EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015R2449

Regulamento (UE) 2015/2449 do Conselho, de 14 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.° 1387/2013 que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais

JO L 345 de 30.12.2015, p. 11–213 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2021; revog. impl. por 32021R2278

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/2449/oj

30.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 345/11


REGULAMENTO (UE) 2015/2449 DO CONSELHO

de 14 de dezembro de 2015

que altera o Regulamento (UE) n.o 1387/2013 que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

É do interesse da União suspender totalmente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para 110 produtos atualmente não enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 do Conselho (1).

(2)

Deixou de ser do interesse da União manter a suspensão dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para 41 produtos atualmente enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1387/2013. Esses produtos deverão, por conseguinte, ser suprimidos desse anexo.

(3)

É necessário alterar as designações de produto de 45 produtos, relativamente aos quais os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum foram suspensos, atualmente enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1387/2013, a fim de tomar em consideração a evolução técnica dos produtos, as tendências económicas do mercado ou para proceder a adaptações linguísticas. Além disso, à luz das próximas alterações na Nomenclatura Combinada, a partir de 1 de janeiro de 2016, os códigos NC relativos a 22 produtos deverão ser alterados.

(4)

É também necessário, no interesse da União, alterar a data final para o exame obrigatório relativo a 148 produtos atualmente enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1387/2013, a fim de permitir as importações com isenção de direitos aduaneiros para além dessa data. As suspensões de direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para esses produtos foram examinadas e foram definidas novas datas revistas para o seu próximo exame obrigatório.

(5)

A fim de permitir um acompanhamento estatístico adequado, o atual anexo II do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 deve ser atualizado, para ter em conta as alterações da lista de produtos que constam do anexo I do referido regulamento.

(6)

Por razões de clareza e de racionalidade, é conveniente fundir os atuais anexos I e II do Regulamento (UE) n.o 1387/2013.

(7)

Em resultado da fusão dos anexos I e II do Regulamento (UE) n.o 1387/2013, e no interesse de uma melhor gestão do regime de suspensão autónoma, certas disposições do referido regulamento deverão ser alteradas.

(8)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 1387/2013 deverá ser alterado em conformidade.

(9)

Na medida em que as alterações decorrentes do presente regulamento devem produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, o presente regulamento deverá ser aplicável a partir dessa data.

(10)

Contudo, a fim de assegurar que a suspensão dos produtos em causa beneficia efetivamente a capacidade competitiva das empresas afetadas por um produto, a suspensão relativa a esses produtos deverá ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (UE) n.o 1387/2013 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, a expressão «anexo I» é substituída pela expressão «o anexo».

2)

O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 1, a expressão «anexo I» é substituída pela expressão «o anexo»;

b)

O n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A Comissão deve proceder a um exame das suspensões para os produtos enumerados no anexo durante o ano que precede a data final para o exame obrigatório previsto no referido anexo.».

3)

O artigo 3.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.o

Quando uma declaração de introdução em livre prática é apresentada para os produtos em relação aos quais foram previstas no anexo unidades suplementares, a quantidade exata dos produtos importados deve ser indicada na “Casa 41: Unidades suplementares” dessa declaração, utilizando a unidade de medida indicada no anexo.».

4)

Os anexos I e II são substituídos pelo texto que figura no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2016.

Contudo, a suspensão relativa ao produto com o código NC «ex 3824 90 92» e com o código TARIC «88» é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

F. ETGEN


(1)  Regulamento (UE) n.o 1387/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1344/2011 (JO L 354 de 28.12.2013, p. 201).


ANEXO

«ANEXO

Código NC

TARIC

Designação das mercadorias

Prazo de validade

Unidade suplementar

Data final para a revisão obrigatória

 (7)ex 0709 59 10

10

Cantarelos, frescos ou refrigerados, destinados a sofrer um tratamento que não o simples reacondicionamento para a venda a retalho (1)  (2)

0 %

-

31.12.2020

ex 0710 21 00

10

Ervilhas com vagem da espécie Pisum sativum da variedade Hortense axiphium, congeladas, de espessura total igual ou inferior a 6 mm, destinadas a serem utilizadas, com vagem, no fabrico de pratos preparados (1)  (2)

0 %

-

31.12.2018

ex 0710 80 95

50

Rebentos de bambu, congelados, não acondicionados para venda a retalho

0 %

-

31.12.2018

ex 0711 59 00

11

Cogumelos, excepto cogumelos dos géneros Agaricus, Calocybe, Clitocybe, Lepista, Leucoagaricus, Leucopaxillus, Lyophyllum e Tricholoma, conservados transitoriamente com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para a alimentação nesse estado, destinados à indústria de conservas alimentares (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 0712 32 00

ex 0712 33 00

ex 0712 39 00

10

10

31

Cogumelos, excepto cogumelos do género Agaricus, dessecados, apresentados inteiros, em fatias ou em pedaços identificáveis, destinados a sofrer um tratamento que não o simples reacondicionamento para a venda a retalho (1)  (2)

0 %

-

31.12.2018

ex 0804 10 00

30

Tâmaras, frescas ou secas, para utilização no fabrico (excluindo acondicionamento) de produtos de indústrias alimentares ou de bebidas (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 0810 40 50

10

Airelas da espécie Vaccinium macrocarpon, frescas, para utilização no fabrico (excluindo acondicionamento) de produtos de indústrias alimentares ou de bebidas (1)

0 %

-

31.12.2018

0811 90 50

0811 90 70

ex 0811 90 95

70

Frutos do género Vaccinium, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0 %

-

31.12.2018

ex 0811 90 95

20

Boysenberries, congeladas, sem adição de açúcar, não acondicionadas para venda a retalho

0 %

-

31.12.2018

ex 0811 90 95

30

Ananás (Ananas comosus), em pedaços, congelado

0 %

-

31.12.2018

ex 0811 90 95

40

Frutos de roseira brava, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 1511 90 19

ex 1511 90 91

ex 1513 11 10

ex 1513 19 30

ex 1513 21 10

ex 1513 29 30

20

20

20

20

20

20

Óleo de palma, óleo de coco (óleo de copra), óleo de amêndoa de palma (palmiste), destinados ao fabrico de:

ácidos gordos monocarboxílicos industriais da subposição 3823 19 10,

ésteres metílicos de ácidos gordos da posição 2915 ou 2916,

álcoois gordos das posições 2905 17, 290519382370, destinados ao fabrico de detergentes, cosméticos ou produtos farmacêuticos,

álcoois gordos da posição 2905 16, puros ou em misturas, destinados ao fabrico de detergentes, cosméticos ou produtos farmacêuticos,

ácido esteárico da subposição 3823 11 00,

produtos da posição 3401, ou

ácidos gordos de elevada pureza da posição 2915 (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 1515 90 99

92

Óleo vegetal, refinado, contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido arquidónico ou 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido docosahexaenóico

0 %

-

31.12.2018

ex 1516 20 96

20

Óleo de jojoba, hidrogenado e interesterificado, sem outra modificação química e não sujeito a qualquer processo de texturização

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 1517 90 99

10

Óleo vegetal, refinado, com teor ponderal de ácido araquidónico não inferior a 25 % e não superior a 50 % ou um teor de ácido docosa-hexanóico não inferior a 12 % e não superior a 65 %, estandardizado com óleo de girassol de alto teor de ácido oleico (HOSO)

0 %

-

31.12.2016

ex 1901 90 99

ex 2106 90 98

39

45

Preparação em pó contendo, em peso:

15 % ou mais, mas não mais de 35 % de maltodextrina derivada de trigo,

15 % ou mais, mas não mais de 35 % de soro de leite,

10 % ou mais, mas não mais de 30 % de óleo de girassol refinado, branqueado, desodorizado e não hidrogenado,

10 % ou mais, mas não mais de 30 % de queijo de mistura, curado, seco por atomização,

5 % ou mais, mas não mais de 15 % de leitelho e

0,1 % ou mais, mas não mais de 10 % de caseinato de sódio, de fosfato dissódico e de ácido láctico

0 %

-

31.12.2018

ex 1902 30 10

ex 1903 00 00

10

20

Aletria transparente, cortada em pedaços, à base de feijão (Vigna radiata (L.) Wilczek), não acondicionadas para venda a retalho

0 %

-

31.12.2018

ex 2005 91 00

10

Rebentos de bambu, preparados ou conservados, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 5 kg

0 %

-

31.12.2018

ex 2007 99 50

ex 2007 99 50

81

91

Concentrado de puré de acérola:

do género Malpighia spp.,

de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

9% (3)

-

31.12.2017

ex 2007 99 50

ex 2007 99 50

82

92

Concentrado acidificado de puré de banana, obtido por cozimento:

do género Musa Cavendish,

de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

11,5% (3)

-

31.12.2017

ex 2007 99 50

ex 2007 99 50

ex 2007 99 93

83

93

10

Concentrado de puré de manga, obtido por cozimento:

do género Mangifera spp.,

de teor de açúcares não superior a 30 %, em peso,

para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

6% (3)

-

31.12.2017

ex 2007 99 50

ex 2007 99 50

84

94

Concentrado de puré de papaia, obtido por cozimento:

do género Carica spp.,

de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

7,8% (3)

-

31.12.2017

ex 2007 99 50

ex 2007 99 50

85

95

Concentrado de puré de goiaba, obtido por cozimento:

do género Psidium spp.,

de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

6% (3)

-

31.12.2017

ex 2008 93 91

20

Airelas vermelhas secas adoçadas, excluindo a embalagem como transformação, para o fabrico de produtos das indústrias de transformação alimentar (4)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2008 99 48

94

Puré de manga:

não produzido a partir de concentrado,

do género Mangifera,

com valor Brix igual ou superior a 14 mas não superior a 20,

utilizado no fabrico de produtos da indústria de bebidas (1)

6%

-

31.12.2020

ex 2008 99 49

ex 2008 99 99

30

40

Puré de sorveira isento de sementes, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar

0 %

-

31.12.2019

ex 2008 99 49

ex 2008 99 99

70

11

Folhas de videira branqueadas do género Karakishmish, em salmoura contendo em peso:

mais de 6 % de concentração de sal,

0,1 % ou mais mas não superior a 1,4 % de acidez expressa em ácido cítrico, monohidrato e

presença ou não e não superior a 2 000 mg/kg de benzoato de sódio, de acordo com o CODEX STAN 192-1995

para utilização no fabrico de folhas de videira recheadas com arroz (1)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2008 99 91

10

Castanhas-de-água chinesas (Eleocharis dulcis ou Eleocharis tuberosa) descascadas, lavadas, branqueadas, arrefecidas e individualmente ultracongeladas, para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar, destinadas a sofrer um tratamento que não o simples reacondicionamento (1)  (2)

0 % (3)

-

31.12.2020

 (7)ex 2009 41 92

ex 2009 41 99

20

70

Sumo (suco) de ananás (abacaxi):

não produzido a partir de concentrado,

do género Ananas,

com valor Brix igual ou superior a 11 mas não superior a 16,

utilizado no fabrico de sumos (sucos) de fruta ou de produtos da indústria de bebidas (1)

8%

-

31.12.2020

ex 2009 49 30

91

Sumo (suco) de ananás (abacaxi), exceto em pó:

com valor Brix superior a 20 mas não superior a 67,

de valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido,

com açúcares de adição

utilizado no fabrico de produtos da indústria alimentar ou de bebidas (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2009 81 31

10

Concentrado de sumo (suco) de airela:

com valor Brix igual ou superior a 40 mas não superior a 66,

em embalagens imediatas de conteúdo de 50 litros ou mais

0 %

-

31.12.2019

ex 2009 89 73

ex 2009 89 73

11

13

Sumo de maracujá e concentrado de sumo de maracujá, mesmo congelado:

com valor Brix não inferior a 13,7 mas não superior a 55,

de valor superior a 30€ por 100kg de peso líquido,

em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros, e

com açúcares de adição

para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2009 89 79

20

Sumo de boysenberry concentrado, com valor Brix igual ou superior a 61 mas não superior a 67, congelado, em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros

0 %

-

31.12.2016

ex 2009 89 79

30

Concentrado de sumo de acerola congelado:

com valor Brix superior a 48 mas não superior a 67,

em embalagens imediatas de conteúdo de 50 litros ou mais

0 %

-

31.12.2018

ex 2009 89 79

85

Concentrado de sumo de açaí

da espécie Euterpe oleracea,

congelado,

não adoçado,

não em pó,

com valor Brix não inferior a 23 mas não superior a 32,

em embalagens imediatas de conteúdo de 10kg ou mais

0 %

-

31.12.2016

ex 2009 89 97

ex 2009 89 97

21

29

Sumo de maracujá e concentrado de sumo de maracujá, mesmo congelado:

com valor Brix não inferior a 10 mas não superior a 13,7,

de valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido,

em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros, e

sem açúcares de adição

para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2009 89 99

94

Água de coco

não fermentada,

sem adição de álcool ou de açúcar, e

em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros (2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2106 10 20

10

Isolado de proteínas de soja, contendo, em peso, 6,6 % ou mais, mas não mais de 8,6 % de fosfato de cálcio

0 %

-

31.12.2018

ex 2106 10 20

20

Concentrado de proteína de soja, contendo, em peso, calculado com base no peso seco, 65 % ou mais, mas não mais de 90 % de proteína, em pó ou texturizada

0 %

-

31.12.2018

ex 2106 90 92

45

Preparação contendo, em peso:

mais de 30 % mas não mais de 35 % de extracto de alcaçuz,

mais de 65 % mas não mais de 70 % de tricaprilina,

normalizada, em peso, a 3 % ou mais, mas não a mais de 4 % de glabridina

0 %

-

31.12.2016

ex 2519 90 10

10

Magnésia electrofundida de pureza, em peso, igual ou superior a 97 %

0 %

-

31.12.2016

ex 2707 50 00

ex 2707 99 80

20

10

Mistura de isómeros de xilenol e de etilfenol, com teor total de xilenol, em peso, de 62 % ou mais, mas menos de 95 %

0 %

-

31.12.2019

ex 2707 99 99

10

Óleos pesados e médios, de teor de compostos aromáticos superior ao teor de compostos não aromáticos, para utilização como matéria-prima de refinaria destinada a ser submetida a um tratamento definido, tal como consta da nota complementar 5 do capítulo 27 (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2710 19 81

ex 2710 19 99

10

30

Óleo de base hidro-isomerizado e desparafinado cataliticamente constituído por hidrocarbonetos hidrogenados com elevado teor de isoparafinas, contendo:

pelo menos 90 % em peso de compostos saturados, e

no máximo 0,03 % em peso de enxofre,

com um índice de viscosidade igual ou superior a 80

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2710 19 99

20

Óleo-base desparafinado cataliticamente, sintetizado a partir de hidrocarbonetos gasosos, seguido por um processo de conversão de parafina pesada (HPC), contendo:

não mais de 1mg/kg de enxofre,

mais de 99 %, em peso, de hidrocarbonetos saturados,

mais de 75 %, em peso, de hidrocarbonetos n- e isoparafínicos com um comprimento da cadeia de átomos de carbono de 18 ou mais, mas não mais de 50; e

uma viscosidade cinemática a 40°C superior a 6,5 mm2/s, ou

uma viscosidade cinemática a 40°C superior a 11 mm2/s, com um índice de viscosidade igual ou superior a 120

0 %

-

31.12.2019

ex 2804 50 90

10

Telúrio, de grau de pureza igual ou superior a 99,99 %, em peso, mas não superior a 99,999 % (CAS RN 13494-80-9)

0 %

-

31.12.2018

2804 70 00

 

Fósforo

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2805 12 00

10

Cálcio com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso, sob a forma pulverulenta ou de fios (CAS RN 7440-70-2)

0 %

-

31.12.2020

ex 2805 19 90

10

Lítio metálico, de pureza, em peso, igual ou superior a 99,7 % (CAS RN 7439-93-2)

0 %

-

31.12.2017

ex 2805 30 10

10

Liga de cério e outros metais de terras raras, contendo, em peso, 47 % ou mais de cério

0 %

-

31.12.2018

 (7)2805 30 20

2805 30 30

2805 30 40

 

Metais de terras raras, escândio e ítrio, de pureza, em peso, igual ou superior a 95 %

0 %

-

31.12.2020

ex 2811 19 80

10

Ácido sulfamídico (CAS RN 5329-14-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2811 19 80

20

Iodeto de hidrogenio (CAS RN 10034-85-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2811 19 80

30

Ácido fosforoso (CAS RN 10294-56-1) / ácido fosfónico (CAS RN 13598-36-2) utilizados como ingredientes na produção de aditivos para a indústria do poli (cloreto de vinilo) (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 2811 22 00

10

Dióxido de silício (CAS RN 7631-86-9) em forma de pó, destinado a ser utilizado no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2811 22 00

30

Esferas de sílica branca porosa com mais de 1 μm, destinadas ao fabrico de produtos cosméticos (1)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 2811 22 00

60

Pó de dióxido de silício calcinado amorfo

com granulometria não superior a 20 μm, e

do tipo utilizado na produção de polietileno

0 %

-

31.12.2019

ex 2812 90 00

10

Trifluoreto de azoto (CAS RN 7783-54-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2816 40 00

10

Hidróxido de bário (CAS RN 17194-00-2)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2818 10 91

20

Corindo sinterizado com estrutura microcristalina, composto de óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1), de aluminato de magnésio (CAS RN 12068-51-8) e dos aluminatos das terras raras ítrio, lantânio e neodímio, contendo, em peso (calculados como óxidos):

94 % ou mais, mas menos de 98,5 %, de óxido de alumínio

2 % (± 1,5 %) de óxido de magnésio,

1 % (± 0,6 %) de óxido de ítrio,

e

2 % (± 1,2 %) de óxido de lantânio ou

2 % (± 1,2 %) de óxido de lantânio e de óxido de neodímio,

sendo a percentagem de partículas com diâmetro superior a 10 mm inferior a 50 % do peso total

0 %

-

31.12.2020

ex 2818 20 00

10

Alumina activada com área específica de pelo menos 350 m2/g

0 %

-

31.12.2019

ex 2818 30 00

10

Hidróxido óxido de aluminio sob a forma de pseudoboemite

4%

-

31.12.2018

ex 2819 90 90

10

Trióxido de dicrómio para utilização em metalurgia (CAS RN 1308-38-9) (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 2823 00 00

10

Dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7):

de pureza, em peso, igual ou superior a 99,9 %,

com um tamanho médio dos grãos igual ou superior a 0,7 μm mas não superior a 2,1 μm,

0 %

-

31.12.2017

ex 2823 00 00

20

Dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7), com uma pureza não inferior a 99,7 % e contendo, em peso:

menos de 0,005 % de potássio e de sódio combinados (expressos como sódio e potássio elementar),

menos de 0,01 % de fósforo (expresso como fósforo elementar),

para utilização em metalurgia (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 2825 10 00

10

Cloreto de hidroxilamónio

0 %

-

31.12.2017

ex 2825 50 00

20

Òxido de cobre (I ou II) contendo, em peso, 78 % ou mais de cobre e não mais de 0,03 % de cloreto

0 %

-

31.12.2018

ex 2825 60 00

10

Dióxido de zircónio (CAS RN 1314-23-4)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2826 19 90

10

Hexafluoreto de tungsténio com uma pureza igual ou superior a 99,9 % em peso (CAS RN  7783-82-6)

0 %

-

31.12.2020

ex 2826 90 80

15

Hexafluorofosfato de lítio (CAS RN 21324-40-3)

0 %

-

31.12.2016

ex 2827 39 85

10

Monocloreto de cobre de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % mas não mais de 99 % (CAS RN 7758-89-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2827 39 85

20

Pentacloreto de antimónio de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % (CAS RN 7647-18-9)

0 %

-

31.12.2016

ex 2827 39 85

40

Cloreto de bário di-hidratado (CAS RN  10326-27-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2827 49 90

10

Oxidicloreto de zircónio

0 %

-

31.12.2018

ex 2827 60 00

10

Iodeto de sódio (CAS RN 7681-82-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2830 10 00

10

Tetrassulfureto de dissódio, contendo, em peso, 38 % ou menos de sódio, em produto seco

0 %

-

31.12.2018

ex 2833 29 80

20

Manganês sulfato monohidrato (CAS RN 10034-96-5)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2833 29 80

30

Sulfato de zircónio  (CAS RN 14644-61-2)

0 %

-

31.12.2020

ex 2835 10 00

10

Hipofosfito de sodio, monohidrato (CAS RN 10039-56-2)

0 %

-

31.12.2017

ex 2835 10 00

20

Hipofosfito de sódio  (CAS RN 7681-53-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2836 91 00

20

Carbonato de lítio, contendo uma ou mais das seguintes impurezas nas concentrações indicadas:

2 mg/kg ou mais de arsénio,

200 mg/kg ou mais de cálcio,

200 mg/kg ou mais de cloretos,

20 mg/kg ou mais de ferro,

150 mg/kg ou mais de magnésio,

20 mg/kg ou mais de metais pesados,

300 mg/kg ou mais de potássio,

300 mg/kg ou mais de sódio,

200 mg/kg ou mais de sulfatos,

medidas segundo os métodos especificados na Farmacopeia Europeia

0 %

-

31.12.2018

ex 2836 99 17

20

Carbonato básico de zircónio (IV) (CAS RN 57219-64-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2837 19 00

20

Cianeto de cobre (CAS RN 544-92-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2837 20 00

10

Hexacianoferrato (II) de tetrassódio (CAS RN 13601-19-9)

0 %

-

31.12.2016

ex 2837 20 00

20

Hexacianoferrato (II) de amónio e de ferro (III) (CAS RN 25869-00-5)

0 %

-

31.12.2017

ex 2839 19 00

10

Dissilicato de dissódio (CAS RN 13870-28-5)

0 %

-

31.12.2017

ex 2839 90 00

20

Silicato de cálcio (CAS RN 1344-95-2)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2840 20 90

10

Borato de zinco (CAS RN 12767-90-7)

0 %

-

31.12.2020

2841 30 00

 

Dicromato de sódio (CAS RN 10588-01-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2841 70 00

10

Tetraoxomolibdato(2-) de diamónio (CAS RN 13106-76-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2841 70 00

20

Tridecaoxotetramolibdato(2-) de diamónio (CAS RN 12207-64-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 2841 70 00

30

Heptamolibdato de hexa-amónio, anidro (CAS RN 12027-67-7) ou como tetra-hidrato (CAS RN 12054-85-2)

0 %

-

31.12.2019

ex 2841 80 00

10

Volframato de diamónio (paratungstato de diamónio) (CAS RN 11120-25-5)

0 %

-

31.12.2017

ex 2841 90 85

10

Óxido de lítio e cobalto (III) com um teor de cobalto de, pelo menos, 59 % (CAS RN 12190-79-3)

0 %

-

31.12.2017

ex 2841 90 85

20

Óxido de potássio e titânio em pó, com uma pureza de 99 % ou superior (CAS RN 12056-51-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2842 10 00

10

Dicromato de sódio

0 %

-

31.12.2018

ex 2842 10 00

20

Pó de zeolito sintético de tipo chabazite

0 %

-

31.12.2019

ex 2842 90 10

10

Selenato de sódio (CAS RN 13410-01-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 2843 29 00

10

Óxido de prata isento de nitratos e carbonatos, com teor ponderal de prata de, pelo menos, 99,99 % do teor de metais, para o fabrico de pilhas de óxido de prata (1)

0 %

-

31.12.2016

2845 10 00

 

Água pesada (Óxido de deutério) (Euratom) (CAS RN 7789-20-0)

0 %

-

31.12.2018

2845 90 10

 

Deutério e compostos de deutério; hidrogénio e seus compostos, enriquecidos em deutério; misturas e soluções contendo estes produtos (Euratom)

0 %

-

31.12.2018

ex 2845 90 90

10

Helio-3 (CAS RN 14762-55-1)

0 %

-

31.12.2016

ex 2845 90 90

20

Água enriquecida com oxigénio-18 a 95 % ou mais (CAS RN 14314-42-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2845 90 90

30

(13C)Monóxido de carbono (CAS RN 1641-69-6)

0 %

-

31.12.2016

ex 2845 90 90

40

Boreto de ferro enriquecido com boro-10 num teor ponderal superior a 95 % (CAS RN 200513-39-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2846 10 00

ex 3824 90 96

10

53

Concentrado de terras raras que contenha, em peso, 60 % ou mais, mas não mais de 95 % de óxidos de terras raras e não mais de 1 % cada de óxido de zircónio, de óxido de alumínio ou de óxido de ferro, e de perda por ignição igual ou superior a 5 % em peso

0 %

-

31.12.2018

ex 2846 10 00

20

Tricarbonato de dicerio, mesmo hidratado (CAS RN 537-01-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2846 10 00

30

Carbonato de cerio e lantano, mesmo hidratado

0 %

-

31.12.2018

 (7)2846 90 10

2846 90 20

2846 90 30

2846 90 90

 

Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais, não incluídos na subposição 2846 10 00

0 %

-

31.12.2018

ex 2848 00 00

10

Fosfina (CAS RN 7803-51-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2850 00 20

10

Silano (CAS RN 7803-62-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2850 00 20

20

Arsina (CAS RN 7784-42-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2850 00 20

30

Nitreto de titânio de granulometria não superior a 250 nm (CAS RN  25583-20-4)

0 %

-

31.12.2017

ex 2850 00 20

40

Tetrahidreto de germânio (CAS RN 7782-65-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2850 00 20

50

Tetrahidroborato de sódio (CAS RN 16940-66-2), com:

uma pureza, em peso, de 98 % ou superior e

de teor em ferro não superior a 10 ppm,

para utilização como aditivo no fabrico de artigos polímeros que fazem barreira ao oxigénio (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 2850 00 60

10

Azida de sódio (CAS RN 26628-22-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2853 00 90

10

Isocianato de clorossulfonilo (CAS RN 1189-71-5)

0 %

-

31.12.2016

ex 2903 39 19

10

1-Bromo-2-metilpropano (CAS RN 78-77-3) de pureza não inferior a 99,0 % e não contendo mais de:

0,25 % de brometo de sec-butilo

0,06 % de brometo de n-butilo

0,06 % de brometo de n-propilo

0 %

-

31.12.2018

 (7)2903 39 21

 

Difluorometano (CAS RN 75-10-5)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2903 39 24

10

Pentafluoroetano (CAS RN 354-33-6)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2903 39 25

10

1,1-Difluoroetano (CAS RN 75-37-6)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2903 39 26

10

1,1,1,2-Tetrafluoroetano como matéria-prima para a produção de produtos com qualidade farmacêutica conformes com as seguintes especificações:

não mais de 600 ppm em peso de R134 (1,1,2,2-Tetrafluoroetano),

não mais de 5 ppm em peso de R143a (1,1,1-Trifluoroetano),

não mais de 2 ppm em peso de R125  (Pentafluoroetano),

não mais de 100 ppm em peso de R124  (1-Cloro-1,2,2,2-tetrafluoroetano),

não mais de 30 ppm em peso de R114 (1,2-Diclorotetrafluoroetano),

não mais de 50 ppm em peso de R114a (1,1-Diclorotetrafluoroetano),

não mais de 250 ppm em peso de R133a (1-Cloro-2,2,2-trifluoroetano),

não mais de 2 ppm em peso de R22 (Clorodifluorometano),

não mais de 2 ppm em peso de R115 (Cloropentafluorometano),

não mais de 2 ppm em peso de R12(Diclorodifluorometano),

não mais de 20 ppm em peso de R40 (Cloreto de metilo),

não mais de 20 ppm em peso de R245cb (1,1,1,2,2-Pentafluoropropano),

não mais de 20 ppm em peso de R12B1 (Clorodifluorobromometano),

não mais de 20 ppm em peso de R32 (Difluorometano),

não mais de 15 ppm em peso de R31 (Clorofluorometano),

não mais de 10 ppm em peso de R152a (1,1-Difluoroetano),

não mais de 20 ppm em peso de 1131 (1-Cloro-2-fluoroetileno),

não mais de 20 ppm em peso de 1122 (1-Cloro-2,2-difluoroetileno),

não mais de 3 ppm em peso de 1234yf (2,3,3,3-Tetrafluoropropeno),

não mais de 3 ppm em peso de 1234zf (3,3,3-Trifluoropropeno),

não mais de 3 ppm em peso de 1122a (1-Cloro-1,2-difluoroetileno),

não mais de 4.5 ppm em peso de 1234yf+1122a+1243zf (2,3,3,3-Tetrafluoropropeno,+1-Cloro-1,2-Difluoroetileno+3,3,3-Trifluoropropeno)

não mais de 3 ppm em peso de qualquer substância química individual não especificada/desconhecida,

não mais de 10 ppm em peso de qualquer combinação de substâncias químicas não especificadas/desconhecidas,

não mais de 10 ppm em peso de água,

com um teor de acidez não superior a 0,1 ppm em peso,

sem Halogenetos,

não mais de 0,01 %, em volume, de substâncias com elevado ponto de ebulição,

sem qualquer cheiro (ausência de cheiro desagradável)

Para uma maior purificação a fim de obter HFC 134a de qualidade própria para inalação produzido sob BPF (Boas Práticas de Fabrico) para utilização no fabrico de um propulsor para aerossóis médicos administrados nas cavidades oral ou nasal e/ou nas vias respiratórias (CAS RN 811-97-2) (1)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2903 39 27

10

1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (CAS RN 460-73-1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2903 39 28

10

Tetrafluoreto de carbono (tetrafluorometano) (CAS RN 75-73-0)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2903 39 28

20

Perfluoroetano (CAS RN 76-16-4)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2903 39 29

10

1H-Perfluoro-hexano (CAS RN 355-37-3)

0 %

-

31.12.2018

 (7)2903 39 31

 

2,3,3,3-Tetrafluoroprop-1-eno (2,3,3,3-Tetrafluoropropeno) (CAS RN 754-12-1)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2903 39 35

10

Trans-1,3,3,3-Tetrafluoroprop-1-eno (Trans-1,3,3,3-Tetrafluoropropeno) (CAS RN 1645-83-6 )

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2903 39 39

10

Perfluoro(4-metil-2-penteno) (CAS RN 84650-68-0)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 2903 39 39

20

(Perfluorobutil)etileno (CAS RN 19430-93-4)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2903 39 39

30

Hexafluoropropeno (CAS RN 116-15-4)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 2903 74 00

10

2-Cloro-1,1-difluoroetano (CAS RN 338-65-8)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2903 77 60

10

1,1,1-Triclorotrifluoroetano (CAS RN 354-58-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2903 77 90

10

Clorotrifluoroetileno (CAS RN 79-38-9)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 2903 79 30

10

Trans-1-cloro-3,3,3-trifluoropropeno (CAS RN 102687-65-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 2903 89 90

10

1,6,7,8,9,14,15,16,17,17,18,18-Dodecacloropentaciclo [12.2.1.16,9.02,13.05,10]octadeca-7,15-dieno (CAS RN 13560-89-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2903 89 90

30

Octafluorociclopenteno (CAS RN  559-40-0)

0 %

-

31.12.2016

ex 2903 89 90

40

Hexabromociclododecano

0 %

-

31.12.2016

ex 2903 89 90

50

Clorociclopentano (CAS RN 930-28-9)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2903 99 90

15

4-Bromo-2-choro-1-fluorobenzeno (CAS RN 60811-21-4)

0 %

-

31.12.2020

ex 2903 99 90

20

1,2-Bis(pentabromofenil)etano (CAS RN 84852-53-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2903 99 90

40

2,6-Diclorotolueno, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % e contendo:

0,001 mg/kg ou menos de tetraclorodibenzodioxina,

0,001 mg/kg ou menos de tetraclorodibenzofurano,

0,2 mg/kg ou menos de tetraclorobifenilo

0 %

-

31.12.2018

ex 2903 99 90

50

Fluorobenzeno (CAS RN 462-06-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2903 99 90

75

3-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluorotolueno (CAS RN 98-15-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2903 99 90

80

1-Bromo-3,4,5-triflúorbenzeno (CAS RN 138526-69-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2903 99 90

85

2-Bromo-9H-fluoreno(CAS RN 1133-80-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2904 10 00

30

p-Estirenossulfonato de sódio (CAS RN 2695-37-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 2904 10 00

50

2-Metilprop-2-eno-1-sulfonato de sódio (CAS RN 1561-92-8)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2904 20 00

10

Nitrometano (CAS RN 75-52-5)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2904 20 00

20

Nitroetano (CAS RN 79-24-3)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2904 20 00

30

1-Nitropropano (CAS RN 108-03-2)

0 %

-

31.12.2020

ex 2904 20 00

40

2-Nitropropano (CAS RN 79-46-9)

0 %

-

31.12.2019

ex 2904 90 40

10

Tricloronitrometano, destinado ao fabrico de produtos da subposição 3808 92 (CAS RN 76-06-2) (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2904 90 95

20

1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno (CAS RN 97-00-7)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2904 90 95

25

Cloreto de difluorometanossulfonilo (CAS RN 1512-30-7)

0 %

-

31.12.2020

ex 2904 90 95

30

Cloreto de tosilo (CAS RN 98-59-9)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2904 90 95

35

1-Fluoro-4-nitrobenzeno (CAS RN 350-46-9)

0 %

-

31.12.2020

ex 2904 90 95

40

Cloreto de 4-clorobenzenossulfonilo (CAS RN 98-60-2)

0 %

-

31.12.2017

ex 2904 90 95

50

Cloreto de etanossulfonilo (CAS RN 594-44-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2904 90 95

60

Ácido 4,4′-dinitroestilbeno-2,2′-dissulfónico (CAS RN 128-42-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2904 90 95

70

1-Cloro-4-nitrobenzeno (CAS RN 100-00-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2904 90 95

80

1-Cloro-2-nitrobenzeno (CAS RN 88-73-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2905 11 00

10

Metanol (CAS RN 67-56-1) de pureza igual ou superior a 99,85 % em peso

0 %

-

31.12.2018

ex 2905 19 00

11

tert-Butanolato de potássio (CAS RN 865-47-4), presente ou não na forma de uma solução em tetrahidrofurano, segundo a Nota 1e) do Capítulo 29 da NC

0 %

-

31.12.2018

ex 2905 19 00

20

Titanato de butilo, mono-hidrato, homopolímero (CAS RN 162303-51-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2905 19 00

25

Titanato de tetra-(2-etil-hexilo) (CAS RN 1070-10-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2905 19 00

30

2,6-Dimetilheptano-4-ol (CAS RN 108-82-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2905 19 00

40

2,6-Dimetil-heptan-2-ol (CAS RN 13254-34-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2905 19 00

70

Tetrabutanolato de titânio (CAS RN 5593-70-4)

0 %

-

31.12.2017

ex 2905 19 00

80

Tetraisopropóxido de titânio (CAS RN 546-68-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2905 19 00

85

Tetraetanolato de titânio (CAS RN 3087-36-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2905 22 00

10

Linalol (CAS RN 78-70-6), contendo, em peso, 90,7 % ou mais de (3R)-(-)-linalol (CAS RN 126-91-0)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2905 39 95

10

Propano-1,3-diol (CAS RN 504-63-2)

0 %

-

31.12.2020

ex 2905 39 95

20

Butano-1,2-diol (CAS RN 584-03-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2905 39 95

30

2,4,7,9-Tetrametil-4,7-decanediol (CAS RN 17913-76-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2905 39 95

40

Decano-1,10-diol (CAS RN 112-47-0)

0 %

-

31.12.2017

ex 2905 39 95

50

2-Metil-2-propilpropano-1,3-diol (CAS RN 78-26-2)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2905 49 00

10

Etilidinotrimetanol (CAS RN 77-85-0)

0 %

-

31.12.2020

ex 2905 59 98

20

2,2,2-Trifluoroetanol (CAS RN 75-89-8)

0 %

-

31.12.2019

2906 11 00

 

Mentol (CAS RN 1490-04-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2906 19 00

10

Ciclohex-1,4-ilenodimetanol (CAS RN 105-08-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2906 19 00

20

4,4′-Isopropilidenodiciclohexanol (CAS RN 80-04-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2906 19 00

50

4-terc-Butilciclohexanol (CAS RN 98-52-2)

0 %

-

31.12.2019

ex 2906 29 00

20

1-Hidroximetil-4-metil-2,3,5,6-tetrafluorobenzeno (CAS RN 79538-03-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2906 29 00

30

2-Feniletanol (CAS RN 60-12-8)

0 %

-

31.12.2017

ex 2907 12 00

20

Mistura de meta-cresol (CAS RN 108-39-4) e para-cresol (CAS RN 106-44-5) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 2907 12 00

30

p-Cresol (CAS RN 106-44-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2907 15 90

10

2-Naftol (CAS RN 135-19-3)

0 %

-

31.12.2016

ex 2907 19 10

10

2,6-Xilenol (CAS RN 576-26-1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2907 19 90

20

Bifenilo-4-ol (CAS RN 92-69-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2907 21 00

10

Resorcinol (CAS RN 108-46-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2907 29 00

15

6,6′-Di-terc-butil-4,4′-butilenodi-m-cresol (CAS RN 85-60-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2907 29 00

20

4,4′-(3,3,5-Trimetilciclohexilideno)difenol (CAS RN 129188-99-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2907 29 00

25

Alcool 4-hidroxibenzílico (CAS RN 623-05-2)

0 %

-

31.12.2019

ex 2907 29 00

30

4,4′,4′′-Etilidinotrifenol (CAS RN 27955-94-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2907 29 00

35

4-[2-(4-Hidroxi-3-prop-2-enilfenil)propan-2-il]-2-prop-2-enilfenol (CAS RN 1745-89-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2907 29 00

40

2,3,5-Trimetilhidroquinona (CAS RN 700-13-0)

0 %

-

31.12.2016

ex 2907 29 00

45

2-Metilhidroquinona (CAS RN 95-71-6)

0 %

-

31.12.2016

ex 2907 29 00

50

6,6′,6′′-Triciclohexil-4,4′,4′′-butano-1,1,3-triiltri(m-cresol) (CAS RN 111850-25-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2907 29 00

55

Bifenilo-2,2′-diol (CAS RN 1806-29-7)

0 %

-

31.12.2017

ex 2907 29 00

65

2,2′-Metilenobis(6-ciclo-hexil-p-cresol) (CAS RN 4066-02-8)

0 %

-

31.12.2019

ex 2907 29 00

70

2,2′,2′′,6,6′,6′′-Hexa-terc-butil-α,α ,α′′-(mesitileno-2,4,6-triil)tri-p-cresol (CAS RN 1709-70-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2907 29 00

85

Floroglucinol, mesmo hidratado

0 %

-

31.12.2018

ex 2908 19 00

10

Pentafluorofenol (CAS RN 771-61-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2908 19 00

20

4,4′-(Perfluoroisopropilideno)difenol (CAS RN 1478-61-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2908 19 00

30

4-Clorofenol (CAS RN 106-48-9)

0 %

-

31.12.2019

ex 2908 99 00

30

4-Nitrofenol (CAS RN 100-02-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2908 99 00

40

Ácido 4,5-di-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico (CAS RN 148-25-4)

0 %

-

31.12.2017

ex 2909 19 90

20

Éter bis(2-cloroetilico) (CAS RN 111-44-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2909 19 90

30

Mistura de isómeros de éter nonafluorobutilo metílico ou de éter nonafluorobutilo etílico, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

0 %

-

31.12.2018

ex 2909 19 90

50

3-Etoxi-perfluoro-2-metilhexano (CAS RN 297730-93-9)

0 %

-

31.12.2016

ex 2909 19 90

60

1-Metoxi-heptafluoropropano (CAS RN 375-03-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2909 20 00

10

8-Metoxicedrano (CAS RN 19870-74-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2909 30 38

10

Éter bis(pentabromofenilico) (CAS RN 1163-19-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2909 30 38

20

1,1′-Propano-2,2-diilbis[3,5-dibromo-4-(2,3-dibromopropoxi)benzeno] (CAS RN 21850-44-2)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 2909 30 38

30

1,1′-(1-Metiletilideno)bis[3,5-dibromo-4-(2,3-dibromo-2-metilpropoxi)]-benzeno (CAS RN 97416-84-7)

0 %

-

31.12.2020

ex 2909 30 90

10

2-(Fenilmetoxi)naftaleno (CAS RN 613-62-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2909 30 90

20

1,2-Bis(3-metilfenoxi)etano (CAS RN 54914-85-1)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2909 30 90

30

3,4,5-Trimetoxitolueno (CAS RN 6443-69-2)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2909 30 90

40

1-Cloro-2,5-dimetoxibenzeno (CAS RN 2100-42-7)

0 %

-

31.12.2020

ex 2909 50 00

10

4-(2-Metoxietil)fenol (CAS RN 56718-71-9)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2909 50 00

20

Ubiquinol (CAS RN 992-78-9)

0 %

-

31.12.2020

ex 2909 50 00

30

2-terc-Butil-4-hidroxianisole e 3-terc-butil-4-hidroxianisole, mistura de isómeros (CAS RN 25013-16-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2909 60 00

10

Bis(α,α-dimetilbenzil)peróxido (CAS RN 80-43-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2909 60 00

20

1,4-Di(2-terc-butil-peroxi-isopropil)benzeno (CAS RN 25155-25-3)

0 %

-

31.12.2016

ex 2909 60 00

30

3,6,9-Trietil-3,6,9-trimetil-1,4,7-triperoxonano (CAS RN 24748-23-0) dissolvido em hidrocarbonetos isoparafínicos

0 %

-

31.12.2019

ex 2910 90 00

15

1,2-Epoxiciclohexano (CAS RN 286-20-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2910 90 00

20

2-[(2-Metoxifenoxi)metil]oxirano (CAS RN 2210-74-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2910 90 00

30

2,3-Epoxipropan-1-ol (glicidol) (CAS RN 556-52-5)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2910 90 00

50

Éter 2,3-epoxipropilo fenílico(CAS RN 122-60-1)

0 %

-

31.12.2020

ex 2910 90 00

80

Éter alilo glicidílico (CAS RN 106-92-3)

0 %

-

31.12.2016

ex 2912 29 00

40

(2E,4E,6E,8E,10E,12E)-2,7,11-Trimetil-13-(2,6,6-trimetil-1-ciclohexen-1-il)-2,4,6,8,10,12-tridekaheksaenal (CAS RN 1638-05-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2912 29 00

50

4-Isobutilbenzaldeído (CAS RN 40150-98-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2912 29 00

60

3,4-Dimetilbenzaldeído (CAS RN 5973-71-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2912 29 00

70

4-terc-Butilbenzaldeído (CAS RN 939-97-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2912 29 00

80

4-Isopropilbenzaldeído (CAS RN 122-03-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2912 49 00

10

3-Fenoxibenzaldeído (CAS RN 39515-51-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2912 49 00

20

4-Hidroxibenzaldeído (CAS RN 123-08-0)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2912 49 00

30

Salicilaldeído (CAS RN 90-02-8)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2912 49 00

40

3-Hidroxi-p-anisaldeído (CAS RN 621-59-0)

0 %

-

31.12.2020

ex 2914 19 90

20

Heptano-2-ona (CAS RN 110-43-0)

0 %

-

31.12.2017

ex 2914 19 90

30

3-Metilbutanona (CAS RN 563-80-4)

0 %

-

31.12.2017

ex 2914 19 90

40

Pentan-2-ona (CAS RN 107-87-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2914 29 00

20

Ciclohexadec-8-enona (CAS RN 3100-36–5)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2914 29 00

30

(R)-p-Menta-1(6),8-dieno-2-ona (CAS RN 6485-40-1)

0 %

-

31.12.2020

ex 2914 29 00

40

Cânfora

0 %

-

31.12.2018

ex 2914 29 00

50

trans-β-Damascona (CAS RN 23726-91-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2914 39 00

15

2,6-Dimetil-1-indanona (CAS RN 66309-83-9)

0 %

-

31.12.2019

ex 2914 39 00

25

1,3-Difenilpropano-1,3-diona (CAS RN 120-46-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2914 39 00

30

Benzofenona (CAS RN 119-61-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2914 39 00

50

4-Fenilbenzofenona (CAS RN 2128-93-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2914 39 00

60

4-Metilbenzofenona (CAS RN 134-84-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2914 39 00

70

Benzil (CAS RN 134-81-6)

0 %

-

31.12.2017

ex 2914 39 00

80

4′-Metilacetofenona (CAS RN 122-00-9)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2914 50 00

20

3′-Hidroxiacetofenona (CAS RN 121-71-1)

0 %

-

31.12.2020

ex 2914 50 00

25

4′-Metoxiacetofenona (CAS RN 100-06-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2914 50 00

30

2′-Hidroxiacetofenona (CAS RN 118-93-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2914 50 00

36

2,7-Dihidroxi-9-fluorenona (CAS RN 42523-29-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2914 50 00

40

4-(4-Hidroxifenil)butano-2-ona (CAS RN 5471-51-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2914 50 00

45

3,4-Di-hidroxibenzofenona (CAS RN 10425-11-3)

0 %

-

31.12.2017

ex 2914 50 00

55

2,2′,4,4′-Tetra-hidroxibenzofenona (CAS RN 131-55-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2914 50 00

60

2-Fenil-2,2-dimetoxiacetofenona (CAS RN 24650-42-8)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2914 50 00

65

3-Metoxiacetofenona (CAS RN 586-37-8)

0 %

-

31.12.2020

ex 2914 50 00

70

16α,17α-Epoxi-3β-hidroxipregn-5-ene-20-ona (CAS RN 974-23-2)

0 %

-

31.12.2017

ex 2914 50 00

80

2′,6′-Dihidroxiacetofenona (CAS RN 699-83-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2914 69 90

10

2-Etilantraquinona (CAS RN 84-51-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2914 69 90

20

2-Pentilantraquinona (CAS RN 13936-21-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2914 69 90

30

1,4-Dihidroxiantraquinona (CAS RN 81-64-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2914 69 90

40

p-Benzoquinona (CAS RN 106-51-4)

0 %

-

31.12.2016

ex 2914 69 90

50

Mistura reacional de 2-(1,2-dimetilpropil)antraquinona (CAS RN 68892-28-4) e 2-(1,1-dimetilpropil)antraquinona (CAS RN 32588-54-8)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2914 70 00

15

1-(4-Metilfenil)-4,4,4-trifluorobutano-1,3-diona (CAS RN 720-94-5)

0 %

-

31.12.2020

ex 2914 70 00

20

2,4′-Difluorobenzofenona (CAS RN 342-25-6)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2914 70 00

25

1-(7-Bromo-9,9-difluoro-9H-fluoren-2-il)-2-cloroetanona (CAS RN 1378387-81-5)

0 %

-

31.12.2020

ex 2914 70 00

40

Perfluoro(2-metilpentano-3-ona) (CAS RN 756-13-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2914 70 00

50

3′-Cloroprópiofenona (CAS RN 34841-35-5)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2914 70 00

60

4′-terc-Butil-2′,6′-dimetil-3′,5′-dinitroacetofenona (CAS RN 81-14-1)

0 %

-

31.12.2020

ex 2914 70 00

70

4-Cloro-4′-hidroxibenzofenona (CAS RN 42019-78-3)

0 %

-

31.12.2016

ex 2914 70 00

80

Tetracloro-p-benzoquinona (CAS RN 118-75-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2915 29 00

10

Triacetato de antimonio (CAS RN 6923-52-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2915 39 00

25

Acetato de 2-metilciclo-hexilo (CAS RN 5726-19-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2915 39 00

40

Acetato de terc-butilo (CAS RN 540-88-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2915 39 00

50

Acetato de 3-acetilfenilo (CAS RN 2454-35-5)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2915 39 00

60

Acetato de dodec-8-enilo (CAS RN 28079-04-1)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2915 39 00

65

Acetato de dodeca-7,9-dienilo (CAS RN 54364-62-4)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2915 39 00

70

Acetato de dodec-9-enilo (CAS RN 16974-11-1)

0 %

-

31.12.2020

ex 2915 39 00

75

Acetato de isobornilo (CAS RN 125-12-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2915 39 00

80

Acetato de 1-feniletilo (CAS RN 93-92-5)

0 %

-

31.12.2016

ex 2915 39 00

85

Acetato de 2-terc-butilciclohexilo (CAS RN 88-41-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2915 60 19

10

Butirato de etilo (CAS RN 105-54-4)

0 %

-

31.12.2017

ex 2915 90 70

30

Cloreto de 3,3-dimetilbutirilo (CAS RN 7065-46-5)

0 %

-

31.12.2017

ex 2915 90 70

45

Ortoformato de trimetilo (CAS RN 149-73-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2915 90 70

50

Heptanoato de alilo (CAS RN 142-19-8)

0 %

-

31.12.2019

ex 2915 90 70

55

Ortoformato de trietilo (CAS RN 122-51-0)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2915 90 70

60

6,8-Diclorooctanoato de etilo (CAS RN 1070-64-0)

0 %

-

31.12.2020

ex 2915 90 70

70

Cobalto, complexos de borato e neodecanoato, de pureza, em peso, igual ou superior a 92 % (CAS RN 68457-13-6)

0 %

-

31.12.2016

ex 2915 90 70

75

Cloreto de 2,2-dimetilbutirilo (CAS RN 5856-77-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2915 90 70

80

Difluoroacetato de etilo (CAS RN 454-31-9)

0 %

-

31.12.2016

ex 2916 12 00

10

Acrilato de 2-terc-butil-6-(3-terc-butil-2-hidroxi-5-metilbenzil)-4-metilfenilo (CAS RN 61167-58-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2916 12 00

40

Acrilato de 2,4-di-terc-pentil-6-[1-(3,5-di-terc-pentil-2-hidroxifenil)etil]fenilo (CAS RN 123968-25-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2916 12 00

70

Acrilato de 2-(2-viniloxietoxi)etilo (CAS RN 86273-46-3)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2916 13 00

10

Metacrilato de hidroxizinco, em forma de pó (CAS RN 63451-47-8)

0 %

-

31.12.2020

ex 2916 13 00

20

Dimetacrilato de zinco, em forma de pó (CAS RN 13189-00-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2916 14 00

10

Metacrilato de 2,3-epoxipropilo (CAS RN 106-91-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2916 14 00

20

Metacrilato de etilo (CAS RN 97-63-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2916 19 95

20

3,3-Dimetilpent-4-enoato de metilo (CAS RN 63721-05-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2916 19 95

40

Ácido sórbico utilizado para o fabrico de alimentos para animais (CAS RN 110-44-1) (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2916 19 95

50

2-Fluoroacrilato de metilo (CAS RN 2343-89-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2916 20 00

50

2,2-Dimetil-3-(2-metilpropenil)ciclopropanocarboxilato de etilo (CAS RN 97-41-6)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2916 20 00

60

Ácido 3-ciclo-hexilpropiónico  (CAS RN 701-97-3)

0 %

-

31.12.2020

ex 2916 31 00

10

Benzoato de benzilo (CAS RN 120-51-4)

0 %

-

31.12.2016

ex 2916 39 90

10

Ácido 2,3,4,5-tetrafluorobenzóico (CAS RN 1201-31-6)

0 %

-

31.12.2016

ex 2916 39 90

13

Ácido 3,5-dinitrobenzóico (CAS RN 99-34-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2916 39 90

15

Ácido 2-cloro-5-nitrobenzóico (CAS RN 2516-96-3)

0 %

-

31.12.2016

ex 2916 39 90

18

Ácido 2,4-diclorofenilacético (CAS RN 19719-28-9)

0 %

-

31.12.2019

ex 2916 39 90

20

Cloreto de 3,5-diclorobenzoilo (CAS RN 2905-62-6)

3,6%

-

31.12.2018

ex 2916 39 90

23

Cloreto de (2,4,6-trimetilfenil)acetilo (CAS RN 52629-46-6)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2916 39 90

25

Cloreto de 2-metil-3-(4-fluorofenil)-propionilo (CAS RN 1017183-70-8)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 2916 39 90

30

Cloreto de 2,4,6-trimetilbenzoílo (CAS RN 938-18-1)

0 %

-

31.12.2020

ex 2916 39 90

35

4-terc-Butilbenzoato de metilo (CAS RN 26537-19-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2916 39 90

38

Ácido 6-bromonaftaleno-2-carboxílico (CAS RN 5773-80-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2916 39 90

45

Ácido 2-clorobenzóico (CAS RN 118-91-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2916 39 90

48

Cloreto de 3-fluorobenzoílo (CAS RN 1711-07-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2916 39 90

50

Cloreto de 3,5-dimetilbenzoilo (CAS RN 6613-44-1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2916 39 90

53

Ácido 5-iodo-2-metilbenzoico (CAS RN 54811-38-0)

0 %

-

31.12.2020

ex 2916 39 90

55

Ácido 4-terc-butilbenzóico (CAS RN 98-73-7 )

0 %

-

31.12.2017

ex 2916 39 90

60

Cloreto de 4-etilbenzoilo (CAS RN 16331-45-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2916 39 90

70

Ibuprofeno (DCI) (CAS RN 15687-27-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2916 39 90

75

Ácido m-toluico (CAS RN 99-04-7)

0 %

-

31.12.2017

ex 2916 39 90

85

Ácido (2,4,5-trifluorofenil)acético (CAS RN 209995-38-0)

0 %

-

31.12.2017

ex 2917 11 00

20

Oxalato de bis(p-metilbenzilo) (CAS RN 18241-31-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2917 11 00

30

Oxalato de cobalto (CAS RN 814-89-1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2917 19 10

10

Malonato de dimetilo (CAS RN 108-59-8)

0 %

-

31.12.2019

ex 2917 19 10

20

Malonato de dietilo (CAS RN 105-53-3)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2917 19 80

15

But-2-inodioato de dimetilo (CAS RN 762-42-5)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2917 19 80

20

1,2-Bis(cicloexiloxicarbonil)etanossulfonato de sódio (CAS RN 23386-52-9)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2917 19 80

30

Brassilato de etileno (CAS RN 105-95-3)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2917 19 80

50

Ácido tetradecanodióico (CAS RN 821-38-5)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2917 19 80

70

Ácido itacónico (CAS RN 97-65-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2917 20 00

30

Anídrido 1,4,5,6,7,7-hexacloro-8,9,10-trinorborn-5-eno-2,3-dicarboxilico (CAS RN 115-27-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2917 20 00

40

Anhídrido 3-metil-1,2,3,6-tetrahidroftálico (CAS RN 5333-84-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2917 34 00

10

Ftalato de dialilo (CAS RN 131-17-9)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2917 39 95

20

1,4-Benzenodicarboxilato de dibutilo (CAS RN 1962-75-0)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2917 39 95

30

Dianidrido benzeno-1,2:4,5-tetracarboxilico (CAS RN 89-32-7)

0 %

-

31.12.2020

ex 2917 39 95

40

2-Nitrotereftalan dimetylu  (CAS RN 5292-45-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2917 39 95

50

1,8-Monoanidrido de ácido 1,4,5,8-naftalenotetracarboxílico (CAS RN 52671-72-4)

0 %

-

31.12.2019

ex 2917 39 95

60

Dianidrido perileno-3,4:9,10-tetracarboxílico (CAS RN 128-69-8)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2917 39 95

70

Ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico, éster 1,2,4-trioctílico (CAS RN 89-04-3) com uma pureza superior a 96 %, em peso

0 %

-

31.12.2020

ex 2918 16 00

20

Digluconato de cálcio monohidrato (CAS RN 66905-23-5) para utilização no fabrico de gluconato lactato de cálcio (CAS RN 11116-97-5) (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2918 19 30

10

Ácido cólico (CAS RN 81-25-4)

0 %

-

31.12.2019

ex 2918 19 30

20

Ácido 3α,12α-diidroxi-5β-colan-24-oico (ácido desoxicólico) (CAS RN 83-44-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2918 19 98

20

Ácido L-málico (CAS RN 97-67-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2918 29 00

10

Ácidos monohidroxinaftóicos

0 %

-

31.12.2018

ex 2918 29 00

35

3,4,5-Trihidroxibenzoato de propilo (CAS RN 121-79-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2918 29 00

50

Bis[3-(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)propionato] de hexametileno (CAS RN 35074-77-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2918 29 00

60

Ésteres metílico, etílico, propílico ou butílico de ácido 4-hidroxibenzóico ou seus sais de sódio (CAS RN 35285-68-8, 99-76-3, 5026-62-0, 94-26-8, 94-13-3, 35285-69-9, 120-47-8, 36457-20-2 or 4247-02-3)

0 %

-

31.12.2016

ex 2918 29 00

70

Ácido 3,5-Diiodossalicílico (CAS RN 133-91-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2918 30 00

30

2-benzoilbenzoato de metilo (CAS RN 606-28-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2918 30 00

50

Acetoacetato de etilo (CAS RN 141-97-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2918 30 00

60

Ácido 4-oxovalérico (CAS RN 123-76-2)

0 %

-

31.12.2019

ex 2918 30 00

70

Ácido 2-[4-cloro-3-(clorossulfonil)benzoíl]benzoico (CAS RN 68592-12-1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2918 99 90

10

3,4-Epoxiciclohexanocarboxilato de 3,4-epoxiciclohexilmetilo (CAS RN 2386-87-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2918 99 90

15

2,3-Epoxi-3-fenilbutirato de etilo (CAS RN 77-83-8)

0 %

-

31.12.2017

ex 2918 99 90

20

3-Metoxiacrilato de metilo (CAS RN 5788-17-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 2918 99 90

25

(E)-3-Metoxi-2-(2-clorometilfenil)-2-propenoato de metilo (CAS RN 117428-51-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2918 99 90

30

2-(4-Hidroxifenoxi)própionato de metilo (CAS RN 96562-58-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2918 99 90

35

Ácido p-anísico (CAS RN 100-09-4)

0 %

-

31.12.2019

ex 2918 99 90

40

Ácido trans-4-hidroxi-3-metoxicinâmico (CAS RN 1135-24-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2918 99 90

45

Dimetilacetato de 4-metilcatecol (CAS RN 52589-39-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 2918 99 90

50

3,4,5-Trimetoxibenzoato de metilo (CAS RN 1916-07-0)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2918 99 90

55

Glicirretinato de estearilo (CAS RN 13832-70-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2918 99 90

60

Ácido 3,4,5-trimetoxibenzóico (CAS RN 118-41-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2918 99 90

65

Ácido acético, difluoro[1,1,2,2-tetrafluoro-2-(pentafluoroetoxi)etoxi]-, sal de amónio (CAS RN 908020-52-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 2918 99 90

70

(3-Metilbutoxi)acetato de alilo (CAS RN 67634-00-8)

0 %

-

31.12.2019

ex 2918 99 90

75

Ácido 3,4-dimetoxibenzoíco (CAS RN 93-07-2)

0 %

-

31.12.2019

ex 2918 99 90

80

5-[2-Cloro-4-(trifluorometil)fenoxi]-2-nitrobenzoato de sódio (CAS RN 62476-59-9)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 2918 99 90

85

Trinexapace-etilo (ISO) (CAS RN 95266-40-3) com uma pureza igual ou superior a 96 %, em peso

0 %

-

31.12.2020

ex 2919 90 00

10

Sal de monossódio de fosfato de 2,2′-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenilo) (CAS RN 85209-91-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2919 90 00

30

Hidroxibis[2,2′-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenil)fosfato] de alumínio (CAS RN 151841-65-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2919 90 00

40

Tri-n-hexilfosfato (CAS RN 2528-39-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2919 90 00

50

Fosfato de trietilo (CAS RN 78-40-0)

0 %

-

31.12.2016

ex 2919 90 00

60

Bis(difenilfosfato) de bisfenol-A (CAS RN 5945-33-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2919 90 00

70

Fosfato de tris(2-butoxietilo) (CAS RN 78-51-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2920 19 00

10

Fenitrotione (ISO) (CAS RN 122-14-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2920 19 00

20

Tolclofos-metil (ISO) (CAS RN 57018-04-9)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2920 19 00

30

2,2′-Oxi-bis(5,5-dimetil-1,3,2-dioxafosforinano)-2,2′-dissulfureto (CAS RN 4090-51-1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2920 90 10

10

Sulfato de dietilo (CAS RN 64-67-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2920 90 10

20

Dicarbonato de dialilo e 2,2′-oxidietilo (CAS RN 142-22-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2920 90 10

40

Dimetilcarbonato (CAS RN 616-38-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2920 90 10

50

Dicarbonato de di-terc-butilo (CAS RN 24424-99-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2920 90 10

60

Carbonato de 2,4-di-terc-butil-5-nitrofenilmetilo (CAS RN 873055-55-1)

0 %

-

31.12.2017

2920 90 30

 

Fosfito de trimetilo (CAS RN 121-45-9)

0 %

-

31.12.2018

2920 90 40

 

Fosfito de trietilo (CAS RN 122-52-1)

0 %

-

31.12.2016

ex 2920 90 85

10

O,O′-Dioctadecilbis(fosfito) de pentaeritritol (CAS RN 3806-34-6)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2920 90 85

20

Fosfito de tris(metilfenilo) (CAS RN 25586-42-9)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2920 90 85

30

2,2′-[[3,3′,5,5′-Tetraquis(1,1-dimetiletil)[1,1′-bifenil]-2,2′-diil]bis(oxi)]bis[bifenil-1,3,2-dioxafosfepina], (CAS RN 138776-88-2)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2920 90 85

40

Difosfito de bis(-2,4-dicumilfenil)pentaeritritol (CAS RN 154862-43-8)

0 %

-

31.12.2020

ex 2920 90 85

50

Fosetil-alumínio (CAS RN 39148-24-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2920 90 85

60

Bis(neopentilglicolato)diboro (CAS RN 201733-56-4)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2920 90 85

80

Bis(pinacolato)diboro (CAS RN 73183-34-3)

0 %

-

31.12.2020

ex 2921 19 50

ex 2929 90 00

10

20

Dietilamino-trietoxissilano (CAS RN 35077-00-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 2921 19 60

10

Cloreto de 2-(N,N-dietilamino)etilo, cloridrato (CAS RN 869-24-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2921 19 99

20

Etil(2-metilalil)amina (CAS RN 18328-90-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 19 99

30

Alilamina (CAS RN 107-11-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 19 99

60

Tetraquis(etilmetilamino)zircónio (IV), (CAS RN 175923-04-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 19 99

70

N,N-Dimetiloctilamina — tricloreto de boro (1:1) (CAS RN 34762-90-8)

0 %

-

31.12.2017

ex 2921 19 99

80

Taurina (CAS RN 107-35-7), adicionada de 0,5 % do agente antiaglomerante dióxido de silício (CAS RN 112926-00-8)

0 %

-

31.12.2019

ex 2921 29 00

20

Tris[3-(dimetilamino)propil]amina (CAS RN 33329-35-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 29 00

30

Bis[3-(dimetilamino)propil]metilamina (CAS RN 3855-32-1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2921 29 00

40

Decametilenodiamina (CAS RN 646-25-3)

0 %

-

31.12.2020

ex 2921 29 00

50

N′-[3-(Dimetilamino)propil]-N,N-dimetilpropano-1,3-diamina, (CAS RN 6711-48-4)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 2921 30 99

30

1,3-Ciclo-hexanodimetanamina (CAS RN 2579-20-6)

0 %

-

31.12.2020

ex 2921 30 99

40

Ciclopropilamina (CAS RN 765-30-0)

0 %

-

31.12.2017

ex 2921 42 00

15

Ácido 4-amino-3-nitrobenzenossulfónico (CAS RN 616-84-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 42 00

20

3-Cloroanilina (CAS RN 108-42-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 42 00

25

Hidrogéno-2-aminobenzeno-1,4-dissulfonato de sódio (CAS RN 24605-36-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 42 00

30

4-Nitroanilina (CAS RN 100-01-6)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2921 42 00

33

2-Fluoroanilina (CAS RN 348-54-9)

0 %

-

31.12.2020

ex 2921 42 00

35

2-Nitroanilina (CAS RN 88-74-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 42 00

40

Sulfanilato de sódio (CAS RN 515-74-2), também sob a forma de seus mono ou di-hidratos (CAS RN 12333-70-0 ou 6106-22-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2921 42 00

45

2,4,5-Tricloroanilina (CAS RN 636-30-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 42 00

50

Ácido 3-aminobenzenossulfónico (CAS RN 121-47-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 42 00

70

Ácido 2-aminobenzeno-1,4-dissulfónico (CAS RN 98-44-2)

0 %

-

31.12.2019

ex 2921 42 00

80

4-Cloro-2-nitroanilina (CAS RN 89-63-4)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2921 42 00

82

2-Cloro-4-nitroanilina (CAS RN 121-87-9)

0 %

-

31.12.2016

ex 2921 42 00

85

3,5-Dicloroanilina (CAS RN 626-43-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 42 00

86

2,5-Dicloroanilina (CAS RN 95-82-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2921 42 00

87

N-Metilanilina (CAS RN 100-61-8)

0 %

-

31.12.2017

ex 2921 42 00

88

Ácido 3,4-dicloroanilino-6-sulfónico (CAS RN 6331-96-0)

0 %

-

31.12.2017

ex 2921 43 00

20

Ácido 4-amino-6-clorotolueno-3-sulfónico (CAS RN 88-51-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 43 00

30

3-Nitro-p-toluídina (CAS RN 119-32-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 43 00

40

Ácido 4-aminotolueno-3-sulfónico (CAS RN 88-44-8)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2921 43 00

50

4-Aminobenzotrifluoreto (CAS RN 455-14-1)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2921 43 00

60

3-Aminobenzotrifluoreto (CAS RN 98-16-8)

0 %

-

31.12.2020

ex 2921 43 00

70

N-Etil-m-toluídina (CAS RN 102-27-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2921 43 00

80

6-Cloro-α,α,α-trifluoro-m-toluídina (CAS RN 121-50-6)

0 %

-

31.12.2017

ex 2921 44 00

20

Difenilamina (CAS RN 122-39-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 45 00

20

Ácido 2-aminonaftaleno-1,5-dissulfónico (CAS RN 117-62-4) ou um dos seus sais de sódio (CAS RN 19532-03-7) ou (CAS RN 62203-79-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 45 00

50

Acido 7-aminonaftaleno-1,3,6-trissulfónico (CAS RN 118-03-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 49 00

20

Pendimetalina (ISO) (CAS RN 40487-42-1)

3.5%

-

31.12.2018

ex 2921 49 00

40

N-1-Naftilanilina (CAS RN 90-30-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 49 00

50

3,4-Xilidina (CAS RN 95-64-7)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2921 49 00

80

4-Heptafluoroisopropil-2-metilanilina (CAS RN 238098-26-5)

0 %

-

31.12.2020

ex 2921 49 00

85

4-Isopropilanilina (CAS RN 99-88-7)

0 %

-

31.12.2017

ex 2921 51 19

20

Toluenodiamina (TDA) que contenha, em peso:

72 % ou mais, mas não mais de 82 %, de 4-metil-m-fenilenodiamina, e

17 % ou mais, mas não mais de 22 %, de 2-metil-m-fenilenodiamina, e

não mais de 0,23 % de resíduos de alcatrão

mesmo que contenha 7 % ou menos de água

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 51 19

30

Sulfato de 2-metil-p-fenilenodiamina (CAS RN 615-50-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 51 19

40

p-Fenilenodiamina (CAS RN 106-50-3)

0 %

-

31.12.2016

ex 2921 51 19

50

Derivados mono e diclorados de p-fenilenodiamina e p-diaminotolueno

0 %

-

31.12.2019

ex 2921 51 19

60

Acido 2,4-diaminobenzenossulfónico (CAS RN 88-63-1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2921 51 19

70

4-Bromo-1,2-diaminobenzeno (CAS RN 1575-37-7)

0 %

-

31.12.2020

ex 2921 59 90

10

Mistura de isómeros de 3,5-dietiltoluenodiamina

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 59 90

30

3,3′-Diclorobenzidina, dicloridrato (CAS RN 612-83-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2921 59 90

40

Ácido 4,4′-diaminoestilbeno-2,2′-dissulfónico (CAS RN 81-11-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2921 59 90

60

(2R,5R)-1,6-Difenil-hexano-2,5-diamina, dicloridrato (CAS RN 1247119-31-8)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2921 59 90

70

Tris(4-aminofenil)metano (CAS RN 548-61-8)

0 %

-

31.12.2020

ex 2922 19 85

20

Cloridrato de 2-(2-metoxifenoxi)etilamina (CAS RN 64464-07-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2922 19 85

25

Bis(trietanolamino)diisopropóxido de titânio (CAS RN 36673-16-2)

0 %

-

31.12.2017

ex 2922 19 85

30

N,N,N′,N′-Tetrametil-2,2′-oxibis(etilamina) (CAS RN 3033-62-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 19 85

45

2-[2-Hidroxietil(octadecil)amino]etanol (CAS RN 10213-78-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2922 19 85

50

2-(2-Metoxifenoxi)etilamina (CAS RN 1836-62-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 19 85

60

N,N,N′-trimetil-N′-(2-hidroxi-etil)2,2′-oxibis(etilamina), (CAS RN 83016-70-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 19 85

65

trans-4-Aminociclohexanol (CAS RN 27489-62-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 19 85

70

D-(-)-treo-2-amino-1-(p-nitrofenil)propano-1,3-diol (CAS RN 716-61-0)

0 %

-

31.12.2016

ex 2922 19 85

75

2-Etoxietilamina (CAS RN 110-76-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 19 85

80

N-[2-[2-(Dimetilamino)etoxi]etil]-N-metil-1,3-propanodiamina (CAS RN 189253-72-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2922 19 85

85

(1S,4R)-cis-4-Amino-2-ciclopenteno-1-metanol-D-tartrato (CAS RN 229177-52-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 21 00

10

Ácido 2-amino-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico (CAS RN 6535-70-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 21 00

30

Ácido 6-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico (CAS RN 90-51-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2922 21 00

40

Ácido 7-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico (CAS RN 87-02-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 21 00

50

Hidrogéno-4-amino-5-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato de sódio

0 %

-

31.12.2019

ex 2922 21 00

60

Ácido 2-amino-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico (CAS RN 90-20-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 29 00

20

3-Aminofenol (CAS RN 591-27-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 29 00

25

5-Amino-o-cresol (CAS RN 2835-95-2)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2922 29 00

30

1,2-Bis(2-aminofenoxi)etano (CAS RN 52411-34-4)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2922 29 00

40

Ácido 4-hidroxi-6-[(3-sulfofenil)amino]naftaleno-2-sulfónico (CAS RN 25251-42-7)

0 %

-

31.12.2020

ex 2922 29 00

45

Anisidinas

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2922 29 00

60

Aclonifena (ISO) (CAS RN 74070-46-5)

0 %

-

30.06.2016

ex 2922 29 00

65

4-Trifluorometoxianilina (CAS RN 461-82-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2922 29 00

70

4-Nitro-o-anisidina (CAS RN 97-52-9)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2922 29 00

75

4-(2-Aminoetil)fenol (CAS RN 51-67-2)

0 %

-

31.12.2020

ex 2922 29 00

80

3-Dietilaminofenol (CAS RN 91-68-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 29 00

85

4-Benziloxianilina, cloridrato (CAS RN 51388-20-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 39 00

10

Ácido 1-amino-4-bromo-9,10-dioxoantraceno-2-sulfónico e seus sais

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2922 39 00

20

2-Amino-5-clorobenzofenona (CAS RN 719-59-5)

0 %

-

31.12.2020

ex 2922 39 00

70

p-[(2-Cloroetil)etilamino]benzaldeído (CAS RN 2643-07-4)

0 %

-

31.12.2016

ex 2922 43 00

10

Ácido antranílico (CAS RN 118-92-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 49 85

10

Aspartato de ornitina (DCIM) (CAS RN 3230-94-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 49 85

15

Ácido DL-aspártico utilizado para o fabrico de complementos alimentares (CAS RN 617-45-8) (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2922 49 85

20

Ácido 3-amino-4-clorobenzóico (CAS RN 2840-28-0)

0 %

-

31.12.2017

ex 2922 49 85

25

2-Aminobenzeno-1,4-dicarboxilato de dimetilo (CAS RN 5372-81-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 2922 49 85

40

Norvalina

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2922 49 85

45

Glicina (CAS RN 56-40-6)

0 %

-

31.12.2020

ex 2922 49 85

50

D-(-)-Dihidrofenilglicina (CAS RN 26774-88-9)

0 %

-

31.12.2019

ex 2922 49 85

55

Maleato e 4-(dimetilamino)but-2-enoato de (E)-etilo (CUS 0138070-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2922 49 85

60

4-Dimetilaminobenzoato de etilo (CAS RN 10287-53-3)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2922 49 85

65

Aminomalonato de dietilo, cloridrato (CAS RN 13433-00-6)

0 %

-

31.12.2020

ex 2922 49 85

70

4-Dimetilaminobenzoato de 2-etilhexilo (CAS RN 21245-02-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 49 85

80

Ácido 12-aminododecanoico (CAS RN 693-57-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2922 50 00

20

Cloridrato de 1-[2-amino-1-(4-metoxifenil)-etil]ciclo-hexanol (CAS RN 130198-05-9)

0 %

-

31.12.2019

ex 2922 50 00

70

Acetato de 2-(1-hidroxiciclohexil)-2-(4-metoxifenil)etilamónio

0 %

-

31.12.2018

ex 2923 10 00

10

Cloreto cálcico de fosforilcolina tetra-hidratado (CAS RN 72556-74-2)

0 %

-

31.12.2019

ex 2923 90 00

10

Hidróxido de tetrametilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo 25 % (± 0,5 %), em peso, de hidróxido de tetrametilamónio

0 %

-

31.12.2018

ex 2923 90 00

20

Hidrogenoftalato de tetrametilamónio (CAS RN 79723-02-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2923 90 00

25

Molibdato de tetraquis(dimetilditetradecilamónio), (CAS RN  117342-25-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2923 90 00

70

Hidróxido de tetrapropilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo:

40 % (± 2 %) em peso de hidróxido de tetrapropilamónio,

0,3 % em peso ou menos de carbonato,

0,1 % em peso ou menos de tripropilamina,

500 mg/kg ou menos de brometo e

25 mg/kg ou menos de potássio e de sódio em conjunto

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2923 90 00

75

Hidróxido de tetraetilamónio, sob a forma de solução aquosa, contendo:

35 % (± 0,5 %) em peso de hidróxido de tetraetilamónio,

não mais de 1 000 mg/kg de cloreto,

não mais de 2 mg/kg de ferro, e

não mais de 10 mg/kg de potássio

0 %

-

31.12.2020

ex 2923 90 00

80

Cloreto de dialildimetilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo, em peso, 63 % ou mais, mas não mais de 67 % de cloreto de dialildimetilamónio, (CAS RN 7398-69-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2923 90 00

85

Cloreto de N,N,N-trimetilanilínio (CAS RN 138-24-9)

0 %

-

31.12.2019

ex 2924 19 00

10

Ácido 2-acrilamido-2-metilpropanossulfónico (CAS RN 15214-89-8) ou o seu sal de sódio (CAS RN 5165-97-9), ou o seu sal de amónio (CAS RN 58374-69-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 19 00

15

Cloreto de N-etil-N-metilcarbamoílo (CAS RN 42252-34-6)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2924 19 00

20

Ácido (R)-(-)-3-(carbamoílmetil)-5-metil-hexanoico (CAS RN 181289-33-8)

0 %

-

31.12.2020

ex 2924 19 00

30

2-Acetamido-3-cloroprópionato de metilo (CAS RN 87333-22-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 19 00

35

Acetamida (CAS RN 60-35-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2924 19 00

40

N-(1,1-Dimetil-3-oxobutil)acrilamida (CAS RN 2873-97-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 19 00

50

Acrilamida (CAS RN 79-06-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 19 00

60

N,N-Dimetilacrilamida (CAS RN 2680-03-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2924 19 00

70

Carbamato de metilo (CAS RN 598-55-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 19 00

80

Tetrabutilureia (CAS RN 4559-86-8)

0 %

-

31.12.2017

ex 2924 21 00

10

Ácido 4,4′-dihidroxi-7,7′-ureilenodi(naftaleno-2-sulfónico) e seus sais de sódio

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 21 00

20

Cloridrato de (3-aminofenil)ureia  (CAS RN 59690-88-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 29 98

10

Alaclor (ISO), (CAS RN 15972-60-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 29 98

12

Ácido 4-(acetilamino)-2-aminobenzenossulfónico (CAS RN 88-64-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 29 98

15

Acetocloro (ISO), (CAS RN 34256-82-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 29 98

17

2-(Trifluorometil)benzamida (CAS RN 360-64-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2924 29 98

19

Ácido 2-[[2-(benziloxicarbonilamino)acetil]amino]propiónico (CAS RN 3079-63-8)

0 %

-

31.12.2019

ex 2924 29 98

20

2-Cloro-N-(2-etil-6-metilfenil)-N-(propan-2-iloximetil)acetamida (CAS RN  86763-47-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2924 29 98

23

Benalaxil-M (ISO) (CAS RN 98243-83-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2924 29 98

27

2-Bromo-4-fluoroacetanilida (CAS RN 1009-22-9)

0 %

-

31.12.2016

ex 2924 29 98

33

N-(4-Amino-2-etoxifenil)acetamida (CAS RN 848655-78-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2924 29 98

37

Beflubutamida (ISO)  (CAS RN 113614-08-7)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2924 29 98

40

N,N′-1,4-Fenilenobis[3-oxobutiramida], (CAS RN 24731-73-5)

0 %

-

31.12.2020

ex 2924 29 98

43

N,N′-(3,3′-dimetylobifenyl-4,4′-ileno)di(acetyloacetamid) (CAS RN 91-96-3)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2924 29 98

45

Propoxur (ISO) (CAS RN 114-26-1)

0 %

-

31.12.2020

ex 2924 29 98

51

2-Amino-4-[[(2,5-diclorofenil)amino]carbonil]benzoato de metilo (CAS RN 59673-82-4)

0 %

-

31.12.2017

ex 2924 29 98

53

4-Amino-N-[4-(aminocarbonil)fenil]benzamida (CAS RN 74441-06-8)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2924 29 98

55

N,N′-(2,5-Dimetil-1,4-fenileno)bis[3-oxobutiramida], (CAS RN 24304-50-5)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2924 29 98

60

N,N′-(2-Cloro-5-metil-1,4-fenileno)bis[3-oxobutiramida], (CAS RN 41131-65-1)

0 %

-

31.12.2020

ex 2924 29 98

63

N-Etil-2-(isopropil)-5-metilciclo-hexanocarboxamida (CAS RN 39711-79-0)

0 %

-

31.12.2016

ex 2924 29 98

65

2-(4-Hidroxifenil)acetamida (CAS RN 17194-82-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 29 98

73

Napropamida (ISO) (CAS RN 15299-99-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2924 29 98

75

3-Amino-p-anisanilida (CAS RN 120-35-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 29 98

80

5′-Cloro-3-hidroxi-2′,4′-dimetoxi-2-naftanilida (CAS RN 92-72-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 29 98

85

p-Aminobenzamida (CAS RN 2835-68-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 29 98

86

Antranilamida, de pureza, em peso, igual ou superior a 99,5 % (CAS RN 88-68-6)

0 %

-

31.12.2017

ex 2924 29 98

87

Paracetamol (INN) (CAS RN 103-90-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 29 98

88

5′-Cloro-3-hidroxi-2′-metil-2-naftanilida (CAS RN 135-63-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 29 98

89

Flutolanil (ISO) (CAS RN 66332-96-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 29 98

91

3-Hidroxi-2′-metoxi-2-naftanilida (CAS RN 135-62-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 29 98

92

3-Hidroxi-2-naftanilida (CAS RN 92-77-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2924 29 98

93

3-Hidroxi-2′-metil-2-naftanilida (CAS RN 135-61-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 29 98

94

2′-etoxi-3-hidroxi-2-naftanilida (CAS RN 92-74-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2924 29 98

97

1,1-Ciclohexanodiacético ácido monoamida (CAS RN 99189-60-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2925 11 00

20

Sacarina e seu sal de sódio

0 %

-

31.12.2018

ex 2925 19 95

10

N-Fenilmaleimida (CAS RN 941-69-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2925 19 95

20

4,5,6,7-Tetra-hidroisoindole-1,3-diona (CAS RN 4720-86-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2925 19 95

30

N,N′-(m-Fenileno)dimaleimida (CAS RN 3006-93-7)

0 %

-

31.12.2017

ex 2925 29 00

10

Diciclohexilcarbodiimida (CAS RN 538-75-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2925 29 00

20

Cloridrato de N-[3-(dimetilamino)propil]-N′-etilcarbodiimida (CAS RN 25952-53-8)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2925 29 00

30

Sulfamato de guanidina (CAS RN 50979-18-5)

0 %

-

31.12.2020

ex 2926 90 95

12

Ciflutrina (ISO) (CAS RN 68359-37-5) com pureza igual ou superior a 95 %, em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 2926 90 95

13

alfa-Bromo-o-toluonitrilo (CAS RN 22115-41-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2926 90 95

16

Éster metílico do ácido 4-ciano-2-nitrobenzoico (CAS RN 52449-76-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 2926 90 95

20

2-(m-Benzoilfenil)própiononitrilo (CAS RN 42872-30-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 2926 90 95

23

Acrinatrina (ISO) (CAS RN 101007-06-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2926 90 95

25

2,2-Dibromo-3-nitrilopropionamida (CAS RN 10222-01-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2926 90 95

27

Cialofope-butilo (ISO) (CAS RN 122008-85-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2926 90 95

50

Ésteres alquil ou alcoxialquil de ácido cianoacético

0 %

-

31.12.2018

ex 2926 90 95

55

Metil-2-ciano-2-fenilbutirato (CAS RN 24131-07-5)

0 %

-

31.12.2016

ex 2926 90 95

61

Ácido m-(1-cianoetil)benzóico (CAS RN 5537-71-3)

0 %

-

31.12.2016

ex 2926 90 95

64

Esfenvalerato de pureza, em peso, igual ou superior a 83 %, em mistura dos seus isómeros (CAS RN 66230-04-4)

0 %

-

31.12.2019

ex 2926 90 95

65

Malononitrilo (CAS RN 109-77-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2926 90 95

70

Metacrilonitrilo (CAS RN 126-98-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2926 90 95

74

Clorotalonil (ISO) (CAS RN 1897-45-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 2926 90 95

75

2-Ciano-2-etil-3-metilhexanoato de etilo (CAS RN 100453-11-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 2926 90 95

80

2-Ciano-2-fenilbutirato de etilo (CAS RN 718-71-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2926 90 95

86

Etilenodiaminatetraacetonitrilo (CAS RN 5766-67-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2926 90 95

89

Butironitrilo (CAS RN 109-74-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2927 00 00

10

Dicloridrato de 2,2′-dimetil-2,2′-azodipropionamidina

0 %

-

31.12.2018

ex 2927 00 00

20

Hidrogenossulfato de 4-anilino-2-metoxibenzenodiazónio (CAS RN 36305-05-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2927 00 00

30

Ácido 4′-aminoazobenzeno-4-sulfónico (CAS RN 104-23-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2927 00 00

35

C.C′-Azodi(formamida) (CAS RN 123-77-3) em forma de pó amarelo com uma temperatura de decomposição igual ou superior a 180°C, mas não superior a 220°C, utilizado como agente espumante na produção de resinas termoplásticas, elastómeros e espuma de polietileno reticulado

0 %

-

31.12.2019

ex 2927 00 00

60

Ácido 4,4′-diciano-4,4′-azodivalérico (CAS RN 2638-94-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2927 00 00

80

Ácido 4-[(2,5-diclorofenil)azo]-3-hidroxi-2-naftóico (CAS RN 51867-77-7)

0 %

-

31.12.2017

ex 2928 00 90

10

3,3′-Bis(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)-N,N′-bipropionamida (CAS RN 32687-78-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2928 00 90

13

Cimoxanil (ISO) (CAS RN 57966-95-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2928 00 90

18

Oxima de acetona (CAS RN 127-06-0) de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2928 00 90

25

Oxima de acetaldeído em solução aquosa (CAS RN 107-29-9)

0 %

-

31.12.2020

ex 2928 00 90

30

N-Isopropil-hidroxilamina (CAS RN 5080-22-8)

0 %

-

31.12.2016

ex 2928 00 90

35

2-Cloro-N-metoxi-N-metilacetamida (CAS RN 67442-07-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2928 00 90

40

O-Etilhidroxilamina, sob a forma de solução aquosa (CAS RN 624-86-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2928 00 90

45

Tebufenozida (ISO) (CAS RN 112410-23-8)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2928 00 90

50

Solução aquosa com um teor, em peso, de ácido 2,2′-(hydroxi-imino)bisetanossulfónico, sal dissódico (CAS RN 133986-51-3) superior a 33,5 % mas não superior a 36,5 %

0 %

-

31.12.2020

ex 2928 00 90

55

Hidrogenocarbonato de aminoguanidínio (CAS RN 2582-30-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2928 00 90

60

Adipohidrazida (CAS RN 1071-93-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2928 00 90

65

2-Amino-3-(4-hidroxifenil) semicarbazona cloridrato propanal

0 %

-

31.12.2019

ex 2928 00 90

70

Butanona-oxima (CAS RN 96-29-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2928 00 90

75

Metaflumizona (ISO) (CAS RN 139968-49-3)

0 %

-

31.12.2016

ex 2928 00 90

80

Cyflufenamid (ISO) (CAS RN 180409-60-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2928 00 90

85

Daminozida (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % (CAS RN 1596-84-5)

0 %

-

31.12.2016

ex 2929 10 00

10

Diisocianatos de metilenodiciclohexilo (CAS RN 28605-81-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2929 10 00

15

Diisocianato de 3,3′-dimetilbifenil-4,4′-diilo (CAS RN 91-97-4)

0 %

-

31.12.2019

ex 2929 10 00

20

Isocianato de butilo (CAS RN 111-36-4)

0 %

-

31.12.2017

ex 2929 10 00

40

Isocianato de m-isopropenil-α , α-dimetilbenzilo (CAS RN 2094-99-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2929 10 00

50

Diisocianato de m-fenilenodiisopropilideno (CAS RN 2778-42-9)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2929 10 00

55

2,5 (e 2,6)-Bis(isocianatometil)biciclo[2.2.1]heptano (CAS RN 74091-64-8)

0 %

-

31.12.2016

ex 2929 10 00

60

Misturas de isómeros de diisocianato de trimetilhexametileno

0 %

-

31.12.2018

ex 2929 10 00

80

1,3-Bis(isocianatometil)benzeno (CAS RN 3634-83-1)

0 %

-

31.12.2016

ex 2930 20 00

10

Prosulfocarb (ISO) (CAS RN 52888-80-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2930 20 00

20

2-Isopropiletiltiocarbamato (CAS RN 141-98-0)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 2930 90 99

10

2,3-Bis((2-mercaptoetil)tio)-1-propanotiol (CAS RN 131538-00-6)

0 %

-

31.12.2020

ex 2930 90 99

13

Mercaptamina, cloridrato (CAS RN 156-57-0)

0 %

-

31.12.2016

ex 2930 90 99

14

4-(Metiltio)benzaldeído (CAS RN 3446-89-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2930 90 99

15

Etoprofós (ISO) (CAS RN 13194-48-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2930 90 99

16

3-(Dimetoximetilsilil)-1-propanotiol (CAS RN 31001-77-1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2930 90 99

17

Hidrogenossulfato de 2-[(p-aminofenil)sulfonil]etilo (CAS RN 2494-88-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2930 90 99

18

1-Metil-5-[3-metil-4-[4-[(trifluorometil)tio]fenoxi]fenil]biureto (CAS RN 106310-17-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2930 90 99

21

[2,2′-Tio-bis(4-terc-octilfenolato)]-n-butilamina níquel (CAS RN 14516-71-3)

0 %

-

31.12.2016

ex 2930 90 99

23

Dimetilo [(metilsulfanil)metililideno]biscarbamato (CAS RN 34840-23-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2930 90 99

25

Tiofanato-metilo (ISO), (CAS RN 23564-05-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2930 90 99

27

Hidrogenossulfato de 2-[(4-amino-3-metoxifenil)sulfonil]etilo (CAS RN 26672-22-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 2930 90 99

30

4-(4-Isopropoxifenilsulfonil)fenol (CAS RN 95235-30-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2930 90 99

33

Ácido 2-amino-5-{[2-(sulfo-oxi)etil]sulfonil}benzenossulfónico (CAS RN 42986-22-1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2930 90 99

35

Glutationa (CAS RN 70-18-8)

0 %

-

31.12.2016

ex 2930 90 99

37

Etanotioamida (CAS RN 62-55-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2930 90 99

40

3,3′-Tiodi(ácido propiónico) (CAS RN 111-17-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2930 90 99

43

Iodeto de trimetilsulfoxónio (CAS RN 1774-47-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2930 90 99

45

Hidrogénossulfato de 2-[(p-aminofenil)sulfonil]etilo (CAS RN 2494-89-5)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2930 90 99

53

Bis(4-clorofenilo) sulfona (CAS RN 80-07-9)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2930 90 99

55

Tioureia (CAS RN 62-56-6)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2930 90 99

57

(Metiltio)acetato de metilo (CAS RN 16630-66-3)

0 %

-

31.12.2020

ex 2930 90 99

60

Sulfureto de fenilo e metilo (CAS RN 100-68-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2930 90 99

64

3-Cloro-2 metilfenil-metilsulfuretol (CAS RN 82961-52-2)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2930 90 99

65

Tetraquis(3-mercaptopropionato) de pentaeritritol (CAS RN 7575-23-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2930 90 99

66

Sulfureto de difenilo (CAS RN 139-66-2)

0 %

-

31.12.2017

ex 2930 90 99

67

Ácido 3-bromometil-2-cloro-4-metilsulfonilbenzóico (CAS RN 120100-05-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2930 90 99

68

Clethodim (ISO) (CAS RN 99129-21-2)

0 %

-

31.12.2017

ex 2930 90 99

77

4-[4-(2-Propeniloxi)fenilsulfonil]fenol (CAS RN 97042-18-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2930 90 99

78

4-Mercaptometil-3,6-ditia-1,8-octaneditiol (CAS RN 131538-00-6)

0 %

-

31.12.2016

ex 2930 90 99

80

Captano (ISO) (CAS RN 133-06-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2930 90 99

81

1,6-Bistiossulfato de hexametileno dissódico di-hidratado (CAS RN 5719-73-3)

3%

-

31.12.2019

ex 2930 90 99

83

Metil-p-tolilsulfona (CAS RN 3185-99-7)

0 %

-

31.12.2017

ex 2930 90 99

87

Ácido 3-sulfinobenzóico (CAS RN 15451-00-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2930 90 99

89

Sal potássico ou sódico de ditiocarbonato de O-etilo, O-isopropilo, O-butilo, O-isobutilo ou O-pentilo

0 %

-

31.12.2016

ex 2931 90 80

03

Butiletilmagnésio (CAS RN 62202-86-2), em forma de solução em heptano

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2931 90 80

05

Dietilmetoxiborano (CAS RN 7397-46-8), presente ou não na forma de uma solução em tetrahidrofurano, segundo a Nota 1e) do Capítulo 29 da NC

0 %

-

31.12.2020

ex 2931 90 80

08

Diisobutilditiofosfinato de sódio (CAS RN 13360-78-6) em solução aquosa

0 %

-

31.12.2017

ex 2931 90 80

13

Óxido de trioctilfosfina (CAS RN 78-50-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2931 90 80

15

Metilciclopentadienil tricarbonil manganés de teor não superior a 4,9 % em peso de ciclopentadienil tricarbonil manganés (CAS RN 12108-13-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2931 90 80

18

Metil-tris(2-pentanonaoxima)silano (CAS RN 37859-55-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2931 90 80

23

Di-terc-butilfosfano (CAS RN 819-19-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2931 90 80

25

Ácido (Z)-prop-1-en-1-ilfosfónico (CAS RN 25383-06-6)

0 %

-

31.12.2017

ex 2931 90 80

28

Ácido N-(fosfonometil)iminodiacético (CAS RN 5994-61-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 2931 90 80

30

Ácido bis(2,4,4-trimetilpentil)fosfínico (CAS RN 83411-71-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2931 90 80

33

Dimetil[dimetilsilildiindenil]hafnio (CAS RN 220492-55-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2931 90 80

35

Tetraquis(pentafluorofenil)borato de N,N-dimetilanilínio (CAS RN 118612-00-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2931 90 80

38

Dicloreto fenilfosfónico (CAS RN 824-72-6)

0 %

-

31.12.2016

ex 2931 90 80

40

Cloreto de tetraquis(hidroximetil)fosfónio (CAS RN 124-64-1)

0 %

-

31.12.2016

ex 2931 90 80

43

Mistura dos isómeros 9-icosil-9-fosfabiciclo[3.3.1]nonano e 9-icosil-9-fosfabiciclo[4.2.1]nonano

0 %

-

31.12.2018

ex 2931 90 80

45

Tris(4-metilpentano-2-oximino)metilsilano (CAS RN 37859-57-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2931 90 80

48

Acetato de tetrabutilfosfónio, sob a forma de solução aquosa (CAS RN 30345-49-4)

0 %

-

31.12.2019

ex 2931 90 80

50

Trimetilsilano (CAS RN 993-07-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2931 90 80

53

Trimetilborano (CAS RN 593-90-8)

0 %

-

31.12.2019

ex 2931 90 80

55

Ácido propiónico de 3-(hidroxifenilfosfinoil) (CAS RN 14657-64-8)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2931 90 80

57

Fosfonoacetato de trimetilo (CAS RN 5927-18-4)

0 %

-

31.12.2020

ex 2932 13 00

10

Álcool tetraidrofurfurílico (CAS RN 97-99-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2932 19 00

40

Furano (CAS RN 110-00-9), de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

0 %

-

31.12.2019

ex 2932 19 00

41

2,2 Di(tetra-hidrofuril)propano (CAS RN 89686-69-1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2932 19 00

45

1,6-Dicloro-1,6-didesoxi-β-D-fructofuranosil-4-cloro-4 desoxi-α-D-galactopiranósido (CAS RN 56038-13-2)

0 %

-

31.12.2019

ex 2932 19 00

70

Furfurilamina (CAS RN 617-89-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 2932 19 00

75

Tetrahidro-2-metilfurano (CAS RN 96-47-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2932 19 00

80

Di(acetato) de 5-nitrofurfurilideno (CAS RN 92-55-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2932 20 90

10

2′-Anilino-6′-[etil(isopentil)amino]-3′-metilespiro[isobenzofurano-1(3H),9′-xanteno]-3-ona (CAS RN 70516-41-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2932 20 90

15

Cumarino (CAS RN 91-64-5)

0 %

-

31.12.2016

ex 2932 20 90

20

6′-(Dietilamino)-3-oxo-3H-espiro[2-benzofurano-1,9′-xanteno]-2′-carboxilato de etilo (CAS RN 154306-60-2)

0 %

-

31.12.2017

ex 2932 20 90

35

6′-Dietilamino-3′-metil-2′-(2,4-xilidino)espiro[isobenzofurano-1(3H),9′-xanteno]-3-ona (CAS RN 36431-22-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2932 20 90

40

(S)-(-)-α-Amino-γ-butirolactona, bromidrato (CAS RN 15295-77-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2932 20 90

45

2,2-Dimetil-1,3-dioxano-4,6-diona (CAS RN 2033-24-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2932 20 90

55

6-Dimetilamino-3,3-bis(4-dimetilaminofenil)ftalida (CAS RN 1552-42-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2932 20 90

60

6′-(Dietilamino)-3′-metil-2′-(fenilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]xanteno]-3-ona (CAS RN 29512-49-0)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 2932 20 90

65

Sódio 4-(metoxicarbonil)-5-oxo-2,5-di-hidrofurano-3-olato (CAS RN 1134960-41-0)

0 %

-

31.12.2020

ex 2932 20 90

70

3′,6′-Bis(etilamino)-2′,7′-dimetilespiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]-xanteno]-3-ona, (CAS RN 41382-37-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2932 20 90

71

6′-(Dibutilamino)-3′-metil-2′-(fenilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]xanteno]-3-ona (CAS RN 89331-94-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2932 20 90

72

2′-[Bis(fenilmetil)amino]6′-(dietilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]xanteno]-3-ona (CAS RN 34372-72-0)

0 %

-

31.12.2016

ex 2932 20 90

80

Ácido giberélico com pureza mínima, em peso, de 88 % (CAS RN 77-06-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2932 20 90

84

Deca-hidro-3a,6,6,9a-tetrametilnaft [2,1-b] furano-2 (1H)-ona (CAS RN 564-20-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2932 99 00

10

Bendiocarba (ISO) (CAS RN 22781-23-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2932 99 00

15

1,3,4,6,7,8-Hexahidro-4,6,6,7,8,8-hexametilindeno[5,6-c]pirano (CAS RN 1222-05-5)

0 %

-

31.12.2016

ex 2932 99 00

20

Etil-2-metil-1,3-dioxolano-2-acetato de etilo (CAS RN 6413-10-1)

0 %

-

31.12.2016

ex 2932 99 00

25

Ácido 1-(2,2-difluorobenzo[d][1,3]dioxol-5-il)ciclopropanocarboxílico (CAS RN 862574-88-7)

0 %

-

31.12.2017

ex 2932 99 00

43

Etofumesato (ISO) (CAS RN 26225-79-6)  com pureza igual ou superior a 97 %, em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 2932 99 00

45

2-Butilbenzofurano (CAS RN 4265-27-4)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2932 99 00

50

7-Metil-3,4-di-hidro-2H-1,5-benzodioxepin-3-ona (CAS RN 28940-11-6)

0 %

-

31.12.2020

ex 2932 99 00

53

1,3-Di-hidro-1,3-dimetoxi-isobenzofurano (CAS RN 24388-70-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2932 99 00

55

Ácido 6-fluoro-3,4-di-hidro-2H-1-benzopiran-2-carboxílico (CAS RN 99199-60-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2932 99 00

70

1,3:2,4-bis-O-Benzilideno-D-glucitol (CAS RN 32647-67-9)

0 %

-

31.12.2016

ex 2932 99 00

75

3-(3,4-Metilenodioxifenil)-2-metilpropanal (CAS RN 1205-17-0)

0 %

-

31.12.2016

ex 2932 99 00

80

1,3:2,4-bis-O-(4-Metilbenzilideno)-D-glucitol (CAS RN 81541-12-0)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 19 90

15

Pirassulfotol (ISO) (CAS RN 365400-11-9)  com pureza igual ou superior a 96 %, em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 19 90

25

Ácido 3-difluorometil-1-metil-1H-pirazole-4-carboxílico (CAS RN 176969-34-9)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 19 90

30

3-Metil-1-p-tolil-5-pirazolona (CAS RN 86-92-0)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2933 19 90

35

Fluoreto de 1,3-dimetil-5-fluoro-1H-pirazole-4-carbonilo (CAS RN 191614-02-5)

0 %

-

31.12.2020

ex 2933 19 90

40

Edaravona (INN) (CAS RN 89-25-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 19 90

50

Fenepiroximato (ISO) (CAS RN 134098-61-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 19 90

60

Piraflufena-etilo (ISO) (CAS RN 129630-19-9)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 19 90

70

Sulfato de 4,5-diamino-1-(2-hidroxietil)-pirazole (CAS RN 155601-30-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 19 90

80

Ácido 3-(4,5-di-hidro-3-metil-5-oxo-1H-pirazol-1-il)benzenossulfónico (CAS RN 119-17-5)

0 %

-

31.12.2017

ex 2933 19 90

85

5-Amino-4-(2-metilfenil)-3-oxo-2,3-di-hidro-1H-1-pirazolcarbotioato de alilo (CAS RN 473799-16-5)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2933 21 00

35

Iprodiona (ISO) (CAS RN 36734-19-7) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso

0 %

-

31.12.2020

ex 2933 21 00

50

1-Bromo-3-cloro-5,5-dimetil-hidantoína (CAS RN 16079-88-2)/ (CAS RN 32718-18-6)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 21 00

60

DL-p-Hidroxifenil-hidantoína (CAS RN 2420-17-9)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 21 00

70

α-(4-Metoxibenzoílo)-α-(1-benzil-5-etoxi-3-hidantoinilo)-2-cloro-5-dodeciloxicarbonilacetanilida, (CAS RN  70950-45-7)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 2933 21 00

80

5,5-Dimetilidantoina (CAS RN 77-71-4)

0 %

-

31.12.2020

ex 2933 29 90

15

4-(1-Hidroxi-1-metiletil)-2-propilimidazole-5-carboxilato de etilo (CAS RN 144689-93-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 29 90

25

Procloraz (ISO) (CAS RN 67747-09-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 29 90

35

1-Tritil-4-formilimidazole (CAS RN 33016-47-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 29 90

40

Triflumizole (ISO) (CAS RN 68694-11-1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 29 90

45

Ckloreto de cobre procloraz (ISO) (CAS RN 156065-03-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 29 90

50

1,3-Dimetilimidazolidina-2-ona (CAS RN 80-73-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 29 90

55

Fenamidona (ISO) (CAS RN 161326-34-7)  com pureza igual ou superior a 97 %, em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 29 90

60

1-Ciano-2-metil-1-[2-(5-metilimidazole-4-ilmetiltio)etil]isotioureia (CAS RN 52378-40-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 29 90

70

Ciazofamida (ISO) (CAS RN 120116-88-3)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 29 90

80

Imazalil (ISO) (CAS RN 35554-44-0)

0 %

-

31.12.2017

2933 39 50

 

Éster metílico de fluroxipir (ISO) (CAS RN 69184-17-4)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 39 99

11

Cloridrato de 2-(clorometil)-4-(3-metoxipropoxi)-3-metilpiridina (CAS RN 153259-31-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 39 99

12

2,3-Dicloropiridina (CAS RN 2402-77-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 2933 39 99

15

Ácido piridina-2,3-dicarboxílico (CAS RN 89-00-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 39 99

18

6-Cloro-3-nitropiridina-2-ilamina (CAS RN 27048-04-0)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2933 39 99

20

Piritiona-cobre em pó (CAS RN 14915-37-8)

0 %

-

31.12.2020

ex 2933 39 99

21

Boscalide (ISO) (CAS RN 188425-85-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 39 99

22

Ácido isonicotínico (CAS RN 55-22-1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 39 99

24

Cloridrato de 2-clorometil-4-metoxi-3,5-dimetilpiridina (CAS RN 86604-75-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 39 99

25

Imazethapyr (ISO) (CAS RN 81335-77-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 39 99

28

3-[(3-Amino-4-metilamino-benzoíl)-piridin-2-il-amino]-propionato de etilo (CAS RN 212322-56-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 39 99

31

Cloridrato de 2-(clorometil)-3-metil-4-(2,2,2-trifluoroetoxi)piridina (CAS RN 127337-60-4)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 39 99

32

Cloreto de 2-clorometil-3,4-dimetoxipiridínio (CAS RN 72830-09-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 39 99

34

3-Cloro-(5-trifluorometil)-2-piridina-acetonitrilo (CAS RN 157764-10-8)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 39 99

35

Aminopyralid (ISO) (CAS RN 150114-71-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 39 99

37

Solução aquosa de piridina-2-tiol-1-óxido, sal de sódio (CAS RN 3811-73-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 39 99

40

2-Cloropiridina (CAS RN 109-09-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 39 99

42

2,2,6,6-Tetrametilpiperidina (CAS RN 768-66-1)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 39 99

45

5-Difluorometoxi-2-[[(3,4-dimetoxi-2-piridil)metil]tio]-1H-benzimidazole (CAS RN 102625-64-9)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2933 39 99

47

(-)-trans-4-(4′-Fluorofenil)-3-hidroximetil-N-metilpiperidina (CAS RN 105812-81-5)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 39 99

48

Flonicamide (ISO) (CAS RN 158062-67-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 39 99

50

Tetrafluoroborato de N-fluoro-2,6-dicloropiridínio (CAS RN 140623-89-8)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 39 99

53

3-Bromopiridina (CAS RN 626-55-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 39 99

55

Piriproxifena (ISO) (CAS RN 95737-68-1) de pureza, em peso, igual ou superior a 97 %

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 39 99

57

3-(6-Amino-3-metilpiridin-2-il)benzoato de terc-butilo (CAS RN 1083057-14-0)

0 %

-

31.12.2017

ex 2933 39 99

58

4-Cloro-1-metilpiperidina (CAS RN 5570-77-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 39 99

60

2-Fluoro-6-(trifluorometil)piridina (CAS RN 94239-04-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 39 99

63

Cloridrato de 2-aminometil-3-cloro-5-trifluorometilpiridina (CAS RN 326476-49-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 39 99

65

Acetamiprid (ISO) (CAS RN 135410-20-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 39 99

67

(1R,3S,4S)-tert-Butil 3-(6-bromo-1H-benzo[d]imidazole-2-il)-2-azabiciclo[2.2.1]heptano-2-carboxilato (CAS RN 1256387-74-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 39 99

70

2,3-Dicloro-5-triflúorometilpiridina (CAS RN 69045-84-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 39 99

72

5,6-Dimetoxi-2-[(4-piperidinil)metil]indan-1-ona (CAS RN 120014-30-4)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 39 99

77

Imazamox (ISO) (CAS RN 114311-32-9)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2933 39 99

85

2-Cloro-5-clorometilpiridina (CAS RN 70258-18-3)

0 %

-

31.12.2020

ex 2933 49 10

10

Quinmerac (ISO) (CAS RN 90717-03-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 49 10

20

Ácido 3-hidroxi-2-metilquinolina-4-carboxílico (CAS RN 117-57-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 49 10

30

4-Oxo-1,4-di-hidroquinolino-3-carboxilato de etilo (CAS RN 52980-28-6)

0 %

-

31.12.2017

ex 2933 49 10

40

4,7-Dicloroquinolina (CAS RN 86-98-6)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2933 49 90

30

Quinolina (CAS RN 91-22-5)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2933 49 90

35

[1-(4-Benziloxi-benzil)-2-ciclobutilmetil-octa-hidro-isoquinolina-4a,8a-diol] (CUS 0141126-3)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2933 49 90

40

Isoquinolina (CAS RN 119-65-3)

0 %

-

31.12.2020

ex 2933 49 90

70

Quinolina-8-ol (CAS RN 148-24-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 49 90

80

6,7,8-Trifluoro-1-[formil(metil)amino]-4-oxo-1,4-di-hidroquinolina-3-carboxilato de etilo (CAS RN 100276-65-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 52 00

10

Malonilureia (ácido barbitúrico) (CAS RN 67-52-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 59 95

10

6-Amino-1,3-dimetiluracil (CAS RN 6642-31-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 59 95

13

2-Dietilamino-6-hidroxi-4-metilpirimidina (CAS RN 42487-72-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 59 95

15

Fosfato de sitagliptina, monohidrato (CAS RN 654671-77-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 59 95

17

N,N′-(4,6-Dicloropirimidina-2,5-di-il)diformamida (CAS RN 116477-30-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 59 95

20

2,4-Diamino-6-cloropirimidina (CAS RN 156-83-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 59 95

23

6-Cloro-3-metiluracil (CAS RN 4318-56-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 59 95

27

2-[(2-Amino-6-oxo-1,6-di-hidro-9H-purin-9-il)metoxi]-3-hidroxipropilacetato (CAS RN 88110-89-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 59 95

30

Mepanipyrim (ISO) (CAS RN 110235-47-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 59 95

33

4,6-Dicloro-5-fluoropirimidina (CAS RN 213265-83-9)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 59 95

37

6-Iodo-3-propil-2-tioxo-2,3-di-hidroquinazolin-4(1H)-ona (CAS RN 200938-58-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 59 95

43

Ácido 2-(4-(2-hidroxietil)piperazina-1-il)etanossulfónico (CAS RN 7365-45-9)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 59 95

45

1-[3-(Hidroximetil)piridin-2-il]-4-metil-2-fenilpiperazina (CAS RN 61337-89-1)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2933 59 95

47

6-Metil-2-oxoperidropirimidin-4-ilureia (CAS RN 1129-42-6) com uma pureza igual ou superior a 94 %

0 %

-

31.12.2020

ex 2933 59 95

50

2-(2-Piperazin-1-iletoxi)etanol (CAS RN 13349-82-1)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2933 59 95

53

5-Fluoro-2-metoxipirimidin-4(3H)-ona (CAS RN 1480-96-2)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2933 59 95

57

5,7-Dimetoxi(1,2,4)triazolo(1,5-a)pirimidin-2-amina (CAS RN 13223-43-3)

0 %

-

31.12.2020

ex 2933 59 95

60

2,6-Dicloro-4,8-dipiperidinopirimido[5,4-d]pirimidina (CAS RN 7139-02-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 59 95

65

Bis(tetrafluoroborato) de 1-clorometil-4-fluoro-1,4-diazoniabiciclo[2.2.2]octano (CAS RN 140681-55-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 59 95

70

N-(4-Etil-2,3-dioxopiperazin-1-ilcarbonil)-D-2-fenilglicina (CAS RN 63422-71-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 59 95

72

Triacetilganciclovir (CAS RN 86357-14-4)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 59 95

75

Cloridrato de (2R,3S/2S,3R)-3-(6-cloro-5-fluoropirimidin-4-il)-2-(2,4-difluorofenil)-1-(1H-1,2,4-triazol-1-il)butan-2-ol, (CAS RN 188416-20-8)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 59 95

77

3-(Trifluorometil)-5,6,7,8-tetra-hidro[1,2,4]triazolo[4,3-a]pirazina, cloridrato (1:1) (CAS RN 762240-92-6)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 2933 69 80

10

1,3,5-Triazinano-2,4,6-triona-1,3,5-triazina-2,4,6-triamina(1:1) (CAS RN 37640-57-6)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2933 69 80

15

2-Cloro-4,6-dimetoxi-1,3,5-triazina (CAS RN 3140-73-6)

0 %

-

31.12.2020

ex 2933 69 80

25

Monofosfato de 1,3,5-triazina-2,4,6-triamina (CAS RN 20208-95-1)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 69 80

40

Trocloseno sódio (INNM) (CAS RN 2893-78-9)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 69 80

50

1,3,5-Tris(2,3-dibromopropil)-1,3,5-triazinano-2,4,6-triona (CAS RN 52434-90-9)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2933 69 80

55

Terbutrine (ISO) (CAS RN 886-50-0)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2933 69 80

60

Ácido cianúrico (CAS RN 108-80-5)

0 %

-

31.12.2020

ex 2933 69 80

65

1,3,5-Triazina-2,4,6(1H,3H,5H)-tritiona, sal de trissódio (CAS RN 17766-26-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 69 80

75

Metamitron (ISO) (CAS RN 41394-05-2)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 69 80

80

Tris(2-hidroxietil)-1,3,5-triazinatriona (CAS RN 839-90-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 79 00

30

5-Vinil-2-pirrolidona (CAS RN 7529-16-0)

0 %

-

31.12.2017

ex 2933 79 00

50

6-Bromo-3-metil-3H-dibenzo(f,ij)isoquinolil-2,7-diona (CAS RN 81-85-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 79 00

60

3,3-Pentametileno-4-butirolactama (CAS RN 64744-50-9)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2933 79 00

70

L-(+)-Tartaratode (S)-N-[(dietilamino)metil]-alfa-etil-2-oxo-1-pirrolidino-acetamida, (CAS RN  754186-36-2)

0 %

-

31.12.2020

ex 2933 99 80

10

2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-butilfenol (CAS RN 3846-71-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 99 80

11

Fenebuconazol (ISO) (CAS RN 114369-43-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 99 80

12

Miclobutanil (ISO) (CAS RN 88671-89-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 99 80

13

5-Difluormetoxi-2-mercapto-1-H-benzimidazole (CAS RN 97963-62-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 99 80

14

2-(2H-Benzotriazol-2-il)-4-metil-6-(2-metilprop-2-en-1-il)fenol (CAS RN 98809-58-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 99 80

15

2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-pentilfenol (CAS RN 25973-55-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 99 80

18

4,4′-[(9-Butil-9H-carbazol-3-il)metileno]bis[N-metil-N-fenilanilina] (CAS RN 67707-04-4)

0 %

-

31.12.2017

ex 2933 99 80

19

2-(2,4-Diclorofenil)-3-(1H-1,2,4-triazol-1-il)propan-1-ol (CAS RN 112281-82-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 99 80

20

2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-bis(1-metil-1-feniletil)fenol (CAS RN 70321-86-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 99 80

22

(2S)-2-Benzil-N,N-dimetilaziridina-1-sulfonamida (CAS RN 902146-43-4)

0 %

-

31.12.2017

ex 2933 99 80

23

Tebuconazol (ISO) (CAS RN 107534-96-3)  com pureza igual ou superior a 95 %, em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 99 80

24

1,3-Di-hidro-5,6-diamino-2H-benzimidazol-2-ona (CAS RN 55621-49-3)

0 %

-

31.12.2017

ex 2933 99 80

27

5,6-Dimetilbenzimidazole (CAS RN 582-60-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 99 80

28

N-(2,3-Di-hidro-2-oxo-1H-benzimidazol-5-il)-3-hidroxinaftaleno-2-carboxamida (CAS RN 26848-40-8)

0 %

-

31.12.2017

ex 2933 99 80

30

Quizalofop-P-etilo (ISO) (CAS RN 100646-51-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 99 80

33

Penconazol (ISO) (CAS RN 66246-88-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 99 80

37

8-Cloro-5,10-di-hidro-11H-dibenzo [b,e] [1,4]diazepin-11-ona (CAS RN 50892-62-1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 99 80

40

trans-4-Hidroxi-L-prolina (CAS RN 51-35-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 99 80

43

2,3-Di-hidro-1H-pirrole[3,2,1-ij]quinolina (CAS RN 5840-01-7)

0 %

-

31.12.2017

ex 2933 99 80

45

Hidrazida maleica (ISO) (CAS RN 123-33-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 99 80

47

Paclobutrazol (ISO) (CAS RN 76738-62-0)

0 %

-

31.12.2017

ex 2933 99 80

50

Metconazole (ISO) (CAS RN 125116-23-6)

3.2%

-

31.12.2018

 (7)ex 2933 99 80

52

Éster metílico de N-Boc-trans-4-hidroxi-L-prolina (CAS RN 74844-91-0)

0 %

-

31.12.2020

ex 2933 99 80

53

(S)-5-(tert-butoxicarbonil)-5-azaspiro[2.4]heptano-6-carboxilato de potássio (CUS0133723-1) (5)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2933 99 80

54

3-(Saliciloílamino)-1,2,4-triazole (CAS RN 36411-52-6)

0 %

-

31.12.2020

ex 2933 99 80

55

Piridabena (ISO) (CAS RN 96489-71-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2933 99 80

57

2-(5-Metoxiindole-3-il)etilamina (CAS RN 608-07-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 99 80

62

Ácido 1H-indole-6-carboxílico (CAS RN 1670-82-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 99 80

67

Éster etílico de candesartano (DCIM) (CAS RN 139481-58-6)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 99 80

71

10-Metoxiiminoestilbeno (CAS RN 4698-11-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 99 80

72

1,4,7-Trimetil-1,4,7-triazaciclononano

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 99 80

74

Cloridrato de imidazo [1,2-b] piridazina (CAS RN 18087-70-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 99 80

78

Cloridrato de 3-amino-3-azabicilo (3.3.0) octano (CAS RN 58108-05-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 99 80

81

1,2,3-Benzotriazole (CAS RN 95-14-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2933 99 80

82

Toliltriazol (CAS RN 29385-43-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2933 99 80

89

Carbendazina (ISO) (CAS RN 10605-21-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2934 10 00

10

Hexitiazox (ISO)  (CAS RN 78587-05-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2934 10 00

15

Carbonato de 4-nitrofenil-tiazol-5-ilmetilo (CAS RN 144163-97-3)

0 %

-

31.12.2017

ex 2934 10 00

20

2-(4-Metiltiazole-5-il)etanol (CAS RN 137-00-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2934 10 00

25

2-(3-((2-Isopropiltiazol-4-il)metil)-3-metilureído)-4-morfolinobutanoato e oxalato de (S)-etilo (CAS RN 1247119-36-3)

0 %

-

31.12.2017

ex 2934 10 00

35

(2-Isopropiltiazol-4-il)-N-metilmetanamina, dicloridrato (CAS RN 1185167-55-8)

0 %

-

31.12.2017

ex 2934 10 00

40

Ácido (Z)-2-(2-terc-butoxicarbonilaminotiazol-4-il)-2-pentenóico (CAS RN 86978-24-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2934 10 00

45

2-Cianimino-1,3-tiazolidina (CAS RN 26364-65-8)

0 %

-

31.12.2019

ex 2934 10 00

60

Fostiazato (ISO) (CAS RN 98886-44-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2934 10 00

70

Cloreto de 2-(formilamino)-4-tiazoleacetil, cloridrato (CAS RN 372092-18-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2934 10 00

80

3,4-Dicloro-5-carboxiisotiazole (CAS RN 18480-53-0)

0 %

-

31.12.2016

ex 2934 20 80

20

S-1,3-Benzotiazol-2-il (2Z)-(5-amino-1,2,4-tiadiazol-3-il)(metoxiimino)etanetioato (CAS RN 89604-91-1)

0 %

-

31.12.2016

ex 2934 20 80

30

Ácido 2-[[(Z)-[1-(2-amino-4-tiazolil)-2-(2-benzotiazoliltio)-2-oxoetilidene]mino]oxi]-acético, éster metílico (CAS RN 246035-38-1)

0 %

-

31.12.2016

ex 2934 20 80

40

1,2-Benzisotiazole-3(2H)-ona (Benziothiazolinon (BIT)) (CAS RN 2634-33-5)

0 %

-

31.12.2017

ex 2934 20 80

50

(Z)-2-(2-Aminotiazole-4-il)-2-(acetiloxiimino)tioacetato de S-(1,3-benzotiazol-2-ilo), (CAS RN 104797-47-9)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2934 20 80

60

Benzotiazol-2-il-(Z)-2-tritiloxiimino-2-(2-aminotiazole-4-il)-tioacetato (CAS RN 143183-03-3)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2934 20 80

70

N,N-Bis(1,3-benzotiazol-2-ilsulfanil)-2-metilpropan-2-amina (CAS RN 3741-80-8)

0 %

-

31.12.2020

ex 2934 30 90

10

2-Metiltiofenotiazina (CAS RN 7643-08-5)

0 %

-

31.12.2017

ex 2934 99 90

10

Fluralaner (INN) (CAS RN 864731-61-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2934 99 90

11

Metil 3-{1,4-dioxaspiro[4.5]dec-8-il[(trans-4-metilciclohexil)carbonil]amino}-5-iodotiofeno-2-carboxilato  (CAS RN 1026785-65-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2934 99 90

12

Dimetomorfe (ISO) (CAS RN 110488-70-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2934 99 90

13

Buprofezina (ISO) com uma pureza em peso de 98,5 % ou mais (CAS RN 953030-84-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2934 99 90

14

N-{[1-Metil-2-({[4-(5-oxo-4,5-di-hidro-1,2,4-oxadiazol-3-il)fenil]amino}metil)-1H-benzimidazol-5-il]carbonil}-N-piridin-2-il-b-alaninato de etilo (CAS RN 872728-84-2)

0 %

-

31.12.2017

ex 2934 99 90

15

Carboxina (ISO) (CAS RN 5234-68-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2934 99 90

16

Difenoconazol (ISO) (CAS RN 119446-68-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2934 99 90

17

Metil(1,8-dietil-1,3,4,9-tetrahidropirano[3,4-b]indol-1-il)acetato (CAS RN 122188-02-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2934 99 90

18

3,3-Bis(2-Metil-1-octil-1H-indol-3-il)ftalida (CAS RN 50292-95-0)

0 %

-

31.12.2017

ex 2934 99 90

19

2-[4-(Dibenzo[b,f][1,4]tiazepin-11-il)piperazin-1-il]etanol (CAS RN 329216-67-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2934 99 90

20

Tiofen (CAS RN 110-02-1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2934 99 90

22

7-[4-(Dietilamino)-2-etoxifenil]-7-(2-metil-1-octil-1H-indol-3-il)furo[3,4-b]piridin-5(7H)-ona (CAS RN 87563-89-1)

0 %

-

31.12.2017

ex 2934 99 90

23

Bromuconazole (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % (CAS RN 116255-48-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 2934 99 90

24

Flufenacete (ISO) (CAS RN 142459-58-3)  com pureza igual ou superior a 95 %, em peso

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2934 99 90

25

2,4-Dietil-9H-tioxanten-9-ona (CAS RN 82799-44-8)

0 %

-

31.12.2020

ex 2934 99 90

26

4-Óxido de 4-metilmorfolina em solução aquosa (CAS RN 7529-22-8)

0 %

-

31.12.2019

ex 2934 99 90

27

2-(4-Hidroxifenil)-1-benzotiofen-6-ol (CAS RN 63676-22-2)

0 %

-

31.12.2019

ex 2934 99 90

28

Dicloridrato de 11-(piperazin-1-il)dibenzo[b,f][1,4]tiazepina (CAS RN 111974-74-4)

0 %

-

31.12.2016

ex 2934 99 90

30

Dibenzo[b,f][1,4]tiazepin-11(10H)-ona (CAS RN 3159-07-7)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2934 99 90

31

Uridina-5′-difosfo-N-acetilgalactosamina, sal dissódico (CAS RN 91183-98-1)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2934 99 90

32

Ácido uridina-5′-difosfoglucurónico, sal trissódico (CAS RN 63700-19-6)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2934 99 90

34

7-[4-(Dietilamino)-2-etoxifenil]-7-(1-etil-2-metil-1H-indol-3-il)furo[3,4-b]piridin-5(7H)-ona (CAS RN 69898-40-4)

0 %

-

31.12.2020

ex 2934 99 90

35

Dimetenamida (ISO) (CAS RN 87674-68-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 2934 99 90

37

4-Propan-2-ilmorfolina (CAS RN 1004-14-4)

0 %

-

31.12.2017

ex 2934 99 90

43

Cloridrato de clopidogrel ácido (CAS RN 144750-42-5)

0 %

-

31.12.2016

ex 2934 99 90

45

Tris(2,3-epoxipropil)-1,3,5-triazinanotriona (CAS RN 2451-62-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 2934 99 90

48

Propan-2-ol -- 2-metil-4-(4-metilpiperazin-1-il)-10H-tieno[2,3-b][1,5]benzodiazepina (1:2) di-hidrato (CAS RN 864743-41-9)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 2934 99 90

50

Hexafluorofosfato de 10-[1,1′-bifenil]-4-il-2-(1-metiletil)-9-oxo-9H-tioxanténio, (CAS RN 591773-92-1)

0 %

-

31.12.2020

ex 2934 99 90

60

Cloridrato de DL-homocisteína tiolactona (CAS RN 6038-19-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2934 99 90

66

1,1-Dióxido de tetrahidrotiofeno (CAS RN 126-33-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2934 99 90

72

1-[3-(5-Nitro-2-furil)alilidenoamino]imidazolidina-2,4-diona (CAS RN 1672-88-4)

0 %

-

31.12.2018

ex 2934 99 90

74

2-Isopropiltioxantona (CAS RN 5495-84-1)

0 %

-

31.12.2017

ex 2934 99 90

75

4-Acetato de (4R-cis)-1,1-Dimetiletil-6-[2[2-(4-fluorofenil)-5-(1-isopropil)-3-fenil-4-[(fenilamino)carbonil]-1H-pirrol-1-il]etil]-2,2-dimetil-1,3-dioxano (CAS RN 125971-95-1)

0 %

-

31.12.2016

ex 2934 99 90

ex 3204 20 00

76

10

2,5-Tiofenodiilbis(5-terc-butil-1,3-benzoxazole) (CAS RN 7128-64-5)

0 %

-

31.12.2016

ex 2934 99 90

77

Potássio5-metil-1,3,4-oxadiazole-2-carboxilato (CAS RN 888504-28-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 2934 99 90

79

Tiofeno-2-etanol (CAS RN 5402-55-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2934 99 90

83

Flumioxazina (ISO) (CAS RN 103361-09-7) de pureza, em peso, igual ou superior a 96 %

0 %

-

31.12.2019

ex 2934 99 90

84

Etoxazol (ISO) (CAS RN 153233-91-1) de pureza, em peso, igual ou superior a 94,8 %

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 2934 99 90

86

Ditianone (ISO) (CAS RN 3347-22-6)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2934 99 90

87

2,2′-(1,4-Fenileno)bis(4H-3,1-benzoxazin-4-ona) (CAS RN 18600-59-4)

0 %

-

31.12.2020

ex 2935 00 90

10

Florasulame (ISO) (CAS RN 145701-23-1)

0 %

-

31.12.2019

ex 2935 00 90

15

Flupyrsulfuron-metilo-sódio (ISO) (CAS RN 144740-54-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 2935 00 90

17

6-Metil-4-oxo-5,6-dihidro-4H-tieno[2,3-b]tiopirano-2-sulfonamida (CAS RN 120279-88-1)

0 %

-

31.12.2018

ex 2935 00 90

20

Toluenossulfonamida

0 %

-

31.12.2018

ex 2935 00 90

23

N-[4-(2-Cloroacetil)fenil]metanossulfonamida (CAS RN 64488-52-4)

0 %

-

31.12.2016

ex 2935 00 90

25

Triflusulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 126535-15-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 2935 00 90

27

Metil (3R,5S,6E)-7-{4-(4-fluorofenil)-6-isopropil-2-[metil(metilssulfonil)amino]pirimidin-5-il}-3,5-dihidroxihept-6-enoato (CAS RN 147118-40-9)

0 %

-

31.12.2016

ex 2935 00 90

28

N-Fluorobenzenosulfonimida (CAS RN 133745-75-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 2935 00 90

35

Chlorsulfuron (ISO) (CAS RN 64902-72-3)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 2935 00 90

40

Imazossulfurão (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 98 % (CAS RN 122548-33-8)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 2935 00 90

41

Flazassulfurão (ISO) (CAS RN 104040-78-0) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 2935 00 90

42

Penoxsulam (ISO) (CAS RN 219714-96-2)

0 %

-

31.12.2020

ex 2935 00 90

43

Orizalin (ISO) (CAS RN 19044-88-3)

0 %

-

31.12.2019

ex 2935 00 90

45

Rimsulfuron (ISO) (CAS RN 122931-48-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2935 00 90

47

Halossulfurão-metilo (ISO) (CAS RN 100784-20-1) com pureza igual ou superior a 98 %, em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 2935 00 90

48

Ácido (3R,5S,6E)-7-[4-(4-fluorofenil)-2-[metil(metilsulfonil)amino]-6-(propan-2-il)pirimidin-5-ilo]-3,5-di-hidroxi-hept-6-enóico -- 1-[(R)-(4-clorofenil)(fenil)metil]piperazina (1:1) (CAS RN 1235588-99-4)

0 %

-

31.12.2016

ex 2935 00 90

50

4,4′-Oxidi(benzenossulfonohidrazida) (CAS RN 80-51-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2935 00 90

53

Ácido 2,4-dicloro-5-sulfamoilbenzóico (CAS RN 2736-23-4)

0 %

-

31.12.2019

ex 2935 00 90

55

Thifensulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 79277-27-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2935 00 90

63

Nicossulfurão (ISO) (CAS RN 111991-09-4) de pureza, em peso, igual ou superior a 91 %

0 %

-

31.12.2019

ex 2935 00 90

65

Tribenuron-metilo (ISO) (CAS RN 101200-48-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2935 00 90

75

Metsulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 74223-64-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 2935 00 90

77

Éster etílico do ácido [[4-[2-[[(3-etil-2,5-di-hidro-4-metil-2-oxo-1H-pirrol-1-il)carbonil]amino] etil]fenil]sulfonil]-carbâmico, (CAS RN 318515-70-7)

0 %

-

31.12.2019

ex 2935 00 90

85

Cloridrato de N-[4-(isopropilaminoacetil)fenil]metanossulfonamida

0 %

-

31.12.2018

ex 2935 00 90

88

N-(2-(4-Amino-N-etil-m-toluidino)etil)metanosulfonamida sesquisulfato monohidrato(CAS RN25646-71-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2935 00 90

89

3-(3-Bromo-6-fluoro-2-metilindol-1-ilsulfonil)-N,N-dimetil-1,2,4-triazol-1-sulfonamida (CAS RN 348635-87-0)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 2938 90 30

10

Glicirrizato de amónio (CAS RN 53956-04-0)

0 %

-

31.12.2020

ex 2938 90 90

10

Hesperidina (CAS RN 520-26-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 2938 90 90

20

Etilvanillina beta-D-glucopiranosídio (CAS RN 122397-96-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 2941 20 30

10

Sulfato de dihidroestreptomicina (CAS RN 5490-27-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 3102 50 00

10

Nitrato de sódio natural

0 %

-

31.12.2017

3201 20 00

 

Extracto de mimosa

0 %

-

31.12.2018

ex 3201 90 90

20

Extractos tanantes derivados do gambir e dos frutos do mirobâlano

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3201 90 90

40

Produto da reação do extrato de Acacia mearnsii, cloreto de amónio e formaldeído (CAS RN 85029-52-3)

0 %

-

31.12.2020

ex 3204 11 00

15

Corante C.I. Disperse Blue 360 (CAS RN 70693-64-0) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Disperse Blue 360 igual ou superior a 99 % em peso

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3204 11 00

20

Corante C.I. Disperse Yellow 241 (CAS RN 83249-52-9) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Disperse Yellow 241 igual ou superior a 97 % em peso

0 %

-

31.12.2020

ex 3204 11 00

25

N-(2-Cloroetil)-4-[(2,6-dicloro-4-nitrofenil)azo]-N-etil-m-toluidina (CAS RN 63741-10-6)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 3204 11 00

30

Preparação de corantes de dispersão, contendo:

C.I. Disperse Orange 61,

C.I. Disperse Blue 291:1,

C.I. Disperse Violet 93:1,

C.I. Disperse Red 54

0 %

-

31.12.2020

ex 3204 11 00

40

Corante C.I. Disperse Red 60 (CAS RN 17418-58-5) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Disperse Red 60 igual ou superior a 50 % em peso

0 %

-

31.12.2016

ex 3204 11 00

50

Corante C.I. Disperse Blue 72 (CAS RN 81-48-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Disperse Blue 72 igual ou superior a 95 % em peso

0 %

-

31.12.2016

ex 3204 11 00

60

Corante C.I. Disperse Blue 359 (CAS RN 62570-50-7) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Disperse Blue 359 igual ou superior a 50 % em peso

0 %

-

31.12.2016

ex 3204 11 00

70

Corante C.I. Disperse Red 343 (CAS RN 99035-78-6) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Disperse Red 343 igual ou superior a 95 % em peso

0 %

-

31.12.2017

ex 3204 11 00

80

Preparação corante, não-ionogénica, que contenha:

N-[5-(acetilamino)-4-[(2-cloro-4,6-dinitrofenil)azo]-2-metoxifenil]- 2-oxo-2-(fenilmetoxi)etil-β-alanina (CAS RN 159010-67-0)

N-[4-[(2-ciano-4-nitrofenil)azo]fenil]-N-metil-2-(1,3-di-hidro-1,3-dioxo-2H-isoindol-2-il)etil-β-alanina (CAS RN 170222-39-6) e

N-[2-cloro-4-[(4-nitrofenil)azo]fenil]-2-[2-(1,3-di-hidro-1,3-dioxo-2H-isoindol-2-il)etoxi]-2-oxoetil-β-alanina (CAS RN 371921-34-5)

0 %

-

31.12.2017

ex 3204 12 00

10

Corante C.I. Acid Blue 9 (CAS RN 2650-18-2) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Acid Blue 9 igual ou superior a 50 % em peso

0 %

-

31.12.2016

ex 3204 12 00

20

Preparação corante, aniónica, contendo, em peso, 75 % ou mais de 7-((4-cloro-6-(dodecilamino)-1,3,5-triazin-2-il)amino)-4-hidroxi-3-((4-((4-sulfofenil)azo)fenil)azo)-2-naftalenossulfonato de dissódio (CAS RN 145703-76-0)

0 %

-

31.12.2017

ex 3204 12 00

30

Preparação corante ácida, aniónica, contendo:

Amino-4-(4-terc-butilanilino)antraquinona-2-sulfonato de lítio (CAS RN 125328-86-1),

C.I. Acid Green 25 (CAS RN 4403-90-1), e

C.I. Acid Blue 80 (CAS RN 4474-24-2)

0 %

-

31.12.2017

ex 3204 12 00

40

Preparação de corantes líquida contendo o corante ácido aniónico C.I.Acid Blue 182 (CAS RN 12219-26-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 3204 12 00

50

Corante C.I. Acid Blue 80 (CAS RN 4474-24-2) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Acid Blue 80 igual ou superior a 99 % em peso

0 %

-

31.12.2018

ex 3204 12 00

60

Corante C.I. Acid Red 52 (CAS RN 3520-42-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Acid Red 52 igual ou superior a 97 % em peso

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 3204 12 00

70

Corante C.I. Acid blue 25 (CAS RN 6408-78-2) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Acid blue 25 igual ou superior a 80 %, em peso

0 %

-

31.12.2020

ex 3204 13 00

10

Corante C.I. Basic Red 1 (CAS RN 989-38-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Basic Red 1 igual ou superior a 50 % em peso

0 %

-

31.12.2016

ex 3204 13 00

20

Acetato e lactato de (2,2′-(3,3′-dioxidobifenil-4,4′-diildiazo)bis(6-(4-(3-(dietilamino)propilamino)-6-(3-(dietilamónio)propilamino)-1,3,5-triazin-2-ilamino)-3-sulfonato-1-naftolato))dicobre(II) (CAS RN 159604-94-1)

0 %

-

31.12.2017

ex 3204 13 00

30

Corante C.I. Basic Blue 7 (CAS RN 2390-60-5) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Basic Blue 7 igual ou superior a 50 % em peso

0 %

-

31.12.2017

ex 3204 13 00

40

Corante C.I. Basic Violet 1 (CAS RN 603-47-4 ou CAS RN 8004-87-3) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Basic Violet 1 igual ou superior a 90 % em peso

0 %

-

31.12.2017

ex 3204 13 00

50

Corante C.I. Basic Violet 11 (CAS RN 2390-63-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Basic Violet 11 igual ou superior a 90 % em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 3204 13 00

60

Corante C.I. Basic Red 1:1 (CAS RN 3068-39-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Basic Red 1:1 igual ou superior a 90 % em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 3204 14 00

10

Corante C.I. Direct Black 80 (CAS RN 8003-69-8)  e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Direct Black 80 igual ou superior a 90 % em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 3204 14 00

20

Corante C.I. Direct Blue 80 (CAS RN 12222-00-3)  e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Direct Blue  80 igual ou superior a 90 % em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 3204 14 00

30

Corante C.I. Direct Red 23 (CAS RN 3441-14-3)  e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Direct Direct Red 23  igual ou superior a 90 % em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 3204 15 00

10

Corante C.I. Vat Orange 7 (C.I.Pigment Orange 43) (CAS RN 4424-06-0) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Vat Orange 7 (C.I.Pigment Orange 43) igual ou superior a 20 % em peso

0 %

-

31.12.2017

ex 3204 15 00

60

Corante C.I. Vat Blue 4 (CAS RN 81-77-6) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Vat Blue 4 igual ou superior a 50 % em peso

0 %

-

31.12.2018

ex 3204 15 00

70

Corante C.I. Vat Red 1 (CAS RN 2379-74-0)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3204 16 00

20

Corante Reactive Black 5 (CAS RN 17095-24-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante Reactive Black 5 igual ou superior a 60 %, em peso, mas não superior a 75 %, e que incluam um ou vários dos seguintes componentes:

Corante Reactive Yellow 201 (CAS RN 7624-67-5),

sal dissódico do ácido 4-amino-3-[[4-[[2-(sulfo-oxi)etil]sulfonil]fenil]azo]-1-naftalenossulfónico (CAS RN 250688-43-8), ou

sal de sódio do ácido 3,5-diamino-4-[[4-[[2-(sulfo-oxi)etil]sulfonil]fenil]azo]-2-[[2-sulfo-4-[[2-(sulfo-oxi)eti]sulfonil]fenil]azobenzoico (CAS RN 906532-68-1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3204 17 00

10

Corante C.I. Pigment Yellow 81 (CAS RN 22094-93-5) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 81 igual ou superior a 50 % em peso

0 %

-

31.12.2018

ex 3204 17 00

12

Corante C.I. Pigment Orange 64 (CAS RN 72102-84-2) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Orange 64 igual ou superior a 90 %, em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 3204 17 00

13

Corante C.I. Pigment Red 48:2 (CAS RN 7023-61-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 3204 17 00

15

Corante C.I. Pigment Green 7 (CAS RN 1328-53-6) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Green 7 igual ou superior a 40 % em peso

0 %

-

31.12.2016

ex 3204 17 00

17

Corante C.I. Pigment Red 12 (CAS RN 6410-32-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Red 12 igual ou superior a 35 %, em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 3204 17 00

20

Corante C.I. Pigment Blue 15:3 (CAS RN 147-14-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Blue 15:3 igual ou superior a 35 % em peso

0 %

-

31.12.2016

ex 3204 17 00

23

Corante C.I. Pigment Brown 41 (CAS RN 211502-16-8 ou CAS RN 68516-75-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 3204 17 00

25

Corante C.I. Pigment Yellow 14 (CAS RN 5468-75-7) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 14 igual ou superior a 25 % em peso

0 %

-

31.12.2016

ex 3204 17 00

27

Corante C.I. Pigment Blue 15:4 (CAS RN 147-14-8) e preparações à base desse corante, com teor, em peso, igual ou superior a 95 % de corante orgânico

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 3204 17 00

33

Corante C.I. Pigment Blue 15 (CAS RN 147-14-8) e preparações à base desse pigmento com um teor de corante C.I. Pigment Blue 15:1 igual ou superior a 35 %, em peso

0 %

-

31.12.2020

ex 3204 17 00

35

Corante C.I. Pigment Red 202 (CAS RN 3089-17-6) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Red 202 igual ou superior a 70 % em peso

0 %

-

31.12.2016

ex 3204 17 00

40

Corante C.I. Pigment Yellow 120 (CAS RN 29920-31-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 120 igual ou superior a 50 % em peso

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 3204 17 00

45

Corante C.I. Pigment Yellow 174 (CAS RN 78952-72-4), pigmento com elevado teor de resina (cerca de 35 % de resina desproporcionada), com uma pureza igual ou superior a 98 % em peso, sob a forma de grânulos extrudidos com um teor de humidade não superior a 1 % em peso

0 %

-

31.12.2018

ex 3204 17 00

60

Corante C.I. Pigment Red 53:1 (CAS RN 5160-02-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Red 53:1 igual ou superior a 50 % em peso

0 %

-

31.12.2016

ex 3204 17 00

65

Corante C.I. Pigment Red 53 (CAS RN 2092-56-0) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Red 53 igual ou superior a 50 % em peso

0 %

-

31.12.2016

ex 3204 17 00

67

Corante C.I. Pigment Red 57:1 (CAS RN 5281-04-9), com uma pureza igual ou superior a 98 % em peso, sob a forma de grânulos extrudidos com um teor de humidade não superior a 1 % em peso

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3204 17 00

70

Corante C.I. Pigment Yellow 13 (CAS RN 5102-83-0 ou CAS RN 15541-56-7) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 13 igual ou superior a 60 % em peso

0 %

-

30.06.2016

ex 3204 17 00

75

Corante C.I. Pigment Orange 5 (CAS RN 3468-63-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Orange 5 igual ou superior a 80 % em peso

0 %

-

31.12.2017

ex 3204 17 00

80

Corante C.I. Pigment Red 207 (CAS RN 71819-77-7) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Red 207 igual ou superior a 50 % em peso

0 %

-

31.12.2017

ex 3204 17 00

85

Corante C.I. Pigment Blue 61 (CAS RN 1324-76-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Blue 61 igual ou superior a 35 % em peso

0 %

-

31.12.2017

ex 3204 17 00

88

Corante C.I. Pigment Violet 3 (CAS RN 1325-82-2 ou CAS RN 101357-19-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Violet 3 igual ou superior a 90 % em peso

0 %

-

31.12.2017

ex 3204 19 00

12

Corante C.I. Solvente Violet 49 (CAS RN 205057-15-4)

0 %

-

31.12.2019

ex 3204 19 00

14

Preparação de corante vermelho, sob a forma de pasta húmida, que contenha, em peso:

35 % ou mais, mas não mais de 40 %, de derivados metílicos de 1-[[4-(fenilazo)fenil]azo]naftalen-2-ol (CAS RN 70879-65-1)

não mais de 3 % de 1-(fenilazo)naftalen-2-ol (CAS RN 842-07-9)

não mais de 3 % de 1-[(2-metilfenil)azo]naftalen-2-ol (CAS RN 2646-17-5)

55 % ou mais, mas não mais de 65 %, de água

0 %

-

31.12.2019

ex 3204 19 00

21

Corante fotocrómico, 4-(3-(4-butoxifenil)-6-metoxi-3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-11-(trifluorometil)-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-7-il)morfolina (CAS RN 1021540-64-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 3204 19 00

43

Corante fotocrómico, bis(2-(4-(7-metoxi-3-(4-metoxifenil)-11-fenil-13, 13-dipropil-3, 13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-3-il)fenoxi)etil) decanodioato (CUS 0133724-2) (5)

0 %

-

31.12.2018

ex 3204 19 00

47

Corante fotocrómico, 4-(4-(13,13-dimetil-3,11-difenil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il)fenil)morfolina (CUS 0133726-4) (5)

0 %

-

31.12.2018

ex 3204 19 00

53

Corante fotocrómico, 3-(4-butoxifenil)-3-(4-fluorofenil)-6,7-dimetoxi-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2, 1-f]cromeno-11-carbonitrilo (CUS 0133725-3) (5)

0 %

-

31.12.2018

ex 3204 19 00

55

Corante fotocrómico, 4,4′- (7-metoxi-11-fenil-13, 13-dipropil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-3,3-diil)difenol (CUS 0133728-6) (5)

0 %

-

31.12.2018

ex 3204 19 00

57

Corante fotocrómico, decanodioato de bis(2-{4-[11-ciano-3-(4-fluorofenil)-6,7-dimetoxi-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il]fenoxi}etilo) (CUS 0133729-7) (5)

0 %

-

31.12.2018

ex 3204 19 00

63

Corante fotocrómico, 1-{4-(6-metoxi-3-(4-metoxifenil)-13, 13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il)fenil}piperidina (CUS 0133727-5) (5)

0 %

-

31.12.2018

ex 3204 19 00

70

Corante C.I. Solvent Red 49:2 (CAS RN 1103-39-5) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Solvent Red 49:2 igual ou superior a 90 % em peso

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3204 19 00

71

Corante C.I. Solvent Brown 53 (CAS RN 64696-98-6) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Solvent Brown 53 igual ou superior a 95 % em peso

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3204 19 00

73

Corante C.I. Solvent Blue 104 (CAS RN 116-75-6) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Solvent Blue 104 igual ou superior a 97 % em peso

0 %

-

31.12.2020

ex 3204 19 00

77

Corante C.I. Solvent Yellow 98 (CAS RN 27870-92-4 ou CAS RN 12671-74-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Solvent Yellow 98 igual ou superior a 95 % em peso

0 %

-

31.12.2016

ex 3204 19 00

84

Corante C.I. Solvent Blue 67 (CAS RN 12226-78-7) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Solvent Blue 67 igual ou superior a 98 % em peso

0 %

-

31.12.2017

ex 3204 19 00

85

Corante C.I. Solvent Red HPR (CAS RN 75198-96-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Solvent Red HPR igual ou superior a 95 % em peso

0 %

-

31.12.2017

ex 3204 20 00

30

Corante C.I. Fluorescent Brightener 351 (CAS RN 27344-41-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Fluorescent Brightener 351 igual ou superior a 90 % em peso

0 %

-

31.12.2016

ex 3204 90 00

10

Corante C.I. Solvent Yellow 172 (também conhecido como C.I. Solvent Yellow 135) (CAS RN 68427-35-0) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Solvent Yellow 172 (também conhecido como C.I. Solvent Yellow 135) igual ou superior a 90 %, em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 3205 00 00

10

Lacas de alumínio preparadas a partir de corantes, para utilização na fabricação de pigmentos destinados à indústria farmacêutica (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3205 00 00

20

Corante C.I. Carbon Black 7 Lake

0 %

-

31.12.2016

ex 3206 11 00

10

Dióxido de titânio revestido de triisostearato de isopropoxititanio, contendo, em peso, 1,5 % ou mais, mas não mais de 2,5 % de triisostearato de isopropoxititanio

0 %

-

31.12.2018

ex 3206 19 00

10

Preparação que contenha, em peso:

72 % (±2 %) de mica (CAS RN 12001-26-2) e

28 % (±2 %) de dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 3206 42 00

10

Litofona (CAS RN 1345-05-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 3206 49 70

10

Dispersão não aquosa, que contenha, em peso:

57 % ou mais, mas não mais de 63 %, de óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1)

37 % ou mais, mas não mais de 42 % de dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7), e

1 % ou mais, mas não mais de 2 % de trietoxicaprililsilano (CAS RN 2943-75-1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3206 49 70

20

Corante C.I. Pigment Blue 27 (CAS RN 14038-43-8)

0 %

-

31.12.2019

3206 50 00

 

Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos

0 %

-

31.12.2018

ex 3207 30 00

10

Preparação contendo:

não mais de 85 %, em peso, de prata,

não menos de 2 %, em peso, de paládio,

titanato de bário,

terpineol, e

etilcelulose,

utilizada para impressão serigráfica no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3207 30 00

20

Pasta de estampagem com um teor,

em peso, igual ou superior a 30 %, mas não superior a 50 % de prata e

igual ou superior a 8 %, em peso, mas não superior a 17 % de paládio

0 %

-

31.12.2019

ex 3207 40 85

20

Palhetas de vidro revestidas de prata, de diâmetro médio de 40 (± 10) μm

0 %

-

31.12.2018

ex 3207 40 85

40

Flocos de vidro (CAS RN 65997-17-3):

de espessura igual ou superior a 0,3 μm mas não superior a 10 μm, e

revestidos de dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7) ou óxido de ferro (CAS RN 18282-10-5)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 3208 10 10

10

Resina copolimérica de poliésteres termoplásticos, com um teor de sólidos igual ou superior a 30 %, mas não superior a 50 %, em solventes orgânicos

0 %

-

31.12.2020

ex 3208 10 90

ex 3707 90 90

10

60

Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero à base de ésteres modificado com um grupo cromóforo, sob a forma de solução de 2-metoxi-1-propanol, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou 2-hidroxi-isobutirato de metilo, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero

0 %

-

31.12.2018

ex 3208 20 10

10

Copolímero de N-vinilcaprolactama, de N-vinil-2-pirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, em forma de solução em etanol contendo, em peso, 34 % ou mais, mas não mais de 40 % de copolímero

0 %

-

31.12.2018

ex 3208 20 10

20

Solução de acabamento por imersão, com teor, em peso, igual ou superior a 0,5 % mas não superior a 15 %, de copolímeros de acrilato-metacrilato-alcenossulfonato com cadeias laterais fluoradas, em solução de n-butanol e/ou 4-metil-2-pentanol e/ou éter di-isoamílico

0 %

-

31.12.2018

ex 3208 90 19

10

Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, monoesterificado com grupos etil e/ou isopropil e/ou butil, em forma de solução em etanol, etanol e butanol, isopropanol ou isopropanol e butanol

0 %

-

31.12.2018

ex 3208 90 19

15

Poliolefinas cloradas, numa solução

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3208 90 19

20

Preparação com 5 % ou mais, mas não mais de 20 %, em peso, de copolímero de propileno-anidrido maleico, ou uma mistura de polipropileno e copolímero de propileno-anidrido maleico num solvente orgânico

0 %

-

31.12.2020

ex 3208 90 19

ex 3208 90 91

25

20

Copolímero de tetrafluoroetileno em solução de acetato de butilo com um teor de solvente de 50 % (± 2 %), em peso

0 %

-

31.12.2017

ex 3208 90 19

35

Silicones contendo, em peso, 50 % ou mais de xileno do tipo do utilizado no fabrico de implantes cirúrgicos de longa duração

0 %

-

31.12.2018

ex 3208 90 19

40

Polímero de metilsiloxano, em forma de solução numa mistura de acetona, butanol, etanol e isopropanol, contendo, em peso, 5 % ou mais, mas não mais de 11 % de polímero de metilsiloxano

0 %

-

31.12.2018

ex 3208 90 19

ex 3824 90 92

45

63

Polímero constituído por um policondensado de formaldeído e naftalenodiol, quimicamente modificado por reação com um haleto de alcino, dissolvido em acetato do éter metílico de propilenoglicol

0 %

-

31.12.2018

ex 3208 90 19

50

Solução contendo, em peso,:

(65 ± 10) % de γ-butirolactona,

(30 ± 10) % de resina de poliamida,

(3,5 ± 1,5) % de derivado éster de naftoquinona e

(1,5 ± 0,5) % de ácido arilsilicico

0 %

-

31.12.2018

ex 3208 90 19

60

Copolímero de hidroxiestireno contendo um ou mais dos seguintes:

estireno,

alcoxiestireno,

acrilatos de alquilo,

dissolvidos em lactato de etilo

0 %

-

31.12.2016

ex 3208 90 19

75

Copolímero de acenaftaleno em solução de lactato de etilo

0 %

-

31.12.2017

ex 3208 90 99

10

Solução à base de polímeros naturais quimicamente modificados, contendo duas ou mais das seguintes corantes:

8′-acetoxi-1,3,3,5,6-pentametil-2,3-dihidroespiro[1H-indole-2,3′-nafto[2,1-b][1,4]oxazina]-9′-carboxilato de metilo,

6-(isobutiriloxi)-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de metilo,

13-isopropil-3,3-bis(4-metoxifenil)-6,11-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol,

8-metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de etoxicarbonilmetilo,

13-etil-3-[4-(morfolino)fenil]-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol

0 %

-

31.12.2018

ex 3212 10 00

ex 7607 20 90

10

30

Película metalizada:

constituída por um mínimo de oito camadas de alumínio (CAS RN 7429-90-5) de pureza igual ou superior a 99,8 %,

com uma densidade ótica por camada de alumínio não superior a 3,0,

com cada camada de alumínio separada por uma camada de resina,

numa película de suporte de PET, e

em rolos de, no máximo, 50 000 metros de comprimento

0 %

-

31.12.2019

ex 3215 11 00

ex 3215 19 00

10

10

Tinta de impressão, líquida, constituída por uma dispersão de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes em isoparafinas, contendo, em peso, não mais de 13 % de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes

0 %

-

31.12.2018

ex 3215 19 00

20

Tinta:

constituída por um polímero de poliéster e uma dispersão de prata (CAS RN 7440-22-4) e cloreto de prata (CAS RN 7783-90-6) em cetona metílica e propílica (CAS RN 107-87-9),

com um teor total de sólidos, em peso, igual ou superior a 55 % mas não superior a 57 %, e

com uma densidade igual ou superior a 1,40 g/cm3 mas não superior a 1,60 g/cm3

utilizada para imprimir elétrodos (1)

0 %

l

31.12.2017

ex 3215 90 00

10

Tinta, destinada a ser utilizada no fabrico de cartuchos de jacto de tinta (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3215 90 00

20

Tinta termosensível fixada numa folha de plástico

0 %

-

31.12.2018

ex 3215 90 00

30

Cartucho de tinta descartável, com um teor:

igual ou superior a 5 % mas não superior a 10 %, de dióxido de silício amorfo ou

igual ou superior a 3,8 % de corante C.I. Solvent Black 7 em solventes orgânicos

para utilização na marcação de circuitos integrados (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3215 90 00

40

Tinta seca em pó à base de resina híbrida (feita a partir de resina acrílica de poliestireno e resina de poliéster) misturada com:

cera,

um polímero vinílico, e

um corante

para utilização no fabrico de garrafas de toner para fotocopiadoras, telecopiadoras, impressoras e dispositivos multifunções (1)

0 %

-

31.12.2020

3301 12 10

 

Óleos essenciais de laranja, não desterpenizados

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3402 11 90

10

Lauroilmetilisetionato de sódio

0 %

-

31.12.2020

ex 3402 13 00

10

Agente de superfície à base de um copolímero de vinilo e polipropilenoglicol

0 %

-

31.12.2018

ex 3402 13 00

20

Tensioactivo contendo éter 1,4-dimetil-1,4-bis(2-metilpropil)-2-butino-1,4-diílico polimerizado com oxirano, com metilo terminal

0 %

-

31.12.2017

ex 3402 13 00

30

Ácido 12-hidroxi-esteárico polioxietilado (CAS RN 70142-34-6)

0 %

-

31.12.2018

ex 3402 90 10

10

Mistura tensioativa de cloretos de metiltri-C8-C10-alquil-amónio

0 %

-

31.12.2019

ex 3402 90 10

20

Mistura de docusato de sódio (DCI) e de benzoato de sódio

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3402 90 10

30

Preparação tensioactiva, constituída por uma mistura de docusato de sódio e de 2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol etoxilado (CAS RN 577-11-7 and 9014-85-1)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3402 90 10

50

Preparação tensoactiva, consistindo numa mistura de polissiloxano e poli(etilenoglicol)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3402 90 10

60

Preparação tensoactiva, que contenha 2-etil-hexiloximetiloxirano

0 %

-

31.12.2020

ex 3402 90 10

70

Preparação tensoactiva, que contenha 2,4,7,9-tetrametil-5-decino-4,7-diol etoxilado (CAS RN 9014-85-1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3403 99 00

10

Fluido de corte à base de uma solução aquosa de polipéptidos sintéticos

0 %

-

31.12.2018

ex 3505 10 50

20

Derivado O-(2-hidroxietilico) de amido de milho hidrolisado (CAS RN 9005-27-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 3506 91 00

10

Adesivo à base de dispersões aquosas de uma mistura de colofónia dimerizada e de copolímero de etileno e de acetato de vinilo (EVA)

0 %

-

31.12.2018

ex 3506 91 00

30

Adesivo epoxídico microencapsulado, com dois componentes, disperso num solvente

0 %

-

31.12.2018

ex 3506 91 00

40

Adesivo acrílico sensível à pressão, com uma espessura não inferior a 0,076 mm e não superior a 0,127 mm, acondicionado em rolos de largura não inferior a 45,7 cm e não superior a 132 cm, munido de uma película amovível com um valor inicial de resistência adesiva (determinado pelo método ASTM D3330) não inferior a 15N/25 mm

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 3506 91 00

50

Preparação contendo em peso:

34,5 % ou mais, mas não mais de 60 %, de copolímeros de estireno-butadieno-estireno, e

ésteres de colofónia.

Dissolvidos em:

Etilmetilcetona (CAS RN 78-93-3),

Heptano (CAS RN 142-82-5), e

Tolueno (CAS RN 108-88-3) ou solvente nafta, fração alifática leve (CAS RN 64742-89-8)

0 %

-

31.12.2020

ex 3507 90 90

10

Preparação de protease de Achromobacter lyticus (CAS RN 123175-82-6) destinada ao fabrico de insulina humana e de produtos análogos da insulina (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3601 00 00

10

Pólvora de pirotecnia sob a forma de granulado de forma cilíndrica, composta por nitrato de estrôncio ou nitrato de cobre na solução de nitroguanidina, aglutinante e aditivos, utilizada como um componente de insuflador de airbag (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 3701 30 00

10

Chapa de impressão em relevo, do tipo utilizado para impressão sobre papel de jornal, constituída por um suporte metálico revestido por uma camada de fotopolímero de espessura igual ou superior a 0,2 mm mas não superior a 0,8 mm, não coberta com uma película de protecção amovível, de espessura total não superior a 1 mm

0 %

-

31.12.2018

ex 3701 30 00

20

Chapa fotossensível constituída por uma camada de fotopolímero sobre uma película de poliéster de espessura total superior a 0,43 mm mas não superior a 3,18 mm

0 %

-

31.12.2019

ex 3701 99 00

10

Chapa de quartzo ou de vidro, coberta por uma película de crómio e revestida por uma camada de resina fotossensível ou sensível aos eletrões, do tipo utilizado para os produtos das posições 8541 e 8542

0 %

-

31.12.2018

ex 3705 90 90

10

Fotomáscaras para a transferência fotográfica de diagramas de circuitos para bolachas (wafers) semicondutoras

0 %

-

31.12.2019

ex 3707 10 00

10

Emulsão fotossensível destinada à sensibilização de discos de silício (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3707 10 00

15

Emulsão para a sensibilização de superfícies contendo:

não mais de 12 %, em peso, de éster do ácido diazooxonaftalenossulfónico

resinas fenólicas

numa solução incluindo, pelo menos, acetato de 1-metil-2-metoxietilo ou lactato de etilo ou 3-metoxipropionato de metilo ou 2-heptanona

0 %

-

31.12.2018

ex 3707 10 00

25

Emulsão para a sensibilização de superfícies contendo:

resinas fenólicas ou acrílicas

no máximo 2 %, em peso, de precursor ácido fotossensível,

numa solução contendo acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou lactato de etilo

0 %

-

31.12.2018

ex 3707 10 00

30

Preparação à base de um polímero acrílico fotossensível, contendo pigmentos corantes, acetato de 1-metil-2-metoxietilo e ciclohexanona, mesmo contendo etil-3-etoxipropionato

0 %

-

31.12.2018

ex 3707 10 00

ex 3707 90 90

35

70

Emulsão ou preparação sensibilizante contendo um ou vários dos seguintes produtos:

polímeros de acrilato,

polímeros de metacrilato,

derivados de polímeros de estireno,

com teor ponderal não superior a 7 % de precursores ácidos fotossensíveis dissolvidos num solvente orgânico que contenha, pelo menos, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo

0 %

-

31.12.2016

ex 3707 10 00

40

Emulsão fotossensibilizante, com teor ponderal não superior a

10 % de ésteres de naftoquinonediazida,

igual ou superior a 2 % mas não superior a 35 % de copolímeros de hidroxiestireno e

não superior a 7 % de derivados epoxídicos,

dissolvida em 1-etoxi-2-propilacetato e/ou lactato de etilo

0 %

-

31.12.2016

ex 3707 10 00

45

Emulsão fotossensível constituída por poli-isopreno ciclizado que contenha:

55 % ou mais mas não mais de 75 %, em peso, de xileno, e

12 % ou mais mas não mais de 18 %, em peso, de etilbenzeno

0 %

-

31.12.2019

ex 3707 10 00

50

Emulsão fotossensível que contenha, em peso:

20 % ou mais mas não mais de 45 % de co-polímeros de acrilatos e/ou metacrilatos e derivados de hidroxiestireno

25 % ou mais mas não mais de 50 % de solvente orgânico que contenha, pelo menos, lactato de etilo e/ou acetato de propilenoglicolmetiléter

5 % ou mais mas não mais de 30 % de acrilatos

não mais de 12 % de fotoiniciador

0 %

-

31.12.2019

ex 3707 10 00

55

Revestimento dielétrico, amortecendo a tensão mecânica, constituído por um precursor poliamida contendo carbono não saturado nas suas cadeias laterais, fotoestruturável por reação radicalar convertível em poliimida, sob a forma de uma solução de N-metil-2-pirrolidona ou N-etil-2-pirrolidona com um teor, em peso, de polímeros igual ou superior a 10 %

0 %

-

31.12.2018

ex 3707 90 20

10

Tinta seca em pó ou mistura de toner, constituída de um copolímero de estireno e de acrilato de butilo e quer de magnetite quer de negro de carbono, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3707 90 20

20

Tinta seca em pó ou mistura de toner, à base de resina de poliol, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3707 90 20

40

Tinta seca em pó ou mistura de toner, à base de resina de poliéster, obtida por polimerização, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3707 90 20

50

Tinta seca em pó ou mistura de tóner, constituída por:

copolímero de acrilato de estireno/butadieno

quer negro de carbono quer um pigmento orgânico

mesmo com poliolefina ou sílica amorfa

destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de garrafas ou cartuchos de tinta/tóner para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores e fotocopiadoras (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 3707 90 90

10

Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero metacrílico modificado, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero, numa solução de duas ou três das seguintes substâncias:

acetato de 2-metoxi-1-metiletilo (CAS RN 108-65-6)

1-metoxipropan-2-ol (CAS RN 107-98-2)

lactato de etilo (CAS RN 97-64-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 3707 90 90

40

Revestimento anti-reflexo, sob a forma de solução aquosa, que contenha, em peso, não mais de:

2 % de ácido alquil-sulfónico não halogenado, e

5 % de um polímero fluoretado

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 3707 90 90

80

Revestimento anti-reflexo, constituído quer por um polímero de siloxano quer por um polímero orgânico com um grupo hidroxi fenólico modificado com um grupo cromóforo, sob a forma de solução de um solvente orgânico quer com 1-etoxi-2-propanol quer com acetato de 2-metoxi-1-metiletilo, com um teor, em peso, igual ou inferior a 10 % de polímero

0 %

-

31.12.2020

ex 3707 90 90

85

Rolos, que contenham:

uma camada seca de resina acrílica fotossensível,

num dos lados, uma folha protectora de poli(tereftalato de etileno), e

no outro lado, uma folha protectora de polietileno

0 %

-

31.12.2019

ex 3801 90 00

10

Grafite expansível (CAS RN 90387-90-9 e CAS RN 12777-87-6)

0 %

-

31.12.2016

ex 3802 90 00

11

Terra de diatomáceas calcinada com fundente de soda, lavada com solução ácida, para utilização como adjuvante de filtração no fabrico de produtos farmacêuticos e/ou bioquímicos (1)

0 %

-

31.12.2017

3805 90 10

 

Óleo de pinho

1,7%

-

31.12.2018

ex 3806 10 00

ex 3909 40 00

20

50

Resina fenólica modificada de colofónia,

que contenha 60 % ou mais, mas não mais de 75 %, de colofónia,

com um valor de acidez não superior a 25,

do tipo utilizado na impressão por offset

0 %

-

31.12.2016

ex 3808 91 90

10

Indoxacarb (ISO) e respectivo isómero (R), fixados num suporte de dióxido de silício

0 %

-

31.12.2018

ex 3808 91 90

30

Preparação que contenha endosporos e cristais de proteínas derivados de:

Bacillus thuringiensis Berliner subsp. aizawai e kurstaki, ou

Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, ou

Bacillus thuringiensis subsp. israelensis, ou

Bacillus thuringiensis subsp. aizawai, ou

Bacillus thuringiensis subsp. tenebrionis

0 %

-

31.12.2019

ex 3808 91 90

40

Spinosad (ISO)

0 %

-

31.12.2018

ex 3808 91 90

60

Espinetorame (ISO) (CAS RN 935545-74-7), preparação de dois componentes de espinosina (3′-etoxi-5,6-dihidro espinosina J) e 3′ -etoxi- espinosina L)

0 %

-

31.12.2017

ex 3808 92 90

10

Fungicida sob a forma de pó, contendo, em peso, 65 % ou mais, mas não mais de 75 % de himexazole (ISO), não acondicionada para venda a retalho

0 %

-

31.12.2018

ex 3808 92 90

30

Preparação constituída por uma suspensão de piritiona zíncica (DCI) em água, contendo, em peso:

24 % ou mais, mas não mais de 26 % de piritiona zíncica (DCI), ou

39 % ou mais, mas não mais de 41 % de piritiona zíncica (DCI)

0 %

-

31.12.2018

ex 3808 92 90

50

Preparações à base de piritiona-cobre (CAS RN 14915-37-8)

0 %

-

31.12.2019

ex 3808 93 15

10

Preparação à base de um concentrado contendo 45 % ou mais, mas não mais de 55 %, em peso, do ingrediente activo herbicida penoxsulame em suspensão aquosa

0 %

-

31.12.2017

ex 3808 93 23

10

Herbicida que contenha flazassulfurão (ISO) como ingrediente activo

0 %

-

31.12.2019

ex 3808 93 27

40

Preparação constituída por uma suspensão de tepraloxidima (ISO), que contenha, em peso:

30 % ou mais de tepraloxidima (ISO) e,

não mais de 70 % de uma fracção petrolífera constituída por hidrocarbonetos aromáticos

0 %

-

31.12.2016

ex 3808 93 90

10

Preparação sob a forma de grânulos que contenha, em peso:

38,8 % ou mais, mas não mais de 41,2 % de giberelina A3; ou

9,5 % ou mais, mas não mais de 10,5 %, de giberelina A4 e A7

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 3808 93 90

20

Preparação constituída por benzil(purin-6-il)amina numa solução de glicol, contendo, em peso:

1,88 % ou mais, mas não mais de 2,00 %, de benzil(purin-6-il)amina

do tipo utilizado como regulador do crescimento de plantas

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3808 93 90

30

Solução aquosa contendo, em peso:

1,8 % de para-nitrofenolato de sódio,

1,2 % de orto-nitrofenolato de sódio,

0,6 % de 5-nitroguaiacolato de sódio

para utilização no fabrico de um regulador de crescimento de plantas (1)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3808 93 90

40

Mistura de pó branco contendo, em peso:

3 % ou mais, mas não mais de 3,6 %, de 1-metilciclopropeno com uma pureza superior a 96 %, e

menos de 0,05 % da impureza 1-cloro-2-metilpropeno e menos de 0,05 % da impureza 3-cloro-2-metilpropeno

para utilização no fabrico de um regulador de crescimento pós-colheita para frutos, produtos hortícolas e plantas ornamentais com um gerador específico (1)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3808 93 90

50

Preparação sob a forma pulverulenta, contendo, em peso:

55 % ou mais de giberelina A4,

1 % ou mais, mas não mais de 35 %, de giberelina A7,

90 % ou mais de giberelina A4 e giberelina A7 combinadas,

não mais de 10 % de uma combinação de água e outras giberelinas naturais

do tipo utilizado como regulador do crescimento de plantas

0 %

-

31.12.2020

ex 3808 94 20

30

Bromocloro-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 32718-18-6) contendo:

1,3-Dicloro-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 118-52-5),

1,3-Dibromo-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 77-48-5),

1-Bromo,3-cloro-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 16079-88-2), e

1-Cloro,3-bromo-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 126-06-7)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 3808 99 90

10

Oxamil (ISO) (CAS RN 23135-22-0) em solução de ciclo-hexanona e água

0 %

-

31.12.2020

ex 3808 99 90

20

Abamectina (ISO) (CAS RN 71751-41-2)

0 %

-

31.12.2018

ex 3809 91 00

10

Mistura de metilfosfonato de metilo e de 5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ 5-dioxafosforano-5-ilmetilo e de metilfosfonato de bis(5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ 5-dioxafosforano-5-ilmetilo)

0 %

-

31.12.2018

ex 3809 92 00

20

Agente anti-espuma constituído por uma mistura de oxidipropanol e 2,5,8,11-tetrametildodec-6-ino-5,8-diol

0 %

-

31.12.2019

ex 3810 10 00

10

Massa de soldadura constituída por uma mistura de metais e resina, com um teor ponderal:

não inferior a 70 % e não superior a 90 % de estanho

não superior a 10 % de um ou mais dos metais prata, cobre, bismuto, zinco ou índio

para utilização na indústria eletrotécnica (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 19 00

10

Solução de teor, em peso, superior a 61 % mas não superior a 63 %, de metilciclopentadienil tricarbonil manganés num solvente de hidrocarbonetos aromáticos, com teor, em peso, não superior a:

4,9 % de 1,2,4-trimetilbenzeno,

4,9 % de naftaleno, e

0,5 % de 1,3,5-trimetilbenzeno

0 %

-

31.12.2019

ex 3811 21 00

10

Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, em forma de solução em óleos minerais

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 21 00

13

Aditivos que contenham:

alquilbenzeno(C16-C24)sulfonatos de magnésio boratados e

óleos minerais,

com um número de base total  (TBN) superior a 250, mas não superior a 350,  para utilização no fabrico de  óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 21 00

15

Aditivos, constituídos por:

bis[bis(tetrapropilenofenil)] bis(hidrogenoditiofosfato) de zinco (CAS RN 11059-65-7),

tiofosfato de trifenilo (CAS RN 597-82-0),

fosfito de trifenilo (CAS RN 101-02-0), e

óleos minerais,

para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 21 00

17

Aditivos que contenham:

sobretudo di-isobutileno sulfurizado,

sulfonato de cálcio,

poli-isobutileno succinato de dialquilaminoalquilo, e

óleos minerais,

para utilização no fabrico de  óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 21 00

20

Aditivos para óleos lubrificantes, à base de compostos orgânicos complexos de molibdénio, sob a forma de solução em óleo mineral

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 21 00

25

Aditivos que contenham:

um  copolímero de polimetacrilato de alquilo (C8-18) com  N-[3-(dimetilamino)propil]metacrilamida, de peso molecular médio (Mw) superior a 10 000 mas não superior a 20 000, e

mais de 15 %, mas não mais de 30 % em peso de óleos minerais,

para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 21 00

27

Aditivos que contenham:

20 % ou mais em peso de um copolímero de etileno-propileno quimicamente modificado por grupos de anidrido succínico que reagiram com 4-(4-nitrofenilazo)anilina e 3-nitroanilina, e

óleos minerais,

para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 21 00

30

Aditivos para óleos lubrificantes, que contenham óleos minerais, constituídos de sais de cálcio dos produtos da reação dos fenóis de poliisobutileno substituídos por ácido salicílico e formaldeído, utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

0 %

-

31.12.2017

ex 3811 21 00

33

Aditivos que contenham:

sais de cálcio dos produtos da reação de heptilfenol com formaldeído (CAS RN 84605-23-2), e

óleos minerais,

com um número de base total (TBN) superior a 40, mas não superior a 100, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes ou de  detergentes sobrebasificados para utilização em óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 21 00

35

Aditivos que contenham:

o-amino-poli-isobutilenofenol (CAS RN 78330-13-9),

poli-isobutileno succinimida (CAS RN 84605-20-9),

alquenilimidazolina (CAS RN 68784-17-8),

derivados nonilados de difenilamina  (CAS RN 36878-20-3 e CAS RN 27177-41-9), e

mais de 30 %, mas não mais de 45 % em peso de óleos minerais,

para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 21 00

37

Aditivos que contenham:

um copolímero de estireno-anidrido maleico esterificado com álcoois C4-C20, modificado com  aminopropilmorfolina, e

mais de 50 % mas não mais de 75 % em peso de óleos minerais,

para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 21 00

45

Aditivos que contenham:

um  copolímero de metacrilato de alquilo (C8-18)  e  N-[3-(dimetilamino)propil]metacrilamida,

um copolímero de etileno-propileno,

um copolímero de etileno-propileno modificado quimicamente com anidrido succínico, 4-(4-nitrofenil)anilina e 3-nitroanilina, e

mais de 15 % mas não mais de 30 % em peso de óleos minerais,

mesmo contendo um polímero metacrílico redutor do ponto de fluidez, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 21 00

48

Aditivos que contenham:

alquilbenzenossulfonatos (C20-C24) de magnésio sobrealcalinizados (CAS RN 231297-75-9) e

um teor superior a 25 %, em peso, mas não superior a 50 % de óleos minerais,

com um número de base total superior a 350, mas não superior a 450, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 21 00

50

Aditivos para óleos lubrificantes,

com base em alquilbenzenossulfonatos C16-24 de cálcio (CAS RN 70024-69-0),

que contenham óleos minerais,

utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

0 %

-

31.12.2017

ex 3811 21 00

53

Aditivos que contenham:

sulfonați de petróleo de cálcio sobrealcalinizado (CAS 68783-96-0) com um teor de sulfonato igual ou superior a 15 %, em peso, mas não superior a 30 %, e

um teor superior a 40 %, em peso, mas não superior a 60 % de óleos minerais

com um número de base total igual ou superior a 280 mas não superior a 420, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3811 21 00

55

Aditivos que contenham:

polipropilbenzenossulfonato de cálcio (CAS RN 75975-85-8) com um baixo número de base e

um teor superior a 40 %, em peso, mas não superior a 60 % de óleos minerais

com um número de base total superior a 10 mas não superior a 25, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3811 21 00

57

Aditivos que contenham:

uma mistura à base de poli-isobutileno succinimida, e

mais de 40 %, mas não mais de 50 %, em peso, de óleos minerais,

com um número de base total superior a 40, para utilização no fabrico de óleos minerais (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3811 21 00

60

Aditivos para óleos lubrificantes, que contenham óleos minerais,

com base em benzenossulfonato substituído com polipropilenilo de cálcio (CAS RN 75975-85-8), com um teor, em peso, de 25 % ou mais, mas não mais de 35 %,

com um número de base total (TBN) de 280 ou mais, mas não mais de 320,

utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

0 %

-

31.12.2017

ex 3811 21 00

63

Aditivos que contenham:

uma mistura sobrealcalinizada de sulfonatos de petróleo de cálcio (CAS RN 61789-86-4) e de alquilbenzenossulfonatos de cálcio de síntese (CAS RN 68584-23-6 e CAS RN 70024-69-0) com um teor total de sulfonato igual ou superior a 15 %, em peso, mas não superior a 25 % e

um teor superior a 40 %, em peso, mas não superior a 60 % de óleos minerais,

com um número de base total igual ou superior a 280 mas não superior a 320, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3811 21 00

65

Aditivos que contenham:

uma mistura à base de poli-isobutileno succinimida (CAS RN 160610-76-4), e

mais de 35 %, mas não mais de 50 %, em peso, de óleos minerais,

com um teor de enxofre superior a 0,7 %, mas não superior a 1,3 %, em peso, com um número de base total superior a 8, para utilização no fabrico de óleos minerais (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3811 21 00

70

Aditivos para óleos lubrificantes,

contendo poliisobutileno succinimida derivado de produtos da reação de polietilenopoliaminas com anidrido succínico de poliisobutenilo (CAS RN 84605-20-9),

que contenham óleos minerais,

com um teor de cloro, em peso, de 0,05 % ou mais, mas não mais de 0,25 %,

com um número de base total (TBN) superior a 20,

utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

0 %

-

31.12.2017

ex 3811 21 00

73

Aditivos que contenham:

compostos de succinimida boratados (CAS RN 134758-95-5),

óleos minerais, e

apresentando um número de base total (TBN) superior a 40,

para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3811 21 00

75

Aditivos contendo:

Dialquilbenzenossulfonatos (C10-C14) de cálcio,

mais de 40 %, mas não mais de 60 %, em peso, de óleos minerais,

com um número de base total não superior a 10, para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3811 21 00

77

Aditivos antiespuma constituídos por:

um copolímero de acrilato de 2-etil-hexilo e acrilato de etilo, e

mais de 50 %, mas não mais de 80 %, em peso, de óleos minerais

para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3811 21 00

80

Aditivos contendo:

succinimida de poli-isobutileno e de poliamina aromática,

mais de 40 %, mas não mais de 60 %, em peso, de óleos minerais,

com um teor de azoto superior a 0,6 % mas não superior a 0,9 %, em peso, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3811 21 00

83

Aditivos contendo:

poli-isobuteno succinimida derivada de produtos da reação de polietilenopoliaminas com anidrido sucínico de poli-isobutenilo (CAS RN 84605-20-9),

contendo, em peso, mais de 31,9 % mas não mais de 43,3 % de óleos minerais,

com um teor de cloro, em peso, não superior a 0,05 %, e

apresentando um número de base total (TBN) superior a 20,

para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 3811 21 00

85

Aditivos,

contendo, em peso, mais de 20 % mas não mais de 45 % de óleos minerais,

com base numa mistura de sais de cálcio de sulfureto de dodecilfenol ramificados, com ou sem dióxido de carbono,

dos tipos utilizados no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes

0 %

-

31.12.2017

ex 3811 29 00

15

Aditivos que contenham:

produtos da reação de heptifenol ramificado com formaldeído, dissulfureto de carbono e hidrazina (CAS RN 93925-00-9) e

um teor superior a 15 %, em peso, mas não superior a 28 % de nafta de petróleo, aromática leve,

para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3811 29 00

20

Aditivos para óleos lubrificantes, constituídos por produtos da reação de ácido bis(2-metilpentan-2-il)ditiofosfórico com óxido de propileno, óxido de fósforo, e aminas com cadeias de alquilo em C12-C14, utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos lubrificantes

0 %

-

31.12.2017

ex 3811 29 00

25

Aditivos que contenham, pelo menos, sais de aminas primárias e ácidos mono e dialquilfosfórico, para utilização no fabrico de óleos minerais (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3811 29 00

30

Aditivos para óleos lubrificantes, constituídos por produtos da reação de butil-ciclohex-3-enocarboxilato, enxofre e fosfito de trifenilo (CAS RN 93925-37-2), utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

0 %

-

31.12.2017

ex 3811 29 00

35

Aditivos constituídos por uma mistura à base de imidazolina (CAS RN 68784-17-8), para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3811 29 00

40

Aditivos para óleos lubrificantes, constituídos por produtos da reação de 2-metil-prop-1-eno com monocloreto de enxofre e sulfureto de sódio (CAS RN 68511-50-2), com um teor de cloro, em peso, de 0,01 % ou mais, mas não mais de 0,5 %, utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos lubrificantes

0 %

-

31.12.2017

ex 3811 29 00

45

Aditivos constituídos por uma mistura de adipatos de dialquilo (C7-C9), em que o adipato de di-iso-octilo (CAS RN 1330-86-5) está presente em teor superior a 85 %, em peso, da mistura, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3811 29 00

50

Aditivos para óleos lubrificantes, constituídos por uma mistura de N,N-dialquil -2-hidroxiacetamidas com cadeia alquílica entre 12 e 18 átomos de carbono (CAS RN 866259-61-2), utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

0 %

-

31.12.2017

ex 3811 29 00

55

Aditivos constituídos pelos produtos da reação da difenilamina com nonenos ramificados, com:

mais de 28 %, mas não mais de 35 %, em peso, de 4-monononildifenilamina, e

mais de 50 %, mas não mais de 65 %, em peso, de 4,4′-dinonildifenilamina,

uma percentagem total não superior a 5 %, em peso, de 2,4-dinonildifenilamina e 2,4′-dinonildifenilamina

para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3811 29 00

60

Aditivos que contenham:

sobretudo di-isobutileno sulfurizado,

sulfonato de cálcio, e

poli-isobutileno succinato de dialquilaminoalquilo

para utilização no fabrico de  óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3811 29 00

65

Aditivos constituídos por uma mistura sulfurizada de óleo vegetal, α-olefinas de cadeia longa e ácidos gordos de tall oil, com um teor de enxofre igual ou superior a 8 %, mas não superior a 12 %, em peso, para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2020

ex 3811 29 00

70

Aditivos constituídos por  fosfitos de dialquilo  (em que os grupos alquilo contêm mais de 80 % em peso de grupos oleílo, palmitilo e estearilo), para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 29 00

80

Aditivos contendo:

mais de 70 % em peso de 2,5-bis(terc-nonilditio)-[1,3,4]-tiadiazole (CAS RN 89347-09-1), e

mais de 15 % em peso de 5-(terc-nonilditio)-1,3,4-tiadiazole-2(3H)-tiona (CAS RN 97503-12-3),

para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 29 00

85

Aditivos constituídos por uma mistura de 1,1-dióxido de 3-((C9-11)-isoalquiloxi)tetra-hidrotiofeno, rico em C10 (CAS RN 398141-87-2), para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 90 00

10

Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, sob a forma de solução em óleo mineral

0 %

-

31.12.2018

ex 3811 90 00

40

Solução de um sal de amónio quaternário com base em poliisobutileno succinimida, contendo, em peso, 20 % ou mais mas não mais de 29,9 % de 2-etil-hexanol

0 %

-

31.12.2017

ex 3812 10 00

10

Acelerador de vulcanização à base de grânulos de difenilguanidina (CAS RN 102-06-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 3812 20 90

10

Plastificante que contenha:

dicarboxilato de bis(2-etil-hexil)-1,4-benzeno (CAS RN 6422-86-2)

mais de 10 %, mas não mais de 60 %, em peso, de tereftalato de dibutilo (CAS RN 1962-75-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 3812 30 29

10

4,4′-isopropilidenodifenol, fosfito de álcool C 12-15, contendo, em peso, 1 %, ou mais, mas não mais de 3 % de bisfenol A (CAS RN 96152-48-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 3812 30 80

20

Mistura que contém essencialmente sebacato de bis(2,2,6,6-tetrametil-1-octiloxi-4-piperidilo)

0 %

-

31.12.2018

ex 3812 30 80

25

Fotoestabilizador de UV, que contenha:

α-[3-[3-(2H-Benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-ω-hidroxipoli(oxi-1,2-etanodiilo) (CAS RN 104810-48-2);

α-[3-[3-(2H-Benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-ω-[3-[3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropoxi]poli(oxi-1,2-etanodiilo) (CASRN 104810-47-1);

Polietilenoglicol com um peso molecular médio em massa (Mw) de 300 (CAS RN 25322-68-3);

Sebaçato de bis(1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidilo) (CAS RN 41556-26-7); e

Sebaçato de metil-1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidilo (CAS RN 82919-37-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 3812 30 80

30

Estabilizadores compostos  que contenham, em peso, 15 % ou mais, mas não mais de 40 % de perclorato de sódio e não mais de 70 % de 2-(2-metóxietóxi)etanol

0 %

-

31.12.2019

ex 3812 30 80

35

Mistura contendo, em peso:

25 % ou mais, mas não mais de 50 %, de uma mistura de ésteres de tetrametilpiperidinilo C15-18 (CAS RN 86403-32-9)

não mais de 20 % de outros compostos orgânicos

num suporte de polipropileno (CAS RN 9003-07-0)

0 %

-

31.12.2018

ex 3812 30 80

40

Mistura de:

80 % (± 10 %), em peso, de 10-etil-4,4-dimetil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo, e

20 % (± 10 %), em peso, de 10-etil-4-[[2-[(2-etil-hexil)oxi]-2-oxoetil]tio]-4-metil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo

0 %

-

31.12.2018

ex 3812 30 80

55

Estabilizador UV, que contenha:

2-(4,6-bis(2,4-dimetilfenil)-1,3,5-triazin-2-il)-5-(octiloxi)-fenol (CAS RN 2725-22-6) e

polímero de N,N′-bis(1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidinil)-1,6-hexanodiamina com 2,4-dicloro-6-(4-morfolinil)-1,3,5-triazina (CAS RN 193098-40-7) ou

polímero de N,N′-bis(2,2,6,6-tetrametil-4-piperidinil)-1,6-hexanodiamina com 2,4-dicloro-6-(4-morfolinil)-1,3,5-triazina (CAS RN 82451-48-7)

0 %

-

31.12.2016

ex 3812 30 80

60

Estabilizador de luz, consistindo em ésteres alquílicos ramificados e lineares do ácido 3-(2H-benzotriazolil)-5-(1,1-di-metiletil)-4-hidroxi-benzenopropanóico (CAS RN 127519-17-9)

0 %

-

31.12.2016

ex 3812 30 80

65

Estabilizador para matérias plásticas, que contenha:

10-etil-4,4-dimetil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo (CAS RN57583-35-4),

10-etil-4-[[2-[(2-etil-hexil)oxi]-2-oxoetil]tio]-4-metil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo (CAS RN 57583-34-3) e

mercaptoacetato de 2-etil-hexilo (CAS RN 7659-86-1)

0 %

-

31.12.2016

ex 3812 30 80

70

Estabilizador de luz, que contenha:

ésteres alquílicos ramificados e lineares do ácido 3-(2H-benzotriazolil)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxibenzenopropanóico (CAS RN 127519-17-9) e

acetato de 1-metoxi-2-propilo (CAS RN 108-65-6)

0 %

-

31.12.2016

ex 3812 30 80

80

Estabilizador de UV, constituído por:

uma amina bloqueada: polímero de N,N′-bis(1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidinil)-1,6–hexanodiamina com 2,4-dicloro-6-(4-morfolinil)-1,3,5-triazina (CAS RN 193098-40-7), e

quer um absorvedor de luz UV de o-hidroxifeniltriazina

quer um composto fenólico modificado quimicamente

0 %

-

31.12.2017

ex 3814 00 90

20

Mistura contendo, em peso,:

69 % ou mais, mas não mais de 71 % de 1-metoxipropano-2-ol,

29 % ou mais, mas não mais de 31 % de acetato de 1-metil-2-metoxietilo

0 %

-

31.12.2018

ex 3814 00 90

40

Misturas azeotrópicas contendo isómeros de éter nonafluorobutilo metílico e/ou éter nonafluorobutilo etílico

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 12 00

10

Catalisador, em forma de grânulos ou de anéis de diâmetro igual ou superior a 3 mm mas não superior a 10 mm, constituído de prata fixada num suporte de óxido de alumínio, contendo, em peso, 8 % ou mais, mas não mais de 40 % de prata

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 19 90

10

Catalisadores, constituídos por trióxido de crómio, trióxido de dicrómio ou compostos organometálicos de crómio fixados num suporte de dióxido de silício, com um volume de poros (determinado pelo método de absorção de azoto) igual ou superior a 2 cm3/g

0 %

-

31.12.2016

ex 3815 19 90

15

Catalisador, em forma de pó, constituído de uma mistura de óxidos de metais fixados num suporte de dióxido de silício, contendo em peso 20 % ou mais mas não mais de 40 % de molibdénio, de bismuto e de ferro expresso no seu conjunto, destinado a ser utilizado no fabrico de acrilonitrilo (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3815 19 90

20

Catalisador,

em forma de esferas sólidas,

de diâmetro igual ou superior a 4 mm mas não superior a 12 mm, e

constituído por uma mistura de óxido molibdénio e outros óxidos metálicos, suportada em dióxido de silício e/ou óxido de alumínio,

destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 19 90

25

Catalisador, em forma de esferas de diâmetro igual ou superior a 4,2 mm mas não superior a 9 mm, constituído por uma mistura de óxidos de metais contendo essencialmente óxidos de molibdénio, de níquel, de cobalto e de ferro, fixada num suporte de óxido de alumínio, destinado a ser utilizado no fabrico de aldeído acrílico (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 19 90

30

Catalisador contendo tetracloreto de titânio fixado num suporte de dicloreto de magnésio, destinado a ser utilizado no fabrico de polipropileno (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 19 90

65

Catalisador constituído de ácido fosfórico ligado quimicamente a um suporte de dióxido de silício

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 19 90

70

Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio e de zircónio, fixados num suporte de dióxido de silício

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 19 90

75

Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio e de crómio, fixados num suporte de dióxido de silício

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 19 90

80

Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de magnésio e de titânio, fixados num suporte de dióxido de silício, sob a forma de suspensão em óleos minerais

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 19 90

85

Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio, de magnésio e de titânio, fixados num suporte de dióxido de silício, em forma de pó

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 19 90

86

Catalisador contendo tetracloreto de titânio fixado num suporte de dicloreto de magnésio, destinado a ser utilizado no fabrico de poliolefinas (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 19 90

ex 8506 90 00

87

10

Cátodo, em rolos, para pilhas-botão de zinco-ar (pilhas para próteses auditivas) (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 3815 90 90

16

Iniciador à base de dimetilaminopropil ureia

0 %

-

31.12.2017

ex 3815 90 90

18

Catalisador de oxidação com um princípio ativo de di[manganês (1+)], 1,2-bis(octahidro-4,7-dimetil-1H-1,4,7-triazonina-1-il-kN1, kN4, kN7)etano-di-μ-oxo-μ-(etanoato-kO, kO′)-, di[cloreto(1-)], utilizado para acelerar a oxidação química ou o branqueamento (CAS RN 1217890-37-3)

0 %

-

31.12.2017

ex 3815 90 90

20

Catalisador, em forma de pó, constituído por uma mistura de tricloreto de titânio e de cloreto de alumínio, contendo, em peso:

20 % ou mais, mas não mais de 30 % de titânio e

55 % ou mais, mas não mais de 72 % de cloro

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3815 90 90

30

Catalisador, constituído por uma suspensão em óleo mineral de:

complexos de tetra-hidrofurano com cloreto de magnésio e cloreto de titânio(III), e

dióxido de silício,

contendo 6,6 % (± 0,6 %), em peso, de magnésio, e

contendo 2,3 % (± 0,2 %), em peso, de titânio

0 %

-

31.12.2020

ex 3815 90 90

33

Catalisador, constituído por uma mistura de diferentes ácidos alquilnaftalenossulfónicos, com cadeias de hidrocarbonetos alifáticos, contendo 12 — 56 átomos de carbono

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3815 90 90

40

Catalisador:

contendo óxido de molibdénio e outros óxidos metálicos numa matriz de dióxido de silício,

sob a forma de sólidos cilíndricos ocos com um comprimento igual ou superior a 4 mm, mas não superior a 12 mm,

destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 90 90

50

Catalisador contendo tricloreto de titânio em suspensão no hexano ou heptano, contendo, em peso, em relação ao produto isento de hexano ou heptano, 9 % ou mais, mas não mais de 30 % de titânio

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 90 90

70

Catalisador, constituído por uma mistura de formato de (2-hidroxipropil)trimetilamónio e de dipropilenoglicóis

0 %

-

31.12.2019

ex 3815 90 90

71

Catalisador constituído por N-(2-hidroxipropilamónio) diazabiciclo (2,2,2) octano-2-etilexanoato, dissolvido em etano-1,2-diol

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 3815 90 90

80

Catalisador constituído essencialmente por ácido dinonilnaftalenodissulfónico em forma de solução em isobutanol

0 %

-

31.12.2020

ex 3815 90 90

81

Catalisador, contendo, em peso, 69 % ou mais, mas não mais de 79 % de 2-etilhexanoato de (2-hidroxi-1-metiletil)trimetilamónio

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 90 90

85

Catalisador à base de aluminossilicatos (zeólitos), destinado à alquilação de hidrocarbonetos aromáticos, à transalquilação de hidrocarbonetos alquilaromáticos ou à oligomerização de olefinas (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 3815 90 90

86

Catalisador, em forma de pauzinhos redondos, constituído por um silicato de alumínio (zeólito), contendo, em peso, 2 % ou mais, mas não mais de 3 % de óxidos de metais das terras raras e menos de 1 % de óxido de dissódio

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 90 90

88

Catalisador, constituído por tetracloreto de titânio e cloreto de magnésio, contendo, em peso, numa mistura sem óleo e sem hexano:

4 % ou mais, mas não mais de 10 % de titânio e

10 % ou mais, mas não mais de 20 % de magnésio

0 %

-

31.12.2018

ex 3815 90 90

89

Bactérias J1 Rhodococcus rhodocrous, contendo enzimas, suspensas num gel de poliacrilamida ou em água, para utilização como catalisador na produção de acrilamida por hidratação de acrilonitrilo (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 3817 00 50

10

Mistura de alquilbenzenos (C14-26) com teor ponderal:

não inferior a 35 % e não superior a 60 % de eicosilbenzeno,

não inferior a 25 % e não superior a 50 % de docosilbenzeno,

não inferior a 5 % e não superior a 25 % de tetracosilbenzeno

0 %

-

31.12.2018

ex 3817 00 80

10

Mistura de alquilnaftalenos, com um teor ponderal:

compreendido entre 88 % e 98 %, inclusive, de hexadecilnaftaleno

compreendido entre 2 % e 12 %, inclusive, de dihexadecilnaftaleno

0 %

-

31.12.2018

ex 3817 00 80

20

Mistura de alquilbenzenos ramificados, contendo principalmente dodecilbenzenos

0 %

-

31.12.2018

ex 3817 00 80

30

Misturas de alquilnaftalenos, modificados com cadeias alifáticas com um comprimento entre 12 e 56 átomos de carbono

0 %

-

31.12.2016

ex 3819 00 00

20

Fluido hidráulico resistente ao fogo à base de éster fosfórico

0 %

-

31.12.2018

ex 3823 19 30

ex 3823 19 30

20

30

Destilado de ácido gordo de palma, mesmo hidrogenado, com teor de ácidos gordos livres de 80 % ou superior, para utilização no fabrico de:

ácidos gordos monocarboxílicos industriais da posição 3823,

ácido esteárico da posição 3823,

ácido esteárico da posição 2915,

ácido palmítico da posição 2915, ou

preparações para alimentação animal da posição 2309 (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3823 19 90

ex 3823 19 90

20

30

Óleos ácidos de palma de refinação para utilização no fabrico de:

ácidos gordos monocarboxílicos industriais da posição 3823,

ácido esteárico da posição 3823,

ácido esteárico da posição 2915,

ácido palmítico da posição 2915, ou

preparações para alimentação animal da posição 2309 (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 15

10

Silicato de alumínio ácido (zeolit artificial de tipo Y) sob a forma de sódio, contendo, em peso, 11 % ou menos de sódio, expresso em óxido de sódio, em forma de pauzinhos redondos

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

32

Mistura de isómeros de divinilbenzeno e isómeros de etilvinilbenzeno,  que contenha, em peso, 56 % ou mais, mas não mais de 85 % de divinilbenzeno (CAS RN 1321-74-0)

0 %

-

31.12.2019

ex 3824 90 92

ex 3824 90 93

33

40

Preparação anticorrosão constituída de sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico apresentada quer:

num suporte de cera mineral, mesmo modificada quimicamente, quer

em forma de solução em solventes orgânicos

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

34

Oligómero de tetrafluoroetileno, com um grupo terminal iodoetil

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

35

Preparações com teor ponderal de 1,3:2,4->bis-O-(4-metilbenzilideno)-D-glucitol não inferior a 92 % e não superior a 96,5 % que contenham também derivados de ácidos carboxílicos e um alquilsulfato

0 %

-

31.12.2016

ex 3824 90 92

36

Fosfonato-fenato de cálcio, dissolvido em óleo mineral

0 %

-

31.12.2016

ex 3824 90 92

37

Mistura de acetatos de 3-butileno-1,2-diol, com teor, em peso, igual ou superior a 65 % mas não superior a 90 %

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

39

Preparações com teor ponderal de 1,3:2,4-bis-O-benzilideno-D-glucitol não inferior a 47 %

0 %

-

31.12.2016

ex 3824 90 92

42

Preparação de ácido tetra-hidro-α-(1-naftilmetil)furano-2-propiónico (CAS RN 25379-26-4) em tolueno

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3824 90 92

44

Preparação que contenha, em peso:

85 % ou mais, mas não mais de 95 % de α-4-(2-ciano-2-butoxicarbonil)vinil-2-metoxi-fenil-ω-hidroxi-hexa(oxietileno), e

5 % ou mais, mas não mais de 15 % de monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitano

0 %

-

31.12.2020

ex 3824 90 92

45

Preparação constituída essencialmente de γ-butirolactona e sais de amónio quaternário, destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3824 90 92

46

Dietilmetoxiborano (CAS RN 7397-46-8) na forma de uma solução en tetrahidrofurano

0 %

-

31.12.2020

ex 3824 90 92

47

Preparação que contenha:

óxido de trioctilfosfina (CAS RN 78-50-2),

óxido de dioctil-hexilfosfina (CAS RN 31160-66-4),

óxido de octil-di-hexilfosfina (CAS RN 31160-64-2) e

óxido de tri-hexilfosfina (CAS RN 3084-48-8)

0 %

-

31.12.2016

ex 3824 90 92

48

Mistura de:

3,3-bis(2-metil-1-octil-1H-indol-3-il)ftalida (CAS RN 50292-95-0) e

etil-6′-(dietilamino)-3-oxo-espiro-[isobenzofuran-1(3H),9′-[9H]xanteno]-2′-carboxilato (CAS RN 154306-60-2)

0 %

-

31.12.2017

ex 3824 90 92

49

Preparação à base de etoxilato de 2,5,8,11-tetrametil-6-dodecin-5,8-diol (CAS RN 169117-72-0)

0 %

-

31.12.2017

ex 3824 90 92

50

Preparação à base de carbonato de alquilo que contém também um absorvente UV, utilizada no fabrico de lentes para óculos (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 3824 90 92

51

Mistura que contenha, em peso, 40 % ou mais mas não mais de 50 % de metacrilato de 2-hidroxietilo e 40 % ou mais mas não mais de 50 % de éster de glicerol de ácido bórico

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

53

Preparação constituída essencialmente de etilenoglicol e:

quer de dietilenoglicol, ácido dodecandióico e amoníaco,

quer de N,N-dimetilformamida,

quer de γ-butirolactona,

quer de óxido de silício,

quer de hidrogénoazelato de amónio,

quer de hidrogénoazelato de amónio e óxido de silicio,

quer de ácido dodecandióico, amoníaco e óxido de silicio,

destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3824 90 92

54

Bis[(9-oxo-9H-tioxanten-1-iloxi)acetato] de poli(tetrametilenoglicol) com uma cadeia polimérica de comprimento médio inferior a 5 unidades monoméricas (CAS RN 813452-37-8)

0 %

-

31.12.2016

ex 3824 90 92

55

Aditivos para tintas e revestimentos que contenham:

uma mistura de ésteres de ácido fosfórico obtidos por reação de anidrido fosfórico com 4-(1,1-dimetilpropil)fenol e  copolímeros de estireno-álcool alílico  (CAS RN 84605-27-6), e

30 % ou mais mas não mais de 35 % em peso de álcool isobutílico

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

56

Bis[(2-benzoilfenoxi)acetato] de poli(tetrametilenoglicol) com uma cadeia polimérica de comprimento médio inferior a 5 unidades monoméricas

0 %

-

31.12.2019

ex 3824 90 92

57

Bis(p-dimetil)aminobenzoato de poli(etilenoglicol) com um comprimento médio da cadeia polimérica inferior a 5 unidades monoméricas

0 %

-

31.12.2019

ex 3824 90 92

58

2-Hidroxibenzonitrilo, sob a forma de solução em N,N-dimetilformamida,  que contenha, em peso 45 % ou mais, mas não mais de 55 % de 2-hidroxibenzonitrilo

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

59

tert-Butanolato de potássio (CAS RN 865-47-4), em forma de uma solução em tetrahidrofurano

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3824 90 92

60

Anidrido de N2-[1-(S)-etoxicarbonil-3-fenilpropil]-N6-trifluoroacetil-L-lisil-N2-carboxílico numa solução de diclorometano a 37 %

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3824 90 92

61

3′,4′,5′-Trifluorobifenil-2-amina, sob a forma de solução em tolueno que contenha, em peso, 80 % ou mais, mas não mais de 90 %, de 3′,4′,5′-trifluorobifenil-2-amina

0 %

-

31.12.2020

ex 3824 90 92

62

α-Fenoxicarbonil-ω-fenoxipoli[oxi(2,6-dibromo-1,4-fenileno) isopropilideno(3,5-dibromo-1,4-fenileno)oxicarbonil]

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

64

Preparação que contenha, em peso:

89 % ou mais, mas não mais de 98,9 % de 1,2,3-Tridesoxi-4,6:5,7-bis-O-[(4-propilfenil)metileno]-nonitol

0,1 % ou mais, mas não mais de 1 % de corantes

1 % ou mais, mas não mais de 10 % de fluoropolímeros

0 %

-

31.12.2016

ex 3824 90 92

65

Mistura de terc-alquilaminas primárias

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 3824 90 92

68

Preparação contendo em peso:

20 % (± 1 %) de ((3-(sec-butil)-4-(deciloxi)fenil)metanotriil)tribenzeno (CAS RN 1404190-37-9),

Dissolvido em:

10 % (± 5 %) de 2-sec-butilfenol (CAS RN 89-72-5)

64 % (± 7 %) de solvente nafta (petróleo), fração aromática pesada (CAS RN 64742-94-5) e

6 % (± 1,0 %) de naftaleno (CAS RN 91-20-3)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3824 90 92

69

Preparação contendo em peso:

80 % ou mais, mais não mais de 92 %, de bisfenol A bis(fosfato de difenilo) (CAS RN 5945-33-5)

7 % ou mais, mas não mais de 20 %, de oligómeros de bisfenol A e fosfato de fenol, e

não mais de 1 % de fosfito de trifenilo (CAS RN 101-02-0)

0 %

-

31.12.2020

ex 3824 90 92

70

Mistura de 80 % (±10 %) de 1-[2-(2-aminobutoxi)etoxi]but-2-ilamina e 20 % (± 10 %) de 1-({[2-(2-aminobutoxi)etoxi]metil} propoxi)but-2-ilamina

0 %

-

31.12.2019

ex 3824 90 92

72

Derivados de N-(2-feniletil)  1,3-benzenodimetanamina, (CAS RN 404362-22-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

73

α-(2,4,6-Tribromofenil)-ω-(2,4,6-tribromofenoxi)poli[oxi(2,6-dibrom-1,4-fenileno)izopropilideno(3,5-dibromo-1,4-fenileno)oxicarbonilo]

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

74

Ésteres de ácidos gordos insaturados C6-24 e C16-18 com sacarose (sucrose polysoyate) (CAS RN 93571-82-5)

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

ex 3906 90 90

75

87

Solução aquosa de polímeros e amoníaco composta por:

0,1 % ou mais, mas não mais de 0,5 %, em peso, de amoníaco (CAS RN 1336-21-6) e

0,3 % ou mais, mas não mais de 10 %, em peso, de policarboxilato (polímeros lineares do ácido acrílico)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3824 90 92

76

Preparação, contendo:

74 % ou mais, mas não mais de 90 %, em peso, de (S)-α-hidroxi-3-fenoxibenzenoacetonitrilo (CAS RN 61826-76-4) e

10 % ou mais, mas não mais de 26 %, em peso, de tolueno (CAS RN 108-88-3)

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

78

Preparação que contenha, em peso, quer 10 % ou mais, mas não mais de 20 % de fluorofosfato de lítio, quer 5 % ou mais, mas não mais de 10 % de perclorato de lítio em misturas de solventes orgânicos

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

80

Complexos de dietilenoglicol, propilenoglicol e titanato de trietanolamina (CAS RN 68784-48-5) dissolvidos em dietilenoglicol (CAS RN 111-46-6)

0 %

-

31.12.2017

ex 3824 90 92

81

Preparação constituída por:

50 % (±2 %) em peso de quelatos de alumínio e acetoacetato de etilo bis-alcoxilados

num solvente de óleo para tintas (mineral branco)

com um ponto de ebulição de 160 °C ou superior mas não superior a 180 °C

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

82

Solução de terc-butilcloreto de dimetilsilano (CAS RN 18162-48-6) em tolueno

0 %

-

31.12.2019

ex 3824 90 92

83

Preparação constituída por dois ou mais dos seguintes glicóis:

dipropilenoglicol

tripropilenoglicol

tetrapropilenoglicol e

pentapropilenoglicol

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 3824 90 92

84

Preparação constituída, em peso, de 83 % ou mais de 3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metanoindeno (diciclopentadieno), uma borracha sintética, mesmo que contenha, em peso, 7 % ou mais de triciclopentadieno, e:

quer um composto de alumínio-alquil,

quer um complexo orgânico de tungsténio

quer um complexo orgânico de molibdénio

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 92

ex 3824 90 93

86

57

Mistura de cristais líquidos para utilização no fabrico de ecrãs (1)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 3824 90 92

88

2,4,7,9-Tetrametildec-5-ino-4,7-diol, hidroxietilada

0 %

-

31.12.2020

ex 3824 90 93

35

Parafina com um nível de cloração igual ou superior a 70 %

0 %

-

31.12.2019

ex 3824 90 93

42

Mistura de bis{4-(3-(3-fenoxicarbonilamino)tolil)ureído}fenilsulfona, difeniltolil-2,4-dicarbamato e 1-[4-(4-aminobenzenossulfonil)-fenil]-3-(3-fenoxicarbonilaminotolil)-ureia

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 93

53

Dimetacrilato de zinco (CAS RN 13189-00-9),  que contenha no máximo 2,5 % em peso de 2,6-di-terc-butil-alfa-dimetil-amino-p-cresol (CAS RN 88-27-7), em forma de pó

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 93

63

Mistura de fitosteróis, que não se apresentem em pó, que contenha, em peso:

75 % ou mais de esteróis e

25 % ou menos de estanóis,

para utilização na produção de estanóis/esteróis ou ésteres de estanol/esterol (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 3824 90 93

70

Produto de reacção oligomérica, constituído de bis(4-hidroxifenil) sulfona e 1,1′-oxibis(2-cloroetano)

0 %

-

31.12.2019

ex 3824 90 93

73

Oligómero de tetrafluoroetileno, com grupos terminais tetrafluoroiodoetil

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 93

75

Mistura de fitosteróis, em forma de flocos ou bolas, que contenha, em peso, 80 % ou mais de esteróis e 4 % ou menos de estanóis

0 %

-

31.12.2019

ex 3824 90 93

77

Mistura em pó que contenha, em peso:

85 % ou mais de diacrilato de zinco (CAS RN 14643-87-9)

e, no máximo, 5 % de 2,6-di-terc-butil-alfa-dimetilamino-p-cresol (CAS RN 88-27-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 93

ex 3824 90 96

80

67

Filme constituído por óxidos de bário ou cálcio combinados com óxidos de titânio ou zircónio, num material ligante acrílico

0 %

-

31.12.2019

ex 3824 90 93

ex 3824 90 96

83

85

Preparação que contenha:

C,C′-azodi(formamida) (CAS RN 123-77-3),

óxido de magnésio (CAS RN 1309-48-4) e

bis(p-toluenossulfinato) de zinco (CAS RN 24345-02-6)

em que a formação de gás de C,C′-azodi(formamida) ocorre a 135°C

0 %

-

31.12.2017

ex 3824 90 93

ex 3824 90 96

85

57

Partículas de dióxido de silício em cuja superfície se encontram ligadas, por ligação covalente, compostos orgânicos, destinadas a ser utilizadas no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3824 90 93

ex 3824 90 96

87

44

Retardador de chama não halogenado contendo em peso:

50 % (± 2 %) de poliamida 6 (CAS RN 25038-54-4), e

50 % (± 2 %) de fósforo vermelho (CAS RN 7723-14-0)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3824 90 93

88

Mistura de fitosteróis derivada da madeira ou de óleos da madeira (tall oil), em pó, que contenha, em peso:

60 % ou mais, mas não mais de 80 % de sitosteróis,

não mais de 15 % de campesteróis,

não mais de 5 % de estigmasteróis e

não mais de 15 % de beta-sitostanóis

0 %

-

31.12.2017

ex 3824 90 96

35

Bauxite calcinada (refractária)

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 96

37

Fosfato de sílica-alumina estruturado

0 %

-

31.12.2019

ex 3824 90 96

43

Dispersão aquosa que contenha, em peso:

76 %  (± 0,5 %) de carboneto de silício (CAS RN 409-21-2)

4,6 % (± 0,05 %) de óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1) e

2,4 % (± 0,05 %) de óxido de ítrio (CAS RN 1314-36-9)

0 %

-

31.12.2016

ex 3824 90 96

45

Mistura de:

carbonato básico de zircónio (CAS RN 57219-64-4) e

carbonato de cério (CAS RN 537-01-9)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 3824 90 96

46

Granulado de ferrite manganês-zinco contendo em peso:

52 % ou mais, mas não mais de 56 % de óxido de ferro(III),

25 % ou mais, mas não mais de 42 %, de óxido de manganês(II), e

3,5 % ou mais, mas não mais de 22 %, de óxido de zinco

0 %

-

31.12.2020

ex 3824 90 96

47

Mistura de óxidos de metais, sob a forma de pó, que contenha, em peso:

quer 5 % ou mais de bário, de neodímio ou de magnésio e 15 % ou mais de titânio,

quer 30 % ou mais de chumbo e 5 % ou mais de niobio,

destinada a ser utilizada no fabrico de películas dieléctricas ou destinada a ser utilizada como material dieléctrico no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3824 90 96

48

Óxido de zircónio (ZrO2), óxido de cálcio estabilizado (CAS RN 68937-53-1) com um teor de óxido de zircónio igual ou superior 92 %, mas não superior a 97 %, em peso

0 %

-

31.12.2020

ex 3824 90 96

50

Hidróxido de níquel, impuridicado (doped) com 12 % ou mais, mas não mais de 18 %, em peso, de hidróxido de zinco e de hidróxido de cobalto, dos tipos utilizados para a produção de elétrodos positivos para acumuladores

0 %

-

31.12.2017

ex 3824 90 96

55

Agente de transporte em forma de pó, constituído por:

ferrite (óxido de ferro) (CAS RN 1309-37-1),

óxido de manganês (CAS RN 1344-43-0),

óxido de magnésio (CAS RN 1309-48-4),

copolímero de estireno e acrilato,

para misturar com o pó do tóner, no fabrico de garrafas ou cartuchos de tinta/tóner para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 96

60

Magnésia fundida que contenha, em peso, 15 % ou mais de trióxido de dicrómio

0 %

-

31.12.2016

ex 3824 90 96

63

Catalisador, que contenha, em peso:

52 %(± 10 %) de óxido cuproso (CAS RN 1317-39-1),

38 %(± 10 %) de óxido cúprico (CAS RN 1317-38-0) e

10 % (± 5 %) de cobre metálico (CAS RN 7440-50-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 96

65

Silicato de alumínio e sódio, em forma de esferas de diâmetro:

quer igual ou superior a 1,6mm mas não superior a 3,4mm,

quer igual ou superior a 4mm mas não superior a 6mm

0 %

-

31.12.2018

ex 3824 90 96

73

Produto de reacção, que contenha, em peso,:

1 % ou mais, mas não mais de 40 % de óxido de molibdénio,

10 % ou mais, mas não mais de 50 % de óxido de níquel,

30 % ou mais, mas não mais de 70 % de óxido de tungsténio

0 %

-

31.12.2019

ex 3824 90 96

75

Esferas ocas de silicato de alumínio fundido que contenham 65-80 % de silicato de alumínio amorfo, com as seguintes características:

ponto de fusão entre 1 600 °C e 1 800 °C

e densidade de 0,6 — 0,8 g/cm3,

destinadas ao fabrico de filtros de partículas para veículos a motor (1)

0 %

m3

31.12.2018

ex 3824 90 96

77

Preparação constituída por 2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol e dióxido de silício

0 %

-

31.12.2019

ex 3824 90 96

79

Pasta que contenha em peso:

um teor de cobre igual ou superior a 75 % mas não superior a 85 %,

óxidos inorgânicos,

etilcelulose, e

um solvente

0 %

-

31.12.2017

ex 3824 90 96

87

Óxido de platina (CAS RN 12035-82-4) fixado num suporte poroso de óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1), que contenha em peso:

um teor igual ou superior a 0,1 % mas não superior a 1 % de platina, e

um teor igual ou superior a 0,5 % mas não superior a 5 % de dicloreto de etilalumínio (CAS RN 563-43-9)

0 %

-

31.12.2017

ex 3826 00 10

ex 3826 00 10

20

29

Mistura de ésteres metílicos de ácidos gordos (FAME) contendo, em peso, pelo menos:

65 % ou mais, mas não mais de 75 % de FAME C12,

21 % ou mais, mas não mais de 28 % de FAME C14,

4 % ou mais, mas não mais de 8 % de FAME C16,

para utilização no fabrico de detergentes e de produtos para cuidados pessoais e domésticos (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3826 00 10

ex 3826 00 10

30

39

Mistura de ésteres metílicos de ácidos gordos (FAME) contendo, em peso, pelo menos:

50 % ou mais, mas não mais de 58 % de FAME C8

35 % ou mais, mas não mais de 50 % de FAME C10

Para utilização no fabrico de químicos agrícolas, ingredientes alimentares (alimentação humana e animal), aditivos para lubrificantes, solventes, petróleo de iluminação e componentes de acendalhas (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3826 00 10

ex 3826 00 10

40

49

Mistura de ésteres metílicos de ácidos gordos (FAME) contendo, em peso, pelo menos:

15 % ou mais, mas não mais de 32 % de FAME C16

65 % ou mais, mas não mais de 85 % de FAME C18

para utilização no fabrico de detergentes e de produtos para cuidados pessoais, químicos agrícolas, ingredientes alimentares (alimentação humana e animal), aditivos para lubrificantes, solventes, petróleo de iluminação e componentes de acendalhas (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3901 10 10

ex 3901 90 90

20

50

Polietileno-1-buteno de baixa densidade linear e elevada fluidez / PEBDL (CAS RN 25087-34-7) sob forma pulverulenta, com:

índice de fluidez (MFR 190 °C / 2,16 kg) de 16 g / 10 min ou superior, mas não superior a 24 g / 10 min,

densidade (ASTM D 1505) de 0,922 g/cm3 ou superior, mas não superior a 0,926 g/cm3, e

temperatura de amolecimento Vicat de  94 °C, no mínimo

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 3901 10 10

30

Polietileno de baixa densidade linear / PEBDL (CAS RN 9002-88-4), em forma de pó, com

5 % ou menos, em peso, de comonómero,

um índice de fluidez de 15 g/10 min ou superior, mas não superior a 60 g/10 min e

densidade igual ou superior a 0,924 g/cm3, mas não superior a 0,928 g/cm3

0 %

m3

31.12.2018

ex 3901 10 90

20

Polietileno, sob a forma de grânulos, de densidade de 0,925 (± 0,0015), de índice de fluidez a quente (melt flow index) de 0,3 g/10 min (± 0,05 g/10 min), destinado ao fabrico de folhas sopradas de índice de turbidez não superior a 6 % e de elongação de rotura (MD/TD) de 210/340 (1)

0 %

m3

31.12.2018

ex 3901 10 90

30

Grânulos de polietileno que contenha, em peso, 10 % ou mais, mas não mais de 25 %, de cobre

0 %

-

31.12.2016

ex 3901 20 90

10

Polietileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, de densidade igual ou superior a 0,945 mas não superior a 0,985, destinado ao fabrico de folhas para fitas para máquinas de escrever ou fitas similares (1)

0 %

m3

31.12.2018

ex 3901 20 90

20

Polietileno contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 45 % de mica

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3901 30 00

80

Copolímero de etileno e acetato de vinilo

contendo 27,8 % ou mais, mas não mais de 29,3 % em peso de acetato de vinilo

com um índice de fluxo de material fundido de 22 g/10 min ou mais, mas não mais de 28 g/10 min

contendo não mais de 15 mg/kg de acetato de vinilo monómero

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3901 90 90

55

Sal de zinco ou sódio de um copolímero de etileno e ácido acrílico, com:

6 % ou mais, mas não mais de 50 %, em peso, de ácido acrílico, e

um índice de fluidez de 1 g/10 min ou superior, a 190 °C/2,16 kg (medido de acordo com o método ASTM D1238)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3901 90 90

60

Polietileno de baixa densidade linear / PEBDL (CAS RN 9002-88-4), em forma de pó, com

mais de 5 %,mas não mais de 8 %, em peso, de comonómero,

um índice de fluidez de 15 g/10 min ou superior, mas não superior a 60 g/10 min e

densidade igual ou superior a 0,924 g/cm3, mas não superior a 0,928 g/cm3

0 %

m3

31.12.2018

 (7)ex 3901 90 90

70

Copolímero de etileno-anidrido maleico, mesmo com outro comonómero olefínico, com um índice de fluidez de 1,3 g/10 min ou superior, a 190 °C/2,16 kg (medido de acordo com o método ASTM D1238)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3901 90 90

80

Copolímero em bloco de etileno com octeno na forma de pellets:

com uma densidade relativa de 0,862 ou mais, mas não mais de 0,865,

capaz de estirar, no mínimo, até 200 % do seu comprimento original,

com uma histerese de 50 % (±10 %),

com uma deformação permanente não superior a 20 %,

para utilização no fabrico de fraldas de bebés (1)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3901 90 90

82

Copolímero de etileno e de ácido metacrílico

0 %

-

31.12.2020

ex 3901 90 90

91

Resina ionomérica constituída por um sal de um copolímero de etileno e de ácido metacrílico

4%

-

31.12.2018

ex 3901 90 90

92

Polietileno clorossulfonado

0 %

-

31.12.2018

ex 3901 90 90

93

Copolímero de etileno, de acetato de vinilo e de monóxido de carbono, destinado a ser utilizada como plastificante no fabrico de membranas de impermeabilização de coberturas (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3901 90 90

94

Mistura de copolímero em bloco do tipo A-B, de poliestireno e de um copolímero de etileno-butileno, e de copolímero em bloco do tipo A-B-A, de poliestireno, de um copolímero de etileno-butileno e de poliestireno, contendo, em peso, 35 % ou menos de estireno

0 %

-

31.12.2018

ex 3901 90 90

97

Polietileno clorado, sob a forma de pó

0 %

-

31.12.2018

ex 3902 10 00

10

Polipropileno sem plastificante e contendo:

7 mg/kg ou menos de alumínio,

2 mg/kg ou menos de ferro,

1 mg/kg ou menos de magnésio,

8 mg/kg ou menos de cloreto

0 %

-

31.12.2018

ex 3902 10 00

20

Polipropileno, sem plastificante,

de ponto de fusão superior a 150 °C (segundo o método ASTM D 3417),

de calor de fusão igual ou superior a 15 J/g mas não superior a 70 J/g,

de elongação de rotura igual ou superior a 1 000 % (segundo o método ASTM D 638),

de módulo de tensão (tensile modulus) igual ou superior a 69 MPa mas não superior a 379 MPa (segundo o método ASTM D 638),

0 %

-

31.12.2018

ex 3902 10 00

30

Polipropileno contendo no mais de 1 mg/kg de alumínio, 0,05 mg/kg de ferro, 1 mg/kg de magnésio e 1 mg/kg de cloretos, destinado a ser utilizado no fabrico de embalagens para lentes de contacto descartáveis (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3902 10 00

40

Polipropileno, sem plastificantes:

com resistência à tracção (determinada pelo método ASTM D638) de 32-60MPa;

com resistência à flexão (determinada pelo método ASTM D790) de 50-90MPa;

com índice de fluideza 230°C/ 2,16kg (determinado pelo método ASTM D1238) de 5-15g/10min;

com teor ponderal de polipropileno não inferior a 40 % e não superior a 80 %,

com teor ponderal de fibra de vidro não inferior a 10 % e não superior a 30 %,

com teor ponderal de mica não inferior a 10 % e não superior a 30 %

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 3902 10 00

50

Polipropileno altamente isotático (HIPP), mesmo corado, destinado ao fabrico de componentes de plástico para purificadores do ar, com as seguintes propriedades:

densidade igual ou superior a 0,880 g/cm3 mas não superior a 0,913 g/cm3 (determinada pelo método ASTM D1505),

tensão limite de elasticidade igual ou superior a 350 kg/cm2 mas não superior a 390 kg/cm2 (determinada pelo método ASTM D638),

temperatura de estabilidade ao calor igual ou superior a 135 °C sob uma carga de 0,45 MPa (determinada pelo método ASTM 648) (1)

0 %

m3

31.12.2020

ex 3902 20 00

10

Poliisobutileno, de massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 700 mas não superior a 800

0 %

-

31.12.2018

ex 3902 20 00

20

Poliisobuteno hidrogenado, em forma líquida

0 %

-

31.12.2018

ex 3902 30 00

91

Copolímero em bloco do tipo A-B de poliestireno e de um copolímero de etileno e propileno, contendo, em peso, 40 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39

0 %

-

31.12.2018

ex 3902 30 00

95

Copolímero em bloco do tipo A-B-A, constituído por:

um copolímero de etileno e de propileno e

21 % (± 3 %), em peso, de poliestireno

0 %

-

31.12.2016

ex 3902 30 00

97

Copolímero de etileno e propileno líquido com:

um ponto de inflamação igual ou superior a 250 °C,

índice de viscosidade igual ou superior a 150,

massa molecular numérica média (Mn) igual ou superior a 650

0 %

-

31.12.2016

ex 3902 90 90

52

Mistura amorfa do copolímero poli-alfa-olefínico poli(propileno-co-1-buteno) e resina de hidrocarboneto de petróleo

0 %

-

31.12.2018

ex 3902 90 90

55

Elastómero termoplástico, com uma estrutura de copolímero de bloco A-B-A de poliestireno, poli-isobutileno e poliestireno, com teor, em peso, igual ou superior a 10 % mas não superior a 35 % de poliestireno

0 %

-

31.12.2018

ex 3902 90 90

60

Resina 100 % alifática não-hidrogenada (polímero), com as seguintes características:

líquida à temperatura ambiente

obtida por polimerização catiónica de monómeros de alcenos em C-5

de peso molecular médio em número (Mn) igual a 370 (± 50)

de peso molecular médio em massa (Mw) igual a 500 (± 100)

0 %

-

31.12.2019

ex 3902 90 90

92

Polímero de 4-metilpent-1-eno

0 %

-

31.12.2018

ex 3902 90 90

94

Poliolefinas cloradas, mesmo numa solução ou dispersão

0 %

-

31.12.2018

ex 3902 90 90

98

Poli-alfa-olefinas sintéticas com viscosidade a 100°C (determinada pelo método ASTM D-445) compreendida entre 3 e 9 centistokes, obtidas por polimerização de uma mistura de dodeceno e tetradeceno, com um conteúdo máximo de 40 % de tetradeceno

0 %

-

31.12.2016

ex 3903 11 00

10

Esferas de poliestireno branco expansível, com condutividade térmica não superior a 0,034 W/mK à densidade de 14,0 kg/m3 (± 1,5 kg/m3), contendo 50 % de material reciclado

0 %

m3

31.12.2018

ex 3903 19 00

40

Poliestireno cristalino com:

ponto de fusão igual ou superior a 268 °C mas não superior a 272 °C

ponto de coagulação igual ou superior a 232 °C mas não superior a 247 °C,

contendo ou não aditivos e material de enchimento

0 %

-

31.12.2016

ex 3903 90 90

10

Copolímero de butadieno e estireno em pellets ou grânulos, com:

uma densidade de 1,05 (±0,02),

um índice de fluxo de material fundido (melt flow index) a 200 °C/5 kg de 13 g/10 min (±1 g/10 min)

0 %

m3

31.12.2016

ex 3903 90 90

15

Copolímero sob a forma de grânulos que contenha, em peso:

78 ± 4 % de estireno,

9 ± 2 % de acrilato de n-butilo,

11 ± 3 % de metacrilato de n-butilo,

1.5 ± 0,7 % de ácido metacrílico e

0,01 % ou mais, mas não mais de 2,5 %, de cera poliolefínica

0 %

-

31.12.2016

ex 3903 90 90

20

Copolímero sob a forma de grânulos que contenha, em peso:

83 ± 3 % de estireno,

7 ± 2 % de acrilato de n-butilo,

9 ± 2 % de metacrilato de n-butilo, e

0,01 % ou mais, mas não mais de 1 %, de cera poliolefínica

0 %

-

31.12.2016

ex 3903 90 90

25

Copolímero sob a forma de grânulos que contenha, em peso:

82 ± 6 % de estireno,

13,5 ± 3 % de acrilato de n-butilo,

1 ± 0,5 % de ácido metacrílico e

0,01 % ou mais, mas não mais de 8,5 %, de cera poliolefínica

0 %

-

31.12.2016

ex 3903 90 90

30

Pellets ou grânulos de copolímero de butadieno e estireno com um ponto de fusão de 85°C(±5°C), que contenha, em peso:

2 % ou mais, mas não mais de 4 %, de tris(tribromofenil)-triazina,

5 % ou mais, mas não mais de 10 %, de etano-1,2-bis(pentabromofenilo),

3 % ou mais, mas não mais de 5 %, de trióxido de antimónio

0 %

-

31.12.2016

ex 3903 90 90

ex 3911 90 99

35

43

Copolímero de α-metilestireno e estireno, com um ponto de amolecimento superior a 113 .oC

0 %

-

31.12.2018

ex 3903 90 90

ex 3911 90 99

40

50

Copolímero de estireno, de α-metilestireno e de ácido acrílico, com massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6000

0 %

-

31.12.2018

ex 3903 90 90

45

Preparação sob a forma pulverulenta, contendo, em peso:

86 % ou mais, mas não mais de 90 %, de copolímero estireno-acrílico e

9 % ou mais, mais não mais de 11 %, de etoxilato de ácidos gordos (CAS RN 9004-81-3)

0 %

m3

31.12.2019

ex 3903 90 90

55

Preparação sob a forma de suspensão aquosa, contendo, em peso:

25 % ou mais, mas não mais de 26 %, de copolímero estireno-acrílico e

5 % ou mais, mas não mais de 6 %, de glicol

0 %

-

31.12.2019

ex 3903 90 90

ex 3911 90 99

60

60

Copolímero de estireno e anidrido maleico, parcialmente esterificado ou totalmente modificado quimicamente, de peso molecular médio (Mn) não superior a 4500, sob a forma de flocos ou pó

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 3903 90 90

65

Copolímero de estireno com 2,5-furanodiona e(1-metiletil)benzeno sob a forma de flocos ou de pó (CAS RN 26762-29-8)

0 %

-

31.12.2020

ex 3903 90 90

80

Grânulos de copolímero de estireno e divinilbenzeno, com diâmetro mínimo de 150 μm e máximo de 800 μm, contendo, em peso:

65 %, no mínimo, de estireno,

25 %, no máximo, de divinilbenzeno

destinados ao fabrico de resinas permutadoras de iões (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3903 90 90

86

Mistura com teor ponderal:

igual ou superior a 45 % mas não superior a 65 % de polímeros de estireno

igual ou superior a 35 % mas não superior a 45 % de éter poli(fenilénico)

não superior a 10 % de outros aditivos

e com um ou vários dos seguintes efeitos de cor especiais:

metálico ou nacarado com um metamerismo visual angular provocado por, pelo menos, 0,3 % de pigmento floculado

fluorescente, caracterizado pela emissão de luz com a absorção de radiação ultravioleta

branco brilhante, caracterizado, no sistema de coordenadas cromáticas CIELab, por L* não inferior a 92, b* não superior a 2 e a* entre -5 e 7

0 %

-

31.12.2018

ex 3904 10 00

20

Poli(cloreto de vinilo) em pó, não misturado com outras substâncias ou que contenha monómeros de acetato de vinilo, com:

grau de polimerização de 1000 (± 300) unidades de monómero,

coeficiente de transmissão de calor (índice K) igual ou superior a 60, mas não superior a 70,

teor de matérias voláteis inferior a 2,00 %, em peso,

fracção de granulometria superior a 120 μm não superior a 1 %, em peso,

para utilização no fabrico de separadores de baterias (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3904 30 00

ex 3904 40 00

30

91

Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo e de álcool vinílico, contendo, em peso:

87  % ou mais, mas não mais de 92  % de cloreto de vinilo,

2  % ou mais, mas não mais de 9  % de acetato de vinilo e

1  % ou mais, mas não mais de 8  % de álcool vinílico,

em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do Capítulo 39, destinado ao fabrico de produtos das posições 3215 ou 8523 ou a ser utilizado no fabrico de revestimentos para recipientes e sistemas de encerramento dos tipos utilizados para os géneros alimentares e bebidas (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3904 40 00

93

Copolímero de cloreto de vinilo e de acrilato de metilo, contendo, em peso, 80 % (± 1 %) de cloreto de vinilo e 20 % (± 1 %) de acrilato de metilo, em forma de emulsão aquosa

0 %

-

31.12.2018

ex 3904 50 90

92

Co-polímero de cloreto de vinilideno — metracrilato para utilização no fabrico de monofilamentos (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 3904 61 00

20

Copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoro(heptafluoropropoxi)etileno, contendo 3,2 % ou mais, mas não mais de 4,6 % em peso de trifluoro(heptafluoropropoxi)etileno e menos de 1 mg/kg de iões fluoreto extractíveis

0 %

-

31.12.2018

ex 3904 61 00

30

Politetrafluoroetileno, sob a forma de pó, de superfície específica igual ou superior a 8 m2/g mas não superior a 12 m2/g, de distribuição de dimensão de partículas de 10 % inferior a 10 μm e de 90 % inferior a 35 μm e de dimensão média das partículas de 20 μm

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3904 69 80

81

Polifluoreto de vinilideno (CAS RN 24937-79-9)

0 %

-

31.12.2020

ex 3904 69 80

85

Copolímero de etileno e de clorotrifluoroetileno, mesmo modificado com hexafluoroisobutileno, em pó, contendo ou não cargas

0 %

-

31.12.2017

ex 3904 69 80

93

Copolímero de etileno e de clorotrifluoroetileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39

0 %

-

31.12.2018

ex 3904 69 80

94

Copolímero de etileno e de tetrafluoroetileno

0 %

-

31.12.2018

ex 3904 69 80

96

Policlorotrifluoroetileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do Capítulo 39

0 %

-

31.12.2018

ex 3904 69 80

97

Copolímero de clorotrifluoretileno e de difluoreto de vinilideno

0 %

-

31.12.2018

ex 3905 30 00

10

Preparação viscosa, constituída essencialmente por poli(álcool vinílico) (CAS RN 9002-89-5), um solvente orgânico e água, para utilização como revestimento de proteção de discos (wafers) durante o fabrico de semicondutores (1)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 3905 91 00

30

Copolímero hidrossolúvel de etileno e álcool vinílico (CAS RN 026221-27-2), contendo não mais de 32 %, em peso, de etileno

0 %

-

31.12.2017

ex 3905 99 90

92

Polímero de vinilpirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, contendo, em peso, 97 % o mais, mas não mais de 99 % de vinilpirrolidona, em forma de solução em água

0 %

-

31.12.2018

ex 3905 99 90

95

Polívinilpirrolidona hexadecilada ou eicosilada

0 %

-

31.12.2018

ex 3905 99 90

96

Polímero de formal de vinilo, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, com peso molecular ponderal médio (Mw) igual ou superior a 25 000 mas não superior a 150 000 e contendo, em peso:

9,5 % ou mais, mas não mais de 13 % de grupos acetilo, expressos em acetato de vinilo e

5 % ou mais, mas não mais de 6,5 % de grupos hidróxi, expressos em álcool vinílico

0 %

-

31.12.2018

ex 3905 99 90

97

Povidona (DCI)-iodo (CAS RN 25655-41-8)

0 %

-

31.12.2018

ex 3905 99 90

98

Poli(pirrolidona de vinilo), substituída parcialmente por grupos triacontilo, contendo, em peso, 78 % ou mais, mas não mais de 82 % de grupos triacontilo

0 %

-

31.12.2018

3906 90 60

 

Copolímero de acrilato de metilo, de etileno e de um monómero que contém um grupo carboxilo não terminal, substituível, contendo, em peso, 50 % ou mais de acrilato de metilo, em mistura ou não com dióxido de silício

0 %

-

31.12.2018

ex 3906 90 90

10

Produto de polimerização de ácido acrílico com pequenas quantidades de um monómero poliinsaturado, destinado ao fabrico de medicamentos das posições 3003 ou 3004 (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3906 90 90

15

Resina fotossensível constituída por acrilato modificado, monómero acrílico, catalisador (fotoiniciador) e estabilizador

0 %

-

31.12.2018

ex 3906 90 90

27

Copolímero de metacrilato de estearilo, acrilato de isooctilo e ácido acrílico, dissolvido em palmitato de isopropilo

0 %

-

31.12.2017

ex 3906 90 90

30

Copolímero de estireno, de metacrilato de hidroxietilo e de acrilato de 2-etilhexilo, com massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6 000

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3906 90 90

33

Copolímero com morfologia “casca-núcleo” de acrilato de butilo e matacrilato de alquilo, com uma granulometria igual a superior a 5 μm, mas não superior a 10 μm

0 %

-

31.12.2020

ex 3906 90 90

35

Pó branco de copolímero de dimetacrilato de 1,2-etanodiol-metacrilato de metilo, de granulometria não superior a 18 μm, insolúvel em água

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3906 90 90

37

Copolímero de trimetacrilato de trimetilolpropano e metacrilato de metilo (CAS RN 28931-67-1), sob a forma de microesferas com um diâmetro médio de 3 μm

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3906 90 90

40

Polímero acrílico transparente, em embalagens de peso não superior a 1 kg não destinadas à venda a retalho, com:

viscosidade não superior a 50000 Pa·s a 120 °C, determinada com o método ASTM D 3835

peso molecular médio em massa (Mw) superior a 500 000 mas não superior a 1 200 000, determinado por cromatografia de filtração em gel

teor de monómero residual inferior a 1 %

0 %

-

31.12.2020

ex 3906 90 90

41

Poli(acrilato de alquilo) com uma cadeia de éster de alquilo de C10-C30

0 %

-

31.12.2019

ex 3906 90 90

45

Copolímero de acrilonitrilo-butadieno-estireno-metacrilato de metilo, em grânulos, com:

um ponto de fusão de 96 °C (±3 °C),

com uma densidade de 1,03 ou mais, mas não mais de 1,07, e

que contenha, em peso:

25 % ou mais, mas não mais de 50 %, de acrilonitrilo-butadieno-estireno, e

50 % ou mais, mas não mais de 75 %, de metacrilato de metilo

0 %

-

31.12.2016

ex 3906 90 90

50

Polimeros de ésteres do ácido acrílico contendo, na cadeia, um ou mais dos seguintes monomeros:

éter clorometilo vinílico,

éter cloroetilo vinílico,

clorometilestireno,

cloroacetato de vinilo,

ácido metacrílico,

ester monobutilico de ácido butenodioíco,

contendo, em peso, não mais de 5 % de cada uma das unidades monoméricas, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39

0 %

-

31.12.2018

ex 3906 90 90

65

Poliacrilato de alquilo, quimicamente modificado com cobalto, com ponto de fusão (pf) de 65 °C (± 5 °C), determinado por calorimetria diferencial de varrimento (DSC)

0 %

-

31.12.2018

ex 3906 90 90

73

Preparação que contenha, em peso:

33 % ou mais, mas não mais de 37 % de copolímero de metacrilato de butilo e de ácido metacrílico,

24 % ou mais, mas não mais de 28 % de propilenoglicol, e

37 % ou mais, mas não mais de 41 % de água

0 %

-

31.12.2019

ex 3906 90 90

80

Polidimetilsiloxano-graft-(poliacrilatos; polimetacrilatos)

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 20 11

10

Poli(óxido de etileno) de massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 100 000

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 20 11

20

Bis-[metoxipoli(etilenoglicol)]-maleimidopropionamida, quimicamente modificada por lisina, de massa molecular numérica media (Mn) 40 000

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 20 11

50

[3-[3-(2H-Benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-hidroxipoli(oxo-1,2-etanodiilo) (CAS RN 104810-48-2)

0 %

-

31.12.2016

ex 3907 20 11

60

Preparação que contenha:

α-[3-[3-(2H-Benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-ω-hidroxipoli(oxi-1,2-etanodiilo) (CAS RN 104810-48-2) e

α-[3-[3-(2H-Benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetilletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-ω-[3-[3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropoxi]poli(oxi-1,2-etanodiilo) (CAS RN 104810-47-1)

0 %

-

31.12.2016

ex 3907 20 20

20

Éter glicólico de politetrametileno de peso molecular médio em massa (Mw) igual ou superior a 2 700, mas não superior a 3 100 (CAS RN 25190-06-1)

0 %

-

31.12.2017

ex 3907 20 20

30

Mistura, com um teor ponderal compreendido entre 70 % e 80 %, inclusive, de um polímero de glicerol e de 1,2-epoxipropano e com um teor ponderal compreendido entre 20 % e 30 %, inclusive, de um copolímero de maleato de dibutilo e de N-vinil-2-pirrolidona

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 20 20

40

Copolímero de tetrahidrofurano e tetrahidro-3-metilfurano com massa molecular  numérica media (Mn) de 3 500 (± 100)

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 20 20

ex 3907 20 99

50

75

Poli(óxido de p-fenileno) em pó:

com uma temperatura de transição vítrea de 210 °C

com um peso molecular médio em massa (Mw) igual ou superior a 35 000 mas não superior a 80 000

com uma viscosidade inerente igual ou superior a 0,2 mas não superior a 0,6 dl/grama

0 %

-

31.12.2019

ex 3907 20 99

15

Poli(oxipropileno) com grupos terminais alcoxisilil

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 20 99

30

Homopolímero de 1-cloro-2,3-epoxipropano (epicloroidrina)

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 20 99

35

Polietilenoglicol quimicamente modificado com um grupo isocianato contendo um grupo carbodiimida, sob a forma de solução em acetato de 1-metil-2-metoxietilo

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 20 99

45

Copolímero de óxido de etileno e óxido de propileno, com grupos terminais aminopropil e metoxi

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 20 99

50

Polímero de perfluoropoliéter com terminação vinil-sililo ou conjunto de dois componentes que tenha por principal ingrediente o mesmo tipo de polímero de perfluoropoliéter com terminação vinil-sililo

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 20 99

55

Éster succinimidíl do ácido metoxipoli(etilenoglicol)propiónico, com uma massa molecular numérica media (Mn) de 5 000

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 20 99

60

Di-p-aminobenzoato de óxido de politetrametileno

0 %

-

31.12.2016

ex 3907 20 99

65

L-lisina-N-hidroxisuccinimidil-éster .alpha.,.epsilon.-bis(polietilenoglicol monometiléter carbamato) (CAS RN 266318-38-1) com um peso molecular médio em número (Mn) igual ou superior a 38 000 mas não superior a 40 000

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 20 99

70

α-[3-(3-Maleimido-1-oxopropil)amino]propil-ω-metoxi, polioxietileno (CAS RN 883993-35-9)

0 %

-

31.12.2019

ex 3907 30 00

ex 3926 90 97

40

70

Resina epóxida, contendo, em peso, 70 % ou mais de dióxido de silício, destinada ao encapsulamento de produtos das posições 8533, 8535, 8536, 8541, 8542 ou 8548 (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 30 00

50

Resina epoxídica líquida de copolímero de 2-propenonitrilo/epóxido de 1,3-butadieno, sem qualquer solvente, com

teor de borato de zinco hidratado não superior a 40 %, em peso,

e teor de trióxido de diantimónio não superior a 5 %, em peso

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 30 00

60

Resina de éter de poliglicidílico de poliglicerol (CAS RN 118549-88-5)

0 %

-

31.12.2017

ex 3907 40 00

70

Policarbonato de fosgénio e  bisfenol A:

que contenha, em peso, 12 % ou mais, mas não mais de 26 %, de um copolímero de cloreto de isoftaloílo, cloreto de tereftaloílo e resorcinol,

com terminações de p-cumilfenol, e

com um peso molecular médio em massa (Mw) igual ou superior a 29 900 mas não superior a 31 900

0 %

-

31.12.2019

ex 3907 40 00

80

Policarbonato de dicloreto carbónico, 4,4′-(1-metiletilideno)bis[2,6-dibromofenol] e 4,4′-(1-metiletilideno)bis[fenol] com terminações 4-(1-metil-1-feniletil)fenol

0 %

-

31.12.2019

ex 3907 60 80

10

Copolímero de ácido tereftálico e de ácido isoftalico com etilenoglicol, butano-1,4-diol e hexano-1,6-diol

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 60 80

40

Pellets ou grânulos de poli(tereftalato de etileno):

com uma densidade de 1,23 ou mais, mas não mais de 1,27, a 23.oC, e

que contenha não mais de 10 %, em peso, de outros modificadores ou aditivos

0 %

m3

31.12.2016

ex 3907 60 80

50

Embalagens flexíveis (para polímeros sensíveis ao oxigénio) produzidas a partir de um laminado de:

não mais de 75 μm de polietileno,

não mais de 50 μm de poliamida,

não mais de 15 μm de tereftalato de polietileno e

não mais de 9 μm de alumínio,

com uma resistência à tração de mais de 70N/15 mm e taxa de transmissão de oxigénio inferior a 0,1 cm3/m2/24horas a 0,1 MPa

0 %

-

31.12.2017

ex 3907 60 80

60

Copolímero fixador de oxigénio (segundo os métodos ASTM D 1434 e 3985), obtido a partir de ácidos benzenodicarboxílicos, etilenoglicol e polibutadieno substituído com grupos hidróxidos

0 %

-

31.12.2018

3907 70 00

 

Poli(ácido lactico)

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 91 90

10

Pré-polímero de ftalato de dialilo, em forma de pó

0 %

-

31.12.2019

ex 3907 99 90

10

Poli(oxi-1,4-fenilenocarbonilo) (CAS RN 26099-71-8), em forma de pó

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 99 90

20

Copoliester na forma de cristal líquido com um ponto de fusão não inferior a 270 °C, quer contenha ou não cargas

0 %

-

31.12.2018

ex 3907 99 90

25

Copolímeros que contenham 72 % ou mais, em peso, de ácido tereftálico e/ou seus isómeros e ciclo-hexanodimetanol

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 3907 99 90

ex 3913 90 00

30

20

Poli(hidroxialcanoato), predominantemente constituído por poli(3-hidroxibutirato)

0 %

-

31.12.2020

ex 3907 99 90

40

Policarbonato de fosgénio, bisfenol A, resorcinol, cloreto de isoftaloílo, cloreto de tereftaloílo e polissiloxano, com terminações de p-cumilfenol e peso molecular médio em massa (Mw) igual ou superior a 24 100 mas não superior a 25 900

0 %

-

31.12.2019

ex 3907 99 90

60

Copolímero de ácido tereftálico e ácido isoftálico com bisfenol A

0 %

-

31.12.2017

ex 3907 99 90

70

Co-polímero de poli(tereftalato de etileno) e ciclo-hexanodimetanol, que contenha, em peso, mais de 10 % de ciclo-hexanodimetanol

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 3907 99 90

80

Copolímero, constituído por 72 % ou mais, em peso, de ácido tereftálico e/ou seus derivados e ciclo-hexanodimetanol, completado com dióis lineares e/ou cíclicos

0 %

-

31.12.2020

ex 3908 90 00

10

Poli(iminometileno-1,3-fenilenometilenoiminoadipoílo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39

0 %

-

31.12.2018

ex 3908 90 00

30

Produto de reacção de misturas de ácidos octadecanocarboxílicos polimerizados com uma polieterdiamina alifática

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3908 90 00

45

Polímero de ácido 1,4-benzenodicarboxílico com 2-metil-1,8-octanodiamina e 1,9-nonanodiamina, sob a forma pulverulenta (CAS RN 169284-22-4)

0 %

-

31.12.2020

ex 3908 90 00

60

Copolímero constituído por:

ácido hexanodioico

ácido 12-aminododecanoico

hexahidro-2H-azepin-2-ona e

1,6-hexanodiamina

0 %

-

31.12.2017

ex 3908 90 00

70

Copolímero contendo:

1,3-benzenodimetanamina (CAS RN 1477-55-0) e

ácido adípico (CAS RN 124-04-9)

mesmo contendo ácido isoftálico (CAS RN 121-91-5)

0 %

-

31.12.2019

ex 3909 40 00

10

Produto de policondensação de fenol e de formaldeído, em forma de esferas ocas de diâmetro inferior a 150 μm

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3909 40 00

20

Pó de partículas de resina termoconsolidante na qual foram uniformemente distribuídas partículas magnéticas, para utilização no fabrico de tinta para fotocopiadoras, máquinas de fax, impressoras e aparelhos multifunções (1)

0 %

-

31.12.2020

ex 3909 40 00

30

Mistura de:

resina de formaldeído e alquilfenol, mesmo bromada, e

óxido de zinco

0 %

-

31.12.2017

ex 3909 40 00

40

Polímero em pó com um teor de:

polímero de resina fenólica (CAS RN 9003-35-4) com 80 % ou mais, em peso, mas não mais de 90 %,

fenol (CAS RN 108-95-2), com não mais de 5 %, e

hexametilenotetramina (CAS RN 100-97-0) com 5 % ou mais, em peso, mas não mais de 15 %

0 %

-

31.12.2018

ex 3909 50 90

10

Fotopolímero líquido endurecível por UV hidrossolúvel constituído por uma mistura que contenha, em peso:

60 % ou mais de oligómeros de poliuretano acrilado bifuncionais, e

30 % (± 8 %) de (meta)acrilatos monofuncionais e trifuncionais, e

10 % (± 3 %) de (meta)acrilatos monofuncionais com função hidroxilo

0 %

-

31.12.2019

ex 3909 50 90

20

Preparação que contenha em peso:

14 % ou mais, mas não mais de 18 %, de poliuretano etoxilado modificado com grupos hidrofóbicos,

3 % ou mais, mas não mais de 5 %, de amido enzimaticamente modificado, e

77 % ou mais, mas não mais de 83 %, de água

0 %

-

31.12.2019

ex 3909 50 90

30

Preparação que contenha em peso:

16 % ou mais, mas não mais de 20 %, de poliuretano etoxilado modificado com grupos hidrofóbicos,

19 % ou mais, mas não mais de 23 %, de éter butílico de dietilenoglicol, e

60 % ou mais, mas não mais de 64 %, de água

0 %

-

31.12.2019

ex 3909 50 90

40

Preparação que contenha em peso:

34 % ou mais, mas não mais de 36 %, de poliuretano etoxilado modificado com grupos hidrofóbicos,

37 % ou mais, mas não mais de 39 %, de propilenoglicol, e

26 % ou mais, mas não mais de 28 %, de água

0 %

-

31.12.2019

ex 3910 00 00

20

Copolímero em bloco de poli(metil-3,3,3-trifluoropropilsiloxano) e de poli[metil(vinil)siloxano]

0 %

-

31.12.2018

ex 3910 00 00

40

Silicones do tipo utilizado para o fabrico de implantes cirúrgicos de longa duração

0 %

-

31.12.2016

ex 3910 00 00

50

Adesivo sensível à pressão, à base de silicone, num solvente contendo goma de copoli(dimetilsiloxano/difenilsiloxano)

0 %

-

31.12.2017

ex 3910 00 00

60

Polidimetilsiloxano, mesmo substituído com polietilenoglicol e trifluoropropil, com grupos terminais metacrilato

0 %

-

31.12.2019

ex 3910 00 00

70

Revestimento passivante de silicone em forma primária, para proteger arestas e impedir curto-circuitos em dispositivos semicondutores

0 %

-

31.12.2018

ex 3910 00 00

80

Poli(dimetilsiloxano) com terminação de monometacriloxipropilo

0 %

-

31.12.2019

ex 3911 10 00

81

Resina de hidrocarbonetos não-hidrogenada, obtida por polimerização de mais de 75 %, em peso, de alcenos C-5 a C-12 cicloalifáticos e mais de 10 % mas não mais de 25 %, em peso, de alcenos aromáticos produzindo uma resina de hidrocarboneto com:

um índice de iodo superior a 120 e

uma cor Gardner superior a 10, no caso do produto puro, ou

uma cor Gardner superior a 8, no caso de uma solução a 50 % em tolueno (determinada pelo método ASTM D6166)

0 %

-

31.12.2018

ex 3911 90 19

10

Poli(oxi-1,4-fenilenossulfonil-1,4-fenilenooxi-4,4′-bifenileno)

0 %

-

31.12.2018

ex 3911 90 19

30

Copolímero de etilenoimina e ditiocarbamato de etilenoimina, numa solução aquosa de hiodróxido de sódio

0 %

-

31.12.2017

ex 3911 90 19

40

Resina de m-xileno formaldeído

0 %

-

31.12.2016

ex 3911 90 19

50

Sal de sódio de policarboxilato de 2,5-furanodiona e 2,4,4-trimetilpenteno em pó

0 %

-

31.12.2019

ex 3911 90 19

60

Formaldeído, polímero com 1,3-dimetilbenzeno e terc-butilfenol (CAS RN 60806-48-6)

0 %

-

31.12.2019

ex 3911 90 19

70

Preparação, contendo:

Ácido ciânico, éster de C,C ′- [(1-metiletilideno) di-4,1-fenileno), homopolímero (CAS RN 25722-66-1],

1,3-Bis(4-cianofenil)propano (CAS RN 1156-51-0),

numa solução de butanona (CAS RN 78-93-3), com um teor inferior a 50 %, em peso

0 %

-

31.12.2019

ex 3911 90 99

25

Copolímero de viniltolueno e de α-metilestireno

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3911 90 99

30

1,4: 5,8- Dimetanonaftaleno, 2-etilideno-1,2,3,4,4a,5,8,8a-octahidro-, polímero com 3a, 4,7,7a- tetrahidro- 4,7-metano-1H-indeno, hidrogenado

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3911 90 99

35

Copolímero alternado de etileno e anidrido maleico (EMA)

0 %

-

31.12.2020

ex 3911 90 99

40

Sais misto de cálcio e de sódio de um copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, com um teor de cálcio igual ou superior a 9 % mas não superior a 16 % em peso

0 %

-

31.12.2018

ex 3911 90 99

45

Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico

0 %

-

31.12.2018

ex 3911 90 99

53

Polímero hidrogenado de 1,2,3,4,4a, 5,8,8a-octahidro-1,4:5,8-dimetanonaftaleno com 3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metano-1H-indeno e 4,4a, 9,9a-tetrahidro-1,4-metano-1H-fluoreno (CAS RN 503442-46-4)

0 %

-

31.12.2017

ex 3911 90 99

57

Polímero hidrogenado de 1,2,3,4,4a,5,8,8a-octahidro-1,4:5,8-dimetanonaftaleno com 4,4a, 9,9a-tetrahidro-1,4-metano-1H-fluoreno (CAS RN 503298-02-0)

0 %

-

31.12.2017

ex 3911 90 99

65

Sal de cálcio e zinco de um copolímero de ácido maleico e éter metilo vinílico

0 %

-

31.12.2018

ex 3911 90 99

86

Copolímero de éter metilvinílico e anidrido maleico (CAS RN 9011-16-9)

0 %

-

31.12.2016

ex 3912 11 00

30

Triacetato de celulose (CAS RN 9012-09-3)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 3912 11 00

40

Diacetato de celulose, em pó

0 %

-

31.12.2020

ex 3912 39 85

10

Etilcelulose não plastificada

0 %

-

31.12.2018

ex 3912 39 85

20

Etilcelulose, em forma de dispersão aquosa contendo hexadecano-1-ol e sulfato de sódio e dodedilo, contendo, em peso, (27 ± 3) % de etilcelulose

0 %

-

31.12.2018

ex 3912 39 85

30

Celulose hidroxietilada e alquilada na qual as cadeias de alquil são de 3 átomos de carbono ou mais

0 %

-

31.12.2018

ex 3912 39 85

40

Hipromelose (DCI) (CAS RN 9004-65-3)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 3912 39 85

50

Polyquaternium-10 (CAS RN 68610-92-4)

0 %

-

31.12.2020

ex 3912 90 10

10

Acetato propionato de celulose, não plastificado, sob a forma de pó:

contendo, em peso 25 % ou mais de propionilo (segundo o método ASTM D 817-72) e

de viscosidade não superior a 120 poise (segundo o método ASTM D 817-72),

destinado ao fabrico de tintas de impressão, tintas, vernizes e outros revestimentos, e de revestimentos utilizados em reprografia (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3912 90 10

20

Ftalato de hidroxipropil metilcelulose

0 %

-

31.12.2018

ex 3913 90 00

85

Hialuronato de sódio estéril (CAS RN 9067-32-7)

0 %

-

31.12.2018

ex 3913 90 00

92

Proteína, modificada quimicamente por carboxilação e/ou adição de ácido ftálico, com peso molecular ponderal médio (Mw) de 100 000 a 300 000

0 %

-

31.12.2018

ex 3913 90 00

94

Grânulos com teor ponderal:

não inferior a 35 % mas inferior a 75 % de um biopolímero extrudido de amilose, de elevada massa molecular, produzido a partir de amido de milho,

não inferior a 5 % mas inferior a 16 % de álcool polivinílico,

não inferior a 10 % mas inferior a 46 % de plastificantes à base de polióis,

não inferior a 0,25 % mas inferior a 3 % de ácido esteárico,

contendo ou não 30 % (± 10 %) de resina de poliéster biodegradável, mas num teor não superior ao teor do biopolímero de amilose de elevada massa molecular

0 %

-

31.12.2016

ex 3913 90 00

95

Ácido condroitinossulfúrico, sal de sódio (CAS RN 9082-07-9)

0 %

-

31.12.2018

ex 3913 90 00

96

Produto pulverulento constituído por 90 % (± 5 %), em massa, de um biopolímero extrudido de amilose, de elevada massa molecular, produzido a partir de amido de milho, 10 % (± 5 %), em massa, de um polímero sintético e 0,5 % (± 0,25 %) de ácido esteárico

0 %

-

31.12.2016

ex 3916 20 00

91

Perfis de poli(cloreto de vinilo) do tipo utilizado no fabrico de estacas-pranchas e revestimentos, que contenha os seguintes aditivos:

dióxido de titânio

poli(metacrilato de metilo)

carbonato de cálcio

aglomerantes

0 %

-

31.12.2019

ex 3916 90 10

10

Varas com estrutura celular, contendo, em peso:

poliamida-6 ou poli(epoxianidrido),

7 % ou mais, mas não mais de 9 % de politetrafluoroetileno, se presente

10 % ou mais, mas não mais de 25 % de matérias de carga inorgânicas

0 %

-

31.12.2018

ex 3917 32 00

91

Tubo constituído por um copolímero em bloco de politetrafluoroetileno e de poliperfluoroalcoxitrifluoroetileno, de comprimento não superior a 600 mm, de diâmetro não superior a 85 mm e de espessura de parede igual ou superior a 30 μm mas não superior a 110 μm

0 %

-

31.12.2018

ex 3917 40 00

91

Conectores de plástico que contenha anel vedante, uma mola de fixação e um sistema de libertação para inserção em mangueiras de combustível para automóveis

0 %

-

31.12.2019

ex 3919 10 19

ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

10

25

31

Folha reflectora constituída por uma camada de poliuretano com marcas de segurança e esférulas de vidro engastadas numa face e uma camada adesiva na outra face, recoberta numa face ou em ambas as faces por uma película de protecção amovível

0 %

-

31.12.2018

ex 3919 10 19

20

Rolos de fita adesiva em ambas as faces:

revestida com borracha não vulcanizada, natural ou sintética

de largura não inferior a 20mm e não superior a 40mm

contendo silicone, hidróxido de alumínio, acrilo e uretano

0 %

-

31.12.2018

ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

27

20

Película de poliéster:

revestida de um dos lados por um adesivo acrílico de libertação pelo calor que se descola a temperaturas de 90 °C ou superiores, mas não superiores a 200 °C, e uma guarnição de poliéster, e

do outro lado, não revestida ou revestida por um adesivo acrílico sensível à pressão ou por um adesivo acrílico de libertação pelo calor que se descola a temperaturas de 90 °C ou superiores, mas não superiores a 200 °C, e uma guarnição de poliéster

0 %

-

31.12.2019

ex 3919 10 80

30

Folha de resina epóxi modificada, autoadesiva nas duas faces, em rolos com 10-20 cm de largura, 10-210 m de comprimento e espessura total de 10-50 μm, não destinada à venda a retalho

0 %

-

31.12.2016

ex 3919 10 80

35

Folha reflectora, constituída por uma camada de poli(cloreto de vinilo), uma camada de poliéster alquídico apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada, visível unicamente através de iluminação retrorreflectora, e esférulas de vidro encastradas e, na outra face, uma camada adesiva, recoberta numa ou em ambas as faces por uma folha de protecção amovível

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3919 10 80

37

Película de politetrafluoroetileno:

de espessura igual ou superior a 100μm,

com um alongamento à ruptura não superior a 100 %,

revestida de um dos lados por um adesivo de silício sensível à pressão

0 %

-

31.12.2020

ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

40

43

Película de poli(cloreto de vinilo) negro:

com brilho superior a 30 graus de acordo com o método ASTM D2457,

coberta ou não de um dos lados por uma película protectora de poli(tereftalato de etileno) e, do outro lado, por um adesivo sensível à pressão, com canais, e uma película amovível

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

43

26

Película de etileno e acetato de vinilo:

de espessura igual ou superior a 100μm,

revestida de um dos lados por um adesivo de acrílico sensível à pressão ou uma camada adesiva acrílica sensível aos UV e uma guarnição de poliéster ou prolipropileno

0

-

31.12.2020

ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

45

45

Fita de espuma de polietileno reforçada, revestida em ambas as faces com um adesivo acrílico microcanelado sensível à pressão e, numa das faces, com uma camada de espessura de aplicação não inferior a 0,38 mm e não superior a 1,53 mm

0 %

-

31.12.2017

ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

47

32

Película de poliéster, poliuretano ou policarbonato:

com um adesivo de silicone polimérico sensível à pressão,

de espessura total não superior a 0,7 mm,

de largura total de 1 cm ou mais, mas não mais de 1 m,

mesmo em rolos,

dos tipos utilizados para a proteção da superfície de produtos das posições 8521 e 8528

0 %

-

31.12.2017

ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

ex 3920 10 89

50

41

25

Película adesiva constituída por uma base em copolímero de etileno e acetato de vinilo (EVA) de espessura igual ou superior a 70 μm e por uma parte adesiva de tipo acrílico de espessura igual ou superior a 5 μm, para utilização no processo de polimento e/ou corte de discos de silício (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

ex 3920 10 28

ex 3920 10 89

53

34

93

50

Folha de polietileno:

com um adesivo sensível à pressão, que não seja de borracha, aderente unicamente às superfícies limpas e lisas,

de espessura total igual ou superior a 0,025mm, mas não superior a 0,7mm, e

de largura total igual ou superior a 6cm, mas não superior a 1m,

mesmo em rolos,

dos tipos utilizados para a proteção da superfície de produtos das posições 8521 e 8528

0 %

-

31.12.2017

ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

55

53

Tiras de espuma acrílica, revestidas, numa face, de um adesivo activável pelo calor ou de um adesivo acrílico sensível à pressão e, na outra face, de um adesivo acrílico sensível à pressão e de uma folha de protecção amovível, com uma adesividade (peel adhesion) a um ângulo de 90 .o superior a 25 N/cm (segundo o método ASTM D 3330)

0 %

-

31.12.2017

ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

ex 3920 61 00

57

30

30

Película refletora:

de policarbonato ou acrílica totalmente gravada numa das faces com um padrão regular

revestida numa ou em ambas as faces por uma ou mais camadas de matéria plástica ou metalização, e

coberta ou não numa das faces por uma camada autoadesiva e uma película amovível

0 %

-

31.12.2018

ex 3919 10 80

60

Folha reflectora laminada de forma regular, constituída por uma folha de poli(metacrilato de metilo), uma camada de polímero acrílico contendo microprismas, um filme de poli(metacrilato de metilo), uma camada adesiva e uma película de protecção amovível

0 %

-

31.12.2018

ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

67

46

Folha refletora autoadesiva, mesmo segmentada:

de forma regular,

com ou sem uma camada constituída por uma fita para decalque,

constituída por uma película de polímero acrílico seguido de uma camada de poli(metacrilato de metilo) ou policarbonato contendo microprismas,

contendo ou não uma camada adicional de poliéster, e

um adesivo com uma película de proteção amovível

0 %

-

31.12.2018

ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

70

75

Rolos de folha de polietileno:

auto-adesivos numa face,

de espessura total de 0,025mm ou mais, mas não mais de 0,09mm,

de largura total de 60mm ou mais, mas não mais de 1110mm,

dos tipos utilizados para a proteção da superfície de produtos das posições 8521 ou 8528

0 %

-

31.12.2016

ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

75

80

Folha reflectora auto-adesiva, constituída por diversas camadas incluindo:

um copolímero de resina acrílica,

poliuretano,

uma camada metalizada apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada,

microesferas de vidro e

uma camada adesiva, com uma película amovível numa ou em ambas as faces

0 %

-

31.12.2016

ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

80

83

Fita acrílica em rolos:

autoadesiva nas duas faces,

de espessura total igual ou superior a 0,04 mm, mas não superior a 1,25 mm,

de largura total igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 1 205 mm,

para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528 (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 3919 10 80

ex 3919 90 00

85

28

Folha de poli(cloreto de vinilo) ou polietileno ou qualquer outra poliolefina:

de espessura igual ou superior a 65 μm,

coberta numa das faces com uma camada adesiva acrílica sensível aos UV e uma guarnição de poliéster

0 %

-

31.12.2019

ex 3919 90 00

19

Película auto-adesiva transparente de poli(tereftalato de etileno):

isenta de impurezas ou defeitos,

revestida numa das faces com um adesivo acrílico sensível à pressão e uma camada protectora, e, na outra face, com uma camada anti-estática do composto orgânico iónico colina,

mesmo com uma camada antipoeiras para impressão de um composto orgânico de cadeia alquílica longa modificada,

com uma espessura total, sem a camada protectora, não inferior a 54 μm e não superior a 64 μm, e

com uma largura superior a 1 295 mm mas não superior a 1 305 mm

0 %

-

31.12.2018

ex 3919 90 00

23

Folha constituída por 1 a 3 camadas estratificadas de poli(tereftalato de etileno) e um copolímero de ácido tereftálico, de ácido sebácico e de etilenoglicol, revestida, numa face, de um induto acrílico resistente à abrasão e, na outra face, de um adesivo acrílico sensível à pressão, de um induto de metilcelulose solúvel na água e de uma folha de protecção em poli(tereftalato de etileno)

0 %

-

31.12.2018

ex 3919 90 00

24

Folha estratificada reflectora:

constituída por uma película de epoxi-acrilato gravada numa das faces com um padrão regular,

coberta em ambos os lados por uma ou mais camadas de matéria plástica, e

coberta de um dos lados por uma camada adesiva e uma película amovível

0 %

-

31.12.2019

ex 3919 90 00

25

Película constituída por várias camadas de poli(tereftalato de etileno) e copolímero de acrilato de butilo e metacrilato de metilo, revestida, numa das faces, com um revestimento acrílico resistente à abrasão contendo nanopartículas de óxido de estanho e antimónio e negro de carbono e, na outra face, com um adesivo acrílico sensível à pressão e uma camada protectora de poli(tereftalato de etileno) revestida com silicone

0 %

-

31.12.2017

ex 3919 90 00

27

Película de poli(tereftalato de etileno), com uma força adesiva não superior a 0,147 N/25 mm e uma descarga electrostática não superior a 500 V

0 %

-

31.12.2018

ex 3919 90 00

29

Película de poliéster revestida em ambas as faces com um adesivo acrílico e/ou de borracha sensível à pressão, acondicionada em rolos de largura não inferior a 45,7 cm e não superior a 132 cm (munida de uma película amovível)

0 %

-

31.12.2019

ex 3919 90 00

33

Película transparente auto adesiva de polietileno, isenta de impurezas ou defeitos, revestida numa das faces com um adesivo acrílico sensível à pressão, de espessura não inferior a 60 μm e não superior a 70 μm, e largura superior a 1 245 mm mas não superior a 1 255 mm

0 %

-

31.12.2018

ex 3919 90 00

35

Folha reflectora às camadas, em rolos, de largura superior a 20 cm, com um padrão gravado regular, constituída por uma película de poli(cloreto de vinilo) revestida numa das faces com:

uma camada de poliuretano com microesferas de vidro,

uma camada de poli(etileno — acetato de vinilo),

uma camada adesiva, e

uma película amovível

0 %

-

31.12.2018

ex 3919 90 00

ex 3920 49 10

36

95

Folha estratificada impressa com uma camada central de poli(cloreto de vinilo), revestida em ambos os lados com uma camada de poli(fluoreto de vinilo)

mesmo com uma camada adesiva termossensível ou sensível à pressão,

mesmo com uma película protetora amovível,

com uma toxicidade, determinada pelo método de ensaio ABD 0031, não superior a 70 ppm para o fluoreto de hidrogénio, não superior a 120 ppm para o cloreto de hidrogénio, não superior a 10 ppm para o cianeto de hidrogénio, não superior a 10 ppm para os óxidos de azoto, não superior a 300 ppm para o monóxido de carbono e não superior a 10 ppm para o sulfureto de di-hidrogénio e o dióxido de enxofre considerados conjuntamente,

com uma inflamabilidade em 60 segundos não superior a 130 mm, determinada pelo método de ensaio FAR 25 App.F Pt. I Amdt.83,

com um peso (sem película protetora amovível) de 240 g/m2 (± 30 g/m2) sem camada adesiva, de 340 g/m2 (± 40 g/m2) com camada adesiva termossensível ou de 330 g/m2 (± 40 g/m2) com camada sensível à pressão

0 %

m2

31.12.2017

ex 3919 90 00

38

Película autoadesiva composta por:

uma camada superior predominantemente de emulsões de poliuretano misturado com polímero acrílico e dióxido de titânio,

mesmo contendo uma segunda camada de uma mistura de copolímero de acetato de vinilo e de  etileno e de emulsõs reticuláveis de polímero de acetato de vinilo,

não superior a 6 % em peso de outros aditivos,

um adesivo sensível à pressão, e

coberto num dos lados por uma película amovível,

mesmo com um autoadesivo separado sobre película protetora estratificada,

com uma espessura total não superior a 400 μm

0 %

-

31.12.2017

ex 3919 90 00

39

Folha de poli(cloreto de vinilo), de espessura inferior a 1 mm, revestida por uma substância adesiva, a qual incorpora esferas de vidro de diâmetro não superior a 100 μm

0 %

-

31.12.2018

ex 3919 90 00

40

Película, com uma espessura total igual ou superior a 40 μm, composta por uma ou mais camadas de película de poliéster transparente:

contendo pelo menos uma camada refletora por infravermelhos com uma refletividade normal total, de acordo com a norma EN 12898, igual ou superior a 80 %

apresentando num dos lados uma camada com uma emissividade normal, de acordo com a norma EN 12898, não superior a 0,2

revestido no outro lado com um adesivo sensível à pressão e uma película amovível

0 %

-

31.12.2017

ex 3919 90 00

42

Película autoadesiva composta por:

uma primeira camada contendo uma mistura de poliuretano termoplástico e um agente antiaderente,

uma segunda camada contendo um copolímero anidrido maleico,

uma terceira camada contendo uma mistura de polietileno de baixa densidade, dióxido de titânio e aditivos,

uma quarta camada contendo uma mistura de polietileno de baixa densidade, dióxido de titânio, aditivos e pigmentos corantes,

um adesivo sensível à pressão, e

coberto num dos lados por uma película amovível,

mesmo com um autoadesivo separado sobre película protetora estratificada,

com uma espessura total não superior a 400 μm

0 %

-

31.12.2017

ex 3919 90 00

ex 3921 90 60

44

95

Folha estratificada impressa

com uma camada central de fibra de vidro, revestida em ambos os lados com uma camada de poli(cloreto de vinilo),

coberta num dos lados por uma camada poli(fluoreto de vinilo),

apresentando ou não uma camada adesiva sensível à pressão e uma película protetora amovível no outro lado,

com uma toxicidade (determinada pelo método de ensaio ABD 0031) não superior a 50 ppm para o fluoreto de hidrogénio, não superior a 85 ppm para o cloreto de hidrogénio, não superior a 10 ppm para o cianeto de hidrogénio, não superior a 10 ppm para os óxidos de azoto, não superior a 300 ppm para o monóxido de carbono e não superior a 10 ppm para o sulfureto de di-hidrogénio e o dióxido de enxofre considerados conjuntamente,

com uma inflamabilidade em 60 segundos não superior a 110 mm, determinada pelo método de ensaio FAR 25 App.F Pt. I Amdt.83, e

com um peso (sem película protetora amovível) de 490 g/m2 (± 45 g/m2) sem camada adesiva ou de 580 g/m2 (± 50 g/m2) com camada sensível à pressão

0 %

m2

31.12.2017

ex 3919 90 00

ex 9001 20 00

47

40

Película polarizadora, em rolos, constituída por uma folha multicamadas de álcool polivinílico, suportada em ambas as faces por uma película de triacetilcelulose, com um adesivo sensível à pressão e uma película de protecção amovível numa das faces

0 %

-

31.12.2017

ex 3919 90 00

48

Película de poli(cloreto de vinilo) transparente:

coberta numa das faces com uma camada adesiva acrílica sensível aos UV com uma resistência da aderência de 70 N/m ou mais, que diminui mediante radiação,

com uma guarnição de poliéster

com uma espessura total sem guarnição amovível de 78 μm ou mais

0 %

-

31.12.2019

ex 3919 90 00

49

Folha reflectora multicamadas constituída por uma película de poli(metacrilato de metilo) gravada numa das faces com um padrão regular, uma película polimérica contendo microesferas de vidro, uma camada adesiva e uma película amovível

0 %

-

31.12.2018

ex 3919 90 00

51

Película de orientação biaxial de poli(metacrilato de metilo), de espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 90 μm, recoberta numa face de uma camada adesiva e de uma película de proteção amovível

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3919 90 00

60

Folha reflectora incluindo:

uma camada de poli(cloreto de vinilo),

uma camada de poliuretano,

uma camada de microesferas de vidro,

uma camada com ou sem uma marca de segurança e/ou oficial que modifica o aspecto consoante o ângulo de visão,

uma camada de alumínio metalizado, e

uma camada adesiva, coberta numa face por uma película amovível

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3919 90 00

63

Folha tricamada co-extrudida,

contendo cada camada uma mistura de polipropileno e polietileno,

não contendo mais de 3 % em peso de outros polímeros,

contendo ou não dióxido de titânio na camada intermédia,

revestida por um adesivo acrílico sensível à pressão e

com uma película amovível

de uma espessura total não superior a 110 μm

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 3919 90 00

65

Película auto-adesiva de espessura não inferior a 40 μm e não superior a 400 μm, constituída por uma ou mais camadas de poli(tereftalato de etileno) transparente, metalizado ou tingido, coberta num dos lados por um revestimento resistente à raspagem e no outro lado por um adesivo sensível à pressão e por uma película amovível

0 %

-

31.12.2020

ex 3919 90 00

67

Película autoadesiva de matéria plástica, constituída por:

uma camada de poliolefina de espessura superior a 95, mas não superior a 110 mícrones

uma camada adesiva de espessura superior a 5, mas não superior a 15 mícrones

uma camada à base de resina epóxida de espessura superior a 4, mas não superior a 100 mícrones

uma película constituída por politereftalato de etileno de espessura superior a 35, mas não superior a 40 mícrones

0 %

m2

31.12.2018

 (7)ex 3919 90 00

70

Discos para polir auto-adesivos de poliuretano microporoso, mesmo revestidos com almofada

0 %

-

31.12.2020

ex 3919 90 00

81

Película de uma espessura mínima de 0,36 mm, constituída pelo seguinte:

uma camada de poliéster estampada,

uma camada de copolímero de caprolactona-isocianato de ciclo-hexileno,

um adesivo sensível à pressão,

e coberta num dos lados por uma película amovível

0 %

-

31.12.2018

ex 3919 90 00

85

Película multicamadas de poli(metacrilato de metilo) e camadas metalizadas de prata e cobre:

com refletância mínima de 93,5 %, determinada pelo método ASTM G173-03,

coberta numa das faces com uma camada amovível de polietileno,

coberta na outra face com uma camada adesiva acrílica sensível à pressão e uma guarnição de poliéster siliconizado

0 %

-

31.12.2016

ex 3919 90 00

87

Película autoadesiva transparente, de transmitância superior a 90  % e atenuação ótica inferior a 3 % (de acordo com a norma ASTM D1003), constituída por várias camadas, incluindo:

uma camada adesiva acrílica de espessura igual ou superior a 20 μm mas não superior a 70 μm,

uma camada à base de poliuretano de espessura igual ou superior a 100 μm mas não superior a 300 μm

0 %

-

31.12.2016

ex 3920 10 25

ex 3920 10 89

10

20

Folha de espessura não superior a 0,20 mm, de uma mistura de polietileno e um copolímero de etileno e octeno-1, que apresentam impressões em forma de losango, destinada a revestir as duas faces de uma película de borracha não vulcanizada (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 10 25

20

Folha de polietileno, do tipo utilizado para fitas para máquinas de escrever

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 10 28

30

Película impressa em relevo

de polímeros de etileno

com uma densidade igual ou superior a 0,94 g/cm3

com uma espessura de 0,019 mm ±0,003 mm

com elementos gráficos permanentes constituídos por dois motivos alternados de um comprimento individual igual ou superior a 525 mm

0 %

-

31.12.2019

ex 3920 10 28

91

Película de polietileno com um desenho impresso constituído por quatro cores de base em tinta, a que são acrescentadas cores especializadas, a fim de obter cores múltiplas em tinta numa das faces e uma só cor na outra face;o desenho tem ainda as seguintes características:

é repetitivo e encontra-se uniformemente espaçado ao longo da película

quando observado de ambas as faces da película encontra-se alinhado de modo uniforme

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 10 40

30

Folha de sete a nove camadas co-extrudidas, predominantemente de copolímeros de etileno ou polímeros de etileno funcionalizados, constituída por:

uma película tricamada com uma camada intermédia predominantemente de etileno e álcool vinílico, coberta em ambas as faces com uma camada predominantemente de polímeros de olefinas cíclicas,

coberta em ambas as faces por duas ou mais camadas de material polimérico,

e de espessura total não superior a 110 μm

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 3920 10 40

40

Filme tubular em camadas, constituído predominantemente por polietileno:

consistindo numa barreira tricamada com uma camada central de etileno-álcool vinílico, coberta de ambos os lados por uma camada de poliamida, coberta de ambos os lados por, pelo menos, uma camada de polietileno,

com uma espessura total igual ou superior a 55 μm,

com um diâmetro igual ou superior a 500 mm mas não superior a 600 mm

0 %

-

31.12.2020

ex 3920 10 89

30

Película de etileno e acetato de vinilo (EVA) com:

uma superfície com elevações em relevo com ondulações embutidas e

uma espessura de mais de 0,125 mm

0 %

-

31.12.2016

ex 3920 10 89

40

Folha compósita contendo um revestimento acrílico e estratificada numa camada de polietileno de alta densidade, de uma espessura total de 0,8 mm ou mais, mas não superior a 1,2 mm

0 %

-

31.12.2016

ex 3920 20 21

30

Folha de polipropileno orientado biaxialmente, com uma camada co-extrudida de polietileno numa das faces e uma espessura total de 11,5 μm ou mais, mas não mais de 13,5 μm

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 20 21

40

Folhas de película de polipropileno de orientação biaxial:

de espessura não superior a 0,1 mm,

impressa em ambas as faces com revestimentos especiais para permitir a impressão segura de notas de banco

0 %

-

31.12.2016

ex 3920 20 29

ex 8507 90 30

50

95

Folha de polipropileno em forma de rolo:

de espessura não superior a 30 μm,

de largura não superior a 210 mm,

conforme à norma ASTM D882,

para utilização no fabrico de separadores para baterias de iões de lítio para veículos elétricos (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 3920 20 29

ex 3920 20 80

55

93

Folha de sete a nove camadas co-extrudidas, predominantemente de copolímeros de propileno, constituída por:

uma película tricamada com uma camada intermédia predominantemente de etileno e álcool vinílico, coberta em ambas as faces com uma camada predominantemente de polímeros de olefinas cíclicas,

coberta em ambas as faces por duas ou mais camadas de material polimérico,

e de espessura total não superior a 110 μm

0 %

-

31.12.2017

ex 3920 20 29

92

Película com orientação mono-axial, de espessura total não superior a 75μm, constituída por duas ou três camadas, cada uma das quais contendo uma mistura de polipropileno e polietileno, com uma camada intermédia que pode ou não conter dióxido de titânio, com:

resistência à ruptura por tracção no sentido longitudinal não inferior a 140MPa e não superior a 270MPa e

resistência à ruptura por tracção no sentido transversal não inferior a 20MPa e não superior a 40MPa,

determinadas pelos métodos ASTM D882/ISO 527-3

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 20 29

93

Folhas de orientação monoaxial, com três camadas, cada uma das quais constituída por uma mistura de polipropileno e um copolímero de etileno e acetato de vinilo, caracterizadas por:

uma espessura igual ou superior a 55 μm mas não superior a 97 μm,

um módulo de elasticidade no sentido máquina igual ou superior a 0,75 GPa mas não superior a 1,45 GPa e

um módulo de elasticidade no sentido transversal igual ou superior a 0,20 GPa mas não superior a 0,55 GPa

0 %

-

31.12.2019

ex 3920 20 29

94

Folha tricamada co-extrudida,

que contenha cada camada uma mistura de polipropileno e polietileno,

que contenha não mais de 3 %, em peso, de outros polímeros,

mesmo que contenha dióxido de titânio na camada intermédia,

de uma espessura total não superior a 70 μm

0 %

-

31.12.2016

ex 3920 20 80

92

Folha ou fita estratificada, constituída por uma folha de espessura igual ou superior a 181 μm mas não superior a 223 μm de uma mistura de um copolímero de propileno e etileno e de um copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS) coberta numa face por uma camada de um copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS) e por uma camada de poliéster

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 20 80

95

Folha de polipropileno em rolos, com:

um nível de retardador de chama de UL94 V-0 para materiais com espessura superior a 0,25mm e um nível de UL94VTM-0 para materiais com espessura superior a 0,05mm mas inferior a 0,25mm (determinado pela norma de inflamabilidade Flammability Standard UL-94)

tensão de quebra não inferior a 13,1kV e não superior a 60,0kV (determinada pelo método ASTMD149)

resistência à rutura por tração no sentido longitudinal não inferior a 30MPa e não superior a 33MPa (determinada pelo método ASTMD882)

resistência à rutura por tração no sentido transversal não inferior a 22MPa e não superior a 25MPa (determinada pelo método ASTM D882)

densidade não inferior a 0,988g/cm3 e não superior a 1,035g/cm3 (determinada pelo método ASTMD792)

percentagem de água absorvida igual ou superior a 0,01 % mas não superior a 0,06 % (determinada pelo método ASTMD570)

para utilização no fabrico de isoladores utilizados nas indústrias da eletrónica e da eletricidade (1)

0 %

m3

31.12.2017

ex 3920 43 10

92

Folha de poli(cloreto de vinilo), estabilizada contra os raios ultravioletas, sem orifício, mesmo microscópico, de espessura igual ou superior a 60 μm mas não superior a 80 μm, contendo 30 partes ou mais, mas não mais de 40 partes de plastificante para 100 partes de poli(cloreto de vinilo)

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 43 10

ex 3920 49 10

94

93

Folha com um brilho especular igual ou superior a 70, medido a um ângulo de 60 .o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma ou duas camadas de poli(cloreto de vinilo) revestidas de ambos os lados de uma camada de matéria plástica, de espessura igual ou superior a 0,26 mm mas não superior a 1,0 mm, recoberta do lado brilhante com uma folha de protecção em polietileno, em rolos de largura igual ou superior a 1 000 mm mas não superior a 1 450 mm, destinada a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 9403 (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 43 10

95

Folha estratificada reflectora, constituída por uma folha de poli(cloreto de vinilo) e por uma folha de outra matéria plástica totalmente embutida num padrão regular piramidal, recoberta numa face de uma película de protecção amovível

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 49 10

30

Película de um copolímero de poli(cloreto de vinilo)

contendo, em peso, 45 % ou mais matérias de carga

num suporte

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 51 00

20

Placa de poli(metacrilato de metilo) contendo trihidróxido de alumínio, de espessura igual ou superior a 3,5 mm mas não superior a 19 mm

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 51 00

30

Película de orientação biaxial de poli(metacrilato de metilo), de espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 90 μm

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 51 00

40

Folhas de polimetilmetacrilato em conformidade com a norma EN 4366 (MIL-PRF-25690)

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 59 90

10

Folha não-celular e não-laminada de copolímero modificado de acrilonitrilo-metil acrilato com espessura igual ou superior a 1,0 mm mas não superior a 1,3 mm, em rolos

0 %

-

31.12.2016

ex 3920 59 90

30

Folha reflectora não auto-adesiva, constituída por diversas camadas incluindo:

um copolímero de resina acrílica,

poliuretano,

uma camada metalizada apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada,

microesferas de vidro e

uma película permanente de poli(tereftalato de etileno)

0 %

-

31.12.2016

ex 3920 62 19

02

Folha opaca co-extrudida de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 350 μm, constituída, em especial, por uma camada contendo negro de fumo

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 62 19

08

Película de poli(tereftalato de etileno), não revestida de camada adesiva, de espessura não superior a 25 μm:

quer unicamente tingida na massa,

quer tingida na massa e metalizada numa face

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 62 19

12

Folha de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 μm, constituída por uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 62 19

18

Folha estratificada de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 μm, constituída por uma camada unicamente metalizada e uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 62 19

20

Películas reflectoras de poliéster, que apresentam impressões em forma de pirâmide, destinadas ao fabrico de auto-colantes e etiquetas de segurança, de vestuário de segurança e seus acessórios, ou de pastas escolares, sacos ou contentores semelhantes (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 62 19

38

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura não superior a 12 μm, revestida numa das faces com uma camada de óxido de alumínio de espessura não superior a 35 nm

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3920 62 19

48

Folhas ou rolos de poli(tereftalato de etileno):

revestidos em ambas as faces por uma camada de resina acrílica epoxi,

com uma espessura total de 37 μm (± 3 μm)

0 %

-

31.12.2020

ex 3920 62 19

52

Folha de poli(tereftalato de etileno), de poli(naftalato de etileno) ou de um poliéster semelhante, coberta numa face por metais e/ou óxidos de metais, contendo, em peso, menos de 0,1 % de aluminio, de espessura igual ou inferior a 300 μm e de resistividade superficial igual ou inferior a 10 000 ohm (por quadrado) (segundo o método ASTM D 257-99)

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 62 19

60

Película de poli(tereftalato de etileno):

de espessura não superior a 20 μm,

revestida pelo menos num dos lados por uma camada impermeável a gases constituída por uma matriz polimérica de espessura não superior a 2 μm, na qual se encontra dispersa sílica ou óxido de alumínio

0 %

-

31.12.2017

ex 3920 62 19

ex 3920 69 00

73

40

Película iridescente de poliéster e poli(metacrilato de metilo)

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 62 19

76

Folha transparente de poli(tereftalato de etileno):

revestida em ambas as faces com camadas de substâncias orgânicas acrílicas, de espessura igual ou superior a 7 nm mas não superior a 80 nm,

com tensão superficial de 36 dine/cm ou superior mas não superior a 39 dine/cm,

com transmissão luminosa superior a 93 %,

com índice de turbidez não superior a 1,3 %,

de espessura total igual ou superior a 10 μm mas não superior a 350 μm,

de largura igual ou superior a 800 mm mas não superior a 1 600 mm

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 69 00

20

Folha de poli(naftaleno-2,6-dicarboxilato de etileno)

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 69 00

50

Película de monocamada, orientada biaxialmente:

composta por mais de 85 % em peso de poli(ácido láctico) e não mais de 10,50 % em peso de polímero à base de poli(ácido láctico) modificado, de éster de poliglicol e de talco,

com uma espessura de 20 μm ou mais, mas não mais de 120 μm

biodegradável e compostável (segundo o método EN 13432)

0 %

-

31.12.2019

ex 3920 69 00

60

Película monocamada retrátil, orientada transversalmente:

composta por mais de 80 % em peso de poli(ácido láctico) e não mais de 15,75 % em peso de aditivos de poli(ácido láctico) modificado,

com uma espessura de 45 μm ou mais, mas não mais de 50 μm

biodegradável e compostável (segundo o método EN 13432)

0 %

-

31.12.2019

ex 3920 79 10

10

Folhas de aglomerado de fibras vulcanizado pintado, com espessura não superior a 1,5 mm

0 %

p/st

31.12.2019

ex 3920 91 00

51

Película de polivinilbutiral que contenha, em peso, 25 % ou mais, mas não mais de 28 % de fosfato de tri-isobutilo como plastificante

0 %

-

31.12.2019

ex 3920 91 00

52

Folha de poli(butiral de vinilo):

que contenha, como plastificante, bis(2-etil-hexanoato) de trietilenoglicol de teor, em peso, igual ou superior a 26 % mas não superior a 30 %,

com espessura de 0,73 mm ou mais, mas não mais de 1,50 mm

0 %

-

31.12.2019

ex 3920 91 00

91

Folha de poli(butiral de vinilo) com uma faixa gradualmente colorida

3%

-

31.12.2018

ex 3920 91 00

93

Película de poli(tereftalato de etileno), mesmo metalizada numa ou ambas as faces, ou película estratificada de películas de poli(tereftalato de etileno), metalizada apenas nas faces externas, com as seguintes características:

transmissão de luz visível igual ou superior a 50 %,

revestida numa ou em ambas as faces com uma camada de polivinilbutiral mas não revestida com adesivo ou com outros materiais diferentes do polivinilbutiral,

espessura total não superior a 0,2 mm sem contar com a presença da camada de polivinilbutiral e espessura da camada de polivinilbutiral superior a 0,2 mm

0 %

-

31.12.2019

ex 3920 91 00

95

Folhas de poli(butiral de vinilo) tricamada co-extrudidas com uma banda colorida graduada contendo, como plastificante, bis(2-etil-hexanoato) de 2,2′-etilenodioxidietilo em teor, em peso, igual ou superior a 29 % mas não superior a 31 %

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 92 00

30

Película de poliamida:

de espessura não superior a 20 μm,

revestida pelo menos num dos lados por uma camada impermeável a gases constituída por uma matriz polimérica de espessura não superior a 2 μm, na qual se encontra dispersa sílica

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 99 28

35

Folha de poli-éter-imida, em rolos, com:

uma espessura igual ou superior a 5 μm, mas não superior a 14 μm,

uma largura igual ou superior a 478 mm, mas não superior a 532 mm,

uma resistência à rutura por tração de 78 MPa ou mais (segundo a norma JIS C-2318 para uma espessura de película de 50 μm),

um alongamento até rutura de 50 % ou mais (segundo a norma JIS C-2318 para uma espessura de película de 50 μm),,

uma temperatura de transição vítrea (Tg) de 226 °C,

uma temperatura de serviço contínuo de 180 °C (segundo a norma UL-746 B para uma espessura de película de 50 μm),

uma inflamabilidade de VTM-0 (segundo a norma UL 94 para uma espessura de película de 25 μm)

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 99 28

40

Folha de polímeros contendo os seguintes monómeros:

poli(tetrametileno-éter-glicol),

bis(4-isocianatociclohexil)metano,

1,4-butanodiol ou 1,3-butanodiol,

com espessura de 0,25 mm ou mais, mas não mais de 5,0 mm,

embutida com um padrão regular numa das faces,

e revestida por uma película de protecção amovível

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 99 28

45

Película de poliuretano transparente metalizada num dos lados:

com brilho superior a 90 graus de acordo com o método ASTM D2457,

coberta no lado metalizado por uma camada adesiva termo-aderente, constituída de um copolímero de polietileno/polipropileno,

coberta no outro lado por uma película protetora de poli(tereftalato de etileno),

de espessura total superior a 204 mas não superior a 244 μm

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 99 28

50

Película termoplástica de poliuretano com espessura igual ou superior a 250 μm mas não superior a 350 μm, coberta numa das faces com película protectora removível

0 %

-

31.12.2016

ex 3920 99 28

55

Película termoplástica de poliuretano extrudido:

não autoadesiva,

com um índice de amarelo superior a 1,0 mas não superior a 2,5 para 10 mm de películas sobrepostas (determinado pelo método ASTM E  313-10),

com transmissão luminosa superior a 87 % para 10 mm de películas sobrepostas (determinada pelo método ASTM D 1003-11),

de espessura total igual ou superior a 0,38 mm mas não superior a 7,6 mm,

de largura igual ou superior a 99 cm mas não superior a 305 cm,

do tipo utilizado na produção de vidro de segurança laminado

0 %

-

31.12.2017

ex 3920 99 28

60

Fita, chapa ou tira de silicone:

de espessura total de 2 mm ou mais, mas não mais de 9 mm,

de largura total de 12 mm ou mais, mas não mais de 65 mm,

para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 3920 99 28

65

Folha termoplástica de poliuretano mate em rolos com:

uma largura de 1640 mm (± 10 mm),

um brilho igual ou superior a 3,3 graus mas não superior a 3,8 (segundo o método ASTM D2457),

uma rugosidade igual ou superior a 1,9 Ra mas não superior 2,8 Ra (segundo o método ISO 4287),

uma espessura superior a 365 μm mas não superior a 760 μm,

uma dureza de 90 (± 4) (segundo o método: Shore A (ASTM D2240)),

um alongamento à rotura igual ou superior a 470 % (segundo o método: EN ISO 527)

0 %

m2

31.12.2019

ex 3920 99 28

70

Folhas em rolos, constituídas por resina epoxídica, com propriedades condutoras, que contenha:

microsferas com uma camada metálica, mesmo com liga de ouro,

uma camada adesiva,

uma camada protectora de silicone ou de poli(tereftalato de etileno) numa face,

uma camada protectora de poli(tereftalato de etileno) no outro lado e

de largura não inferior a 5 cm e não superior a 100 cm e

de comprimento não superior a 2 000 m

0 %

-

31.12.2016

ex 3920 99 28

75

Folha termoplástica de poliuretano em rolos com:

uma largura superior a 900 mm mas não superior a 1016 mm,

um acabamento mate,

uma espessura de 0,43 mm (± 0,03 mm),

um alongamento à rotura igual ou superior a 420 % mas não superior a 520 %,

uma resistência à tração de 55 N/mm2 (± 3) (segundo o método EN ISO 527)

uma dureza de 90 (± 4) (segundo o método: Shore A [ASTM D2240]),

face interior plissada (ondulada) de 6,35 mm,

uma lisura de 0,025 mm

0 %

m2

31.12.2019

ex 3920 99 59

25

Película de poli(1-clorotrifluoroetileno)

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 99 59

50

Folha de politetrafluoroetileno, não microporosa, em forma de rolos, de espessura igual ou superior a 0,019 mm mas não superior a 0,14 mm, impermeável ao vapor de água

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 99 59

55

Membranas permutadoras de iões, de matéria plástica fluorada

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 99 59

60

Folha de um copolímero de álcool vinílico solúvel em água fria, de espessura igual ou superior a 34 μm mas não superior a 90 μm, de resistência à ruptura por tracção de 20 MPa ou mais, mas não superior a 45 Mpa e de extensão na ruptura de 250 % ou mais, mas não superior a 900 %

0 %

-

31.12.2018

ex 3920 99 90

20

Película condutora anisotrópica, en rolos, com uma largura não inferior a 1,5 mm e não superior a 3.15 mm e um comprimento máximo de 300 m, utilizada para ligar componentes electrónicos na produção de ecrãs de LCD ou plasma

0 %

-

31.12.2018

ex 3921 13 10

10

Folha de espuma de poliuretano, com espessura de 3 mm (± 15 %) e com uma densidade compreendida entre 0,09435 e 0,10092

0 %

-

31.12.2018

ex 3921 13 10

20

Rolos de espuma de poliuretano de estrutura alveolar aberta:

com uma espessura de 2,29 mm (± 0,25 mm),

tratada à superfície com um promotor de aderência foraminoso, e

laminada com uma película de poliéster e uma camada de matéria têxtil

0 %

-

31.12.2017

ex 3921 19 00

30

Blocos com estrutura celular, contendo, em peso:

poliamida-6 ou poli(epoxianidrido),

7 % ou mais, mas não mais de 9 % de politetrafluoroetileno, se presente

10 % ou mais, mas não mais de 25 % de matérias de carga inorgânicas

0 %

-

31.12.2018

ex 3921 19 00

91

Folha de polipropileno microporosa de espessura não superior a 100 μm

0 %

-

31.12.2018

ex 3921 19 00

93

Banda em politetrafluoroetileno microporoso sobre um suporte de falso tecido, destinada a ser utilizada no fabrico de filtros para equipamento de diálise renal (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3921 19 00

95

Folha de polietersulfona, de espessura não superior a 200 μm

0 %

-

31.12.2018

ex 3921 19 00

96

Folha alveolar, constituída por uma camada de polietileno de espessura igual ou superior a 90 μm mas não superior a 140 μm e por uma camada de celulose regenerada de espessura igual ou superior a 10 μm mas não superior a 40 μm

0 %

-

31.12.2018

ex 3921 90 10

10

Placa compósita de poli(tereftalato de etileno) ou de poli(tereftalato de butileno), reforçada com fibras de vidro

0 %

-

31.12.2018

ex 3921 90 10

20

Película de poli(tereftalato de etileno) revestida numa ou em ambas as faces com uma camada de fibras unidireccionais de poli(tereftalato de etileno) e impregnada de poliuretano ou resina epoxídica

0 %

-

31.12.2018

ex 3921 90 10

30

Película multicamadas, constituída por:

uma película de politereftalato de etileno de espessura superior a 100 μm, mas não superior a 150 μm,

um primário de matéria fenólica de espessura superior a 8 μm, mas não superior a 15 μm,

uma camada adesiva de borracha sintética de espessura superior a 20 μm, mas não superior a 30 μm

e uma película de politereftalato de etileno transparente de espessura superior a 35 μm, mas não superior a 40 μm

0 %

m2

31.12.2018

ex 3921 90 55

20

Fibra de vidro reforçada pré-impregnada, contendo resina de éster de cianato ou resina de bismaleimida (B) triazina (T) misturada com resida epoxídica, com as seguintes dimensões:

469,9 mm (±2 mm) × 622,3 mm (±2 mm), ou

469,9 mm (±2 mm) × 414,2 mm (±2 mm), ou

546,1 mm (±2 mm) × 622,3 mm (±2 mm)

para utilização no fabrico de placas de circuitos impressos (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3921 90 55

ex 7019 40 00

ex 7019 40 00

25

21

29

Folhas ou rolos pré-impregnados que contenham resina de poliamida

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 3921 90 55

40

Peça de tecido com três camadas, em rolos,

constituída por uma camada central em ponto de tafetá, em náilon 100 % ou em mistura de náilon/poliéster,

revestida em ambas as faces com poliamida,

com uma espessura total não superior a 135 μm,

com um peso total não superior a 80 g/m2

0 %

-

31.12.2020

ex 3921 90 60

30

Película de isolamento contra o calor e os raios IV e UV em polivinilbutiral):

laminada com uma camada metálica de 0,05 mm (±0,01 mm) de espessura,

contendo, em peso, 29,75 % ou mais, mas não mais de 40,25 %, de di(2-etil-hexanoato) de trietilenoglicol, como plastificante,

com uma transmissão luminosa igual ou superior a 70 % (segundo a norma ISO 9050),

com uma transmissão de UV de 1 % ou menos (segundo a norma ISO 9050),

com uma espessura total de 0,43 mm (± 0,043 mm)

0 %

m2

31.12.2019

ex 3921 90 60

ex 5407 71 00

ex 5903 90 99

91

20

10

Tecidos de politetrafluoroetileno, revestidos ou cobertos por um copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoroetileno de cadeias laterais alcoxiperfluoradas com grupos ácido carboxílico ou ácido sulfónico, mesmo sob a forma de sal de potássio ou de sódio

0 %

-

31.12.2018

ex 3921 90 60

93

Folha, com um brilho especular igual ou superior a 30 mas não superior a 60 medido a um ângulo de 60 °Com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma camada de poli(tereftalato de etileno) e uma camada de poli(cloreto de vinilo) colorada, unidas por intermédio de um revestimento adesivo metalizado, destinada a recobrir painéis e portas do tipo utilizado no fabrico de aparelhos para uso doméstico (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 3921 90 90

ex 8507 90 80

10

50

Rolo de laminado polímero-metal incluindo:

uma camada de poli(tereftalato de etileno),

uma camada de alumínio,

uma camada de polipropileno,

de largura não superior a 275 mm,

espessura total não superior a 165 μm, e

conforme à norma ASTM D1701-91 e ASTM D882-95A

para utilização no fabrico de baterias de iões de lítio para veículos elétricos (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 3923 10 00

10

Caixas para fotomáscaras ou bolachas (wafers):

constituídas por materiais antiestáticos ou misturas de termoplásticos que demonstrem propriedades especiais de descarga eletrostática (ESD) e desgasificação,

com superfícies não porosas, resistentes à abrasão ou resistentes ao choque,

equipadas com um sistema de fixação especialmente concebido, que protege a fotomáscara ou bolacha (wafer) de danos superficiais ou estéticos, e

com ou sem junta de vedação,

do tipo utilizado em fotolitografia ou outra produção de semicondutores para acondicionar fotomáscaras ou bolachas (wafers)

0 %

-

31.12.2016

ex 3923 30 90

10

Recipiente de polietileno, para hidrogénio comprimido:

, com reforços de alumínio em ambas as extremidades,

totalmente envolto num invólucro de fibras de carbono impregnadas com resina epoxídica,

de diâmetro não inferior a 213 mm mas não superior a 368 mm,

comprimento não inferior a 860 mm mas não superior a 1 260 mm e

capacidade não inferior a 18 litros mas não superior a 50 litros

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 3926 30 00

ex 8708 29 90

10

10

Cobertura de plástico para retrovisor exterior de veículos a motor com grampos de fixação

0 %

p/st

31.12.2020

ex 3926 90 92

20

Películas ou folhas reflectoras constituídas por uma face superior de poli(cloreto de vinilo) apresentando impressões em forma de pirâmides, seladas a quente em linhas paralelas ou em forma de grelha, com um dorso de matéria plástica ou de tecido tricotado ou tecido, coberto de matéria plástica num dos lados

0 %

-

31.12.2018

ex 3926 90 97

10

Microesferas de polímero de divinilbenzeno, de diâmetro igual ou superior a 4,5 μm mas não superior a 80 μm

0 %

-

31.12.2018

ex 3926 90 97

15

Mola de lâmina transversal em plástico reforçado com fibra de vidro, para utilização na fabricação de sistemas de suspensão de veículos a motor (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3926 90 97

ex 8543 90 00

20

15

Caixas, partes de caixas, cilindros, rodinhas de regulação, armações, tampas e outras partes de acrilonitrilo-butadieno-estireno do tipo utilizado no fabrico de comandos à distância

0 %

p/st

31.12.2019

ex 3926 90 97

25

Microesferas não expansíveis de copolímero de acrilonitrilo, metacrilonitrilo e metacrilato de isobornilo, de diâmetro igual ou superior a 3 μm mas não superior a 4,6 μm

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 3926 90 97

30

Componentes dos painéis frontais de autorrádios e de ar condicionado:

de acrilonitrilo-butadieno-estireno com ou sem policarbonatos,

revestidos de camadas de cobre, de níquel e de crómio,

de espessura total do revestimento igual ou superior a 5,54 μm mas não superior a 49,6 μm

0 %

-

31.12.2016

ex 3926 90 97

ex 8538 90 99

37

40

Botões de interfaces de controlo para blocos de comando de volantes, de policarbonato, revestidos exteriormente com uma tinta resistente à raspagem

0 %

p/st

31.12.2019

ex 3926 90 97

50

Botão de painel frontal de autorrádio, composto por policarbonato de bisfenol-A

0 %

p/st

31.12.2018

ex 3926 90 97

55

Produto achatado em polietileno perfurado em direcções opostas, de espessura igual ou superior a 600 μm mas não superior a 1 200 μm e de peso igual ou superior a 21 g/m2 mas não superior a 42 g/m2

0 %

m2

31.12.2018

ex 3926 90 97

65

Elemento de decoração moldado de resina de policarbonato, revestido por

uma tinta acrílica de cor prateada, e

uma tinta transparente resistente à raspagem,

do tipo utilizado para o fabrico de painéis frontais de autorrádios

0 %

p/st

31.12.2018

ex 4007 00 00

10

Fios e cordas, de borracha vulcanizada siliconada

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 4009 42 00

20

Tubo de borracha para travões com

fios têxteis,

de 3,2 mm de espessura de parede,

com extremidades ocas de metal prensado em ambos os lados e

um ou mais suportes de montagem,

do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

-

31.12.2020

ex 4016 99 97

20

Bujão vedante em borracha macia destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 4016 99 97

30

Fole de moldagem de pneus

0 %

-

31.12.2016

ex 4104 41 19

10

Couros de búfalo, divididos, curtidos pelo crómio, sinteticamente recurtido (em crosta), no estado seco

0 %

-

31.12.2017

4105 10 00

4105 30 90

 

Peles depiladas de ovinos, preparadas, excepto da posição 4114, curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas

0 %

-

31.12.2018

4106 21 00

4106 22 90

 

Peles depiladas de caprinos, preparadas, excepto da posição 4114, curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas

0 %

-

31.12.2018

4106 31 00

4106 32 00

4106 40 90

4106 92 00

 

Peles depiladas de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, preparadas, excepto da posição 4114, simplesmente curtidas

0 %

-

31.12.2018

ex 4408 39 30

10

Lâminas folheadas de Okoumé

com um comprimento de 1 270 mm  ou mais, mas não superior a 3 200 mm,

com uma largura de 150 mm ou mais, mas não superior a 2 000 mm,

com uma espessura de 0,5 mm ou mais, mas não superior a 4 mm

não polidas e

não aplainadas

0 %

-

31.12.2018

ex 5004 00 10

10

Fios de seda (com excepção dos fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho, crus, decruados ou branqueados, inteiramente de seda

0 %

-

31.12.2016

ex 5005 00 10

ex 5005 00 90

10

10

Fios inteiramente de borra de seda (schappe), não acondicionados para venda a retalho

0 %

-

31.12.2018

ex 5205 31 00

10

Fios retorcidos de seis pontas, de algodão branqueado, com 925 decitex ou mais, mas não mais de 989 decitex por fio simples, destinados ao fabrico de tampões (1)

0 %

-

31.12.2018

5208 11 10

 

Gaze para pensos

5,2%

-

31.12.2018

ex 5402 45 00

20

Fio integralmente de poliamida aromática obtido por policondensação de m-fenilenodiamina e de ácido isoftálico

0 %

-

31.12.2018

ex 5402 47 00

10

Fio de filamentos sintéticos bicompostos, texturizados, sem torsão, com 1 650 decitex ou mais, mas não mais de 1 800 decitex, constituido por 110 filamentos ou mais, mas não mais de 120 filamentos, cado filamento de uma alma de poli(tereftalato de etileno) e de um revestimento de poliamida-6, contendo, em peso, 75 % ou mais, mas não mais de 77 % de poli(tereftalato de etileno), destinado a ser utilizado no fabrico de artigos de revestimento denominados roofings (1)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 5402 47 00

20

Fio monofilamento bicomponente, com 30 decitex ou menos, constituído por:

uma alma de poli(tereftalato de etileno), e

um revestimento de um copolímero de poli(tereftalato de etileno) e poli(isoftalato de etileno),

destinado a ser utilizado no fabrico de telas filtrantes (1)

0 %

-

31.12.2020

ex 5402 49 00

30

Fios constituídos por um copolímero de ácido glicólico e de ácido láctico, destinados ao fabrico de ligaduras para suturas cirúrgicas (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 5402 49 00

50

Fios de poli(álcool vinílico), não texturizados

0 %

-

31.12.2018

ex 5402 49 00

70

Fios de filamentos sintéticos, não retorcidos, contendo, em peso, 85 % ou mais de acrilonitrilo, em forma de um feixe contendo 1 000 filamentos contínuos ou mais mas não mais de 25 000 filamentos contínuos, de peso por metro igual ou superior a 0,12 g mas não superior a 3,75 g e de comprimento igual ou superior a 100 m, destinados ao fabrico de fios de fibras de carbono (1)

0 %

m

31.12.2018

ex 5404 19 00

20

Monofilamentos de poli(1,4-dioxanona)

0 %

-

31.12.2018

ex 5404 19 00

50

Monofilamentos de poliéster ou poli(tereftalato de butileno), com dimensão da secção transversal de 0,5 mm ou mais mas inferior ou igual a 1 mm, destinados a ser utilizados no fabrico de fecho de correr (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 5404 90 90

20

Lâmina de poliimida

0 %

-

31.12.2018

ex 5407 10 00

10

Tecido constituído por fios de filamentos de teia de poliamida-6,6 e fios de filamentos de trama de poliamida-6,6, poliuretano e um copolímero de ácido tereftálico, p-fenilenodiamina e 3,4′-oxibis(fenilenoamina)

0 %

-

31.12.2017

ex 5503 11 00

ex 5601 30 00

10

40

Fibras sintéticas descontínuas de um copolímero de ácido tereftálico, de p-fenilenodiamina e de 3,4′-oxibis(fenilenoamina), de comprimento não superior a 7 mm

0 %

-

31.12.2018

ex 5503 40 00

10

Fibras ocas e descontínuas de polipropileno:

com 6 decitex ou mais, mas não mais de 10 decitex,

com uma resistência de 3,5 cN/dtex ou mais

de diâmetro de 30 μm ou mais

destinadas a ser utilizadas no fabrico de fraldas para bebés e outros produtos higiénicos (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 5503 90 00

ex 5506 90 00

ex 5601 30 00

20

10

10

Fibras de poli(álcool vinílico), mesmo acetalizadas

0 %

-

31.12.2018

ex 5503 90 00

30

Fibras trilobais de poli(tio-1,4-fenileno)

0 %

-

31.12.2019

ex 5603 11 10

ex 5603 11 90

ex 5603 12 10

ex 5603 12 90

ex 5603 91 10

ex 5603 91 90

ex 5603 92 10

ex 5603 92 90

10

10

10

10

10

10

10

10

Falsos tecidos de poli(álcool vinílico), em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular:

de espessura igual ou superior a 200 μm mas não superior a 280 μm e

de peso igual ou superior a 20 g/m2 mas não superior a 50 g/m2

0 %

m2

31.12.2018

ex 5603 11 10

ex 5603 11 90

20

20

Falsos tecidos, de peso não superior a 20 g/m2, constituídos por fibras de filamentos obtidos por extrusão, reunidos em camadas sobrepostas, em que as duas camadas exteriores são constituídas por filamentos contínuos (de diâmetro superior 10 μm, mas não superior 20 μm), sendo a camada interior constituída por filamentos contínuos muito finos (de diâmetro superior a 1 μm, mas não superior a 5 μm), destinados ao fabrico de cueiros  e fraldas para bebés e de artigos higiénicos semelhantes (1)

0 %

m2

31.12.2017

ex 5603 12 90

ex 5603 13 90

ex 5603 14 90

ex 5603 92 90

ex 5603 93 90

ex 5603 94 90

30

30

10

60

40

30

Falsos tecidos, em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular, em poliamida aromática, obtidos por policondensação de m-fenilenodiamina e ácido isoftálico

0 %

-

31.12.2018

ex 5603 12 90

50

Falsos tecidos:

De peso igual ou superior a 30 g/m2 mas não superior a 60 g/m2

Contendo fibras de polipropileno ou de polipropileno e polietileno

Mesmo estampados, em que:

num dos lados, 65 % da superfície total apresenta pompons circulares de 4 mm de diâmetro, constituídos por fibras aneladas não ligadas, fixadas à base e salientes, adequadas para a fixação desses materiais extrudidos, e os restantes 35 % da superfície apresentam-se ligados,

Sendo o outro lado constituído por uma superfície macia não-texturizada

destinados a ser utilizados no fabrico de cueiros e fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes (1)

0 %

m2

31.12.2017

ex 5603 12 90

ex 5603 13 90

60

60

Falsos tecidos de fibras obtidos por fiação direta de polietileno, de peso superior a 60g/m2 mas não superior a 80g/m2 e de resistência ao ar (Gurley) igual ou superior a 8 segundos mas não superior a 36 segundos (segundo o método ISO 5636/5)

0 %

m2

31.12.2018

ex 5603 12 90

ex 5603 13 90

ex 5603 92 90

ex 5603 93 90

70

70

40

10

Falsos tecidos de polipropileno,

constituídos por uma camada de fibras obtida por fusão-insuflação, termoselada em cada face por uma camada de filamentos de polipropileno obtidos por fiação direta,

de peso não superior a 150g/m2,

em peça ou simplesmente cortados, em forma quadrada ou retangular, e

não impregnados

0 %

m2

31.12.2018

ex 5603 13 10

ex 5603 14 10

10

10

Falsos tecidos não condutores eléctricos, constituídos por uma folha central de poli(tereftalato de etileno) laminada em ambas as faces com fibras de poli(tereftalato de etileno) de alinhamento unidireccional, revestida em ambas as faces com uma resina  termorresistente não condutora eléctrica, de grau de pureza superior, com gramagem não inferior a 147 g/m2 e não superior a 265 g/m2 e resistência à rotura por tracção em ambas as direcções, para utilização como material isolante eléctrico

0 %

m2

31.12.2018

 (7)ex 5603 13 10

20

Falso tecido obtido por fiação directa de polietileno, com um revestimento

de peso superior a 80 g/m2 mas não superior a 105 g/m2 e

com uma resistência ao ar (Gurley) igual ou superior a 8 segundos mas não superior a 75 segundos (segundo o método ISO 5636/5)

0 %

m2

31.12.2020

ex 5603 14 90

40

Falsos tecidos, constituídos por aglomerados de fios de politereftalato de etileno:

de peso igual ou superior a 160 g/m2 mas não superior a 300 g/m2,

Mesmo laminados num dos lados com uma membrana ou com uma membrana e alumínio

do tipo utilizado no fabrico de filtros industriais

0 %

m2

31.12.2018

ex 5603 92 90

ex 5603 93 90

20

20

Falsos tecidos constituídos por uma camada central obtida por pulverização de um elastómero termoplástico fundido, revestida em cada face por uma camada de filamentos de polipropileno termoligada

0 %

-

31.12.2018

ex 5603 92 90

ex 5603 94 90

70

40

Falsos tecidos, constituídos por camadas múltiplas de uma mistura de fibras obtidas por fusão-insuflaçãoe de fibras descontínuas de polipropileno e de poliéster, mesmo recobertos numa ou nas duas faces com filamentos de polipropileno obtidos por fiação direta

0 %

-

31.12.2018

ex 5603 92 90

ex 5603 93 90

80

50

Falsos tecidos de poliolefina, constituídos por uma camada de elastómeros, laminada em ambas as faces com filamentos de poliolefina:

peso igual ou superior a 25 g/m2 mas não superior a 150 g/m2,

em peça ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou retangular,

não impregnados,

com propriedades de estiramento de orientação transversal ou no sentido da máquina,

para utilização no fabrico de produtos de puericultura (1)

0 %

m2

31.12.2016

ex 5603 93 90

60

Falsos tecidos de fibras de poliéster,

com um peso de 85 g/m2,

com uma espessura constante de 95 μm (±5 μm),

não revestidos nem recobertos,

em rolos de 1 m de largura e de 2 000 m a 5 000 m de comprimento,

para revestimento de membranas no fabrico de filtros de osmose e de osmose reversa (1)

0 %

m2

31.12.2018

ex 5603 94 90

20

Varetas de fibras acrílicas, de comprimento não superior a 50 cm, destinada ao fabrico de pontas para marcadores (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 5607 50 90

10

Cordéis, não-esterilizados, de poli(ácido glicólico) ou de poli(ácido glicólico) e seus copolímeros de ácido láctico, entrançados, embainhados, destinados ao fabrico de suturas cirúrgicas (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 5803 00 10

91

Tecido em ponto de gaze de algodão, de largura inferior a 1 500 mm

0 %

-

31.12.2018

ex 5903 10 90

ex 5903 20 90

ex 5903 90 99

10

10

20

Tecidos ou estofos de malha, revestidos ou cobertos numa face por uma camada de matérias plásticas artificiais, na qual estão incorporadas microesferas

0 %

-

31.12.2018

ex 5906 99 90

10

Tecido com borracha, constituído por fios de urdidura de poliamida-6,6 e fios de trama de poliamida-6,6, de poliuretano e de um copolímero de ácido tereftálico, de p-fenilenodiamina e de 3,4′-oxibis(fenilenoamina)

0 %

-

31.12.2018

ex 5907 00 00

10

Tecidos revestidos de uma matéria adesiva na qual estão incorporadas microesferas de diâmetro não superior a 150 μm

0 %

-

31.12.2016

ex 5911 10 00

10

Feltro de agulha de fibras sintéticas, não contendo poliésteres, mesmo contendo partículas catalíticas ocluídas em fibras sintéticas, revestida ou coberta num lado por um filme de politetrafluoroetileno, destinado ao fabrico de produtos de filtração (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 5911 90 90

ex 8421 99 00

30

92

Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas essencialmente por membranas de matéria plástica, reforçadas interiormente com têxteis tecidos ou não, enroladas em torno de um tubo perfurado e encerrado num invólucro cilíndrico de plástico cuja parede tem uma espessura não superior a 4 mm, encerrado ou não num cilindro com uma parede de espessura igual ou superior a 5 mm

0 %

-

31.12.2018

ex 5911 90 90

40

Almofadas para dar brilho, multicamadas, em falsos tecidos de poliéster, impregnadas com poliuretano

0 %

-

31.12.2019

ex 6804 21 00

10

Discos

de diamantes sintéticos aglomerados com uma liga metálica, uma liga cerâmica ou uma liga de plástico,

apresentando um efeito de autoafinação através da libertação constante dos diamantes,

para corte por abrasão das bolachas semicondutoras (“wafers”),

mesmo com um orifício no centro,

mesmo num suporte

0 %

p/st

31.12.2019

ex 6813 89 00

10

Guarnições de fricção, de espessura inferior a 20 mm, não montadas, destinadas ao fabrico de componentes de fricção dos tipos utilizados nas transmissões e nas embraiagens automáticas (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 6814 10 00

10

Mica aglomerada com uma espessura não superior a 0,15 mm, em rolos, apresentando-se ou não calcinada ou reforçada com fibras de aramida

0 %

-

31.12.2018

ex 6903 90 90

20

Tubos e suportes de reactores de carboneto de silício, do tipo utilizado para equipar fornos de difusão e oxidação para a produção de materiais semicondutores

0 %

-

31.12.2018

ex 6909 19 00

15

Anel de cerâmica com secção transversal retangular com um diâmetro exterior superior ou igual a 19 mm (+ 0,00 mm/- 0,10 mm) mas não superior a 29 mm (+ 0,00 mm/- 0,20 mm), um diâmetro interno igual ou superior a 10 mm (+ 0,00 mm/- 0,20 mm) mas não superior a 19 mm (+ 0,00 mm/- 0,30 mm), espessura variável de 2 mm (± 0,10 mm) a 3,70 mm (± 0,20 mm) e resistência ao calor igual ou superior a 240 °C, contendo, em peso:

90 % (± 1,5 %) de óxido de alumínio

7 % (± 1 %) de óxido de titânio

0 %

p/st

31.12.2017

 (7)ex 6909 19 00

20

Roletes ou esferas de nitreto de silício (Si3N4)

0 %

-

31.12.2020

ex 6909 19 00

25

Agentes de escoramento de cerâmica, contendo óxido de alumínio, óxido de silício e óxido de ferro

0 %

-

31.12.2018

ex 6909 19 00

30

Suportes para catalisadores constituídos por elementos cerâmicos porosos de cordierite ou de mullite, com um volume total não superior a 65 l, possuindo, pelo menos, um canal que pode ser aberto nas duas extremidades ou fechado numa delas, por cada cm2 da área de secção do elemento

0 %

-

31.12.2018

ex 6909 19 00

ex 6914 90 00

50

20

Obras de cerâmica feitas de filamentos contínuos de óxidos cerâmicos, contendo, em peso:

2 % ou mais de trióxido de diboro,

28 % ou menos de dióxido de silício e

60 % ou mais de trióxido de dialumínio

0 %

-

31.12.2018

ex 6909 19 00

60

Suportes para catalisadores, constituídos por elementos cerâmicos porosos, de uma mistura de carboneto de silício e de silício, com dureza inferior a 9 na escala de Mohs, com um volume total não superior a 65 litros, possuindo um ou mais canais fechados na extremidade posterior, por cada cm2 da área de secção do elemento

0 %

-

31.12.2018

ex 6909 19 00

70

Suportes para catalisadores ou filtros, constituídos por cerâmica porosa essencialmente à base de óxidos de alumínio e de titânio, de volume total não superior a 65 litros e munidos de, pelo menos, um canal (aberto numa ou em ambas as extremidades) por cm2 de secção transversal

0 %

-

31.12.2018

ex 6909 19 00

80

Dissipadores de calor de cerâmica, que contenha, em peso:

66 % ou mais de carboneto de silício,

10 % ou mais de óxido de alumínio,

destinados a manter a temperatura de funcionamento dos transístores, díodos e circuitos integrados em produtos das posições 8521 e 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 6914 90 00

30

Microesferas de cerâmica, transparentes, obtidas a partir de dióxido de silício e dióxido de zircónio, de diâmetro superior a 125 μm

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 7004 90 80

10

Folha de vidro estirado plana de aluminossilicato alcalino com:

revestimento à prova de riscos com uma espessura de 45 micrómetros (± 5 micrómetros),

espessura total igual ou superior a 0,45 mm mas não superior a 1,1 mm,

largura igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 3 210 mm,

comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 2 000 mm,

transmissão de luz visível igual ou superior a 90 %,

distorção ótica igual ou superior a 55

0 %

-

31.12.2020

ex 7005 10 30

10

Vidro flotado (float-glass):

com 4,0 mm ou mais, mas não mais de 4,2 mm, de espessura,

com transmissão de luz de 91 % ou mais, medida por uma fonte luminosa de tipo D,

revestido numa das faces por dióxido de estanho e flúor como camada reflectora

0 %

-

31.12.2017

ex 7006 00 90

25

Disco de vidro feito de vidro flotado de borossilicato

com uma variação total de espessura de 1 μm ou menos, e

gravado a laser

0 %

p/st

31.12.2019

ex 7006 00 90

70

Vidro “float”:

com espessura de 1,7 mm ou mais, mas não mais de 1,9 mm,

com transmissão da luz de 91 % ou mais, medida com uma fonte luminosa de tipo D,

revestido numa das faces com SnO2 impurificado (dopé) com flúor, como camada reflectora,

de bordos trabalhados

0 %

p/st

31.12.2016

ex 7007 19 20

10

Placa de vidro com uma dimensão, medida diagonalmente, de 81,28cm (± 1,5cm) ou mais, mas não mais de 185,42 cm (± 1,5 cm), constituída por vidro temperado, com uma película de rede e uma película de absorção dos infravermelhos próximos ou com um revestimento condutor aplicado por pulverização catódica, eventualmente revestida de uma camada anti-reflectora numa ou em ambas as faces, para utilização no fabrico de produtos classificados na posição 8528 (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 7007 29 00

10

Placa de vidro com uma dimensão, medida diagonalmente, de 81,28 cm (± 1,5 cm) ou mais, mas não mais de 185,42 cm (± 1,5 cm), constituída por 2 placas de vidro estratificadas, com uma película de rede e uma película de absorção dos infravermelhos próximos ou com um revestimento condutor aplicado por pulverização catódica, eventualmente revestida de uma camada anti-reflectora numa ou em ambas as faces

0 %

-

31.12.2018

ex 7009 10 00

10

Vidro eletrocrómico com autoescurecimento para espelhos retrovisores de veículos a motor:

mesmo equipado com placa de suporte de plástico,

mesmo equipado com um elemento de aquecimento,

mesmo equipado com módulo que anula o ângulo morto (BSM — Blind Spot Module)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 7009 10 00

30

Vidro em camadas com regulação mecânica da intensidade luminosa através de diferentes ângulos:

mesmo com uma camada de crómio,

com uma fita adesiva resistente à quebra ou adesivo termoplástico, e

com uma película amovível colocada na frente e papel protetor no verso,

dos tipos utilizados para os espelhos retrovisores interiores dos veículos

0 %

p/st

31.12.2019

 (7)ex 7009 91 00

10

Espelhos de vidro não emoldurados com:

um comprimento de 1516 mm (± 1 mm);

uma largura de 553 mm (± 1 mm);

uma espessura de 3 mm (±0,1 mm);

a parte de trás coberta com uma película protectora de polietileno (PE), com uma espessura de 0,11 mm ou mais, mas não superior a 0,13 mm;

um teor em chumbo não superior a 90 mg/kg e

uma resistência à corrosão de 72 horas ou mais, em conformidade com o ensaio de nevoeiro salino nos termos da norma ISO 9227

0 %

p/st

31.12.2020

7011 20 00

 

Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para tubos catódicos

0 %

p/st

31.12.2018

ex 7014 00 00

10

Elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 7015), não trabalhados opticamente, excepto artefactos de vidro para sinalização

0 %

-

31.12.2018

ex 7019 12 00

ex 7019 12 00

01

21

Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título igual ou superior a 2 600 tex mas não superior a 3 300 tex e de perda por ignição igual ou superior a 4 % mas não superior a 8 % em peso (segundo o método ASTM D 2584-94)

0 %

-

31.12.2018

ex 7019 12 00

ex 7019 12 00

02

22

Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 650 tex ou mais, mas não mais de 2 500 tex, revestidas de uma camada de poliuretano mesmo misturado com outras matérias

0 %

-

31.12.2018

ex 7019 12 00

ex 7019 12 00

03

23

Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 392 tex ou mais, mas não mais de 2 884 tex, revestidas de uma camada de um copolímero acrílico

0 %

-

31.12.2018

ex 7019 12 00

ex 7019 12 00

05

25

Mechas ligeiramente torcidas (rovings), compreendidas entre 1980 e 2033 tex, compostas de fibras de vidro contínuas de 9 μm (±0,5μm)

0 %

-

31.12.2017

ex 7019 19 10

10

Fios de 33 tex ou de um múltiplo de 33 tex (± 7,5 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal de 3,5 μm ou de 4,5 μm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 3 μm mas não superior a 5,2 μm, com exclusão dos tratados para a fixação de elastómeros

0 %

-

31.12.2018

ex 7019 19 10

15

Fios de fibras de vidro S-glass de 33 tex ou de um múltiplo de 33 tex (± 13 %), feitos a partir de filamentos de vidro contínuos fiáveis em que as fibrasapresentam um diâmetro de 9 μm (- 1 μm / + 1,5 μm)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 7019 19 10

20

Fios de 10,3 tex ou mais, mas não mais de 11,9 tex, obtidos a partir de filamentos contínuos de fibra de vidro não fiados, nos quais predominam filamentos com um diâmetro de 4,83 μm ou mais, mas não mais de 5,83 μm

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 7019 19 10

25

Fios de 5,1 tex ou mais, mas não mais de 6,0 tex, obtidos a partir de filamentos contínuos de fibra de vidro não fiados, nos quais predominam filamentos com um diâmetro de 4,83 μm ou mais, mas não mais de 5,83 μm

0 %

-

31.12.2020

ex 7019 19 10

30

Fios de 22 tex (± 1,6 tex), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal 7 μm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 6,35 μm mas não superior a 7,61 μm

0 %

-

31.12.2019

ex 7019 19 10

50

Fios de 11 tex ou de um múltiplo de 11 tex (± 7,5 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis, que contenha, em peso, 93 % ou mais de dióxido de silício, de diâmetro nominal de 6 μm ou 9 μm, com exclusão dos tratados

0 %

-

31.12.2016

ex 7019 19 10

55

Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de filamentos de vidro K ou U, compostos por:

9 % ou mais, mas não mais de 16 %, de óxido de magnésio,

19 % ou mais, mas não mais de 25 %, de óxido de alumínio,

0 % ou mais, mas não mais de 2 %, de óxido de boro,

sem óxido de cálcio,

revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído e polietileno clorossulfonado

0 %

-

31.12.2019

ex 7019 19 10

ex 7019 90 00

60

30

Corda de vidro de alto módulo (K) impregnada de borracha, obtida a partir de fios de filamentos de vidro de alto módulo torcidos, revestida de um látex constituído por uma resina de resorcinol-formaldeído com ou sem vinilpiridina e/ou uma borracha de acrilonitrilo-butadieno hidrogenada (HNBR)

0 %

-

31.12.2018

ex 7019 19 10

ex 7019 90 00

70

20

Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído-vinilpiridina e um borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR)

0 %

-

31.12.2018

ex 7019 19 10

ex 7019 90 00

80

40

Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído e polietileno clorossulfonado

0 %

-

31.12.2018

ex 7019 39 00

50

Produto não tecido de fibras de vidro não-têxeis, destinado ao fabrico de filtros de ar ou catalisadores (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 7019 40 00

ex 7019 40 00

11

19

Tecido de mechas impregnado de resina epoxídica, com um coeficiente de dilatação térmica entre 30°C e 120°C (determinado pelo método IPC-TM-650) não inferior a:

10ppm por°C, sem exceder 12ppm por°C, em comprimento e em largura, e não inferior a

20ppm por°C, sem exceder 30ppm por°C, em espessura, bem como uma temperatura de transição vítrea (determinada pelo método IPC-TM-650) não inferior a 152°C mas não superior a 153°C

0 %

-

31.12.2018

ex 7019 90 00

10

Fibras de vidro não têxteis nas quais predominam fibras de diâmetro de menos de 4,6μm

0 %

-

31.12.2018

ex 7020 00 10

ex 7616 99 90

10

77

Bases para televisor com ou sem suporte para fixação e estabilização do corpo do televisor

0 %

p/st

31.12.2016

 (7)ex 7201 10 11

10

Lingotes de ferro fundido bruto de comprimento não superior a 350 mm, largura não superior a 150 mm e altura não superior a 150 mm

0 %

-

31.12.2016

ex 7201 10 30

10

Lingotes de ferro fundido bruto de comprimento não superior a 350 mm, largura não superior a 150 mm, altura não superior a 150 mm e contendo, em peso, 1 % de silício no máximo

0 %

-

31.12.2016

7202 50 00

 

Ferro-silício-crómio

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 7202 99 80

10

Liga ferro-disprósio, contendo em peso:

78 % ou mais de disprósio, e

18 % ou mais mas não mais de 22 % de ferro

0 %

-

31.12.2020

ex 7318 14 99

ex 7318 14 99

20

29

Parafuso:

consistindo num parafuso perfurante,

com um comprimento de mais de 300 mm,

do tipo utilizado para fortalecer as paredes e os tectos das minas

0 %

-

31.12.2016

ex 7320 90 10

91

Mola plana em espiral, de aço temperado:

de espessura não inferior a 2,67mm e não superior a 4,11mm,

de largura não inferior a 12,57mm e não superior a 16,01mm,

com um momento de torção não inferior a 18,05Nm e não superior a 73,5Nm,

com um ângulo entre a posição livre e a posição nominal de serviço não inferior a 76o e não superior a 218.o,

utilizada no fabrico de tensores de correias de transmissão para motores de combustão interna (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 7325 99 10

20

Cabeça de âncora de ferro fundido dúctil galvanizado a quente do tipo utilizado na produção de âncoras terrestres

0 %

p/st

31.12.2019

ex 7326 20 00

20

Feltro metálico composto por fios de aço inoxidável com diâmetro entre 0,001 mm e 0,070 mm, compactados por sinterização e laminagem

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 7326 90 98

40

Pesos de ferro e aço

mesmo com partes de outras matérias

mesmo com partes de outros metais

mesmo com tratamento de superfície

mesmo impressos

do tipo utilizado no fabrico de comandos à distância

0 %

-

31.12.2020

ex 7410 11 00

ex 8507 90 80

ex 8545 90 90

10

60

30

Rolo de folhas e tiras de cobre e de grafite, laminadas, com:

largura igual ou superior a 610 mm, mas não superior a 620 mm, e

diâmetro de 690 mm ou superior, mas não superior a 710 mm,

para utilização no fabrico de baterias de iões de lítio para veículos elétricos (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 7410 21 00

10

Folha ou placa de politetrafluoroetileno, contendo óxido de alumínio ou dióxido de titânio como carga ou reforçada com um tecido de fibras de vidro, coberta nas duas faces com uma película de cobre

0 %

-

31.12.2018

ex 7410 21 00

30

Folha de poliimida, mesmo que contenha resina epoxídica e/ou fibras de vidro, revestida de folha de cobre numa ou em ambas as faces

0 %

-

31.12.2018

ex 7410 21 00

40

Folhas ou placas

constituídas, no mínimo, por uma camada central de papel ou uma folha central de qualquer tipo de fibra não-tecida, revestidas em cada face com tecido de fibra de vidro e impregnadas de resina epoxídica, ou

constituídas por várias camadas de papel, impregnadas de resina fenólica,

revestidas numa ou em ambas as faces por uma película de cobre com espessura máxima de 0,15 mm

0 %

-

31.12.2018

ex 7410 21 00

50

Lâminas

constituídas por, pelo menos, uma camada de tecido de fibra de vidro impregnado com resina epoxídica,

revestidas numa ou em ambas as faces com película de cobre de espessura não superior a 0,15mm e

com uma constante dieléctrica inferior a 3,9 e um factor de perdas inferior a 0,015, determinado a uma frequência de 10 GHz, de acordo com o método IPC-TM-650

0 %

-

31.12.2018

ex 7410 21 00

60

Chapas, rolos e folhas de resinas sintéticas ou artificiais:

de espessura não superior a 25 μm,

revestidos em ambos os lados com película de cobre de espessura não superior a 0,15 mm,

de capacitância igual ou superior a 1,09 pF/mm2,

para utilização no fabrico de placas de circuitos impressos (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 7410 21 00

70

Chapas, rolos ou folhas:

com, pelo menos, uma camada de fibra de vidro tecida, impregnada com uma resina sintética ou artificial ignífuga com uma temperatura de transição vítrea (Tg) superior a 170 °C (segundo a norma IPC-TM-650, método 2.4.25),

revestidos num ou em ambos os lados com película de cobre de espessura não superior a 0,15 mm,

para utilização no fabrico de placas de circuitos impressos (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 7419 99 90

ex 7616 99 90

91

60

Disco com material de deposição, constituído por silicieto de molibdénio:

contendo 1mg/kg ou menos de sódio e

montado num suporte de cobre ou de alumínio

0 %

-

31.12.2018

7601 20 20

 

Chapas e biletes em ligas de alumínio em formas brutas

4%

-

31.12.2018

ex 7601 20 20

10

Chapas e biletes de liga de alumínio contendo lítio

0 %

-

31.12.2017

ex 7604 21 00

ex 7604 29 90

10

30

Perfis de folha de alumínio EN AW-6063 T5

anodizados

envernizados ou não

com espessura não inferior a 0,5mm (±1,2 %) e não superior a 0,8mm (±1,2 %)

para utilização no fabrico de produtos da posição 8302 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 7604 29 10

ex 7606 12 99

10

20

Folhas e barras de ligas de alumínio-lítio

0 %

-

31.12.2020

ex 7604 29 10

40

Barras de ligas de alumínio que contenham em peso:

0,25 % ou mais mas não mais do que 7 % de zinco, e

1 % ou mais mas não mais do que 3 % de magnésio, e

1 % ou mais mas não mais do que 5 % de cobre, e

não mais do que 1 % de manganês

conformes com as especificações dos materiais AMS QQ-A-225, do tipo utilizado na indústria aeroespacial (nomeadamente, em conformidade com as NADCAP e AS9100) e obtidas por um processo de laminagem

0 %

-

31.12.2019

ex 7605 19 00

10

Fio de alumínio não ligado, de diâmetro igual ou superior a 2 mm mas não superior a 6 mm, recoberto de uma camada de cobre de espessura igual ou superior a 0,032 mm mas não superior a 0,117 mm

0 %

-

31.12.2018

ex 7605 29 00

10

Fios de ligas de alumínio que contenham em peso:

0,10 % ou mais mas não mais do que 5 % de cobre, e

0,2 % ou mais mas não mais do que 6 % de magnésio, e

0,10 % ou mais mas não mais do que 7 % de zinco, e

não mais do que 1 % de manganês

conformes com as especificações dos materiais AMS QQ-A-430, do tipo utilizado na indústria aeroespacial (nomeadamente, em conformidade com as NADCAP e AS9100) e obtidos por um processo de laminagem

0 %

m

31.12.2019

 (7)ex 7606 12 92

40

Chapas laminadas a frio de ligas de alumínio conformes com a norma EN AW-3104 H 19

com uma espessura igual ou superior a 0,245 mm, mas não superior a 0,280 mm,

com uma largura igual ou superior a 1589 mm, mas não superior a 1736 mm,

destinadas ao fabrico de latas de bebidas (1)

0 %

-

31.12.2020

ex 7607 11 90

40

Folha de alumínio em rolos:

com um grau de pureza de 99,99 % em peso,

com espessura de 0,021 mm ou mais, mas não mais de 0,2 mm,

com largura de 500 mm,

com uma camada superficial de óxido de 3 a 4 nm de espessura,

e com textura cúbica superior a 95 %

0 %

-

31.12.2016

ex 7607 11 90

60

Folhas e tiras delgadas de alumínio, com os seguintes parâmetros:

teor de alumínio igual ou superior a 99,98 %

espessura igual ou superior a 0,070 mm, mas inferior ou igual a 0,125 mm

com uma textura cúbica

do tipo utilizado para gravação a alta voltagem

0 %

-

31.12.2016

ex 7607 19 90

ex 8507 90 80

10

80

Folha sob a forma de rolo constituído por um laminado de lítio e manganês ligado a alumínio, com:

largura igual ou superior a 595 mm, mas não superior a 605 mm, e

diâmetro de 690 mm ou superior, mas não superior a 710 mm,

para utilização no fabrico de cátodos para baterias de iões de lítio para veículos elétricos (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 7607 20 90

10

Película laminada de alumínio com espessura total de 0,123 mm, constituída por uma camada de alumínio com espessura máxima de 0,040 mm, películas de base de poliamida e polipropileno e um revestimento de protecção contra a corrosão por ácido fluorídrico, para utilização no fabrico de acumuladores de lítio-polímero (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 7608 20 89

30

Tubos sem costura extrudidos de ligas de alumínio, com:

diâmetro externo igual ou superior a 60 mm, mas não superior a 420 mm, e

espessura igual ou superior a 10 mm, mas não superior a 80 mm

0 %

-

31.12.2018

ex 7613 00 00

20

Botija de alumínio, sem costura, para gás natural comprimido ou hidrogénio comprimido, inteiramente contida num revestimento de compósito epóxi-fibras de carbono, de capacidade de 172 l (± 10 %) e de tara não superior a 64 kg

0 %

p/st

31.12.2018

ex 7616 99 10

30

Suporte de motor, em alumínio, com as dimensões seguintes:

altura superior a 10 mm mas não superior a 200 mm

largura superior a 10 mm mas não superior a 200 mm

comprimento superior a 10 mm mas não superior a 200 mm

equipado com, pelo menos, dois orifícios de fixação, fabricado a partir de ligas de alumínio ENAC-46100 ou ENAC-42100 (com base na norma EN:1706) e apresentando as seguintes características:

porosidade interna não superior a 1 mm;

porosidade externa não superior a 2 mm;

dureza Rockwell de 10 HRB ou superior

do tipo utilizado na produção de sistemas de suspensão para os motores de veículos automóveis

0 %

p/st

31.12.2019

ex 7616 99 90

15

Blocos de alumínio de estrutura alveolar, do tipo utilizado no fabrico de peças de aviões

0 %

p/st

31.12.2018

ex 7616 99 90

ex 8482 80 00

ex 8803 30 00

70

10

40

Elementos de ligação para utilização na produção de veios de rotores de cauda de helicópteros (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 7616 99 90

75

Partes sob a forma de um quadro retangular:

de alumínio pintado,

de comprimento não inferior a 1 011 mm mas não superior a 1 500 mm,

de largura não inferior a 622 mm e não superior a 900 mm,

com uma espessura de 0,6 mm (± 0,1 mm)

do tipo utilizado para o fabrico de aparelhos de televisão

0 %

p/st

31.12.2017

 (7)ex 8101 96 00

10

Fios de tungsténio que contenham, em peso, 99 % ou mais de tungsténio:

de dimensão transversal máxima não superior a 50 μm,

de resistência igual ou superior a 40 ohms, mas não superior a 300 ohms, com o comprimento de 1 metro,

do tipo utilizado na produção de para-brisas aquecidos para automóveis

0 %

-

31.12.2020

ex 8102 10 00

10

Molibdénio em pó

com uma pureza, em peso, de 99 % ou superior e

com uma granulometria de 1,0 μm ou superior mas não superior a 5,0 μm

0 %

-

31.12.2017

ex 8103 90 90

10

Alvo de pulverização catódica em tântalo com:

uma placa de suporte de liga de cobre e crómio,

312 mm de diâmetro, e

6,3 mm de espessura

0 %

p/st

31.12.2019

8104 11 00

 

Magnésio em formas brutas, contendo, pelo menos, 99,8 %, em peso, de magnésio

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 8104 30 00

35

Magnésio em pó:

de pureza, em peso, superior a 99,5 %,

com granulometria igual ou superior a 0,2 mm, mas não superior a 0,8 mm

0 %

-

31.12.2020

ex 8104 90 00

10

Placas de magnésio amoladas e polidas, de dimensões não superiores a 1500 mm × 2000 mm, revestidas numa face de resina epóxida insensível à luz

0 %

-

31.12.2018

ex 8105 90 00

10

Barras e fios de liga de cobalto, contendo, em peso:

35 % (± 2 %) de cobalto,

25 % (± 1 %), de níquel,

19 % (± 1 %) de crómio e

7 % (± 2 %) de ferro

em conformidade com as especificações dos materiais AMS 5842, do tipo utilizado para a indústria aeroespacial

0 %

-

31.12.2017

ex 8108 20 00

10

Titânio esponjoso

0 %

-

31.12.2018

ex 8108 20 00

30

Titânio em pó com fracção passada em peneiro com abertura de malha de 0,224 mm não inferior a 90 % em peso

0 %

-

31.12.2018

ex 8108 30 00

10

Desperdícios, resíduos e sucata de titânio e de ligas de titânio, excepto as que contém, em peso, entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio

0 %

-

31.12.2018

ex 8108 90 30

10

Barras de liga de titânio conformes com as normas EN 2002-1, EN 4267 ou DIN 65040

0 %

-

31.12.2019

ex 8108 90 30

20

Barras, varetas e fios de liga de titânio e alumínio, contendo em peso 1 % ou mais mas não mais de 2 % de alumínio, para utilização no fabrico de silenciosos e tubos de escape das subposições 8708 92 ou 8714 10 00 (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 8108 90 30

40

Fio de liga de titânio, contendo em peso:

22 % (± 3 %) de vanádio e

4 % (± 0,5 %) de alumínio

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 8108 90 30

50

Fio de liga de titânio-alumínio-vanádio (TiAl6V4) conforme às normas AMS 4928, 4965  e 4967

0 %

-

31.12.2020

ex 8108 90 50

10

Liga de titânio e alumínio, com um teor ponderal compreendido entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio, em folhas ou em rolos, com espessura compreendida entre 0,49 mm e 3,1 mm, inclusive, e largura compreendida entre 1 000 mm e 1 254 mm, inclusive, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8714 10 00 (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8108 90 50

15

Liga de titânio, cobre, estanho, silício e nióbio com teor, em peso:

igual ou superior a 0,8 %, mas não superior a 1,2 % de cobre,

igual ou superior a 0,9 %, mas não superior a 1,15 % de estanho,

igual ou superior a 0,25 %, mas não superior a 0,45 % de silício e

igual ou superior a 0,2 %, mas não superior a 0,35 % de nióbio,

em folhas, chapas, tiras ou película

0 %

-

31.12.2019

ex 8108 90 50

30

Liga de titânio e silício, contendo em peso pelo menos 0,15 % mas não mais de 0,60 % de silício, em placas ou rolos, destinada à fabricação de:

sistemas de escape para motores de combustão interna ou

tubos da subposição 8108 90 60 (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 8108 90 50

50

Chapas, placas, tiras e folhas de liga de titânio, cobre e nióbio, contendo em peso 0,8 % ou mais, mas não mais de 1,2 %, de cobre e 0,4 % ou mais, mas não mais de 0,6 %, de nióbio

0 %

-

31.12.2017

ex 8108 90 50

60

Placas, chapas, folhas e tiras de uma liga de titânio, alumínio, silício e nióbio com um teor ponderal:

não inferior a 0,4 % mas não superior a 0,6 % de alumínio,

não inferior a 0,35 % mas não superior a 0,55 % de silício e

não inferior a 0,1 % mas não superior a 0,3 % de nióbio

0 %

-

31.12.2018

ex 8108 90 50

70

Tiras de uma liga de titânio, contendo em peso:

15  % (± 1 %) de vanádio,

3  % (± 0,5 %) de crómio,

3  % (± 0,5 %) de estanho e

3  % (± 0,5 %) de alumínio

0 %

-

31.12.2016

ex 8108 90 50

75

Placas, chapas, tiras e folhas de liga de titânio, contendo em peso:

não menos de 0,3 % mas não mais de 0,7 % de alumínio e

não menos de 0,25 % mas não mais de 0,6 % de silício

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 8108 90 50

80

Chapas, tiras e folhas de titânio não ligado

de largura superior a 750 mm,

de espessura inferior a 3 mm

0 %

-

31.12.2019

ex 8108 90 50

85

Tiras ou folhas de titânio não ligado:

contendo mais de 0,07 % em peso de oxigénio (O2),

com uma espessura total igual ou superior a 0,4 mm, mas não superior a 2,5 mm

conformes à norma HV1 de dureza Vickers não superior a 170

do tipo utilizado no fabrico de tubos soldados para condensadores de centrais nucleares

0 %

-

31.12.2019

ex 8108 90 90

ex 9003 90 00

20

10

Partes de armações para óculos, incluindo parafusos dos tipos utilizados em armações para óculos, de liga de titânio

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8109 20 00

10

Zircónio não ligado, sob a forma de esponjas ou de lingotes, contendo, em peso, mais de 0,01 % de háfnio para utilização no fabrico de tubos, barras ou lingotes alargado por refundição para a indústria química (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8110 10 00

10

Antimónio sob a forma de lingotes

0 %

-

31.12.2018

ex 8112 99 30

10

Ligas de nióbio (colômbio) e titânio, em forma de barras

0 %

-

31.12.2018

ex 8113 00 20

10

Blocos de ceramais (cermets) contendo, em peso, 60  % ou mais de alumínio e 5 % ou mais de carboneto de boro

0 %

-

31.12.2016

ex 8113 00 90

10

Placa portadora de carboneto de alumínio e silício (AlSiC-9) para circuitos electrónicos

0 %

-

31.12.2017

ex 8207 19 10

10

Inclusões para ferramentas de furar com parte operante de aglomerados de diamante

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8207 30 10

10

Conjunto de ferramentas de prensagem de funções múltiplas e/ou duplas para perfilar a frio, prensar, estampar, estirar, cortar, puncionar, dobrar, calibrar, rebordear e enformar tubos de chapas metálicas, para utilização no fabrico de partes do chassis dos veículos a motor (1)

0 %

p/st

31.12.2017

 (7)ex 8301 60 00

ex 8413 91 00

ex 8419 90 85

ex 8438 90 00

ex 8468 90 00

ex 8476 90 00

ex 8479 90 80

ex 8481 90 00

ex 8503 00 99

ex 8515 90 00

ex 8531 90 85

ex 8536 90 85

ex 8537 10 99

ex 8543 90 00

ex 8708 91 99

ex 8708 99 97

ex 9031 90 85

20

40

30

20

20

20

83

30

70

30

30

95

70

70

20

40

40

Teclados de silicone ou de plástico,

mesmo com partes de metal, de plástico, de resina epóxida reforçada com fibra de vidro ou de madeira,

mesmo impressos ou tratados na superfície,

mesmo com elementos condutores elétricos,

mesmo com película de teclas colada no teclado,

mesmo com uma película de proteção

de camada única ou de camadas múltiplas

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8309 90 90

10

Tampas para latas de alumínio:

com um diâmetro de 99,00mm ou mais, mas não mais de 136,5mm (±1mm),

mesmo com sistema de abertura por puxão de uma anilha

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8401 30 00

20

Cartuchos de combustível hexagonais não irradiados para reactores nucleares (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8401 40 00

10

Barras de controlo absorventes, de aço inoxidável, compostas por elementos químicos de absorção de neutrões

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8405 90 00

ex 8708 21 10

ex 8708 21 90

10

10

10

Invólucros metálicos para os geradores de gás dos pré-tensores dos cintos de segurança de automóveis

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8407 33 20

ex 8407 33 80

ex 8407 90 80

ex 8407 90 90

10

10

10

10

Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca, de cilindrada não inferior a 300 cm3 e potência não inferior a 6 kW mas não superior a 20,0 kW, destinados ao fabrico de:

Cortadores de relva autopropulsados equipados com assento (máquinas de aparar a relva automotrizes) da subposição 8433 11 51 e cortadores de relva manuais da subposição 8433 11 90

Tratores da subposição 8701 90 11, cuja principal função é a de cortador de relva

Cortadores de relva dotados de 4 pistões com um motor de cilindrada não inferior a 300 cm3, da subposição 8433 20 10 ou

Limpa-neves e sopradores de neve da subposição 8430 20 (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 8407 90 10

10

Motores a gasolina a quatro tempos, de cilindrada não superior a 250 cm3, destinados ao fabrico de cortadores de relva da subposição 8433 11, motoceifeiras da subposição 8433 20 10, motocavadores da subposição 8432 29 50, retalhadoras-estilhaçadoras da subposição 8436 80 90 ou escarificadores da subposição 8432 29 10 (1)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 8407 90 90

20

Sistema de motor compacto a gás de petróleo liquefeito (GPL), com:

6 cilindros,

uma potência de 75 kW ou mais, mas não mais de 80 kW,

válvulas de admissão e de escape modificadas para funcionar em contínuo em aplicações pesadas,

para utilização no fabrico de veículos automóveis da posição 8427 (1)

0 %

-

31.12.2020

ex 8408 90 41

20

Motores diesel, de potência não superior a 15 kW, com 2 ou 3 cilindros, destinados a ser utilizados no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8408 90 43

20

Motores diesel, de potência não superior a 30 kW, com 4 cilindros, destinados a ser utilizados no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8408 90 43

ex 8408 90 45

ex 8408 90 47

30

20

30

Motor de quatro cilindros, 4 ciclos, ignição por compressão e arrefecimento por líquido, com:

uma cilindrada máxima de 3 850 cm3 e

uma potência nominal de 15 kW ou superior, mas não superior a 55 kW,

destinado ao fabrico de veículos da posição 8427 (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 8408 90 47

40

Motor de quatro cilindros, 4 ciclos, ignição por compressão e arrefecimento por líquido, com:

uma cilindrada máxima de 3 850 cm3,

uma potência nominal de 55 kW ou superior, mas não superior a 85 kW,

destinado ao fabrico de veículos da posição 8427 (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8409 91 00

ex 8409 99 00

10

20

Coletor de escape conforme à norma DIN EN 13835, mesmo com encaixe da turbina, com quatro orifícios de admissão, para utilização no fabrico de coletores de escape que sejam torneados, fresados, furados e/ou transformados por outros meios (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8409 99 00

ex 8479 90 80

10

85

Injectores com válvulas solenóides para a optimização da atomização na câmara de combustão do motor

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8409 99 00

ex 8411 99 00

30

70

Componente de turbina a gás em forma de espiral para turbocompressor:

com uma resistência térmica não superior a 1 050 °C;

com um diâmetro do orifício para introdução da roda da turbina de 30 mm ou mais, mas não superior a 110 mm

mesmo com um coletor de escape dos gases do motor

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8411 99 00

60

Componente de turbina a gás em forma de roda compás, do tipo utilizado em turbocompressores:

numa liga à base de níquel com fundição de precisão, em conformidade com a norma DIN G-NiCr13Al16MoNb ou DIN NiCo10W10Cr9AlTi ou AMS AISI:686;

com uma resistência térmica não superior a 1 100 °C;

com um diâmetro igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 100 mm;

com uma altura igual ou superior a 20 mm, mas não superior a 70 mm

0 %

p/st

31.12.2017

 (7)ex 8411 99 00

80

Atuador para turbocompressor monocelular:

mesmo com válvulas e mangas de ligação, com uma distância operacional igual ou superior a 20 mm, mas não superior a 40 mm,

com um comprimento não superior a 350 mm,

com um diâmetro não superior a 75 mm,

com uma altura não superior a 110 mm

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 8413 70 35

20

Bomba centrífuga de fase única:

com descarga mínima de 400 cm3 de fluido por minuto,

de nível sonoro limitado a 6 dBA,

com diâmetro interno das tubagens de aspiração e de compressão não superior a 15 mm, e

que funcione a uma temperatura ambiente até -10.oC

0 %

-

31.12.2020

ex 8413 91 00

30

Tampa de bomba de combustível:

constituída por ligas de alumínio,

com um diâmetro de 38 mm ou 50 mm,

com dois sulcos anulares e concêntricos gravados na sua superfície,

anodizada,

do tipo utilizado em veículos automóveis com motores a gasolina

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8414 30 81

50

Compressores eléctricos herméticos ou semi-herméticos de espiral e de velocidade variável, de potência nominal de 0,5 kW ou mais, mas não mais de 10 kW, de cilindrada não superior a 35 cm3, dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos

0 %

-

31.12.2019

ex 8414 30 81

ex 8414 80 73

60

30

Compressores rotativos herméticos para refrigerantes de hidrofluorocarbonetos (HFC):

acionados por motores de velocidade variável de corrente alternada (AC) monofásica de tipo “ligado-desligado” ou de “corrente contínua sem escovas” (BLDC),

de potência nominal não superior a 1,5 kW,

dos tipos utilizados para a produção de secadores de roupa domésticos com bomba de calor

0 %

-

31.12.2018

ex 8414 30 89

20

Componente do sistema de ar condicionado dos veículos que consiste num compressor alternativo de pistões de potência superior a 0,4 kW mas não superior a 10 kW

0 %

-

31.12.2018

ex 8414 59 20

30

Ventilador axial:

com motor eléctrico

de potência de saída não superior a 125W

, para utilização no fabrico de computadores (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 8414 59 20

40

Ventilador axial com motor elétrico, de potência útil não superior a 2 W, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

0 %

-

31.12.2020

ex 8414 59 80

ex 8414 90 00

40

60

Ventilador tangencial

com altura de 575 mm (± 1,0 mm) ou mais, mas não mais de 850 mm (± 1,0 mm),

com diâmetro de 95 mm (± 0,6 mm) ou 102 mm (± 0,6 mm),

de plástico antiestático, antibacteriano e resistente ao calor, reforçado com 30 % de fibra de vidro, com uma resistência mínima à temperatura de 70 °C (± 5 .oC),

para utilização no fabrico de unidades de interior de aparelhos de ar condicionado bibloco (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8414 90 00

20

Pistões de alumínio, destinados a ser incorporados em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8414 90 00

30

Sistema de regulação da pressão, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8414 90 00

40

Elemento de transmissão, destinado a compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8415 90 00

20

Evaporador de alumínio para uso na fabricação de aparelhos de ar condicionado para veículos automóveis (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8418 99 10

50

Evaporador composto de alhetas de alumínio e uma bobina de cobre, do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8418 99 10

60

Condensador composto de dois tubos concêntricos de cobre, do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8421 21 00

20

Sistema de pré-tratamento da água que inclui um ou mais dos elementos a seguir descriminados, mesmo incorporando módulos de esterilização e saneamento destes elementos:

Sistema de ultrafiltração

Sistema de filtração de carvão

Sistema amaciador de água

para utilização num laboratório biofarmacêutico

0 %

p/st

31.12.2019

 (7)ex 8421 29 00

ex 8479 82 00

ex 8479 89 97

20

10

75

Equipamentos para utilização no fabrico de produtos biofarmacêuticos com qualquer das seguintes características, incluindo ou não recipientes ou reservatórios associados:

unidade de ultrafiltração-diafiltração;

equipamento automático de controlo, de ensaio e de monitorização para atividades de limpeza durante o procedimento (CIP “Clean in Process”) e de esterilização no local (SIP “Sterilise in Place”);

recipientes e reservatórios utilizados no âmbito do processo (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8421 99 00

91

Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas por um feixe de fibras ocas de plástico artificial com paredes permeáveis, fixado numa extremidade a um elemento de matéria plástica artificial e a outra extremidade atravessando um elemento de matéria plástica artificial, estando o conjunto encerrado ou não num cilindro

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8421 99 00

93

Peças de aparelhos para a separação ou purificação de gases a partir de misturas gasosas, compostas por um feixe de fibras ocas e permeáveis, estando o conjunto num contentor, perfurado ou não, de comprimento total igual ou superior a 300 mm mas não superior a 3 700 mm, e de diâmetro não superior a 500 mm

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8422 30 00

ex 8479 89 97

10

30

Máquinas e aparelhos, com excepção das máquinas de moldar por injecção, destinadas ao fabrico de cartuchos para impressoras de jacto a tinta (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8424 90 00

30

Recipientes de poli(tereftalato de etileno), de conteúdo igual ou superior a 50 ml, mas não superior a 600 ml, equipados com um bocal, do tipo utilizado como parte de aparelhos mecânicos para pulverizar líquidos

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8431 20 00

30

Montagem do eixo do motor contendo diferencial, engrenagens redutoras, carreto de coroa, veios de transmissão, cubos das rodas, travões e braços de montagem em mastro, destinados à fabricação de veículos da posição 8427 (1)

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8431 20 00

40

Radiador com núcleo de alumínio e reservatório em plástico, com uma estrutura integral de apoio em aço e núcleo aberto em ondas quadradas apresentado 9 alhetas com 2,54 cm de comprimento, para utilização no fabrico de veículos da posição 8427 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8439 99 00

10

Rolos aspiradores de liga de aço, moldados por centrifugação, não perfurados, de comprimento igual ou superior a 3 000 mm e de diâmetro exterior igual ou superior a 550 mm

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8467 99 00

ex 8536 50 11

10

35

Interruptores mecânicos para a conexão de circuitos eléctricos, com:

tensão não inferior a 14,4 V e não superior a 42 V,

intensidade de corrente não inferior a 10 A e não superior a 42 A,

para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467 (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8475 29 00

ex 8514 10 80

10

10

Forno de fusão para a produção de filamentos de vidro com bacia de aquecimento/forno-fieira:

aquecido eletricamente,

com abertura,

com uma multiplicidade de pontas (orifícios) numa liga de platina/ródio,

utilizado para a fusão de misturas vitrificáveis e para o acondicionamento do vidro fundido,

para a obtenção de fibras contínuas

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8477 80 99

10

Máquinas para moldagem ou tratamento de superfícies de membranas plásticas da posição 3921

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 8479 89 97

ex 8479 90 80

50

80

Máquinas, componentes de uma linha de produção para o fabrico de baterias de iões de lítio para veículos a motor eléctricos de passageiros, para a construção da mesma linha de produção (1)

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8479 89 97

60

Biorreator para cultura de células biofarmacêuticas (com superfícies internas de tipo aço inoxidável austenítico 316L) com uma capacidade de processo de 50 litros, 500 litros, 3 000 litros ou 10 000 litros, mesmo combinado com um sistema de limpeza automática (“clean-in-process”)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8479 89 97

70

Máquina destinada a alinhar e fixar com precisão lentes a uma câmara com capacidade para alinhamento em cinco eixos, bem como a fixá-las em posição através de um epóxi de cura em duas partes

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8479 89 97

80

Máquinas destinadas à produção de um componente de submontagem (condutor de ânodo e a cápsula de fecho negativo) para o fabrico de pilhas alcalinas AA e/ou AAA (1)

0 %

p/st

31.12.2019

 (7)ex 8479 89 97

85

Prensa de compressão (“prensa de lagartas”) de alta pressão para materiais duros:

com um nível de pressão de 16 000 toneladas;

com um travesseiro de 1 100 mm (± 1 mm) de diâmetro;

com um cilindro principal de 1 400 mm (± 1 mm);

cujo quadro de lagartas permita uma estrutura fixa ou móvel, com um acumulador hidráulico de alta pressão de múltiplas bombas e com um sistema de pressão;

com um dispositivo de manipulação de duplo braço e ligações para tubagens e sistemas elétricos;

com um peso total de 310 toneladas (± 10 toneladas), e

capaz de criar 30 000 atmosferas a 1 500 graus centígrados com corrente alternada de baixa frequência (16 000 amperes)

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8481 30 91

91

Válvulas de retenção (anti-retorno) de aço, com:

pressão de abertura não superior a 800 kPa

diâmetro externo não superior a 37 mm

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8481 80 59

10

Válvula de regulação de ar, constituída por um motor passo a passo e um “pintle” de válvula, para a regulação de ralento de motores de injecção de combustível

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8481 80 69

60

Válvula inversora de 4 vias para refrigerantes, composta por:

uma válvula piloto solenóide,

um corpo de válvula em latão incluindo o êmbolo da válvula e conectores

de cobre com uma pressão de serviço até 4,5 MPa

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8481 80 79

20

Dispositivo com válvula solenóide, capaz de suportar uma pressão de 875 bar

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8481 80 99

50

Válvula de serviço que consiste numa combinação de uma válvula de duas vias na conduta líquida e uma válvula de três vias na conduta de gás com:

uma pressão de fecho mínima de 30 kgf/cm2,

uma pressão de resistência mínima de 45 kgf/cm2,

para uso na fabricação de unidades exteriores de ar condicionado (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8481 80 99

60

Válvula de quatro vias composta por:

um núcleo móvel,

um êmbolo obturador,

um solenóide 220 V-240 V AC 50/60,

uma pressão de serviço menor ou igual a 4,3 MPa,

um corpo da válvula

para direccionar o fluxo do fluido refrigerante, para uso na fabricação de unidades exteriores de ar condicionado (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8482 10 10

ex 8482 10 90

ex 8482 50 00

10

10

10

Rolamentos esféricos e cilíndricos:

de diâmetro externo igual ou superior a 28 mm, mas não superior a 140 mm,

com um esforço térmico operacional superior a 150 °C a uma pressão de trabalho não superior a 14 MPa,

para o fabrico de máquinas de proteção e controlo de reatores nucleares em centrais nucleares (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8482 10 10

20

Rolamentos de esferas:

com um diâmetro interno igual ou superior a 10 mm,

com um diâmetro externo não superior a 30 mm,

de largura não superior a 10 mm,

mesmo equipados com proteção antipoeiras,

para utilização no fabrico de sistemas de direção de transmissão por correia de motores (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8483 30 38

40

Chumaceiras (mancais) cilíndricas:

em ferro fundido cinzento com fundição de precisão, em conformidade com a norma DIN EN 1561,

com câmaras de óleo,

sem rolamentos,

com um diâmetro igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 250 mm,

com uma altura igual ou superior a 40 mm, mas não superior a 150 mm,

com ou sem câmaras de água e conectores

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8483 40 29

50

Engrenagem do tipo ciclóide com:

binário nominal de 50 Nm ou mais, mas não mais de 7 000 Nm,

relações estandardizadas de 1:50 ou mais, mas não mais de 1:270,

absorção de movimento de não mais de um minuto de arco,

rendimento superior a 80 %,

do tipo utilizado em braços de robôs

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8483 40 29

60

Engrenagem epicicloidal, do tipo utilizado na condução de máquinas-ferramentas elétricas portáteis com:

um binário nominal de 25 Nm ou mais, mas não mais de 70 Nm,

relações de transmissão estandardizadas de 1:12,7 ou mais, mas não mais de 1:64,3

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8483 40 51

20

Caixa de transmissão de velocidade, com um diferencial com eixo de rodas, destinada a ser utilizada no fabrico de cortadores de relva autopropulsoras equipadas com assento da subposição 8433 11 51 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8483 40 59

20

Sistema de mudança de velocidades hidrostático, dotada de uma bomba hidráulica e de um diferencial com eixo de rodas, destinada a ser utilizada no fabrico de cortadores de relva autopropulsoras equipadas com assento da subposição 8433 11 51 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 8483 40 90

80

Caixa de velocidades de transmissão, com:

um máximo de 3 velocidades,

um sistema automático de desaceleração e

um sistema de inversão de potência,

para utilização no fabrico de produtos da posição 8427 (1)

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8501 10 99

54

Motor de corrente contínua sem escovas, com um diâmetro exterior inferior ou igual a 25,4 mm, uma velocidade nominal de 2 260 (±15 %) ou 5 420 (±15 %) rotações/minuto e uma tensão de alimentação de 1,5 V ou 3 V

0 %

-

31.12.2018

ex 8501 10 99

60

Motores de corrente contínua:

com uma velocidade do rotor igual ou superior a  3 500 rpm mas não superior a 5 000 rpm carregado e não superior a 6 500 rpm quando não carregado

com uma tensão de alimentação elétrica igual ou superior a  100 V mas não superior a 240 V

para utilização no fabrico de fritadeiras eléctricas (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 8501 10 99

70

Motor de passo de corrente contínua, com

um ângulo de passo de 7,5 o (± 0,5 .o),

um enrolamento bifásico,

uma tensão nominal não inferior a 9 V nem superior a 16,0 V

com um intervalo especificado de temperaturas que abranja pelo menos de — 40 °C a + 105 °C

mesmo com pinhão de conexão

mesmo com conector do motor

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 8501 10 99

75

Motor de corrente contínua de excitação permanente com

enrolamento multifásico;

diâmetro externo não inferior a 28 mm, mas não superior a 35 mm;

velocidade nominal não superior a 12 000 rpm;

tensão de alimentação não inferior a 8 V, mas não superior a 27 V

0 %

-

31.12.2020

ex 8501 10 99

79

Motor de corrente contínua com escovas e um rotor interno dotado de um enrolamento trifásico, equipado ou não com um parafuso sem-fim, com um intervalo de temperaturas que abranja pelo menos a gama de — 20 °C a +70 °C

0 %

-

31.12.2018

ex 8501 10 99

80

Motor de passo de corrente contínua,com

um ângulo de passo de 7,5o (±0,5.o),

um binário máximo, a 25°C, de 25mNm ou superior,

uma frequência de impulso de 1 500impulsos por segundo ou superior,

um enrolamento bifásico e

uma tensão nominal não inferior a 10,5V nem superior a 16,0V

0 %

-

31.12.2018

ex 8501 10 99

81

Motor passo a passo de corrente contínua, com um ângulo de passo igual ou superior a 18 .o, um binário de manutenção (holding torque) igual ou superior a 0,5 mNm, um suporte de acoplamento cujas dimensões exteriores não ultrapassam 22 mm × 68 mm, um enrolamento bifásico e uma potência não superior a 5 W

0 %

-

31.12.2018

ex 8501 10 99

82

Motor de corrente contínua, sem escovas, com um diâmetro exterior não superior a 29 mm, velocidade nominal de 1 500 (±15 %) ou 6 800 (±15 %) rpm, e uma tensão nominal de alimentação de 2 V ou de 8 V

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 8501 31 00

25

Motores de corrente contínua sem escovas, com:

um diâmetro exterior igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 100 mm,

uma tensão de alimentação de 12 V,

uma potência a 20 °C igual ou superior a 300 W, mas não superior a 750 W,

um binário a 20 °C igual ou superior a 2,00 Nm, mas não superior a 7,00 Nm,

uma velocidade nominal a 20 °C igual ou superior a 600 rpm, mas não superior a 3 100 rpm,

mesmo com sensores do ângulo da posição do rotor de tipo transmissor ou de tipo efeito “Hall”,

do tipo utilizado nos sistemas de direção assistida para veículos automóveis

0 %

-

31.12.2017

ex 8501 31 00

30

Motor de corrente contínua, sem escovas, com enrolamento de três fases, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm mas não superior a 115 mm, binário nominal de 2,23 Nm (± 1,0 Nm), potência útil superior a 120 W mas não superior a 520 W, calculada a 1 550 rotações/minuto (± 350 rotações/minuto), tensão de alimentação de 12 V, equipado com um circuito electrónico munido de sensores de efeito Hall e destinado a utilização com um módulo de controlo de direcção assistida eléctrica (motor para direcção assistida) (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 8501 31 00

40

Motor de corrente contínua de excitação permanente com

enrolamento multifásico,

diâmetro externo não inferior a 30 mm, mas não superior a 80 mm,

velocidade nominal não superior a 15 000 rpm,

potência de 45 W ou superior, mas não superior a 300 W e

tensão de alimentação não inferior a 9 V, mas não superior a 25 V

0 %

-

31.12.2019

ex 8501 31 00

45

Motores de corrente contínua sem escovas, com:

um diâmetro exterior igual ou superior a 90 mm, mas não superior a 110 mm,

velocidade nominal não superior a 3 680 rpm,

potência de 600 W ou superior, mas não superior a 740 W a 2 300 rpm e a 80 °C,

uma tensão de alimentação de 12 V,

um binário não superior a 5,67 Nm,

um sensor da posição do rotor,

um relé eletrónico de ligação a terra e

destinados a utilização com um módulo de controlo de direção assistida elétrico

0 %

-

31.12.2018

ex 8501 31 00

55

Motor de corrente contínua de coletor, com:

um diâmetro exterior igual ou superior a 27,5 mm, mas não superior a 45 mm,

uma velocidade nominal igual ou superior a 11 000 rpm, mas não superior a 23 200 rpm,

uma tensão de alimentação igual ou superior a 3,6 V, mas não superior a 230 V,

uma potência de saída não superior a 529 W,

uma corrente de carga livre não superior a 3,1 A,

uma eficiência máxima igual ou superior a 54 %,

para condução de máquinas-ferramentas elétricas portáteis

0 %

-

31.12.2018

ex 8501 31 00

60

Motor de corrente contínua sem escovas que pode rodar no sentido contrário ao dos ponteiros do relógio (CCW) com:

uma tensão de entrada igual ou superior a 264 V, mas não superior a 391 V,

um diâmetro exterior igual ou superior a 81 mm (± 2,5 mm), mas não superior a 150 mm (± 0,8 mm),

uma potência de saída não superior a 125 W,

isolamento de bobine de classe E ou B

para utilização no fabrico de unidades de interior ou exterior de aparelhos de ar condicionado bibloco (1)

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 8501 32 00

ex 8501 33 00

50

55

Módulo de pilha de combustível constituído, no mínimo, por células de membrana eletrolítica polimérica mesmo no interior de um invólucro, com um sistema de refrigeração integrado, para o fabrico de sistemas de propulsão para veículos a motor (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8501 32 00

ex 8501 33 00

60

15

Motor de tração, com:

um binário de saída igual ou superior a 200 Nm mas não superior a 300 Nm,

uma potência de saída igual ou superior a 50 kW mas não superior a 100 kW,

uma velocidade máxima de 12 500 rpm,

destinado ao fabrico de veículos elétricos (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 8501 33 00

ex 8501 40 80

ex 8501 53 50

30

50

10

Transmissão eléctrica para veículos a motor, de potência útil não superior a 315 kW, com:

um motor de corrente contínua ou de corrente alternada com ou sem transmissão,

alimentação electrónica

0 %

-

31.12.2016

ex 8501 51 00

ex 8501 52 20

30

50

Servomotor síncrono de corrente alternada com transmissor (resolver) e travão, para uma velocidade máxima não superior a 6 000 rpm, com:

uma potência de 340 W ou mais, mas não mais de 7,4 kW,

uma flange com dimensões não superiores a 180 mm × 180 mm e

um comprimento da flange à extremidade do transmissor (resolver) não superior a 271 mm

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 8501 61 20

35

Módulo de célula de combustível, gerador CA com potência igual ou inferior a 7,5 kVA, constituído por:

gerador de hidrogénio (dispositivo de dessulfurização, reformagem e purificação);

pilha de células de combustível PEM e

inversor

para utilização como parte de um aparelho de aquecimento

0 %

-

31.12.2020

ex 8501 62 00

30

Sistema de células de combustível

constituído por, pelo menos, células de combustível de ácido fosfórico (do tipo PAFC),

num invólucro com gestão de água e tratamento de gás integrados,

para fornecimento de energia permanente e estacionário

0 %

-

31.12.2017

ex 8503 00 91

ex 8503 00 99

31

32

Rotor, munido no interior de 1 ou 2 anéis magnéticos incorporados ou não num anel de aço

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8503 00 99

31

Colector estampado de um motor eléctrico, com um diâmetro exterior que não excede 16 mm

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8503 00 99

33

Estator para motor sem escovas de direcção assistida eléctrica, com tolerância à ovalização de 50 μm

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8503 00 99

34

Rotor para motor sem escovas de direcção assistida eléctrica, com tolerância à ovalização de 50 μm

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8503 00 99

35

Transformador rotativo (resolver) para motores sem escovas de direcção assistida eléctrica

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8503 00 99

40

Membranas de células de combustível, em rolos ou folhas, de largura igual ou inferior a 150 cm, do tipo utilizado exclusivamente na fabricação de células de combustível da posição 8501

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8503 00 99

50

Estator para motor sem escovas, com:

um diâmetro interno de 206,6 mm (± 0,5),

um diâmetro externo de 265,0 mm (± 0,2) e

uma largura de 41,00 mm (± 0,3),

do tipo utilizado no fabrico de máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar e de secar ou máquinas de secar equipadas com tambores de transmissão direta

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8503 00 99

60

Cobertura para motor de sistema de direção de transmissão por correia eletrónico, em aço galvanizado, de espessura não superior a 2,5 mm (± 0,25 mm)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8504 31 80

20

Transformador para utilização no fabrico de inversores em módulos de LCD (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 8504 31 80

30

Transformadores com comutação, de potência nominal não superior a 1 kVA, para utilização no fabrico de conversores estáticos (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8504 31 80

40

Transformadores elétricos:

com uma capacidade igual ou inferior a 1 kVA,

sem fichas ou cabos,

para utilização interna no fabrico de descodificadores e televisores (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 8504 40 82

40

Placa de circuitos impressos equipada com um circuito retificador em ponte e de outros componentes ativos e passivos

—com dois conectores de saída

—com dois conectores de entrada que podem ser ligados e usados em simultâneo

—um modo de funcionamento regulável entre brilhante e ténue

—com uma tensão de entrada de 40 V (+25 % -15 %) ou 42 V (+25 % -15 %) em modo de funcionamento brilhante e, com uma tensão de entrada de 30 V (±4 V) em modo de funcionamento ténue, ou

—com uma tensão de entrada de 230 V (+20 % -15 %) em modo de funcionamento brilhante e, com uma tensão de entrada de 160 V (±15 %) em modo de funcionamento ténue, ou

—com uma tensão de entrada de 120 V (+15  % -35 %) em modo de funcionamento brilhante e, com uma tensão de entrada de 60 V (±20 %) em modo de funcionamento ténue

—com uma corrente de entrada que atinge 80 % do seu valor nominal em 20 ms

—com uma frequência de entrada igual ou superior a 45 Hz, mas não superior a 65 Hz para 42 V e 230 V, e de 45-70 Hz para as versões de 120 V

—com um máximo da sobrecorrente de irrupção não superior a 250 % da corrente de entrada

—com um período da sobrecorrente de irrupção não superior a 100 ms

—com uma subcorrente de entrada não inferior a 50 % da corrente de entrada

—com um período de subcorrente de irrupção não superior a 20 ms

—com uma corrente de saída pré-regulável

—com uma corrente de saída que atinge 90 % do seu valor nominal pré-regulado em 50 ms

—com uma corrente de saída que atinge zero durante os 30 ms que se seguem ao corte da corrente de entrada

—com um estado de anomalia definido em caso de ausência de carga ou de carga excessiva (função fim de vida)

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8504 40 88

30

Inversor de CC em CA para utilização no comando de motores de tração, destinado ao fabrico de veículos elétricos (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8504 40 90

20

Conversor de corrente contínua em corrente contínua

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8504 40 90

30

Conversor estático que inclui um circuito de comutação de potência com transistores bipolares de grelha isolada (IGBTs), contido num invólucro, destinado ao fabrico de fornos de microondas da subposição 8516 50 00 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8504 40 90

40

Módulos semicondutores de potência com:

transístores de potência,

circuitos integrados,

mesmo que contenham díodos e com ou sem termístores,

tensão de funcionamento não superior a 600V,

não mais de três saídas eléctricas em cada um com dois interruptores de energia (ou MOSFET (Metal Oxide Semiconductor Field-Effect Transistor), ou IGBT (Insulated Gate Bi-polar Transistors)), e drives internas, e

um valor médio quadrático (RMS — root mean square) não superior a 15,7A

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8504 40 90

50

Unidade de comando para robôs industriais com:

motor trifásico de uma ou seis potências de saída com um máximo de 3 x 32 A,

uma tensão de entrada principal igual ou superior a 220 V AC, mas não superior a 480 V AC, ou igual ou superior a 280 V DC, mas não superior a 800 V DC,

uma tensão de entrada lógica de 24 V DC,

uma interface de comunicação EtherCat,

e uma dimensão igual ou superior a 150 x 140 x 120 mm, mas não superior a 335 x 430 x 179 mm

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8504 40 90

60

Módulo semicondutor de potência moldado por transferência com:

transístores de potência,

circuitos integrados,

mesmo contendo díodos e com ou sem termístores,

uma configuração do circuito,

quer contendo um andar de comando direto com tensão de funcionamento superior a 600 V,

quer contendo um andar de comando direto com tensão de funcionamento não superior a 600 V e uma corrente rms superior a 15,7 A,

quer incluindo um ou mais módulos de correção do fator de potência

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8504 40 90

70

Módulo para conversão de corrente alternada em corrente contínua e corrente contínua em corrente contínua com:

uma potência nominal não superior a 100 W,

uma tensão de entrada igual ou superior a 80 V, mas não superior a 305 V,

uma frequência de entrada certificada igual ou superior a 47 Hz, mas não superior a 440 Hz,

uma ou várias saídas de tensão constante,

uma gama de temperaturas de funcionamento igual ou superior a — 40 °C, mas não superior a + 85 °C,

pinos para montagem num circuito impresso

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8504 40 90

80

Conversor de potência constituído por:

um conversor de CC para CC,

um carregador de capacidade não superior a 7 kw,

funções de comutação,

destinado ao fabrico de veículos elétricos (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8504 50 95

20

Bobina de reactância com uma reactância não superior a 62 mH

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 8504 50 95

40

Bobina de indução com:

indutância de 4,7 μH (± 20 %),

resistência em corrente contínua não superior a 0,1 Ohms,

resistência de isolamento de 100 MOhms ou superior a 500 V (corrente contínua)

para utilização no fabrico de placas de módulos de potência LCD e LED (1)

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8504 50 95

50

Solenóide com:

consumo energético não superior a 6 W,

resistência de isolamento superior a 100 M Ohms e

um orifício de inserção igual ou superior a 11,4mm, mas não superior a 11,8mm

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8504 90 11

10

Núcleos de ferrite, com excepção de bobinas de deflexão

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8504 90 11

20

Núcleos de reator para utilização em conversor de tirístor de uma corrente contínua de alta tensão

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8504 90 99

20

Tirístor SGCT (Symmetric Gate-Commutated Thyristor) simétrico com comutação por porta:

sendo um circuito eletrónico de potência montado numa placa de circuitos impressos, equipado com um tirístor SGCT e componentes elétricos e eletrónicos,

com capacidade para bloquear a tensão — 6 500 V — em ambos os sentidos (sentido de condução e sentido inverso)

do tipo utilizado em conversores estáticos de média tensão (retificadores e inversores)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8505 11 00

31

Íman permanente com uma remanência de 455 mT (±15 mT)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8505 11 00

33

Ímanes permanentes compostos por uma liga à base de neodímio, ferro e boro, quer sob a forma de um retângulo de ângulos arredondados, com

comprimento não superior a 90 mm,

largura não superior a 90 mm e

altura não superior a 55 mm,

quer sob a forma de um disco, com diâmetro não superior a 90 mm, mesmo com um orifício no centro

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8505 11 00

35

Ímanes permanentes de uma liga de neodímio, ferro e boro, ou samário e cobalto revestidos, tendo sido submetidos a passivação inorgânica (revestimento inorgânico) utilizando fosfato de zinco, destinados ao fabrico  industrial de produtos para aplicações sensoriais ou motoras (1)

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8505 11 00

45

Artigo em forma de um quarto de manga, destinado a tornar-se íman permanente após magnetização,

constituído por, pelo menos, neodímio, praseodímio, ferro, boro, disprósio, alumínio e cobalto,

com uma largura de 9,2 mm (- 0,1),

com um comprimento de 20 mm (+ 0,1) ou 30 mm (+ 0,1),

dos tipos utilizados em rotores para o fabrico de bombas de combustível

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8505 11 00

50

Barras concebidas especificamente, destinadas a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, contendo neodímio, ferro e boro, com as seguintes dimensões:

comprimento igual ou superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm,

largura igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 42 mm,

dos tipos utilizados no fabrico de servomotores elétricos para automação industrial

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8505 11 00

60

Anéis, tubos, buchas ou aros feitos de uma liga à base de neodímio, ferro e boro, com

diâmetro não superior a 45 mm,

espessura não superior a 45 mm,

dos tipos utilizados no fabrico de ímanes permanentes após magnetização

0 %

-

31.12.2017

ex 8505 11 00

70

Disco composto por uma liga à base de neodímio, ferro e boro, recoberto de níquel ou zinco, que após magnetização se destina a tornar-se íman permanente

mesmo com um orifício no centro,

com diâmetro não superior a 90 mm,

do tipo utilizado em altifalantes para automóveis

0 %

-

31.12.2018

ex 8505 11 00

80

Artigos em forma de triângulo, quadrado ou retângulo, destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, que contenham neodímio, ferro e boro, com as seguintes dimensões:

comprimento igual ou superior a 9 mm, mas não superior a 105 mm,

largura igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 105 mm,

altura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 55 mm

0 %

-

31.12.2018

ex 8505 19 90

30

Artigos de ferrite aglomerada sob a forma de um disco, com diâmetro não superior a 120 mm, com um orifício no centro, destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, com uma remanência entre 245 mT e 470 mT

0 %

-

31.12.2018

ex 8505 20 00

30

Embraiagem electromagnética, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8505 90 20

30

Bobina para válvula eletromagnética, com:

um êmbolo,

um diâmetro de 12,9 mm (+/- 0,1),

uma altura sem o êmbolo de 20,5 mm (+/- 0,1),

um cabo elétrico com conector, e

num invólucro metálico cilíndrico

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8505 90 20

91

Solenóide com êmbolo com uma tensão de alimentação nominal de 24 V com uma corrente contínua nominal de 0,08 A, destinado ao fabrico de produtos da posição 8517 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8506 50 90

10

Pilha de lítio-iodo cujas dimensões não excedam 9 mm × 23 mm × 45 mm, com uma tensão não superior a 2,8 V

0 %

-

31.12.2018

ex 8506 50 90

20

Unidade composta por um máximo de 2 pilhas de lítio, encerrada numa base de circuitos integrados com não mais de 32 ligações e incorporando um circuito de controlo

0 %

-

31.12.2018

ex 8506 50 90

30

Pilha de lítio-iodo cujas dimensões não excedam 28 mm × 45 mm × 15 mm, com uma capacidade igual ou superior a 1,05 Ah

0 %

-

31.12.2018

ex 8507 10 20

30

Baterias ou módulos de chumbo e ácido, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão com

uma capacidade nominal não superior a 32 Ah,

um comprimento não superior a 205 mm,

uma largura não superior a 130 mm e

uma altura não superior a 190 mm,

para utilização no fabrico de artigos do código NC 8711 (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 8507 10 20

80

Bateria de arranque de ácido-chumbo, com:

uma capacidade de aceitação de carga de 200 % ou mais do nível de uma bateria convencional equivalente  durante os 5 primeiros segundos de carga,

um electrólito líquido,

para utilização no fabrico de automóveis de passageiros e de veículos comerciais ligeiros, com comandos de alternador altamente regenerativos ou sistemas de arranque/paragem com comandos de alternador altamente regenerativos (1)

0 %

-

31.12.2020

ex 8507 30 20

30

Acumulador ou módulo de níquel-cádmio, de forma cilíndrica, com um comprimento de 65,3mm (±1,5mm) e um diâmetro de 14,5mm (±1mm), com uma capacidade nominal não inferior a 1000mAh, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8507 50 00

ex 8507 60 00

20

20

Acumulador ou módulo de forma rectangular, com um comprimento que não exceda 69 mm, uma largura que não exceda 36 mm e uma espessura que não exceda 12 mm, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8507 50 00

30

Acumulador ou módulo de níquel-hidreto, de forma cilíndrica, de diâmetro inferior ou igual a 14,5mm, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 8507 60 00

15

Acumuladores ou módulos cilíndricos de iões de lítio, com:

capacidade nominal igual ou superior a 8,8 Ah, mas não superior a 18 Ah,

tensão nominal igual ou superior a 36 V, mas não superior a 48 V,

potência igual ou superior a 300 Wh, mas não superior a 648 Wh,

para utilização no fabrico de bicicletas elétricas (1)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 8507 60 00

17

Bateria de arranque de iões de lítio constituída por quatro células secundárias recarregáveis de iões de lítio, com:

tensão nominal de 12 V,

comprimento igual ou superior a 350 mm, mas não superior a 355 mm,

largura igual ou superior a 170 mm, mas não superior a 180 mm,

altura igual ou superior a 180 mm, mas não superior a 195 mm,

peso igual ou superior a 10 kg, mas não superior a 15 kg

carga nominal igual ou superior a 60 Ah, mas não superior a 80 Ah

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 8507 60 00

23

Acumulador ou módulo de iões de lítio, com:

capacidade nominal igual ou superior a 72 Ah mas não superior a 100 Ah,

tensão nominal de 3,2 V,

peso igual ou superior a 1,9 kg, mas não superior a 3,4 kg,

para utilização no fabrico de baterias para veículos elétricos híbridos (1)

0 %

-

31.12.2020

ex 8507 60 00

25

Módulos retangulares para incorporação em acumuladores eléctricos de iões de lítio recarregáveis:

com uma largura de: 352,5 mm (± 1 mm) ou 367,1 mm (± 1 mm)

com uma profundidade de: 300 mm (± 2 mm) ou 272,6 mm (± 1 mm)

com uma altura de: 268,9 mm (± 1,4 mm) ou 229,5 mm (± 1 mm)

com um peso de: 45,9kg ou 46,3 kg

com uma capacidade de: 75 Ah e

com uma tensão nominal de: 60 V

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 8507 60 00

27

Acumulador de iões de lítio, de forma cilíndrica, com:

capacidade nominal igual ou superior a 10Ah, mas não superior a 20Ah,

tensão nominal igual ou superior a 12,8 V (± 0,05), mas não superior a 15,2 V(± 0,05),

potência igual ou superior a 128 Wh, mas não superior a 256 Wh,

para utilização no fabrico de discos de transmissões elétricas para bicicletas (1)

0 %

-

31.12.2020

ex 8507 60 00

30

Acumulador ou módulo de iões de lítio, de forma cilíndrica, com um comprimento de 63 mm ou mais e um diâmetro de 17,2 mm ou mais, com uma capacidade nominal de 1 200 mAh ou mais, destinada ao fabrico de baterias recarregáveis (1)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 8507 60 00

33

Acumulador de iões de lítio, com:

comprimento igual ou superior a 150 mm mas não superior a 300 mm,

largura igual ou superior a 700 mm, mas não superior a 1 000 mm,

altura igual ou superior a 1 100 mm, mas não superior a 1 500 mm,

peso igual ou superior a 75 kg, mas não superior a 160 kg,

capacidade nominal igual ou superior a 150 Ah mas não superior a 500 Ah

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 8507 60 00

37

Acumulador de iões de lítio, com:

comprimento igual ou superior a 1 200 mm, mas não superior a 2 000 mm,

largura igual ou superior a 800 mm, mas não superior a 1 300 mm,

altura igual ou superior a 2 000 mm, mas não superior a 2 800 mm,

peso igual ou superior a 1 800 kg, mas não superior a 3 000 kg,

capacidade nominal igual ou superior a 2 800 Ah, mas não superior a 7 200 Ah

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 8507 60 00

43

Acumuladores de iões de lítio, com:

espessura não superior a 4,15 mm,

largura não superior a 245,15 mm,

comprimento não superior a 90,15 mm,

capacidade nominal igual ou superior a 1 000 mAh, mas não superior a 10 000 mAh,

peso não superior a 250 g,

destinados ao fabrico de produtos da subposição 8471 30 00 (1)

0 %

-

31.12.2020

ex 8507 60 00

ex 8507 80 00

45

20

Bateria de polímeros de iões de lítio recarregável, com:

uma capacidade nominal de 1 060 mAh,

uma tensão nominal de 7,4 V (tensão média a uma descarga de 0,2 C),

uma tensão de carga de 8,4 V (± 0,05),

um comprimento de 86,4 mm (± 0,1),

uma largura de 45 mm (± 0,1),

uma altura de 11 mm (± 0,1),

para utilização no fabrico de caixas registadoras (1)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 8507 60 00

47

Acumuladores de iões de lítio, com:

espessura não superior a 4,15 mm,

largura não superior a 75,15 mm,

comprimento não superior a 150,15 mm,

capacidade nominal igual ou superior a 1 000 mAh, mas não superior a 10 000 mAh,

peso não superior a 150 g,

destinados ao fabrico de produtos da subposição 8517 12 00 (1)

0 %

-

31.12.2020

ex 8507 60 00

50

Módulos para a montagem de acumuladores elétricos de iões de lítio com:

um comprimento igual ou superior a 298 mm, mas não superior a 408 mm,

uma largura igual ou superior a 33,5 mm, mas não superior a 209 mm,

uma altura igual ou superior a 138 mm, mas não superior a 228 mm,

um peso igual ou superior a 3,6 kg, mas não superior a 17 kg, e

uma potência igual ou superior a 458 Wh, mas não superior a 2 158 Wh

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 8507 60 00

53

Baterias de acumuladores ou módulos elétricos de iões de lítio recarregáveis com:

um comprimento igual ou superior a 1 203 mm, mas não superior a 1 297 mm,

uma largura igual ou superior a 282 mm, mas não superior a 772 mm,

uma altura igual ou superior a 792 mm, mas não superior a 839 mm,

um peso igual ou superior a 253 kg, mas não superior a 293 kg,

uma potência de 22 kWh ou 26 kWh, e

constituídas por 24 ou 48 módulos

0 %

-

31.12.2017

ex 8507 60 00

55

Acumulador ou módulo de iões de lítio, de forma cilíndrica, com:

uma base semelhante a uma elipse achatada no centro,

comprimento igual ou superior a 49 mm (excluindo os terminais),

largura igual ou superior a 33,5 mm,

espessura igual ou superior a 9,9 mm,

capacidade nominal igual ou superior a 1,75 Ah, e

tensão nominal de 3,7 V,

para o fabrico de baterias recarregáveis (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 8507 60 00

57

Acumulador ou módulo de iões de lítio, de forma cúbica, com:

arestas parcialmente arredondadas,

comprimento igual ou superior a 76 mm (excluindo os terminais),

largura igual ou superior a 54,5 mm,

espessura igual ou superior a 5,2 mm,

capacidade nominal igual ou superior a 3 100 mAh, e

tensão nominal de 3,7 V,

para o fabrico de baterias recarregáveis (1)

0 %

-

31.12.2017

 (7)ex 8507 60 00

60

Baterias de iões de lítio recarregáveis, com:

comprimento igual ou superior a 1 213 mm mas não superior a 1 575 mm,

largura igual ou superior a 245 mm, mas não superior a 1 200 mm,

altura igual ou superior a 265 mm mas não superior a 755 mm,

peso igual ou superior a 265 kg mas não superior a 294 kg,

uma capacidade nominal de 66,6 Ah,

acondicionadas em embalagens de 48 módulos

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 8507 60 00

63

Baterias de iões de lítio recarregáveis, com:

um comprimento igual ou superior a 1 475 mm mas não superior a 2 820 mm,

uma largura igual ou superior a 935 mm, mas não superior a 1 660 mm,

uma altura igual ou superior a 260 mm, mas não superior a 600 mm

um peso igual ou superior a 320 kg mas não superior a 700 kg,

uma potência não superior a 130 kWh

0 %

-

31.12.2017

ex 8507 60 00

65

Pilha de iões de lítio de forma cilíndrica, com

Uma tensão VDC de 3,5 a 3,8,

uma capacidade de 300 mAh a 900 mAh e

um diâmetro de 10 mm a 14,5 mm

0 %

-

31.12.2016

ex 8507 60 00

75

Acumulador de iões de lítio de forma retangular, com

um invólucro metálico,

173 mm (± 0,15 mm) de comprimento,

21 mm (± 0,1 mm) de largura,

91 mm (± 0,15 mm) de altura,

uma tensão nominal de 3,3 V e

uma capacidade nominal igual ou superior a 21 Ah

0 %

-

31.12.2016

 (7)ex 8507 60 00

80

Acumulador ou módulo de iões de lítio, de forma retangular, com:

um invólucro metálico,

um comprimento de 171 mm (± 3 mm),

uma largura de 45,5 mm (± 1 mm),

uma altura de 115 mm (± 1 mm),

uma tensão nominal de 3,75 V e

uma capacidade nominal de 50 Ah

para utilização no fabrico de baterias recarregáveis para veículos a motor (1)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 8507 60 00

85

Módulos rectangulares para incorporação em baterias de iões de lítio recarregáveis:

com um comprimento igual ou superior a 312 mm, mas não superior a 350 mm,

com uma largura igual ou superior a79,8  mm, mas não superior a 225 mm,

com uma altura igual ou superior a35 mm, mas não superior a 168 mm,

com um peso igual ou superior a3,95 kg, mas não superior a 8,56 Kg,

com uma capacidad eigual ou superior a66,6 Ah, mas não superior a 129 Ah

0 %

-

31.12.2020

ex 8507 90 80

70

Placas cortadas de folhas e tiras de cobre, pós-niqueladas, com:

largura de 70 mm (± 5 mm),

espessura de 0,4 mm (± 0,2 mm)

e comprimento não superior a 55 mm,

para utilização no fabrico de baterias de iões de lítio para veículos elétricos (1)

0 %

p/st

31.12.2016

 (7)ex 8508 70 00

ex 8537 10 99

10

96

Cartão de circuito electrónico sem receptáculo separado para comandar e controlar escovas de aspirador com potência não superior a 300 W

0 %

p/st

31.12.2020

 (7)ex 8508 70 00

ex 8537 10 99

20

98

Cartões de circuito electrónico que:

estão ligados por fios ou radiofrequências uns aos outros e ao cartão controlador do motor, e

regulam o funcionamento (ligar ou desligar e capacidade de sucção) do aspirador de acordo com um programa armazenado,

mesmo munidos de indicadores que apresentem o funcionamento do aspirador (capacidade de sucção e/ou saco de pó cheio e/ou filtro cheio)

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8511 30 00

30

Conjunto de bobinas com ignição integrada com:

uma ignição,

um conjunto de bobina sobre vela com um suporte de montagem integrado,

uma caixa,

um comprimento igual ou superior a 90 mm, mas não superior a 200 mm (+/- 5 mm),

uma temperatura de funcionamento igual ou superior a -40 °C, mas não superior a +130 °C,

uma tensão igual ou superior a 10,5 V, mas não superior a 16 V

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8512 20 00

10

Luzes de nevoeiro com superfícies internas galvanizadas, contendo:

um suporte em plástico com quatro ou mais ganchos,

uma ou mais, mas não mais de duas lâmpadas de 12 V,

um cabo de ligação com um conector,

uma cobertura de plástico

para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8512 20 00

20

Ecrã de informação apresentando, pelo menos, a hora, a data e o estado das funções de segurança num veículo, com uma tensão de funcionamento igual ou superior a 12 V, mas não superior a 14,4 V, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8512 30 90

10

Conjunto de buzinas funcionando segundo um princípio piezomecânico com vista a gerar um sinal sonoro específico, com uma tensão de 12 V, constituído por:

uma bobina,

um íman,

uma membrana metálica,

um conector,

um suporte,

do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8512 40 00

ex 8516 80 20

10

20

Folha de aquecimento para retrovisores de automóveis:

com dois contactos elétricos,

com uma camada adesiva em ambas as faces (no lado do suporte de plástico do espelho e no lado do espelho),

com uma película protetora de papel em ambas as faces

0 %

-

31.12.2018

ex 8512 90 90

10

Sensor de estacionamento de ultrassons com

uma placa de circuito impresso dentro do invólucro e uma célula de sensores na capa ligados através de pinos de conexão,

tensão de funcionamento não superior a 12 V,

capacidade para receber e transmitir sinais tratados pela unidade de comando

do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8514 20 80

ex 8516 50 00

ex 8516 60 80

10

10

10

Montagem em cavidade, compreendendo pelo menos:

um transformador com uma tensão de entrada não superior a 240 V e uma potência de saída não superior a 3 000 W

um motor de ventilação de corrente alternada ou de corrente contínua com uma potência de saída não superior a 42 W

uma caixa de aço inoxidável

com ou sem um magnetrão de potência de saída de micro-ondas não superior a 900 W

para utilização no fabrico de produtos de encastrar das posições 8514 20 80, 8516 50 00 e 8516 60 80 (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8516 90 00

60

Subconjunto de ventilação de uma fritadeira eléctrica

equipado com um motor de potência de 8 W a 4 600 rpm,

comandado por um circuito electrónico,

funcionando a temperaturas ambientes de 110 °C ou mais,

equipado com um termóstato

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8516 90 00

70

Recipiente interior:

contendo aberturas laterais e centrais,

de alumínio temperado,

com um revestimento cerâmico, resistente ao calor de mais de 200 °Centígrados

para utilização no fabrico de fritadeiras elétricas (1)

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8516 90 00

80

Conjunto de porta que inclui um elemento de estanqueidade capacitivo com indução por comprimento de onda, utilizado no fabrico de produtos de encastrar das posições 8514 20 80, 8516 50 00 e 8516 60 80 (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8518 21 00

20

Altifalante com:

uma impedância igual ou superior a 4 Ohm, mas não superior a 16 Ohm,

uma potência nominal igual ou superior a 2 W, mas não superior a 20 W,

com ou sem elemento de fixação em plástico, e

com cabo elétrico, provido de conector, ou sem fios,

montado numa caixa, para utilização no fabrico de aparelhos de televisão e monitores de vídeo (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 8518 29 95

30

Altifalantes:

com uma impedância igual ou superior a 3 Ohm, mas não superior a 16 Ohm,

com uma potência nominal igual ou superior a 2 W, mas não superior a 20 W,

com ou sem elemento de fixação em plástico e

com ou sem cabo elétrico com conectores,

do tipo utilizado no fabrico de televisões e de monitores de vídeo, bem como sistemas de entretenimento para a casa

0 %

-

31.12.2017

ex 8518 30 95

20

Auscultador para aparelhos auditivos contido numa caixa cujas dimensões exteriores, medidas sem ter em conta os pontos de conexão, não excedam 5 mm × 6 mm × 8 mm

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8518 40 80

91

Subconjunto de placa de circuitos, constituído por um descodificador de sinais áudio digitais, um processador de sinais áudio e um amplificador dual e/ou multicanais

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 8518 40 80

92

Subconjunto para uma placa de circuitos, incluindo a fonte de alimentação, um equalizador activo e circuitos de amplificação de potência

0 %

-

31.12.2020

ex 8518 90 00

30

Sistema magnético constituído por:

placa-núcleo de aço, sob a forma de um disco provido, num dos lados, de um cilindro

um íman de neodímio

uma placa superior

uma placa inferior

do tipo utilizado em altifalantes para automóveis

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8518 90 00

40

Cone de altifalante, feito de pasta de papel ou de polipropileno, com as respetivas tampas antipoeiras, do tipo utilizado em altifalantes para automóveis

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8518 90 00

50

Diafragma do altifalante eletrodinâmico com

diâmetro exterior igual ou superior a 25 mm, mas não superior a 250 mm,

frequência de ressonância igual ou superior a 20 Hz, mas não superior a 150 Hz,

altura total igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 50 mm,

espessura do bordo igual ou superior a 0,1 mm, mas não superior a 3 mm

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8518 90 00

80

Invólucro integrado para altifalantes (alto-falantes) de automóveis, constituído por:

uma armação para altifalante (alto-falante) e um suporte de sistema magnético  com um revestimento de proteção e

um pano antipoeira gofrado

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8518 90 00

91

Placa-núcleo numa só peça, de aço recalcado a frio, sob a forma de um disco provido num lado de um cilindro, destinado ao fabrico de altifalantes (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8521 90 00

20

Gravador de vídeo digital:

sem unidade de disco rígido,

com ou sem DVD-RW,

com deteção de movimento ou capacidade de deteção de movimento através de uma conectividade IP com uma ligação LAN

com ou sem uma porta USB de série,

para utilização no fabrico de sistemas de vigilância de televisão em circuito fechado (CCTV) (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 8522 90 49

50

Conjunto electrónico para uma cabeça de leitura por laser de um leitor de discos compactos, constituído por:

um circuito impresso,

um fotodetector, sob a forma de circuito integrado monolítico, encerrado numa caixa,

não mais de 3 ligações,

não mais de um transístor,

não mais de 3 resistências variáveis e 4 resistências fixas,

não mais de 5 condensadores,

tudo montado num suporte

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8522 90 49

ex 8527 99 00

ex 8529 90 65

60

10

25

Conjunto de placas de circuitos impressos incluindo:

um sintonizador de rádio (capaz de receber e descodificar sinais de rádio e de transmitir esses sinais no âmbito do conjunto) sem capacidades de processamento de sinais,

um microprocessador capaz de receber mensagens de controlo remoto e de controlar o circuito integrado do sintonizador,

para utilização no fabrico de sistemas de entretenimento para a casa (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8522 90 49

ex 8527 99 00

ex 8529 90 65

65

20

40

Subconjunto de placas de circuitos impressos incluindo:

um sintonizador de rádio, capaz de receber e descodificar sinais de rádio e de transmitir esses sinais no âmbito do subconjunto, com descodificador de sinal,

um receptor de controlo remoto de radiofrequências (RF),

um transmissor de sinais de um telecomando de infravermelhos,

um gerador de sinais SCART,

um sensor de estado de TV,

para utilização no fabrico de sistemas de entretenimento para a casa (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8522 90 49

70

Conjunto de componentes, incluindo pelo menos um circuito impresso flexível, um circuito integrado accionador laser e um circuito integrado conversor de sinal

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8522 90 80

15

Dissipadores de calor e radiadores de alumínio, destinados a manter a temperatura de funcionamento dos transístores e/ou circuitos integrados em produtos da posição 8521

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8522 90 80

ex 8529 90 92

30

30

Suporte, dispositivo de fixação ou contraforte interno de metal, para utilização na produção de televisores, monitores e leitores de vídeo (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8522 90 80

65

Conjunto para discos ópticos, constituídos, pelo menos, por uma unidade óptica e motores de corrente contínua, capazes ou não de gravação em duas camadas

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8522 90 80

70

Conjunto de componentes de gravação e de leitura de cassetes vídeo, incluindo pelo menos um motor e uma placa de circuitos impressos contendo circuitos integrados com funções de accionamento ou controlo, mesmo integrados num transformador, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8521 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8522 90 80

75

Cabeça de leitura óptica destinada a um leitor de CD, composta por um díodo laser, um circuito integrado fotodetector e um separador de feixes

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8522 90 80

80

Conjunto de componentes de unidade accionadora óptica laser (a designada “mecha unit” — unidade mecânica) para a gravação e/ou leitura de sinais vídeo e/ou audio digitais, compreendendo, no mínimo, uma unidade de leitura e/ou registo óptica, um ou mais motores de corrente contínua e sem placa de circuito impresso ou com uma placa de circuito impresso incapaz de processar sinais de som e imagem, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8519, 8521, 8526, 8527, 8528 ou 8543 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8522 90 80

81

Unidade óptica laser para a reprodução de sinais ópticos de CD ou DVD, bem como para a gravação de sinais ópticos em DVD, incluindo, no mínimo,

um díodo laser,

um circuito integrado de controlo do laser,

um circuito integrado fotodetector,

um circuito integrado e um actuador do monitor frontal,

para utilização no fabrico de produtos da posição 8521 (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8522 90 80

83

Unidade de leitura óptica Blu-ray, com ou sem capacidade de gravação, para utilização com discos Blu-ray, DVD e CD, constituída, no mínimo, por:

díodos laser que funcionam com três comprimentos de onda diferentes,

um circuito integrado de fotodetecção,

um actuador,

para o fabrico de produtos da posição 8521 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8522 90 80

84

Mecanismo de unidade Blu-ray, com ou sem capacidade de gravação, para utilização com discos Blu-ray, DVD e CD, constituída, no mínimo, por:

uma unidade de leitura óptica de díodos laser que funcionam com três comprimentos de onda diferentes,

um motor de accionamento do disco (spindle motor),

um motor passo a passo

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8522 90 80

85

Tambor de cabeça de vídeo, com cabeças de vídeo ou cabeças de vídeo e audio e um motor eléctrico, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos do código 8521 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8522 90 80

96

Unidade de disco rígido destinada a ser incorporada em produtos da posição 8521 (1)

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8522 90 80

97

Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais de média frequência, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8521 (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8525 80 19

20

Módulo para câmaras de televisão, de dimensões não superiores a 10 mm × 15 mm × 18 mm, incluindo um sensor de imagem, uma objectiva e um processador de cor, com uma resolução de imagem não superior a 1024 × 1280 pixéis, mesmo com cabo e/ou invólucro, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8517 12 00 (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8525 80 19

25

Câmara de infravermelhos de comprimento de onda longo (de acordo com a norma ISO/TS 16949), com:

uma sensibilidade na área de comprimento de onda igual ou superior a 8 μm ou mais, mas não superior a 14 μm,

resolução de 324 × 256 pixels,

peso não superior a 400 g,

dimensões não superiores a 70 mm × 67 mm × 75 mm,

uma caixa impermeável e uma tomada qualificada para veículos a motor e

um desvio do sinal de saída em toda a gama de temperatura de funcionamento não superior a 20 %

0 %

-

31.12.2019

ex 8525 80 19

ex 8525 80 91

31

10

Câmara:

com um peso não superior a 5,9 kg,

sem caixa,

com dimensões não superiores a 405 mm × 315 mm,

com um único dispositivo de acoplamento por carga (CCD) ou sensor complementar semicondutor de óxidos metálicos (CMOS),

com não mais de 5 megapíxeis efectivos,

para utilização em sistemas de vigilância de televisão em circuito fechado (CCTV) ou em aparelhos para exames aos olhos (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8525 80 19

40

Módulo para câmaras utilizadas em computadores portáteis de dimensões não superiores a 15 mm × 25 mm × 25 mm, constituído por um sensor de imagem, uma objectiva e um processador cromático, com uma definição de imagem não superior a 1600 × 1200 pixéis, equipado ou não com cabo e/ou estojo, montado ou não sobre uma base e que inclui um circuito integrado com LED (1)

0 %

-

31.12.2016

ex 8525 80 19

45

Módulo de câmara com uma resolução de 1 280 * 720 P HD, com dois microfones, para utilização no fabrico de produtos da posição 8528 (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 8525 80 19

50

Cabeça de câmara remota, mesmo numa caixa

de dimensões (sem cabo de tomada) não superiores a 27 x 30 x 38,5 mm (largura x altura x comprimento),

com três sensores de imagem MOS com dois ou mais megapíxeis eficazes por sensor e um prisma de distribuição do espetro de cores RGB aos três sensores,

com uma armação da objetiva de tipo C,

com um peso não superior a 70 gramas,

com uma saída vídeo digital de tecnologia LVDS,

com uma memória permanente EEPROM para a armazenagem local de dados de calibragem, a restituição de cores e a correção de píxeis,

para utilização no fabrico de sistemas de câmara industrial miniaturizados (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8525 80 19

55

Módulo de câmara com uma resolução de 1 920 x 1 080 P HD com dois microfones, destinado ao fabrico de produtos da posição 8528 (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8525 80 19

60

Câmaras de varrimento de imagem, utilizando:

um sistema “Dynamic” ou “Static overlay lines”,

um sinal de saída vídeo NTSC,

uma tensão igual ou superior a 6,5 V,

uma iluminância de 0,5 lux ou superior

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 8525 80 19

65

Câmaras utilizando a interface elétrica MIPI, equipadas com:

recetor de imagem,

objetiva (lente),

processador de cor,

placa flexível de circuitos impressos ou placa de circuitos impressos,

receção, ou não, de sinais áudio,

cujo módulo apresente dimensões não superiores a 15 mm × 15 mm x 15 mm,

resolução de 2 mega píxeis ou superior (1616 * 1232 píxeis e superior),

cablagem ou sem fios, e

recetáculo

para utilização no fabrico de produtos das subposições 8517 12 00 ou 8471 30 00 (1)

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 8526 91 20

ex 8527 29 00

80

10

Módulo áudio integrado (IAM) com uma saída vídeo digital para ligação a um monitor LCD com ecrã tátil, em interface com a rede MOST (Media Oriented Systems Transport) e transportado através do protocolo MOST High, com ou sem:

uma placa de circuitos impressos (PCB), com um recetor do sistema global de posicionamento (GPS), um giroscópio e um sintonizador para o canal de mensagem de tráfego (Traffic Message Channel -TMC),

uma unidade de disco duro capaz de suportar vários mapas,

um rádio de alta definição,

um sistema de reconhecimento de voz,

uma unidade de CD e DVD,

e incluindo

conectividade Bluetooth, MP3 e USB,

uma tensão igual ou superior a 10V mas não superior a 16V,

para utilização no fabrico de veículos do capítulo87 (1)

0 %

-

30.06.2016

ex 8527 91 99

ex 8529 90 65

20

85

Conjunto constituído, no mínimo, por:

uma unidade de amplificação de frequências áudio, constituída, no mínimo, por um amplificador de frequências áudio e um gerador de sons,

um transformador e

um recetor de radiodifusão

para utilização no fabrico de produtos eletrónicos de consumo (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 8528 49 10

10

Monitor vídeo constituído por:

um tubo catódico monocromático de ecrã plano, com uma diagonal do ecrã não superior a 110 mm, munido de uma bobine de deflexão e

um circuito impresso no qualestão montados uma unidade de deflexão, um amplificador vídeo e um transformador,

tudo montado ou não num suporte e destinado ao fabrico de intercomunicadores vídeo, telefones vídeo ou aparelhos de vigilância (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 8528 59 70

10

Monitores vídeo a cores com ecrã de cristais líquidos (LCD), exceto os combinados com outros aparelhos, com uma tensão de funcionamento em corrente contínua igual ou superior a 7 V mas não superior a 30 V, com uma diagonal de ecrã não superior a 33,2 cm,

sem caixa, com cobertura posterior e quadro de montagem,

ou com caixa,

utilizados para incorporação permanente ou montagem permanente, durante a montagem industrial, em produtos dos capítulos 84 a 90 e 94 (1)  (6)

0 %

-

31.12.2018

ex 8528 59 70

20

Conjunto de monitores vídeo a cores com ecrã de cristais líquidos (LCD) montados num quadro,

exceto os que sejam combinados com outros aparelhos,

compostos de ecrãs táteis e uma placa de circuito impresso com circuitos de comando e de alimentação,

utilizados para incorporação permanente ou montagem permanenteem sistemas de entretenimento para veículos automóveis (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 8529 10 80

20

Conjunto de filtros cerâmicos composto de 2 filtros cerâmicos e de um vibrador cerâmico para uma frequência de 10,7 MHz (±30 kHz), encerrado numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8529 10 80

50

Filtro cerâmico para uma frequência central de 450 kHz (±1,5 kHz) ou 455 kHz (±1,5 kHz), com uma amplitude de banda não superior a 30 kHz a 6 dB e não superior a 70 kHz a 40 dB, encerrado numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8529 10 80

60

Filtro, com excepção dos filtros de ondas acústicas de superfície, para uma frequência central de 485 MHz ou mais, mas não superior a 1 990 MHz, com uma perda de inserção não superior a 3,5 dB, encerrado numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8529 10 80

70

Filtros de cerâmica

com uma banda de frequências aplicável igual ou superior a 10 kHz, mas não superior a 100 MHz,

com uma caixa de placas de cerâmica providas de elétrodos

do tipo utilizado em transdutor ou ressonador eletromecânico em equipamento audiovisual e de comunicação

0 %

p/st

31.12.2019

 (7)ex 8529 90 65

15

Grupo de montagem elétrico, incluindo, pelo menos:

um circuito impresso,

processadores de aplicações multimédia e de processamento de sinais de vídeo,

matrizes de portas de campo programáveis (FPGA),

memória-flash,

memória operacional,

interfaces VGA, HDMI, USB e RJ- 45,

fichas e entradas para ligação a um monitor LCD, a lâmpadas LED e a um painel de controlo

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8529 90 65

ex 8548 90 90

30

44

Peças de aparelhos de televisão, com funções de micro-processador e processadores vídeo, incluindo pelo menos uma micro-unidade de comando e um processador vídeo, montados numa grelha de ligação (leadframe) e inseridos numa caixa de plástico

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8529 90 65

45

Módulo receptor de rádio por satélite que transforma os sinais de alta frequência do satélite em sinais áudio digitais codificados, para o fabrico de produtos da posição 8527 (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8529 90 65

50

Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais de média frequência, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2016

 (7)ex 8529 90 65

65

Placa de circuitos impressos para distribuição de tensão de alimentação e sinais de controlo directamente para um circuito de controlo num painel TFT de vidro de um módulo LCD

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8529 90 65

70

Circuito (driver) de unidade constituído por um circuito integrado electrónico e um circuito impresso flexível, para o fabrico de módulos LCD (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8529 90 65

75

Módulos compreendendo pelo menos pastilhas de semicondutores para:

a geração de sinais de controlo para o endereçamento dos píxeis, ou

o controlo do endereçamento dos píxeis

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8529 90 65

80

Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais digitais, para utilização no fabrico de produtos da posição 8527 (1)

0 %

-

31.12.2019

 (7)ex 8529 90 92

ex 8548 90 90

15

60

Módulos LCD,

constituídos unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico,

não combinados com um ecrã tátil,

com uma ou mais placas de circuitos impressos com controlo eletrónico apenas para o endereçamento de píxeis,

com ou sem unidade de iluminação na retaguarda e

com ou sem retificador

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 8529 90 92

25

Módulos LCD, não combinados com ecrãs tácteis, constituídos unicamente por:

uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico,

um dissipador térmico de material fundido,

uma unidade de retroiluminação,

uma placa de circuitos impressos e uma micro-unidade de comando, e

uma interface LVDS (Low Voltage Differential Signaling, sinalização diferencial de baixa voltagem),

para utilização no fabrico de rádios para veículos a motor (1)

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8529 90 92

32

Unidade óptica para projecção vídeo, com um sistema de separação das cores, um mecanismo de alinhamento e lentes, destinada ao fabrico de produtos da posição 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 8529 90 92

35

Módulos LCD com:

uma diagonal de ecrã de 14,5 cm ou mais, mas não mais de 25,5 cm,

retroiluminação de LED,

uma placa de circuitos impressos com EPROM, microcontrolador, controlador de temporização, módulo de controladores LIN-BUS e outros componentes ativos e passivos,

uma ficha de 8 pinos para alimentação elétrica e uma interface LVDS de 4 pinos,

mesmo numa caixa,

para incorporação permanente ou montagem permanente em veículos automóveis do capítulo 87

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 8529 90 92

36

Módulo LCD com:

uma diagonal de ecrã de 14,5 cm ou mais, mas não mais de 20,3 cm,

ou sem ecrã tátil,

retroiluminação de LED,

uma placa de circuitos impressos com EEPROM, microcontrolador, recetor LVDS e outros componentes ativos e passivos,

uma ficha de 12 pinos para alimentação elétrica e interfaces CAN e LVDS,

num invólucro com monitor e outras funções de controlo,

adequado para instalação em veículos automóveis do capítulo 87

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 8529 90 92

37

Suporte de fixação com cobertura de liga de alumínio com:

silício e magnésio,

comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 2 200 mm,

concebido especificamente para utilização no fabrico de aparelhos de televisão (1)

0 %

-

31.12.2020

ex 8529 90 92

40

Módulos contendo prismas, pastilhas com dispositivos digitais demicro-espelhos (DMD) e circuitos de comando electrónico, destinado ao fabrico de projectores de televisão ou de vídeoprojectores (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8529 90 92

41

Dispositivos digitais de micro-espelhos (DMD — “digital micromirror device”), destinados ao fabrico de vídeoprojectores (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8529 90 92

42

Dissipadores de calor e radiadores de alumínio, destinados a manter a temperatura de funcionamento dos transístores e circuitos integrados, destinados ao fabrico de produtos da posição 8527 ou 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8529 90 92

43

Módulo de ecrã de plasma equipado apenas com eléctrodos de endereçamento e visualização, com ou sem electrónica de accionamento e/ou controlo apenas para endereçamento de pixéis e com ou sem alimentação eléctrica

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8529 90 92

45

Módulo constituído por circuitos integrados com funcionalidade de recepção de TV que contém um chip descodificador de canal, um chip sintonizador, um chip de controlo de energia, filtros GSM e elementos de circuito passivos discretos e incorporados para a recepção de sinais vídeo digitais emitidos nos formatos DVB-T e DVB-H

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8529 90 92

47

Sensor de imagem matricial (sensor CCD com transferência de carga em interlinha de varrimento progressivo ou sensor CMOS) para câmaras de vídeo digitais, sob a forma de um circuito integrado monolítico analógico ou digital, com píxeis de superfície não superior a 12 μm × 12 μm na versão monocromática com microlentes aplicadas em cada píxel (rede de microlentes) ou em versão policromática com um filtro de cor, também com uma rede de microlentes, cada uma das quais montada num píxel

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8529 90 92

ex 8536 69 90

49

83

Tomada de CA com filtro de ruído, constituída por:

uma tomada de CA de 230 V, para ligação de um cabo,

um filtro de ruído integrado constituído por condensadores e indutores,

um conector de cabo para a ligação da tomada de CA à fonte de alimentação de um ecrã de plasma,

equipada ou não com um suporte metálico, que estabelece a ligação com um televisor de ecrã de plasma

0 %

p/st

31.12.2019

 (7)ex 8529 90 92

50

Ecrã LCD a cores para monitores LCD da posição 8528:

com uma diagonal de, aproximadamente, 14,48 cm ou mais, mas não mais de 31,24 cm,

com uma micro-unidade de comando de retroiluminação,

com uma unidade de comando CAN (Controller Area Network) com uma interface LVDS (Low-voltage differential signaling) e uma tomada de abastecimento de energia/CAN ou uma unidade de comando APIX (Automotive Pixel Link) com interface APIX,

num recetáculo com ou sem um dissipador térmico na sua parte posterior,

sem um módulo de processamento de sinais,

para utilização no fabrico de veículos do capítulo 87 (1)

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8529 90 92

55

Módulos OLED, constituídos por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico, que contêm materiais orgânicos, não combinados com um ecrã tátil e uma ou mais placas de circuitos impressos com controlo eletrónico para endereçamento de píxeis, do tipo utilizado no fabrico de monitores ou aparelhos receptores de televisão

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8529 90 92

65

Ecrã OLED constituído por:

uma camada orgânica com LED orgânicos,

duas camadas condutoras de transferência e captação de eletrões,

camadas de transístores (TFT) com uma resolução de 1 920 x 1 080,

ânodo e cátodo para fornecimento de corrente aos díodos orgânicos,

filtro RGB,

camada protetora de vidro ou plástico,

sem a eletrónica para o endereçamento de píxeis,

para utilização no fabrico de produtos da posição 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8529 90 92

70

Quadro de  fixação e cobertura de forma rectangular:

de uma liga de alumínio que contém silício e magnésio,

de comprimento igual ou superior a 500 mm mas não superior a 2 200 mm,

de largura igual ou superior a 300 mm mas não superior a 1 500 mm,

do tipo utilizado no fabrico de aparelhos de televisão

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8531 80 95

40

Transdutor electro-acústico

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8535 90 00

20

Placa de circuitos impressos constituída por camadas de um material isolante com ligações eléctricas e pontos de soldadura, para utilização no fabrico de unidades de retroiluminação para módulos de LCD (1)

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 8535 90 00

ex 8536 50 80

30

83

Comutador de módulo de semicondutores, num invólucro:

constituído por um chip de transístor IGBT, um chip de díodos e um ou vários quadros de ligações,

para uma tensão de 600 V ou de 1 200 V

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8536 30 30

11

Interruptor termoeléctrico com uma corrente de descanso não inferior a 50 A, compreendendo um interruptor electromecânico de disparo, para montagem directa no enrolamento de um motor eléctrico, encerrado numa caixa hermeticamente fechada

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 8536 41 90

40

Um relé de potência, com:

uma função de comutação eletromecânica,

uma corrente de carga igual ou superior a 3 amperes mas não superior a 16 amperes,

uma tensão na bobina igual ou superior a 5 V mas não superior a 24 V,

uma distância entre pinos do conector do circuito de carga não superior a 12,5 mm

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 8536 49 00

30

Relés com:

tensão nominal de 12 V CC,

tensão máxima autorizada não superior a 16 V CC,

resistência da bobina de 26,7 Ohm (±10 %) a 20 °C,

tensão de operação não superior a 8,5 V a 60 °C,

tensão de desoperação não inferior a 1 V a 20 °C,

potência nominal de funcionamento de 5,4 watts a 20 °C

tensão de corte não superior a 400 V CC,

uma intensidade não superior a 120 A,

para utilização no fabrico de baterias para veículos elétricos (1)

0 %

-

31.12.2020

ex 8536 49 00

91

Relés térmico apresentado numa cápsula de vidro hermeticamente fechada de altura não superior a 35 mm, excluindo os fios, com uma taxa máxima de fuga de hélio de 10-6 cm3 por segundo a 1 bar e na gama de temperaturas de 0 °C a 160 °C, destinado a ser incorporado em compressores para grupos frigoríficos (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8536 50 11

31

Comutador para montagem num circuito impresso, que opera com uma força de 4,9 N (±0,9 N), encerrado numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8536 50 11

32

Interruptor tátil mecânico para ligar circuitos eletrónicos, funcionando a uma tensão não superior a 60V e a uma intensidade de corrente não superior a 50mA, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8536 50 19

91

Comutador de efeito “Hall”, compreendendo um íman, um sensor de efeito “Hall” e dois condensadores, encerrado numa caixa provida de 3 ligações

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8536 50 19

ex 8536 50 80

93

97

Unidade com funções reguláveis de comando e de ligação, incluindo um ou diversos circuitos integrados monolíticos associados ou não a elementos semiconductores, montados numa grelha de ligação (leadframe) e inseridos numa caixa de plástico

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8536 50 80

81

Interruptores mecânicos reguladores de velocidade para a conexão de circuitos eléctricos, com:

tensão não inferior a 240 V e não superior a 250 V,

intensidade de corrente não inferior a 4 A e não superior a 6 A,

para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467 (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8536 50 80

82

Interruptores mecânicos para a conexão de circuitos eléctricos, com:

o napięciu od 240 V do 300 V,

o natężeniu prądu od 3 A do 15 A,

para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467 (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8536 50 80

93

Unidade de comutação para cabo coaxial, compreendendo 3 comutadores electro-magnéticos, com um tempo de comutação não superior a 50 ms e uma corrente de accionamento não superior a 500 mA com uma tensão de 12 V

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8536 50 80

98

Interruptor mecânico de botão para ligar circuitos eletrónicos, funcionando a uma tensão igual ou superior a 220V mas não superior a 250V e a uma intensidade de corrente não superior a 5A, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8536 69 90

51

Conectores do tipo SCART, integrados num invólucro de plástico ou de metal, com 21 pinos em 2 linhas, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8536 69 90

81

Conector “pitch” para utilização no fabrico de televisores com painéis de cristais líquidos (1)

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8536 69 90

82

Tomada ou ficha modular para redes locais, mesmo combinada com outras tomadas, constituída, no mínimo, por:

um transformador de impulsos, incluindo um núcleo de ferrite de banda larga,

uma bobina de modo comum,

uma resistência,

um condensador,

para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2019

 (7)ex 8536 69 90

84

Tomada ou ficha universal (USB — Universal Serial Bus) de formato simples ou múltiplo para ligação com outros dispositivos USB, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8536 69 90

85

Tomada ou ficha, embutida num invólucro de plástico ou de metal, com não mais de 96 pinos, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8536 69 90

86

Tomada ou ficha do tipo interface multimédia de alta definição (HDMI), fabricada num invólucro de plástico ou de metal, com 19 ou 20 pinos em 2linhas, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8536 69 90

87

Tomada ou ficha do tipo D-subminiature (D-sub), fabricada num invólucro de plástico ou de metal, com 15 pinos em 3 linhas, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8536 69 90

88

Conectores fêmea e interfaces para placas e cartões Secure Digital (SD), CompactFlash, cartões inteligentes “Smart Card” e “Common interface modules (cards)”, dos tipos utilizados para soldar a placas de circuito impresso, para ligar aparelhos e circuitos elétricos e ligar/desligar ou proteger circuitos elétricos com uma tensão não superior a 1 000 V

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8536 70 00

10

Tomada, ficha ótica ou conector, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8536 90 85

92

Banda metálica embutida, com ligações

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8536 90 85

ex 8544 49 93

94

10

Elementos de contacto de elastómero, em borracha ou silicone, com um ou mais elementos condutores

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8536 90 85

97

Ranhura para cartão de memória do tipo Secure Digital (SD), do tipo pressão-tração ou pressão-pressão (push-push or push-pull), para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2016

ex 8537 10 91

30

Módulo de controlo do painel de bordo do veículo de avaliação e processamento de dados, que funciona através do protocolo de comunicação CAN, que inclui, pelo menos:

relés de microprocessador,

um motor passo-a-passo,

memória exclusivamente de leitura, apagável eletricamente, programável (EEPROM), e

outros componentes passivos (como conectores, díodos, estabilizador de tensão, resistências, condensadores, transístores),

com uma tensão de 13,5 V

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8537 10 91

40

Unidades eletrónicas de comando, fabricadas em conformidade com a classe 2 da norma IPC-A-610E, com uma tensão de entrada principal de 400 V AC, uma tensão de entrada lógica de 24 V DC, equipadas, no mínimo, com:

uma placa de circuitos impressos  (PCBA) com circuitos lógicos e programáveis  e outras partes eletrónicas, tais como conectores, condensadores, bobinas ou resistências,

contactos,

um disjuntor automático,

um fusível,

cabos de conexão internos,

um interruptor principal de potência,

conexões ou cabos elétricos para ligação de dispositivos externos,

uma caixa metálica com dimensões iguais ou superiores a 370 x 300 x 80 mm, mas não superiores a 570 x 420 x 125 mm,

utilizadas para controlar e alimentar as máquinas destinadas à reciclagem e triagem de embalagens de plástico, metal ou vidro

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8537 10 99

30

Sistemas de comando para pontes de motor de memória não programável, constituídos por:

um ou vários circuitos integrados, não interligados, em quadros de ligações separados,

igualmente com transístores discretos de efeito de campo de óxido metálico (MOSFET) para o comando de motores de corrente contínua em automóveis,

inseridos numa caixa de plástico

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8537 10 99

40

Unidade de comando eletrónico para monitorização da pressão dos pneus dos veículos automóveis compreendendo uma caixa de plástico com uma placa de circuito impresso e com ou sem suporte de metal:

de comprimento igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 120 mm,

de largura igual ou superior a 20 mm, mas não superior a 40 mm,

de altura igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 120 mm,

do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8537 10 99

50

Unidade de comando eletrónico BCM (Body Control Module)

com uma caixa de plástico com placa de circuito impresso e suporte de metal,

com tensão igual ou superior a 9 V, mas não superior a 16 V,

capaz de controlar, avaliar e gerir as funções dos serviços de assistência automóvel, pelo menos a temporização do limpa-para-brisas, o aquecimento de vidros, a iluminação do interior e o avisador de cinto de segurança

do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8537 10 99

60

Conjunto eletrónico constituído por:

um microprocessador,

indicadores de díodos emissores de luz (LED) ou de ecrãs de cristais líquidos (LCD),

componentes eletrónicos montados num circuito impresso,

utilizado no fabrico de produtos de encastrar das posições 8514 20 80, 8516 50 00 e 8516 60 80 (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8537 10 99

92

Ecrã táctil, constituído por uma grelha condutora inserida entre duas folhas ou placas de plástico ou de vidro, munido de condutores e de elementos de contacto eléctricos

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8537 10 99

93

Unidade electrónica de comando para uma tensão de 12 V, destinado a ser utilizado no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8537 10 99

ex 8543 70 90

94

20

Unidade composta por dois transístores de efeito de campo de junção encerrados num invólucro com duplo quadro de ligações (dual lead frame)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8538 90 99

ex 8547 20 00

30

10

Tampas e caixas de blocos de comando de volantes, de policarbonato ou acrilonitrilo butadieno estireno, mesmo revestidas exteriormente com uma tinta resistente à raspagem

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8538 90 99

92

Parte de um corta-circuitos electrotérmico, constituído por um fio de cobre revestido de estanho, ligada a uma caixa cilíndrica cujas dimensões exteriores não excedam 5 mm × 48 mm

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8538 90 99

95

Placa de base em cobre, do tipo utilizado como dissipador térmico [no fabrico] de módulos IGBT, que contenha outros componentes além de chips e díodos IGBT, com uma tensão igual ou superior a 650 V mas não superior a 1 200 V (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8539 39 00

20

Lâmpadas fluorescentes de cátodo frio (CCFL) ou de eléctrodo externo (EEFL), de diâmetro não superior a 5 mm e de comprimento superior a 120 mm mas não superior a 1 570 mm

0 %

-

31.12.2016

ex 8540 11 00

93

Tubo catódico para a reprodução de imagens a cores, com canhões de electrões dispostos lado a lado (tecnologia in line) e com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 79 cm

0 %

-

31.12.2016

ex 8540 20 80

91

Fotomultiplicador

0 %

-

31.12.2016

ex 8540 71 00

20

Magnetrão de efeito contínuo com frequência fixa de 2 460 MHz, íman incorporado, saída por sonda, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8516 50 00 (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8540 89 00

91

Indicadores, sob a forma de um tubo que consiste numa caixa de vidro montada sobre uma base cujas dimensões não excedam 300 mm × 350 mm, excluindo os cabos. O tubo contém uma ou várias filas de caracteres ou linhas dispostas em filas. Cada carácter ou linha é composto por elementos fluorescentes ou fosforescentes. Estes elementos estão montados sobre uma base metalizada coberta de substâncias fluorescentes ou de sais fosforescentes que se tornam luminosos quando submetidos a bombardeamentos de electrões

0 %

-

31.12.2018

ex 8540 89 00

92

Tubo de visualização de vácuo, fluorescente

0 %

-

31.12.2018

ex 8543 70 90

30

Amplificador, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8543 70 90

35

Modulador de frequências rádio (RF), com uma gama de frequências de 43 MHz a 870 MHz, permitindo a comutação de sinais VHF e UHF, constituído de elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 8543 70 90

40

Amplificador de alta frequência constituído por um ou mais circuitos integrados e chips de condensadores discretos sobre um rebordo metálico num invólucro

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8543 70 90

45

Oscilador de cristal piezoeléctrico, com frequência fixa, numa banda de frequência de 1,8 MHz a 67 MHz, encerrado numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8543 70 90

55

Circuito opto-electrónico, constituído por um ou mais díodos emissores de luz, mesmo equipado com um circuito de ataque integrado, e um fotodíodo com circuito de amplificação, mesmo com um circuito integrado de portas lógicas ou um ou mais díodos emissores de luz e vários fotodíodos com circuito de amplificação, mesmo com um circuito integrado de portas lógicas ou outros circuitos integrados, encerrado numa caixa de matéria plástica

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8543 70 90

60

Oscilador, com uma frequência central de 20 GHz ou mais, mas não superior a 42 GHz, constituído por elementos activos e passivos não montados num suporte, encerrado numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8543 70 90

65

Circuito para a gravação e a reprodução áudio, permitindo a memorização de dados áudio stereo, permitindo o registo e a reprodução simultâneos, compreendendo 2 ou 3 circuitos integrados monolíticos fixados num circuito impresso ou num quadro condutor (lead frame), encerrado numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8543 70 90

80

Oscilador de compensação térmica compreendendo um circuíto impresso no qual estão montados, pelo menos, um cristal piezoeléctrico e um condensador ajustável, encerrado numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8543 70 90

85

Oscilador controlado por tensão (VCO), excepto osciladores com compensação térmica, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 8543 70 90

95

Módulo de controlo e visionamento de telemóvel incluindo:

uma ficha para ligação à rede eléctrica/CAN (Controller Area Network),

Portas USB (Universal Serial Bus) e áudio IN/OUT e

um dispositivo de comutação vídeo para a interface de sistemas operativos de telefones inteligentes com a rede Media Orientated Systems Transport (MOST)

para uso na fabricação de veículos do capítulo 87 (1)

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8543 90 00

20

Cátodo de aço inoxidável em forma de placa com uma barra de suspensão, mesmo com fitas laterais de matéria plástica

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8543 90 00

30

Conjunto de produtos da posição 8541 ou 8542 fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8543 90 00

40

Parte de um dispositivo de electrólise, constituído por um recipiente de níquel munido de uma rede de níquel, com fixações de níquel, e um recipiente de titânio munido de uma rede de titânio, com fixações de titânio, sendo ambos os recipientes montados dorso a dorso

0 %

p/st

31.12.2017

ex 8544 20 00

ex 8544 42 90

ex 8544 49 93

10

20

20

Cabo flexível isolado com PET/PVC, com as seguintes características:

tensão não superior a 60 V,

corrente não superior a 1 A,

resistência térmica não superior a 105 °C,

fios individuais de espessura não superior a 0,1 mm (± 0,01 mm) e de largura não superior a 0,8 mm (± 0,03 mm),

distância entre condutores não superior a 0,5 mm e

“pitch” (distância entre eixos de condutores adjacentes) não superior a 1,25 mm

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 8544 20 00

20

Cabo de conexão de antena para a transmissão de sinais rádio analógicos (AM/FM) e de GPS, incluindo:

um cabo coaxial de dois condutores,

dois ou mais conectores,

5 ou mais braçadeiras de plástico para fixação ao painel de instrumentos

do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

-

31.12.2020

ex 8544 30 00

30

Feixes de fios elétricos, para medição múltipla, com uma tensão mínima igual ou superior a 5 V mas não superior a 90 V, capaz de medir algumas ou a totalidade das características seguintes:

uma velocidade de deslocação não superior a 24 km/h,

uma velocidade de motor não superior a  4 500 rpm,

uma pressão hidráulica não superior a 25 MPa,

uma massa não superior a 50 toneladas métricas,

destinados ao fabrico de veículos da posição 8427 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8544 30 00

ex 8544 42 90

40

40

Feixe de fios do sistema de direção que funciona com uma tensão de 12 V, equipado com conectores em ambas as faces, com pelo menos 3 atilhos de amarração plásticos para a montagem da caixa de direção do veículo a motor

0 %

p/st

31.12.2019

 (7)ex 8544 30 00

ex 8544 42 90

60

50

Cabo de ligação de quatro condutores com dois conectores fêmea para a transmissão de sinais digitais provenientes de sistemas de navegação e áudio com um conector USB, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

-

31.12.2020

 (7)ex 8544 30 00

70

Feixe de fios, de medidas variáveis:

de uma tensão igual ou superior a 5 V, mas não superior a 90 V,

podendo transmitir informações

destinado ao fabrico de veículos da posição 8711 (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8544 42 90

10

Cabo de transmissão de dados com débito não inferior a 600 Mbit/s, com:

tensão de 1,25 V (± 0,25V),

conectores numa ou em ambas as extremidades, tendo, no mínimo, um deles pinos com um“pitch” de 1mm,

blindagem externa,

utilizado exclusivamente para comunicação entre ecrãs LCD, PDP ou OLED e circuitos electrónicos de processamento de vídeo

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8544 42 90

30

Condutor elétrico isolado em PET com:

10 ou 80 fios individuais,

comprimento igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 800 mm,

conector(es) e/ou ficha(s) montados em uma ou em ambas as extremidades,

para uma utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528 (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 8544 49 91

10

Fios elétricos de cobre isolados:

com fios condutores individuais de diâmetro superior a 0,51 mm,

para uma tensão não superior a 1 000 V,

para utilização no fabrico de feixes de cabos para automóveis (1)

0 %

m

31.12.2019

ex 8545 19 00

20

Eléctrodos de carvão para o fabrico de baterias de zinco-carvão (1)

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 8545 90 90

20

Papel de fibra de carbono em camadas de difusão gasosa para eléctrodos de células de combustível

0 %

-

31.12.2020

ex 8547 10 00

10

Peça isoladora de cerâmica, contendo, em peso, 90 % ou mais de óxido de alumínio, metalizada, sob a forma de um corpo cilíndrico oco de diâmetro exterior igual ou superior a 20 mm mas não superior a 250 mm, destinada ao fabrico de interruptores de vácuo (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8548 10 29

10

Acumuladores eléctricos de níquel-hidreto metálico ou de iões de lítio, inservíveis

0 %

-

31.12.2016

ex 8548 90 90

41

Unidade, constituída por um vibrador com uma gama de frequências de 1,8 MHz a 40 MHz e um condensador, encerrada numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8548 90 90

43

Receptor de imagem por contacto

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 8548 90 90

ex 9013 20 00

48

50

Unidade óptica formada por, no mínimo, um díodo laser e um fotodíodo, funcionando com um comprimento de onda compreendido entre 635 nm e 815 nm

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8548 90 90

50

Filtros com um núcleo ferromagnético, utilizados para suprimir o ruído de alta frequência em circuitos eletrónicos, destinados ao fabrico de monitores ou aparelhos recetores de televisão da posição 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2017

 (7)ex 8548 90 90

65

Módulos LCD,

constituídos unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico,

combinados com um ecrã tátil,

com uma ou mais placas de circuito impresso com controlo eletrónico apenas para o endereçamento de píxeis,

com ou sem unidade de iluminação na retaguarda e

com ou sem retificador

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8704 23 91

20

Quadro com motor de ignição por compressão (diesel) de, pelo menos, 8 000 cm3 de cilindrada, equipado com cabina e tendo 3, 4 ou 5 rodas, com uma distância entre eixos de, pelo menos 480 cm, não possuindo alfaias, destinado a ser instalado em veículos a motor para fins especiais com uma largura de, pelo menos, 300 cm (1)

0 %

-

31.12.2017

ex 8708 30 10

10

Conjunto de unidade de travão constituído por

um travão de comando elétrico,

um sensor de curso,

um VDC (comando dinâmico do veículo) e

uma fonte de alimentação de reserva,

destinado ao fabrico de veículos (1)

0 %

p/st

31.12.2019

 (7)ex 8708 30 91

10

Travão de estacionamento de tipo tambor:

a funcionar no disco do travão de serviço,

com um diâmetro de 170 mm ou superior, mas não superior a 175 mm

para utilização no fabrico de veículos a motor (1)

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8708 30 91

20

Pastilhas orgânicas para travões sem amianto com material de atrito na cinta da placa de suporte de aço, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8708 30 91

30

Corpo de travão de disco em versão BIR (“Ball in Ramp” — mecanismo de rampa de esferas) ou EPB (“Electronic Parking Brake” — travão de estacionamento eletrónico) compreendendo aberturas funcionais e de montagem, assim como ranhuras de guia, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

 (7)ex 8708 30 91

40

Dinamómetro de travão de ferro fundido dúctil, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2020

 (7)ex 8708 50 99

10

Veio de transmissão de matéria plástica reforçada por fibra de carbono, consistindo numa única peça sem qualquer junta no meio

com um comprimento igual ou superior a 1 m, mas não superior a 2 m,

com um peso igual ou superior a 6 kg, mas não superior a 9 kg

0 %

p/st

31.12.2020

 (7)ex 8708 80 35

10

Isolador da parte superior do tirante, incluindo

um suporte de metal com três parafusos de montagem, e

suspensão de borracha,

do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2020

 (7)ex 8708 80 91

10

Braço à retaguarda do quadro com protetor de matéria plástica, dotado de dois invólucros metálicos com proteções silenciosas de borracha, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2020

 (7)ex 8708 80 91

20

Braço à retaguarda do quadro equipado com uma esfera de articulação e dotado de dois invólucros metálicos com proteções silenciosas de borracha, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8708 91 35

10

Refrigerador de alumínio a ar comprimido, com nervuras, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

ex 8708 94 35

20

Caixa de direção por cremalheira em invólucro de alumínio com juntas homocinéticas, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

 (7)ex 8708 95 10

ex 8708 95 99

10

20

Almofada de segurança insuflável de fibra de poliamida de elevada resistência

cosida,

dobrada em três dimensões e apresentada sob forma de embalagens indeformáveis fixadas termicamente

0 %

p/st

31.12.2020

 (7)ex 8708 95 10

ex 8708 95 99

20

30

Almofada de segurança insuflável de fibra de poliamida de elevada resistência:

cosida,

dobrada,

com aplicação de silicone a três dimensões para formação da cavidade da almofada de ar e selagem com regulação de carga da almofada de ar,

adequada à tecnologia de insuflação a frio (Cool Inflator)

0 %

p/st

31.12.2020

 (7)ex 8708 95 99

10

Almofada de ar (airbag) do passageiro da frente, composta por:

uma caixa metálica com pelo menos seis suportes de montagem,

uma almofada de segurança incorporada,

um cartucho cheio de gás comprimido,

do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8708 99 97

20

Cápsulas metálicas montadas nas hastes de equilíbrio ou nos rolamentos esféricos da suspensão dianteira de veículos a motor (1)

0 %

p/st

31.12.2016

 (7)ex 8714 10 90

10

Tubos interiores,

de aço de carbono de qualidade SAE1541,

com uma camada de crómio duro de 20 μm (± 15 μm/-5 μm)

com paredes de espessura igual ou superior a 1,45 mm, mas não superior a 1,5 mm,

com um alongamento na rotura de 15 %,

fendidos,

do tipo utilizado no fabrico dos tubos dos garfos dos motociclos

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8714 91 10

ex 8714 91 10

ex 8714 91 10

23

33

70

Quadros, construídos de alumínio ou de alumínio e fibras de carbono, para utilização no fabrico de bicicletas (1)

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 8714 91 30

ex 8714 91 30

ex 8714 91 30

24

34

71

Garfos frontais com pernas em alumínio para utilização no fabrico de bicicletas (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 8803 30 00

50

Veio pré-formado de rotor de helicóptero

de secção circular

de comprimento igual ou superior a 1 249,68 mm, mas não superior a 1 496,06 mm

de diâmetro externo não inferior a 81,356 mm, mas não superior a 82,2198 mm

com ambas as extremidades reduzidas a um diâmetro externo igual ou superior a 63,8683 mm, mas não superior a 66,802 mm

tratado termicamente, de acordo com as normas MIL-H-6088, AMS 2770 ou AMS 2772

0 %

p/st

31.12.2016

ex 9001 10 90

10

Inversor de imagens constituído pela reunião de fibras ópticas

0 %

-

31.12.2018

ex 9001 10 90

30

Fibra ótica polimérica com:

um núcleo de polimetilmetacrilato,

um revestimento de polímeros fluorados,

diâmetro não superior a 3,0mm, e

comprimento superior a 150m

dos tipos utilizados para o fabrico de cabos de fibras poliméricas

0 %

-

31.12.2016

ex 9001 20 00

10

Matéria constituída por uma película polarizante, em rolos ou não, reforçada de um ou dos dois lados com material transparente, mesmo com uma camada adesiva, coberta numa ou em ambas as faces por uma película amovível

0 %

-

31.12.2017

ex 9001 20 00

ex 9001 90 00

20

55

Folhas ópticas, difusoras, reflectoras ou prismáticas, placas difusoras não impressas, com ou sem propriedades polarizantes, especificamente cortadas

0 %

-

31.12.2018

 (7)ex 9001 50 41

ex 9001 50 49

20

20

Lentes corretoras não cortadas, orgânicas, totalmente trabalhadas nas duas faces, de forma redonda:

com um diâmetro igual ou superior a 4,9 cm mas não superior a 8,2 cm,

com uma altura igual ou superior a 0,5 cm mas não superior a 1,2 cm, medida quando a lente se encontra numa superfície plana, desde o plano horizontal até ao centro ótico da superfície frontal da lente

do tipo utilizado para ser transformado, a fim de ser adaptado a um par de óculos

1,45%

-

31.12.2019

 (7)ex 9001 50 80

20

Lentes corretoras não cortadas, orgânicas, totalmente trabalhadas apenas numa face, de forma redonda:

com um diâmetro igual ou superior a 5,9 cm mas não superior a 8,5 cm,

com uma altura igual ou superior a 1,2 cm mas não superior a 2,7 cm, medida quando a lente se encontra numa superfície plana, desde o plano horizontal até ao centro ótico da superfície frontal da lente

do tipo utilizado para ser transformado, a fim de ser adaptado a um par de óculos

0 %

-

31.12.2019

ex 9001 90 00

25

Elementos de ótica não montados fabricados a partir de vidro calcogeneto moldado transmissor de infravermelhos, ou uma combinação de vidro calcogeneto transmissor de infravermelhos e de um outro material para lentes

0 %

-

31.12.2017

ex 9001 90 00

35

Ecrã de retroprojecção equipado com uma placa lenticular de matéria plástica

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9001 90 00

45

Barra de YAG (granada ítrio-alumínio) dopado com neodímio, polida nas duas extremidades

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9001 90 00

60

Folhas reflectoras ou difusoras, em rolos

0 %

-

31.12.2018

ex 9001 90 00

65

Película óptica constituída, no mínimo, por 5 estruturas multicamadas, incluindo um reflector dorsal, um revestimento frontal e um filtro de contraste com passo não superior a 0,65 μm, utilizada no fabrico de ecrãs de projecção frontal (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 9001 90 00

70

Película de poli(tereftalato de etileno) com espessura inferior a 300 μm, conforme à norma ASTM D2103, com prismas de resina acrílica numa das faces, sendo o ângulo de prisma de 90o e o passo de 50 μm

0 %

-

31.12.2016

ex 9001 90 00

75

Filtro frontal constituído por lâminas de vidro com impressão especial e película de revestimento, para utilização no fabrico de módulos de ecrãs de plasma (1)

0 %

p/st

31.12.2017

 (7)ex 9001 90 00

85

Painel difusor de luz (light guide panel) em poli(metacrilato de metilo),

mesmo cortado,

mesmo impresso,

para utilização no fabrico de unidades de retroiluminação para televisões de ecrã plano (1)

0 %

-

31.12.2020

ex 9002 11 00

10

Objectiva regulável com uma distância focal igual ou superior a 90 mm mas não superior a 180 mm, constituída por 4 a 8 lentes de vidro ou de metacrilato, com um diâmetro igual ou superior a 120 mm mas não superior a 180 mm, cada uma delas revestida pelo menos numa das faces de uma camada de fluoreto de magnésio, destinada ao fabrico de projectores vídeo (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 9002 11 00

20

Objetivas

de dimensões não superiores a 80 mm x 55 mm x 50 mm,

com uma resolução de 160 linhas/mm ou superior, e

com um fator de zoom de 18x,

dos tipos utilizados na produção de visualizadores ou de câmaras para transmissão de imagens em direto

0 %

-

31.12.2017

ex 9002 11 00

30

Objetivas

de dimensões não superiores a 180 mm x 100 mm x 100 mm e com uma distância focal máxima superior a 200 mm,

com uma resolução de 130 linhas/mm ou superior, e

com um fator de zoom de 18x,

dos tipos utilizados na produção de visualizadores ou de câmaras para transmissão de imagens em direto

0 %

-

31.12.2017

ex 9002 11 00

40

Objetivas

de dimensões não superiores a 125 mm x 65 mm x 65 mm,

com uma resolução de 125 linhas/mm ou superior, e

com um fator de zoom de 16x,

dos tipos utilizados na produção de visualizadores ou de câmaras para transmissão de imagens em direto

0 %

-

31.12.2017

ex 9002 11 00

50

Objectiva:

com uma distância focal de 25 mm ou mais mas não superior a 150 mm,

constituída por lentes de vidro ou de matéria plástica, com um diâmetro de 60 mm ou mais mas não superior a 190 mm

0 %

-

31.12.2018

ex 9002 11 00

70

Objetivas

de dimensões não superiores a 180 mm×100 mm×100 mm e com uma distância focal máxima superior a 200 mm,

com uma área de incidência de 7 esterradianos mm2 ou superior, e

com um fator de zoom de 16x,

dos tipos utilizados na produção de visualizadores ou de câmaras para transmissão de imagens em direto

0 %

-

31.12.2017

ex 9002 11 00

80

Objetiva com:

um campo de visão de 58,5 graus a 194 graus,

uma distância focal de 1,16 mm a 3,88 mm,.

uma abertura relativa de F/2.0 a F/2.6,.

um diâmetro de 17 mm a 18,5 mm,

para utilização no fabrico de câmaras de automóveis CMOS (1)

0 %

-

31.12.2019

ex 9002 20 00

10

Filtro, constituído por uma membrana polarizante de matéria plástica, uma placa de vidro e uma película de protecção transparente, montado num quadro metálico, destinado ao fabrico de produtos da posição 8528 (1)

0 %

-

31.12.2018

ex 9002 90 00

20

Lente, montada, com uma distância focal fixa de 3,8 mm (±0,19 mm) ou de 8 mm (±0,4 mm), com uma abertura relativa de F2.0 e um diâmetro não superior a 33 mm, destinada ao fabrico de câmaras com transferência de carga em interlinha (CCD) (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9002 90 00

30

Unidade óptica, compreendendo uma ou duas filas de fibras ópticas de vidro sob a forma de lentes com um diâmetro de 0,85 mm ou mais, mas não superior a 1,15 mm, inseridas entre 2 placas de plástico

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9002 90 00

40

Lentes montadas fabricadas a partir de vidro calcogeneto transmissor de infravermelhos, ou de uma combinação de vidro calcogeneto transmissor de infravermelhos e de um outro material para lentes

0 %

p/st

31.12.2017

ex 9012 90 90

10

Filtros de energia, a instalar na coluna de microscópios electrónicos

0 %

p/st

31.12.2016

ex 9013 20 00

10

Laser de dióxido de carbono, estimulado por alta frequência, com potência de saída de 12 W ou superior, mas não superior a 200 W

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9013 20 00

20

Conjuntos com cabeças laser para utilização na fabricação de máquinas de medida ou de controlo de discos [wafers] semicondutores ou de dispositivos semicondutores (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9013 20 00

30

Laser para utilização na fabricação de máquinas de medida ou controlo de discos [wafers] semicondutores ou de dispositivos semicondutores (1)

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 9013 20 00

40

Módulo laser vermelho, azul ou verde

constituído por um ou mais díodos laser montados num suporte de metal com elementos óticos e conectores elétricos num invólucro hermético,

com ou sem espelhos ou com um cristal de niobato de lítio com inversão periódica da polarização (PPLN),

com uma potência ótica de saída de 1 W ou mais, mas não mais de 50 W,

apenas capaz de emitir comprimentos de onda numa gama exata central consoante a cor: Vermelho: 600 nm ou mais, mas não mais de 665 nm; Verde: 515 nm ou mais, mas não mais de 560 nm; Azul: 435 nm ou mais, mas não mais de 475 nm;

e operacional em duas ou mais barras de comprimentos de onda próximos e mutuamente separados por intervalos iguais ou superiores a 1 nm, mas não superiores a 5 nm

0 %

p/st

31.12.2020

ex 9013 80 90

10

Microespelho semicondutor eletrónico numa caixa adequada para a montagem totalmente automatizada de circuitos impressos, constituído principalmente por uma combinação de:

um ou mais circuitos integrados monolíticos para aplicações específicas (ASIC),

um ou mais elementos de sensor microeletromecânicos (MEMS) fabricados com tecnologia de semicondutores, com componentes mecânicos dispostos em estruturas tridimensionais no material semicondutor,

do tipo utilizado para incorporação em produtos dos Capítulos 84 a 90 e 95

0 %

p/st

31.12.2019

ex 9014 10 00

30

Bússola eletrónica, como sensor geomagnético, numa caixa adequada para uma placa de circuitos impressos totalmente automatizados, por exemplo, CSWLP, LGA, SOIC, constituída essencialmente por:

uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos específicos (ASIC) e

um ou mais elementos de sensor microeletromecânicos fabricados com tecnologia de semicondutores, com componentes mecânicos dispostos em estruturas tridimensionais no material semicondutor,

do tipo utilizado no fabrico de produtos classificados nos capítulos 84 a 90 e 94

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9022 90 00

10

Painéis para aparelhos de raios X (sensores do painel plano de raios X/sensores de raios X) constituídos por uma placa de vidro com uma matriz de transístores de película fina, coberta com uma película de silício amorfo, revestida com uma camada de cintilador de iodeto de césio e uma camada protetora metalizada, ou revestida com uma camada de selénio amorfo

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9025 80 40

30

Sensor de pressão barométrica eletrónico semicondutor numa caixa, constituído principalmente por:

uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos para aplicações específicas e

pelo menos, um ou mais elementos de sensor micro-eletromecânicos fabricados com tecnologia de semicondutores, com componentes mecânicos dispostos em estruturas tridimensionais no material semicondutor

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9025 80 40

40

Sensor eletrónico de temperatura, pressão atmosférica e humidade (sensor ambiental) numa caixa adequada para a montagem totalmente automatizada de circuitos impressos, constituído principalmente por uma combinação de:

um ou mais circuitos integrados monolíticos para aplicações específicas (ASIC),

um ou mais elementos de sensor microeletromecânicos (MEMS) fabricados com tecnologia de semicondutores, com componentes mecânicos dispostos em estruturas tridimensionais no material semicondutor,

do tipo utilizado para incorporação em produtos dos Capítulos 84 a 90 e 95

0 %

p/st

31.12.2019

ex 9027 10 90

10

Elemento de sensor por análises de gases ou de fumos nos veículos automóveis, constituído essencialmente por um elemento de cerâmica-zircónio em caixa metálica

0 %

-

31.12.2018

ex 9029 10 00

20

Dispositivo para medição da velocidade das rodas (sensor semicondutor da velocidade das rodas) compreendendo:

um circuito integrado monolítico num invólucro e

um ou mais condensadores SDM discretos conectados em paralelo ao circuito integrado,

mesmo com ímanes permanentes integrados,

para detetar o movimento de um gerador de impulsos

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 9029 10 00

ex 9031 80 38

30

80

Sensor de velocidade utilizando o efeito Hall para medir a rotação das rodas num veículo automóvel, equipado com um invólucro de plástico e fixado a um cabo de conexão com um conector de ligação e suportes de montagem, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

ex 9029 20 31

ex 9029 90 00

10

20

Combinação do painel de instrumentos com o painel de comando com microprocessador, motores passo a passo e indicadores LED apresentando, pelo menos:

a velocidade,

as rotações do motor,

a temperatura do motor,

o nível de combustível

e que comunica através dos protocolos CAN-BUS e K-LINE, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

ex 9031 80 34

30

Aparelho de medição do ângulo de rotação e do sentido de rotação dos veículos automóveis, constituído por, no mínimo, um sensor de velocidade de lacete sob forma de um quartzo monocristalino, mesmo combinado com um ou vários sensores, contido numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9031 80 34

40

Sensor semicondutor de posição da árvore de cames, com:

uma caixa exterior de plásticomoldado,

uma tensão operacional da unidade de controlo igual ou superior a 4,5 mas não superior a 7 VCC,

para utilização no fabrico de veículos do Capítulo 87 (1)

0 %

p/st

31.12.2019

ex 9031 80 34

50

Sensor de efeito Hall linear duplo programável

constituído por dois circuitos integrados não ligados eletricamente entre si, uma matriz superior e uma matriz inferior,

posicionados na parte superior e na parte inferior de um quadro de ligações,

num invólucro semicondutor,

destinado a ser utilizado como meio para medir ângulos, posições e correntes em veículos automóveis

0 %

p/st

31.12.2019

ex 9031 80 38

10

Dispositivo para medida de aceleração para utilizações em automóveis, compreendendo um ou vários elementos activos e/ou passivos e um ou vários sensores, tudo encerrado numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9031 80 38

20

Acelerómetro semicondutor eletrónico numa caixa, constituído principalmente por:

uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos para aplicações específicas (ASIC) e

um ou mais elementos de sensor microeletromecânicos (MEMS), componentes mecânicos dispostos em estruturas tridimensionais no material semicondutor, fabricados com tecnologia de semicondutores,

do tipo utilizado para incorporação em produtos dos Capítulos 84 a 90 e 95

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9031 80 38

30

Acelerómetro e sensor de campo magnético combinado eletrónico numa caixa adequada para a montagem totalmente automatizada de circuitos impressos, constituído principalmente por uma combinação de:

um ou mais circuitos integrados monolíticos para aplicações específicas (ASIC),

um ou mais elementos de sensor microeletromecânicos (MEMS) fabricados com tecnologia de semicondutores, com componentes mecânicos dispostos em estruturas tridimensionais no material semicondutor,

do tipo utilizado para incorporação em produtos dos Capítulos 84 a 90 e 95

0 %

p/st

31.12.2019

ex 9031 80 38

40

Acelerómetro, sensor de campo magnético e sensor de velocidade angular (sensor de orientação) eletrónico numa caixa adequada para a montagem totalmente automatizada de circuitos impressos, como combinação indissociável, constituído principalmente por:

um ou mais circuitos integrados monolíticos para aplicações específicas (ASIC),

um ou mais elementos de sensor microeletromecânicos (MEMS) fabricados com tecnologia de semicondutores, com componentes mecânicos dispostos em estruturas tridimensionais no material semicondutor,

do tipo utilizado para incorporação em produtos dos Capítulos 84 a 90 e 95

0 %

p/st

31.12.2019

ex 9031 80 38

50

Sensor giroscópico para medição da aceleração lateral do eixo vertical do veículo compreendendo

um cristal piezoelétrico para gerar um potencial elétrico durante o processo de deformação e

uma caixa de plástico com suporte de metal

do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

 (7)ex 9031 80 38

70

Sensor de aceleração, placa de circuito impresso e conector, moldados em conjunto em plástico, para monitorizar a aceleração “G” e fornecer os valores para uma avaliação mais aprofundada para desencadear as almofadas de ar (airbags), do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

ex 9031 80 98

30

Máquina de ensaio funcional destinada à calibragem e ensaio da qualidade de imagem das objetivas  para câmaras de automóveis

0 %

p/st

31.12.2019

ex 9031 90 85

20

Conjunto para sensor de alinhamento por raio laser, sob a forma de um circuito impresso compreendendo filtros ópticos, um captador de imagem por transferência de imagem (CCD), tudo encerrado numa caixa

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9032 89 00

20

Sensor de choques para sacos de ar de protecção em automóveis, compreendendo um contacto permitindo a comutação de uma corrente de 12 A com uma tensão de 30 V, com uma resistência de contacto típica de 80 mOhm

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9032 89 00

30

Controlador electrónico de direcção assistida electricamente (controlador EPS)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9032 89 00

40

Controlador digital de válvulas para líquidos e gases

0 %

p/st

31.12.2017

 (7)ex 9401 90 80

10

Roda dentada, do tipo utilizado no fabrico de assentos de automóvel

0 %

p/st

31.12.2020

ex 9401 90 80

20

Elemento lateral, de espessura igual ou superior a 0,8 mm mas não superior a 3,0 mm, do tipo utilizado no fabrico de bancos reclináveis de automóvel (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9401 90 80

30

Abraçadeira de aço para montagem de bancos com características de segurança, de espessura igual ou superior a 1 mm mas não superior a 2,5 mm, do tipo utilizado no fabrico de bancos reclináveis de automóvel (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9401 90 80

40

Manípulos de aço para controlo do mecanismo de ajustamento do banco, dos tipos utilizados no fabrico de bancos reclináveis de automóvel (1)

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 9401 90 80

60

Parte exterior de um apoio de cabeça em couro de bovino perfurado, revestida com um tecido laminado reforçado com talagarça e sem enchimento de espuma, após ser retrabalhada (costura do couro e aplicações de bordados) utilizada no fabrico de assentos de veículos automóveis

0 %

-

31.12.2020

ex 9405 40 35

10

Aparelho de iluminação eléctrica em plástico que contém 3 tubos fluorescentes com 3,0 mm (±0,2 mm) de diâmetro e comprimento compreendido entre 420 mm (±1 mm) e 600 mm (±1 mm), destinado ao fabrico de produtos classificados na posição 8528 (1)

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9405 40 39

10

Módulo de luz ambiente de comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 600 mm, baseado num dispositivo de luz constituído por uma série de 3 ou mais, mas não mais de 9, díodos emissores de luz vermelha, verde e azul específicos, integrados numa única micropastilha, montados numa placa de circuito impresso, estando a luz acoplada à parte frontal e/ou traseira do televisor de ecrã plano

0 %

p/st

31.12.2018

ex 9405 40 39

20

Aparelhos de iluminação eléctrica de silicone branco, constituídos essencialmente por:

um módulo de matriz LED de 38,6mm×20,6mm(±0,1mm), equipado com 128 circuitos integrados para díodos emissores de luz (LED) vermelhos e verdes, e

uma placa flexível de circuitos impressos, equipada com termistância de coeficiente de temperatura negativo

0 %

p/st

31.12.2018

 (7)ex 9503 00 75

ex 9503 00 95

10

10

Modelos à escala de teleféricos, em plástico, mesmo com motor, para impressão (1)

0 %

p/st

31.12.2020

ex 9608 91 00

10

Pontas não fibrosas de matéria plástica para marcadores, com um canal interno

0 %

-

31.12.2018

ex 9608 91 00

20

Pontas de feltro ou outras pontas porosas para marcadores, sem canal interior

0 %

-

31.12.2018

ex 9612 10 10

10

Fitas impressoras de plástico, compostas por vários segmentos de cores diferentes, em que as substâncias corantes são levadas pelo calor para um suporte (chamado sublimação de substâncias corantes)

0 %

-

31.12.2018


(1)  A suspensão dos direitos está sujeita à fiscalização aduaneira do destino especial, em conformidade com os artigos 291.o a 300.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253 de 11.10.1993, p. 1).

(2)  Contudo, a suspensão dos direitos não se aplica quando o tratamento é realizado por empresas de venda a retalho ou de fornecimento de refeições.

(3)  Apenas é suspenso o direito ad valorem. O direito específico continua a ser aplicável.

(4)  Uma vigilância das importações de mercadorias abrangidas por esta suspensão pautal será estabelecida em conformidade com o procedimento previsto no artigo 308.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2454/93.

(5)  O CUS (Número estatístico e da União aduaneira) é atribuído a cada entrada ECICS (produto)O ECICS (Inventário Aduaneiro Europeu de Substâncias Químicas) é um instrumento de informação gerido pela Comissão Europeia, Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira.Para informações complementares, consultar a seguinte ligação:

http://ec.europa.eu/taxation_customs/common/databases/ecics/index_en.htm

(6)  O conceito de “indústria de montagem” refere-se à produção de novos elementos de uma linha de montagem ou instalação de fabrico.

(7)  Uma nova medida introduzida ou uma medida cujas condições foram alteradas».


Top