EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52001IR0384

Parecer do Comité das Regiões sobre "Parcerias entre o poder local e regional e organizações da economia social: contribuição para o emprego, o desenvolvimento local e a coesão social"

JO C 192 de 12.8.2002, p. 53–59 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52001IR0384

Parecer do Comité das Regiões sobre "Parcerias entre o poder local e regional e organizações da economia social: contribuição para o emprego, o desenvolvimento local e a coesão social"

Jornal Oficial nº C 192 de 12/08/2002 p. 0053 - 0059


Parecer do Comité das Regiões sobre "Parcerias entre o poder local e regional e organizações da economia social: contribuição para o emprego, o desenvolvimento local e a coesão social"

(2002/C 192/13)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a decisão da Mesa, de 12 de Junho de 2001, de, nos termos e para os efeitos do disposto no n.o 5 do artigo 265.o do tratado que institui a Comunidade Europeia, emitir parecer de iniciativa sobre o assunto e de incumbir a Comissão 6 - Emprego, Política Económica, Mercado Único, Indústria e PME - da elaboração dos correspondentes trabalhos;

Tendo em conta o parecer sobre a comunicação da Comissão "Construir uma Europa inclusiva" (CdR 84/2000 fin)(1);

Tendo em conta o parecer sobre "Os pactos territoriais para o emprego e suas implicações para as políticas estruturais da União Europeia", adoptado em 3 de Junho de 1999 (CdR 91/1999 fin)(2);

Tendo em conta a resolução sobre "A execução da estratégia europeia de emprego" (CdR 461/1999 fin)(3);

Tendo em conta o parecer sobre a comunicação da Comissão "Acção local em prol do emprego - Uma dimensão local para a estratégia europeia de Emprego" (CdR 187/2000 fin)(4);

Tendo em conta o parecer sobre a "Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2001" e sobre a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a incentivos comunitários no domínio do emprego" (CdR 310/2000 fin)(5);

Tendo em conta a resolução sobre "O princípio da parceria e a sua aplicação no contexto da reforma dos fundos estruturais" (CdR 434/1999 fin)(6);

Tendo em conta o parecer sobre "O papel das associações sem fins lucrativos - um contributo para a sociedade europeia" (CdR 306/97 fin)(7);

Tendo em conta o parecer sobre "As regiões na nova economia - Orientações relativas às acções inovadoras do Feder para o período 2000-2006" (CdR 351/2000 fin)(8);

Tendo em conta o parecer sobre "Estrutura e objectivos da política regional europeia no contexto do alargamento e da globalização: abertura do debate" (CdR 157/2000 fin)(9);

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - "Reforçar a dimensão local da estratégia europeia de emprego" (COM(2001) 629 final), que assinala um apoio crescente ao "terceiro sector" (a economia social), o qual é susceptível de prestar um importante contributo para a criação e preservação do emprego, mas que também se afigura útil em resposta a situações não previstas pelo mercado, ou a várias outras situações de natureza social e cultural;

Tendo em conta o relatório da OCDE, de Novembro de 1998 (DT/LEED/DC(98)2), sobre a influência da economia social nos países membros daquela organização na evolução da economia e na criação de emprego ao nível local;

Considerando que a União Europeia apela ao empenhamento de todos os actores, incluindo as autarquias locais e regionais, para alcançar o objectivo estratégico da Europa de se "tornar o espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social";

Considerando que as cidades e áreas metropolitanas são os motores da economia, contendo os principais mercados de bens e serviços, e detendo os conhecimentos necessários à construção de uma economia dinâmica e competitiva no plano regional, nacional e europeu;

Considerando que no dealbar deste novo século, as políticas de emprego estão intimamente ligadas às políticas de inovação, de divulgação da sociedade da informação, de inclusão social, de criação de empresas, bem como às novas orientações para a indústria;

Considerando que esta nova combinação de políticas requer o reforço do papel das autarquias locais e regionais e das parcerias com os actores da sociedade civil, como sejam associações de empresas, estabelecimentos de ensino, organismos públicos para promoção do emprego, ONG, organizações da economia social e a sociedade civil organizada;

Considerando que a coesão social, o emprego e o desenvolvimento local sustentável e integrado irão requerer cada vez mais uma abordagem de parceria entre todos os interessados, isto é, envolvendo o sector privado com fins lucrativos, o sector público, a economia social e a sociedade civil organizada;

Considerando que as organizações da economia social são parceiras naturais das autarquias locais e regionais nas estratégias de desenvolvimento;

Tendo em conta o projecto de parecer CdR 384/2001 rev. 2, adoptado por unanimidade pela Comissão 6, em 21 de Janeiro de 2002, e elaborado pelo relator-geral Bas Verkerk (NL, ELDR - Vice-presidente da Câmara Municipal de Haia),

adoptou por unanimidade na 43.a reunião plenária de 13 e 14 de Março de 2002 (sessão de 14 de Março) o presente parecer.

1. Observações do Comité das Regiões sobre o recurso às parcerias e sobre o seu papel na agenda europeia

1.1. As cidades têm enormes potencialidades. Com efeito, as cidades são os motores da economia regional. São mercado para muitos bens e serviços e encerram os conhecimentos e as oportunidades necessários à construção de uma economia competitiva, a nível local, regional e europeu. As cidades e as áreas metropolitanas têm por excelência a capacidade de contribuir para a consecução dos objectivos traçados no Conselho Europeu de Lisboa, isto é, que a Europa se torne "o espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social".

1.2. Para tal, a política de emprego terá de estar intimamente ligada à política de inovação, à política de integração, à política empresarial, à sociedade da informação e aos novos sectores da actividade económica. Esta nova combinação de domínios políticos interligados exige um reforço do papel das autarquias locais e regionais. A utilização eficaz desta "combinação" obriga a uma boa sintonização com os parceiros urbanos interessados, como sejam empresas, estabelecimentos de ensino, serviços públicos e privados na área do emprego, diversas organizações não governamentais e os próprios cidadãos.

1.3. Muitas cidades e áreas metropolitanas conheceram já um longo período de acentuado declínio económico e social. Esse declínio concentra-se amiúde em determinadas zonas e bairros. Se bem que muitas cidades e áreas metropolitanas - incluindo cidades-satélite e subúrbios - tenham beneficiado do crescimento económico dos últimos anos e sejam economicamente prósperas, os núcleos urbanos propriamente ditos ainda contêm enclaves e bairros que acusam um atraso significativo. Esse atraso traduz-se num índice de desemprego relativamente elevado, no retrocesso em diversos sectores económicos fruto da globalização, na deterioração da vitalidade económica e na dificuldade em absorver os fluxos migratórios para as cidades e para equacionar o agudo problema da sua integração, concomitante a este fenómeno. Ora estes problemas acumulam-se nas cidades e áreas metropolitanas, concentrando-se frequentemente em determinadas zonas de uma cidade ou região, pelo que é de evitar a todo o custo que partes de cidades se transformem nos guetos urbanos do séc. XXI.

1.4. O Segundo Relatório sobre a Coesão Económica e Social, elaborado pela Comissão Europeia, admite a existência desta problemática urbana, reconhece o papel e o potencial das cidades e designa o urbanismo como uma das possíveis prioridades da futura política regional da União Europeia. É, de facto, irrefutável que as cidades e as áreas metropolitanas são importantes indutores do desenvolvimento policêntrico e sustentável da Europa. Não menos importante é velar pela emergência de sinergias entre as cidades e o espaço rural envolvente. O espaço rural continuará, assim, a beneficiar das estruturas educativas e culturais urbanas, enquanto se assegura aos aglomerados o acesso a um espaço livre, calmo, para usufruto da natureza, descontracção e prática de desportos ao ar livre (marcha, prancha à vela, golfe, etc.).

1.5. Pelas razões acima expostas, há, pois, que solucionar os problemas referidos, tirando partido das potencialidades existentes e das oportunidades que se apresentam. Neste contexto, as parcerias são instrumentos úteis para unir forças a nível local e regional. Assim, a par do desenvolvimento económico tradicional, a economia social oferece oportunidades de emprego e de integração especificamente pensadas para os bairros mais carenciados das grandes cidades e áreas metropolitanas. São essas duas vertentes que o presente parecer passa a desenvolver.

2. Observações do Comité das Regiões sobre as parcerias e o desenvolvimento socioeconómico territorial

Governação europeia

2.1. O Comité das Regiões salienta que as parcerias entre autarquias locais e regionais, por um lado, e parceiros locais e regionais, por outro, podem constituir um instrumento importante para o desenvolvimento socioeconómico de qualquer cidade ou região. As autarquias precisam desse instrumento para a gestão urbana ou regional, quer sejam parcerias "verticais" entre diversas instâncias (estado, província, região, município) quer parcerias "horizontais" (administrações municipais e parceiros locais). Esta nova forma de gestão vai além da designação clássica de "autoridade local", que se limita a um corpo administrativo eleito democraticamente, estando também interessada na gestão urbana, para o que mobiliza todos os recursos e potencialidades dessa zona e envolve todas as instâncias locais e regionais relevantes. Esta forma de cooperação administrativa, quer vertical quer horizontal, corresponde à realidade actual da gestão na sociedade reticular. As actividades não constituem o domínio exclusivo de um organismo, mediante a exclusão de todos os outros, mas estão vocacionadas para a interacção, no respeito das responsabilidades de cada um.

2.2. O princípio da subsidiariedade implica que compete às autarquias locais e regionais assumirem um papel precursor na constituição e no lançamento de parcerias. Com efeito, a gestão exercida por estas instâncias baseia-se na legitimidade democrática, na transparência, na coordenação e num uso optimizado de todos os recursos disponíveis. Isto significa que, na prática, as autarquias locais e suas parcerias devem estar envolvidas na preparação e aplicação das políticas e das actividades da UE, tais como a realização da iniciativa e-Europe ou a concretização da política europeia de emprego, quando o facto é que as autarquias locais e regionais ainda deparam com entraves de toda a sorte que impedem uma verdadeira implantação da política comunitária.

Centros de competência

2.3. O Comité das Regiões faz notar que a qualidade e eficácia das parcerias ganha com a durabilidade. Revestem-se assim de grande importância os contratos plurianuais, as medidas de educação e de formação, a sintonização equilibrada das parcerias e a harmonização das estratégias de desenvolvimento local e regional. Uma parceria eficaz também pode funcionar como centro de competência, capaz de prestar um valioso contributo às políticas nacionais e à política europeia em termos de desenvolvimento socioeconómico. As parcerias, podem, assim inscrever-se em diversos domínios políticos e acções à escala comunitária, tais como política empresarial, política de apoio às PME, iniciativa e-Europe, política de emprego (acções locais), política de educação (e-Learning) e política regional.

2.4. Para se poder tirar máximo partido das múltiplas formas de parceria, a Comissão Europeia deverá estimular e financiar o intercâmbio e a análise comparativa das melhores práticas adoptadas. Tal seria particularmente valioso para os países candidatos. Daí o apelo à UE para criar uma base de dados destinada à análise comparativa de parcerias e organizações da economia social. A questão da economia social é aprofundada mais adiante, porque instrumento que também facilita o intercâmbio de melhores práticas entre os actuais e os futuros Estados-Membros da UE.

2.5. No que diz respeito às relações com os países candidatos, o Comité das Regiões criou comités especiais para esse efeito (comités "mistos"), que têm por objectivo apoiar a adesão a nível local e regional, nomeadamente mediante o intercâmbio de conhecimentos e experiências. Os comités mistos procuram inscrever a cooperação concreta na ordem do dia, para o que precisam de ser apoiados, por recursos e por uma base de dados europeia.

2.6. O Livro Branco sobre a Governação Europeia deve integrar estas noções nas propostas finais. Com efeito, são as autarquias locais e regionais que se encontram mais próximas dos cidadãos, e, nessa medida, em contacto directo com os interessados nos planos local e regional. Será preciso incentivar municípios e regiões a encarar as parcerias como utensílio de trabalho.

Desenvolvimento territorial estratégico

2.7. O Comité das Regiões chama a atenção para o facto de as parcerias eficazes se encontrarem, na sua maioria, inseridas no contexto socioeconómico de determinado território e de poderem existir em diferentes níveis e graus. A título de exemplo, os projectos de inclusão social destinados a promover a integração e o emprego são amiúde desenvolvidos a partir de um único bairro ou de um conjunto de bairros. O desenvolvimento dos centros das cidades processa-se frequentemente a nível municipal. Os centros de poder económico (zonas de escritórios, parques industriais), bem como o mercado de trabalho e o parque habitacional são frequentemente definidos em termos urbanos ou regionais. As potencialidades e os problemas existentes a determinado nível podem repercutir-se a outros níveis, sendo, pois, importante que as parcerias a constituir sejam flexíveis. Entre os bons exemplos dessa flexibilidade refiram-se as associações de bairro, as iniciativas de apoio às novas empresas, os pactos regionais para o emprego e os produtos turísticos com objectivos económicos que reflectem a natureza multicultural de certos bairros (por exemplo, os bairros chineses das grandes metrópoles, etc.).

2.8. Por outro lado, as condições socioeconómicas também diferem na Europa. A criação eficaz de parcerias requer um certo grau de flexibilidade em cada zona urbana e/ou região. Essa flexibilidade não se fica pela estrutura administrativa, estendendo-se à utilização dos recursos locais e regionais. Ora, entre esses recursos, há que considerar os fundos comunitários. No entanto, comparada com o investimento dos parceiros, a eficácia dos fundos é limitada porque cada fundo e subsídio tem regras próprias, pelo que a combinação destes instrumentos se revela muito problemática na prática. Isso está, contudo, em flagrante contradição com o desejo real de um desenvolvimento integral das zonas ou bairros em crise que dispõem de potencial económico, porque um desenvolvimento integral requer instrumentos de subvenção perfeitamente articulados e intercambiáveis. "Descompartimentar" significa remover os obstáculos ao intercâmbio entre subsídios comunitários, pelo que a "descompartimentação" de vários fundos oferece novas oportunidades. A "descompartimentação" não foi concebida para contornar a acumulação de subsídios, mas visa, isso sim, flexibilizar a compatibilidade entre fundos, por exemplo entre os objectivos n.o 2 e n.o 3.

Outra limitação dos fundos comunitários reside no facto de, na prática, a pressão regulamentar ser demasiado forte para as instâncias incumbidas da sua execução, o que acaba por desencorajar o recurso a esses instrumentos por parte dos parceiros urbanos e rurais. É urgentemente necessária uma desregulamentação que logre sobretudo melhorar o aspecto da execução prática.

2.9. É, além disso, desejável proceder-se a um estudo aprofundado sobre a aplicação do conceito de flexibilização. Nesse sentido, o Comité das Regiões requer a instalação de um grupo de trabalho interinstitucional (Comité das Regiões, Comissão Europeia, Parlamento Europeu e Conselho de Ministros) para acompanhar o seu desenrolar.

2.10. Um aspecto concreto da aplicação dos fundos para fomento do desenvolvimento local e regional consistirá na concessão de microcréditos a pequenas empresas (em fase de arranque) e a pequenos projectos no sector da economia social. O Comité solicita à Comissão que acelere o lançamento deste recurso.

2.11. São grandes as oportunidades de execução da política europeia (iniciativa e-Europe, planos de acção para o emprego) num determinado território, se os vários fundos puderem ser utilizados sob a forma de uma única prestação. Em termos concretos, isto significa que as dotações do objectivo n.o 3 dos Fundos Estruturais não utilizadas possam ser afectas aos projectos abrangidos pelo objectivo n.o 2 no interior da mesma região. Afinal, o objectivo último da política europeia é a coesão económica e social e a melhoria do desempenho socioeconómico de um território.

3. Observações do Comité das Regiões sobre as parcerias e as organizações da economia social

3.1. Paralelamente à actividade do governo e à economia tradicionalmente orientada para o mercado, a oferta de produtos e serviços processa-se sob uma forma "híbrida", com objectivos e necessidades sociais. Essa forma difere de país para país. Não sendo possível defini-la mais exactamente, adopta-se, por uma questão de comodidade, o termo economia social. As organizações da economia social são empresas económicas que produzem produtos ou prestam serviços, mas não assumem a forma jurídica de sociedades por acções.

3.2. As formas jurídicas adoptadas pelas organizações da economia social diferem muito de um Estado-Membro para outro, mas, de um modo geral, o sector abrange cooperativas, associações mutualistas, associações e fundações. Surgiram novas formas jurídicas, tais como, por exemplo, empresas sociais e cooperativas de interesse geral, em resposta a novas necessidades, como sejam a criação de emprego, o combate à exclusão ou a reforma do Estado-providência.

3.3. A representatividade total do sector da economia social corresponde a cerca de 8900000 trabalhadores na União Europeia, isto é, a 6,6 % da população activa. Perpassando todos os sectores da economia e da sociedade e composto por empresas de dimensões quer muito grandes quer muito pequenas, a economia social constitui um dos mais importantes sectores de actividade, com um nível de emprego comparável ao de um país como a Espanha(10).

3.4. O Comité das Regiões realça que a economia social é um dos principais actores ao nível local. Em parceria com empresas privadas com fins lucrativos e com empresas públicas, contribui para a coesão social, para a formação de capital social, para a inclusão social, para o emprego e para a criação de empresas a nível local. Neste contexto, também importará ter presente o facto de as parcerias e a economia social existente nos bairros e nas cidades de pequenas dimensões contribuírem para o reforço da malha urbana e regional.

3.5. Esta abordagem do princípio da parceria inscreve-se na linha das conclusões do Conselho Europeu de Lisboa e no princípio da subsidiariedade (uma "abordagem plenamente descentralizada [...], em que a União, os Estados-Membros, as instâncias regionais e locais, bem como os parceiros sociais e a sociedade civil, estarão activamente associados, através do recurso a formas variáveis de parceria"), como também na linha da orientação 11 da estratégia europeia de emprego ("os Estados-Membros procederão de modo a incentivar as autoridades locais e regionais a desenvolver estratégias de emprego, a fim de explorar cabalmente as possibilidades oferecidas pela criação de postos de trabalho a nível local e, para o efeito, promover parcerias com todos os agentes interessados, incluindo os representantes da sociedade civil,[e a] promover medidas que reforcem o desenvolvimento competitivo e a capacidade da economia social para gerar mais empregos").

3.6. O acima exposto aplica-se tanto às zonas urbanas como às rurais. A nível urbano, os principais problemas a resolver são combater a exclusão e a criminalidade, estimular o emprego e a empregabilidade, apostar nas pessoas e reforçar as capacidades locais. A nível rural, é preciso combater o êxodo económico e social, investir na criação de empresas sustentáveis e no emprego de qualidade, bem como dinamizar o trabalho em rede. Para fazer face a estes problemas, não basta contar com os tradicionais sectores privado e público. O sector da economia social pode cada vez mais prestar um contributo válido graças à sua capacidade de organizar pessoas, de promover a transferência de responsabilidades e a democracia (boa governação) e de gerar actividade económica e social, bem como postos de trabalho.

3.7. O Comité das Regiões insiste no facto de a economia social poder prestar um contributo interessante para o desenvolvimento económico e social:

- As empresas da economia social são importantes parceiras das autarquias locais na elaboração de estratégias de desenvolvimento local e na construção de uma nova protecção social pluralista a nível local. Tal não impede, naturalmente, que, em casos específicos, seja aplicado o princípio da equidade pelas autarquias locais, nem que as empresas, quer as do sector comercial tradicional quer as da economia social, possam, em condições de lealdade de concorrência, competir na execução de estratégias de desenvolvimento local. As empresas da economia social podem nomeadamente suprir as carências dos operadores tradicionais do mercado e dos governos no que se refere a bens e serviços com finalidades sociais.

- A economia social acrescenta valor ao processo de desenvolvimento local e de progresso social, na medida em que fortalece o capital social local ao estimular as relações de confiança e o espírito comunitário, o empenhamento cívico e a participação na sociedade e ao promover a coesão social através da reintegração de pessoas excluídas e marginalizadas (por exemplo, grupos de migrantes, desempregados de longa duração, etc.).

- Devido às características estruturais que as distinguem das empresas públicas e privadas com fins lucrativos, as empresas da economia social constituem uma componente fundamental do modelo socioeconómico europeu.

- A economia social cria empresas sociais e uma nova cultura de empresa, a dos empresários sociais (OCDE), centrada na inclusão de grupos marginalizados, graças a uma participação activa e a uma nova abordagem: trata-se de uma nova combinação de recursos (sector público, economia de mercado e voluntariado) vocacionada para a criação de emprego. A economia social pode, pois, dar resposta a necessidades e exigências que nem o sector público nem o sector privado conseguem satisfazer.

- Ao organizar desempregados ao nível local, as organizações da economia social ajudam as administrações locais a transformar a dependência passiva reinante nos sistemas de previdência social num investimento social activo ao serviço do desenvolvimento sustentável.

3.8. O Comité das Regiões acentua que, para fortalecer as jovens e frágeis democracias dos países da Europa Central e Oriental, é indispensável desenvolver economias sociais e sociedades civis sólidas, o que também passa pela constituição de parcerias. Com efeito, sente-se uma forte necessidade de cooperação e de intercâmbio entre a UE e os países candidatos.

O Comité das Regiões acentua igualmente que esta necessidade de favorecer as parcerias com o objectivo de desenvolver uma economia social e uma sociedade civil fortes e a necessidade de cooperação e intercâmbio com os países da UE também se faz sentir fortemente nos países da margem sul do Mediterrâneo inseridos no chamado "Processo de Barcelona".

3.9. Enquanto laboratório de inovação social servindo-se das novas tecnologias, a economia social tem um papel importante a desempenhar na transição para a era digital, o qual passa por uma abordagem mais participativa das novas tecnologias da informação e da comunicação e pelo recurso a essas tecnologias na implantação, a nível local, de sistemas de democracia digital e aprendizagem por via electrónica (e-democracy e e-learning).

3.10. A economia social tem de ser reconhecida e levada em conta, em toda a sua especificidade, pelas políticas económicas e sociais europeias, nacionais e locais. Graças à sua capacidade de conciliar as esferas económica e social e de combinar o espírito empresarial com objectivos de natureza social, pode combater a dependência passiva reinante nos sistemas de previdência social e levar a situações de recíprocas vantagens, nas quais os recursos públicos para a prestação dos serviços são completados por recursos provenientes da economia de mercado e do voluntariado.

3.11. Os programas de ensino deverão dar especial atenção aos princípios económicos e sociais inerentes às parcerias e às empresas da economia social, em especial, nos cursos de gestão de empresas. Actualmente, o ensino está essencialmente voltado para princípios económicos gerais, os quais são, por seu turno, fiéis aos princípios da economia tradicional. Ora, para além da "bagagem" comercial, os gestores da economia social deverão também receber formação específica em noções de rendibilidade e sustentabilidade e aprender a calcular e a considerar o valor da componente social. Este elemento deve igualmente ser inserido nas orientações do FSE, mais concretamente no quadro das possibilidades de aprendizagem ao longo da vida, com vista à criação de cursos sobre esta matéria.

4. Recomendações do Comité das Regiões ao Conselho e à Comissão Europeia em matéria de parceria e de economia social

4.1. O Livro Branco sobre a Governação Europeia deverá incluir as parcerias, enquanto instrumentos básicos da administração local e regional, com a recomendação expressa a todos os Estados-Membros e países candidatos para se empenharem activamente na constituição de parcerias ao serviço do desenvolvimento económico territorial, da coesão social e da promoção da economia social;

4.2. A Comissão Europeia deverá criar uma base de dados que colija as melhores práticas de parceria e economia social, da qual possam igualmente beneficiar os países candidatos, bem como, em paralelo, promover e financiar o intercâmbio bilateral e multilateral de melhores práticas em matéria de parcerias a nível local e regional, nomeadamente por intermédio dos comités mistos do Comité;

4.3. Deverá ser inserido nas orientações aos Estados-Membros sobre os planos de acção local para o emprego de um artigo que permita contabilizar a constituição de parcerias como rubrica de custos e incluir o tempo investido pelas autarquias locais nos custos a reembolsar. A orientação 11 deverá ser adaptada em conformidade e as orientações para 2002, deverão reconhecer a relevância das parcerias para os quatro pilares temáticos da estratégia europeia de emprego;

4.4. Visto que as restrições legislativas e regulamentares têm significativa influência no quadro das empresas sociais, seria útil recorrer a análises comparativas. Cumpre, por isso, desenvolver a nível europeu, nacional e local estruturas e mecanismos financeiros adaptados (entre os quais, a concessão de microcréditos) que apoiem estas iniciativas, de dimensões frequentemente muito reduzidas;

4.5. As parcerias deverão ser utilizadas como centros de competência e envolvidas numa fase precoce no ciclo de preparação da política à escala europeia e nacional sendo conveniente que a orientação 11 da estratégia europeia de emprego e o regulamento que estabelece as disposições gerais sobre os Fundos Estruturais reflictam esta recomendação;

4.6. Convirá adoptar uma abordagem baseada na flexibilidade, na descompartimentação e na desregulamentação ao distribuir os recursos comunitários (objectivos n.os 1, 2 e 3), de modo a obter uma situação que, na prática, seja viável para os parceiros locais e permita um desenvolvimento urbano aceitável, no que respeita ao aproveitamento das potencialidades e à resolução dos problemas. O Comité exorta a Comissão Europeia a estudar a forma de pôr em prática a flexibilização e de concretizar a ideia de uma única prestação. Para o efeito, deverá ser criado um grupo de trabalho interinstitucional. As regras dos fundos estruturais para o próximo período de programação (2007-2013) deverão ser adaptadas em conformidade;

4.7. A responsabilidade social, a governação local e os princípios territoriais das empresas da economia social fazem delas modelos de desenvolvimento sustentável, pelo que deverão ser enquadradas pela política de desenvolvimento territorial, a nível europeu, nacional e local;

4.8. É necessário transferir as boas práticas de parceria local - em especial com organizações da economia social - para os países candidatos, por forma a responder ao imperativo de fortalecer a coesão social, a criação de emprego, a boa governação e a democracia;

4.9. O ensino nos Estados-Membros deverá dedicar atenção aos princípios da economia social e da parceria. Concretamente, isto significa que esta disciplina bem como os cursos e materiais pedagógicos necessários devem ser financiados ao abrigo da aprendizagem ao longo da vida.

Bruxelas, 14 de Março de 2002.

O Presidente

do Comité das Regiões

Albert Bore

(1) JO C 317 de 6.11.2000, p. 47.

(2) JO C 293 de 13.10.1999, p. 1.

(3) JO C 226 de 8.8.2000, p. 43.

(4) JO C 22 de 24.1.2001, p. 13.

(5) JO C 144 de 16.5.2001, p. 30.

(6) JO C 266 de 8.5.2000, p. 20.

(7) JO C 180 de 11.6.1998, p. 57.

(8) JO C 144 de 16.5.2001, p. 62.

(9) JO C 148 de 18.5.2001, p. 25.

(10) Cf. "The enterprises and organizations of the third system in the European Union" (As empresas e organizações do terceiro sistema) - CIRIEC, 2000.

Top