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Document 32020D2024

Decisão (UE) 2020/2024 do Conselho de 4 de dezembro de 2020 relativa à posição a adotar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do anexo IV (Energia) do Acordo EEE (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 419 de 11.12.2020, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/2024/oj

11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 419/14


DECISÃO (UE) 2020/2024 DO CONSELHO

de 4 de dezembro de 2020

relativa à posição a adotar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do anexo IV (Energia) do Acordo EEE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 194.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2), a seguir designado por «Acordo EEE», entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

(2)

Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar o anexo IV desse Acordo.

(3)

O Regulamento (UE) 2016/1719 da Comissão (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O anexo IV do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deve, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar em nome da União Europeia no Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta do anexo IV (Energia) do Acordo EEE baseia-se nos projetos de decisões do Comité Misto do EEE (4).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

(2)  JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.

(3)  Regulamento (UE) 2016/1719 da Comissão, de 26 de setembro de 2016, que estabelece orientações sobre a atribuição de capacidade a prazo (JO L 259 de 27.9.2016, p. 42).

(4)  Ver documento ST 12938/20 em http://register.consilium.europa.eu


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