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Document 31999D0495

1999/495/CE: Decisão da Comissão de 1 de Julho de 1999 que altera a Decisão 94/577/CE, de 15 de Julho de 1994, que estabelece as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de sémen de bovino de países terceiros [notificada com o número C(1999) 1775] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 192 de 24.7.1999, p. 56–56 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/09/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/495/oj

31999D0495

1999/495/CE: Decisão da Comissão de 1 de Julho de 1999 que altera a Decisão 94/577/CE, de 15 de Julho de 1994, que estabelece as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de sémen de bovino de países terceiros [notificada com o número C(1999) 1775] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 192 de 24/07/1999 p. 0056 - 0056


DECISÃO DA COMISSÃO

de 1 de Julho de 1999

que altera a Decisão 94/577/CE, de 15 de Julho de 1994, que estabelece as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de sémen de bovino de países terceiros

[notificada com o número C(1999) 1775]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(1999/495/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 88/407/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1988, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen congelado de animais da espécie bovina(1) com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 93/60/CEE(2), e, nomeadamente, os seus artigos 10.o e 11.o,

(1) Considerando que a Decisão 94/577/CE da Comissão(3) estabelece as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de sémen de bovino de países terceiros;

(2) Considerando que o n.o 1 do artigo 4.o da Directiva 88/407/CEE prevê a proibição, a partir de 1 Janeiro de 1999, das trocas de sémen de touros com resultado positivo na prova de seroneutralização ou na prova ELISA para a pesquisa de rinotraqueíte infecciosa bovina ou de vulvovaginite pustulosa infecciosa e não vacinados em conformidade com a referida directiva;

(3) Considerando que o n.o 4 do artigo 10.o da Directiva 88/407/CEE prevê que as disposições aplicáveis às trocas intracomunitárias, fixadas no artigo 4.o dessa mesma directiva, são aplicáveis por analogia às importações;

(4) Considerando que importa alterar os certificados previstos nas partes 1 dos anexos A, B, C, e D da Decisão 94/577/CE, a fim de esclarecer as condições aplicáveis às importações;

(5) Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Nos anexos A, B, C e D da Decisão 94/577/CE, o ponto 13 d) ii) da parte 1 é alterado do seguinte modo:

1. No final do terceiro travessão, é suprimida a palavra "ou".

2. É suprimido o quarto travessão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 194 de 22.7.1988, p. 10.

(2) JO L 186 de 28.7.1993, p. 28.

(3) JO L 221 de 26.8.1994, p. 26.

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