e não discriminatória, respeitando as obrigações internacionais da UE e as normas de concorrência aplicáveis. As convenções laborais essenciais da OIT deveriam constituir uma linha de base mínima para esses sistemas. A UE apoia os trabalhos da OIT no que respeita às iniciativas voluntárias privadas.

Ao ensinar a prática de fazer opções informadas entre os produtos, os sistemas de ensino poderão contribuir para um entendimento mais vasto da necessidade de produtos e serviços socialmente responsáveis.

Na nova estratégia de política de consumidores 2002-2006, a Comissão comprometeu-se a proceder a uma análise dos sistemas de rotulagem existentes a nível privado, tais como rotulagem orgânica, comércio equitativo e responsabilidade social das empresas, por forma a avaliar a sua eficácia e a necessidade de ulteriores iniciativas visando a consecução dos objectivos de transparência e informação aos consumidores, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável.

A Comissão convida o fórum multilateral europeu sobre RSE (ver infra) a tentar definir orientações comuns para sistemas de rotulagem que tenham por base as convenções fundamentais da OIT e as normas de protecção do ambiente.

5.5. Investimento socialmente responsável (ISR)

Para que o investimento socialmente responsável (ISR) contribua para a promoção da RSE, é essencial o desenvolvimento, por parte das empresas de "rating"- consultores independentes ou departamentos de ISR de bancos de investimento - de índices, critérios e indicadores que identifiquem os factores das vantagens competitivas e do êxito das empresas socialmente responsáveis.

Com o objectivo de sensibilizar para a problemática do ISR, vários Estados-Membros adoptaram já legislação que obriga os fundos de pensão a revelar se e como atendem a factores sociais, ambientais e éticos nas suas decisões de investimento. Ainda que este tipo de legislação não obrigue os gestores de fundos de pensão a adoptarem políticas de ISR, aumenta a transparência sobre esta questão. Dado que os fundos de pensão começam a exigir mais informações sobre as empresas em que investem, estas vêem vantagens em divulgar informações sobre os seus desempenhos sociais e ambientais.

As declarações de registo e os prospectos emitidos aquando de uma OPI (oferta pública inicial) podem constituir outra fonte de informação útil sobre os riscos sociais e ambientais, permitindo aos investidores potenciais apreciar os riscos globais associados a uma empresa.

A Comissão insta os regimes de pensão profissionais e os fundos de investimento a revelar se e como atendem a factores sociais, ambientais e éticos nas respectivas decisões de investimento.

A Comissão encoraja iniciativas que visem fiscalizar e avaliar comparativamente práticas dos fundos de pensão e dos fundos de investimento no que respeita à RSE, e convida o fórum multilateral europeu (ver infra) a considerar a pertinência de uma abordagem comum à escala da UE.

6. Lançamento de um Fórum Multilateral sobre RSE à escala da UE

O capítulo anterior identifica um conjunto de áreas (códigos de conduta, normas de gestão; contabilidade, auditoria e relatórios; rótulos; e investimento socialmente responsável) onde seria desejável uma maior convergência e transparência, de modo a promover o desenvolvimento aprofundado de práticas de RSE a nível europeu, assentes em valores europeus, e a facilitar os contributos para o objectivo estratégico de 2010 adoptado na Cimeira de Lisboa para a UE.

A adopção de abordagens comuns e de soluções universais que sirvam a todos pode não ser possível em todas as áreas, na medida em que o conceito de RSE é fluido e os agentes envolvidos têm interesses diferentes e, por vezes, conflituosos. No entanto, tal como referido no Livro Verde, poderá ser utilizada uma estratégia estruturada e de parceria entre as empresas e os agentes que lhes estão associados para se tirar partido das experiências práticas, gerar consensos onde estes são possíveis e promover a inovação.

O êxito da UE na promoção da RSE depende, em última instância, de uma adesão generalizada aos princípios de responsabilidade social pelas empresas, parceiros sociais, sociedade civil, designadamente associações de consumidores, e poderes públicos, também em países terceiros, que poderia assentar numa parceria global com representantes de um espectro mais vasto da sociedade. O envolvimento de todos os agentes afectados é crucial para assegurar a aceitação e a credibilidade da RSE e um respeito mais rigoroso pelos seus princípios. Nas respostas ao Livro Verde, foram vários os apelos para que a Comissão facilitasse o diálogo entre empresas e respectivos agentes.

Por conseguinte, a Comissão propõe a criação, à escala da UE, de um fórum multilateral sobre RSE, com o objectivo de promover a transparência e a convergência de práticas e instrumentos de responsabilidade social, através:

- do intercâmbio de experiências e boas práticas a nível da UE;

- da congregação das iniciativas existentes na UE e da tentativa de definir uma abordagem comunitária e princípios orientadores comuns, enquanto base de diálogo em plataformas de discussão internacionais com países terceiros;

- da identificação e exploração dos domínios onde é necessário um reforço da acção a nível europeu.

O fórum proposto, a ser presidido pela Comissão, reunirá cerca de quarenta organizações representantes de empregadores, trabalhadores, consumidores e sociedade civil, bem como associações profissionais e redes de empresas. A Comissão velará pela representação equilibrada de todos os agentes envolvidos. As outras instituições da UE serão convidadas com estatuto de observadores.

Prevê-se para este fórum uma estrutura a dois níveis:

- duas reuniões plenárias - ao nível político - anuais, para acordar orientações gerais, metodologia e um programa de trabalho, bem como avaliar progressos;

- mesas redondas temáticas, com uma composição mais restrita a definir pelo próprio fórum, para executar o programa de trabalho. Em função dos temas específicos a tratar, a participação nestas mesas redondas deverá incluir partes interessadas e peritos pertinentes, através designadamente do recurso à Internet para consultas e pedidos de informação, sempre que os custos impeçam uma participação directa. Há também que assegurar a participação dos países em desenvolvimento.

A gestão diária do fórum será assegurada por um grupo composto por representantes da Comissão e de grandes organizações participantes.

A agenda, os documentos discutidos e os resultados das mesas redondas serão publicados no sítio Europa. As actividades do fórum serão apoiadas pelos recursos humanos, financeiros e administrativos da Comissão.

A Comissão convida o fórum sobre RSE, se possível até meados de 2004, a chegar a acordo sobre as seguintes matérias:

- a relação entre RSE e competitividade (motivação comercial);

- contributo da RSE para o desenvolvimento sustentável, em especial nos países em desenvolvimento, e para a integração da igualdade entre homens e mulheres;

- factores específicos às PME (ferramentas, práticas de mentoria pelas grandes empresas, aspectos da cadeia de produção);

- eficácia e credibilidade de códigos de conduta, assentes em princípios acordados internacionalmente, em especial as orientações da OCDE para as empresas multinacionais;

- desenvolvimento de orientações e critérios comuns para medir, dar conta e validar práticas de RSE;

- definição de orientações comuns relativas aos sistemas de rotulagem, em apoio das convenções fundamentais da OIT e das normas ambientais;

- divulgação de informações sobre políticas de ISR aplicadas aos fundos de pensões e de investimento.

O fórum poderá também identificar outras questões a considerar.

O dito fórum é instado a apresentar à Comissão, até ao Verão de 2004, um relatório dando conta dos respectivos trabalhos, devendo esta proceder então a uma avaliação dos resultados obtidos e decidir do seguimento a dar ao fórum, considerando a pertinência de uma outra iniciativa para a promoção ulterior da RSE, com a participação de empresas individuais e outros agentes interessados.

7. Integrar a RSE em todas as políticas da UE

No contexto da estratégia de desenvolvimento sustentável adoptada pela União Europeia na Cimeira de Gotemburgo de Junho de 2001, e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em Nice em Dezembro de 2000, a UE está empenhada em integrar plenamente, nas suas acções e políticas, considerações económicas, sociais e ambientais, bem como direitos fundamentais em matéria de normas laborais essenciais e de igualdade de oportunidades entre géneros, no devido respeito pelas suas dimensões interna e externa.

As práticas de RSE podem, por seu turno, contribuir para os objectivos das políticas comunitárias, designadamente o desenvolvimento sustentável, complementando os instrumentos políticos existentes, a saber os acordos de comércio e desenvolvimento.

Por forma a assegurar a coerência das políticas da UE, a Comissão está empenhada em:

- promover mais intensamente a integração de princípios de RSE nas políticas comunitárias, sempre que tal se revelar adequado;

- publicar, em 2004, um relatório sobre os trabalhos do fórum em matéria de RSE e os resultados até então obtidos, bem como sobre a integração da RSE em todas as políticas da UE;

- criar, no seio da Comissão, um grupo interserviços em matéria de RSE, com o objectivo de trocar informações e assegurar a coerência entre as acções da Comissão nesse domínio.

7.1. A política de emprego e assuntos sociais

Na empresa, a RSE diz respeito a questões como a qualidade do emprego, a aprendizagem ao longo da vida, a informação, consulta e participação dos trabalhadores, a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, a integração das pessoas com deficiência, a antecipação da mudança industrial e a reestruturação. O diálogo social é considerado um poderoso instrumento para tratar as problemáticas relacionadas com o emprego.

As políticas sociais e de emprego integram os princípios da responsabilidade social, nomeadamente através da estratégia europeia de emprego, de uma iniciativa no domínio da reestruturação socialmente responsável, da estratégia europeia de inclusão social, de acções de promoção da igualdade e da diversidade no local de trabalho, da estratégia comunitária para a deficiência e da estratégia de saúde e segurança.

No documento "Antecipar e gerir a mudança: uma abordagem dinâmica aos aspectos sociais da reestruturação empresarial", a Comissão salientou a importância de se ter em conta o impacto social da reestruturação para a sua aceitação e reforço das suas potencialidades positivas. A Comissão solicitou o parecer dos parceiros sociais em relação à pertinência de se estabelecer, a nível comunitário, um conjunto de princípios de acção que apoiariam as boas práticas das empresas em situações de reestruturação.

Na Comunicação intitulada "Adaptação às transformações do trabalho e da sociedade: uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança 2002-2006" [7], a Comissão manifestou intenção de incentivar a criação de instrumentos que promovam abordagens inovadoras, encorajem as várias partes a ir mais além e associem todos os agentes na prossecução dos objectivos globais desta estratégia, muito especialmente nos novos domínios que não se prestam facilmente a uma abordagem normativa.

[7] (COM(2002) 118 final)

Há que reflectir nas práticas de RSE mudanças societais profundamente enraizadas, tais como a crescente participação das mulheres no mercado de trabalho, adaptando as mudanças estruturais e alterando a envolvente laboral de modo a criar condições mais equilibradas para homens e mulheres, reconhecendo o valioso contributo destas últimas, o que beneficiará a sociedade e as próprias empresas.

O Ano Europeu das Pessoas com Deficiência em 2003 proporcionará às empresas a oportunidade de trocar experiências de práticas e estratégias de RSE e empreender acções com vista a um comportamento socialmente responsável em relação às pessoas com deficiência, quando se tratar de promover oportunidades iguais de emprego, conceber produtos para todos e melhorar o acesso às tecnologias de assistência.

7.2. Política empresarial

Apenas as empresas competitivas e lucrativas estão em condições de dar um contributo a longo prazo para o desenvolvimento sustentável, gerando riqueza e postos de trabalho sem comprometer as necessidades sociais e ambientais da sociedade. De facto, apenas as empresas lucrativas são sustentáveis e apresentam melhores hipóteses de adoptar/desenvolver práticas responsáveis.

O papel da política de empresa consiste em ajudar a criar uma envolvente empresarial que apoie o objectivo consagrado em Lisboa de a UE se tornar a economia do conhecimento mais dinâmica do mundo, incentive o espírito empresarial e fomente um crescimento económico sustentável. O seu objectivo reside em assegurar uma abordagem equilibrada do desenvolvimento sustentável que maximize sinergias entre as dimensões económica, social e ambiental.

Outro elemento essencial é o apoio às empresas para reforçar a respectiva competitividade e dar resposta aos desafios da transição para uma economia do conhecimento. Uma tónica especial da política empresarial recai sobre as PME e o espírito empresarial responsável, áreas onde estão em curso projectos com os Estados-Membros com o objectivo de identificar boas práticas em termos de política e apoio. Outras acções prioritárias concentram-se, nomeadamente, em estudos sobre o impacto da RSE e do desenvolvimento sustentável nos desempenhos das empresas, os aspectos específicos a determinados sectores (TIC, turismo, serviços, economia social) a RSE e a inovação e a gestão dos activos incorpóreos das empresas.

7.3. Política ambiental

Os requisitos ambientais têm evoluído ao longo dos últimos 25 anos, tornando-se horizontais na sua natureza e aplicando-se a todas as políticas comunitárias, como o atesta o artigo 6º do Tratado CE. Ao mesmo tempo, a RSE inclui princípios ambientais sólidos e progressivos. A experiência demonstra que as empresas que se pautam por padrões rigorosos de protecção ambiental são, a médio e a longo prazo, mais competitivas no mercado internacional, na medida em que a definição de normas ambientais é propícia à inovação e à modernização de processos e produtos e conducente a tecnologias mais limpas. Do mesmo modo, as empresas internacionalmente competitivas estão em melhores condições de investir em novas tecnologias mais eficazes e mais limpas.

O papel das empresas no fomento da sustentabilidade ambiental constitui um tema central do recém adoptado 6º Programa de Acção Ambiental e assenta num conjunto de acções comunitárias que abordam as diversas dimensões da responsabilidade das empresas no domínio do ambiente.

- O já mencionado Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS) promove melhorias contínuas no desempenho ambiental das actividades industriais, ao comprometer as empresas na avaliação e no reforço dos respectivos resultados neste domínio.

- A Comissão apoia activamente a Iniciativa Europeia de Eco-Eficiência, lançada pelo World Business Council for Sustainable Development e pelos European Partners for the Environment, em parceria com a Comissão Europeia, a qual visa integrar o princípio da eco-eficiência na actividade empresarial europeia, bem como nas políticas económicas e industriais da UE.

- A Recomendação da Comissão Europeia respeitante ao reconhecimento, à valorimetria e à prestação de informações sobre questões ambientais nas contas anuais e no relatório de gestão das sociedades definiu regras comunitárias para a produção de informação fiável, comparável e útil sobre o desempenho ambiental das empresas.

- Na Comunicação "Tecnologia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável" [8], a Comissão sublinhou a importância das tecnologias ambientais e da respectiva capacidade de contribuírem para a rentabilidade das empresas e a competitividade da economia. Em particular, o recurso a tecnologias "integradas" mais limpas está por vezes associado a uma eficácia melhorada dos processos, podendo induzir poupanças para a empresa graças à melhoria da eficiência dos recursos, à redução dos resíduos, etc. Esta situação aponta directrizes claras de acção para as empresas que pretendem melhorar os respectivos desempenhos face ao ambiente. A Comissão tenciona abordar esta questão no contexto do próximo Plano de Acção para promover tecnologias "verdes".

[8] (COM(2002)122)

Enquanto parte das estratégias de RSE, as empresas são convidadas a adoptar os princípios e abordagens anteriormente mencionados. O EMAS poderá constituir um instrumento fundamental deste processo.

7.4. Política dos consumidores

A RSE evoluiu, em parte, em resposta às exigências e expectativas dos consumidores. Estes, nas suas opções de compra, são cada vez mais exigentes em termos de informação e de consideração dos seus interesses, designadamente em matéria ambiental e social. As empresas mostram-se cada vez mais sensíveis a estas exigências, preocupadas que estão em manter e atrair clientes.

Os consumidores e as suas organizações representativas têm, pois, um importante papel a desempenhar na evolução da RSE. Como tal, é necessário criar sólidos canais de comunicação entre as empresas e os consumidores.

No que se refere a práticas comerciais equitativas, a Comissão está em fase de consulta das partes interessadas sobre os pormenores de uma possível directiva-quadro que harmonize as disposições nacionais (publicidade, marketing agressivo, assistência pós-venda, etc.) que regem as relações entre empresas e consumidores [9].

[9] COM(2002) 289 final, COM(2001) 531 final

7.5. Política de contratos públicos

As normas que regem os contratos públicos na UE são de natureza essencialmente económica, mas têm também de ser consideradas à luz do requisito de sustentabilidade do artigo 2º do Tratado CE. As comunicações interpretativas da Comissão sobre o direito comunitário aplicável aos contratos públicos e à possibilidade de integrar considerações sociais [10] e ambientais [11] nos mesmos vieram clarificar as numerosas possibilidades consagradas na legislação comunitária para os adquirentes que pretendam inserir aspectos de ordem social e ambiental nos processos de adjudicação dos contratos públicos, ao mesmo tempo que asseguram o respeito pelo princípio da melhor relação qualidade/preço para o contribuinte e da igualdade de acesso para todos os fornecedores da UE [12].

[10] COM(2001) 566 final de 15.10.2001

[11] COM(2001) 274 final de 4.7.2001

[12] Acresce que a não conformidade com a legislação em vigor, designadamente em matéria social e ambiental, poderá ser considerada pelo adquirente para efeitos de exclusão de um candidato.

Nos casos de contratos públicos que não estejam abrangidos pelas directivas da UE neste domínio, os adquirentes têm mais liberdade para integrar considerações sociais e ambientais nos processos de adjudicação, desde que as mesmas sejam compatíveis com os princípios fundamentais consagrados no Tratado CE e nas legislações dos Estados-Membros. Contudo, os adquirentes carecem geralmente de informações específicas sobre que características sociais e ambientais podem procurar num determinado produto. Para dar resposta à dimensão ambiental desta questão, os serviços da Comissão publicaram, em Novembro de 2001, orientações sobre a ecologização dos contratos públicos mediante a utilização dos critérios do rótulo ecológico europeu. Estão actualmente em curso várias outras iniciativas na área dos contratos públicos e o ambiente. Entre estas se incluem um manual prático sobre a ecologização dos contratos públicos e uma base de dados com informações sobre os aspectos ambientais de produtos e serviços essenciais para empresas e adquirentes.

Tal como foi salientado na Comunicação da Comissão, facilitar o intercâmbio de experiências sobre as possibilidades de atender a considerações sociais na adjudicação dos contratos públicos poderá revestir utilidade para a sensibilização dos adquirentes.

7.6. Política de relações externas, incluindo desenvolvimento e comércio

A União Europeia pode dar um contributo mais eficaz para a promoção da RSE a nível internacional em virtude do conjunto singular de acordos que celebrou com países terceiros e agrupamentos regionais, incluindo o Acordo de Cotonou com os países da África, Caraíbas e Pacífico. Desde 1994, estes instrumentos incorporaram uma cláusula que consagra os direitos humanos enquanto elemento do acordo, que serve de base ao diálogo com governos de países terceiros sobre esta matéria. Neste contexto, se inclui o fomento do respeito pelas normas laborais fundamentais, dado que este é um elemento fulcral das actividades de RSE por parte das empresas que investem em países em desenvolvimento.

A abordagem da UE neste domínio foi definida nas Comunicações sobre o papel da UE na promoção dos direitos humanos e da democratização em países terceiros [13] e sobre a promoção de normas laborais fundamentais e melhoria da governação social no contexto da globalização [14]. Essa abordagem inclui o recurso ao diálogo bilateral com governos e a assistência ao desenvolvimento para reforçar capacidades, bem como incentivos comerciais adicionais ao abrigo do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE nos casos em que os países cumpram e apliquem normas sociais e ambientais mínimas. O SPG estabelece igualmente a possibilidade de suspensão temporária deste sistema nos casos de violações graves e sistemáticas de quaisquer das normas laborais fundamentais definidas na Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT.

[13] (COM(2001) 252 final

[14] COM (2001) 416

A UE tem também um importante papel a desempenhar na promoção do diálogo com a sociedade civil em países terceiros, incluindo empresas, podendo assim contribuir para uma mais vasta disseminação da RSE. Os sindicatos, as associações de consumidores, os defensores dos direitos humanos e outros mecanismos de fiscalização desempenham uma missão decisiva para promover e garantir o respeito pelos direitos fundamentais. Ao promover o intercâmbio de experiências e a partilha de boas práticas entre as congéneres na UE e nos países em desenvolvimento, a UE pode contribuir para o reforço das capacidades de acompanhamento da aplicação no terreno de princípios de RSE por parte de investidores nacionais e estrangeiros. Este debate poderá também promover a convergência de estratégias. Os programas de assistência da UE poderão ainda apoiar o diálogo e o reforço das capacidades em matéria de RSE.

A promoção do debate sobre a RSE pode revestir particular utilidade nos países em desenvolvimento onde o conceito não é ainda plenamente apreendido ou onde é considerado com reservas enquanto forma de proteccionismo ou entrave ao investimento, e não como uma potencial oportunidade de mercado (por exemplo, através de esquemas de rotulagem social) e uma forma de atrair IDE. Afigura-se também útil para a UE fomentar a integração da RSE no diálogo com governos, empresas e sociedade civil dos países desenvolvidos, em especial quando se trata de importante fontes de IDE, de modo a promover abordagens globais convergentes e eficazes.

A UE pode assumir a liderança da promoção da RSE em instâncias multilaterais e globais como a OCDE e a próxima Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, a realizar em Joanesburgo em Agosto de 2002.

A UE pode também agir directamente junto das empresas multinacionais, incentivando-as a participar na promoção dos direitos humanos e de normas laborais, incluindo a igualdade entre homens e mulheres, em especial nos casos em que as actividades dessas empresas tenham um papel influente em países com pobres desempenhos nesta área.

Acresce que o apoio público às empresas implica co-responsabilidades do governo nas respectivas actividades. Estas deverão, pois, estar em conformidade com as orientações da OCDE para as empresas multinacionais e, nomeadamente, não envolver acções de corrupção, poluição ambiental, trabalho infantil ou trabalho forçado. Os Estados -Membros da UE e outros estados signatários da declaração da OCDE sobre investimento internacional poderiam considerar condicionar o acesso a subsídios para a promoção das trocas internacionais, do investimento e garantias em matéria de créditos à exportação, bem como o acesso aos contratos públicos, à adesão e ao cumprimento das orientações da OCDE para as empresas multinacionais, em pleno respeito pelos compromissos internacionais da CE.

Na sequência da adopção da Convenção da OCDE de 1997 sobre corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais, o suborno de um funcionário público estrangeiro é crime punível por lei (incluindo a responsabilidade das empresas) em todas as jurisdições nacionais (incluindo todos os Estados-Membros da UE). Há que melhorar a sensibilização do sector privado para as consequências nefastas das práticas de corrupção para as empresas e respectiva reputação, contribuindo assim para a prevenção deste fenómeno.

Para promover princípios e práticas de RSE a nível internacional, em especial nos países em desenvolvimento, a Comissão:

- Prosseguirá a estratégia delineada na Comunicação sobre a Promoção das Normas Laborais Fundamentais e a Melhoria da Governação Social no Contexto da Globalização. Reitera o apelo ao Conselho para que adopte, quanto antes, uma estratégia destinada a melhorar a governação social global e promover normas laborais fundamentais enquanto alicerce necessário da presente iniciativa em matéria de RSE.

- Em linha com esta abordagem, apoia o reforço das capacidade e da assistência técnica aos países em desenvolvimento para promover o cumprimento das normas laborais e ambientais acordadas internacionalmente, contribuindo assim para promover o desenvolvimento sustentável e estabelecer uma base sólida para a aplicação de princípios de RSE por parte dos investidores nacionais e estrangeiros.

- Sensibiliza para a RSE e promove a sua aplicação no estrangeiro, nomeadamente através das suas delegações, incentivando o debate e o intercâmbio de boas práticas nos e entre os países terceiros e os intervenientes europeus.

- Apoia e promove o compromisso da Comunidade e dos Estados-Membros da UE face às orientações da OCDE para as empresas multinacionais, inserindo nos acordos de relações externas da UE a seguinte menção: "As partes (ou a União Europeia e seus Estados-Membros) recordam às empresas multinacionais as recomendações no sentido de observarem as orientações da OCDE para as empresas multinacionais, onde quer que estas desenvolvam as suas actividades".

7.7. Administrações públicas

As administrações públicas, incluindo a Comissão, deverão praticar a responsabilidade social na sua gestão quotidiana e nas relações com os agentes que lhes estão associados.

A Comissão decidiu adoptar uma abordagem mais integrada e sistemática da gestão dos assuntos sociais e ambientais na sua administração. Decidiu subscrever o sistema EMAS e incentiva as autoridades públicas a seguirem-lhe o exemplo.

A Comissão pretende:

- integrar mais sistematicamente prioridades sociais e ambientais na sua gestão, incluindo nos contratos públicos;

- avaliar os seus desempenhos em termos sociais e ambientais, publicando um relatório sobre esta matéria até 2004;

- lançar uma campanha de sensibilização dirigida a agentes da Comissão em 2003.

A Comissão convida as administrações públicas nacionais, regionais e locais a examinarem as respectivas práticas, com vista à integração de considerações sociais e ambientais.

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