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Document 62018TN0089

Processo T-89/18: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2018 — Guiral Broto/EUIPO — Gastro & Soul (Café del Sol)

JO C 134 de 16.4.2018, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/29


Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2018 — Guiral Broto/EUIPO — Gastro & Soul (Café del Sol)

(Processo T-89/18)

(2018/C 134/42)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Ramón Guiral Broto (Marbella, Espanha) (representante: J. de Castro Hermida, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gastro & Soul GmbH (Hildesheim, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa «Café del Sol» da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 6 105 985

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de dezembro de 2017 no processo R 1095/2017-4

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Revogar e anular a decisão impugnada, declarando a procedência da oposição baseada na marca prioritária de que é titular o oponente Ramón Guiral Broto, a marca espanhola n.o 2348110, da classe 42 da Classificação de Nice

Confirmar a decisão da Divisão de Oposição, que recusou o pedido da marca da União Europeia n.o 6 105 985 CAFÉ DEL SOL para «serviços de fornecimento de comida e bebida, alojamento temporário e catering», da classe 43 da Classificação de Nice, apresentado pela sociedade comercial alemã GASTRO & SOUL GmbH, devido ao risco de confusão para o consumidor decorrente da coexistência das marcas em conflito, pela semelhança verbal e a identidade da sua área de aplicação; ou, caso o Tribunal Geral não tenha competência para tal, remeter a questão para a Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, ordenando que se considere procedente a oposição.

Subsidiariamente, revogar e anular a decisão recorrida por incoerência e violação do direito de defesa e da segurança jurídica do recorrente ao ter-lhe sido expressamente negada a possibilidade de apresentar a tradução completa da marca prioritária oponente no recurso 1095/2017-4, frustrando, assim, um dos principais objetivos da remessa do processo à Câmara de Recurso do EUIPO decidida pelo Tribunal Geral no acórdão de 13 de dezembro de 2016 no processo T-548/15, e operar uma nova remessa à Câmara de Recurso do EUIPO para sanar essa falta e consequentemente, decidir o litígio.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001.


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