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Document 32013H1204(01)

Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2013 , relativa à promoção trans-setorial das atividades físicas benéficas para a saúde

JO C 354 de 4.12.2013, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

4.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 354/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 26 de novembro de 2013

relativa à promoção trans-setorial das atividades físicas benéficas para a saúde

2013/C 354/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o, conjugado com os artigos 165.o e 168.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Os benefícios da atividade física ao longo de toda a vida, incluindo a atividade desportiva e o exercício com regularidade, são importantes e incluem a redução do risco de doenças cardiovasculares e de alguns tipos de cancro e da diabetes, melhorias na saúde músculo-esquelética e o controlo do peso corporal, bem como efeitos positivos sobre a evolução da saúde mental e os processos cognitivos. A atividade física, tal como recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), é importante para todos os grupos etários e tem particular relevância para as crianças, a população ativa e os idosos.

(2)

Constituindo um pré-requisito para um estilo de vida saudável e para uma força de trabalho saudável, a atividade física contribui para a realização dos principais objetivos definidos na Estratégia Europa 2020, nomeadamente em matéria de crescimento, produtividade e saúde.

(3)

Embora os esforços de promoção da atividade física benéfica para a saúde (HEPA) tenham sido intensificados pelas autoridades públicas de alguns Estados-Membros ao longo dos últimos anos, as taxas de inatividade física na União continuam a ser inaceitavelmente elevadas. A maioria dos cidadãos europeus não pratica atividade física suficiente, sendo que 60 % nunca ou raramente fazem desporto ou exercício. A falta de atividade física nos tempos livres tende a ser mais comum nos grupos socioeconómicos mais desfavorecidos. Atualmente, não existem indícios de que as tendências negativas se estejam a inverter no conjunto da União.

(4)

A inatividade física foi identificada como um importante fator de risco de mortalidade prematura e doença nos países de rendimentos elevados a nível mundial, sendo responsável por cerca de 1 milhão de mortes por ano só na região europeia da OMS. Os prejuízos causados pela falta de atividade física na União estão bem documentados, assim como os importantes custos económicos diretos e indiretos e os problemas de saúde associados à falta de atividade física, em especial tendo em conta o facto de a maior parte das sociedades europeias estarem a envelhecer rapidamente.

(5)

Estudos recentes indicam que o comportamento sedentário pode ser um fator de risco para a evolução da saúde, independente da influência da atividade física. Na União, estas conclusões deverão ser tidas em conta quando se considerarem novas iniciativas nesta área.

(6)

No que diz respeito aos níveis de atividade física, há grandes discrepâncias entre os Estados-Membros. Enquanto em alguns se realizaram progressos consideráveis no aumento da percentagem de cidadãos que cumprem o nível mínimo de atividade física recomendada, em muitos outros não foram registados quaisquer progressos ou chegou a registar-se uma regressão da situação. As políticas atuais até agora não tiveram um impacto decisivo na redução dos níveis de inatividade física da União no seu conjunto. Existe um potencial considerável para tirar ensinamentos das abordagens mais bem sucedidas de desenvolvimento e aplicação de políticas de HEPA.

(7)

A educação física na escola tem o potencial de ser um instrumento eficaz para aumentar a sensibilização para a importância da HEPA e as escolas podem ser direcionadas, de forma fácil e eficaz, para a realização de atividades nesse sentido.

(8)

Vários domínios de ação, nomeadamente o desporto e a saúde, podem contribuir para a promoção da atividade física e podem criar novas oportunidades para tornar os cidadãos da União fisicamente ativos. Para que este potencial seja plenamente explorado, e, por conseguinte, para que os níveis de atividade física aumentem, é indispensável uma abordagem trans-setorial estratégica para promover a HEPA, incluindo a participação a todos os níveis de todos os ministérios, organismos e organizações relevantes, em particular o movimento desportivo, e tendo em conta o trabalho já existente ou em curso a nível político. A disponibilidade de mais informação e de melhores dados sobre os níveis de atividade física e as políticas de promoção da HEPA constituem um elemento essencial para apoiar este processo e um requisito para uma avaliação das políticas que vise levar a uma elaboração e aplicação mais eficazes das políticas futuras.

(9)

As Orientações da UE para a Atividade Física (OR UE AF) (1), tal como referidas pelo Conselho e pelos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, nas suas conclusões de 27 de novembro de 2012 (2) sobre a promoção da HEPA e pelo Conselho nas suas conclusões intitulado «Envelhecimento Saudável durante todo o Ciclo de Vida» (3), advogam uma abordagem trans-setorial que abranja todos os domínios responsáveis pela promoção da HEPA.

(10)

A Comunicação de 2011 da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» convidou a Comissão e os Estados-Membros a prosseguir, com base nas OR UE AF, no sentido da definição de orientações nacionais, incluindo um processo de revisão e de coordenação, e a considerar uma recomendação do Conselho nesse domínio.

(11)

A Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014) (4) reconheceu a necessidade de reforçar a cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros em matéria de desporto em alguns domínios prioritários, incluindo a promoção da HEPA. Em julho de 2012, o Grupo de Peritos sobre Desporto, Saúde e Participação, criado em meados de 2011 no contexto do Plano de Trabalho, manifestou o seu apoio a uma nova iniciativa da União para a promoção da HEPA.

(12)

Nas suas conclusões de 27 de novembro de 2012, sobre a promoção da HEPA, o Conselho reconheceu a necessidade de novas medidas a nível da União e convidou a Comissão a apresentar uma proposta de recomendação do Conselho, incluindo um quadro de acompanhamento simplificado, com base num conjunto de indicadores abrangendo os domínios temáticos OR UE AF,

RECOMENDA aos Estados-Membros:

1.

Desenvolver políticas eficazes no domínio da HEPA, adotando uma abordagem trans-setorial que envolva domínios de intervenção como o desporto, a saúde, a educação, o ambiente e os transportes, tendo em conta as OR UE AF, bem como outros setores relevantes e de acordo com as especificidades nacionais. Tal deveria incluir:

a)

O desenvolvimento e a aplicação progressivos de estratégias nacionais e políticas transectoriais voltadas para a promoção da HEPA, de acordo com a legislação e as práticas nacionais;

b)

A identificação de medidas concretas para a execução dessas estratégias ou políticas, num plano de ação se tal for considerado adequado.

2.

Acompanhar os níveis de atividade física e as políticas de HEPA mediante a utilização do quadro de acompanhamento simplificado (5) e dos indicadores estabelecidos no anexo à presente recomendação, de acordo com as circunstâncias nacionais;

3.

No prazo de seis meses a contar da data de adoção da presente recomendação, designar pontos focais nacionais de HEPA (6), de acordo com a legislação e as práticas nacionais, em apoio do referido quadro de acompanhamento, e informar a Comissão da sua designação.

Os pontos focais nacionais da HEPA ficarão, em especial, encarregados de coordenar o processo de disponibilização dos dados sobre a atividade física para o quadro de acompanhamento; esses dados deverão ser introduzidos na atual base de dados europeia da OMS sobre nutrição, obesidade e atividade física (NOPA); deverão também facilitar a cooperação interserviços sobre as políticas de HEPA;

4.

Cooperar estreitamente entre si e com a Comissão através do intercâmbio regular de informações e de melhores práticas sobre a promoção da HEPA nas estruturas relevantes a nível da União para o desporto e a saúde, enquanto base para uma coordenação reforçada das políticas.

CONVIDA a Comissão a:

1.

Assistir os Estados-Membros na adoção de estratégias nacionais, na formulação de abordagens políticas transectoriais de HEPA e na execução dos planos de ação correspondentes, facilitando o intercâmbio de informações e de boas práticas, uma aprendizagem entre pares eficaz, a ligação em rede e a identificação de abordagens bem sucedidas de promoção da HEPA;

2.

Promover o estabelecimento e o funcionamento do quadro de acompanhamento da HEPA, a partir dos indicadores referidos no anexo, com base nas formas de monitorização e recolha de dados já existentes neste domínio, e utilizando na maior medida do possível as informações e dados disponíveis, nomeadamente:

a)

Prestando, com o auxílio de especialistas, apoio específico ao desenvolvimento de capacidades e à formação dos pontos focais nacionais de HEPA, inclusive tendo em vista o processo de recolha de dados, e, se for caso disso, a outros representantes das autoridades públicas competentes;

b)

Analisando a possibilidade de utilizar os dados recolhidos no contexto desse quadro de acompanhamento para produzir estatísticas europeias sobre os níveis de atividade física de três em três anos;

c)

Apoiando a OMS no aprofundamento dos aspetos relativos à atividade física da base de dados NOPA, adaptando-a ao quadro de acompanhamento estabelecido no Anexo;

d)

Apoiando e cooperando estreitamente com a OMS na elaboração e na publicação de análises específicas por país sobre a HEPA, assim como na análise das tendências em matéria de HEPA;

3.

De três em três anos, apresentar um relatório sobre os progressos realizados na aplicação da presente recomendação, com base nas informações prestadas no contexto das disposições sobre a comunicação de informações previstas no quadro de acompanhamento e noutras informações relevantes acerca do desenvolvimento e da aplicação de políticas de HEPA fornecidas pelos Estados-Membros e para avaliar o valor acrescentado da presente recomendação.

Feito em Bruxelas, em 26 de novembro de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

D. A. BARAKAUSKAS


(1)  Orientações da UE para a Atividade Física, saudadas nas conclusões da Presidência da reunião informal dos Ministros da UE responsáveis pelo desporto, em novembro de 2008.

(2)  JO C 393 de 19.12.2012, p. 22.

(3)  JO C 396 de 21.12.2012, p. 8.

(4)  JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.

(5)  O quadro de acompanhamento estabelecerá um conjunto mínimo de requisitos de apresentação de relatórios sobre aspetos gerais da promoção da HEPA que podem ser abordados por todos os Estados-Membros. O referido quadro será aplicado em estreita sinergia e cooperação com a OMS, evitando assim a duplicação na recolha de dados.

(6)  O ponto focal será a principal pessoa de contacto no Estado-Membro para a prestação de informações e de dados correspondentes à tabela de indicadores do anexo, que fará parte do questionário a enviar aos pontos focais pela OMS.


ANEXO

Indicadores propostos para avaliar os níveis e as políticas de HEPA na UE, tendo em conta as Orientações da UE para a Atividade Física (OR UE AF) (1)

Áreas temáticas das OR UE AF

Indicadores propostos e variáveis/unidades

Disponibilidade dos dados

Recomendações e orientações internacionais em matéria de atividade física

(OR UE AF 1-2)

1.

Recomendação nacional sobre a atividade física para a saúde

Sim/não

 (5)

2.

Adultos que cumprem a recomendação mínima da OMS sobre a atividade física para a saúde ou recomendações nacionais equivalentes

Percentagem de adultos que atingem um mínimo de 150 minutos de atividade física de intensidade moderada por semana, ou 75 minutos de atividade de intensidade vigorosa, ou uma combinação equivalente

 (5)

3.

Crianças e adolescentes que cumprem a recomendação mínima da OMS sobre a atividade física para a saúde ou recomendações nacionais equivalentes

Percentagem de crianças e adolescentes que atingem pelo menos 60 minutos de atividade física de intensidade moderada a vigorosa diariamente ou pelo menos cinco dias por semana

 (5)

Abordagem trans-setorial

(OR UE AF 3-5)

4.

Mecanismo nacional de coordenação da promoção da HEPA

Sim/não; se sim indicar pormanores

 (5)

5.

Fundos atribuídos especificamente à promoção da HEPA

Por setor (saúde, desporto, transportes, etc.):

financiamento total;

Per capita;

Por produto interno bruto a PPA per capita, em euros

 (2)

«Desporto»

(OR UE AF 6-13)

6.

Política e/ou plano de ação nacionais de desporto para todos

Sim/não; se sim, indicar pormenores

 (5)

7.

Clubes desportivos orientados para a saúde (Programa Clubes Desportivos para a Saúde)

Aplicação das orientações formuladas pelo projeto HEPA Europe/TAFISA: sim/não; se sim, descrição

 (3)

8.

Quadro para favorecer o acesso dos grupos socioeconómicos desfavorecidos a instalações recreativas ou desportivas

Existência de um quadro: sim/previsto para os próximos dois anos/não; se sim, descrição

 (4)

9.

Grupos-alvo visados pela política nacional de HEPA

Por grupo-alvo [grupos com necessidades específicas de atividade física (por exemplo, grupos socioeconómicos desfavorecidos, pessoas com baixos níveis de atividade física, idosos, minorias étnicas, etc.)]

 (5)

«Saúde»

(OR UE AF 14-20)

10.

Controlo e acompanhamento da atividade física e do comportamento sedentário

Atividade física e comportamento sedentário incluído no sistema nacional de controlo da saúde: sim/não; se sim, indicar pormenores

 (4)

11.

Aconselhamento sobre a atividade física efetuado por profissionais de saúde

Aconselhamento sobre a atividade física: sim/não; se sim: reembolsado enquanto parte dos serviços de saúde primários: sim/não

 (4)

12.

Formação em atividade física no currículo dos profissionais de saúde

Número de horas para enfermeiros, médicos

Obrigatório ou facultativo

Estruturas de avaliação e acreditação claras para refletir os resultados da aprendizagem sobre esta matéria

 (3)

«Educação»

(OR UE AF 21-24)

13.

Educação física nas escolas primárias e secundárias

Número de horas por nível escolar

Obrigatório ou facultativo

Regulamentação nacional ou subnacional

 (4)

14.

Programas de promoção da atividade física ligada às escolas

Existência de um programa nacional ou subnacional: sim/não; se sim, indicar pormenores

 (3)

15.

A HEPA na formação dos professores de educação física

A HEPA enquanto módulo na formação de professores de educação física a nível de bacharelato e/ou a nível de mestrado: sim/não; obrigatório/facultativo

 (3)

16.

Programas de promoção da mobilidade ativa de casa para a escola

Programas nacionais ou subnacionais (se for caso disso) de promoção da mobilidade ativa de casa para a escola (por exemplo, marcha, autocarro, bicicleta): sim/não, se sim: descrição

 (4)

«Ambiente, urbanismo, segurança pública»

(OR UE AF 25-32)

17.

Nível de ciclismo/marcha

Principal modo de transporte utilizado nas suas atividades diárias (automóvel, motociclo, transporte público, marcha, bicicleta, outros)

 (5)

18.

Orientações europeias para a melhoria das infraestruturas de atividade física nos tempos livres

As orientações europeias para a melhoria das infraestruturas de atividade física nos tempos livres são aplicadas sistematicamente para planear, construir e operar as infraestruturas:

Sim/ainda não, mas previsto para os próximos 2 anos/não

 (3)/ (4)

«Programas de promoção da mobilidade ativa de casa para o trabalho»

(OR UE AF 33-34)

19.

Programas de promoção da mobilidade ativa de casa para o trabalho

Existência de um regime de incentivos nacional ou subnacional (se for caso disso) para empresas ou empregados para promover a mobilidade ativa de casa para o trabalho (por exemplo, marcha, ciclismo): sim/não, se sim: descrição

 (4)

20.

Programas para promover a atividade física no local de trabalho

Existência de um regime de incentivos nacional ou subnacional (se for caso disso) para as empresas promoverem a atividade física no local de trabalho (por exemplo, ginásios, balneários, escadas a pé, etc): sim/não

 (4)

«Terceira idade»

(OR UE AF 35-37)

21.

Programas para intervenções comunitárias de promoção da atividade física dos idosos

Existência de um programa para intervenções comunitárias de promoção da atividade física dos idosos: sim/não; se sim: descrição

 (4)

«Indicadores/avaliação»

(OR UE AF 38)

22.

Políticas nacionais de HEPA que incluem um plano de avaliação

x de y políticas nacionais de HEPA (desporto, saúde, transporte, ambiente, por setor) incluem claramente uma intenção ou plano de avaliação

 (5)

«Sensibilização e divulgação»

(OR UE AF 39)

23.

Existência de uma campanha de sensibilização nacional sobre a atividade física

Sim/não, se sim: descrição

 (4)


(1)  As informações e os dados que se recomenda aos Estados-Membros que forneçam no contexto deste quadro de acompanhamento simplificado deverão melhorar ao longo do tempo. É proposto que o apoio a este processo provenha das atividades de cooperação e de capacitação previstas na presente recomendação.

(2)  Dados ainda não recolhidos.

(3)  Dados ainda não recolhidos mas previstos na NOPA.

(4)  Dados disponíveis (ou seja, incluídos em modelos por país ou através de outras fontes existentes) mas ainda não validados, ou requerem uma atualização.

(5)  Dados disponíveis e validados dentro da NOPA.


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