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Document 22016D0489

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 1/2015, de 25 de fevereiro de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/489]

JO L 93 de 7.4.2016, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/489/oj

7.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 93/1


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 1/2015

de 25 de fevereiro de 2015

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/489]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução 2014/187/UE da Comissão, de 3 de abril de 2014, que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e unidades veterinárias no sistema Traces (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução 2014/441/UE da Comissão, de 7 de julho de 2014, que altera a Decisão 2003/467/CE no que diz respeito à declaração da Estónia como Estado-Membro oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica (2), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte 1.2, ao ponto 39 (Decisão 2009/821/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 D 0187: Decisão de Execução 2014/187/UE da Comissão, de 3 de abril de 2014 (JO L 102 de 5.4.2014, p. 13).»

2.

Na parte 4.2, ao ponto 70 (Decisão 2003/467/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 D 0441: Decisão de Execução 2014/441/UE da Comissão, de 7 de julho de 2014 (JO L 200 de 9.7.2014, p. 19).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões de Execução 2014/187/UE e 2014/441/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de fevereiro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 102 de 5.4.2014, p. 13.

(2)  JO L 200 de 9.7.2014, p. 19.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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