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Document 32014L0082

Diretiva 2014/82/UE da Comissão, de 24 de junho de 2014 , que altera a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos conhecimentos profissionais gerais, aos requisitos médicos e aos requisitos relativos à carta de maquinista Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 184 de 25.6.2014, p. 11–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/82/oj

25.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 184/11


DIRETIVA 2014/82/UE DA COMISSÃO

de 24 de junho de 2014

que altera a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos conhecimentos profissionais gerais, aos requisitos médicos e aos requisitos relativos à carta de maquinista

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II da Diretiva 2007/59/CE contém uma disposição segundo a qual a visão dos dois olhos não tem de ser efetiva se a pessoa tiver uma adaptação adequada e suficiente experiência de compensação e tiver perdido a visão binocular apenas depois de ter iniciado funções. Esta disposição contraria os outros requisitos nesta matéria constantes do mesmo anexo e pode pôr em risco o alto nível de segurança das operações ferroviárias.

(2)

Além disso, certos requisitos estabelecidos nos anexos IV e VI da Diretiva 2007/59/CE relativos à carta e ao certificado de maquinista não são claros, o que leva à aplicação divergente nos Estados-Membros e, em última análise, compromete a introdução, na União, de um sistema harmonizado de licenciamento dos maquinistas.

(3)

Em 7 de maio de 2012, a Agência Ferroviária Europeia apresentou à Comissão um parecer sobre a alteração dos anexos II, IV e VI da Diretiva 2007/59/CE. Os órgãos representados no Comité do Diálogo Social Europeu foram consultados, em conformidade com o artigo 31.o da diretiva.

(4)

Convém prever medidas de transição no que respeita aos maquinistas cuja carta de maquinista tenha sido ou venha a ser emitida ao abrigo da Diretiva 2007/59/CE anteriormente à data de aplicabilidade da presente diretiva.

(5)

A Diretiva 2007/59/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do comité que assiste a Comissão, previsto no artigo 32.o, n.o 1, da Diretiva 2007/59/CE,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

A Diretiva 2007/59/CE é alterada do seguinte modo:

1)

O anexo II é alterado como segue:

Na secção 1.2, «Visão», o sétimo travessão passa a ter a seguinte redação:

«—

visão dos dois olhos: efetiva,».

2)

O anexo IV é substituído pelo texto do anexo I da presente diretiva.

3)

O anexo VI é alterado conforme indicado no anexo II da presente diretiva.

Artigo 2.o

Considera-se que os maquinistas cuja carta de maquinista tenha sido ou venha a ser emitida ao abrigo da Diretiva 2007/59/CE anteriormente à data de aplicabilidade da presente diretiva, estabelecida no artigo 3.o, n.o 1, satisfazem os requisitos desta última.

Artigo 3.o

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 1 de julho de 2015, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2016.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades da referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

3.   A obrigação de transposição e aplicação da presente diretiva não se aplica à República de Chipre nem à República de Malta enquanto estes países não dispuserem de um sistema ferroviário no respetivo território.

Artigo 4.o

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 5.o

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de junho de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 315 de 3.12.2007, p. 51.


ANEXO I

«ANEXO IV

CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS GERAIS E REQUISITOS RELATIVOS À CARTA DE MAQUINISTA

O propósito da “formação geral” é proporcionar competências “gerais” em todos os aspetos importantes da profissão de maquinista. A formação geral incide nos conhecimentos e princípios elementares, que são válidos qualquer que seja o tipo e a natureza do material circulante e da infraestrutura. Esta formação pode ser organizada sem exercícios práticos.

A competência no domínio dos tipos específicos de material circulante ou das normas de segurança e regras técnicas e de exploração de infraestruturas específicas não faz parte das competências “gerais”. A formação destinada a proporcionar competências específicas no domínio do material circulante ou da infraestrutura relaciona-se com o certificado de maquinista e é especificada nos anexos V e VI.

A formação geral abrange as matérias enumeradas nos pontos 1 a 7 abaixo. A ordenação das matérias não constitui uma ordem de prioridades.

Os verbos utilizados na enumeração indicam a natureza da competência que o formando deverá adquirir. O seu significado é dado no quadro.

Competência

Descrição

Conhecer, saber descrever

significa a aquisição dos conhecimentos (dados, factos) necessários para compreender relações

Compreender, saber identificar

significa a identificação e a memorização dos contextos, das tarefas a desempenhar e dos problemas a resolver num quadro definido

1)

Trabalho do maquinista, ambiente de trabalho, papel e responsabilidades do maquinista na exploração ferroviária, exigências profissionais e pessoais das funções de maquinista

a)

Conhecer as linhas gerais da legislação e as regras de exploração e segurança ferroviárias (requisitos e procedimentos respeitantes à certificação dos maquinistas, às mercadorias perigosas, à proteção do ambiente, à prevenção de incêndios, etc.);

b)

Compreender os requisitos específicos e as exigências profissionais e pessoais (isolamento no trabalho, trabalho por turnos em ciclos de 24 horas, proteção e segurança individuais, leitura e atualização de documentos, etc.);

c)

Compreender os comportamentos consentâneos com as responsabilidades cruciais para a segurança (uso de medicação, álcool, estupefacientes e outras substâncias psicoativas, doença, stress, fadiga, etc.);

d)

Saber identificar os documentos de referência e de exploração (p. ex., guia de procedimentos, guia de itinerários, manual do maquinista, etc.);

e)

Saber identificar as responsabilidades e funções dos vários intervenientes;

f)

Compreender a importância de ser rigoroso no desempenho das funções e nos métodos de trabalho;

g)

Compreender os requisitos de higiene e segurança no trabalho (p. ex., código de conduta a adotar na via e suas imediações, código de conduta a adotar para entrar e sair com segurança da unidade de tração, ergonomia, regras de segurança do pessoal, equipamento de proteção pessoal, etc.);

h)

Conhecer os princípios e aptidões comportamentais (gestão do stress, situações extremas, etc.);

i)

Conhecer os princípios da proteção do ambiente (condução sustentável, etc.).

2)

Tecnologias ferroviárias, incluindo os princípios de segurança subjacentes às regras de exploração

a)

Conhecer os princípios, as regras e as disposições de segurança ferroviária;

b)

Identificar as responsabilidades e funções dos vários intervenientes.

3)

Princípios elementares respeitantes à infraestrutura ferroviária

a)

Conhecer os princípios e parâmetros sistémicos e estruturais;

b)

Conhecer as características gerais das vias, estações e estações de triagem;

c)

Conhecer as estruturas ferroviárias (pontes, túneis, agulhas, etc.);

d)

Conhecer os modos de exploração (via única, via dupla, etc.);

e)

Conhecer os sistemas de sinalização e de controlo de comboios;

f)

Conhecer as instalações de segurança (detetores de caixas de eixo quentes, detetores de fumo em túneis, etc.);

g)

Conhecer os sistemas de alimentação de energia de tração (catenária, terceiro carril, etc.).

4)

Princípios elementares respeitantes às comunicações operacionais

a)

Conhecer o significado das comunicações e os meios e os procedimentos de comunicação;

b)

Saber identificar as pessoas que precisa de contactar e o seu papel e responsabilidades (pessoal do gestor da infraestrutura, funções de outros membros do pessoal do comboio, etc.);

c)

Saber identificar as situações/causas que exigem o desencadear do processo de comunicação;

d)

Compreender os métodos de comunicação.

5)

Comboios e sua composição e prescrições técnicas aplicáveis às unidades de tração, vagões, carruagens e outro material circulante

a)

Conhecer os tipos genéricos de tração (elétrica, diesel, vapor, etc.);

b)

Saber descrever a configuração dos veículos (bogies, órgãos, cabina de condução, sistemas de proteção, etc.);

c)

Conhecer o conteúdo das marcações e os sistemas de marcação;

d)

Conhecer a documentação relativa à composição do comboio;

e)

Compreender os sistemas de frenagem e o cálculo do desempenho de frenagem;

f)

Saber identificar a velocidade do comboio;

g)

Saber identificar a carga máxima e as forças que se exercem no engate;

h)

Conhecer o funcionamento e a finalidade do sistema de gestão da circulação.

6)

Perigos associados à exploração ferroviária em geral

a)

Compreender os princípios que regem a segurança do tráfego;

b)

Conhecer os riscos da exploração ferroviária e os meios a utilizar para os controlar;

c)

Conhecer os incidentes com impacto na segurança e o comportamento/reação a ter;

d)

Conhecer os procedimentos a aplicar em acidentes com pessoas (p. ex., em situações de evacuação).

7)

Princípios elementares de física

a)

Compreender as forças que se exercem nas rodas;

b)

Saber identificar os fatores que influenciam a aceleração e o desempenho de frenagem (condições meteorológicas, equipamento de freio, condições de aderência reduzidas, aplicação de areia, etc.);

c)

Compreender os princípios da eletricidade (circuitos, medição da tensão, etc.).».


ANEXO II

A secção 8 do Anexo VI passa a ter a seguinte redação:

«8.   TESTES LINGUÍSTICOS

Os maquinistas que tenham de comunicar com o gestor da infraestrutura sobre questões críticas de segurança devem ter aptidão linguística na língua indicada pelo gestor da infraestrutura. Esta aptidão linguística deve permitir-lhes comunicar ativa e eficazmente em situações de rotina, difíceis e de emergência.

Devem também ser capazes de utilizar as mensagens e o método de comunicação especificados na ETI EGT (exploração e gestão do tráfego). Devem, ainda, ser capazes de compreender (audição e leitura) e de comunicar (oralmente e por escrito) ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), estabelecido pelo Conselho da Europa (1).».



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