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Documento 62011TN0202
Case T-202/11: Action brought on 4 April 2011 — Aeroporia Aigaiou Aeroporiki and Marfin Investment Group Symmetochon v Commission
Processo T-202/11: Recurso interposto em 4 de Abril de 2011 — Aeroporia Aigaiou Aeroporiki e Marfin Investment Group Symmetochon/Comissão
Processo T-202/11: Recurso interposto em 4 de Abril de 2011 — Aeroporia Aigaiou Aeroporiki e Marfin Investment Group Symmetochon/Comissão
JO C 160 de 28.5.2011, p. 25/26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 160/25 |
Recurso interposto em 4 de Abril de 2011 — Aeroporia Aigaiou Aeroporiki e Marfin Investment Group Symmetochon/Comissão
(Processo T-202/11)
2011/C 160/40
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Aeroporia Aigaiou Aeroporiki AE (Atenas, Grécia) e Marfin Investment Group Symmetochon (Atenas, Grécia) (representantes: A. Ryan, Solicitor, G. Bushell, Solicitor, P.Stamou e I. Dryllerakis, lawyers)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão n.o C(2011) 316 da Comissão, de 26 de Janeiro de 2011, que declara incompatível com o mercado interno, nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), a concentração prevista entre a Aegean Airlines S.A., a Olympic Air S.A., a Olympic Handling S.A. e a Olympic Engineering S.A. (processo COMP/M.5830 — Olympic/Aegean Airlines); |
— |
condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam seis fundamentos:
1. |
Primeiro fundamento, relativo a uma violação de regras processuais essenciais e/ou a um erro manifesto de apreciação na definição de um mercado reservado a passageiros sensíveis ao factor tempo, na medida em que:
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2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação ao concluir que os ferries apenas exercem uma «pressão concorrencial limitada» sobre os serviços aéreos em oito linhas, na medida em que:
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3. |
Terceiro fundamento, relativo a uma falta de fundamentação e/ou a um erro de direito e/ou a um erro manifesto de apreciação, na medida em que a Comissão concluiu que a eliminação da relação concorrencial estreita entre a Aegean e a Olympic iria gerar um entrave significativo à concorrência efectiva, porquanto:
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4. |
Quarto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação e/ou a um erro de direito, na medida em que a Comissão concluiu que existem barreiras que tornam improvável qualquer entrada no mercado posterior à fusão, porquanto:
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5. |
Quinto fundamento, relativo a uma violação de regras processuais essenciais e/ou a um erro manifesto de apreciação na análise das alternativas, porquanto:
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6. |
Sexto fundamento, relativo a uma violação dos direitos fundamentais das recorrentes, porquanto:
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(1) Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24, p. 1).