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Document C2009/147/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5508 — Soffin/Hypo Real Estate) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 147 de 27.6.2009, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 147/8


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5508 — Soffin/Hypo Real Estate)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 147/04

Em 14 de Maio de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5508.


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