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Document 32014R0588

Regulamento (UE) n. ° 588/2014 da Comissão, de 2 de junho de 2014 , que altera os anexos III e IV do Regulamento (CE) n. ° 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de óleo de laranja, Phlebiopsis gigantea , ácido giberélico, Paecilomyces fumosoroseus estirpe FE 9901, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis , vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera exigua , Bacillus firmus I-1582, ácido S-abcísico, ácido L-ascórbico e vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera no interior e à superfície de determinados produtos Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 164 de 3.6.2014, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/588/oj

3.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/16


REGULAMENTO (UE) N.o 588/2014 DA COMISSÃO

de 2 de junho de 2014

que altera os anexos III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de óleo de laranja, Phlebiopsis gigantea, ácido giberélico, Paecilomyces fumosoroseus estirpe FE 9901, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera exigua, Bacillus firmus I-1582, ácido S-abcísico, ácido L-ascórbico e vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera no interior e à superfície de determinados produtos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

No anexo III, parte A, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 foram fixados limites máximos de resíduos (LMR) para o ácido giberélico. No que diz respeito a Phlebiopsis gigantea, Paecilomyces fumosoroseus estirpe FE 9901, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera exigua, Bacillus firmus I-1582, óleo de laranja, ácido S-abcísico, ácido L-ascórbico e vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, não foram fixados LMR específicos, nem foram estas substâncias incluídas no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005, pelo que é aplicável o valor por defeito de 0,01 mg/kg estabelecido no artigo 18.o, n.o 1, alínea b), desse regulamento.

(2)

No que diz respeito a Phlebiopsis gigantea  (2), Paecilomyces fumosoroseus estirpe FE 9901 (3), vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis  (4), vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera exigua  (5) , Bacillus firmus I-1582 (6) e vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera  (7), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(«Autoridade») concluiu que estas substâncias não são patogénicas para o ser humano, não sendo necessária uma avaliação quantitativa dos respetivos riscos para o consumidor. Tendo em conta essa conclusão, a Comissão considera adequada a inclusão das referidas substâncias no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

(3)

No que diz respeito ao óleo de laranja (8), a Autoridade não pôde retirar conclusões sobre a avaliação do risco para os consumidores relativo à ingestão por via alimentar, visto que algumas informações não estavam disponíveis e era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco. O óleo de laranja ocorre naturalmente nos vegetais, sendo utilizado como aromatizante em medicamentos e alimentos. Tendo isto em conta, considera-se adequado incluir esta substância temporariamente no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005, na pendência da apresentação do parecer fundamento da AESA, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1.

(4)

No que diz respeito ao ácido giberélico (9), a Autoridade não pôde retirar conclusões sobre a avaliação do risco para os consumidores relativo à ingestão por via alimentar, visto que algumas informações não estavam disponíveis e era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco. O ácido giberélico ocorre naturalmente numa ampla gama de vegetais. A Autoridade não propôs um LMR para as uvas, uma vez que ficou demonstrado que os resíduos eram inferiores ao limite de quantificação nas amostras tratadas e de controlo, além de que não seria possível distinguir entre as giberelinas exógenas e as que ocorrem naturalmente. Tendo isto em conta, considera-se adequado incluir esta substância temporariamente no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005, na pendência da apresentação do parecer fundamento da AESA, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1.

(5)

No que diz respeito ao ácido S-abcísico (10), a Autoridade não pôde retirar conclusões sobre a avaliação do risco para os consumidores relativo à ingestão por via alimentar, visto que algumas informações não estavam disponíveis e era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco. O ácido S-abcísico ocorre naturalmente nos vegetais. Tendo isto em conta, considera-se adequado incluir esta substância temporariamente no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005, na pendência da apresentação do parecer fundamento da AESA, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1.

(6)

No que diz respeito ao ácido L-ascórbico, a Autoridade concluiu (11) que a sua inclusão no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 é adequada.

(7)

Com base nos pareceres científicos e nas conclusões da Autoridade, e tendo em conta os fatores relevantes para a questão em apreço, as devidas alterações dos LMR satisfazem os requisitos pertinentes estabelecidos no artigo 5.o, n.o 1, e no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

(8)

O Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   No anexo III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 é suprimida a coluna relativa ao ácido giberélico.

2.   No anexo IV são aditadas, por ordem alfabética, as entradas: «óleo de laranja» (12), «Phlebiopsis gigantea», «ácido giberélico (12)», «Paecilomyces fumosoroseus estirpe FE 9901», «vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis», «vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera exigua», «Bacillus firmus I-1582», «ácido S-abcísico (12)», «ácido L-ascórbico» e «vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de junho de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.

(2)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance Phlebiopsis gigantea (Conclusões sobre a revisão pelos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa Phlebiopsis gigantea). EFSA Journal 2013;11(1):3033. [31 pp.] doi:10.2903/j.efsa.2013.3033.

(3)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance Paecilomyces fumosoroseus strain FE 9901 (Conclusões sobre a revisão pelos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa Paecilomyces fumosoroseus estirpe FE 9901). EFSA Journal 2012;10(9):2869. [26 pp.] doi:10.2903/j.efsa.2012.2869.

(4)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance Spodoptera littoralis nucleopolyhedrovirus (Conclusões sobre a revisão pelos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis). EFSA Journal 2012;10(9):2864. [33 pp.] doi:10.2903/j.efsa.2012.2864.

(5)  EFSA BIOHAZ Panel (Painel dos Riscos Biológicos da AESA), 2013. Scientific Opinion on the maintenance of the list of QPS biological agents intentionally added to food and feed (Parecer científico sobre a manutenção da lista de agentes biológicos com estatuto QPS adicionados intencionalmente a alimentos para seres humanos e animais) (atualização de 2013). EFSA Journal 2013;11(11):3449, 108 pp. doi:10.2903/j.efsa.2013.3449.

(6)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance Bacillus firmus I-1582 (Conclusões sobre a revisão pelos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa Bacillus firmus I-1582). EFSA Journal 2012;10(10):2868. [33 pp.] doi:10.2903/j.efsa.2012.2868.

(7)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance Helicoverpa armigera nucleopolyhedrovirus (Conclusões sobre a revisão pelos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera). EFSA Journal 2012;10(9):2865. [31 pp.] doi:10.2903/j.efsa.2012.2865.

(8)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance orange oil (Conclusões sobre a revisão pelos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa óleo de laranja). EFSA Journal 2013;11(2):3090. [55 pp.] doi:10.2903/j.efsa.2013.3090.

(9)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance gibberellic acid (Conclusões sobre a revisão pelos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa ácido giberélico). EFSA Journal 2012;10(1):2507. [45 pp.] doi:10.2903/j.efsa.2012.2507.

(10)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, 2013. Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance S-abscisic acid (Conclusões sobre a revisão pelos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa ácido S-abcísico). EFSA Journal 2013;11(8):3341, 78 pp. doi:10.2903/j.efsa.2013.3341.

(11)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance L-ascorbic acid (Conclusões sobre a revisão pelos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa ácido L-ascórbico). EFSA Journal 2013;11(4):3197. [54 pp.] doi:10.2903/j.efsa.2013.3197.

(12)  Substâncias temporariamente incluídas no anexo IV, na pendência da finalização da sua avaliação ao abrigo da Diretiva 91/414/CEE e na pendência da apresentação do parecer fundamento da AESA, em conformidade com o n.o 1 do artigo 12.o.


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