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Document 32015D1923

Decisão (PESC) 2015/1923 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné

JO L 281 de 27.10.2015, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1923/oj

27.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 281/9


DECISÃO (PESC) 2015/1923 DO CONSELHO

de 26 de outubro de 2015

que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/638/PESC (1) respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné.

(2)

Com base numa reapreciação da Decisão 2010/638/PESC, essas medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 27 de outubro de 2016.

(3)

A Decisão 2010/638/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2010/638/PESC passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão é aplicável até 27 de outubro de 2016. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 26 de outubro de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2010/638/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné (JO L 280 de 26.10.2010, p. 10).


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