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Document 32010R0261

Regulamento (UE) n. o  261/2010 da Comissão, de 25 de Março de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. o  297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação

JO L 80 de 26.3.2010, p. 36–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/261/oj

26.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 80/36


REGULAMENTO (UE) N.o 261/2010 DA COMISSÃO

de 25 de Março de 2010

que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1995, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (1), nomeadamente o artigo 12.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 3 do artigo 67.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (2), refere que as receitas da Agência Europeia de Medicamentos (a seguir designada por «Agência») serão constituídas por uma contribuição da União e pelas taxas pagas pelas empresas à Agência. O Regulamento (CE) n.o 297/95 estabelece as categorias e os níveis dessas taxas.

(2)

O artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 297/95 exige que as taxas da agência sejam actualizadas todos os anos de acordo com a taxa de inflação.

(3)

Essas taxas devem, portanto, ser actualizadas com base na taxa de inflação de 2009. A taxa de inflação na União, tal como publicada pelo Serviço de Estatística da União Europeia (Eurostat), foi de 1 % em 2009.

(4)

Por motivos de simplicidade, os níveis ajustados das taxas devem ser arredondados para a centena de euros mais próxima.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 297/95 deve, por conseguinte, ser alterado.

(6)

Por razões de segurança jurídica, o presente regulamento não deve ser aplicado aos pedidos válidos pendentes em 1 de Abril de 2010.

(7)

De acordo com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 297/95, a actualização tem de produzir efeitos a partir de 1 de Abril de 2010. É, por conseguinte, adequado que o presente regulamento entre em vigor com urgência e seja aplicado a partir dessa data,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 297/95 passa a ter a seguinte redacção:

1.

O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

i)

a alínea a) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «251 600 EUR» é substituído por «254 100 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante de «25 200 EUR» é substituído por «25 500 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante «6 300 EUR» é substituído por «6 400 EUR»;

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «97 600 EUR» é substituído por «98 600 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante de «162 600 EUR» é substituído por «164 200 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «9 700 EUR» é substituído por «9 800 EUR»,

no quarto parágrafo, o montante de «6 300 EUR» é substituído por «6 400 EUR»;

iii)

a alínea c) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «75 500 EUR» é substituído por «76 300 EUR»,

no segundo parágrafo, a indicação «entre 18 900 e 56 600 EUR» é substituída por «entre 19 100 e 57 200 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante «6 300 EUR» é substituído por «6 400 EUR»;

b)

O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

o primeiro parágrafo da alínea a) é alterado do seguinte modo:

o montante de «6 300 EUR» é substituído por «6 400 EUR»,

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «75 500 EUR» é substituído por «76 300 EUR»,

no segundo parágrafo, a indicação «entre 18 900 e 56 600 EUR» é substituída por «entre 19 100 e 57 200 EUR»;

c)

No n.o 3, o montante de «12 500 EUR» é substituído por «12 600 EUR»;

d)

No n.o 4, o montante de «18 900 EUR» é substituído por «19 100 EUR»;

e)

No n.o 5, o montante de «6 300 EUR» é substituído por «6 400 EUR»;

f)

O n.o 6 é alterado do seguinte modo:

i)

no primeiro parágrafo, o montante de «90 200 EUR» é substituído por «91 100 EUR»;

ii)

no segundo parágrafo, a indicação «entre 22 500 e 67 600 EUR» é substituída por «entre 22 700 e 68 300 EUR».

2.

No artigo 4.o, o montante de «62 800 EUR» é substituído por «63 400 EUR».

3.

O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

i)

a alínea a) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «125 800 EUR» é substituído por «127 100 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante de «12 500 EUR» é substituído por «12 600 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «6 300 EUR» é substituído por «6 400 EUR»,

o quarto parágrafo é alterado do seguinte modo:

o montante de «62 800 EUR» é substituído por «63 400 EUR»,

o montante de «6 300 EUR» é substituído por «6 400 EUR»;

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «62 800 EUR» é substituído por «63 400 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante de «106 300 EUR» é substituído por «107 400 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «12 500 EUR» é substituído por «12 600 EUR»,

no quarto parágrafo, o montante de «6 300 EUR» é substituído por «6 400 EUR»,

o quinto parágrafo é alterado do seguinte modo:

o montante de «31 400 EUR» é substituído por «31 700 EUR»,

o montante de «6 300 EUR» é substituído por «6 400 EUR»;

iii)

a alínea c) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «31 400 EUR» é substituído por «31 700 EUR»,

no segundo parágrafo, a indicação «entre 7 800 e 23 500 EUR» é substituída por «entre 7 900 e 23 700 EUR»,

no terceiro parágrafo, a expressão «6 300 EUR» é substituída por «6 400 EUR»;

b)

O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

na alínea a), o montante «6 300 EUR» é substituído por «6 400 EUR»;

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «37 700 EUR» é substituído por «38 100 EUR»,

no segundo parágrafo, a indicação «entre 9 400 e 28 300 EUR» é substituída por «entre 9 500 e 28 600 EUR»,

no terceiro parágrafo, a expressão «6 300 EUR» é substituída por «6 400 EUR»;

c)

No n.o 3, o montante de «6 300 EUR» é substituído por «6 400 EUR»;

d)

No n.o 4, o montante de «18 900 EUR» é substituído por «19 100 EUR»;

e)

No n.o 5, o montante de «6 300 EUR» é substituído por «6 400 EUR»;

f)

O n.o 6 é alterado do seguinte modo:

i)

no primeiro parágrafo, o montante de «30 100 EUR» é substituído por «30 400 EUR»;

ii)

no segundo parágrafo, a indicação «entre 7 500 e 22 500 EUR» é substituída por «entre 7 600 e 22 700 EUR».

4.

No artigo 6.o, o montante de «37 700 EUR» é substituído por «38 100 EUR».

5.

O artigo 7.o é alterado do seguinte modo:

a)

No primeiro parágrafo, o montante de «62 800 EUR» é substituído por «63 400 EUR»;

b)

No segundo parágrafo, o montante de «18 900 EUR» é substituído por «19 100 EUR».

6.

O artigo 8.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

i)

no segundo parágrafo, o montante de «75 500 EUR» é substituído por «76 300 EUR»;

ii)

no terceiro parágrafo, o montante de «37 700 EUR» é substituído por «38 100 EUR»;

iii)

no quarto parágrafo, a indicação «entre 18 900 e 56 600 EUR» é substituída por «entre 19 100 e 57 200 EUR»;

iv)

no quinto parágrafo, a indicação «entre 9 400 e 28 300 EUR» é substituída por «entre 9 500 e 28 600 EUR»;

b)

O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

no segundo parágrafo, o montante «251 600 EUR» é substituído por «254 100 EUR»;

ii)

no terceiro parágrafo, o montante «125 800 EUR» é substituído por «127 100 EUR»;

iii)

no quinto parágrafo, a indicação «entre 2 700 e 216 800 EUR» é substituída por «entre 2 700 e 219 000 EUR»;

iv)

no sexto parágrafo, o montante «108 500 EUR» é substituído por «109 600 EUR»;

c)

No n.o 3, o montante de «6 300 EUR» é substituído por «6 400 EUR».

Artigo 2.o

O presente regulamento não se aplica aos pedidos válidos pendentes em 1 de Abril de 2010.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Abril de 2010.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Março de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 35 de 15.2.1995, p. 1.

(2)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.


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