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Document 62015TN0469

Processo T-469/15: Recurso interposto em 11 de agosto de 2015 — Bena Properties/Conselho

JO C 337 de 12.10.2015, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/36


Recurso interposto em 11 de agosto de 2015 — Bena Properties/Conselho

(Processo T-469/15)

(2015/C 337/39)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bena Properties Co. SA (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar que o recurso é admissível e procedente;

em consequência, anular a Decisão (PESC) 2015/837, de 28 de maio de 2015, e os seus atos de execução subsequentes, na parte em que se referem à recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).


(1)  JO C 290, p. 13.


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