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Document 52009DC0467

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu - Reforçar o controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual no mercado interno

/* COM/2009/0467 final */

52009DC0467

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu - Reforçar o controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual no mercado interno /* COM/2009/0467 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 11.9.2009

COM(2009) 467 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

Reforçar o controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual no mercado interno

ÍNDICE

1. Controlar o respeito dos direitos de propriedade intelectual: passar do compromisso a longo prazo à acção 3

2. Compreender os desafios e reduzir os riscos: Observatório Europeu da Contrafacção e da Pirataria 5

2.1. Apoiar o controlo do respeito dos DPI através de informações exaustivas e da partilha das melhores práticas 6

2.2. Conceber o Observatório como uma plataforma para as partes interessadas e os Estados-Membros 8

3. Promover a cooperação administrativa em toda a Europa 8

3.1. Aumentar a transparência das estruturas e sistemas nacionais 9

3.2. Promover a cooperação transfronteiriça através de ferramentas modernas de partilha de informações 9

4. Formar coligações: facilitar acordos voluntários entre partes interessadas 10

4.1. Incidir nos aspectos consensuais entre as partes interessadas 10

4.2. Combater as violações aos DPI através do diálogo entre partes interessadas 10

4.3. Abordar a questão da venda de mercadorias de contrafacção na Internet 11

5. Conclusões 12

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

Reforçar o controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual no mercado interno

1. CONTROLAR O RESPEITO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: PASSAR DO COMPROMISSO A LONGO PRAZO À ACÇÃO

Na actual sociedade do conhecimento, os direitos de propriedade intelectual (DPI) são bens comerciais vitais que incentivam a inovação e a criatividade ao garantir um rendimento justo do investimento. Os DPI desempenham um papel cada vez mais importante, promovendo o crescimento económico ao permitir aos inventores, designers e artistas beneficiar do valor comercial das suas criações e ao proteger os seus direitos. O resultado é um ciclo essencial composto de desenvolvimento empresarial, conhecimentos e maior inovação. Além disso, as marcas podem, em especial, ter um efeito benéfico nos consumidores, em muitos casos sendo sinónimo de qualidade e uma garantia de que os produtos e serviços que adquirem são legítimos, seguros e fiáveis.

A UE acolhe algumas das maiores e mais bem sucedidas empresas do mundo, as quais consideram que os DPI são um dos seus bens comerciais mais preciosos. Contudo, no mercado único, os DPI são igualmente importantes para as pequenas e médias empresas (PME), que os utilizam para proteger os seus bens intangíveis e obter acesso aos tão vitais financiamentos e capitais de risco para «arranque». É essencial que a União Europeia continue a apoiar este ambiente através de uma cultura de propriedade intelectual de alto nível que proteja talentos europeus vitais e lhes proporcione oportunidades.

O valor crescente dos DPI é um indicador de sucesso. Contudo, capta também o interesse dos falsificadores e piratas, que frequentemente dispõem de financiamentos substanciais e se tornaram empresários organizados e altamente especializados que operam a uma escala industrial. Estes infractores usam plenamente todos os avanços tecnológicos e comerciais, adoptando modelos empresariais modernos para controlar a produção, distribuição e venda de bens ilícitos através das fronteiras e dos continentes. A Internet é uma das ferramentas que está a ser utilizada como motor de um mercado mundial de produtos ilegais, o que está a asfixiar a inovação e a ameaçar empregos.

Na Europa, a contrafacção e a pirataria[1] têm repercussões dramáticas e negativas nas empresas e poderão tornar-se ainda mais problemáticas devido ao recente abrandamento da actividade económica e à gama crescente de produtos de contrafacção à venda. Embora os artigos de luxo e de moda, a música e os filmes tenham sido os produtos tradicionalmente visados, hoje em dia a contrafacção e a pirataria afectam uma maior variedade de bens de consumo de massa, como produtos alimentares, cosméticos, produtos de higiene, peças sobressalentes para automóveis, brinquedos e vários tipos de equipamento técnico ou eléctrico[2]. Esta situação gera riscos para a saúde e a segurança dos cidadãos europeus. Em particular, o aumento do número de medicamentos falsificados[3] suscita preocupações crescentes[4]. A Comissão implementou um quadro jurídico no mercado único que proporciona as ferramentas necessárias para o controlo do respeito dos DPI de uma forma justa, eficaz e proporcional. A Directiva Respeito dos DPI[5] é um dos pilares desse quadro jurídico. Harmonizou a legislação dos Estados-Membros no que se refere a medidas civis para o controlo do respeito de todos os DPI e está actualmente em debate no Conselho uma proposta sobre sanções penais[6].

O Regulamento da UE relativo à intervenção das autoridades aduaneiras, que permite a detenção de produtos suspeitos de violação dos DPI, é outro pilar do quadro jurídico[7]. A Comissão está actualmente a proceder a consultas aos Estados-Membros e a partes interessadas sobre o modo como este regulamento pode ser melhorado.

Com um acervo legislativo já em vigor, a Comissão propõe agora suplementar o quadro regulamentar com medidas complementares não legislativas, em consonância com a Resolução do Conselho «Competitividade» de 25 de Setembro de 2008 sobre um plano europeu global de combate à contrafacção e à pirataria.

Nesta matéria, é imperativo o apoio a pequenas e médias empresas (PME). Um levantamento encomendado pela Comissão em 2007 confirmou que as violações aos DPI criam problemas importantes para as PME europeias, muitas das quais carecem de recursos e meios financeiros para processar os infractores[8]. Por conseguinte, a Comissão concentrou os seus esforços num maior apoio a esta área, reflectindo a forte ênfase que está a ser colocada nos DPI e na gestão dos conhecimentos desde o relançamento da Estratégia de Lisboa em 2005. Em Abril de 2009, o relatório final do grupo consultivo de peritos, criado pela Comissão, apresentou recomendações sobre a assistência a prestar às PME[9]. De acordo com as conclusões do relatório, a Comissão está a desenvolver uma série de projectos conexos a fim de ajudar as PME a integrar os DPI nas suas estratégias de inovação e nos seus planos de actividades.

A nível global, a Comissão desenvolveu uma estratégia a longo prazo para o controlo do respeito dos DPI em países terceiros[10]. No âmbito desta estratégia, foi elaborada uma lista de «países prioritários» que é regularmente actualizada[11]. Outras iniciativas importantes referem-se às negociações sobre um Acordo Comercial de Combate à Contrafacção (ACTA) e um Plano de Acção UE-China para aumentar a cooperação aduaneira em matéria de protecção de DPI. Para além disso, a Comissão criou o seu Helpdesk DPI-PME China. Este proporciona às PME ferramentas empresariais de que estas necessitam para desenvolver os seus DPI e gerir os riscos conexos.

A consolidação das parcerias público-privadas é também uma questão imperativa. Em Maio de 2008, foi organizada, em conjunto com Deputados do Parlamento Europeu, uma Conferência de Alto Nível sobre Contrafacção e Pirataria, com vista a lançar uma estratégia sustentável da UE no sentido de uma abordagem mais participativa[12]. A Conferência foi seguida da publicação da Estratégia Europeia para os Direitos de Propriedade Industrial[13] e da adopção da Recomendação do Conselho «Competitividade» sobre um plano europeu global de combate à contrafacção e à pirataria[14]. As conclusões do Conselho confirmaram a necessidade de velar pelo melhor funcionamento do controlo do respeito dos DPI no mercado único, mediante a complementação da legislação com uma série de medidas não legislativas. O Conselho convidou igualmente a Comissão a continuar a concentrar a sua atenção nos controlos nas fronteiras, sob a forma de um plano aduaneiro de combate à contrafacção para o período de 2009 a 2012. Este plano tem sido desenvolvido pela Comissão, em conjunto com os Estados-Membros[15].

2. COMPREENDER OS DESAFIOS E REDUZIR OS RISCOS: OBSERVATÓRIO EUROPEU DA CONTRAFACÇÃO E DA PIRATARIA

Os factos essenciais sobre os danos consideráveis causados por violações aos direitos de propriedade intelectual estão bem documentados. Contudo, tem sido mais difícil reunir informações exaustivas que contribuam para definir prioridades e visar mais fortemente o controlo do respeito dos DPI, preparando assim o caminho para uma melhor colaboração e para políticas fundamentadas em factos.

Em 2006, um relatório da OCDE[16] considerou que um dos maiores desafios que os governos e as empresas enfrentam é a obtenção de informações fiáveis e actualizadas sobre a extensão da contrafacção e da pirataria e sobre o seu impacto nas nossas economias e na nossa sociedade, incluindo o emprego na Europa. Apesar do trabalho realizado em alguns sectores no sentido de analisar o âmbito e a escala do problema, os números utilizados provêem de diferentes fontes e metodologias, pelo que se verifica uma falta de dados passíveis de comparação.

Além disso, uma vasta gama de informações encontra-se na posse das entidades nacionais competentes, de institutos europeus e nacionais de PI e de variadas organizações empresariais profissionais. Esses dados são frequentemente difíceis de assimilar. Uma das mais sólidas fontes de informação disponíveis é publicada pela Comissão e baseia-se nas imobilizações aduaneiras anuais nas fronteiras da UE[17]. Contudo, as imobilizações nas fronteiras dão apenas uma imagem parcial, uma vez que dizem apenas respeito a produtos que entram ou saem do território da UE. É necessário alargar a base geral de conhecimentos com vista a avaliar plenamente as implicações económicas e societais da contrafacção e da pirataria e a compreender por que razão alguns produtos, sectores e zonas geográficas na UE são mais vulneráveis do que outros. Dados exaustivos e comparáveis contribuirão também para estabelecer prioridades e programas acordados, objectivos para controlo do respeito dos DPI e campanhas de sensibilização mais centradas nos consumidores.

Com esse fim em vista, o Conselho «Competitividade» defendeu a criação do Observatório Europeu da Contrafacção e da Pirataria como o principal instrumento da UE para « permitir que, a partir de dados enviados voluntariamente pelos sectores público e privado, se proceda a uma avaliação regular da amplitude da contrafacção e da pirataria e a uma análise mais precisa de tais fenómenos »[18].

2.1. Apoiar o controlo do respeito dos DPI através de informações exaustivas e da partilha das melhores práticas

A Comissão está agora a criar um Observatório destinado a funcionar como o recurso central para a recolha, acompanhamento e comunicação de informações e dados relacionados com todas as violações aos DPI. Contudo, o Observatório deveria desempenhar um papel muito mais amplo, tornando-se a plataforma para os representantes de autoridades nacionais e das partes interessadas trocarem ideias e experiências sobre melhores práticas, desenvolverem estratégias conjuntas de controlo do respeito dos DPI e apresentarem recomendações aos responsáveis políticos.

Para garantir que o Observatório constitua uma fonte pan-europeia de conhecimentos e um recurso central ao dispor das partes interessadas e das autoridades públicas competentes que exercem actividades de controlo do respeito dos DPI, é necessária uma estreita colaboração entre a Comissão, os Estados-Membros e o sector privado. Por conseguinte, o objectivo é promover a participação de representantes públicos e privados de toda a União Europeia e reuni-los em parceria com os consumidores a fim de promover uma compreensão mais ampla dos problemas. Desta forma se facilitará o desenvolvimento de soluções práticas, de estratégias de sensibilização com objectivos mais específicos e de um maior número de acções em colaboração. Um resultado concreto importante seria um relatório anual publicamente disponível, apresentado pela Comissão, e que faculte informações específicas sobre as principais áreas de trabalho.

Em particular, o Observatório deve:

- Melhorar a recolha e utilização de informações e dados independentes e fiáveis:

- desenvolvendo uma metodologia com parâmetros de referência para a recolha, análise e comunicação de dados independentes relacionados com violações aos DPI, assegurando que a informação seja agregada de forma objectiva e equilibrada;

- efectuando análises pormenorizadas e apresentando avaliações regulares das implicações económicas e societais, incluindo o impacto na inovação, competitividade e emprego na Europa, a participação do crime organizado e os riscos para a saúde e a segurança dos cidadãos europeus;

- utilizando dados exaustivos das autoridades públicas e organizações privadas a fim de avaliar os pontos fortes e fracos do controlo do respeito dos DPI no mercado interno;

- apresentando relatórios regulares e específicos para identificar vulnerabilidades no interior do mercado interno, destacar ameaças e desafios e promover estratégias de controlo do cumprimento baseadas em factos. Os relatórios disponíveis publicamente proporcionarão uma base sólida de conhecimentos e tornar-se-ão ferramentas centrais na definição das prioridades e na aferição dos progressos;

- Promover e difundir as melhores práticas entre autoridades públicas:

- identificando e avaliando a coordenação do controlo do respeito dos DPI nos Estados-Membros;

- promovendo e difundindo melhores práticas, em particular através de iniciativas de cooperação inovadoras e bem sucedidas entre diferentes autoridades competentes, bem como com outras autoridades nacionais relevantes;

- identificando e documentando programas de formação em matéria de controlo do respeito dos DPI em diferentes Estados-Membros e difundindo as melhores práticas;

- incentivando os projectos com financiamento público no sentido do pleno respeito dos direitos de propriedade intelectual;

- promovendo a cooperação entre os sectores público e privado, em especial no que diz respeito à sensibilização e à formação de agências de controlo do cumprimento;

- Difundir estratégias bem sucedidas do sector privado:

- identificando e avaliando estratégias e acções bem sucedidas de combate à contrafacção e à pirataria realizadas pelo sector privado e difundindo melhores práticas;

- solicitando a participação de uma vasta gama de partes interessadas na cadeia de distribuição, como organizadores de feiras comerciais, empresas de transportes e de logística e prestadores de serviços de pagamento;

- promovendo esforços destinados a aumentar a qualidade dos direitos de propriedade intelectual, a fim de permitir um controlo eficaz do respeito desses direitos;

- identificando campanhas de sensibilização do público bem sucedidas, desenvolvendo estratégias e iniciativas e difundindo as melhores práticas em todos os sectores económicos e para além das fronteiras nacionais;

- estudando possíveis formas de promoção da sensibilização e da educação sobre DPI entre os jovens;

- Identificar, comunicar e propor soluções para problemas-chave:

- avaliando e chamando a atenção para problemas em zonas geográficas e sectores específicos e elaborando recomendações dirigidas aos responsáveis políticos, agências de controlo do cumprimento e partes interessadas.

2.2. Conceber o Observatório como uma plataforma para as partes interessadas e os Estados-Membros

Na sua resolução, o Conselho sugeriu que o Observatório devia basear-se em estruturas existentes da Comissão, as quais deveriam ser leves e flexíveis e, quando necessário, utilizar competências especializadas externas. Em consequência a Comissão proporcionará os recursos administrativos centrais. Contudo, os representantes dos Estados-Membros e as partes interessadas serão parte integrante na realização dos trabalhos do Observatório e dos seus objectivos.

Será solicitado aos Estados-Membros que nomeiem um representante nacional e será necessário que a participação das partes interessadas abranja um vasto leque de organismos europeus e nacionais que representem os diferentes sectores económicos mais em causa e com maior experiência no combate à contrafacção e à pirataria. É também necessário que os consumidores europeus estejam adequadamente representados e sejam convidados a desempenhar um papel activo. Desta forma, o Observatório poderia ajudar os consumidores a tornarem-se parceiros activos e responsáveis. Além disso, é necessário prestar especial atenção à representação das PME.

3. PROMOVER A COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA EM TODA A EUROPA

É necessário melhorar a cooperação administrativa entre diferentes autoridades de controlo do respeito dos DPI, a fim de assegurar um controlo coerente e eficiente do respeito dos DPI em todo o mercado interno. Devido à natureza internacional das violações aos DPI, uma melhor cooperação interna transfronteiriça constitui não só uma obrigação jurídica, mas também uma necessidade óbvia e, embora já se verifique cooperação administrativa na área aduaneira, esta está claramente ausente noutras áreas, pelo que deve ser desenvolvida[19].

Uma maior cooperação administrativa no domínio do controlo do respeito dos DPI deveria também ser considerada no contexto mais amplo de uma parceria entre a Comissão e os Estados-Membros na implementação do mercado interno sem fronteiras[20]. Para tal, é essencial uma rede eficiente de pontos de contacto na União Europeia para promover intercâmbios de informações rápidos sobre produtos suspeitos, locais de fabrico, vias de distribuição e principais pontos de venda. Tal permitirá gerar sinergias que, por sua vez, contribuirão para a coordenação das políticas nacionais e a prestação de assistência mútua.

É também necessário o desenvolvimento de uma melhor coordenação no interior dos Estados-Membros entre as partes envolvidas no controlo do respeito dos DPI. Com vista a assegurar intercâmbios de informações mais eficazes, as autoridades nacionais devem estabelecer contactos regulares entre si e com os organismos relevantes do sector privado. Por conseguinte, os Estados-Membros são convidados a nomear coordenadores nacionais com o mandato claro de sincronização das questões relativas ao controlo do respeito dos DPI entre as suas respectivas agências nacionais competentes. Esses coordenadores nacionais deveriam estar directamente ligados através de um sistema central e funcionar como pontos de contacto centrais para os organismos da indústria, estabelecendo a ligação com as partes interessadas e facilitando a colaboração transfronteiriça.

Na sua qualidade de centros nacionais especializados em DPI, os institutos nacionais de PI têm uma contribuição importante a dar. Poderiam desempenhar um papel valioso na criação de plataformas e estratégias para promover abordagens coordenadas e difundir as melhores práticas. Este papel poderia ser alargado a novas funções, como a sensibilização, o apoio específico às PME e a coordenação. Outros pontos focais internacionais de PI, como o Instituto Europeu de Patentes, podem também desejar contribuir com as suas competências especializadas e melhores práticas. Além disso, no que diz respeito a marcas, desenhos e modelos, a cooperação entre o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) e os institutos nacionais poderia ser alargada de modo a abranger a cooperação da UE e acções e programas futuros de controlo do cumprimento.

3.1. Aumentar a transparência das estruturas e sistemas nacionais

É necessário melhorar a transparência no que diz respeito às estruturas nacionais a fim de prestar apoio a partes interessadas a níveis transfronteiriços, especialmente PME. Na sequência de um vasto ciclo de consultas, no qual todos os Estados-Membros participaram e apresentaram informações, a Comissão está actualmente a analisar as estruturas que os Estados-Membros criaram para combater as violações aos DPI. Desta análise resultará um relatório que apresentará os quadros e estratégias existentes e indicadores de melhores práticas. O relatório será apresentado em reuniões das partes interessadas e dos Estados-Membros, no âmbito do Observatório, no segundo semestre de 2009.

3.2. Promover a cooperação transfronteiriça através de ferramentas modernas de partilha de informações

Uma necessidade vital é melhorar o intercâmbio de informações actualizadas a fim de promover a cooperação transfronteiriça. Na sua resolução, o Conselho «Competitividade» convidou a Comissão a criar uma rede de intercâmbio rápido de informações-chave, recorrendo a pontos de contacto nacionais e a ferramentas modernas de partilha de informações.

Para atingir este objectivo, será necessária uma rede electrónica para a partilha de informações sobre violações aos DPI no mercado interno que esteja ao dispor de uma vasta gama de organismos nacionais, incluindo as diferentes agências de controlo do cumprimento e os institutos nacionais de PI. Essa rede deverá:

- Apoiar o intercâmbio de informações «em tempo real» sobre produtos e serviços que violem os DPI no mercado interno;

- Permitir o intercâmbio rápido de alertas referentes a produtos específicos, tendências e ameaças potenciais e

- Proporcionar meios para as autoridades nacionais superarem as barreiras linguísticas.

Com base na experiência adquirida com outros sistemas do mercado interno, como o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI)[21] e o Sistema de Fiscalização do Mercado e de Intercâmbio de Informações (ICSMS)[22], a Comissão está actualmente a analisar o modo de desenvolver um sistema moderno que possa responder da melhor forma às necessidades dos utilizadores, através de uma interface para informações essenciais a partilhar e a trocar, bem como o modo de aproveitar redes existentes, como por exemplo a IMI.

4. FORMAR COLIGAÇÕES: FACILITAR ACORDOS VOLUNTÁRIOS ENTRE PARTES INTERESSADAS

4.1. Incidir nos aspectos consensuais entre as partes interessadas

O combate à contrafacção e à pirataria não beneficia apenas o proprietário dos direitos, um vez que é também do interesse de outras partes interessadas, como importadores, organizadores de feiras comerciais e retalhistas, incluindo plataformas de comércio electrónico.

A contrafacção e a pirataria afectam gravemente a confiança no comércio de bens e serviços, em especial pela Internet ou para além das fronteiras. Para as empresas, isso pode resultar numa perda de oportunidades. Para os consumidores, a contrafacção pode criar uma certa relutância em utilizar da melhor forma novos canais de distribuição ou em aproveitar bons negócios em todo o mercado interno.

Além disso, a grande variedade de mercadorias de contrafacção passíveis de afectar a saúde e a segurança de qualquer cidadão europeu, nomeadamente no que diz respeito a medicamentos, produtos alimentares, cosméticos, produtos de higiene, equipamento electrónico e técnico e peças sobressalentes para automóveis, demonstra que é do interesse comum de todos os interessados trabalharem juntos para combater este fenómeno crescente.

Por conseguinte, os titulares de direitos e outras partes interessadas deveriam ser incentivados a explorar o potencial de abordagens em colaboração e a colocar uma maior ênfase na reunião de esforços para combater a contrafacção e a pirataria no interesse comum, tirando igualmente partido de possíveis alternativas a processos judiciais para a resolução de litígios.

4.2. Combater as violações aos DPI através do diálogo entre partes interessadas

A tónica nos interesses comuns deveria incentivar a promoção de acordos voluntários entre partes interessadas, permitindo assim a identificação de soluções práticas. Os acordos voluntários para combate à contrafacção e à pirataria no terreno podem dotar as partes interessadas da flexibilidade necessária para se adaptarem rapidamente a novos avanços tecnológicos. Além disso, esta abordagem permite às próprias partes interessadas desenvolver medidas optimizadas, particularmente soluções tecnológicas. O âmbito dos acordos voluntários pode também ultrapassar mais facilmente as fronteiras da União Europeia e tornar-se uma base sólida para as melhores práticas no combate à contrafacção e à pirataria a nível mundial.

Para permitir a celebração e a execução de acordos voluntários, é vital que as partes interessadas estabeleçam diálogos construtivos, concentrando-se em problemas concretos e em soluções práticas e viáveis, que devem ser realistas, equilibradas, proporcionais e justas para todas as partes interessadas. Qualquer solução intersectorial voluntária deve obrigatoriamente respeitar o quadro jurídico existente e não restringir de modo algum os direitos fundamentais dos cidadãos da UE, como a liberdade de expressão e informação, o direito ao respeito da vida privada e à protecção dos dados pessoais[23], nem interferir com negociações de carácter legislativo a nível da UE. A Comissão oferece-se para actuar como facilitador desses diálogos entre partes interessadas sobre assuntos concretos, convidando as partes a reunir-se, organizando reuniões, proporcionando apoio administrativo e logístico e salvaguardando, quando necessário, um equilíbrio justo entre todos os diferentes interesses em jogo, incluindo as expectativas e os direitos legítimos dos cidadãos da UE. A Comissão acompanhará atentamente o desenvolvimento e o funcionamento dos acordos voluntários e permanece disponível para estudar abordagens alternativas, se necessário no futuro.

4.3. Abordar a questão da venda de mercadorias de contrafacção na Internet

Como um primeiro exemplo, a Comissão lançou um diálogo de partes interessadas sobre a venda de mercadorias de contrafacção na Internet. Embora a Internet não seja, em si mesma, a fonte da contrafacção, tornou-se todavia um veículo importante para a venda de mercadorias de contrafacção em todo o mundo. O seu âmbito e acessibilidade mundial, a possibilidade de os comerciantes permanecerem anónimos e de as ofertas serem feitas e retiradas instantaneamente, fizeram da Internet uma das ferramentas mais atractivas para a venda de mercadorias de contrafacção. O enorme crescimento deste fenómeno faz com que esta seja uma área de acção prioritária. É também uma área em que os acordos voluntários poderiam parecer particularmente promissores, dada o rápido progresso dos avanços tecnológicos e a consequente necessidade de soluções práticas de base tecnológica.

Tanto os proprietários de marcas como as empresas Internet reconheceram já este facto e comprometeram-se a desenvolver uma via a seguir em colaboração. Consequentemente, a Comissão organizou um diálogo estruturado entre partes interessadas com vista a facilitar a compreensão mútua e a encontrar soluções que sejam no interesse de todas as partes em causa. Já se realizaram várias reuniões para abordar questões específicas referentes à venda de mercadorias de contrafacção pela Internet. Estão previstas outras reuniões antes do fim do ano, que poderão resultar num Memorando de Entendimento sobre questões como a prevenção, a identificação e a retirada de vendedores e ofertas ilícitas (por exemplo, procedimentos de notificação e de retirada) das plataformas Internet. Contudo, caso não sejam possíveis acordos voluntários, a Comissão terá de considerar soluções legislativas, em especial no contexto da Directiva Respeito dos DPI[24].

5. CONCLUSÕES

Ao incentivar a criação, a inovação e o comércio, os direitos de propriedade intelectual constituem uma das pedras angulares de uma sociedade concorrencial, geradora de riqueza e baseada no conhecimento. As violações aos DPI causam danos económicos generalizados e o número crescente de mercadorias de contrafacção representa agora uma ameaça real para a saúde e a segurança dos consumidores. É, por conseguinte, no interesse tanto das partes interessadas como dos consumidores dispor de um sistema de controlo do respeito dos DPI que seja sólido, proporcional e justo.

A Comissão procura velar por isso, complementando o quadro regulamentar existente com medidas não legislativas que promovam uma maior colaboração no controlo do cumprimento e uma maior incidência em objectivos específicos em todo o mercado interno, em especial:

- Apoiando o controlo do cumprimento pelo Observatório Europeu da Contrafacção e da Pirataria;

- Promovendo a cooperação administrativa em todo o mercado interno;

- Facilitando acordos voluntários entre partes interessadas.

A Comissão considera que estas medidas reforçarão significativamente o combate à contrafacção e à pirataria, no interesse comum dos cidadãos e das empresas europeias, bem como da economia em geral.

[1] Na presente comunicação, os termos «contrafacção e pirataria» devem entender-se como abrangendo a violação de todos os direitos de propriedade intelectual conforme referido na Declaração da Comissão no que se refere ao artigo 2.° da Directiva 2004/48/CE (JO L 94, de 13.4.2005, p. 37).

[2] O último relatório da Comissão sobre actividades aduaneiras comunitárias adverte que se verifica um aumento dramático da ameaça para a saúde e a segurança dos consumidores, tendo a apreensão de artigos em 2008 duplicado para 178 milhões, dos quais cerca de 20 milhões potencialmente perigosos para a saúde e a segurança dos cidadãos da UE, ou seja 11 % de todos os artigos interceptados (IP/09/1106 de 9.7.2009).

[3] Ver http://www.ip-talk.eu/?p=607 ‘Medi-Fake’ action results (Fevereiro de 2009) – apreendidos mais de 34 milhões de medicamentos ilegais.

[4] http://www.interpol.int/Public/ICPO/PressReleases/PR2008/PR200865.asp and http://www.icc-ccs.co.uk/bascap/article.php?articleid=780.

[5] Directiva 2004/48/CE de 29.4.2004, JO L 157 de 30.4.2004, p. 16.

[6] COM(2006) 168 de 26.4.2006.

[7] Regulamento (CE) n.º 1383/2003 do Conselho de 22.7.2003, JO L 196 de 2.8.2003, p. 7.

[8] Technopolis, « Effects of counterfeiting on EU SMEs ». http://ec.europa.eu/enterprise/enterprise_policy/industry/doc/Counterfeiting_Main%20Report_Final.pdf

[9] http://ec.europa.eu/enterprise/enterprise_policy/industry/ipr_report.htm.

[10] COM(2004) 749 de 8.11.2004, JO C 129 de 26.5.2005, p.3.

[11] http://ec.europa.eu/trade/issues/sectoral/intell_property/ipr_epc_countries_en.htm

[12] Comunicado de imprensa IP/08/652.

[13] COM(2008) 465 de 16.7.2008.

[14] Resolução do Conselho de 25.9.2008, JO C 253 de 4.10.2008, p. 1.

[15] JO C 71 de 25.3.2009, p. 1.

[16] OCDE: « The Economic Impact of Counterfeiting and Piracy», (2006); http://www.oecd.org/sti/counterfeiting.

[17] Report on EU Customs enforcement of intellectual property rights; results at the European border – 2008 ; http://ec.europa.eu/taxation_customs/.

[18] Nota 14 supra, ponto 15.

[19] Artigo 10.º do Tratado CE; artigo 19.º da Directiva 2004/48/CE

[20] Recomendação da Comissão, de 29 de Junho de 2009, relativa a determinadas medidas para melhorar o funcionamento do mercado único, JO L 176 de 7.7.2009, p. 17.

[21] http://ec.europa.eu/idabc/en/document/5378/5970.

[22] http://www.icsms.org/icsms/App/index.jsp.

[23] Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigos 7.º, 8.º e 11.º; JO C 303 de 14.12.2007, p. 4.

[24] Ver nota de pé-de-página 5.

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