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Documento 22014D0028
Decision of the EEA Joint Committee No 28/2014 of 14 February 2014 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE, n. °28/2014 de 14 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE, n. °28/2014 de 14 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 211 de 17.7.2014, p. 38/38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Vigente
17.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 211/38 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 28/2014
de 14 de fevereiro de 2014
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 409/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, relativo à definição de projetos comuns, ao estabelecimento de um mecanismo de governação e à identificação de medidas de incentivo para apoiar a execução do Plano Diretor Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 66ua [Regulamento (UE) n.o 176/2011 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«og66ub. |
32013 R 0409: Regulamento de Execução (UE) n.o 409/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, relativo à definição de projetos comuns, ao estabelecimento de um mecanismo de governação e à identificação de medidas de incentivo para apoiar a execução do Plano Diretor Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo (JO L 123 de 4.5.2013, p. 1).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 409/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 228/2013, de 13 de dezembro de 2013 (3), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 123 de 4.5.2013, p. 1.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(3) JO L 154 de 22.5.2014, p. 25.