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Document 52011AP0248

Prova de origem de determinados produtos têxteis ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Junho de 2011 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n. ° 1541/98 do Conselho relativo à prova de origem de determinados produtos têxteis da secção XI da Nomenclatura Combinada, introduzidos em livre prática na Comunidade, bem como aos termos de admissibilidade da prova e que altera o Regulamento (CEE) n. ° 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros (COM(2010)0544 – C7-0316/2010 – 2010/0272(COD))
P7_TC1-COD(2010)0272 Posição do Parlamento Europeu adoptada em primeira leitura em 7 de Junho de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. ° …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n. ° 1541/98 do Conselho relativo à prova de origem de determinados produtos têxteis da secção XI da Nomenclatura Combinada, introduzidos em livre prática na Comunidade, bem como aos termos de admissibilidade da prova e que altera o Regulamento (CEE) n. ° 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros

JO C 380E de 11.12.2012, p. 155–155 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 380/155


Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Prova de origem de determinados produtos têxteis ***I

P7_TA(2011)0248

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Junho de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n.o 1541/98 do Conselho relativo à prova de origem de determinados produtos têxteis da secção XI da Nomenclatura Combinada, introduzidos em livre prática na Comunidade, bem como aos termos de admissibilidade da prova e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros (COM(2010)0544 – C7-0316/2010 – 2010/0272(COD))

2012/C 380 E/25

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0544),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o n.o 2 do artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0316/2010),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0156/2011),

1.

Adopta a sua posição em primeira leitura, a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Terça-feira, 7 de Junho de 2011
P7_TC1-COD(2010)0272

Posição do Parlamento Europeu adoptada em primeira leitura em 7 de Junho de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n.o 1541/98 do Conselho relativo à prova de origem de determinados produtos têxteis da secção XI da Nomenclatura Combinada, introduzidos em livre prática na Comunidade, bem como aos termos de admissibilidade da prova e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 955/2011.)


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