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Document 32015R2222R(02)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2222 da Comissão, de 1 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 908/2014 no que diz respeito às declarações de despesas, ao apuramento da conformidade e ao conteúdo das contas anuais (JO L 316 de 2.12.2015)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2222 da Comissão, de 1 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 908/2014 no que diz respeito às declarações de despesas, ao apuramento da conformidade e ao conteúdo das contas anuais (JO L 316 de 2.12.2015)
JO L 10 de 15.1.2016, p. 18–19
(ES, CS, IT, NL, PT, RO, SK)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/2222/corrigendum/2016-01-15/oj
15.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 10/18 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2222 da Comissão, de 1 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 908/2014 no que diz respeito às declarações de despesas, ao apuramento da conformidade e ao conteúdo das contas anuais
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 316 de 2 de dezembro de 2015 )
Na página 5, o anexo passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
“ANEXO II
Modelo de quadro referido no artigo 29.o, alínea f)
As informações referidas no artigo 29.o, alínea f), devem ser facultadas por organismo pagador, utilizando para o efeito o quadro seguinte:
Novos casos (1) |
Antigos casos (2) |
|
|
x |
x |
Organismo pagador |
A |
x |
x |
Fundo |
B |
x |
x |
Caso (Antigo/Novo) |
AA |
x |
|
Exercício das despesas de origem |
V1 (3) |
x |
|
Códigos orçamentais das despesas de origem |
V2 (4) |
x |
x |
Exercício financeiro n |
C |
x |
x |
Unidade monetária |
D |
x |
x |
Número de identificação do caso |
E |
x |
x |
Identificação OLAF, se for caso disso (5) |
F |
|
x |
Caso incluído na lista de devedores |
G |
x |
x |
Identificação do beneficiário |
H |
x |
x |
Programa encerrado (só Feader) |
I |
x |
|
Data de aprovação do relatório de controlo ou documento semelhante, conforme referido no artigo 54.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 |
W |
|
x |
Exercício financeiro do primeiro auto relativo à irregularidade |
J |
x |
|
Data do pedido de reembolso |
X |
x |
x |
Objeto de processo judicial |
K |
|
x |
Montante original a recuperar |
L |
x |
|
Montante original a recuperar (principal) |
L1 |
x |
|
Montante original a recuperar (juros) |
L2 |
x |
|
Montante principal cuja recuperação estava em curso no final do exercício n-1 |
Y1 |
x |
|
Juros cuja recuperação estava em curso no final do exercício n-1 |
Y2 |
|
x |
Montante total corrigido (totalidade do período de recuperação) |
M |
|
x |
Montante total recuperado (totalidade do período de recuperação) |
N |
|
x |
Montante declarado irrecuperável |
O |
x |
|
Montante (principal) declarado irrecuperável |
O1 |
x |
|
Montante (juros) declarado irrecuperável |
O2 |
x |
x |
Exercício do estabelecimento da irrecuperabilidade |
P |
x |
x |
Razões da irrecuperabilidade |
Q |
|
x |
Montante corrigido (no exercício financeiro n) |
R |
x |
|
Montante corrigido (principal) (no exercício n) |
R1 |
x |
|
Montante corrigido (juros) (no exercício n) |
R2 |
x |
|
Juros (no exercício n) |
Z |
|
x |
Montantes recuperados (no exercício n) |
S |
x |
|
Montante recuperado (principal) (no exercício n) |
S1 |
x |
|
Montante recuperado (juros) (no exercício n) |
S2 |
x |
x |
Montante cuja recuperação está em curso |
T |
x |
|
Montante (principal) cuja recuperação está em curso |
T1 |
x |
|
Juros cuja recuperação está em curso |
T2 |
x |
|
Montante sujeito à regra dos 50/50 estabelecida no artigo 54.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 no final do exercício n |
BB |
x |
x |
Montante a creditar ao orçamento da UE |
U |
.
(1) Casos comunicados segundo o modelo estabelecido no presente anexo a partir do exercício de 2015.
(2) Casos comunicados segundo o modelo estabelecido no presente anexo até ao exercício de 2014, inclusive.
(3) Informação a prestar a partir do exercício de 2016.
(4) Informação a prestar a partir do exercício de 2016.
(5) Números de referência OLAF (números de notificação IMS).
‘x’ significa que a coluna é aplicável.”