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Document 32015R0376

Regulamento de Execução (UE) 2015/376 do Conselho, de 6 de março de 2015 , que dá execução ao artigo 16. °, n. ° 2, do Regulamento (UE) n. ° 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

JO L 64 de 7.3.2015, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/01/2016; revog. impl. por 32016R0044

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/376/oj

7.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 64/15


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/376 DO CONSELHO

de 6 de março de 2015

que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 2 de março de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 204/2011.

(2)

Na sequência do acórdão do Tribunal Geral, de 24 de setembro de 2014, no Processo T-348/13, Kadhaf Al Dam/Conselho (2), a entrada referente a Ahmed Mohammed Qadhaf Al-Dam deverá ser suprimida do anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011. Além disso, a entrada referente a uma outra pessoa que consta desse anexo deverá ser atualizada.

(3)

Por conseguinte, o anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011 deverá ser alterado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de março de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

K. GERHARDS


(1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 1.

(2)  Ainda não publicado na Coletânea de Jurisprudência.


ANEXO

1.

A entrada que consta do anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011, referente à pessoa a seguir indicada, é substituída pela seguinte entrada:

 

Nome

Elementos de identificação

Fundamentos

Data de inclusão na lista

«1.

ABDULHAFIZ, coronel Mas'ud [t.c.p. ABDULHAFID (apelido); Massoud (nome próprio)]

Cargo: comandante das Forças Armadas

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1937

Local de nascimento: Trípoli, Líbia

3.o na cadeia de comando das Forças Armadas. Papel significativo nos Serviços de Informações Militares.

28.2.2011»

2.

A entrada que consta do anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011, referente à pessoa a seguir indicada, é suprimida:

«8.

QADHAF AL-DAM, Ahmed Mohammed.»


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