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Document 52005XX0312(02)
Notice of 21 January 2005 from the Malta Government concerning Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council of 30 May 1994 on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbonsText with EEA relevance
Aviso do Governo de Malta, de 21 de Janeiro de 2005, respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetosTexto relevante para efeitos do EEE
Aviso do Governo de Malta, de 21 de Janeiro de 2005, respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetosTexto relevante para efeitos do EEE
JO C 62 de 12.3.2005, p. 8–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
12.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/8 |
Aviso do Governo de Malta, de 21 de Janeiro de 2005, respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)
(2005/C 62/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Em conformidade com o n.o 3 do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, o Ministro dos Recursos e das Infra-estruturas da República de Malta comunica que as áreas (ou partes de áreas) abaixo referidas, situadas ao largo de Malta, se encontram disponíveis para fins de autorização permanente, quer a título de Licença de Exploração quer de Licença de Exploração e Produção.
(i) |
Área 1 |
(ii) |
Área 3 (à excepção dos blocos indicados abaixo) |
(iii) |
Área 4 (à excepção do bloco indicado abaixo) |
(iv) |
Área 6 |
As áreas/blocos abaixo já estão abrangidos por uma autorização, concedida antes de 1 de Maio de 2004, não estando disponíveis até nova notificação:
(i) |
Área 2 |
(ii) |
Blocos 4 e 5 da área 3 |
(iii) |
Bloco 3 da área 4 |
(iv) |
Área 5 |
(v) |
Área 7 |
Os candidatos devem prestar as informações requeridas no formulário publicado nos Regulamentos relativos ao Petróleo (Produção), 2001 (Diploma Legal 320, de 1 de Dezembro de 2001).
As coordenadas geográficas, quer das áreas/blocos disponíveis para fins de autorização quer das áreas/blocos abrangidos por uma autorização anterior, podem ser obtidas, juntamente com outras informações, através do Departamento de Exploração de Petróleo do Ministério dos Recursos e das Infra-estruturas, Block B, Floriana CMR 02, Malta, no seguinte número de telefone: (356) 21 23 79 21.
(1) JO L 164 de 30.06.1994, p. 3.