Auxílios estatais — Transportes marítimos
SÍNTESE DE:
Comunicação C(2004) 43 — Orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos
Comunicação que atualiza o anexo à comunicação C(2004) 43 — Orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos
QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO?
O seu objetivo é continuar a garantir um ambiente fiscal favorável aos armadores, a fim de contrariar a concorrência internacional através de registos abertos* e bandeiras de conveniência*.
PONTOS-CHAVE
Âmbito
As orientações:
- abrangem todos os auxílios concedidos aos transportes marítimos pelos países da UE ou através de fundos públicos:
- inclui todos os benefícios financeiros, sob qualquer forma, financiados pelas autoridades públicas, alargando-se às empresas públicas e aos bancos controlados pelo Estado;
- não abrangem os auxílios concedidos aos estaleiros navais;
- confirmam que só podem ser concedidos auxílios estatais a navios registados em países da União Europeia (UE).
A comunicação que atualiza o anexo atualiza a lista dos registos de navios localizados nos países da UE.
Objetivos
As orientações destinam-se a garantir que as empresas e os particulares tenham conhecimento dos seus direitos e obrigações e a clarificar quais os regimes de auxílios estatais que podem ser introduzidos para apoiar o interesse marítimo da UE, com o objetivo de:
- melhorar um transporte marítimo seguro, eficiente e respeitador do ambiente;
- incentivar a inscrição de navios nos registos da UE ou a sua transferência para registos da UE;
- contribuir para a consolidação do setor marítimo estabelecido nos países da UE, mantendo simultaneamente uma frota globalmente competitiva nos mercados mundiais;
- manter e melhorar o know-how marítimo e proteger e promover o emprego dos marítimos europeus.
Tributação das companhias de navegação
- Para combater os incentivos fiscais oferecidos por vários países que não pertencem à UE, alguns países da UE tomaram medidas para tornar o seu ambiente fiscal mais atraente para as companhias de navegação. Tais reduções fiscais são consideradas auxílios estatais.
- Para cumprir o objetivo de aumentar a competitividade das frotas da UE no mercado mundial dos serviços de transporte marítimo, qualquer vantagem fiscal deve ser concedida:
- associada à bandeira de um país da UE; e
- limitada às atividades de transporte marítimo.
Custos salariais
- A redução dos custos salariais do transporte marítimo pode ser considerada compatível com o mercado comum, desde que apoie o objetivo de reduzir os custos e os encargos fiscais suportados pelos armadores e marítimos da UE para níveis comparáveis aos do resto do mundo.
- A este respeito, a Comissão Europeia defende a autorização de uma redução de:
- contribuições sociais dos marítimos da UE que trabalham a bordo de navios que arvoram pavilhão de um país da UE;
- imposto sobre o rendimento pago pelos marítimos da UE que trabalham a bordo de navios que arvoram pavilhão de um país da UE.
Auxílio ao investimento
O investimento em novas embarcações deve obedecer às regras aplicáveis à construção naval. Outras formas de auxílio ao investimento podem ser autorizadas em conformidade com a política da UE em matéria de segurança marítima, sempre que se trate de uma questão de:
- melhorar o equipamento de bordo;
- promover a utilização de navios fiáveis e não poluentes.
Obrigações e contratos de serviço público
- A compensação pelas perdas de exploração diretamente incorridas pelo cumprimento de certas obrigações de serviço público não constitui um auxílio na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). A notificação nos termos do artigo 108.o, n.o 1, do TFUE não é, por conseguinte, necessária se:
- tiver havido um convite público para um concurso público;
- o convite à apresentação de propostas tiver sido acompanhado de uma publicidade adequada;
- não tiver existido sobrecompensação nem subvenções cruzadas.
Restrições aos auxílios
A abordagem atual estabelece um nível máximo de ajuda correspondente:
- cálculo dos encargos fiscais e sociais aplicáveis aos marítimos;
- anulação do imposto sobre o volume de negócios das companhias de navegação.
A fim de evitar distorções da concorrência, não deve ser possível conceder maiores benefícios através de outros regimes de auxílios.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS ORIENTAÇÕES?
A partir de 17 de janeiro de 2004.
PALAVRAS-CHAVE
Registo aberto: um registo que não exige nacionalidade ou residência para o registo de navios.
Bandeira de conveniência: uma prática comercial em que os armadores de um navio registam um navio mercante no registo de um país diferente do seu e o navio arvora a bandeira desse país.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Comunicação da Comissão C(2004) 43 — Orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos (JO L 13 de 17.1.2004, p. 3-12)
Comunicação da Comissão que atualiza o anexo à Comunicação da Comissão C(2004) 43 — Orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos (JO L 120 de 13.4.2017, p. 10-11)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 1 — As regras aplicáveis às empresas — Artigo 106.o (ex-artigo 86.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 90-91)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte Três — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 2 — As regras aplicáveis às empresas — Artigo 107.o (ex-artigo 87.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 91-92)
última atualização 12.09.2019