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Document 31989D0506

89/506/CEE: Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 1989, que estabelece o certificado dos suínos reprodutores híbridos, bem como dos respectivos sémen, óvulos e embriões

JO L 247 de 23.8.1989, p. 34–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 03/07/2020; revogado por 32020R0602

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1989/506/oj

31989D0506

89/506/CEE: Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 1989, que estabelece o certificado dos suínos reprodutores híbridos, bem como dos respectivos sémen, óvulos e embriões

Jornal Oficial nº L 247 de 23/08/1989 p. 0034 - 0042
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 30 p. 0108
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 30 p. 0108


DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Julho de 1989 que estabelece o certificado dos suínos reprodutores híbridos, bem como dos respectivos sémen, óvulos e embriões (89/506/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 88/661/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, relativa às normas zootécnicas aplicáveis aos animais reprodutores da espécie suína (1), e, nomeadamente, o seu artigo 9º e o nº 1, quinto travessão, do seu artigo 10º,

Considerando que convém determinar os dados que devem constar desse certificado; que convém igualmente que se estabeleça um modelo de certificado e que se definam as condições em que os referidos dados podem ser utilizados nos documentos que acompanham os suínos reprodutores híbridos, bem como os respectivos sémen, óvulos e embriões;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Zootécnico Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

1. O certificado de suínos reprodutores híbridos deve incluir os seguintes dados:

- organismo que emite o certificado,

- número de inscrição no registo,

- data de emissão do certificado,

- sistema de identificação,

- identificação,

- data de nascimento,

- tipo genético, linhagem,

- sexo,

- nome e endereço do criador,

- nome e endereço do proprietário.

Artigo 2º

1. Os dados referidos no artigo 1º poden ser indicados:

a) Sob a forma de um certificado conforme ao modelo que consta do anexo I;

b) Nos documentos que acompanham o suíno reprodutor híbrido. Neste caso, as autoridades competentes

devem certificar que os dados referidos no artigo 1º

constam desses documentos, de acordo com a seguinte

fórmula:

«O abaixo-assinado certifica que estes documentos contêm os dados referidos no artigo 1º da Decisão 89/506/CEE da Comissão».

2. Os dados relativos aos suínos reprodutores de raça híbrida provenientes da mesma linhagem podem ser incluídos num único certificado ou nos documentos que acompanham um lote de animais com a mesma origem e destino, pelo que o modelo de certificado que consta do anexo I deve ser adaptado em conformidade.

Artigo 3º

O certificado relativo ao sémen de suínos reprodutores de raça híbrida deve incluir os seguintes dados:

- todos os dados referidos no artigo 1º, relativos ao macho do qual o sémen é proveniente,

- informações que permitam identificar o sémen e a data da colheita, bem como o nome e o endereço do organismo de colheita e do destinatário.

Artigo 4º

Os dados referidos no artigo 3º podem ser indicados:

1. Sob a forma de um certificado conforme ao modelo que consta do anexo II.

2. Nos documentos que acompanham o sémen de suínos reprodutores híbridos. Neste caso, as autoridades competentes devem certificar que os dados referidos no artigo 3º constam desses documentos, de acordo com a seguinte fórmula:

«O abaixo-assinado certifica que estes documentos contêm os dados referidos no artigo 3º da Decisão 89/506/CEE da Comissão».

Artigo 5º

O certificado relativo aos óvulos de suínos reprodutores híbridos deve incluir os seguintes dados:

- todos os dados referidos no artigo 1º, relativos à porca da qual o óvulo é proveniente,

- informaçoees que permitam identificar o óvulo e a data da colheita, bem como o nome e o endereço do organismo de colheita e do destinatário.

Se existir mais de um óvulo por palheta, este facto deve ser claramente indicado. Além disso, esses óvulos devem ter todos a mesma filiação.

Artigo 6º

Os dados referidos no artigo 5º podem ser indicados:

1. Sob a forma de um certificado conforme ao modelo que consta do anexo III.

2. Nos documentos que acompanham os óvulos de suínos reprodutores híbridos. Neste caso, as autoridades competentes devem certificar que os dados referidos no artigo 5º constam desses documentos, de acordo com a seguinte fórmula:

«O abaixo-assinado certifica que estes documentos contêm os dados referidos no artigo 5º da Decisão 89/506/CEE da Comissão».

Artigo 7º

O certificado relativo aos embriões provenientes de suínos reprodutores híbridos deve incluir os seguintes dados:

- todos os dados referidos no artigo 1º, relativos à porca dadora e ao varrasco dador,

- informações que permitam identificar o embrião, a data da inseminação ou da fecundação e a data da colheita, bem como o nome e o endereço do organismo de colheita e do destinatário.

Se existir mais de um embrião por palheta, este facto deve ser claramente indicado. Além disso, esses embriões devem ter todos a mesma filiação.

Artigo 8º

Os dados referidos no artigo 7º podem ser indicados:

1. Sob a forma de um certificado conforme ao modelo que consta do anexo IV.

2. Nos documentos que acompanham os embriões de suínos reprodutores híbridos. Neste caso, as autoridades compententes devem certificar que os dados referidos no artigo 7º constam desses documentos, de acordo com a seguinte fórmula:

«O abaixo-assinado certifica que estes documentos contêm os dados referidos no artigo 7º da Decisão 89/506/CEE da Comissão».

Artigo 9º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 1989.

Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO nº L 382 de 31. 12. 1988, p. 36.

ANEXO I MODELO DE CERTIFICADO para os suínos reprodutores híbridos Organismo que emite o certificado: .

Número de inscrição no registo: .

Sistema de identificação (etiqueta, tatuagem, marca de fogo, marca na orelha, silhueta):.

.

Identificação: .

Nome do animal (facultativo): .

Data de nascimento: .

Sexo: .

Tipo genético, linhagem: .

Nome e endereço do proprietário: .

Nome e endereço do criador: .

Nome e endereço do destinatário (¹): .

Feito em ................................................, em ................................................

.

(assinatura)

.

(nome em maiúsculas e qualidade do signatário)

(¹) No caso de o certificado acompanhar um lote de animais em conformidade com o nº 2 do artigo 2º. da Decisão 89/506/CEE.

ANEXO II MODELO DE CERTIFICADO para o sémen de suínos reprodutores híbridos A.

Dados relativos ao varrasco dador

Organismo que emite o certificado: .

Número de inscrição no registo: .

Sistema de identificação (etiqueta, tatuagem, marca de fogo, marca na orelha, silhueta): .

.

Identificação: .

Nome do animal (facultativo): .

Data de nascimento: .

Tipo genético, linhagem: .

Nome e endereço do proprietário: .

Nome e endereço do criador: .

Feito em ................................................ , em ................................................

.

(assinatura)

.

(nome em maiúsculas e qualidade do signatário)

B.

Dados relativos ao sémen

Sistema de identificação do sémen (cor, número): .

Identificação: .

II.

Número de doses

Data da colheita

Identificação do varrasco

Tipo genético,

linhagem

II.

Origem do sémen:

Nome e endereço do organismo de colheita: .

.

.

Destino do sémen:

Nome e endereço do destinatário: .

.

.

Feito em ................................................ , em ................................................

.

(assinatura)

.

(nome em maiúsculas e qualidade do signatário)

ANEXO III MODELO DE CERTIFICADO para os óvulos de suínos reprodutores híbridos A.

Dados relativos à porca dadora

Organismo que emite o certificado: .

Número de inscrição no registo: .

Sistema de identificação (etiqueta, tatuagem, marca de fogo, marca na orelha, silhueta):.

.

Identificação: .

Nome do animal (facultativo): .

Data de nascimento: .

Tipo genético, linhagem: .

Nome e endereço do proprietário: .

Nome e endereço do criador:.

Feito em ................................................, em ................................................

.

(assinatura)

.

(nome em maiúsculas e qualidade do signatário)

B.

Dados relativos ao(s) óvulo(s)

Sistema de identificação do(s) óvulo(s) (número, cor):.

Identificação: .

Número de óvulos por palheta:.

II.

Número de

óvulos

Data da colheita

Identificação da porca

Tipo genético,

linhagem

II.

Origem do(s) óvulo(s):

Nome e endereço do organismo de colheita: .

.

.

Destino do(s) óvulo(s):

Nome e endereço do destinatário: .

.

.

Feito em ................................................, em ................................................

.

(assinatura)

.

(nome em maiúsculas e qualidade do signatário)

ANEXO IV MODELO DE CERTIFICADO para os embriões de suínos reprodutores híbridos A.

Dados relativos ao varrasco dador

Organismo que emite o certificado: .

Número de inscrição no registo: .

Sistema de identificação (etiqueta, tatuagem, marca de fogo, marca na orelha, silhueta): .

.

Identificação: .

Nome do animal (facultativo): .

Data de nascimento: .

Tipo genético, linhagem: .

Nome e endereço do proprietário: .

Nome e endereço do criador: .

B.

Dados relativos à porca dadora

Organismo que emite o certificado: .

Número de inscrição no registo: .

Sistema de identificação (etiqueta, tatuagem, marca de fogo, marca na orelha, silhueta): .

.

Identificação: .

Nome do animal (facultativo): .

Data de nascimento: .

Tipo genético, linhagem: .

Nome e endereço do proprietário: .

Nome e endereço do criador: .Feito em ................................................ , em ................................................

.

(assinatura)

.

(nome em maiúsculas e qualidade do signatário)

C.

Dados relativos ao(s) embrião(ões)

Sistema de identificação do(s) embrião(ões) (número, cor): .

Identificação: .

Número de embriões por palheta: .

II.

Número de

embriões

Data da inseminação

ou da fecundação

Data

da colheita

Identificação do varrasco

e da porca

Tipo genético,

linhagem

II.

Origem do(s) embrião(ões):

Nome e endereço do organismo de colheita: .

.

.

Destino do(s) embrião(ões):

Nome e endereço do destinatário: .

.

.

Feito em ................................................ , em ................................................

.

(assinatura)

.

(nome em maiúsculas e qualidade do signatário)

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