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Documento 62016TJ0309

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 20 de julho de 2017.
Cafés Pont, SL, contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia Art’s Cafè — Utilização séria da marca — Artigo 15.°, n.° 1, e artigo 51.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009.
Processo T-309/16.

Coletânea da Jurisprudência — Coletânea Geral — Parte «Informações sobre as decisões não publicadas»

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 20 de julho de 2017 —
Cafés Pont/EUIPO — Giordano Vini (Art’s Cafè)

(Processo T‑309/16)

«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia Art’s Cafè — Utilização séria da marca — Artigo 15.o, n.o 1, e artigo 51.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1. 

Marca da União Europeia—Renúncia, extinção e nulidade—Exame do pedido—Prova da utilização da marca anterior—Utilização séria—Conceito—Critérios de apreciação

(Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regras 22, n.o 3, e 40, n.o 5; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho)

(cf. n.o 14)

2. 

Marca da União Europeia—Renúncia, extinção e nulidade—Causas de caducidade—Falta de utilização séria de uma marca—Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca—Objeto e âmbito de aplicação do artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.o 1, alínea a), e 51.°, n.o 1, alínea a)]

(cf. n.o 15)

3. 

Marca da União Europeia—Renúncia, extinção e nulidade—Causas de extinção—Falta de utilização séria de uma marca—Marca figurativa Art’s Café

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.o 1, alínea a), e 51.°, n.o 1, alínea a)]

(cf. n.os 20‑22)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de abril de 2016 (processo R 1110/2015‑2), relativa a um pedido de declaração de extinção entre a Giordano Vini e a Cafés Pont.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Cafés Pont, SL é condenada nas despesas.

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