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Condições aplicáveis às importações de aves e requisitos de quarentena

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Condições aplicáveis às importações de aves e requisitos de quarentena

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 139/2013 — Condições aplicáveis às importações para a UE de certas aves e as respetivas condições de quarentena

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento determina quais as aves que podem ser importadas para a União Europeia (UE), bem como as condições que devem cumprir.

O objetivo é garantir que certas aves não tragam doenças como a gripe aviária ou a doença de Newcastle.

PONTOS-CHAVE

Só é permitida a importação de aves de estabelecimentos de reprodução aprovados em países não pertencentes à UE.

As aves devem ter sido criadas em cativeiro, sujeitas a um teste de deteção de vírus uma a duas semanas antes da expedição, e não devem ter sido vacinadas contra a gripe aviária.

Cada ave deve ter um certificado de sanidade, bem como um número de identificação individual numa anilha de pata ou numa micropastilha.

Todos os países da UE dispõem de centros de quarentena aprovados para onde as aves são transportadas em veículos selados, no período de nove horas após a inspeção na fronteira.

As aves devem permanecer em quarentena durante, pelo menos, 30 dias e, por precaução mínima, devem ser examinadas no início e no final da sua estadia.

Durante a quarentena, são recolhidas amostras de aves para deteção da gripe aviária e da doença de Newcastle.

Caso se confirme a presença de uma doença, todas as aves afetadas devem ser abatidas e destruídas, o centro em causa é limpo e desinfetado e não é retirada nenhuma outra ave do centro de quarentena até os resultados dos respetivos testes virológicos serem confirmados como negativos.

Se se constatar a presença de infeção em papagaios, periquitos e catatuas, estas aves podem ser tratadas e devem permanecer em quarentena até, pelo menos, dois meses depois da data do último caso registado.

As autoridades nacionais devem comunicar à Comissão Europeia num prazo de 24 horas qualquer caso de gripe aviária ou de doença de Newcastle detetado.

Devem, além disso, apresentar à Comissão relatórios anuais sobre o número de aves importadas, a respetiva taxa de mortalidade e todos os casos de doença verificados durante o período de quarentena.

A legislação não é aplicável a aves de capoeira, animais de companhia, pombos de competição, aves destinadas a programas de conservação, jardins zoológicos, circos, parques de diversões ou experiências, nem a aves importadas de Andorra, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho, Suíça, e do Estado da Cidade do Vaticano.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 12 de março de 2013.

ATO

Regulamento de Execução (UE) n.o 139/2013 da Comissão, de 7 de janeiro de 2013, que estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para a União de certas aves e as respetivas condições de quarentena (JO L 47 de 20.2.2013, p. 1-17)

última atualização 05.01.2016

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