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Document 22016D0489
Decision of the EEA Joint Committee No 1/2015 of 25 February 2015 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement [2016/489]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 1/2015, de 25 de fevereiro de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/489]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 1/2015, de 25 de fevereiro de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/489]
JO L 93 de 7.4.2016, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 93/1 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 1/2015
de 25 de fevereiro de 2015
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/489]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução 2014/187/UE da Comissão, de 3 de abril de 2014, que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e unidades veterinárias no sistema Traces (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução 2014/441/UE da Comissão, de 7 de julho de 2014, que altera a Decisão 2003/467/CE no que diz respeito à declaração da Estónia como Estado-Membro oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica (2), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(4) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:
1. |
Na parte 1.2, ao ponto 39 (Decisão 2009/821/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
Na parte 4.2, ao ponto 70 (Decisão 2003/467/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões de Execução 2014/187/UE e 2014/441/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de fevereiro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 102 de 5.4.2014, p. 13.
(2) JO L 200 de 9.7.2014, p. 19.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.