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Document 22016D0504
Decision of the EEA Joint Committee No 16/2015 of 25 February 2015 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2016/504]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 16/2015, de 25 de fevereiro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2016/504]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 16/2015, de 25 de fevereiro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2016/504]
JO L 93 de 7.4.2016, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 93/28 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 16/2015
de 25 de fevereiro de 2015
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2016/504]
O COMITÉ MISTO DO EEE
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 900/2014 da Comissão, de 15 de julho de 2014, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o Regulamento (CE) n.o 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zza [Regulamento (CE) n.o 440/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32014 R 0900: Regulamento (UE) n.o 900/2014 da Comissão, de 15 de julho de 2014 (JO L 247 de 21.8.2014, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 900/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de fevereiro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 247 de 21.8.2014, p. 1.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.