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Document 32013D0127

2013/127/UE: Decisão do Conselho, de 11 de março de 2013 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Central Bank de Chipre

JO L 70 de 14.3.2013, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/127(1)/oj

14.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 70/6


DECISÃO DO CONSELHO

de 11 de março de 2013

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Central Bank de Chipre

(2013/127/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2013/3 do Banco Central Europeu, de 4 de fevereiro de 2013, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Central Bank de Chipre (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema deverão ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato dos atuais auditores externos do Central Bank de Chipre cessará com a revisão das contas do exercício de 2012. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear auditores externos a partir do exercício de 2013.

(3)

O Central Bank de Chipre selecionou a sociedade KPMG Limited como seu auditor externo para os exercícios de 2013 a 2017.

(4)

O Conselho do BCE recomendou a nomeação da KPMG Limited como auditor externo do Central Bank de Chipre para os exercícios de 2013 a 2017.

(5)

É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE da Comissão (2) em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 14 passa a ter a seguinte redação:

«14.   Aprova-se a nomeação da KPMG Limited como auditor externo do Central Bank de Chipre para os exercícios de 2013 a 2017.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos no dia da sua notificação.

Artigo 3.o

O Banco Central Europeu é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 11 de março de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

E. GILMORE


(1)  JO C 37 de 9.2.2013, p. 1.

(2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.


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