EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32008R0400

Regulamento (CE) n.°  400/2008 da Comissão, de 5 de Maio de 2008 , que altera pela 95.° vez o Regulamento (CE) n.°  881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

JO L 118 de 6.5.2008, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/400/oj

6.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 118/14


REGULAMENTO (CE) N.o 400/2008 DA COMISSÃO

de 5 de Maio de 2008

que altera pela 95.o vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 21 de Abril de 2008, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(3)

No sentido de assegurar a eficácia das medidas previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Maio de 2008.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 374/2008 da Comissão (JO L 113 de 25.4.2008, p. 15).


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas singulares», são acrescentadas as seguintes entradas:

«(1)

Suhayl Fatilloevich Buranov (também conhecido por Suhayl Fatilloyevich Buranov). Nome na escrita original: Бypaнов Сухайл Фатиллоевич. Endereço: Massiv Kara-Su-6, building 12, apt. 59, Tashkent, Usbequistão. Data de nascimento: 1983. Local de nascimento: Tashkent, Usbequistão. Nacionalidade: usbeque. Informações suplementares: (a) Um dos principais responsáveis do Grupo Jihad Islâmico; (b) Recebeu formação especial em minas e explosivos no campo da Al-Qaida na província de Khost; (c) Participou nas operações militares no Afeganistão e no Paquistão do lado dos Talibã; (d) Foi um dos organizadores dos ataques terroristas perpetrados no Usbequistão em 2004; (e) Foi intentada contra ele uma acção penal em 2000 ao abrigo dos seguintes artigos do Código Penal da República do Usbequistão: parte 3 do artigo 159.o (Atentados contra a ordem constitucional da República do Usbequistão) e artigo 248.o (Posse ilegal de armas, munições, substâncias explosivas ou dispositivos explosivos); (f) Foi emitida contra ele uma ordem de captura.

(2)

Najmiddin Kamolitdinovich Jalolov. Nome na escrita original: Жалолов Ηажмиддин Камолитдинович. Endereço: S. Jalilov Street 14, Khartu, Região de Andijan, Usbequistão. Data de nascimento: 1972. Local de nascimento: Região de Andijan, Usbequistão. Nacionalidade: usbeque. Informações suplementares: (a) Um dos principais responsáveis do Grupo Jihad Islâmico; (b) Recebeu formação especial em minas e explosivos em campos da Al-Qaida; (c) Participou nas operações militares no Afeganistão e no Paquistão do lado dos Talibã; (d) Foi um dos organizadores dos ataques terroristas perpetrados no Usbequistão em 1999 e 2004; (e) Foi intentada contra ele uma acção penal em Março de 1999 ao abrigo dos seguintes artigos do Código Penal da República do Usbequistão: artigos 154.o (Mercenários), 155.o (Terrorismo), 156.o (Incitação ao ódio étnico, racial ou religioso), 159.o (Atentados contra a ordem constitucional da República do Usbequistão), 242.o (Organização de uma comunidade criminosa) e 244.o (Não comunicação e dissimulação de informações sobre crimes); (f) Foi emitida contra ele uma ordem de captura.»


Top