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Document 22008D0030

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  30/2008, de 14 de Março de 2008 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 182 de 10.7.2008, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/30(2)/oj

10.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 182/24


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 30/2008

de 14 de Março de 2008

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 13/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (2), o Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (3), o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (4) e o Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (5) foram incorporados no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 67/2006, de 2 de Junho de 2006 (6), com adaptações específicas por cada país.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1265/2007 da Comissão, de 26 de Outubro de 2007, que estabelece os requisitos de espaçamento dos canais para as comunicações de voz ar-solo no céu único europeu (7), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 66wd [Regulamento (CE) n.o 1794/2006 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«66we.

32007 R 1265: Regulamento (CE) n.o 1265/2007 da Comissão, de 26 de Outubro de 2007, que estabelece os requisitos de espaçamento dos canais para as comunicações de voz ar-solo no céu único europeu (JO L 283 de 27.10.2007, p. 25).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1265/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de Março de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (8).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 154 de 12.6.2008, p. 27.

(2)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 1.

(3)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 10.

(4)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.

(5)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 26.

(6)  JO L 245 de 7.9.2006, p. 18.

(7)  JO L 283 de 27.10.2007, p. 25.

(8)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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