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Document 32013D0180

2013/180/UE: Decisão do Conselho, de 22 de abril de 2013 , que nomeia os membros do comité previsto no artigo 3. °, n. ° 3, do Anexo I do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia

JO L 111 de 23.4.2013, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/11/2022

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/180(1)/oj

23.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 111/48


DECISÃO DO CONSELHO

de 22 de abril de 2013

que nomeia os membros do comité previsto no artigo 3.o, n.o 3, do Anexo I do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia

(2013/180/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-B, n.o 1,

Tendo em conta o Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, nomeadamente o artigo 3.o, n.o 3, do Anexo I do referido Protocolo,

Tendo em conta a Decisão 2005/49/CE, Euratom do Conselho, de 18 de janeiro de 2005, relativa às regras de funcionamento do comité previsto no artigo 3.o, n.o 3, do Anexo I do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça (1), nomeadamente o ponto 3 do anexo da referida decisão,

Tendo em conta a recomendação do Presidente do Tribunal de Justiça de 13 de dezembro de 2012,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 3.o, n.o 3, do Anexo I do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia prevê que seja instituído um comité composto por sete personalidades escolhidas de entre antigos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral e de juristas de reconhecida competência. Por força desse número, a designação dos membros do comité é decidida pelo Conselho sob recomendação do Presidente do Tribunal de Justiça.

(2)

A Decisão 2005/49/CE Euratom do Conselho, de 18 de janeiro de 2005, sobre as regras de funcionamento do comité previsto no artigo 3.o, n.o 3, do Anexo I do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça prevê, no ponto 3 do seu anexo, que o Conselho designe o Presidente do comité.

(3)

É conveniente dar aplicação a estas disposições,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Por um período de quatro anos a partir de 10 de novembro de 2012, são nomeados membros do comité previsto no artigo 3.o, n.o 3, do Anexo I do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia:

 

Pernilla LINDH, Presidente

 

Pranas KŪRIS

 

Ján MAZÁK

 

Jörg PIRRUNG

 

Mihalis VILARAS

 

Roel BEKKER

 

Elena Simina TĂNĂSESCU,

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 22 de abril de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

E. GILMORE


(1)  JO L 21 de 25.1.2005, p. 13.


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