EUR-Lex El acceso al Derecho de la Unión Europea
Este documento es un extracto de la web EUR-Lex
Documento 22008D0025
Decision of the EEA Joint Committee No 25/2008 of 14 March 2008 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 25/2008, de 14 de Março de 2008 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 25/2008, de 14 de Março de 2008 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 182 de 10.7.2008, p. 11/14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Fecha de entrada en vigor desconocida (pendiente de notificación) o aún no está en vigor.
10.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 182/11 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 25/2008
de 14 de Março de 2008
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 8/2008 de 1 de Fevereiro de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (2), tal como rectificado no JO L 136 de 29.5.2007, p. 3, deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2006/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, a fim de a adaptar ao Regulamento (CE) n.o 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) e que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas (3), tal como rectificado no JO L 136 de 29.5.2007, p. 281, deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XV do anexo II do Acordo é alterado em conformidade com o estabelecido no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, tal como rectificado no JO L 136 de 29.5.2007, p. 3, e da Directiva 2006/121/CE, tal como rectificada no JO L 136 de 29.5.2007, p. 281, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de Março de 2008, ou no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE efectuada nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, 14 de Março de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 154 de 12.6.2008, p 15.
(2) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(3) JO L 396 de 30.12.2006, p. 850.
(4) Foram indicados requisitos constitucionais.
ANEXO
O capítulo XV do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 12zb (Decisão 2007/565/CE da Comissão) é aditado o seguinte:
|
2. |
Ao ponto 1 (Directiva 67/548/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
3. |
Ao ponto 12r (Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
4. |
O texto do ponto 10 (Directiva 91/155/CE da Comissão) é suprimido. O texto do décimo sexto travessão (Directiva 93/105/CEE da Comissão) e do vigésimo segundo travessão (Directiva 2000/21/CE da Comissão) do ponto 1 (Directiva 67/548/CEE do Conselho), pontos 12e [Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho] e 12f [Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão] são suprimidos com efeitos a partir de 1 de Junho de 2008. O ponto 12d (Directiva 93/67/CEE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008. O ponto 4 (Directiva 76/769/CEE do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 1 de Junho de 2009. |