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Document 32006R1187
Commission Regulation (EC) No 1187/2006 of 3 August 2006 derogating from Regulation (EC) No 796/2004 as regards the application of Article 21 thereof in certain Member States
Regulamento (CE) n. o 1187/2006 da Comissão, de 3 de Agosto de 2006 , que derroga ao Regulamento (CE) n. o 796/2004 no respeitante à aplicação do artigo 21. o em determinados Estados-Membros
Regulamento (CE) n. o 1187/2006 da Comissão, de 3 de Agosto de 2006 , que derroga ao Regulamento (CE) n. o 796/2004 no respeitante à aplicação do artigo 21. o em determinados Estados-Membros
JO L 214 de 4.8.2006, p. 14–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 330M de 9.12.2008, p. 363–367
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 12/03/2014
4.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 214/14 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1187/2006 DA COMISSÃO
de 3 de Agosto de 2006
que derroga ao Regulamento (CE) n.o 796/2004 no respeitante à aplicação do artigo 21.o em determinados Estados-Membros
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71 e (CE) n.o 2529/2001 (1), nomeadamente a alínea n) do artigo 145.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 796/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004, que estabelece regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo previstos no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (2), prevê as reduções a aplicar no caso de apresentação tardia de um pedido de ajuda. |
(2) |
A gestão do pedido único para o ano de 2006 colocou alguns Estados-Membros face a circunstâncias excepcionais. Por sua vez, esta situação afectou de diferentes modos o cumprimento, por parte dos agricultores dos Estados-Membros em questão, do prazo de apresentação do pedido único previsto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 796/2004. Consequentemente, a situação poderá pôr indevidamente em risco o direito de alguns agricultores à integralidade da ajuda a que normalmente teriam direito. |
(3) |
A França, a Itália, os Países Baixos, Portugal, a Espanha e o Reino Unido enfrentaram problemas inesperados na concretização do novo regime de pagamento único devido, sobretudo, a dificuldades técnicas e administrativas imprevistas. Acresce que a inclusão do sector do azeite no regime aumentou significativamente a complexidade do sistema. O elevado número de agricultores que apresentam pedidos e os complexos cálculos das superfícies oleícolas a declarar complicaram ainda mais o tratamento dos pedidos relativos a 2006, em França, na Itália, em Portugal e na Espanha. |
(4) |
Devido à situação grave gerada pelas cheias na Hungria e às dificuldades técnicas inesperadas em imprimir, pela primeira vez, a informação gráfica pertinente, na Polónia, a distribuição dos formulários de candidatura completos aos agricultores, pelas autoridades competentes, foi significativamente retardada, afectando o cumprimento dos prazos de candidatura. |
(5) |
Tendo em conta esta situação, justifica-se a não aplicação, relativamente a 2006, da redução de 1 % por dia útil; a exclusão prevista no n.o 1 do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 796/2004 não deve ser aplicada aos pedidos apresentados até à fixação das datas, de acordo com as circunstâncias específicas de cada Estado-Membro em questão. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Pagamentos Directos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em derrogação ao n.o 1 do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 796/2004, a redução de 1 % por dia útil e a exclusão aí prevista não se aplicam aos pedidos únicos relativos a 2006, apresentados às autoridades competentes:
a) |
Até 31 de Maio de 2006, no que respeita:
|
b) |
Até 15 de Junho de 2006, no que respeita:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de Agosto de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 953/2006 (JO L 175 de 29.6.2006, p. 1).
(2) JO L 141 de 30.4.2004, p. 18. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 659/2006 (JO L 116 de 29.4.2006, p. 20).
ANEXO I
Departamentos franceses mencionados no primeiro travessão da alínea a), subalínea i), do artigo 1.o
|
Alpes-de-Haute-Provence |
|
Alpes-Maritimes |
|
Bouches-du-Rhône |
|
Haute-Corse |
|
Corse-du-Sud |
|
Var |
|
Vaucluse |
|
Guadalupe |
|
Martinique |
|
Guyane |
|
Réunion |
ANEXO II
Zonas da Hungria mencionadas na alínea a), subalínea ii), do artigo 1.o
|
Szeged |
|
Kiszombor |
|
Csongrád |
|
Domaszék |
|
Ópusztaszer |
|
Dóc |
|
Bordány |
|
Békésszentandrás |
|
Gyomaendrőd |
|
Hunya |
|
Szeghalom |
|
Szarvas |
|
Ágasegyháza |
|
Akasztó |
|
Bácsalmás |
|
Bácsbokod |
|
Bácsborsód |
|
Bácsszentgyörgy |
|
Bácsszőlős |
|
Balotaszálás |
|
Bátya |
|
Borota |
|
Bugac |
|
Csengőd |
|
Csólyospálya |
|
Dusnok |
|
Érsekcsanád |
|
Fajsz |
|
Fülöpháza |
|
Harkakötöny |
|
Harta |
|
Hercegszántó |
|
Izsák |
|
Kalocsa |
|
Kaskantyú |
|
Katymár |
|
Kecel |
|
Kecskemét |
|
Kecskemét-Szarkás |
|
Kiskőrös |
|
Kiskunfélegyháza |
|
Kiskunhalas |
|
Kisszálás |
|
Kömpöc |
|
Kunfehértó |
|
Kunszállás |
|
Lakitelek |
|
Madaras |
|
Mátételke |
|
Orgovány |
|
Páhi |
|
Soltszentimre |
|
Soltvadkert |
|
Szentkirály |
|
Tabdi |
|
Tiszaalpár |
|
Tiszakécske |
|
Uszód |
|
Városföld |
|
Zsana |
ANEXO III
Comunidades Autónomas espanholas mencionadas na alínea b), subalínea ii), do artigo 1.o
|
Andalucía |
|
Aragón |
|
Extremadura |
|
Islas Baleares |
|
Comunidad Autónoma del País Vasco |
|
Castilla-La Mancha |
|
Castilla y León |
|
Cataluña |
|
La Rioja |
|
Madrid |
|
Región de Murcia |
|
Comunidad Foral de Navarra |
|
Comunidad Valenciana |