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Um plano de acção para os aeroportos comunitários: o "pacote aeroportuário"

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Um plano de acção para os aeroportos comunitários: o "pacote aeroportuário"

O objectivo desta comunicação é realizar um balanço da gestão dos aeroportos comunitários e sublinhar a sua importância na cadeia de transportes aéreos. O texto define, assim, o caminho a seguir para, em termos futuros, enfrentar a falta de capacidades aeroportuárias.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Plano de acção sobre a capacidade, eficiência e segurança dos aeroportos na Europa [COM(2006) 819 final – não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Com o actual ritmo de crescimento do tráfego aéreo, se não forem adoptadas medidas, a Europa ver-se-á confrontada com uma falta de infra-estruturas. Até 2025, mais de 60 aeroportos europeus sofrerão de congestionamento grave e os 20 maiores ficarão saturados pelo menos 8 a 10 horas por dia. De facto, este "elo mais fraco" ameaça a eficiência de toda a cadeia de transportes aéreos. O congestionamento terá, também, efeitos negativos no ambiente e na segurança.

Com esta comunicação, a Comissão anuncia cinco acções-chave:

  • Uma melhor utilização da capacidade aeroportuária existente;
  • O desenvolvimento de uma abordagem coerente relativamente às operações de segurança aérea nos aeroportos;
  • A promoção da "co-modalidade", da integração e da cooperação entre modos de transporte;
  • A melhoria da capacidade ambiental dos aeroportos e o planeamento de novas infra‑estruturas aeroportuárias;
  • O desenvolvimento e a aplicação de soluções tecnológicas eficientes do ponto de vista dos custos.

É necessário proceder a uma reorganização de modo a optimizar a utilização das capacidades existentes

A Comissão pretende efectuar um inventário preciso dos fluxos aeroportuários, com o apoio do Eurocontrol (EN), com vista a desenvolver ferramentas de análise comuns para avaliação das capacidades. Deverá ser criado um observatório, com o apoio dos Estados-Membros, para supervisão das capacidades existentes e previstas.

O Eurocontrol deverá, também, ser mandatado para desenvolver instrumentos que assegurem a coerência entre as faixas horárias aeroportuárias e os planos de voos e apresentar recomendações sobre as alterações eventualmente necessárias à legislação aplicável.

Além disso, a Comissão propõe que se envidem esforços para que os progressos realizados pelo sector sejam mais previsíveis, promovendo a tomada de decisão em colaboração com os vários intervenientes no transporte aéreo.

As competências da Agência Europeia da Segurança da Aviação serão alargadas à regulamentação da segurança aeroportuária, dado os aeródromos permanecerem o elo menos regulamentado da cadeia de transporte aéreo. Está previsto a Comissão adoptar uma proposta legislativa nesta matéria no início de 2008.

A Comissão recomenda ainda que se explorem os sistemas de navegação por satélite (GNSS) de modo a reforçar a segurança aeroportuária. Estes sistemas permitirão também uma maior flexibilidade na concepção das rotas de aproximação e de partida, de modo a reduzir o impacto do ruído ou a permitir operações seguras em aeroportos ou pistas de aviação com menor distanciamento geográfico. Espera-se que, no âmbito do Programa SESAR, se proceda a uma integração generalizada dos GNSS nos processos operacionais de gestão do tráfego aéreo.

Promoção da co-modalidade e desenvolvimento de novas infra-estruturas

A Comissão considera que o transporte aéreo e ferroviário devem ser complementares: a melhoria das ligações entre os vários modos de transporte ofereceria múltiplas vantagens. O objectivo da Comissão é por conseguinte:

  • Criar ligações ferroviárias entre os aeroportos e as aglomerações, de modo a descongestionar as redes de estradas;
  • Criar ligações à região, de modo a aumentar a zona de influência dos aeroportos;
  • Estabelecer ligações por comboio de alta velocidade entre os aeroportos e as principais áreas metropolitanas.

Ao chamar a atenção para a disponibilidade do fundo RTE-T para financiamento de projectos a título da co-modalidade, a Comissão convida os Estados-Membros à apoiarem o desenvolvimento de plataformas intermodais, nomeadamente através da criação de ligações ferroviárias ou da construção de estações de caminho-de-ferro nos aeroportos.

Paralelamente, a Comissão chama a atenção para as necessidades em matéria de novas infra‑estruturas. A Comissão propõe, por conseguinte, a melhoria do quadro de planeamento dessas infra-estruturas, dedicando maior atenção às condicionantes ambientais, nomeadamente a poluição sonora. A Comissão pretende, ainda, simplificar os procedimentos e formular orientações sobre melhores práticas, de modo a promover uma melhor coordenação do planeamento aeroportuário e planos de afectação dos solos mais completos.

Desenvolvimento e utilização de novas tecnologias

A Comissão financiou, ao abrigo dos seus programas-quadro de investigação, um conjunto de projectos sobre sistemas avançados de controlo e guiamento de movimentos no solo (Advanced Surface Mouvement Guidance and Control Systems) para assegurar o encaminhamento, guiamento e vigilância em terra das aeronaves e dos veículos. Serão também desenvolvidas novas tecnologias no âmbito do programa SESAR, de modo a aumentar a segurança e a eficácia da exploração dos aeroportos.

A Comissão também publicou um relatório sobre a aplicação da Directiva relativa ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade, juntamente com o pacote aeroportuário.

Palavras-chave do acto

  • "Entidade gestora do aeroporto": a entidade à qual, em conjunto ou não com outras actividades, nos termos da legislação ou da regulamentação nacional, compete a administração e a gestão das infra-estruturas aeroportuárias e a coordenação e controlo das actividades dos vários operadores presentes no aeroporto em causa.
  • "Taxa aeroportuária": uma taxa cobrada pela entidade gestora do aeroporto e paga pelos utilizadores do aeroporto e/ou passageiros dos transportes aéreos com vista a recuperar a totalidade ou parte dos custos das instalações e serviços exclusivamente disponibilizados pela entidade gestora do aeroporto e relacionados com a aterragem, descolagem, iluminação e estacionamento das aeronaves e a assistência a passageiros e carga.
  • "Taxa de segurança": uma taxa que tem especificamente como objectivo a recuperação da totalidade ou parte dos custos das medidas de segurança destinadas a proteger a aviação civil contra actos de interferência ilegal.

Última modificação: 27.10.2011

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