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Document 52004XC0117(01)

Auxílios estatais — Transportes marítimos

Auxílios estatais — Transportes marítimos

 

SÍNTESE DE:

Comunicação C(2004) 43 — Orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos

Comunicação que atualiza o anexo à comunicação C(2004) 43 — Orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos

QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO?

O seu objetivo é continuar a garantir um ambiente fiscal favorável aos armadores, a fim de contrariar a concorrência internacional através de registos abertos* e bandeiras de conveniência*.

PONTOS-CHAVE

Âmbito

As orientações:

  • abrangem todos os auxílios concedidos aos transportes marítimos pelos países da UE ou através de fundos públicos:
    • inclui todos os benefícios financeiros, sob qualquer forma, financiados pelas autoridades públicas, alargando-se às empresas públicas e aos bancos controlados pelo Estado;
  • não abrangem os auxílios concedidos aos estaleiros navais;
  • confirmam que só podem ser concedidos auxílios estatais a navios registados em países da União Europeia (UE).

A comunicação que atualiza o anexo atualiza a lista dos registos de navios localizados nos países da UE.

Objetivos

As orientações destinam-se a garantir que as empresas e os particulares tenham conhecimento dos seus direitos e obrigações e a clarificar quais os regimes de auxílios estatais que podem ser introduzidos para apoiar o interesse marítimo da UE, com o objetivo de:

  • melhorar um transporte marítimo seguro, eficiente e respeitador do ambiente;
  • incentivar a inscrição de navios nos registos da UE ou a sua transferência para registos da UE;
  • contribuir para a consolidação do setor marítimo estabelecido nos países da UE, mantendo simultaneamente uma frota globalmente competitiva nos mercados mundiais;
  • manter e melhorar o know-how marítimo e proteger e promover o emprego dos marítimos europeus.

Tributação das companhias de navegação

  • Para combater os incentivos fiscais oferecidos por vários países que não pertencem à UE, alguns países da UE tomaram medidas para tornar o seu ambiente fiscal mais atraente para as companhias de navegação. Tais reduções fiscais são consideradas auxílios estatais.
  • Para cumprir o objetivo de aumentar a competitividade das frotas da UE no mercado mundial dos serviços de transporte marítimo, qualquer vantagem fiscal deve ser concedida:
    • associada à bandeira de um país da UE; e
    • limitada às atividades de transporte marítimo.

Custos salariais

  • A redução dos custos salariais do transporte marítimo pode ser considerada compatível com o mercado comum, desde que apoie o objetivo de reduzir os custos e os encargos fiscais suportados pelos armadores e marítimos da UE para níveis comparáveis aos do resto do mundo.
  • A este respeito, a Comissão Europeia defende a autorização de uma redução de:
    • contribuições sociais dos marítimos da UE que trabalham a bordo de navios que arvoram pavilhão de um país da UE;
    • imposto sobre o rendimento pago pelos marítimos da UE que trabalham a bordo de navios que arvoram pavilhão de um país da UE.

Auxílio ao investimento

O investimento em novas embarcações deve obedecer às regras aplicáveis à construção naval. Outras formas de auxílio ao investimento podem ser autorizadas em conformidade com a política da UE em matéria de segurança marítima, sempre que se trate de uma questão de:

  • melhorar o equipamento de bordo;
  • promover a utilização de navios fiáveis e não poluentes.

Obrigações e contratos de serviço público

  • A compensação pelas perdas de exploração diretamente incorridas pelo cumprimento de certas obrigações de serviço público não constitui um auxílio na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). A notificação nos termos do artigo 108.o, n.o 1, do TFUE não é, por conseguinte, necessária se:
    • tiver havido um convite público para um concurso público;
    • o convite à apresentação de propostas tiver sido acompanhado de uma publicidade adequada;
    • não tiver existido sobrecompensação nem subvenções cruzadas.

Restrições aos auxílios

A abordagem atual estabelece um nível máximo de ajuda correspondente:

  • cálculo dos encargos fiscais e sociais aplicáveis aos marítimos;
  • anulação do imposto sobre o volume de negócios das companhias de navegação.

A fim de evitar distorções da concorrência, não deve ser possível conceder maiores benefícios através de outros regimes de auxílios.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS ORIENTAÇÕES?

A partir de 17 de janeiro de 2004.

PALAVRAS-CHAVE

Registo aberto: um registo que não exige nacionalidade ou residência para o registo de navios.
Bandeira de conveniência: uma prática comercial em que os armadores de um navio registam um navio mercante no registo de um país diferente do seu e o navio arvora a bandeira desse país.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Comunicação da Comissão C(2004) 43 — Orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos (JO L 13 de 17.1.2004, p. 3-12)

Comunicação da Comissão que atualiza o anexo à Comunicação da Comissão C(2004) 43 — Orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos (JO L 120 de 13.4.2017, p. 10-11)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 1 — As regras aplicáveis às empresas — Artigo 106.o (ex-artigo 86.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 90-91)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte Três — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 2 — As regras aplicáveis às empresas — Artigo 107.o (ex-artigo 87.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 91-92)

última atualização 12.09.2019

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